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GABINETE DO ASSOCIATIVISMO
DA JSD DISTRITAL DE LISBOA
GABINETE DO ASSOCIATIVISMO
DA JSD DISTRITAL DE LISBOA
GABINETE DO ASSOCIATIVISMO
DA JSD DISTRITAL DE LISBOA
Este guia pertence a: __________________________
da Associação: _______________________________
GABINETE DO ASSOCIATIVISMO
DA JSD DISTRITAL DE LISBOA
ÍNDICE
1. Mensagem
2. Associa-te
2.1. O que é o Associativismo?
2.2. Como criar uma associação?
2.3. Associação na hora
2.4. Registo Nacional de Associativismo Juvenil
3. Ser Voluntário
3.1. O que é o Voluntariado?
3.2. Como chegar a novos voluntários?
3.3. Estatuto de voluntário
3.4. Direitos e Deveres
3.5. Mapa Ser Voluntário
4. Notas
5. Contactos
6. Links úteis
1
Constituição da República Portuguesa
Artigo 46º
(Liberdade de associação)
Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer
autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover
a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.
2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das
autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as
suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial.
3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por
qualquer meio a permanecer nela.
4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou
paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.
2
MENSAGEM
É com grande alegria que a JSD Distrital de Lisboa publica o Guia do Associativismo
do Distrito de Lisboa.
Neste projeto distrital, elegemos a Cidadania Activa como uma das bandeiras da
nossa acção, tendo dedicado um conjunto de iniciativas políticas a este tópico que
originou o segundo mês temático da Distrital de Lisboa. Uma das formas de todos,
e em particular dos jovens, serem cidadãos activos nas suas comunidades é
através do associativismo, do voluntariado e de movimentos sociais.
No actual panorama político, é à JSD que cabe a defesa da Sociedade, dos
projectos dos cidadãos, da capacidade dos indivíduos se associarem livremente
para desenvolver ideias e causas com valor, impacto e importância na vida de todos
nós.
No distrito de Lisboa, existem inúmeros projetos feitos por heróis e heroínas que
dedicam o seu tempo, conhecimento e energia a levantar projetos impactantes
que, da nossa parte, merecem agradecimento, incentivo e a promessa de tudo
fazer para promover o Associativismo e o Voluntariado.
Para nós, é essa essência mais nobre da política: trabalhar com todos os actores
sociais para o bem comum, que deverão participar activamente na suas áreas de
intervenção e saber. Acreditamos que a realização de grandes coisas não depende,
apenas, da possibilidade de as fazer; depende da vontade de as fazer. Acreditamos
no valor das comunidades, nos projectos que a sociedade nas suas múltiplas
formas de organização e associação desenvolvem para um colectivo mais justo,
desenvolvido e coeso.
Foi este o espírito que presidiu ao desenvolvimento deste Guia do Associativismo
do Distrito de Lisboa.
Alexandre Poço
Presidente da JSD Distrital de Lisboa
3
MENSAGEM
O direito ao associativismo e a organização da sociedade de forma democrática é
um dos ex-libris do desenvolvimento das sociedades modernas ocidentais e um
dos direitos fundamentais para o desenvolvimento das gerações vindouras.
A criação de uma sociedade organizada democraticamente com a execução
concreta do Direito da Liberdade de Associação foi um dos princípios fundamen-
tais da fundação da Juventude Social Democrata Portuguesa. Actualmente, com a
sua realização, acreditamos ser nossa missão contribuir para a evolução do
associativismo, potenciando um maior grau de participação dos jovens na
sociedade. A JSD Distrital de Lisboa definiu como uma das prioridades contribuir
para que os dirigentes associativos ou futuros jovens dirigentes de associações do
distrito de Lisboa pudessem ter um manual de informação que permita simplificar
o processo de criação de uma Associação, contribuir para uma melhor
compreensão do modelo de organização, ao mesmo tempo, que é um incentivo a
mais Associativismo no distrito de Lisboa e em Portugal.
Acreditamos ser útil integrar num simples guia:
- O modo como podes constituir uma Associação;
- O sistema de registo das associações, em especial caso sejas dirigente associativo
na área do ensino;
- Como ser voluntário e recrutar novos voluntários;
- Links de apoio e contactos úteis.
Enquanto Coordenador do Gabinete de Associativismo da JSD Distrital de Lisboa
entendo que devemos aumentar o nosso conhecimento do Associativismo, seja
em que nível da JSD for – concelhio, distrital ou nacional. Conhecer mais,
compreender melhor para construir diálogos mais profícuos e robustos com os
dirigentes associativos. Desta forma, estaremos sempre mais próximos dos jovens,
das suas causas e dos seus projectos.
David Pereira de Castro
Vice-Presidente da JSD Distrital de Lisboa
Coordenador do Gabinete do Associativismo
4
ASSOCIA-TE
“As associações tornam o homem mais forte e
põem em destaque destaque os melhores dotes
dos indivíduos.”
Italo Calvino, 1957 in “O Barão nas Árvores”
O que é o associativismo?
O associativismo é a expressão organizada da sociedade, apelando à responsabili-
zação e intervenção dos cidadãos em várias esferas da vida social e constitui um
importante meio de exercer a cidadania.
(Guia para o Associativismo - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e
Instituto para o Desenvolvimento Social, 2001: 5)
5
Como criar uma Associação?
Acompanha os passos para criares uma
Associação pelo modelo tradicional!
Queres criar a Associação na Hora? Salta já para esse ponto!
1. Elaborar os Estatutos
Enquanto fundador deves marcar uma reunião com os restantes futuros membros
para definir os seguintes aspectos:
a) Objecto Social
Devem ser determinados os bens e serviços que a associação vai prestar, bem
como todos os seus objectivos.
Este é um dos aspectos mais importantes a estabelecer, visto que a organização
não poderá desenvolver actividades que não estejam directamente relacionadas
com o seu objecto social.
Neste sentido, o objecto social tende a ser bastante mais amplo que o verdadeiro
âmbito da associação, deixando espaço para que futuramente os sócios possam
estender a sua actividade sem terem que objecto social presente nos Estatutos.
6
Como criar uma Associação?
b) Nome da Associação
Deves escolher cerca de cinco nomes para a tua associação, pois pode dar-se o
caso de já existirem organizações com a mesma denominação.
Actualmente, é possível fazer um teste de confundibilidade no site do Instituto dos
Registos e do Notariado (IRN). Através deste serviço online, podes efectuar uma
pesquisa pelo nome da pessoa colectiva que se pretende criar e ficas a saber de
imediato se já existe alguma entidade com a mesma designação.
c) Escolher a Sede
A sede também deve ser um dos elementos a definir, uma vez que tem de estar
fixada no texto dos estatutos.
Normalmente, a sede refere-se ao local onde funciona a administração principal da
associação, mas pode ser escolhida outra morada.
7
Como criar uma Associação?
2. Reunir a Primeira Assembleia Geral
Deves convocar uma reunião da Assembleia Geral com a antecedência mínima de
15 dias. Esta primeira Assembleia não pode tomar decisões sem a presença de
metade dos seus membros. No decorrer da reunião deve proceder-se aos
seguintes trabalhos:
a) Aprovação do Projecto de Estatutos
O projecto dos estatutos tem de ser aprovado obrigatoriamente em Assembleia
Geral. Os estatutos consideram-se aprovados por maioria simples, ou seja, 50%
mais um dos associados fundadores presentes que tem de votar a favor.
b) Eleição dos Elementos dos Órgãos
Nesta assembleia devem também eleger-se os membros de cada um dos órgãos
da associação. As associações são compostas por três órgãos: Assembleia Geral,
Administração e o Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, com três elementos eleitos (um
presidente, um vogal e um secretário), que tem como funções a destituição dos
titulares de todos os órgãos da associação, a aprovação do plano de actividades,
dos estatutos e dos balanços e a extinção da associação.
8
Como criar uma Associação?
A Administração é constituída por três pessoas (um presidente, um secretário e um
tesoureiro) e é responsável pela direcção e gestão da associação.
O Conselho Fiscal, também com um mínimo de três sócios (um presidente, um
secretário e um redactor), faz essencialmente o controlo das contas da associação.
As decisões tomadas na reunião têm de ficar registadas num Livro de Actas. Este
documento pode ser constituído por folhas soltas numeradas sequencialmente e
rubricadas pelos representantes do órgão a que pertence. Cada um dos órgãos
deve ter um Livro de Actas próprio e por cada reunião deve ser elaborada uma acta.
O Livro de Actas deve respeitar um termo de abertura e tem de ser apresentado
num Serviço de Finanças a fim de ser pago o respectivo imposto de selo.
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Como criar uma Associação?
3. Pedir o Certificado de Admissibilidade
Uma vez redigidos e aprovados os estatutos, podes pedir o Certificado de
Admissibilidade presencialmente, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
ou numa das suas delegações a funcionar nas Conservatórias de Registo Comercial
(excepto as de Lisboa); através da Internet, no Portal da Empresa ou no site do IRN;
ou via correio, a enviar para Apartado 4064, 1501803 LISBOA.
Para efectuar os pedidos, precisas do seguinte material:
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão dos requerentes e dos elementos
eleitos para os corpos sociais da associação;
- Acta da Assembleia Geral que aprovou os estatutos;
- Estatutos aprovados;
No caso de envio através dos CTT, deve ser preenchido e remetido o Modelo 1
RNPC.
A emissão pode demorar até 15 dias, embora o período normal seja de entre três a
cinco dias úteis.
Os certificados de admissibilidade têm a validade de três meses para efeitos de
celebração de escritura pública.
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Como criar uma Associação?
4. Fazer a Escritura Pública
Tendo cumprido todos os passos anteriores, é já possível fazer a escritura pública.
Para isso, deves ir até ao Cartório Notarial da área onde se situa a sede da
associação.
A documentação a apresentar é a seguinte:
- Certificado de Admissibilidade;
- Documentos de identificação de todos os sócios eleitos para os órgãos;
- Estatutos aprovados;
- Acta da Assembleia Geral que aprovou os estatutos.
De acordo com o artigo 158.º do Código Civil, apenas as associações constituídas
por escritura pública gozam de personalidade jurídica.
Celebrado o acto, o notário deve comunicar oficiosamente a constituição da
Associação ao Governo Civil e ao Ministério Público e enviar os estatutos para
publicação em Diário da República.
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Como criar uma Associação?
5. Pedido de Cartão de Pessoa Colectiva
A seguir deves requerer o Cartão da Empresa ou o Cartão de Pessoa Colectiva, o
novo documento de identificação múltipla das pessoas colectivas e entidades
equiparadas que contém o NIPC Número de Identificação de Pessoa Colectiva (em
geral, corresponde ao NIF Número de Identificação Fiscal) e o NISS Número de
Identificação da Segurança Social.
O Cartão da Empresa ou o Cartão de Pessoa Colectiva podem ser solicitados
através da Internet, no Portal da Empresa ou no site do IRN; ou presencialmente no
RNPC, nas Conservatórias de Registo Comercial ou nas Lojas da Empresa.
O novo documento é sempre disponibilizado em suporte electrónico, sendo
visualizável através da introdução de um código de acesso, e também pode ser
disponibilizado em suporte físico, a pedido dos interessados.
Caso o pedido seja efectuado pela Internet é possível acompanhar o andamento
do processo com a consulta do pedido de Cartão da Empresa/ Pessoa Colectiva.
12
Como criar uma Associação?
6. Entregar Declaração do Início da Actividade
Deves entregar a declaração do início da actividade, presencialmente, na
Repartição de Finanças da área onde fica a sede social da entidade, ou através da
Internet, no Portal das Finanças, e assim regularizar a situação relativamente ao
cumprimento das obrigações fiscais.
7. Começar a Mudar o Mundo que te Rodeia
Agora que a tua Associação está em plenas funções, já podes pensar em como
chegar às pessoas e começar a mudar o mundo à tua volta!
Caso a tua Associação seja de âmbito Juvenil ou Educacional, podes ainda ver
como te inscreveres e seres reconhecido pelo RNAJ (Registo Nacional do
Associativismo Jovem), que tipo de apoios és abrangido e estruturas de apoio.
13
Associação na hora
Através da "Associação na Hora" é possível constituir uma associação num único
momento e num só balcão.
O processo de constituição de uma "Associação na Hora" é extremamente simples
e pode ser representado da seguinte forma:
- Escolher uma denominação, e um modelo de estatutos previamente aprovado
- Constituir a Associação em qualquer balcão "Associação na Hora"
- Designar um Técnico Oficial de Contas ou escolher um da Bolsa de TOC's
disponibilizada, se optares por ter contabilidade organizada, ou ainda entregar a
declaração de início de actividade no serviço da "Associação na Hora" ou no serviço
de Finanças.
14
Cria a tua associação na hora
COMO FAZER?
1. Escolhe uma denominação da lista de denominações pré-aprovadas ou
consultando a lista facultada no balcão de atendimento "Associação na Hora".
Estas denominações são constituídas por expressões de fantasia e foram
reservadas previamente a favor do Estado.
Pode ainda ser utilizado um certificado de admissibilidade previamente aprovado
pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas. Nas Conservatórias do Registo
Comercial do Porto, Braga e Loulé, na Loja do Cidadão de Odivelas e no Registo
Nacional de Pessoas Colectivas é possível escolher livremente uma denominação
no âmbito dos processos de constituição da associação na hora, no momento em
que a constituem, sem necessidade de efectuar uma deslocação prévia.
2. Escolher um dos modelos de estatutos pré-aprovados facultados nos locais
de atendimento.
3. Iniciar o processo de constituição num balcão "Associação na Hora". A lista
de balcões disponíveis no distrito pode ser consultada em Contactos.
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Cria a tua associação na hora
4. Elementos necessários:
No caso de os associados da associação a constituir serem pessoas singulares,
apresentar:
- Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade,
passaporte, carta de condução ou autorização de residência);
- Cartão de contribuinte.
As pessoas singulares estrangeiras que não sejam membros de nenhum órgão
social ficam dispensadas da apresentação do número de identificação fiscal.
Se se tratar de uma associação ou de outra pessoa colectiva não sujeita a registo
comercial:
- Documentos de identificação e Cartões de Contribuinte dos representantes
legais;
- Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva;
- Estatutos;
- Acta de deliberação da Assembleia Geral sobre a constituição da associação;
- Acta de eleição e de tomada de posse dos representantes legais.
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Cria a tua associação na hora
5. Custos
O custo da "Associação na Hora" é de €300,00 e de apenas €200,00 se se tratar de
uma associação de estudantes.
Este valor será pago no momento da constituição, em numerário, multibanco ou
cheque visado ou bancário e vale postal, em qualquer dos casos emitidos à ordem
do Instituto dos Registos e do Notariado I.P..
6. Entrega de documentação
De imediato, é entregue:
- Certidão do acto constitutivo e dos estatutos da associação;
- Cartão electrónico de pessoa colectiva disponibilizado de forma automática
mediante a atribuição de um código de acesso;
- Número de segurança social da associação.
- Recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos.
7. O acto constitutivo e os estatutos da associação são publicados gratuita-
mente no site: http://publicacoes.mj.pt/
17
Registo Nacional do Associativismo
Juvenil
O RNAJ é um instrumento de identificação, em arquivo, de Associações de Jovens,
respectivas federações, entidades equiparadas e grupos informais.
O que permite a inscrição RNAJ?
Ao efectuar a inscrição RNAJ é simultaneamente efectuado o processo de
reconhecimento das entidades. A inscrição efectiva no RNAJ é condição
determinante no acesso aos Programas de Apoio previstos na Lei 23/2006.
Qual o período de inscrição?
Podes inscrever a tua entidade em qualquer momento.
Quem são os destinatários?
Associações de Jovens:
- Associações juvenis;
- Associações de estudantes;
- Federações de associações juvenis;
- Federações de associações de estudantes;
- Associações socioprofissionais.
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Registo Nacional do Associativismo
Juvenil
Grupos Informais de Jovens:
Organizações equiparadas a associações juvenis:
- Organizações nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and
Girl Scouts (WAGGGS) e pela World Organization of the Scout Movement (WOSM)
- Organizações de juventude, partidárias ou sindicais.
- Entidades sem fins lucrativos de reconhecido mérito que desenvolvam
actividades para jovens, mediante despacho anual do membro do Governo
responsável pela área da Juventude.
Como efectuar a inscrição?
A inscrição no RNAJ é feita através de preenchimento online da ficha de inscrição.
Em casos excepcionais e verificada a impossibilidade da inscrição online, deverás
dirigir-te aos Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação.
As associações de jovens SEM personalidade jurídica e organizações equiparadas a
associações juvenis, só podem inscrever-se no RNAJ após a obtenção do
respectivo reconhecimento pelas entidades competentes.
19
Registo Nacional do Associativismo
Juvenil
Quais os pré-requisitos para efectuar a inscrição no RNAJ?
Associações juvenis sediadas no território nacional continental:
- Ter mais de 75% de associados jovens com idade igual ou inferior a 30 anos;
- Ter no Órgão Executivo pelo menos 75% de jovens com idade igual ou inferior a
30 anos.
Associações juvenis sediadas no estrangeiro:
- Ser constituída maioritariamente por jovens de nacionalidade portuguesa;
- Ter no Órgão Executivo pelo menos 75% de jovens com idade igual ou inferior a
30 anos.
Associações de estudantes:
- Ser reconhecida pelo respectivo Ministério como representante dos estudantes
do respectivo estabelecimento de ensino:
Associações socioprofissionais:
- Ter mais de 75% de associados jovens com idade igual ou inferior a 35 anos;
- Ter no Órgão Executivo pelo menos 75% de jovens com idade igual ou inferior a
35 anos.
Grupos informais de jovens:
- Ser constituído exclusivamente por jovens com idade entre os 18 e os 30 anos,
inclusive.
- Ser constituído por um mínimo de 5 (cinco) elementos.
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Registo Nacional do Associativismo
Juvenil
Federações de associações juvenis:
- Ser constituída por, pelo menos, 3 associações;
- Possuir, no mínimo, 75% de associações inscritas no RNAJ;
- Ter no Órgão Executivo, pelo menos, 75% de jovens com idade igual ou inferior a
30 anos.
Federações de associações de estudantes:
- Ser reconhecida pelo membro do Governo que tutela o grau de ensino correspon-
dente;
- Ser constituída por um mínimo de 3 associações.
Qual a documentação necessária?
Após preenchimento online da ficha de inscrição terás que fazer chegar aos
Serviços Desconcentrados do IPDJ, da área da sede da tua entidade, os seguintes
documentos:
- Cópia da Acta de Constituição aprovada em Assembleia Geral;
- Cópia dos estatutos de constituição publicados em Diário da República e/ou
cópia de alterações;
- Cópia do Cartão de Contribuinte da Entidade;
- Cópia da Acta de eleição e tomada de posse dos Órgãos Sociais;
- Cópia do Cartão de Contribuinte de todos os elementos do Órgão Executivo;
- Cópia do Bilhete de Identidade de todos os elementos do Órgão Executivo.
Obtém mais informação através dos links úteis.
21
SER VOLUNTÁRIO
“Eu sei que o meu trabalho é uma gota no oceano,
mas sem ele o oceano seria menor.”
Madre Teresa de Calcutá
O SER VOLUNTÁRIO é uma campanha de divulgação e promoção de
projectos e causas de índole social, cívica, associativa, cultural e educati-
va que demonstram a capacidade gregária que todos temos de trabalhar
para o bem comum. Pretendemos assim apelar à participação e ao
voluntariado, disponibilizando a informação essencial sobre cada
organização que divulgámos ao longo do Mês da Cidadania Activa
realizado em Dezembro de 2016.
SER VOLUNTÁRIO é contribuir com o nosso melhor esforço para que
outros tenham uma vida melhor.
22
O que é o Voluntariado?
Voluntariado
( art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)�
É o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de
forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e
outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da
comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou
privadas.�
ESTÁ ao serviço das pessoas, das famílias e das comunidades, contribuindo para a
melhoria da qualidade de vida e do bem estar das populações.�
TRADUZ-SE num conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas
de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário.�
DESENVOLVE-SE  através de projectos e programas de entidades públicas e
privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades
promotoras.�
CORRESPONDE a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções
pessoais que caracterizam o voluntário.�
23
Como chegar a novos voluntários?
Existem alguns instrumentos além de campanhas próprias de angariação de
voluntários que podem ajudar a chegar a novos elementos para o desenvolvimen-
to da Associação. Deste modo é possível chegar a voluntários que tenham os
mesmo interesses que os fins da Associação.
Portal da Juventude.Gov.pt/Voluntariado
A promoção de projetos de voluntariado, em Portugal, está regulamentada. A Lei
nº 71/98 de 3 de novembro e o Decreto Lei nº 389/99 de 30 de setembro
estabelecem a tipologia jurídica e as características que conduzem a promoção do
voluntariado.�
Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado
Aqui podes consultar diversa legislação e saber como chegar a novos voluntários,
registar-te enquanto entidade promotora de voluntariado e obter informações
sobre programas de voluntariado que estejam a decorrer.
24
Como chegar a novos voluntários?
Portal voluntariadojovem.juventude.gov.pt
Inscreveres a tua Associação para acções de voluntariado e formação, consultar a
listagem de voluntários inscritos e receber alertas sobre voluntários com o perfil
desejado.
Portal Bolsa de Voluntariado - Associação Entrajuda
A Bolsa do Voluntariado foi lançada pela ENTRAJUDA em 2006. É um projecto
inovador, de âmbito nacional, sem fronteiras, transversal a toda a sociedade e
economia que fomenta o exercicio da Cidadania e da Responsabilidade Social.��
Tem por objectivo servir de ponto de encontro entre a procura e oferta de trabalho
voluntário e permitir, numa óptica dinâmica, articular a necessidade de trabalho
voluntário por área com a disponibilidade para o prestar por parte de pessoas e
entidades.��A Bolsa potencia um "mercado" virtual de voluntariado, dinamiza o
encontro de necessidades e vontades. Trata-se de uma ferramenta de gestão e
desenvolvimento online em tempo real, que aproveita as qualificações dos
voluntários e permite a capacitação das organizações.
25
Estatuto de voluntário
Quais os princípios do voluntariado?
A Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro afirma que "O Estado reconhece o valor social do
voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania activa e solidária
e promove e garante a sua autonomia e pluralismo." (Cf. Artigo 5.º).
"Princípios enquadradores do voluntariado" os seguintes (síntese):
Solidariedade
- Responsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado.
Participação
- Intervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse
social.
Cooperação
- Concertação de esforços e de projectos de entidades promotoras de voluntaria-
do.
Complementaridade
- O Voluntário não deve substituir os recursos humanos das entidades promotoras.
Gratuitidade
- O Voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado.
Responsabilidade
- O Voluntário é responsável pelo exercício da actividade que se comprometeu
realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário.
Convergência
- Harmonização da actuação do voluntário com a cultura e objectivos da entidade
promotora.
2626
Direitos e Deveres
Quais os direitos do voluntário?
A. Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o
aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
B. Dispor de um cartão de identificação de Voluntário;
C. Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, caso não esteja abrangido
por um regime obrigatório de segurança social;
D. Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
E. Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela entidade
promotora, em caso de missões urgentes, situações de emergência, calamidade
pública ou equiparadas;
F. Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias
previstas na lei, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho
voluntário;
G. Estabelecer com a entidade promotora um programa de voluntariado que
regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho
voluntário que vai realizar;
H. Ser ouvido na preparação das decisões da entidade promotora que afectem o
desenvolvimento do seu trabalho voluntário;
I. Beneficiar de um regime especial de utilização de transportes públicos;
J. Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma actividade
programada pela entidade promotora, desde que inadiáveis e devidamente
justificadas, dentro dos limites estabelecidos;
K. As faltas justificadas previstas na alínea E) contam como tempo de serviço
efectivo e não podem implicar perda de direitos e regalias;
L. A qualidade de Voluntário é compatível com a de associado, de membro dos
corpos sociais e de beneficiário da entidade promotora onde exerce voluntariado.
27
Direitos e Deveres
Quais os deveres dos voluntários?
A. Respeitar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realiza;
B. Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora e dos
respectivos programas ou projectos;
C. Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
D. Participar nos programas de formação destinados aos voluntários;
E. Zelar pela boa utilização dos recursos e dos bens, equipamentos e utensílios
postos ao seu dispor;
F. Colaborar com os profissionais da entidade promotora, respeitando as suas
opções e seguindo as suas orientações técnicas;
G. Não assumir o papel de representante da entidade promotora sem o conheci-
mento e prévia autorização desta;
H. Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o
programa acordado com a entidade promotora;
I. Utilizar devidamente a identificação como Voluntário no exercício da sua
actividade de voluntariado.
2828
Voluntariado Jovem
O que é o Voluntariado Jovem?
É uma área de trabalho do Instituto Português da Juventude, I.P.. Nesta área o IPJ
desenvolve Programas de Voluntariado para Jovens (Voluntariado Jovem para as
Florestas) e apoia entidades que promovem projectos de voluntariado. Este apoio
traduz-se na divulgação de projectos, recrutamento, selecção e formação geral de
voluntários.
Que significa ‘ser voluntário’?
O voluntário “é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se
compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e o seu tempo livre, a
realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.” – Lei
n.º 71/98 de 3 de Novembro.
Para ser voluntário necessito de alguma formação prévia?
Não. Nos projectos de voluntariado em que o IPJ intervém directamente os
voluntários tem formação, geral e específica, promovida pelo IPJ e pelas outras
entidades envolvidas.
Existe um certificado de participação?
A entidade que promove o projecto deverá certificar a participação do voluntário
de acordo com o estabelecido na Lei n.º 71/98 de 3 De Novembro.
2929
Mapa Ser
Voluntário
3030*Podes ver o mapa completo em facebook.com/JSDDistritaldeLisboa
31
Notas
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Contactos
Distrito de Lisboa
Posto de Registos de Lisboa
Rua Augusto Pina, 21-RC Loja A 1500 - 065 Lisboa Tel: 217 709 030 Fax: 217 709
045 Horário : 8h30 às 19h00 E-mail: espaco.registos.lisboa.benfica@dgrn.mj.pt
Registo Nacional de Pessoas Colectivas - Com competência para aprovação da
denominação ANH no posto
Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C 1500-578 LISBOA Tel: 217 714 300 Fax: 217
743 465 E-mail: rnpc@dgrn.mj.pt
Conservatória do Registo Comercial de Sintra
Rua Dr. Alfredo Costa, 32 2710-523 SINTRA Tel: 219 104 680 Fax: 219 104 689
E-mail: crcom.sintra@dgrn.mj.pt
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
Av. Fontes Pereira de Melo, 7 a 13 1050-115 Lisboa Tel: 213 506 820 Fax: 213 506
839 E-mail: crcom.lisboa@dgrn.mj.pt Lista de contactos para registo no distrito
Loja do Cidadão de Odivelas - Com competência para aprovação da
denominação ANH no posto
Odivelas Parque, Loja 2048 Estrada da Paiã - Casal do Troca 2675 - 626 Odivelas
Tel: 211 526 141 Fax: 211 526 049 E-mail: odv_irn_dbras@lojadocidadao.pt
Conservatória do Registo Comercial de Odivelas
Praceta Sacadura Cabral, 8-B 2675-515 Odivelas Tel: 219 345 840 Fax: 219 345
849 E-mail: crpcom.odivelas@dgrn.mj.pt
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Notas
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Contactos
Conservatória do Registo Comercial de Cascais
Rua Jayme Thompson - Palácio da Justiça 2750-378 Cascais Tel: 214 818 630 Fax:
214 818 639 E-mail: crcom.cascais@dgrn.mj.pt
Conservatória do Registo Predial e Comercial de Torres Vedras
Rua Princesa Maria Benedita, 1-2º 2560-349 Torres Vedras Tel: 261 334 700 Fax:
261 334 709 E-mail: crpcom.tvedras@dgrn.mj.pt
1ª Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira
Largo Marquês de Pombal, 1 e 2 - 3º 2600-222 Vila Franca de Xira Tel: 263 287
080 Fax: 263 287 089 E-mail: 1crpcom.vfxira@dgrn.mj.pt
1ª Conservatória do Registo Predial e Comercial de Loures
Rua 25 de Abril, 6 - R/C A e B 2670 - 482 Loures Tel: 219 826 950 Fax: 219 826
959 E-mail: 1crpcom.loures@dgrn.mj.pt
Conservatória do Registo Civil, Predial e Comercial de Sobral de Monte
Agraço
Avenida Marquês de Pombal, 41, 1º 2590 -041 Sobral de Monte Agraço Tel: 261
940 650 Fax:261 940 659 E-mail: crcpcom.sm-agraco@dgrn.mj.pt
Conservatória do Registo Civil, Predial e Comercial de Azambuja
Urbanização Horta do Maia, lote 16, rés do chão 2050 - 269 Azambuja Tel: 263
409 590 Fax: 263 409 599 E-mail: crcpcom.azambuja@dgrn.mj.pt
Espaço Registos do Areeiro - Lisboa
Praça Francisco Sá Carneiro, 13-A/B/C 1000 - 160 Lisboa Tel: 218 438 050/6 Fax:
218 438 057/9 Horário: 9h00 às 19h00 E-mail: espaco.registos.lisboa.aree-
iro@dgrn.mj.pt
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Notas
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Contactos
Espaço Registos da Expo - Lisboa
Campus de Justiça de Lisboa - Edifício L Avª D. João II, Lote 1.08.01 J 1990 - 097
Lisboa Tel: 211 550 442 Fax: 211 550 476 Horário: 9h00 às 19h00 E-mail:
espaco.registos.lisboa.expo@dgrn.mj.pt
Conservatória do Registo Predial e Comercial de Mafra
Avenida 25 de Abril - Palácio da Justiça 2640 - 456 Mafra Tel: 261 817 400 Fax:
261 817 409 E-mail: crpcom.mafra@dgrn.mj.pt
1ª Conservatória do Registo Predial e Comercial da Amadora
Rua Elias Garcia, 362 D - Bloco B - 2º C 2700 - 337 Amadora Tel: 214 929 410 Fax:
214 929 419 E-mail: 1crpcom.amadora@dgrn.mj.pt
Links úteis
https://juventude.gov.pt/Associativismo/Paginas/default.aspx
http://microsites.juventude.gov.pt/Portal/RoteiroAssociativismo
 
https://juventude.gov.pt/Voluntariado/Paginas/default.aspx
 
http://voluntariadojovem.juventude.gov.pt/voluntarios/default.asp
 
https://juventude.gov.pt/Associativismo/FormulariosOn-
line/Paginas/default.aspx
 
http://cdp.portodigital.pt/empreendedorismo/como-criar-uma-associacao
 
http://www.voluntariado.pt/default.asp
 
http://bolsadovoluntariado.pt/
 
http://www.associacaonahora.mj.pt/
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I Relatório de Comunicação: Julho - Outubro de 2016
I Relatório de Comunicação: Julho - Outubro de 2016I Relatório de Comunicação: Julho - Outubro de 2016
I Relatório de Comunicação: Julho - Outubro de 2016
 

Guia do Associativismo do Distrito de Lisboa

  • 1. GABINETE DO ASSOCIATIVISMO DA JSD DISTRITAL DE LISBOA
  • 2. GABINETE DO ASSOCIATIVISMO DA JSD DISTRITAL DE LISBOA
  • 3. GABINETE DO ASSOCIATIVISMO DA JSD DISTRITAL DE LISBOA Este guia pertence a: __________________________ da Associação: _______________________________
  • 4. GABINETE DO ASSOCIATIVISMO DA JSD DISTRITAL DE LISBOA
  • 5. ÍNDICE 1. Mensagem 2. Associa-te 2.1. O que é o Associativismo? 2.2. Como criar uma associação? 2.3. Associação na hora 2.4. Registo Nacional de Associativismo Juvenil 3. Ser Voluntário 3.1. O que é o Voluntariado? 3.2. Como chegar a novos voluntários? 3.3. Estatuto de voluntário 3.4. Direitos e Deveres 3.5. Mapa Ser Voluntário 4. Notas 5. Contactos 6. Links úteis
  • 6. 1 Constituição da República Portuguesa Artigo 46º (Liberdade de associação) Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal. 2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial. 3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela. 4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.
  • 7. 2 MENSAGEM É com grande alegria que a JSD Distrital de Lisboa publica o Guia do Associativismo do Distrito de Lisboa. Neste projeto distrital, elegemos a Cidadania Activa como uma das bandeiras da nossa acção, tendo dedicado um conjunto de iniciativas políticas a este tópico que originou o segundo mês temático da Distrital de Lisboa. Uma das formas de todos, e em particular dos jovens, serem cidadãos activos nas suas comunidades é através do associativismo, do voluntariado e de movimentos sociais. No actual panorama político, é à JSD que cabe a defesa da Sociedade, dos projectos dos cidadãos, da capacidade dos indivíduos se associarem livremente para desenvolver ideias e causas com valor, impacto e importância na vida de todos nós. No distrito de Lisboa, existem inúmeros projetos feitos por heróis e heroínas que dedicam o seu tempo, conhecimento e energia a levantar projetos impactantes que, da nossa parte, merecem agradecimento, incentivo e a promessa de tudo fazer para promover o Associativismo e o Voluntariado. Para nós, é essa essência mais nobre da política: trabalhar com todos os actores sociais para o bem comum, que deverão participar activamente na suas áreas de intervenção e saber. Acreditamos que a realização de grandes coisas não depende, apenas, da possibilidade de as fazer; depende da vontade de as fazer. Acreditamos no valor das comunidades, nos projectos que a sociedade nas suas múltiplas formas de organização e associação desenvolvem para um colectivo mais justo, desenvolvido e coeso. Foi este o espírito que presidiu ao desenvolvimento deste Guia do Associativismo do Distrito de Lisboa. Alexandre Poço Presidente da JSD Distrital de Lisboa
  • 8. 3 MENSAGEM O direito ao associativismo e a organização da sociedade de forma democrática é um dos ex-libris do desenvolvimento das sociedades modernas ocidentais e um dos direitos fundamentais para o desenvolvimento das gerações vindouras. A criação de uma sociedade organizada democraticamente com a execução concreta do Direito da Liberdade de Associação foi um dos princípios fundamen- tais da fundação da Juventude Social Democrata Portuguesa. Actualmente, com a sua realização, acreditamos ser nossa missão contribuir para a evolução do associativismo, potenciando um maior grau de participação dos jovens na sociedade. A JSD Distrital de Lisboa definiu como uma das prioridades contribuir para que os dirigentes associativos ou futuros jovens dirigentes de associações do distrito de Lisboa pudessem ter um manual de informação que permita simplificar o processo de criação de uma Associação, contribuir para uma melhor compreensão do modelo de organização, ao mesmo tempo, que é um incentivo a mais Associativismo no distrito de Lisboa e em Portugal. Acreditamos ser útil integrar num simples guia: - O modo como podes constituir uma Associação; - O sistema de registo das associações, em especial caso sejas dirigente associativo na área do ensino; - Como ser voluntário e recrutar novos voluntários; - Links de apoio e contactos úteis. Enquanto Coordenador do Gabinete de Associativismo da JSD Distrital de Lisboa entendo que devemos aumentar o nosso conhecimento do Associativismo, seja em que nível da JSD for – concelhio, distrital ou nacional. Conhecer mais, compreender melhor para construir diálogos mais profícuos e robustos com os dirigentes associativos. Desta forma, estaremos sempre mais próximos dos jovens, das suas causas e dos seus projectos. David Pereira de Castro Vice-Presidente da JSD Distrital de Lisboa Coordenador do Gabinete do Associativismo
  • 9. 4 ASSOCIA-TE “As associações tornam o homem mais forte e põem em destaque destaque os melhores dotes dos indivíduos.” Italo Calvino, 1957 in “O Barão nas Árvores” O que é o associativismo? O associativismo é a expressão organizada da sociedade, apelando à responsabili- zação e intervenção dos cidadãos em várias esferas da vida social e constitui um importante meio de exercer a cidadania. (Guia para o Associativismo - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e Instituto para o Desenvolvimento Social, 2001: 5)
  • 10. 5 Como criar uma Associação? Acompanha os passos para criares uma Associação pelo modelo tradicional! Queres criar a Associação na Hora? Salta já para esse ponto! 1. Elaborar os Estatutos Enquanto fundador deves marcar uma reunião com os restantes futuros membros para definir os seguintes aspectos: a) Objecto Social Devem ser determinados os bens e serviços que a associação vai prestar, bem como todos os seus objectivos. Este é um dos aspectos mais importantes a estabelecer, visto que a organização não poderá desenvolver actividades que não estejam directamente relacionadas com o seu objecto social. Neste sentido, o objecto social tende a ser bastante mais amplo que o verdadeiro âmbito da associação, deixando espaço para que futuramente os sócios possam estender a sua actividade sem terem que objecto social presente nos Estatutos.
  • 11. 6 Como criar uma Associação? b) Nome da Associação Deves escolher cerca de cinco nomes para a tua associação, pois pode dar-se o caso de já existirem organizações com a mesma denominação. Actualmente, é possível fazer um teste de confundibilidade no site do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Através deste serviço online, podes efectuar uma pesquisa pelo nome da pessoa colectiva que se pretende criar e ficas a saber de imediato se já existe alguma entidade com a mesma designação. c) Escolher a Sede A sede também deve ser um dos elementos a definir, uma vez que tem de estar fixada no texto dos estatutos. Normalmente, a sede refere-se ao local onde funciona a administração principal da associação, mas pode ser escolhida outra morada.
  • 12. 7 Como criar uma Associação? 2. Reunir a Primeira Assembleia Geral Deves convocar uma reunião da Assembleia Geral com a antecedência mínima de 15 dias. Esta primeira Assembleia não pode tomar decisões sem a presença de metade dos seus membros. No decorrer da reunião deve proceder-se aos seguintes trabalhos: a) Aprovação do Projecto de Estatutos O projecto dos estatutos tem de ser aprovado obrigatoriamente em Assembleia Geral. Os estatutos consideram-se aprovados por maioria simples, ou seja, 50% mais um dos associados fundadores presentes que tem de votar a favor. b) Eleição dos Elementos dos Órgãos Nesta assembleia devem também eleger-se os membros de cada um dos órgãos da associação. As associações são compostas por três órgãos: Assembleia Geral, Administração e o Conselho Fiscal. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, com três elementos eleitos (um presidente, um vogal e um secretário), que tem como funções a destituição dos titulares de todos os órgãos da associação, a aprovação do plano de actividades, dos estatutos e dos balanços e a extinção da associação.
  • 13. 8 Como criar uma Associação? A Administração é constituída por três pessoas (um presidente, um secretário e um tesoureiro) e é responsável pela direcção e gestão da associação. O Conselho Fiscal, também com um mínimo de três sócios (um presidente, um secretário e um redactor), faz essencialmente o controlo das contas da associação. As decisões tomadas na reunião têm de ficar registadas num Livro de Actas. Este documento pode ser constituído por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pelos representantes do órgão a que pertence. Cada um dos órgãos deve ter um Livro de Actas próprio e por cada reunião deve ser elaborada uma acta. O Livro de Actas deve respeitar um termo de abertura e tem de ser apresentado num Serviço de Finanças a fim de ser pago o respectivo imposto de selo.
  • 14. 9 Como criar uma Associação? 3. Pedir o Certificado de Admissibilidade Uma vez redigidos e aprovados os estatutos, podes pedir o Certificado de Admissibilidade presencialmente, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou numa das suas delegações a funcionar nas Conservatórias de Registo Comercial (excepto as de Lisboa); através da Internet, no Portal da Empresa ou no site do IRN; ou via correio, a enviar para Apartado 4064, 1501803 LISBOA. Para efectuar os pedidos, precisas do seguinte material: - Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão dos requerentes e dos elementos eleitos para os corpos sociais da associação; - Acta da Assembleia Geral que aprovou os estatutos; - Estatutos aprovados; No caso de envio através dos CTT, deve ser preenchido e remetido o Modelo 1 RNPC. A emissão pode demorar até 15 dias, embora o período normal seja de entre três a cinco dias úteis. Os certificados de admissibilidade têm a validade de três meses para efeitos de celebração de escritura pública.
  • 15. 10 Como criar uma Associação? 4. Fazer a Escritura Pública Tendo cumprido todos os passos anteriores, é já possível fazer a escritura pública. Para isso, deves ir até ao Cartório Notarial da área onde se situa a sede da associação. A documentação a apresentar é a seguinte: - Certificado de Admissibilidade; - Documentos de identificação de todos os sócios eleitos para os órgãos; - Estatutos aprovados; - Acta da Assembleia Geral que aprovou os estatutos. De acordo com o artigo 158.º do Código Civil, apenas as associações constituídas por escritura pública gozam de personalidade jurídica. Celebrado o acto, o notário deve comunicar oficiosamente a constituição da Associação ao Governo Civil e ao Ministério Público e enviar os estatutos para publicação em Diário da República.
  • 16. 11 Como criar uma Associação? 5. Pedido de Cartão de Pessoa Colectiva A seguir deves requerer o Cartão da Empresa ou o Cartão de Pessoa Colectiva, o novo documento de identificação múltipla das pessoas colectivas e entidades equiparadas que contém o NIPC Número de Identificação de Pessoa Colectiva (em geral, corresponde ao NIF Número de Identificação Fiscal) e o NISS Número de Identificação da Segurança Social. O Cartão da Empresa ou o Cartão de Pessoa Colectiva podem ser solicitados através da Internet, no Portal da Empresa ou no site do IRN; ou presencialmente no RNPC, nas Conservatórias de Registo Comercial ou nas Lojas da Empresa. O novo documento é sempre disponibilizado em suporte electrónico, sendo visualizável através da introdução de um código de acesso, e também pode ser disponibilizado em suporte físico, a pedido dos interessados. Caso o pedido seja efectuado pela Internet é possível acompanhar o andamento do processo com a consulta do pedido de Cartão da Empresa/ Pessoa Colectiva.
  • 17. 12 Como criar uma Associação? 6. Entregar Declaração do Início da Actividade Deves entregar a declaração do início da actividade, presencialmente, na Repartição de Finanças da área onde fica a sede social da entidade, ou através da Internet, no Portal das Finanças, e assim regularizar a situação relativamente ao cumprimento das obrigações fiscais. 7. Começar a Mudar o Mundo que te Rodeia Agora que a tua Associação está em plenas funções, já podes pensar em como chegar às pessoas e começar a mudar o mundo à tua volta! Caso a tua Associação seja de âmbito Juvenil ou Educacional, podes ainda ver como te inscreveres e seres reconhecido pelo RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem), que tipo de apoios és abrangido e estruturas de apoio.
  • 18. 13 Associação na hora Através da "Associação na Hora" é possível constituir uma associação num único momento e num só balcão. O processo de constituição de uma "Associação na Hora" é extremamente simples e pode ser representado da seguinte forma: - Escolher uma denominação, e um modelo de estatutos previamente aprovado - Constituir a Associação em qualquer balcão "Associação na Hora" - Designar um Técnico Oficial de Contas ou escolher um da Bolsa de TOC's disponibilizada, se optares por ter contabilidade organizada, ou ainda entregar a declaração de início de actividade no serviço da "Associação na Hora" ou no serviço de Finanças.
  • 19. 14 Cria a tua associação na hora COMO FAZER? 1. Escolhe uma denominação da lista de denominações pré-aprovadas ou consultando a lista facultada no balcão de atendimento "Associação na Hora". Estas denominações são constituídas por expressões de fantasia e foram reservadas previamente a favor do Estado. Pode ainda ser utilizado um certificado de admissibilidade previamente aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas. Nas Conservatórias do Registo Comercial do Porto, Braga e Loulé, na Loja do Cidadão de Odivelas e no Registo Nacional de Pessoas Colectivas é possível escolher livremente uma denominação no âmbito dos processos de constituição da associação na hora, no momento em que a constituem, sem necessidade de efectuar uma deslocação prévia. 2. Escolher um dos modelos de estatutos pré-aprovados facultados nos locais de atendimento. 3. Iniciar o processo de constituição num balcão "Associação na Hora". A lista de balcões disponíveis no distrito pode ser consultada em Contactos.
  • 20. 15 Cria a tua associação na hora 4. Elementos necessários: No caso de os associados da associação a constituir serem pessoas singulares, apresentar: - Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou autorização de residência); - Cartão de contribuinte. As pessoas singulares estrangeiras que não sejam membros de nenhum órgão social ficam dispensadas da apresentação do número de identificação fiscal. Se se tratar de uma associação ou de outra pessoa colectiva não sujeita a registo comercial: - Documentos de identificação e Cartões de Contribuinte dos representantes legais; - Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva; - Estatutos; - Acta de deliberação da Assembleia Geral sobre a constituição da associação; - Acta de eleição e de tomada de posse dos representantes legais.
  • 21. 16 Cria a tua associação na hora 5. Custos O custo da "Associação na Hora" é de €300,00 e de apenas €200,00 se se tratar de uma associação de estudantes. Este valor será pago no momento da constituição, em numerário, multibanco ou cheque visado ou bancário e vale postal, em qualquer dos casos emitidos à ordem do Instituto dos Registos e do Notariado I.P.. 6. Entrega de documentação De imediato, é entregue: - Certidão do acto constitutivo e dos estatutos da associação; - Cartão electrónico de pessoa colectiva disponibilizado de forma automática mediante a atribuição de um código de acesso; - Número de segurança social da associação. - Recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos. 7. O acto constitutivo e os estatutos da associação são publicados gratuita- mente no site: http://publicacoes.mj.pt/
  • 22. 17 Registo Nacional do Associativismo Juvenil O RNAJ é um instrumento de identificação, em arquivo, de Associações de Jovens, respectivas federações, entidades equiparadas e grupos informais. O que permite a inscrição RNAJ? Ao efectuar a inscrição RNAJ é simultaneamente efectuado o processo de reconhecimento das entidades. A inscrição efectiva no RNAJ é condição determinante no acesso aos Programas de Apoio previstos na Lei 23/2006. Qual o período de inscrição? Podes inscrever a tua entidade em qualquer momento. Quem são os destinatários? Associações de Jovens: - Associações juvenis; - Associações de estudantes; - Federações de associações juvenis; - Federações de associações de estudantes; - Associações socioprofissionais.
  • 23. 18 Registo Nacional do Associativismo Juvenil Grupos Informais de Jovens: Organizações equiparadas a associações juvenis: - Organizações nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts (WAGGGS) e pela World Organization of the Scout Movement (WOSM) - Organizações de juventude, partidárias ou sindicais. - Entidades sem fins lucrativos de reconhecido mérito que desenvolvam actividades para jovens, mediante despacho anual do membro do Governo responsável pela área da Juventude. Como efectuar a inscrição? A inscrição no RNAJ é feita através de preenchimento online da ficha de inscrição. Em casos excepcionais e verificada a impossibilidade da inscrição online, deverás dirigir-te aos Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação. As associações de jovens SEM personalidade jurídica e organizações equiparadas a associações juvenis, só podem inscrever-se no RNAJ após a obtenção do respectivo reconhecimento pelas entidades competentes.
  • 24. 19 Registo Nacional do Associativismo Juvenil Quais os pré-requisitos para efectuar a inscrição no RNAJ? Associações juvenis sediadas no território nacional continental: - Ter mais de 75% de associados jovens com idade igual ou inferior a 30 anos; - Ter no Órgão Executivo pelo menos 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos. Associações juvenis sediadas no estrangeiro: - Ser constituída maioritariamente por jovens de nacionalidade portuguesa; - Ter no Órgão Executivo pelo menos 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos. Associações de estudantes: - Ser reconhecida pelo respectivo Ministério como representante dos estudantes do respectivo estabelecimento de ensino: Associações socioprofissionais: - Ter mais de 75% de associados jovens com idade igual ou inferior a 35 anos; - Ter no Órgão Executivo pelo menos 75% de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos. Grupos informais de jovens: - Ser constituído exclusivamente por jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive. - Ser constituído por um mínimo de 5 (cinco) elementos.
  • 25. 20 Registo Nacional do Associativismo Juvenil Federações de associações juvenis: - Ser constituída por, pelo menos, 3 associações; - Possuir, no mínimo, 75% de associações inscritas no RNAJ; - Ter no Órgão Executivo, pelo menos, 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos. Federações de associações de estudantes: - Ser reconhecida pelo membro do Governo que tutela o grau de ensino correspon- dente; - Ser constituída por um mínimo de 3 associações. Qual a documentação necessária? Após preenchimento online da ficha de inscrição terás que fazer chegar aos Serviços Desconcentrados do IPDJ, da área da sede da tua entidade, os seguintes documentos: - Cópia da Acta de Constituição aprovada em Assembleia Geral; - Cópia dos estatutos de constituição publicados em Diário da República e/ou cópia de alterações; - Cópia do Cartão de Contribuinte da Entidade; - Cópia da Acta de eleição e tomada de posse dos Órgãos Sociais; - Cópia do Cartão de Contribuinte de todos os elementos do Órgão Executivo; - Cópia do Bilhete de Identidade de todos os elementos do Órgão Executivo. Obtém mais informação através dos links úteis.
  • 26. 21 SER VOLUNTÁRIO “Eu sei que o meu trabalho é uma gota no oceano, mas sem ele o oceano seria menor.” Madre Teresa de Calcutá O SER VOLUNTÁRIO é uma campanha de divulgação e promoção de projectos e causas de índole social, cívica, associativa, cultural e educati- va que demonstram a capacidade gregária que todos temos de trabalhar para o bem comum. Pretendemos assim apelar à participação e ao voluntariado, disponibilizando a informação essencial sobre cada organização que divulgámos ao longo do Mês da Cidadania Activa realizado em Dezembro de 2016. SER VOLUNTÁRIO é contribuir com o nosso melhor esforço para que outros tenham uma vida melhor.
  • 27. 22 O que é o Voluntariado? Voluntariado ( art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)� É o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.� ESTÁ ao serviço das pessoas, das famílias e das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem estar das populações.� TRADUZ-SE num conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário.� DESENVOLVE-SE  através de projectos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.� CORRESPONDE a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.�
  • 28. 23 Como chegar a novos voluntários? Existem alguns instrumentos além de campanhas próprias de angariação de voluntários que podem ajudar a chegar a novos elementos para o desenvolvimen- to da Associação. Deste modo é possível chegar a voluntários que tenham os mesmo interesses que os fins da Associação. Portal da Juventude.Gov.pt/Voluntariado A promoção de projetos de voluntariado, em Portugal, está regulamentada. A Lei nº 71/98 de 3 de novembro e o Decreto Lei nº 389/99 de 30 de setembro estabelecem a tipologia jurídica e as características que conduzem a promoção do voluntariado.� Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado Aqui podes consultar diversa legislação e saber como chegar a novos voluntários, registar-te enquanto entidade promotora de voluntariado e obter informações sobre programas de voluntariado que estejam a decorrer.
  • 29. 24 Como chegar a novos voluntários? Portal voluntariadojovem.juventude.gov.pt Inscreveres a tua Associação para acções de voluntariado e formação, consultar a listagem de voluntários inscritos e receber alertas sobre voluntários com o perfil desejado. Portal Bolsa de Voluntariado - Associação Entrajuda A Bolsa do Voluntariado foi lançada pela ENTRAJUDA em 2006. É um projecto inovador, de âmbito nacional, sem fronteiras, transversal a toda a sociedade e economia que fomenta o exercicio da Cidadania e da Responsabilidade Social.�� Tem por objectivo servir de ponto de encontro entre a procura e oferta de trabalho voluntário e permitir, numa óptica dinâmica, articular a necessidade de trabalho voluntário por área com a disponibilidade para o prestar por parte de pessoas e entidades.��A Bolsa potencia um "mercado" virtual de voluntariado, dinamiza o encontro de necessidades e vontades. Trata-se de uma ferramenta de gestão e desenvolvimento online em tempo real, que aproveita as qualificações dos voluntários e permite a capacitação das organizações.
  • 30. 25 Estatuto de voluntário Quais os princípios do voluntariado? A Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro afirma que "O Estado reconhece o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania activa e solidária e promove e garante a sua autonomia e pluralismo." (Cf. Artigo 5.º). "Princípios enquadradores do voluntariado" os seguintes (síntese): Solidariedade - Responsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado. Participação - Intervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse social. Cooperação - Concertação de esforços e de projectos de entidades promotoras de voluntaria- do. Complementaridade - O Voluntário não deve substituir os recursos humanos das entidades promotoras. Gratuitidade - O Voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado. Responsabilidade - O Voluntário é responsável pelo exercício da actividade que se comprometeu realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário. Convergência - Harmonização da actuação do voluntário com a cultura e objectivos da entidade promotora.
  • 31. 2626 Direitos e Deveres Quais os direitos do voluntário? A. Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário; B. Dispor de um cartão de identificação de Voluntário; C. Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, caso não esteja abrangido por um regime obrigatório de segurança social; D. Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança; E. Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela entidade promotora, em caso de missões urgentes, situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas; F. Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias previstas na lei, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário; G. Estabelecer com a entidade promotora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar; H. Ser ouvido na preparação das decisões da entidade promotora que afectem o desenvolvimento do seu trabalho voluntário; I. Beneficiar de um regime especial de utilização de transportes públicos; J. Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma actividade programada pela entidade promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites estabelecidos; K. As faltas justificadas previstas na alínea E) contam como tempo de serviço efectivo e não podem implicar perda de direitos e regalias; L. A qualidade de Voluntário é compatível com a de associado, de membro dos corpos sociais e de beneficiário da entidade promotora onde exerce voluntariado.
  • 32. 27 Direitos e Deveres Quais os deveres dos voluntários? A. Respeitar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realiza; B. Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora e dos respectivos programas ou projectos; C. Actuar de forma diligente, isenta e solidária; D. Participar nos programas de formação destinados aos voluntários; E. Zelar pela boa utilização dos recursos e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor; F. Colaborar com os profissionais da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas; G. Não assumir o papel de representante da entidade promotora sem o conheci- mento e prévia autorização desta; H. Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a entidade promotora; I. Utilizar devidamente a identificação como Voluntário no exercício da sua actividade de voluntariado.
  • 33. 2828 Voluntariado Jovem O que é o Voluntariado Jovem? É uma área de trabalho do Instituto Português da Juventude, I.P.. Nesta área o IPJ desenvolve Programas de Voluntariado para Jovens (Voluntariado Jovem para as Florestas) e apoia entidades que promovem projectos de voluntariado. Este apoio traduz-se na divulgação de projectos, recrutamento, selecção e formação geral de voluntários. Que significa ‘ser voluntário’? O voluntário “é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e o seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.” – Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro. Para ser voluntário necessito de alguma formação prévia? Não. Nos projectos de voluntariado em que o IPJ intervém directamente os voluntários tem formação, geral e específica, promovida pelo IPJ e pelas outras entidades envolvidas. Existe um certificado de participação? A entidade que promove o projecto deverá certificar a participação do voluntário de acordo com o estabelecido na Lei n.º 71/98 de 3 De Novembro.
  • 35. 3030*Podes ver o mapa completo em facebook.com/JSDDistritaldeLisboa
  • 36. 31 Notas _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________
  • 37. 32 Contactos Distrito de Lisboa Posto de Registos de Lisboa Rua Augusto Pina, 21-RC Loja A 1500 - 065 Lisboa Tel: 217 709 030 Fax: 217 709 045 Horário : 8h30 às 19h00 E-mail: espaco.registos.lisboa.benfica@dgrn.mj.pt Registo Nacional de Pessoas Colectivas - Com competência para aprovação da denominação ANH no posto Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C 1500-578 LISBOA Tel: 217 714 300 Fax: 217 743 465 E-mail: rnpc@dgrn.mj.pt Conservatória do Registo Comercial de Sintra Rua Dr. Alfredo Costa, 32 2710-523 SINTRA Tel: 219 104 680 Fax: 219 104 689 E-mail: crcom.sintra@dgrn.mj.pt Conservatória do Registo Comercial de Lisboa Av. Fontes Pereira de Melo, 7 a 13 1050-115 Lisboa Tel: 213 506 820 Fax: 213 506 839 E-mail: crcom.lisboa@dgrn.mj.pt Lista de contactos para registo no distrito Loja do Cidadão de Odivelas - Com competência para aprovação da denominação ANH no posto Odivelas Parque, Loja 2048 Estrada da Paiã - Casal do Troca 2675 - 626 Odivelas Tel: 211 526 141 Fax: 211 526 049 E-mail: odv_irn_dbras@lojadocidadao.pt Conservatória do Registo Comercial de Odivelas Praceta Sacadura Cabral, 8-B 2675-515 Odivelas Tel: 219 345 840 Fax: 219 345 849 E-mail: crpcom.odivelas@dgrn.mj.pt
  • 38. 33 Notas _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________
  • 39. 34 Contactos Conservatória do Registo Comercial de Cascais Rua Jayme Thompson - Palácio da Justiça 2750-378 Cascais Tel: 214 818 630 Fax: 214 818 639 E-mail: crcom.cascais@dgrn.mj.pt Conservatória do Registo Predial e Comercial de Torres Vedras Rua Princesa Maria Benedita, 1-2º 2560-349 Torres Vedras Tel: 261 334 700 Fax: 261 334 709 E-mail: crpcom.tvedras@dgrn.mj.pt 1ª Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira Largo Marquês de Pombal, 1 e 2 - 3º 2600-222 Vila Franca de Xira Tel: 263 287 080 Fax: 263 287 089 E-mail: 1crpcom.vfxira@dgrn.mj.pt 1ª Conservatória do Registo Predial e Comercial de Loures Rua 25 de Abril, 6 - R/C A e B 2670 - 482 Loures Tel: 219 826 950 Fax: 219 826 959 E-mail: 1crpcom.loures@dgrn.mj.pt Conservatória do Registo Civil, Predial e Comercial de Sobral de Monte Agraço Avenida Marquês de Pombal, 41, 1º 2590 -041 Sobral de Monte Agraço Tel: 261 940 650 Fax:261 940 659 E-mail: crcpcom.sm-agraco@dgrn.mj.pt Conservatória do Registo Civil, Predial e Comercial de Azambuja Urbanização Horta do Maia, lote 16, rés do chão 2050 - 269 Azambuja Tel: 263 409 590 Fax: 263 409 599 E-mail: crcpcom.azambuja@dgrn.mj.pt Espaço Registos do Areeiro - Lisboa Praça Francisco Sá Carneiro, 13-A/B/C 1000 - 160 Lisboa Tel: 218 438 050/6 Fax: 218 438 057/9 Horário: 9h00 às 19h00 E-mail: espaco.registos.lisboa.aree- iro@dgrn.mj.pt
  • 40. 35 Notas _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________
  • 41. 36 Contactos Espaço Registos da Expo - Lisboa Campus de Justiça de Lisboa - Edifício L Avª D. João II, Lote 1.08.01 J 1990 - 097 Lisboa Tel: 211 550 442 Fax: 211 550 476 Horário: 9h00 às 19h00 E-mail: espaco.registos.lisboa.expo@dgrn.mj.pt Conservatória do Registo Predial e Comercial de Mafra Avenida 25 de Abril - Palácio da Justiça 2640 - 456 Mafra Tel: 261 817 400 Fax: 261 817 409 E-mail: crpcom.mafra@dgrn.mj.pt 1ª Conservatória do Registo Predial e Comercial da Amadora Rua Elias Garcia, 362 D - Bloco B - 2º C 2700 - 337 Amadora Tel: 214 929 410 Fax: 214 929 419 E-mail: 1crpcom.amadora@dgrn.mj.pt