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O Jovem e o seu Direito de Aprendizagem

Jomari
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26 de Apr de 2015
O Jovem e o seu Direito de Aprendizagem
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O Jovem e o seu Direito de Aprendizagem

  1. O JOVEM, A CULTURA, A CIDADANIA E O SEU DIREITO DE APRENDIZAGEM NO ENSINO MÉDIO JocianeAraujoPeres da Luz.1 “Educai as crianças e não será necessário castigar os homens”(Pitágoras) Eu amo, tu amas, ele ama, nós amamos, vós amais, eles amam. Eu estudo, tu estudas, eu estudei, tu estudaste, eu estudarei, tu estudarás, etc. O que há de comum no que foi citado, o que lhe chama a atenção nestes dizeres? A forma como os verbos foram conjugados? Talvez. Mas o mais importante aqui se trata da questão dos sujeitos citados. Os conceitos sobre sujeitos como um ser sociável, que faz parte da história são variados. Para Foucault, o sujeito é produto das relações de poder que vão se constituindo de modo diferente em lugares e tempos diversos. Ainda, ele não é uma condição para que as condições humanas existam já que é o resultado delas. Ingo Voese (2003) defende que o sujeito se constitui pela mediação do discurso e que como tal ele pode desenvolver consciência sobre essa mediação. Defende, em ampliação ao pensamento de Paulo Freire, György Lukács e Agnes Heller, que o homem torna-se tanto mais sujeito quanto maior seja a consciência da mediação discursiva e mais desenvolvido seja seu senso de coletividade. Charlot (2000, p. 33 e 51), cita que o sujeito é um ser humano aberto a um mundo que possui uma historicidade; é portador de desejos, e é movido por eles, além de estar em relação com outros seres humanos, eles também sujeitos. Ao mesmo tempo, o sujeito é um ser social, com uma determinada origem familiar, que ocupa um determinado lugar social e se encontra inserido em relações sociais. Ou seja, o sujeito é um ser singular, que tem uma história, que interpreta o mundo e dá-lhesentido, assimcomo dá sentido à posição que ocupa nele, às suas rel ações com os outros, à sua própria história e à sua singularidade. Para o autor, o sujeito é ativo, age no e sobre o mundo, e nessa ação se produz e, ao mesmo tempo, é produzido no conjunto das relações sociais no qual se insere. Quando se fala na escola,temos a presença de inúmeros sujeitos,sejam eles os constituídos pelo discurso pedagógico que forem. Neste interim, a relação entre educação e cultura é íntima: educação é ampla,é socialização,éformação do indivíduo e, pensado a partir de vários espaços e instrumentos que se propõe a tal – da família,da escola e dos outros meios que transmitem informações, conhecimentos, crenças, hábitos, concepções e valores. Forquin (1993, p.12) afirma que cultura é: “Essencialmente, umpatrimôniode conhecimentos e de competências, de instituições, de valores e de símbolos, constituído aolongodas gerações e característico de uma comunidade humana particular, definida de modomais ou menos amplo e mais ou menos exclusivo”. Podemos dizer que a participação e a relação da educação se justificam, primeiramente, uma forma de transmitir e perpetuar a espécie humana como um conjunto de aquisições e criações de tudo o que pode ser vivido, pensado e produzido pelos homens como também, em segundo momento, dizermos que é a cultura o conteúdo substancial da educação, sua fonte e sua justificativa. A escola é um espaço de cultura, de seus cruzamentos e reflexões. Ao se trazer isto para a escola , estamos a distinguindo de outras instituições e instâncias de socializações e lhe conferindo a sua própria 1 Professora deLíngua Portuguesa e Literatura na Escola deEnsino Médio Antônio Paschoal Apóstolo, em Florianópolis,SC.
  2. identidade e sua relativa autonomia. O aceitar as diversas culturas no contexto escolar facilita o desenvolvimento educativo. A escola, entretanto, desenvolve sua aprendizagem em contexto subjetivo mediante identidades e práticas específicas, seus regulamentos, seus embates, e acordos. Para que essa atividade educativa faça sentido para esses sujeitos,eles precisamser contemplados em uma interação autêntica,onde haja espaço para as opiniões, os debates, as decisões, etc. Ao abordarmos a questão cultural na educação e no espaço escolar temos em questão as identidades culturais.Outrora as culturas declasse,gênero, sexualidade,etnia,raça e nacionalidadenos forneciam sólidas localizações como indivíduos sociais. Alguns teóricos acreditam que as identidades modernas entram em colapso a partir dasmudanças estruturais einstitucionaisque não trabalham com as transformações sociais. Para Hall (1998), sujeito é formado e modificado num diálogo contínuo com os mundos culturais “exteriores” e as identidades que esses mundos oferecem. A identidade única é uma ficção haja vista que há uma multiplicidade de identidades. A identidade tem caráter plural e não deve ser excluída ou se querer eliminar o diferente. A diferença deve ser acolhida, desejada numa sociedade. Nas salas de aula temos brancos, negros, pardos, de faixas etárias diferentes, com crenças, valores e concepções diferentes para as quais, quem trabalha na área de educação, deve estar atento para que não sejam os obstáculos de nossas práticas de ensino e de aprendizagem. Atentos para que não sejam estes, responsáveis pela nossa dificuldade de inclusão da diferença, daquele(a) que se apresenta como diferente. Alunos de camadas populares, de classe média ou alta, portadores de necessidades especiais, de descendências diferentes da nossa, todos são alunos, com identidades culturais distintas e, ao mesmo tempo, com subjetividades produzidas em série (globalizadas), com histórias de vida diferente e expectativas e sonhos diferenciados. Embora as políticas públicas tenham melhorado neste sentido, retirando sujeitos que historicamente eram desconhecidos, porque escondidos, ainda há muito a que se fazer por eles. A cidadania precisaser pensada como transição de um paradigma político para um paradigma ético. Paulo Freire (1998, p.36) menciona que os saberes necessários à prática educativa inclui a exigência ética afirmando ser possível pensar os seres humanos longe, ou sequer, fora da ética. Ainda, o Parecer CEB/CNE nº 15/98 diz: “Como princípio educativo,a ética só éeficaz quando desiste de formar pessoas “honestas”, “caridosas”ou “leais” e reconhece quea educação é um processo de educação de identidades. Educar sob inspiraçãoda ética não étransmitir valores morais mas criaras condições para queas identidades se constituam pelo desenvolvimento dasensibilidade e pelo reconhecimento à igualdade a fim de queorientemsuas condutas porvalores querespondam às exigências do seu tempo”. Nesse sentido é importante ouvir e escutar o outro, valorizaro sujeito e elogiá-lo em suas ações positivasem vez de chamar sua atenção pelo aspecto/ação negativa.O próprio Parecer citado acima diz “que a ética da identidade se expressa por um permanente reconhecimento da identidade própria e do outro”. Neste âmbito, o sujeito se sente mais autônomo e esta condição é importante para a sua vida e suas realizações. Este reconhecimento é importante na escola pra que seus sujeitos possam construir suas identidades e fazerem a busca pela verdade. Charlot (2000) lembra ainda que a essência originária do indivíduo humano não está dentro dele mesmo, mas simfora, em uma posição excêntrica,no mundo das relações sociais.Trata -seda outra face da condição humana a ser desenvolvida:a sua natureza social.Dizer que a essência humana é antes de tudo social é o mesmo que afirmar que o homem se constitui na relação com o outro. Ao mesmo tempo, a alteridade, vista nessa perspectiva, mostra que o ser humano se coloca no limite entre a natureza e a cultura: a dimensão biológica e a social influenciam-se mutuamente na produção humana. A possibilidade de o ser humano se constituir como tal depende tanto do seu
  3. desenvolvimento biológico quanto da qualidadedas trocas quese dão entre os homens no meio no qual se insere. O homem se constitui como ser biológico, social e cultural, dimensões totalmente interligadas, que se desenvolvem com base nas relações que estabelece com o outro, no meio social concreto em que se insere. Ou seja, o pleno desenvolvimento ou não das potencialidades que caracterizamo ser humano vai depender da qualidadedas relações sociais desse meio no qual se insere haja vista que todo ser humano é sujeito. Vale, ainda, lembrar Luckesi (1993): “[...] ou se pensa e serefletesobreo quesefaz e assim serealiza uma ação educativa consciente, ou não se refletecriticamentee seexecuta uma ação pedagógica a partir deuma concepção mais ou menos obscura eopaca existentena cultura vivida do dia-a-dia e assim se realiza uma ação educativa com baixo nível de consciência”. Na relação do homem se constituir na relação com o outro, se insere o contexto escolar. Uma das mais importantes tarefas das instituições educativas hoje está em contribuir para que os jovens possam realizar escolhas conscientes sobre suas trajetórias pessoais e constituir os seus próprios acervos de valores e conhecimentos não mais impostos como heranças familiares ou institucionais. (BRASIL, 2013, p. 19). A educação escolar é um processo social, comum a todas as comunidades humanas. Ela é um dos instrumentos que formam pessoas aptas a sobreviver e viver em sociedade. Além da sua função fundamental, ela tem, também, um papel transformador,quando exige das pessoas seus direitos e deveres. Ainda, pode ser um elemento transformador,ocasionando mudança social e de autonomia individual face ao conhecimento, aos saberes transmitido aos indivíduos na escola. A educação transmite valores que integram a sociedade. A mudança educacional é um agente crítico e também um reflexo das mudanças sociais e culturais. Paulo Freire define o homem como sujeito, agente da história, em suas relações ativas com o mundo. A educação pode ajudar o homem a ser sujeito quanto à crítica é dirigida à uma tomada de decisões e à responsabilidade social e política. Roberto Meira (apub PESSANHA, 2015), diferencia educação e ensino: “[...]os conceitos deeducaçãoe ensinodiferem quantoà sua amplitude e abrangência. Assim, o conceito de educação envolve todas as influências que o indivíduo recebe em sua vida, em diferentes instituições e circunstâncias variadas. O conceito de ensino é mais restrito; é a educaçãoescolar,quesedesenvolve em instituições próprias, ou seja, as escolas. Nestes termos, todo ensino é educação, mas nem toda educação é ensino ou educação escolar”. Diante do exposto, tem-se o direito de aprendizagem. A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), em seu Capítulo III – Da Educação, Da Cultura e Do Desporto, Seção I, Da Educação, cita: “Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada coma colaboraçãoda sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Ou seja, a educação, como dever do Estado e realidade social não foge ao controle do Direito, uma vez que a própria Constituição Federal a enuncia como direito de todos, dever do Estado e da família, com a função de garantir a realização plena do ser humano, inseri-lo no contexto do Estado Democrático e qualificá-lo para o mundo do trabalho. A educação representa tanto mecanismo de desenvolvimento pessoal do indivíduo, como da própria sociedade em que ele se insere. Ainda, a educação pode ser oferecida de forma gratuita e aos seus responsáveis pertence a prioridade do direito de escolher o modo de educação a dar aos filhos. Existe a colaboração da família, através do incentivo, no processo educativo, como enuncia a Constituição Federal de 1988. Houve um reconhecimento por parte do Estado da tarefa que cabe à sociedade, na formação dos educandos. Nada impede, portanto,
  4. que a sociedade,representada por associações comunitárias eorganizações não governamentais,possa, em conjunto com o Estado, realizar o trabalho em comum de educar os sujeitos. Ainda, outras instituições e entidades podem, em parceria com os governos e com a própria escola ou sociedade auxiliarem no processo da educação. Portanto, a educação é um direito universal e não um serviço! Ao encontro, podemos citar o que diz no Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 53. A criança eo adolescentetêmdireitoà educação,visandoaoplenodesenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – direito de ser respeitado por seus educadores; III –direito decontestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV – direito de organização e participação em entidades estudantis; V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. Édireito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais”. No mesmo Estatuto há outros artigos relacionados ao certame. Neles se dis põe da responsabilidade do Estado em ofertar o acesso à educação fundamental à criança e ao adolescente, a obrigatoriedade dos pais ou responsáveis da criança e do adolescente em matriculá -los na escola, os dirigentes de estabelecimentos de ensino devem comunicar ao Conselho Tutelar certos casos, etc. Porém, há muito que semelhorar e se tornar mais prático e efetivo tais leis. A obrigatoriedade de oferta da educação no ensino médio depende de lei complementar para regular a matéria. O Estado pretende sanar o problema do analfabetismo no estado brasileiro, mas não demonstra preocupação com a formação integral da criança e do adolescente. O ensino médio deveria deixar de constar como progressivo e tornar-se atendimento efetivo, sob pena de violação da isonomia e dignidade da pessoa humana. O atendimento especial aos deficientes na rede pública de ensino, em conformidade com a CRFB/88, §1°, II, que estabelece atendimento especializado aos portadores de deficiência física, sensorial ou mental, tendo assimo menor em tais condições igualdadedeacesso à educação básica aos demais ainda precisaser melhorado e ter seus acessos realizados de forma efetiva; não se sabe ao certo o que os Conselhos Tutelares tem feito com os casos em que as escolas repassam-lhes conforme o ECA lhes pede; as escolas ainda possuemdificuldades em trazer as a família de seus estudantes para dentro dela e a participar junto ao processo de ensino e de aprendizagem; o Estado deve oferecer uma educação de melhor qualidade e mais interessante aos estudantes, bem como, fornecer fomentos para que isto aconteça;os governos sejam suas esferas devem aumentar suas porcentagens de aplicação na educação; a sociedade como um todo precisa caminhar junto e em prol da educação contribuindo e exigindo por melhorias educacionais, professores devem ser valorizados profissionalmente e receber seus proventos por isso e de maneira mais valorizada, etc. Nessa trajetória de mudança da estrutura educacional e de produção do conhecimento, se faz necessário repensar a educação formal como organizadora de conhecimentos científicos culturais que fomentem a ampliação do conhecimento, redefinindo as possibilidades que permitam o cidadão ser criativo. Para isto, a escola deve equipar o educando para a sociedade do conhecimento, pois a educação é um processo histórico, inovador, social, consciente, político, que se transforma mudando a pessoa humana e realizando transformação social.
  5. Bibliografias Consultadas: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.Brasília, DF:Senado Federal: Centro Gráfico, 1988 BRASIL. Estatutoda Criança e do Adolescente.15 ed. São Paulo: Saraiva,2007. CHARLOT, Bernard, (2000). Da relaçãocomo saber: elementos para uma teoria.Porto Alegre: Artemed. FORQUIN, J. Claude.Escolae Cultura: asociologiado conhecimento escolar. PortoAlegre: Artes Médicas,1993. FREIRE, Paulo. PedagogiadaAutonomia: Saberes necessários à prática educativa.SãoPaulo: Paz e Terra, 1998–7ª. ed. -Coleção Leitura. HALL, Peter(1998) Cities in Civilization: Culture,Technology, and UrbanOrder. London: Weidenfeld &Nicolson; NewYork: Pantheon Books. LUCKESI, Cipriano Carlos. Filosofia da educação. São Paulo: Cortez, 1993. MINISTÉRIO DAEDUCAÇÃO EDO DESPORTO. CONSELHO NACIONAL DEEDUCAÇÃO. ParecerCEB nº 15/98 -Diretrizes Curriculares Nacionais Para o EnsinoMédio. Ministérioda Educação. Secretaria deEducaçãoBásica.Formação deProfessores do Ensino Médio LINGUAGENS Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio. Etapa II -Caderno IV. -Curitiba, Setor de Educação da UFPR, 2014. PESSANHA, Vanessa Vieira.Direitofundamental à educação na Constituição. RevistaJusNavigandi, Teresina, ano 18, n. 3557, 28 mar. 2013. Disponívelem: <http://jus.com.br/artigos/24050>. Acesso em: 25abr.2015.
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