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2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL NA AGRICULTURA E NA REFORMA AGRÁRIA
COMUNICADO 01/2015
Comissão Organizadora Estadual (COE)
Conselho Estadual De Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS)
A Comissão Organizadora Estadual da 2ª Conferência Estadual de ATER na Agricultura e a Reforma
Agrária da Bahia vem a público comunicar aos/as gestores públicos, dirigentes de Colegiados
Territoriais, conselheiros CMDS, representantes de organizações, técnico/as e interessados na temática,
as informações iniciais que contribuirão com a mobilização e realização das etapas municipais e
conferências territoriais de ATER.
Cabe-nos informar a todos os interessados que esta Comissão Organizadora Estadual (COE) continuará
gerando novos informativos e dando as diretrizes gerais, além de monitorar os processos. Os prazos
estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional exigem foco, colaboração e comunicação, para que
atinjamos nossas metas.
Esperamos que todos/as se envolvam em todo o processo e que tenhamos a realização das etapas
municipais e as 27 Conferências Territoriais, a fim de termos uma produção à altura dos desafios
colocados hoje para a Bahia no campo da ATER.
A minuta de Regimento Interno, o Documento Referência e os elementos para a orientação
metodológica serão encaminhados em breve.
Bom trabalho a todos e todas!
Salvador/BA, 28 de setembro de 2015
Comissão Organizadora Estadual
2
Apresentação Inicial:
A realização da 2ª Conferência Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e
na Reforma Agrária (CEATER) é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), sob
as orientações do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS)e será organizada
pela Comissão Organizadora Estadual (COE), devidamente constituída para este fim, com a colaboração
de instituições públicas, organizações não-governamentais, movimentos sociais, sindicatos, instituições
de ensino, colegiados territoriais, conselhos municipais, dentre outros parceiros.
O processo de realização da 2ª CEATER dar-se-á no período de setembro/2015 a abril/2016,
compreendendo a realização de conferências municipais, territoriais, temáticas e estadual.
O objetivo geral da 2ª CEATER é definir estratégias e ações prioritárias para promover a universalização
da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) pública e de qualidade aos agricultores/as familiares da
Bahia, por meio do diálogo e da interação entre sociedade civil, governos e representações de
agricultores/as familiares, tendo como referência a Lei Federal de ATER n° 12.188/2010, a Lei Estadual de
ATER n° 12.372/2011 e suas regulamentações.
1. TEMA:
“Ater, Agroecologia e Alimentos Saudáveis”.
Eixos Temáticos:
A. Sistema Nacional de ATER - Fortalecimento Institucional, Estruturação, Gestão, Financiamento e
Participação Social;
B. ATER e Políticas Públicas para a Agricultura Familiar;
C. Formação e construção de conhecimentos na ATER.
D. A ATER para mulheres, jovens e povos e comunidades tradicionais serão trabalhadas como eixos
transversais aos demais, contando com metodologia própria, garantidora de seus debates e
proposições.
Eixos Transversais:
Eixo transversal “A”: ATER para mulheres;
Eixo transversal “B”: ATER para juventude rural;
Eixo transversal “C”: ATER para povos e comunidades tradicionais.
3
2. PÚBLICO DAS CONFERÊNCIAS:
Agricultores e agricultoras familiares, jovens rurais, povos e comunidades tradicionais; os profissionais
de ATER que trabalham com extensão rural ou possui conhecimentos técnicos reconhecidos pelas
instâncias participantes; as organizações prestadoras de serviços de ATER.
De acordo com o Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:“Povos e Comunidades Tradicionais
[são] grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de
organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução
cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e
transmitidos pela tradição” (artigo 3º).
3. PRAZOS/DATA:
 Conferências Municipais: de 28 de setembro a 10 de dezembro de 2015;
 Conferências Territoriais: de 15 de outubro a 18 de dezembro de 2015;
 Conferências Temáticas: até março de 2016;
 Conferência Estadual: 06 a 08 de abril de 2016.
4. CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
 Devem ser constituídas nos municípios Comissões Organizadoras Municipais (COM), obedecendo a
representatividade de gênero, de jovens e de povos e comunidades tradicionais;
 As Conferências Municipais de ATER (CMATER) deverão ocorrer dentro do período de 28 de
setembro até o dia 10 de dezembro de 2015, respeitando o prazo limite de até 08 (oito) dias antes
das suas respectivas Conferências Territoriais;
 As CMATER deverão ser convocadas pelas Prefeituras Municipais. Caso não sejam convocadas até 15
de outubro de 2015, a sociedade civil organizada poderá fazê-lo, a partir desta data, mediante
diálogo com a COE;
 As Conferências municipais apreciarão e aprovarão propostas para as Conferências Territoriais;
 A obrigatoriedade de eleição de delegados/as ocorrerá apenas nas Etapas Territoriais e Estadual;
4
 Os Relatórios das Conferências Municipais e demais documentos devem ser apresentados,
obrigatoriamente até 08 (oito) dias antes da realização da respectiva Conferência Territorial.
5. CONFERÊNCIAS TERRITORIAIS
 Devem ser constituídas nos territórios Comissões Organizadoras Territoriais (COT), sob a orientação
da Comissão Organizadora Estadual, obedecendo a representatividade de gênero, de jovens e de
povos e comunidades tradicionais e será responsável pela realização da Conferência Territorial;
 As COTs deverão ser constituídas até 15 de outubro de 2015. Caso não seja respeitado este prazo, as
instituições, organizações sociais e/ou outras entidades que integram o Colegiado Territorial poderão
solicitar a realização da Conferência Territorial à Comissão Organizadora Estadual (COE).
 A composição da COT deverá buscar a equidade de gênero e incluir, no mínimo, as seguintes
representações, observando-se a paridade entre poder público e sociedade civil:
− Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural;
− Coordenação da Câmara Técnica de ATER do Colegiado Territorial;
− Representante de Consórcio Púbico Territorial;
− Representante do Movimento Sindical de Trabalhadores Rurais ou da Agricultura Familiar;
− Representante de movimento/organização de mulheres rurais;
− Representante de movimento/organização da juventude rural;
− Representante de movimento/organização de povos indígenas, quilombolas e demais povos e
comunidades tradicionais;
− Representante de entidade da sociedade civil prestadora de serviço de ATER;
 As Conferências Territoriais elegerão delegados/as para a Conferência Estadual, de acordo com o
estabelecido no Regimento Estadual.
 São atribuições das Comissões Organizadoras Territoriais
− Dar ampla divulgação à Convocatória elaborada e assinada pelo Colegiado Territorial referente
ao chamamento da Conferência Territorial;
− Elaborar, previamente, minuta de Regimento Interno (tendo como base a minuta elaborada
pela COE);
− Elaborar e divulgar orientações complementares;
− Tomar providências para montagem de infraestrutura necessária à realização da Conferência
Territorial;
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− Manter diálogo permanente e sempre que necessário com a Comissão Organizadora Estadual
(COE);
− Responsabilizar-se pelo envio, para a COE, dos documentos, registros e informações dos
Delegados/as eleitos/as
− Elaborar e enviar relatório final, conforme modelo definido pela COE, contendo informações
sobre a Conferência Territorial;
− Definir o número de participantes para a Conferência Territorial, levando em consideração a
disponibilidade de recursos financeiros e critérios de representatividade e diversidade, de forma
a assegurar a participação dos segmentos prioritários existentes no Território;
− Organizar o kit Conferência Territorial, composto por cópias do Documento de Referência,
Roteiro Orientador e Regimento Interno (minuta).
6. FINANCIAMENTO DAS ETAPAS TERRITORIAIS:
Como objetivo de auxiliar os Colegiados Territoriais e as Comissões Organizadoras Territoriais (COT) no
processo de realização das Conferências Territoriais, o Governo da Bahia, dará apoio financeiro a
realização dessas etapas. Estes recursos financeiros disponibilizados assumem caráter complementar,
devendo os Colegiados Territoriais e as COTs empreender esforços para viabilizar outras parcerias que
se façam necessárias.
Para viabilizar os pagamentos das despesas referentes às Conferências Territoriais, serão enviadas às
COTs informações sobre o acesso e forma de prestação de contas dos recursos.
As Conferências Municipais deverão ser financiadas pelo Município e/ou parcerias que firmar, no que
tange à local, alimentação e equipamentos, além da articulação local com organizações da sociedade
civil.
7. NORMAS GERAIS PARA AS ETAPAS MUNICIPAIS E TERRITORIAIS:
a) Deve-se garantir o cumprimento dos critérios de público participante e suas proporções;
b) Deve-se garantir a proporcionalidade nos processos de escolha e eleição de participantes, a fim de
fortalecer a diversidade e a multiplicidade de visões sobre ATER;
c) O Documento de Referência seja lido e debatido por todos os/as participantes;
6
d) Deve-se buscar que as propostas apreciadas e aprovadas sejam estratégicas, integradoras e
reconheçam a dimensão territorial, com o objetivo de apontar soluções não-setorizadas, mas
integradas e territorializadas;
e) Os temas transversais de mulher, jovens e comunidades e povos tradicionais devem ser inseridos
nas discussões e nas formulações de propostas;
f) Deve-se trabalhar com espírito cooperativo, buscando apoiar os grupos com maior dificuldade de
locomoção e representação, integrando esses segmentos menos engajados a terem oportunidade
de se inserirem no processo democrático;
g) As Comissões Municipais e Territoriais deverão ter pleno funcionamento, buscando envolver todos
os atores que atuam direta e indiretamente vinculados ao tema de ATER e ao Desenvolvimento
Territorial;
h) Reforçar o entendimento de que os serviços de ATER estão inseridos na abordagem territorial do
desenvolvimento e sua melhor execução se dará com qualidade se ocorrer de maneira integrada,
coordenada e envolvendo os diversos atores, as diversas políticas públicas relacionadas com o
tema.
8. COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL
A 2ª Conferência Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (2ª CEATER) é presidida pelo Conselho
Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS), através da Comissão Organizadora Estadual
(COE).
A Comissão Organizadora Estadual (COE) é composta por:
 Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário na Bahia (DFDA/MDA);
 Superintendência Regional do INCRA na Bahia;
 Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura na Bahia (SFPA/MPA);
 Secretaria Executiva do CEDRS;
 Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural da (BAHIATER/SDR);
 Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR/SDR);
 Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA/SDR);
 Conselho Estadual de Juventude (CEJUVE);
 Conselho Estadual das Comunidades e Associações Quilombolas do Estado da Bahia (CEAQ-BA);
 Diretoria de Planejamento Territorial (DPT/SEPLAN);
 Federação dos Consórcios Públicos do Estado da Bahia (FECBAHIA);
 Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade Racial (SEPROMI);
 Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres (SPM);
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 Secretaria Estadual de Relações Institucionais (SERIN);
 Superintendência de Agricultura Familiar (SUAF/SDR);
 Superintendência de Reforma Agrária e Política Territorial (SUTRAG/SDR);
 Associação Cultural de Preservação do Patrimônio Bantu (ACBANTU);
 Articulação Baiana de Agroecologia (ABA);
 Coordenação Estadual dos Territórios de Identidade da Bahia (CET);
 Cooperativa de Consultoria Pesquisa e Serviços (COOPESER);
 Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura no Estado da Bahia(FETAG);
 Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Bahia (FETRAF Bahia);
 Federação das Associações, Sindicatos e Colônias dos Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia
(FAPESCA);
 Fórum Baiano da Agricultura Familiar (FBAF);
 Fórum da Reforma Agrária;
 Fundação de Apoio à Agricultura Familiar do Semiárido da Bahia (FATRES);
 Frente dos Trabalhadores Livres (FTL);
 Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada (IRPAA):
 Movimento de Luta pela Terra (MLT);
 Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST);
 Movimento dos Trabalhadores(as) Assentados(as), Acampados(as) e Quilombolas – (CETA);
 Movimento de Organização Comunitária (MOC);
 Pastoral da Juventude Rural (PJR);
 Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais (MMTR);
 Movimento Unificado dos Povos Indígenas da Bahia (MUPOIBA).
A Comissão Organizadora Estadual estabeleceu uma rotina sistemática de reuniões e constituições três
Equipes de Trabalho:
Equipe 01 (Conteúdo)
Instituição Representante Tarefas
SEPLAN Marcelo Rocha − Elaborar notas técnicas
− Informativo à SERIN/Prefeitos
− Apresentação da 2ª CEATER (ppt)
− Versão Estadual do Documento Referência
− Outras tarefas relacionadas a conteúdos
BAHIATER/SDR Ailton Alcântara
MST Gilson
CET Rosana Vieira
CDA Vinícius Vidreira
Equipe 02 (Mobilização)
Instituição Representante Tarefas
CEAC José Ramos − Acordar datas das etapas territoriais com
Colegiados Territoriais;
− Mobilizar movimentos sociais e demais atores para
FECBAHIA Carolina
CET Rosana Vieira
8
MLT Carlos Alberto
(Garotinho)
a construção e participação das Conferências;
− Fortalecer a abordagem territorial e integração de
políticas públicas no desenvolvimento da ATER
− Outras tarefas relacionadas à mobilização.
BAHIA/SDR João Alberto
SUTRAG/SDR Camila Batista
DFDA/MDA Vinícius Valadares
Equipe 03 (Articulação Institucional)
Instituição Representante Tarefas
BAHIATER/SDR Jazon Júnior − Articular reunião intersetorial do Governo
Estadual, para pleno apoio à 2ª CEATER;
− Articular secretarias, prefeituras, gestores e
órgãos estratégicos para ATER na Bahia;
− Realizar outras tarefas afins.
BAHIATER/SDR Ailton Alcântara
SERIN Meire Cláudia
DPT/SEPLAN Marcelo Rocha
BAHIATER/SDR João Alberto
9. CONTATOS DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL
 Telefone: (71) 3115-5161/2881/2864/2879
 E-mail: ceater@sdr.ba.gov.br

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2a Conferência Estadual de ATER na Bahia

  • 1. 1 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL NA AGRICULTURA E NA REFORMA AGRÁRIA COMUNICADO 01/2015 Comissão Organizadora Estadual (COE) Conselho Estadual De Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) A Comissão Organizadora Estadual da 2ª Conferência Estadual de ATER na Agricultura e a Reforma Agrária da Bahia vem a público comunicar aos/as gestores públicos, dirigentes de Colegiados Territoriais, conselheiros CMDS, representantes de organizações, técnico/as e interessados na temática, as informações iniciais que contribuirão com a mobilização e realização das etapas municipais e conferências territoriais de ATER. Cabe-nos informar a todos os interessados que esta Comissão Organizadora Estadual (COE) continuará gerando novos informativos e dando as diretrizes gerais, além de monitorar os processos. Os prazos estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional exigem foco, colaboração e comunicação, para que atinjamos nossas metas. Esperamos que todos/as se envolvam em todo o processo e que tenhamos a realização das etapas municipais e as 27 Conferências Territoriais, a fim de termos uma produção à altura dos desafios colocados hoje para a Bahia no campo da ATER. A minuta de Regimento Interno, o Documento Referência e os elementos para a orientação metodológica serão encaminhados em breve. Bom trabalho a todos e todas! Salvador/BA, 28 de setembro de 2015 Comissão Organizadora Estadual
  • 2. 2 Apresentação Inicial: A realização da 2ª Conferência Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (CEATER) é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), sob as orientações do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS)e será organizada pela Comissão Organizadora Estadual (COE), devidamente constituída para este fim, com a colaboração de instituições públicas, organizações não-governamentais, movimentos sociais, sindicatos, instituições de ensino, colegiados territoriais, conselhos municipais, dentre outros parceiros. O processo de realização da 2ª CEATER dar-se-á no período de setembro/2015 a abril/2016, compreendendo a realização de conferências municipais, territoriais, temáticas e estadual. O objetivo geral da 2ª CEATER é definir estratégias e ações prioritárias para promover a universalização da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) pública e de qualidade aos agricultores/as familiares da Bahia, por meio do diálogo e da interação entre sociedade civil, governos e representações de agricultores/as familiares, tendo como referência a Lei Federal de ATER n° 12.188/2010, a Lei Estadual de ATER n° 12.372/2011 e suas regulamentações. 1. TEMA: “Ater, Agroecologia e Alimentos Saudáveis”. Eixos Temáticos: A. Sistema Nacional de ATER - Fortalecimento Institucional, Estruturação, Gestão, Financiamento e Participação Social; B. ATER e Políticas Públicas para a Agricultura Familiar; C. Formação e construção de conhecimentos na ATER. D. A ATER para mulheres, jovens e povos e comunidades tradicionais serão trabalhadas como eixos transversais aos demais, contando com metodologia própria, garantidora de seus debates e proposições. Eixos Transversais: Eixo transversal “A”: ATER para mulheres; Eixo transversal “B”: ATER para juventude rural; Eixo transversal “C”: ATER para povos e comunidades tradicionais.
  • 3. 3 2. PÚBLICO DAS CONFERÊNCIAS: Agricultores e agricultoras familiares, jovens rurais, povos e comunidades tradicionais; os profissionais de ATER que trabalham com extensão rural ou possui conhecimentos técnicos reconhecidos pelas instâncias participantes; as organizações prestadoras de serviços de ATER. De acordo com o Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:“Povos e Comunidades Tradicionais [são] grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição” (artigo 3º). 3. PRAZOS/DATA:  Conferências Municipais: de 28 de setembro a 10 de dezembro de 2015;  Conferências Territoriais: de 15 de outubro a 18 de dezembro de 2015;  Conferências Temáticas: até março de 2016;  Conferência Estadual: 06 a 08 de abril de 2016. 4. CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS  Devem ser constituídas nos municípios Comissões Organizadoras Municipais (COM), obedecendo a representatividade de gênero, de jovens e de povos e comunidades tradicionais;  As Conferências Municipais de ATER (CMATER) deverão ocorrer dentro do período de 28 de setembro até o dia 10 de dezembro de 2015, respeitando o prazo limite de até 08 (oito) dias antes das suas respectivas Conferências Territoriais;  As CMATER deverão ser convocadas pelas Prefeituras Municipais. Caso não sejam convocadas até 15 de outubro de 2015, a sociedade civil organizada poderá fazê-lo, a partir desta data, mediante diálogo com a COE;  As Conferências municipais apreciarão e aprovarão propostas para as Conferências Territoriais;  A obrigatoriedade de eleição de delegados/as ocorrerá apenas nas Etapas Territoriais e Estadual;
  • 4. 4  Os Relatórios das Conferências Municipais e demais documentos devem ser apresentados, obrigatoriamente até 08 (oito) dias antes da realização da respectiva Conferência Territorial. 5. CONFERÊNCIAS TERRITORIAIS  Devem ser constituídas nos territórios Comissões Organizadoras Territoriais (COT), sob a orientação da Comissão Organizadora Estadual, obedecendo a representatividade de gênero, de jovens e de povos e comunidades tradicionais e será responsável pela realização da Conferência Territorial;  As COTs deverão ser constituídas até 15 de outubro de 2015. Caso não seja respeitado este prazo, as instituições, organizações sociais e/ou outras entidades que integram o Colegiado Territorial poderão solicitar a realização da Conferência Territorial à Comissão Organizadora Estadual (COE).  A composição da COT deverá buscar a equidade de gênero e incluir, no mínimo, as seguintes representações, observando-se a paridade entre poder público e sociedade civil: − Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural; − Coordenação da Câmara Técnica de ATER do Colegiado Territorial; − Representante de Consórcio Púbico Territorial; − Representante do Movimento Sindical de Trabalhadores Rurais ou da Agricultura Familiar; − Representante de movimento/organização de mulheres rurais; − Representante de movimento/organização da juventude rural; − Representante de movimento/organização de povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; − Representante de entidade da sociedade civil prestadora de serviço de ATER;  As Conferências Territoriais elegerão delegados/as para a Conferência Estadual, de acordo com o estabelecido no Regimento Estadual.  São atribuições das Comissões Organizadoras Territoriais − Dar ampla divulgação à Convocatória elaborada e assinada pelo Colegiado Territorial referente ao chamamento da Conferência Territorial; − Elaborar, previamente, minuta de Regimento Interno (tendo como base a minuta elaborada pela COE); − Elaborar e divulgar orientações complementares; − Tomar providências para montagem de infraestrutura necessária à realização da Conferência Territorial;
  • 5. 5 − Manter diálogo permanente e sempre que necessário com a Comissão Organizadora Estadual (COE); − Responsabilizar-se pelo envio, para a COE, dos documentos, registros e informações dos Delegados/as eleitos/as − Elaborar e enviar relatório final, conforme modelo definido pela COE, contendo informações sobre a Conferência Territorial; − Definir o número de participantes para a Conferência Territorial, levando em consideração a disponibilidade de recursos financeiros e critérios de representatividade e diversidade, de forma a assegurar a participação dos segmentos prioritários existentes no Território; − Organizar o kit Conferência Territorial, composto por cópias do Documento de Referência, Roteiro Orientador e Regimento Interno (minuta). 6. FINANCIAMENTO DAS ETAPAS TERRITORIAIS: Como objetivo de auxiliar os Colegiados Territoriais e as Comissões Organizadoras Territoriais (COT) no processo de realização das Conferências Territoriais, o Governo da Bahia, dará apoio financeiro a realização dessas etapas. Estes recursos financeiros disponibilizados assumem caráter complementar, devendo os Colegiados Territoriais e as COTs empreender esforços para viabilizar outras parcerias que se façam necessárias. Para viabilizar os pagamentos das despesas referentes às Conferências Territoriais, serão enviadas às COTs informações sobre o acesso e forma de prestação de contas dos recursos. As Conferências Municipais deverão ser financiadas pelo Município e/ou parcerias que firmar, no que tange à local, alimentação e equipamentos, além da articulação local com organizações da sociedade civil. 7. NORMAS GERAIS PARA AS ETAPAS MUNICIPAIS E TERRITORIAIS: a) Deve-se garantir o cumprimento dos critérios de público participante e suas proporções; b) Deve-se garantir a proporcionalidade nos processos de escolha e eleição de participantes, a fim de fortalecer a diversidade e a multiplicidade de visões sobre ATER; c) O Documento de Referência seja lido e debatido por todos os/as participantes;
  • 6. 6 d) Deve-se buscar que as propostas apreciadas e aprovadas sejam estratégicas, integradoras e reconheçam a dimensão territorial, com o objetivo de apontar soluções não-setorizadas, mas integradas e territorializadas; e) Os temas transversais de mulher, jovens e comunidades e povos tradicionais devem ser inseridos nas discussões e nas formulações de propostas; f) Deve-se trabalhar com espírito cooperativo, buscando apoiar os grupos com maior dificuldade de locomoção e representação, integrando esses segmentos menos engajados a terem oportunidade de se inserirem no processo democrático; g) As Comissões Municipais e Territoriais deverão ter pleno funcionamento, buscando envolver todos os atores que atuam direta e indiretamente vinculados ao tema de ATER e ao Desenvolvimento Territorial; h) Reforçar o entendimento de que os serviços de ATER estão inseridos na abordagem territorial do desenvolvimento e sua melhor execução se dará com qualidade se ocorrer de maneira integrada, coordenada e envolvendo os diversos atores, as diversas políticas públicas relacionadas com o tema. 8. COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL A 2ª Conferência Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (2ª CEATER) é presidida pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS), através da Comissão Organizadora Estadual (COE). A Comissão Organizadora Estadual (COE) é composta por:  Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário na Bahia (DFDA/MDA);  Superintendência Regional do INCRA na Bahia;  Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura na Bahia (SFPA/MPA);  Secretaria Executiva do CEDRS;  Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural da (BAHIATER/SDR);  Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR/SDR);  Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA/SDR);  Conselho Estadual de Juventude (CEJUVE);  Conselho Estadual das Comunidades e Associações Quilombolas do Estado da Bahia (CEAQ-BA);  Diretoria de Planejamento Territorial (DPT/SEPLAN);  Federação dos Consórcios Públicos do Estado da Bahia (FECBAHIA);  Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade Racial (SEPROMI);  Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres (SPM);
  • 7. 7  Secretaria Estadual de Relações Institucionais (SERIN);  Superintendência de Agricultura Familiar (SUAF/SDR);  Superintendência de Reforma Agrária e Política Territorial (SUTRAG/SDR);  Associação Cultural de Preservação do Patrimônio Bantu (ACBANTU);  Articulação Baiana de Agroecologia (ABA);  Coordenação Estadual dos Territórios de Identidade da Bahia (CET);  Cooperativa de Consultoria Pesquisa e Serviços (COOPESER);  Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura no Estado da Bahia(FETAG);  Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Bahia (FETRAF Bahia);  Federação das Associações, Sindicatos e Colônias dos Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia (FAPESCA);  Fórum Baiano da Agricultura Familiar (FBAF);  Fórum da Reforma Agrária;  Fundação de Apoio à Agricultura Familiar do Semiárido da Bahia (FATRES);  Frente dos Trabalhadores Livres (FTL);  Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada (IRPAA):  Movimento de Luta pela Terra (MLT);  Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST);  Movimento dos Trabalhadores(as) Assentados(as), Acampados(as) e Quilombolas – (CETA);  Movimento de Organização Comunitária (MOC);  Pastoral da Juventude Rural (PJR);  Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais (MMTR);  Movimento Unificado dos Povos Indígenas da Bahia (MUPOIBA). A Comissão Organizadora Estadual estabeleceu uma rotina sistemática de reuniões e constituições três Equipes de Trabalho: Equipe 01 (Conteúdo) Instituição Representante Tarefas SEPLAN Marcelo Rocha − Elaborar notas técnicas − Informativo à SERIN/Prefeitos − Apresentação da 2ª CEATER (ppt) − Versão Estadual do Documento Referência − Outras tarefas relacionadas a conteúdos BAHIATER/SDR Ailton Alcântara MST Gilson CET Rosana Vieira CDA Vinícius Vidreira Equipe 02 (Mobilização) Instituição Representante Tarefas CEAC José Ramos − Acordar datas das etapas territoriais com Colegiados Territoriais; − Mobilizar movimentos sociais e demais atores para FECBAHIA Carolina CET Rosana Vieira
  • 8. 8 MLT Carlos Alberto (Garotinho) a construção e participação das Conferências; − Fortalecer a abordagem territorial e integração de políticas públicas no desenvolvimento da ATER − Outras tarefas relacionadas à mobilização. BAHIA/SDR João Alberto SUTRAG/SDR Camila Batista DFDA/MDA Vinícius Valadares Equipe 03 (Articulação Institucional) Instituição Representante Tarefas BAHIATER/SDR Jazon Júnior − Articular reunião intersetorial do Governo Estadual, para pleno apoio à 2ª CEATER; − Articular secretarias, prefeituras, gestores e órgãos estratégicos para ATER na Bahia; − Realizar outras tarefas afins. BAHIATER/SDR Ailton Alcântara SERIN Meire Cláudia DPT/SEPLAN Marcelo Rocha BAHIATER/SDR João Alberto 9. CONTATOS DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL  Telefone: (71) 3115-5161/2881/2864/2879  E-mail: ceater@sdr.ba.gov.br