2. Esta lei: Depreende-se um filosofia política da cultura clerical(religiosa), vista de inicio como modo de edificação do soberano e do palácio. Ela extrai a ideia de uma ordem imposta a todos por Deus sob forma de lei;
Surge a teocracia;
O pensamento político europeu salta de civitas(cidade) para o regnum o reino(o Cristo-Rei);
3. As cidades, decaídas, que não participam mais senão imperfeitamente da lei eterna [...] esta decadência geral das cidades justifica o poder que convém a ofertar a Deus [...] logo reabilita na Igreja a autoridade romana da fundação;
O sonho de instituir uma Cidade perfeita neste mundo- concebida por uma ótica platônica, onde os indivíduos tem que se comprometer com a igreja que representa esta cidade perfeita que só existe no além;
A política cristã, da igreja em processo de politização, obriga-se a refletir entre lei divina e lei do mundo [...] as discussões das ordens religiosas, compuseram um dispositivo de irradiação da política sobre o corpo social- a igreja torna-se instituição política.
4. Sua participação da lei temporal na lei eterna, a fim de não cair no maniqueísmo(oposição de dois termos sem comunicação), esta filosofia engloba três termos: Vontade Divina; Cidade terrestre; Igreja;
Com esta oposição a igreja influi no domínio de uma relação social hierárquica em conformidade com a escrituras;
Vem propondo uma filosofia política onde as instituições e vínculos dos homens. Onde objetiva submeter a lei humana à autoridade “justa” da igreja;
5. Este dispositivo legitima duravelmente a teocracia onde para se sustentar se faz presente as influências do neoplatonismo, os diálogos de Platão, obras de Aristóteles, assim como também obras de Euclides e de Ptolomeu;
Constrói-se uma densa teoria em que vem argumentar que o homem deve total subserviência a Deus, o que não muito obstante servirá de embasamento para a formação dos pensamentos de Santo Tomás de Aquino que ganha destaque e passa a ser expoente durante a idade média.
6. Apresenta-se neste momento as concepções de Tomás de Aquino: leva em conta os princípios de uma política cristã submetendo a unidade social à norma da revelação. Esta política consiste no aprendizado da legislação justa em vista do bem coletivo, mas sobretudo em vista da justiça divina;
Com ótica teórica voltada os trabalhos de Aristóteles, a filosofia política procede de maneira a qual estabelece um enunciado do direito natural;
A fim de elevar a humanidade a tal ponto, é necessário uma tutela ativa, um rei legislador- o que mais tarde passa a ser argumentação para a “divindade dos monarcas”.
7. Tomás de Aquino assume a obrigação de designar um regime político, onde ele ajusta a bíblia a classificação platônica dos regimes a qual há três bons(monarquia, aristocracia e republica ou governo exercido por uma classe numerosa de cidadãos), três derivados(tirania, oligarquia, democracia ou domínio do povo que oprime os ricos) e alguns mistos. Aquino, diz que a monarquia é a que promete maior unidade moral. Justificando-se por meio das teorias de causa de Aristóteles ou de modo teológico;
Santo Tomás além de Aristóteles recebeu também a influência do Islamismo (que prega total submissão a Deus). Na sua concepção de poder, o príncipe-rei consiste em promulgar regras de ação segundo a proporção (justiça distributiva) ou a igualdade (justiça comutativa) e em reger uma vida boa (bona vita) para os súditos cuja virtude consiste inteiramente na obediência. O poder real, o poder divino, o dominium pertence à Igreja, a entidade mais preparada para interpretar a revelação divina. "É por isso que sob o Evangelho de Jesus Cristo os reis devem estar submetidos aos padres".
8. A filosofia política deseja obter a unidade da Cidade. Ela estabelece a necessidade de distribuir essas partes entre as quais os padres que rezam pelo povo, os príncipes que o governam, os cavaleiros que o defendem – segundo funções específicas. Ela explica que cada um deve realizar a sua tarefa. Quanto ao rei, tem em seu reino o lugar que Deus tem no universo e alma no corpo: dirige. O poder maior cabe à Igreja, que constituindo o papado, torna-se uma força política ainda maior, a tal ponto de proibir aos clérigos pagar impostos ao rei.
9. Santo Tomás recusa a soberania dos papas quanto a hierarquia dos poderes que dela decorria;
A tese dominicana não faz mais a unidade, a hierarquia, a segurança e as funções do reino dependerem de uma garantia sacerdotal;
A lei eterna, a natural e a humana passam por uma reelaboração a qual não está suficientemente definida pela busca do justo. A lei torna-se prescrição e vem a remeter cada um dos poderes que a impõem;
Levanta-se o problema de quem seria o titular do poder político, este que seria o detentor do poder de coagir excuta a lei.
10. Começando com o direito divino, onde entre XVI e XVIII ela surge, segundo a qual o rei-legislador é provido de um poder oriundo de Deus;
Destaca-se duas doutrinas que fundamentam o direito divino a de Bossuet em que ele argumenta por derivação das escrituras , e por dedução, ele esboça o fundamento religioso de toda política coerente; Bossuet tentar defender a concepção de uma monarquia hereditária absoluta a qual atribui ao fato de ela assegurar a melhor forma de governo(a unidade), instalando a autoridade real como sagrado, dando-lhe características de paternidade;
Ainda segundo Bossuet, a política vinda do Céu autoriza proclamar que os últimos da sociedade atual serão os primeiros no Céu. Entretanto, acrescenta ele, a autoridade real contribui para o bem quando não negligencia a razão;
11. Sir Robert Filmer é usado como subsídio para a teoria absolutista do reino da Inglaterra. Ele concebe a teoria do direito divino, a partir da destruição ideia de uma comunidade política universal sob direção dos papas, com isto as monarquias protestantes ganham força;
Chama-se teoria patriarcalismo, pois compara o poder do rei ao poder de um pai[...] o rei seria o “pai civil”.
O direito divino vem afirmando a autoridade completa do monarca em seu domínio;
Antes do termo teodiceia a teoria do poder real pretende que os príncipes sejam criados por Deus mas empossados pelo povo, que acaba por dissolver o acordo do mundo político medieval. Desvinculando-se da autoridade sacerdotal, os reis prometem mais paz que as igrejas;
12. Leibniz fornece o termo Teodiceia(Justiça de Deus) caracteriza os discursos cujo objetivo é fazer da divindade o principio primeiro do universo;
Enquanto Fénelon demonstra revela que o rei só é rei pelo povo, além de revela pela dialética que estrutura a relação povo- príncipe: o fato de que o príncipe esteja separado do povo não impede que ele dependa do povo.