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N o m e   d o   A l u n o -   C P F   d o   A l u n o


                                                                 Ponto dos Concursos
                                                               www.pontodosconcursos.com.br



                      Atenção.

                      O conteúdo deste curso é de uso exclusivo do aluno matriculado, cujo
                      nome e CPF constam do texto apresentado, sendo vedada, por
                      quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
                      divulgação e distribuição.




                                                                                                                      o
                                                                                                                  un
                      É vedado, também, o fornecimento de informações cadastrais




                                                                                                                 Al
                      inexatas ou incompletas – nome, endereço, CPF, e-mail - no ato da




                                                                                                            do
                      matrícula.




                                                                                                        F
                                                                                                      CP
                      O           descumprimento                   dessas     vedações      implicará       o    imediato




                                                                                                 o-
                                                                                             un
                      cancelamento da matrícula, sem prévio aviso e sem devolução de
                                                                                            Al
                      valores pagos - sem prejuízo da responsabilização civil e criminal do
                                                                                       do


                      infrator.
                                                                                  me
                                                                                 No




                      Em razão da presença da marca d’ água, identificadora do nome e
                                                                             o
                                                                         un




                      CPF do aluno matriculado, em todas as páginas deste material,
                                                                        Al




                      recomenda-se a sua impressão no modo econômico da impressora.
                                                                   do
                                                               F
                                                              CP
                                                         o-
                                                        un
                                                 Al
                                        do
                               me
                         No




O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a
qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à
responsabilização civil e criminal.
N o m e   d o   A l u n o -   C P F   d o   A l u n o


                           CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
                       (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                                         PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
                                                         AULA DEMONSTRATIVA

                                                         PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS



                      Olá amigos! Como é bom estar aqui!




                                                                                                                     o
                                                                                                                 un
                                                                                                                Al
                      É com enorme satisfação que recebi o convite para integrar esta renomada equipe




                                                                                                           do
                      de professores do Ponto dos Concursos! Estou muito motivado em transmitir




                                                                                                       F
                                                                                                      CP
                      conhecimentos a alunos das mais diversas regiões deste país! Sei que muitas




                                                                                                 o-
                      vezes as aulas virtuais são as únicas formas de acesso ao ensino de excelência


                                                                                             un
                      que o aluno dispõe. Outros optam por este tão efetivo método de ensino porque
                                                                                            Al
                                                                                       do

                      conhecem a capacidade do material elaborado pelo Ponto. Porém, mais
                                                                                  me



                      importante ainda que um professor motivado são estudantes motivados! O aluno
                                                                                 No




                      é sempre o centro do processo e é ele capaz de fazer diferença. A razão de ser da
                                                                             o
                                                                         un




                      existência do professor é o aluno.
                                                                        Al




                      Esta aula demonstrativa tem o intuito de apresentar ao estudante como será a
                                                                   do




                      metodologia das nossas aulas e também o conhecimento do perfil do professor.
                                                               F
                                                              CP




                      Já adianto que gosto de elaborar as aulas buscando sempre a aproximação com o
                                                         o-




                      aluno, para que você que está lendo consiga imaginar que o professor está
                                                        un




                      próximo, falando com você.
                                                 Al
                                        do




                      Meu nome é Sérgio Mendes Júnior. Para que me conheçam melhor, minha
                               me




                      experiência em concursos começou quando eu tinha 17 anos. Fui 12° lugar no
                         No




                      concurso público nacional para ingresso na Escola Preparatória de Cadetes do
                      Exército. Cursei, a seguir, a Academia Militar das Agulhas Negras, concluindo
                      meu curso de Ciências Militares em 4° lugar, com ênfase em Intendência
                      (Logística e Administração Militar).                       Lá tive meus primeiros contatos com
                      administração pública, orçamento e execução financeira. Como Oficial do
                      Exército, desempenhei, entrei outras diversas funções tipicamente militares, as
                      funções de Pregoeiro e de Membro da Comissão Permanente de Licitações e

                                                                                                                         1
                                                              www.pontodosconcursos.com.br
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a
qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à
responsabilização civil e criminal.
N o m e   d o   A l u n o -   C P F   d o   A l u n o


                           CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
                       (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                                         PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
                      Contratos, nas quais tive contato constante com a ponta da linha do gasto
                      público, que é a Execução Financeira.
                      Comecei a estudar em 2006 visando à Receita Federal, buscando um novo
                      horizonte, e como o concurso não saía, procurei novas frentes. Surgiu o concurso
                      para meu cargo atual, analisei o edital e as funções desempenhadas, quando
                      vislumbrei que tal cargo era muito mais voltado para minhas preferências
                      pessoais. Até então nem sabia que ele existia! Mesmo mudando o foco em cima




                                                                                                                     o
                                                                                                                 un
                      da hora obtive a 15° colocação ao final do certame.




                                                                                                                Al
                                                                                                           do
                      Hoje estou realmente realizado como Analista de Planejamento e Orçamento




                                                                                                       F
                                                                                                      CP
                      (APO) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Estou lotado na




                                                                                                 o-
                      Secretaria de Orçamento Federal (SOF), onde convivo diariamente com esse


                                                                                             un
                                                                                            Al
                      assunto fascinante que é o Orçamento, chave da nossa matéria Administração
                                                                                       do

                      Financeira e Orçamentária (AFO). A carreira de APO é uma das mais
                                                                                  me



                      valorizadas atualmente no Executivo Federal, com ótima remuneração e
                                                                                 No




                      excelentes oportunidades de qualificação, como cursos de extensão, pós-
                                                                             o
                                                                         un




                      graduação e mestrado, todos patrocinados pela SOF, que investe em seus
                                                                        Al




                      servidores. Há diversas oportunidades de viagens pelo Brasil e à medida que
                                                                   do




                      você cresce na carreira surgem as oportunidades de cursos e representações no
                                                               F
                                                              CP




                      exterior. O prestígio também é muito grande, por exemplo, não começam uma
                                                         o-




                      reunião sem a presença do “Orçamento”, apenas chamam a autoridade maior da
                                                        un
                                                 Al




                      reunião se o “Orçamento” estiver presente. Aqui em Brasília temos nossa
                                        do




                      importância sempre reconhecida.
                               me




                      A minha experiência anterior como Pregoeiro e em Licitações me ajudou e ajuda
                         No




                      até hoje a ter uma visão mais completa do emprego do dinheiro público, pois
                      agora estou do outro lado, o da alocação dos recursos. Assim, compreendo todas
                      as dificuldades e anseios daqueles que efetivamente “gastam”.
                      Tive a oportunidade de aprofundar os conhecimentos no curso de Planejamento e
                      Orçamento da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), com a carga
                      de 518 horas. Minha turma foi privilegiada, pois tive aula com o “papa” do
                      Orçamento Mundial Allen Schick, que prestava consultoria ao Brasil e foi

                                                                                                                         2
                                                              www.pontodosconcursos.com.br
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a
qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à
responsabilização civil e criminal.
N o m e   d o   A l u n o -   C P F   d o   A l u n o


                           CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
                       (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                                         PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
                      convidado pela ENAP. Procurei durante o curso também aprender o máximo
                      com grandes mestres em Orçamento Publico, como Giacomoni, Pagnussat,
                      Fabiano Core e de outras áreas, como a Administração Pública de Fernando
                      Abrúcio e a economia de Leda Paulani. Tive aulas também com a cúpula da SOF
                      e da Secretaria de Planejamento e Investimentos estratégicos (SPI), quando pude
                      ter uma visão mais gerencial do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.
                      Podem ter certeza que a abordagem de nossas aulas será bem diferente de um




                                                                                                                     o
                                                                                                                 un
                      curso como o da ENAP, pois o nosso foco é a aprovação no concurso, com




                                                                                                                Al
                      bastante objetividade. No entanto, para o professor, é muito importante essa




                                                                                                           do
                      aquisição de conhecimentos mais sólidos, para propiciar ao estudante aulas com




                                                                                                       F
                                                                                                      CP
                      informações de mais qualidade.




                                                                                                 o-
                                                                                             un
                                                                                            Al
                      Quanto ao nosso curso, ele será de resolução de exercícios, abrangendo a matéria
                                                                                       do

                      de AFO do último edital para APO, que lá foi chamado de Planejamento
                                                                                  me



                      Governamental; e também trataremos das últimas novidades em Planejamento e
                                                                                 No




                      Orçamento cobradas nos últimos concursos. É o edital mais abrangente de
                                                                             o
                                                                         un




                      AFO, logo nosso curso o capacitará a resolver as mais diversas provas que
                                                                        Al




                      exigem nosso conteúdo, portanto será um Curso Regular de AFO em
                                                                   do




                      Exercícios, com foco amplo, não somente para o curso de APO. Abordarei
                                                               F
                                                              CP




                      questões de concursos anteriores, SERÃO MAIS DE 300 QUESTÕES
                                                         o-




                      SOMENTE de 2009 e 2008 e APENAS DAS QUATRO PRINCIPAIS
                                                        un
                                                 Al




                      BANCAS EXAMINADORAS do PAÍS, porque quero o aluno sempre
                                        do




                      ATUALIZADO! Serão questões das tradicionais ESAF, CESPE, FCC e
                               me




                      também da FGV, que vem aparecendo em concursos importantes recentemente,
                         No




                      como o de Consultor de Orçamento do Senado.
                      Sempre haverá ao final de cada aula uma lista das questões comentadas, caso o
                      aluno opte por tentar resolvê-las antes de ler os comentários. Haverá ainda ao
                      final das aulas um resumo, o que eu chamarei de “Memento do Concurseiro”.
                      “Importei” o termo das atividades militares, pois lá o memento é um pequeno
                      lembrete aos comandantes ou instrutores dos principais pontos de um
                      determinado assunto, por exemplo, um tipo de manobra militar. Aqui terá função

                                                                                                                         3
                                                              www.pontodosconcursos.com.br
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                           CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
                       (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                                         PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
                      semelhante, o memento será um lembrete ao estudante dos principais pontos
                      da aula. Reforço que nossa preparação será para colocar o aluno em condições
                      de deslanchar em qualquer concurso que cobre Administração Financeira e
                      Orçamentária. Além do concurso para APO, por exemplo, temos os atrativos
                      concursos para as diversas agências reguladoras, onde a remuneração aumentou
                      substantivamente no ano passado.
                      Nossa linguagem vai ser a mais simples, alcançando aqueles que ainda não têm




                                                                                                                     o
                                                                                                                 un
                      tanta afinidade com a matéria. Isso não quer dizer nivelar por baixo, porque




                                                                                                                Al
                      entrarei no máximo de profundidade do conteúdo. Começaremos um novo




                                                                                                           do
                      assunto com questões mais didáticas e a partir daí seguiremos para as mais




                                                                                                       F
                                                                                                      CP
                      difíceis, assim haverá diversificação, como ocorre numa prova. Para os alunos




                                                                                                 o-
                      que conhecem a matéria, será uma excelente oportunidade de revisão e também


                                                                                             un
                                                                                            Al
                      de atualização, adquirindo novos conhecimentos, tenho certeza. Já aviso que não
                                                                                       do

                      terão moleza, veja que as questões são de concursos de alto nível, como de APO,
                                                                                  me



                      AFC, ACE, Auditor Substituto de Conselheiro, Consultor, Procurador, Promotor,
                                                                                 No




                      Agências Reguladoras, etc. Insisto! Repare como o assunto vem sendo cobrado
                                                                             o
                                                                         un




                      nos mais diversos concursos! Vale a pena se dedicar a AFO!
                                                                        Al
                                                                   do




                      E é claro! A autorização do próximo concurso para APO está próxima! E outros
                                                               F
                                                              CP




                      virão! Não vamos perder tempo!
                                                         o-
                                                        un
                                                 Al




                      Serão 10 aulas, desenvolvidas da seguinte forma:
                              • Aula 0 - Princípios Orçamentários
                                        do




                              • Aula 1 - Instrumentos de Planejamento e Orçamento da Constituição:
                               me
                         No




                                      Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei
                                      Orçamentária Anual (LOA). Previsão constitucional da Lei Complementar
                                      não editada sobre instrumentos de planejamento e gestão financeira.
                                      Empresa Estatal Dependente.
                              • Aula 2 - Ciclo Orçamentário: elaboração, discussão, aprovação, execução,
                                      avaliação e controle do Orçamento. Iniciativa, prazos, emendas, alterações
                                      e tramitação das leis orçamentárias. Banco Central do Brasil.
                                                                                                                         4
                                                              www.pontodosconcursos.com.br
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a
qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à
responsabilização civil e criminal.
N o m e   d o   A l u n o -   C P F   d o   A l u n o


                           CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
                       (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                                         PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
                              • Aula 3 - Planejamento Governamental: Integração planejamento e
                                      orçamento. Modelo de Gestão do PPA. Elaboração, gestão e avaliação
                                      anual do PPA do governo federal.
                                             -      Lei 10.180/01: Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
                                             -      Decreto n. 2829/98: Normas para a elaboração e execução do Plano
                                                    Plurianual e dos Orçamentos da União;
                                             -          Lei 11.653/08: PPA 2008-2011;




                                                                                                                         o
                                                                                                                     un
                                             -      Decreto n. 6.601/2008 - Gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de




                                                                                                                    Al
                                                    seus programas. (revogou o Decreto n. 5.233/04, previsto nos




                                                                                                               do
                                                    últimos editais de vários concursos do ano passado, que estabeleceu




                                                                                                           F
                                                                                                          CP
                                                    normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007 e de seus




                                                                                                     o-
                                                    programas);


                                                                                                 un
                                             -                                                  Al
                                                    Planos e programas nacionais, regionais e setoriais. Programa de
                                                                                           do

                                                    Aceleração do Crescimento (PAC).
                              • Aula 4 – Orçamento Público: História, natureza jurídica e objetivos.
                                                                                      me
                                                                                     No




                                      Intervenção do Estado na Economia na visão orçamentária: funções
                                                                                 o
                                                                             un




                                      clássicas do orçamento. Tipos de orçamento: programa, tradicional, base-
                                                                            Al




                                      zero, de desempenho. Orçamento Participativo. Questões envolvendo
                                                                       do




                                      simultaneamente instrumentos de planejamento e ciclo orçamentário.
                                                                   F
                                                                  CP




                              • Aula 5 - Créditos Adicionais: suplementares, especiais e extraordinários.
                                                             o-




                              • Aula 6 – Receita Pública: conceitos e classificações da receita
                                                        un
                                                 Al




                                      orçamentária brasileira.
                                        do




                              • Aula 7 - Despesa Pública: conceitos e classificações da despesa
                               me




                                      orçamentária brasileira. Regra de ouro.
                         No




                              • Aula 8 - Despesas Públicas II: Despesas com pessoal, restos a pagar,
                                      despesas de exercícios anteriores. Despesa obrigatória de caráter
                                      continuado. Suprimento de Fundos.
                              • Aula 9: - Estágios da Receita e da Despesa.
                                                         -   Simulado: Questões criteriosamente selecionadas para que
                                                             cada questão do simulado contenha vários assuntos de AFO
                                                             ao mesmo tempo, forçando o estudante a ter conhecimento
                                                                                                                             5
                                                                  www.pontodosconcursos.com.br
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                           CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
                       (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                                         PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
                                                             das diversas aulas. Por exemplo, não haverá uma questão
                                                             tratando apenas do assunto princípios orçamentários;
                                                             englobará também ciclo orçamentário, créditos adicionais ou
                                                             qualquer outro conteúdo de AFO estudado nas aulas
                                                             anteriores.
                              • Aula 10 - Resolução do Simulado: Como as questões abordarão diversas
                                      aulas, possibilitará ao estudante uma ampla revisão da matéria e dos




                                                                                                                        o
                                                                                                                    un
                                      principais tópicos.




                                                                                                                   Al
                                                                                                              do
                      O conteúdo das aulas não será rígido. Poderá haver alterações já que nosso curso




                                                                                                          F
                                                                                                         CP
                      terá questões também de 2009 e caso haja uma mudança de tendência das




                                                                                                    o-
                      Bancas, o número de questões de um assunto poderá ser aumentado ou


                                                                                                un
                      diminuído. Assim como a divulgação de editais com mais ênfase em um      Al
                                                                                          do

                      conteúdo que outro.
                                                                                     me
                                                                                    No




                      Alguns temas dos editais são vistos durante toda a matéria. Por exemplo,
                                                                                o
                                                                            un




                      constantemente há a previsão de exigir tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal
                                                                           Al




                      (LRF) relacionados ao Orçamento. Em todas as aulas falaremos da LRF, porque
                                                                      do




                      ela interfere em todo o conteúdo. Em outro exemplo há a previsão de cobrança
                                                                  F
                                                               CP




                      do Manual Técnico de Orçamento (MTO). Vários pontos das aulas são baseados
                                                         o-




                      no MTO, principalmente nas aulas relacionadas a Receitas e Despesas, pois ele
                                                        un
                                                 Al




                      também interfere em todo nosso conteúdo. Enfim, em nosso curso inteiro
                                        do




                      estaremos abordando a LRF, o MTO, a Constituição Federal, a Lei 4320/64, etc.
                               me
                         No




                      Estou ministrando este curso on-line porque realmente acredito em sua
                      efetividade. Sou natural de Juiz de Fora – MG e estava morando e trabalhando lá.
                      Embora seja uma cidade de porte médio (mais de 500 mil habitantes), os
                      cursinhos preparatórios de lá, apesar de bons, praticamente só ofereciam cursos
                      para Escolas Militares, Receita Federal, Polícia Federal e alguns tribunais. Se
                      hoje sou Analista de Planejamento e Orçamento, devo muito aos cursos on-line.


                                                                                                                            6
                                                               www.pontodosconcursos.com.br
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a
qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à
responsabilização civil e criminal.
N o m e   d o   A l u n o -   C P F   d o   A l u n o


                           CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
                       (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                                         PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
                      E quanto a você aluno? Quer mudar de vida? Quer ser reconhecido
                      profissionalmente? Está se sentindo subempregado? Quer respirar novos ares?
                      Como motivação lei esta pequena crônica cujo autor desconheço:


                      A mamãe e seu filhote camelo estavam à toa, quando de repente o bebê camelo
                      perguntou:
                      __ Mãe, mãe, posso lhe perguntar algumas coisas?




                                                                                                                          o
                                                                                                                      un
                      __ Claro! O que está incomodando o meu filhote?




                                                                                                                     Al
                      __ Por que os camelos têm corcova?




                                                                                                                do
                      __ Bem, meu filhinho, nós somos animais do deserto, precisamos das corcovas




                                                                                                           F
                                                                                                          CP
                      para reservar água e por isso mesmo somos conhecidos por sobreviver sem água!




                                                                                                     o-
                      __ Certo, e por que nossas pernas são longas e nossas patas arredondadas?


                                                                                                 un
                                                                                                Al
                      __ Filho, certamente elas são assim para nos permitir caminhar no deserto. Sabe,
                                                                                           do

                      com essas pernas eu posso me movimentar pelo deserto melhor do que qualquer
                                                                                      me



                      um!
                                                                                     No




                      __ Tá... Então, por que nossos cílios são tão longos? De vez em quando eles
                                                                                 o
                                                                             un




                      atrapalham minha visão.
                                                                            Al




                      __ Meu filho, esses cílios longos e grossos são como uma capa protetora para os
                                                                       do




                      olhos. Eles ajudam na proteção dos seus olhos quando atingidos pela areia e pelo
                                                                   F
                                                                 CP




                      vento do deserto!
                                                            o-




                      __ Ahhh! – concordou o camelinho.
                                                         un
                                                 Al




                      __ Então a corcova é para armazenar água enquanto cruzamos o deserto, as
                                        do




                      pernas para caminhar através do deserto e os cílios são para proteger meus olhos
                               me




                      do deserto.
                         No




                      __ Isso mesmo, meu filho!
                      __ Então... o que estamos fazendo nesse tal de zoológico?



                                                                      MORAL DA HISTÓRIA
                                                        Não adianta você ter tudo se não está no lugar certo.



                                                                                                                              7
                                                                 www.pontodosconcursos.com.br
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                           CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
                       (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                                         PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
                      Venha comigo nesta empreitada! Busque seus objetivos!


                      “As ideias e estratégias são importantes, mas o verdadeiro desafio é a sua
                      execução”. (Percy Barnevick)




                                                                                                                     o
                                                                                                                 un
                                                                                                                Al
                                                                                                           do
                      E vamos às nossas questões sobre PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS!




                                                                                                       F
                                                                                                      CP
                      1) (ESAF – AFC/STN –2008) Constitui evidência do princípio da unidade




                                                                                                 o-
                                                                                             un
                      orçamentária:
                      a) um orçamento que contenha todas as receitas e todas as despesas.
                                                                                            Al
                                                                                       do


                      b) um único orçamento é examinado, aprovado e homologado e ainda a
                                                                                  me




                      existência de um caixa único e uma única contabilidade.
                                                                                 No
                                                                             o




                      c) a existência de um orçamento que abranja tanto a área fiscal como a área
                                                                         un
                                                                        Al




                      previdenciária e o investimento das estatais.
                                                                   do




                      d) uma lei orçamentária anual que não contenha matéria estranha ao orçamento.
                                                               F




                      e) um orçamento que abranja os Três Poderes da União.
                                                              CP
                                                         o-
                                                        un




                      E vamos começar pela base, pelo alicerce do nosso conteúdo.
                                                 Al




                      Princípios orçamentários são premissas, linhas norteadoras a serem observadas
                                        do




                      na concepção e execução da lei orçamentária. Visam aumentar a consistência e
                               me




                      estabilidade do sistema orçamentário. Por isso são as bases nas quais se deve
                         No




                      orientar o processo orçamentário.


                      É um assunto importante para a compreensão geral da matéria e também é muito
                      cobrado em concurso! Você verá que nossa aula demonstrativa, com 30 questões,
                      também foi elaborada apenas com questões de 2008 e início de 2009!



                                                                                                                         8
                                                              www.pontodosconcursos.com.br
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                           CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
                       (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                                         PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
                      Veremos que alguns princípios são explícitos, por estarem incorporados à
                      legislação. Outros são implícitos, porque são citados apenas pela Doutrina, mas
                      também são importantes para fins de concurso.
                      Nossa questão aborda os três princípios explícitos mais cobrados da Lei 4320/64.
                      Falaremos bastante dessa Lei ao longo do nosso curso, pois ainda é ela que
                      estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
                      orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito




                                                                                                                     o
                                                                                                                 un
                      Federal. Disse “ainda” porque existe previsão na Constituição Federal de 1988




                                                                                                                Al
                      (CF/88) da edição de uma nova Lei Complementar sobre o assunto, mas até hoje




                                                                                                           do
                      ela não foi editada.




                                                                                                       F
                                                                                                      CP
                                                                                                 o-
                      Princípio da Unidade:

                                                                                             un
                                                                                            Al
                                                                                       do

                      Segundo este princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um
                                                                                  me




                      orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício
                                                                                 No




                      financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos. Está
                                                                             o
                                                                         un




                      consagrado na Lei 4320/64:
                                                                        Al
                                                                   do




                      Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
                                                               F
                                                              CP




                      forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
                                                         o-




                      Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
                                                        un
                                                 Al
                                        do




                      Princípio da Universalidade:
                               me
                         No




                      O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da
                      União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
                      Está também na Lei 4320/64:
                      Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
                      forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
                      Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.


                                                                                                                         9
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                           CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
                       (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                                         PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
                      Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de
                      operações de crédito autorizadas em lei.


                      Os examinadores normalmente tentam confundir os dois princípios nas provas.
                      Cuidado! Para ser compatível com os dois princípios, o orçamento uno deve
                      conter todas as receitas e despesas do Estado.
                              •       Um hipotético orçamento uno que não contemplar todas as receitas e




                                                                                                                     o
                                                                                                                 un
                              despesas estará de acordo apenas com a Unidade.




                                                                                                                Al
                              •       Se for mais de um orçamento contendo todas as receitas e despesas, eles




                                                                                                           do
                              estarão de acordo apenas com a Universalidade.




                                                                                                       F
                                                                                                      CP
                                                                                                 o-
                      Princípio da Anualidade ou Periodicidade

                                                                                             un
                                                                                            Al
                                                                                       do

                      O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano,
                                                                                  me




                      consoante nossa Constituição:
                                                                                 No
                                                                             o
                                                                         un




                      Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
                                                                        Al




                      I - o plano plurianual;
                                                                   do




                      II - as diretrizes orçamentárias;
                                                               F
                                                              CP




                      III - os orçamentos anuais.
                                                         o-
                                                        un
                                                 Al




                      É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem que o
                                        do




                      orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro, já que, no Brasil,
                                  me




                      ele coincide com o ano civil, segundo a Lei 4320:
                         No




                                      Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.


                      Vários artigos da Constituição remetem à anualidade, como o § 1º do Art, 167:
                                      “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
                      poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que
                      autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.


                                                                                                                         10
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                      Voltaremos a este artigo quando estudarmos o Plano Plurianual (PPA).


                      Princípio da Totalidade


                      Surgiu após uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade, de forma
                      que abrangesse as novas situações. Foi construído, então, para possibilitar a
                      coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.




                                                                                                                     o
                                                                                                                 un
                      A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da




                                                                                                                Al
                      totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte:




                                                                                                           do
                      orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos




                                                                                                       F
                                                                                                      CP
                      das estatais.




                                                                                                 o-
                                                                                             un
                      Princípio da Unidade de tesouraria (ou de caixa):                     Al
                                                                                       do
                                                                                  me




                      É o princípio que respalda a Conta única do Tesouro. Todas as receitas devem ser
                                                                                 No




                      recolhidas em uma única conta. Está consagrado na Lei 4320/64:
                                                                             o
                                                                         un




                      Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao
                                                                        Al




                      princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação
                                                                   do




                      de caixas especiais.
                                                               F
                                                              CP
                                                         o-




                      O Artigo 164 da CF/88 determina o destino das disponibilidades:
                                                        un
                                                 Al




                      § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco
                                        do




                      central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou
                               me




                      entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições
                         No




                      financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


                      A Lei Complementar 101/04, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal
                      (LRF), é a lei que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão
                      fiscal. Falaremos bastante dela ao longo deste curso. Ela traz a exceção ao
                      princípio da unidade de caixa, pois em seu artigo 43 estabelece que as


                                                                                                                         11
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                       (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                                         PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
                      disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social deverão ser separadas
                      das demais disponibilidades do ente público:


                      § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e
                      próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que
                      se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta
                      separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de




                                                                                                                     o
                                                                                                                 un
                      mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência




                                                                                                                Al
                      financeira.




                                                                                                           do
                      Para não deixar dúvidas, segundo a LRF, são entes da Federação: a União,




                                                                                                       F
                                                                                                      CP
                      cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.




                                                                                                 o-
                                                                                             un
                                                                                            Al
                      Vamos relembrar o princípio da Unidade? Segundo este princípio, o orçamento
                                                                                       do

                      deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para
                                                                                  me



                      cada ente da federação em cada exercício financeiro.
                                                                                 No




                      Veja que o princípio da unidade de caixa difere do princípio da Unidade.
                                                                             o
                                                                         un
                                                                        Al




                      Voltemos às alternativas. Vamos atacar uma questão que gerou muita polêmica:
                                                                   do




                      a) Errada. O fato de conter todas as receitas e despesas refere-se ao princípio da
                                                               F
                                                              CP




                      Universalidade.
                                                         o-




                      b) Correta para ESAF, eu considero errada. A ESAF copiou literalmente de um
                                                        un
                                                 Al




                      texto da Câmara dos Deputados, que dizia exatamente: “São evidências do
                                        do




                      cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é
                               me




                      examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma
                         No




                      única contabilidade”. Vimos que o primeiro período está correto, mas a
                      existência de caixa único e de única contabilidade está relacionada ao princípio
                      da unidade de caixa! No entanto, considerando as alternativas, marcaria esta por
                      eliminação.
                      c) Errada. Está relacionado ao princípio da Totalidade, pois trata da coexistência
                      de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. Caso o
                      aluno se confundisse, poderia detectar outro erro, pois a composição correta é

                                                                                                                         12
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                      Orçamento Fiscal, Seguridade Social (não só Previdência, que é uma parte da
                      Seguridade Social) e Investimento das Estatais.
                      d) Errada. Trata-se do princípio da exclusividade, que veremos nas próximas
                      questões.
                      e) Errada. Está errada porque está incompleta. Um orçamento que abranja os Três
                      Poderes da União não garante a Unidade, pois temos, por exemplo, o Ministério
                      Público, que integra o Orçamento e não faz parte de nenhum dos três poderes.




                                                                                                                     o
                                                                                                                 un
                      Resposta: B para ESAF e anulada para o professor (todas erradas)




                                                                                                                Al
                                                                                                           do
                      Vamos resolver mais uma questão pelo princípio da unidade de caixa?




                                                                                                       F
                                                                                                      CP
                      2) (CESPE – ACE - TCU - 2008) A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida




                                                                                                 o-
                      pelo Banco do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras


                                                                                             un
                                                                                            Al
                      da União movimentáveis pelas unidades gestoras da administração federal,
                                                                                       do

                      excluindo-se a contribuição previdenciária, que ingressa em conta específica
                                                                                  me



                      administrada pelo INSS.
                                                                                 No
                                                                             o
                                                                         un




                      Olha que interessante, em nenhum momento a questão cita o princípio da
                                                                        Al




                      unidade de caixa, mas o conhecimento desse princípio é suficiente para resolver a
                                                                   do




                      questão.
                                                               F
                                                              CP




                      Vamos começar da exceção. Já vimos que ela está na LRF, que determina que
                                                         o-




                      “as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio
                                                        un
                                                 Al




                      dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se
                                        do




                      referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta
                               me




                      separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de
                         No




                      mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência
                      financeira.”


                      Agora, relembrando o Artigo 164 da CF/88 que determina o destino das
                      disponibilidades:




                                                                                                                         13
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                      central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou
                      entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições
                      financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


                      Veja que a questão está errada, a Conta Única do Tesouro não é mantida no
                      Banco do Brasil e sim no Banco Central do Brasil. O Banco do Brasil S.A. (BB)




                                                                                                                     o
                                                                                                                 un
                      é uma instituição financeira constituída na forma de sociedade de economia




                                                                                                                Al
                      mista. Já o Banco Central do Brasil (BACEN), criado pela Lei 4.595, de




                                                                                                           do
                      31.12.1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que




                                                                                                       F
                                                                                                      CP
                      tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um




                                                                                                 o-
                      sistema financeiro sólido e eficiente. Mas vamos falar um pouco mais desse


                                                                                             un
                                                                                            Al
                      tema, porque ainda causa dúvidas entre os estudantes. A Instrução Normativa
                                                                                       do

                      STN nº 4, de 31 de julho de 1998, regulamenta o assunto. Note:
                                                                                  me
                                                                                 No




                      Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, MANTIDA no Banco Central do
                                                                             o
                                                                         un




                      Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a
                                                                        Al




                      serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Federal,
                                                                   do




                      Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de
                                                               F
                                                              CP




                      Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-
                                                         o-




                      line”.
                                                        un
                                                 Al




                      Art. 2º A OPERACIONALIZAÇÃO da Conta Única do Tesouro Nacional será
                                        do




                      efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por
                               me




                      outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
                         No




                      Cuidado! Não confunda! O que nos interessa para complementar o estudo do
                      princípio da Unidade de Caixa (ou tesouraria) é:
                      A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central do
                      Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do
                      Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados
                      pelo Ministério da Fazenda.

                                                                                                                         14
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                           CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
                       (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                                         PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
                      Resposta: Errada


                      3) (FGV - Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ – 2008) O princípio do
                      orçamento bruto tem como escopo impedir que se incluam na lei orçamentária,
                      quanto a determinado serviço público, os saldos:
                      (A) positivos.
                      (B) negativos.




                                                                                                                     o
                                                                                                                 un
                      (C) positivos contábeis.




                                                                                                                Al
                      (D) negativos contábeis.




                                                                                                           do
                      (E) positivos ou negativos.




                                                                                                       F
                                                                                                      CP
                                                                                                 o-
                      Princípio do Orçamento Bruto

                                                                                             un
                                                                                            Al
                      Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao Ente Público.
                                                                                       do


                      Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas.
                                                                                  me
                                                                                 No




                      O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas
                                                                             o




                      no orçamento nos seus montantes líquidos. Também está na Lei 4320/64:
                                                                         un
                                                                        Al
                                                                   do




                      Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus
                                                               F
                                                              CP




                      totais, vedadas quaisquer deduções.
                                                         o-
                                                        un




                      Atenção: cuidado para não confundir Orçamento Bruto com Universalidade.
                                                 Al
                                        do




                      Por exemplo, determinada carreira de planejamento e orçamento federal, que eu
                               me
                         No




                      não vou dizer qual (rs.), tem como subsídio inicial R$ 12.500,00. Subtraindo os
                      descontos de Imposto de Renda e Previdência, o líquido gira em torno de R$
                      9.000,00. Na lei orçamentária, segundo o princípio do orçamento bruto,
                      deverão constar todos esses itens, e não somente o saldo líquido negativo para a
                      União de R$ 9.000,00.




                                                                                                                         15
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                       (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                                         PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
                      Não importa se o saldo liquido será positivo ou negativo, o princípio do
                      orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a
                      inclusão de receitas e despesas pelos seus totais.
                      Resposta: Letra E


                      4) (CESPE – Analista Judiciário – Apoio Especializado - TJDFT – 2008) O
                      princípio orçamentário da exclusividade implica que o TJDFT deve elaborar um




                                                                                                                     o
                                                                                                                 un
                      único orçamento a cada ano.




                                                                                                                Al
                                                                                                           do
                      Princípio da Exclusividade:




                                                                                                       F
                                                                                                      CP
                                                                                                 o-
                      Surgiu para evitar que Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem


                                                                                             un
                      nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do
                                                                                            Al
                      seu processo.
                                                                                       do


                      Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão
                                                                                  me
                                                                                 No




                      das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de
                                                                             o




                      créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de
                                                                         un
                                                                        Al




                      receita orçamentária (ARO).
                                                                   do
                                                               F
                                                              CP




                      Possui previsão na nossa Constituição, no Art. 165:
                                                         o-




                      § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
                                                        un




                      receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para
                                                 Al




                      abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda
                                        do




                      que por antecipação de receita, nos termos da lei.
                               me
                         No




                      E também na Lei 4320/64;
                      Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
                                 I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as
                      disposições do artigo 43;
                                 II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito
                      por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

                                                                                                                         16
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                       (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                                         PROFESSOR: SÉRGIO MENDES


                      Em resumo, este princípio significa que:


                                                                   Princípio da Exclusividade
                 Regra: Lei Orçamentária deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
                No entanto, admitem-se autorizações para:
                         • Créditos suplementares e apenas esse;




                                                                                                                      o
                                                                                                                  un
                         • e operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.




                                                                                                                 Al
                                                                                                            do
                      Falaremos bastante de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO). A ARO




                                                                                                        F
                                                                                                       CP
                      é um tipo de operação de crédito que equivale a um adiantamento para cobrir




                                                                                                  o-
                      insuficiência de caixa.

                                                                                              un
                                                                                             Al
                                                                                        do

                      O artigo 7º citado faz menção ao artigo 43, que trata do tema créditos adicionais.
                                                                                   me




                      Crédito suplementar é um tipo de crédito adicional. Veremos em aula específica
                                                                                  No




                      que os tipos de créditos adicionais são: suplementares, especiais e
                                                                              o
                                                                          un




                      extraordinários. Já a LRF define operação de crédito como “compromisso
                                                                         Al




                      financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de
                                                                    do




                      título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores
                                                               F
                                                              CP




                      provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e
                                                         o-




                      outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros”.
                                                        un
                                                 Al
                                        do




                      Não se preocupe que estudaremos tudo em momento oportuno, passei algumas
                               me




                      informações para o aluno não se perder. Por hora, entenda que operação de
                         No




                      crédito se assemelha a um empréstimo que o ente contrai para aumentar suas
                      receitas e cobrir suas despesas. Agora, basta guardar que as exceções ao
                      princípio da exclusividade são créditos suplementares e operações de
                      crédito, inclusive por ARO.


                      Voltando à questão, o princípio orçamentário que determina que deverá ser
                      elaborado apenas um Orçamento é o da Unidade, e não da exclusividade.
                                                                                                                          17
                                                              www.pontodosconcursos.com.br
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                       (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                                         PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
                      Resposta: Errada.


                      5) (CESPE – Analista Administrativo - ANTAQ – 2009) Prevista na lei
                      orçamentária anual, a autorização para abertura de créditos suplementares é uma
                      das exceções de cumprimento do princípio do orçamento bruto.


                      O princípio do Orçamento Bruto dispõe que todas as receitas e despesas




                                                                                                                     o
                                                                                                                 un
                      constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. A




                                                                                                                Al
                      autorização para abertura de créditos suplementares, prevista na Lei




                                                                                                           do
                      Orçamentária anual, é uma das exceções de cumprimento do princípio da




                                                                                                       F
                                                                                                      CP
                      exclusividade. A outra exceção é a autorização para operações de crédito, ainda




                                                                                                 o-
                      que por antecipação de receita orçamentária. Logo, a questão trocou


                                                                                             un
                      exclusividade por orçamento bruto.                                    Al
                      Resposta: Errada.
                                                                                       do
                                                                                  me
                                                                                 No




                      6) (FGV – Consultor Orçamentário do Senado – 2008) A lei 4320/64 consagra
                                                                             o
                                                                         un




                      princípios orçamentários que cuidam de aspectos substanciais a serem
                                                                        Al




                      observados na elaboração do orçamento. Em relação ao princípio da
                                                                   do




                      especificação assinale a afirmativa correta.
                                                               F
                                                              CP




                      (A) As receitas e despesas devem aparecer no orçamento de maneira
                                                         o-




                      discriminada de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos
                                                        un




                      recursos, bem como a sua aplicação.
                                                 Al




                      (B) O orçamento deve ser elaborado de maneira a conter todas as receitas e
                                        do




                      despesas públicas, sem quaisquer deduções ou compensações entre devedores e
                               me
                         No




                      credores.
                      (C) A lei orçamentária anual deverá conter apenas matéria pertinente ao
                      orçamento público, excluindo-se quaisquer dispositivos estranhos à previsão da
                      receita e à fixação das despesas, ressalvados os casos previstos na legislação.
                      (D) O orçamento compreende uma unidade que abrange as receitas e despesas de
                      todos os Poderes e Órgãos da Administração Pública pelos seus totais, observada
                      a discriminação quanto aos aspectos fiscais, sociais e previdenciários.

                                                                                                                         18
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N o m e   d o   A l u n o -   C P F   d o   A l u n o


                           CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
                       (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                                         PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
                      (E) As receitas não poderão ter vinculação com quaisquer despesas, órgãos ou
                      fundos, ressalvada a vinculação prevista para as despesas com educação, saúde e
                      assistência social.


                      Princípio da Especificação (ou Discriminação):


                      Determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a




                                                                                                                     o
                                                                                                                 un
                      origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de




                                                                                                                Al
                      acompanhamento e controle do gasto público, evitando as ações que chamamos




                                                                                                           do
                      aqui na SOF de ações guarda-chuva, que é aquela ação genérica, mal




                                                                                                       F
                                                                                                      CP
                      especificada, com demasiada flexibilidade.




                                                                                                 o-
                                                                                             un
                                                                                            Al
                      O princípio veda as autorizações de despesas globais. A Lei 4320/64 cita que:
                                                                                       do

                      Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a
                                                                                  me




                      atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros,
                                                                                 No




                      transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu
                                                                             o
                                                                         un




                      parágrafo único.
                                                                        Al
                                                                   do




                      As exceções do artigo 20 se referem aos programas especiais de trabalho,
                                                               F
                                                              CP




                      como os programas de proteção à testemunha, que se tivessem especificação
                                                         o-




                      detalhada, perderiam sua finalidade. São também chamados de investimentos
                                                        un
                                                 Al




                      em regime de execução especial.
                                        do
                               me




                      O §4º do art. 5º da LRF estabelece a vedação de consignação de crédito
                         No




                      orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa.
                      Esse artigo apresenta a outra exceção ao nosso princípio, que é a reserva de
                      contingência (art. 5º, III da LRF).


                      A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de
                      créditos adicionais, perdas que, embora sejam previsíveis, são episódicas,


                                                                                                                         19
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Curso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno

  • 1. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o Ponto dos Concursos www.pontodosconcursos.com.br Atenção. O conteúdo deste curso é de uso exclusivo do aluno matriculado, cujo nome e CPF constam do texto apresentado, sendo vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição. o un É vedado, também, o fornecimento de informações cadastrais Al inexatas ou incompletas – nome, endereço, CPF, e-mail - no ato da do matrícula. F CP O descumprimento dessas vedações implicará o imediato o- un cancelamento da matrícula, sem prévio aviso e sem devolução de Al valores pagos - sem prejuízo da responsabilização civil e criminal do do infrator. me No Em razão da presença da marca d’ água, identificadora do nome e o un CPF do aluno matriculado, em todas as páginas deste material, Al recomenda-se a sua impressão no modo econômico da impressora. do F CP o- un Al do me No O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 2. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES AULA DEMONSTRATIVA PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Olá amigos! Como é bom estar aqui! o un Al É com enorme satisfação que recebi o convite para integrar esta renomada equipe do de professores do Ponto dos Concursos! Estou muito motivado em transmitir F CP conhecimentos a alunos das mais diversas regiões deste país! Sei que muitas o- vezes as aulas virtuais são as únicas formas de acesso ao ensino de excelência un que o aluno dispõe. Outros optam por este tão efetivo método de ensino porque Al do conhecem a capacidade do material elaborado pelo Ponto. Porém, mais me importante ainda que um professor motivado são estudantes motivados! O aluno No é sempre o centro do processo e é ele capaz de fazer diferença. A razão de ser da o un existência do professor é o aluno. Al Esta aula demonstrativa tem o intuito de apresentar ao estudante como será a do metodologia das nossas aulas e também o conhecimento do perfil do professor. F CP Já adianto que gosto de elaborar as aulas buscando sempre a aproximação com o o- aluno, para que você que está lendo consiga imaginar que o professor está un próximo, falando com você. Al do Meu nome é Sérgio Mendes Júnior. Para que me conheçam melhor, minha me experiência em concursos começou quando eu tinha 17 anos. Fui 12° lugar no No concurso público nacional para ingresso na Escola Preparatória de Cadetes do Exército. Cursei, a seguir, a Academia Militar das Agulhas Negras, concluindo meu curso de Ciências Militares em 4° lugar, com ênfase em Intendência (Logística e Administração Militar). Lá tive meus primeiros contatos com administração pública, orçamento e execução financeira. Como Oficial do Exército, desempenhei, entrei outras diversas funções tipicamente militares, as funções de Pregoeiro e de Membro da Comissão Permanente de Licitações e 1 www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 3. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Contratos, nas quais tive contato constante com a ponta da linha do gasto público, que é a Execução Financeira. Comecei a estudar em 2006 visando à Receita Federal, buscando um novo horizonte, e como o concurso não saía, procurei novas frentes. Surgiu o concurso para meu cargo atual, analisei o edital e as funções desempenhadas, quando vislumbrei que tal cargo era muito mais voltado para minhas preferências pessoais. Até então nem sabia que ele existia! Mesmo mudando o foco em cima o un da hora obtive a 15° colocação ao final do certame. Al do Hoje estou realmente realizado como Analista de Planejamento e Orçamento F CP (APO) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Estou lotado na o- Secretaria de Orçamento Federal (SOF), onde convivo diariamente com esse un Al assunto fascinante que é o Orçamento, chave da nossa matéria Administração do Financeira e Orçamentária (AFO). A carreira de APO é uma das mais me valorizadas atualmente no Executivo Federal, com ótima remuneração e No excelentes oportunidades de qualificação, como cursos de extensão, pós- o un graduação e mestrado, todos patrocinados pela SOF, que investe em seus Al servidores. Há diversas oportunidades de viagens pelo Brasil e à medida que do você cresce na carreira surgem as oportunidades de cursos e representações no F CP exterior. O prestígio também é muito grande, por exemplo, não começam uma o- reunião sem a presença do “Orçamento”, apenas chamam a autoridade maior da un Al reunião se o “Orçamento” estiver presente. Aqui em Brasília temos nossa do importância sempre reconhecida. me A minha experiência anterior como Pregoeiro e em Licitações me ajudou e ajuda No até hoje a ter uma visão mais completa do emprego do dinheiro público, pois agora estou do outro lado, o da alocação dos recursos. Assim, compreendo todas as dificuldades e anseios daqueles que efetivamente “gastam”. Tive a oportunidade de aprofundar os conhecimentos no curso de Planejamento e Orçamento da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), com a carga de 518 horas. Minha turma foi privilegiada, pois tive aula com o “papa” do Orçamento Mundial Allen Schick, que prestava consultoria ao Brasil e foi 2 www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 4. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES convidado pela ENAP. Procurei durante o curso também aprender o máximo com grandes mestres em Orçamento Publico, como Giacomoni, Pagnussat, Fabiano Core e de outras áreas, como a Administração Pública de Fernando Abrúcio e a economia de Leda Paulani. Tive aulas também com a cúpula da SOF e da Secretaria de Planejamento e Investimentos estratégicos (SPI), quando pude ter uma visão mais gerencial do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal. Podem ter certeza que a abordagem de nossas aulas será bem diferente de um o un curso como o da ENAP, pois o nosso foco é a aprovação no concurso, com Al bastante objetividade. No entanto, para o professor, é muito importante essa do aquisição de conhecimentos mais sólidos, para propiciar ao estudante aulas com F CP informações de mais qualidade. o- un Al Quanto ao nosso curso, ele será de resolução de exercícios, abrangendo a matéria do de AFO do último edital para APO, que lá foi chamado de Planejamento me Governamental; e também trataremos das últimas novidades em Planejamento e No Orçamento cobradas nos últimos concursos. É o edital mais abrangente de o un AFO, logo nosso curso o capacitará a resolver as mais diversas provas que Al exigem nosso conteúdo, portanto será um Curso Regular de AFO em do Exercícios, com foco amplo, não somente para o curso de APO. Abordarei F CP questões de concursos anteriores, SERÃO MAIS DE 300 QUESTÕES o- SOMENTE de 2009 e 2008 e APENAS DAS QUATRO PRINCIPAIS un Al BANCAS EXAMINADORAS do PAÍS, porque quero o aluno sempre do ATUALIZADO! Serão questões das tradicionais ESAF, CESPE, FCC e me também da FGV, que vem aparecendo em concursos importantes recentemente, No como o de Consultor de Orçamento do Senado. Sempre haverá ao final de cada aula uma lista das questões comentadas, caso o aluno opte por tentar resolvê-las antes de ler os comentários. Haverá ainda ao final das aulas um resumo, o que eu chamarei de “Memento do Concurseiro”. “Importei” o termo das atividades militares, pois lá o memento é um pequeno lembrete aos comandantes ou instrutores dos principais pontos de um determinado assunto, por exemplo, um tipo de manobra militar. Aqui terá função 3 www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 5. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES semelhante, o memento será um lembrete ao estudante dos principais pontos da aula. Reforço que nossa preparação será para colocar o aluno em condições de deslanchar em qualquer concurso que cobre Administração Financeira e Orçamentária. Além do concurso para APO, por exemplo, temos os atrativos concursos para as diversas agências reguladoras, onde a remuneração aumentou substantivamente no ano passado. Nossa linguagem vai ser a mais simples, alcançando aqueles que ainda não têm o un tanta afinidade com a matéria. Isso não quer dizer nivelar por baixo, porque Al entrarei no máximo de profundidade do conteúdo. Começaremos um novo do assunto com questões mais didáticas e a partir daí seguiremos para as mais F CP difíceis, assim haverá diversificação, como ocorre numa prova. Para os alunos o- que conhecem a matéria, será uma excelente oportunidade de revisão e também un Al de atualização, adquirindo novos conhecimentos, tenho certeza. Já aviso que não do terão moleza, veja que as questões são de concursos de alto nível, como de APO, me AFC, ACE, Auditor Substituto de Conselheiro, Consultor, Procurador, Promotor, No Agências Reguladoras, etc. Insisto! Repare como o assunto vem sendo cobrado o un nos mais diversos concursos! Vale a pena se dedicar a AFO! Al do E é claro! A autorização do próximo concurso para APO está próxima! E outros F CP virão! Não vamos perder tempo! o- un Al Serão 10 aulas, desenvolvidas da seguinte forma: • Aula 0 - Princípios Orçamentários do • Aula 1 - Instrumentos de Planejamento e Orçamento da Constituição: me No Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Previsão constitucional da Lei Complementar não editada sobre instrumentos de planejamento e gestão financeira. Empresa Estatal Dependente. • Aula 2 - Ciclo Orçamentário: elaboração, discussão, aprovação, execução, avaliação e controle do Orçamento. Iniciativa, prazos, emendas, alterações e tramitação das leis orçamentárias. Banco Central do Brasil. 4 www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 6. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES • Aula 3 - Planejamento Governamental: Integração planejamento e orçamento. Modelo de Gestão do PPA. Elaboração, gestão e avaliação anual do PPA do governo federal. - Lei 10.180/01: Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; - Decreto n. 2829/98: Normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União; - Lei 11.653/08: PPA 2008-2011; o un - Decreto n. 6.601/2008 - Gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de Al seus programas. (revogou o Decreto n. 5.233/04, previsto nos do últimos editais de vários concursos do ano passado, que estabeleceu F CP normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007 e de seus o- programas); un - Al Planos e programas nacionais, regionais e setoriais. Programa de do Aceleração do Crescimento (PAC). • Aula 4 – Orçamento Público: História, natureza jurídica e objetivos. me No Intervenção do Estado na Economia na visão orçamentária: funções o un clássicas do orçamento. Tipos de orçamento: programa, tradicional, base- Al zero, de desempenho. Orçamento Participativo. Questões envolvendo do simultaneamente instrumentos de planejamento e ciclo orçamentário. F CP • Aula 5 - Créditos Adicionais: suplementares, especiais e extraordinários. o- • Aula 6 – Receita Pública: conceitos e classificações da receita un Al orçamentária brasileira. do • Aula 7 - Despesa Pública: conceitos e classificações da despesa me orçamentária brasileira. Regra de ouro. No • Aula 8 - Despesas Públicas II: Despesas com pessoal, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores. Despesa obrigatória de caráter continuado. Suprimento de Fundos. • Aula 9: - Estágios da Receita e da Despesa. - Simulado: Questões criteriosamente selecionadas para que cada questão do simulado contenha vários assuntos de AFO ao mesmo tempo, forçando o estudante a ter conhecimento 5 www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 7. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES das diversas aulas. Por exemplo, não haverá uma questão tratando apenas do assunto princípios orçamentários; englobará também ciclo orçamentário, créditos adicionais ou qualquer outro conteúdo de AFO estudado nas aulas anteriores. • Aula 10 - Resolução do Simulado: Como as questões abordarão diversas aulas, possibilitará ao estudante uma ampla revisão da matéria e dos o un principais tópicos. Al do O conteúdo das aulas não será rígido. Poderá haver alterações já que nosso curso F CP terá questões também de 2009 e caso haja uma mudança de tendência das o- Bancas, o número de questões de um assunto poderá ser aumentado ou un diminuído. Assim como a divulgação de editais com mais ênfase em um Al do conteúdo que outro. me No Alguns temas dos editais são vistos durante toda a matéria. Por exemplo, o un constantemente há a previsão de exigir tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal Al (LRF) relacionados ao Orçamento. Em todas as aulas falaremos da LRF, porque do ela interfere em todo o conteúdo. Em outro exemplo há a previsão de cobrança F CP do Manual Técnico de Orçamento (MTO). Vários pontos das aulas são baseados o- no MTO, principalmente nas aulas relacionadas a Receitas e Despesas, pois ele un Al também interfere em todo nosso conteúdo. Enfim, em nosso curso inteiro do estaremos abordando a LRF, o MTO, a Constituição Federal, a Lei 4320/64, etc. me No Estou ministrando este curso on-line porque realmente acredito em sua efetividade. Sou natural de Juiz de Fora – MG e estava morando e trabalhando lá. Embora seja uma cidade de porte médio (mais de 500 mil habitantes), os cursinhos preparatórios de lá, apesar de bons, praticamente só ofereciam cursos para Escolas Militares, Receita Federal, Polícia Federal e alguns tribunais. Se hoje sou Analista de Planejamento e Orçamento, devo muito aos cursos on-line. 6 www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 8. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES E quanto a você aluno? Quer mudar de vida? Quer ser reconhecido profissionalmente? Está se sentindo subempregado? Quer respirar novos ares? Como motivação lei esta pequena crônica cujo autor desconheço: A mamãe e seu filhote camelo estavam à toa, quando de repente o bebê camelo perguntou: __ Mãe, mãe, posso lhe perguntar algumas coisas? o un __ Claro! O que está incomodando o meu filhote? Al __ Por que os camelos têm corcova? do __ Bem, meu filhinho, nós somos animais do deserto, precisamos das corcovas F CP para reservar água e por isso mesmo somos conhecidos por sobreviver sem água! o- __ Certo, e por que nossas pernas são longas e nossas patas arredondadas? un Al __ Filho, certamente elas são assim para nos permitir caminhar no deserto. Sabe, do com essas pernas eu posso me movimentar pelo deserto melhor do que qualquer me um! No __ Tá... Então, por que nossos cílios são tão longos? De vez em quando eles o un atrapalham minha visão. Al __ Meu filho, esses cílios longos e grossos são como uma capa protetora para os do olhos. Eles ajudam na proteção dos seus olhos quando atingidos pela areia e pelo F CP vento do deserto! o- __ Ahhh! – concordou o camelinho. un Al __ Então a corcova é para armazenar água enquanto cruzamos o deserto, as do pernas para caminhar através do deserto e os cílios são para proteger meus olhos me do deserto. No __ Isso mesmo, meu filho! __ Então... o que estamos fazendo nesse tal de zoológico? MORAL DA HISTÓRIA Não adianta você ter tudo se não está no lugar certo. 7 www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 9. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Venha comigo nesta empreitada! Busque seus objetivos! “As ideias e estratégias são importantes, mas o verdadeiro desafio é a sua execução”. (Percy Barnevick) o un Al do E vamos às nossas questões sobre PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS! F CP 1) (ESAF – AFC/STN –2008) Constitui evidência do princípio da unidade o- un orçamentária: a) um orçamento que contenha todas as receitas e todas as despesas. Al do b) um único orçamento é examinado, aprovado e homologado e ainda a me existência de um caixa único e uma única contabilidade. No o c) a existência de um orçamento que abranja tanto a área fiscal como a área un Al previdenciária e o investimento das estatais. do d) uma lei orçamentária anual que não contenha matéria estranha ao orçamento. F e) um orçamento que abranja os Três Poderes da União. CP o- un E vamos começar pela base, pelo alicerce do nosso conteúdo. Al Princípios orçamentários são premissas, linhas norteadoras a serem observadas do na concepção e execução da lei orçamentária. Visam aumentar a consistência e me estabilidade do sistema orçamentário. Por isso são as bases nas quais se deve No orientar o processo orçamentário. É um assunto importante para a compreensão geral da matéria e também é muito cobrado em concurso! Você verá que nossa aula demonstrativa, com 30 questões, também foi elaborada apenas com questões de 2008 e início de 2009! 8 www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 10. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Veremos que alguns princípios são explícitos, por estarem incorporados à legislação. Outros são implícitos, porque são citados apenas pela Doutrina, mas também são importantes para fins de concurso. Nossa questão aborda os três princípios explícitos mais cobrados da Lei 4320/64. Falaremos bastante dessa Lei ao longo do nosso curso, pois ainda é ela que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito o un Federal. Disse “ainda” porque existe previsão na Constituição Federal de 1988 Al (CF/88) da edição de uma nova Lei Complementar sobre o assunto, mas até hoje do ela não foi editada. F CP o- Princípio da Unidade: un Al do Segundo este princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um me orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício No financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos. Está o un consagrado na Lei 4320/64: Al do Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de F CP forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do o- Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. un Al do Princípio da Universalidade: me No O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Está também na Lei 4320/64: Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. 9 www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 11. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Os examinadores normalmente tentam confundir os dois princípios nas provas. Cuidado! Para ser compatível com os dois princípios, o orçamento uno deve conter todas as receitas e despesas do Estado. • Um hipotético orçamento uno que não contemplar todas as receitas e o un despesas estará de acordo apenas com a Unidade. Al • Se for mais de um orçamento contendo todas as receitas e despesas, eles do estarão de acordo apenas com a Universalidade. F CP o- Princípio da Anualidade ou Periodicidade un Al do O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano, me consoante nossa Constituição: No o un Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: Al I - o plano plurianual; do II - as diretrizes orçamentárias; F CP III - os orçamentos anuais. o- un Al É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem que o do orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro, já que, no Brasil, me ele coincide com o ano civil, segundo a Lei 4320: No Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Vários artigos da Constituição remetem à anualidade, como o § 1º do Art, 167: “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”. 10 www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 12. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Voltaremos a este artigo quando estudarmos o Plano Plurianual (PPA). Princípio da Totalidade Surgiu após uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade, de forma que abrangesse as novas situações. Foi construído, então, para possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. o un A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da Al totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte: do orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos F CP das estatais. o- un Princípio da Unidade de tesouraria (ou de caixa): Al do me É o princípio que respalda a Conta única do Tesouro. Todas as receitas devem ser No recolhidas em uma única conta. Está consagrado na Lei 4320/64: o un Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao Al princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação do de caixas especiais. F CP o- O Artigo 164 da CF/88 determina o destino das disponibilidades: un Al § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco do central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou me entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições No financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. A Lei Complementar 101/04, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é a lei que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal. Falaremos bastante dela ao longo deste curso. Ela traz a exceção ao princípio da unidade de caixa, pois em seu artigo 43 estabelece que as 11 www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 13. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público: § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de o un mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência Al financeira. do Para não deixar dúvidas, segundo a LRF, são entes da Federação: a União, F CP cada Estado, o Distrito Federal e cada Município. o- un Al Vamos relembrar o princípio da Unidade? Segundo este princípio, o orçamento do deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para me cada ente da federação em cada exercício financeiro. No Veja que o princípio da unidade de caixa difere do princípio da Unidade. o un Al Voltemos às alternativas. Vamos atacar uma questão que gerou muita polêmica: do a) Errada. O fato de conter todas as receitas e despesas refere-se ao princípio da F CP Universalidade. o- b) Correta para ESAF, eu considero errada. A ESAF copiou literalmente de um un Al texto da Câmara dos Deputados, que dizia exatamente: “São evidências do do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é me examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma No única contabilidade”. Vimos que o primeiro período está correto, mas a existência de caixa único e de única contabilidade está relacionada ao princípio da unidade de caixa! No entanto, considerando as alternativas, marcaria esta por eliminação. c) Errada. Está relacionado ao princípio da Totalidade, pois trata da coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. Caso o aluno se confundisse, poderia detectar outro erro, pois a composição correta é 12 www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 14. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Orçamento Fiscal, Seguridade Social (não só Previdência, que é uma parte da Seguridade Social) e Investimento das Estatais. d) Errada. Trata-se do princípio da exclusividade, que veremos nas próximas questões. e) Errada. Está errada porque está incompleta. Um orçamento que abranja os Três Poderes da União não garante a Unidade, pois temos, por exemplo, o Ministério Público, que integra o Orçamento e não faz parte de nenhum dos três poderes. o un Resposta: B para ESAF e anulada para o professor (todas erradas) Al do Vamos resolver mais uma questão pelo princípio da unidade de caixa? F CP 2) (CESPE – ACE - TCU - 2008) A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida o- pelo Banco do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras un Al da União movimentáveis pelas unidades gestoras da administração federal, do excluindo-se a contribuição previdenciária, que ingressa em conta específica me administrada pelo INSS. No o un Olha que interessante, em nenhum momento a questão cita o princípio da Al unidade de caixa, mas o conhecimento desse princípio é suficiente para resolver a do questão. F CP Vamos começar da exceção. Já vimos que ela está na LRF, que determina que o- “as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio un Al dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se do referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta me separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de No mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.” Agora, relembrando o Artigo 164 da CF/88 que determina o destino das disponibilidades: 13 www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 15. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. Veja que a questão está errada, a Conta Única do Tesouro não é mantida no Banco do Brasil e sim no Banco Central do Brasil. O Banco do Brasil S.A. (BB) o un é uma instituição financeira constituída na forma de sociedade de economia Al mista. Já o Banco Central do Brasil (BACEN), criado pela Lei 4.595, de do 31.12.1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que F CP tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um o- sistema financeiro sólido e eficiente. Mas vamos falar um pouco mais desse un Al tema, porque ainda causa dúvidas entre os estudantes. A Instrução Normativa do STN nº 4, de 31 de julho de 1998, regulamenta o assunto. Note: me No Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, MANTIDA no Banco Central do o un Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a Al serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Federal, do Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de F CP Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on- o- line”. un Al Art. 2º A OPERACIONALIZAÇÃO da Conta Única do Tesouro Nacional será do efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por me outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. No Cuidado! Não confunda! O que nos interessa para complementar o estudo do princípio da Unidade de Caixa (ou tesouraria) é: A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. 14 www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 16. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Resposta: Errada 3) (FGV - Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ – 2008) O princípio do orçamento bruto tem como escopo impedir que se incluam na lei orçamentária, quanto a determinado serviço público, os saldos: (A) positivos. (B) negativos. o un (C) positivos contábeis. Al (D) negativos contábeis. do (E) positivos ou negativos. F CP o- Princípio do Orçamento Bruto un Al Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao Ente Público. do Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas. me No O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas o no orçamento nos seus montantes líquidos. Também está na Lei 4320/64: un Al do Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus F CP totais, vedadas quaisquer deduções. o- un Atenção: cuidado para não confundir Orçamento Bruto com Universalidade. Al do Por exemplo, determinada carreira de planejamento e orçamento federal, que eu me No não vou dizer qual (rs.), tem como subsídio inicial R$ 12.500,00. Subtraindo os descontos de Imposto de Renda e Previdência, o líquido gira em torno de R$ 9.000,00. Na lei orçamentária, segundo o princípio do orçamento bruto, deverão constar todos esses itens, e não somente o saldo líquido negativo para a União de R$ 9.000,00. 15 www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
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  • 20. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES (E) As receitas não poderão ter vinculação com quaisquer despesas, órgãos ou fundos, ressalvada a vinculação prevista para as despesas com educação, saúde e assistência social. Princípio da Especificação (ou Discriminação): Determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a o un origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de Al acompanhamento e controle do gasto público, evitando as ações que chamamos do aqui na SOF de ações guarda-chuva, que é aquela ação genérica, mal F CP especificada, com demasiada flexibilidade. o- un Al O princípio veda as autorizações de despesas globais. A Lei 4320/64 cita que: do Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a me atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, No transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu o un parágrafo único. Al do As exceções do artigo 20 se referem aos programas especiais de trabalho, F CP como os programas de proteção à testemunha, que se tivessem especificação o- detalhada, perderiam sua finalidade. São também chamados de investimentos un Al em regime de execução especial. do me O §4º do art. 5º da LRF estabelece a vedação de consignação de crédito No orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa. Esse artigo apresenta a outra exceção ao nosso princípio, que é a reserva de contingência (art. 5º, III da LRF). A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de créditos adicionais, perdas que, embora sejam previsíveis, são episódicas, 19 www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.