1. Oficio PPD2017.1
Destinatários: Chefes de Agrupamento e Direções Agrupamento
Data: 20 Setembro 2017
Assunto: Indicar o prazo para entrega dos Planos de Agrupamento
Ultrapassado o prazo para envio dos Planos de Agrupamento à Junta Regional (15 de Setembro)
previsto na alínea 1. e 6. do artigo 69.º - Plano e Orçamento - do Regulamento Geral do CNE, entende a
Junta Regional estabelecer o prazo limite máximo de 30 de Novembro 2017 para receção dos Planos de
Agrupamento.
Mais, reforça a Junta Regional, a recomendação expressa na alínea 5. do mesmo artigo quanto à
elaboração de planos e orçamentos plurianuais, em princípio, para três anos.
Saudações Escutistas,
Francisco Almeida
Secretário Regional dos Planos, Projetos e Desenvolvimento
Para mais informações ou esclarecimentos: ppd.aveiro@escutismo.pt