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Informação muito importante sobre o preenchimento da
declaração IRS, ano 2013
Dedução em sede de IRS da Contribuição Extraordinária de
Solidariedade (CES) a efetuar pelos titulares de pensões.
Na sequência do pedido formulado ao Provedor de Justiça, a presente divulgação
pretende dar publicidade á comunicação da Diretora de Serviços de Finanças, Helena
Vaz, aos respectivos Serviços de Finanças, em 4 de Março, cujo conteúdo se
transcreve.
“Tendo sido colocadas dúvidas por diversos serviços locais de finanças, no âmbito
da campanha da recepção das declarações de IRS, relativamente à dedutibilidade em
sede de IRS da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), efetuada pelos
titulares de pensões, de acordo com o despacho do Diretor-Geral, de 2013.01.10,
informa-se o seguinte: Constituindo a CES uma contribuição obrigatória para regimes
de proteção social, deve ser considerada para efeitos de dedução da categoria H,
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excedam os montantes das deduções previstas nos n.º 1 e n.º 5 do mesmo artigo. Em
consequência, deve a CES ser incluída no conjunto dos descontos que são indicados
no campo “Contribuições”, do quadro 4A, do anexo A, da declaração modelo 3 de IRS”.
Fica assim esclarecida esta dúvida por parte das Finanças, para a qual não havia
uniformidade de entendimentos, e sendo o primeiro ano em que há milhares de
pensionistas a declarar a CES descontada em 2013, era imperioso que esta
interpretação fosse divulgada, na sequência, aliás, de pedido formulado ao Provedor
de Justiça.
Assim, devemos procurar nas Declarações de Rendimentos de 2013 o valor anual da CES
de 2013.
Quanto aos pensionistas da CGA que descontaram em 2013 para a ADSE, este valor da
ADSE deve ser adicionado ao da CES e ser inscrito, pelo valor da soma, na sexta
coluna (a contar da esquerda para a direita), designada "CONTRIBUIÇÕES."
Junta-se imagem com a coluna assinalada a amarelo. A sétima coluna é para a
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