2. Educação Aberta
e a proteção dos
direitos digitais
PRISCILA GONSALES
prigon@educadigital.org.br
Outubro/2019
3. • Práticas pedagógicas diversas e currículo flexível;
• Acesso aberto (na maioria da vezes gratuito) a materiais educacionais
produzidos por instituições governamentais, acadêmicas e empresas;
• Autodidatismo do estudante, ubiquidade no aprendizado;
• Acessibilidade a pessoas com deficiência;
• Uso de recursos/materiais educacionais em diversos formatos
que permitam adaptações e recombinações conforme o objetivo
de uso e a identidade local (REA).
Educação Aberta
5. Licenças abertas
Padrões abertos
Direitos digitais
Incentivo e reconhecimento da autoria
Criação, colaboração e compartilhamento
Remixes (adaptações) de boas práticas
Autonomia e flexibilidade para mudanças
Criação, colaboração e compartilhamento
Sustentabilidade e segurança
Acesso à informação, conhecimento e cultura
Liberdade de expressão
Privacidade e proteção de dados pessoais
6. Art. 22
Pertencem ao
autor os direitos
morais e
patrimoniais
sobre a obra que
criou
Art. 29 Depende da
autorização prévia
e expressa do autor
a utilização da obra
por quaisquer
modalidade
https://pt.wikipedia.org/wiki/GNU_General_Public_License#/media/Ficheiro:GPLv3_Logo.svg (DP)
https://www.deviantart.com/excaliburzero/art/MIT-License-Logo-595847140 (CC-BY 3.0)
www.creativecommons.org.br
9. • Acesso à informação e ao conhecimento — por fomentar o uso de
licenças abertas de direito autoral, especialmente em relação a
materiais educacionais financiados com dinheiro público, de forma que
fiquem disponíveis à sociedade;
• Liberdade de expressão — por defender a diversidade e a pluralidade
de autoria de ideias que possam ser compartilhadas, vindas de
manifestações intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação;
• Privacidade e proteção de dados pessoais — por recomendar a adoção
de tecnologias de código aberto em prol da transparência e do controle
de coleta de dados pelos usuários, proteção dos direitos de crianças e
adolescentes e conscientização sobre infraestrutura.
10. http://lavits.org/escolas-na-mira-das-corporacoes-da-internet/?lang=pt
Dados e rastros digitais de
crianças e adolescentes estão
sendo manipulados para vender
produtos e modular
comportamentos?
As escolas sabem que os
servidores dessas empresas
estão fora do Brasil?
Como fica a questão da
liberdade de escolha?
Que sociedade queremos
construir?
11. “Uma das vantagens
de oferecer serviço
para escolas é
fidelizar usuário
desde cedo”
chefe de educação do Google no Brasil
O ESTADO DE S.PAULO
https://link.estadao.com.br/noticias/cultura-digital,gigantes-da-tecnologia-
entram-na-briga-por-novo-espaco-a-sala-de-aula,70002724698
12. “...parceria inédita que prevê o
intercâmbio e a cooperação
técnica de assuntos relacionados
à educação básica, visando o
compartilhamento de
conhecimentos, a transferência de
experiências e a realização de
atividades conjuntas, mediante a
disponibilização de pesquisas,
soluções e estudos voltados ao
aprimoramento das ações para a
melhoria da qualidade da
educação, dentro do escopo da
Undime.”
https://undime.org.br/noticia/15-08-2019-14-19-com-alianca-inedita-google-for-education-e-undime-anunciam-estudo-sobre-
educacao-publica?utm_campaign=parceria_undime&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
13. https://umap.openstreetmap.fr/pt/map/universidades-gafam_337257
serviços gratuitos a
instituições e entes
públicos têm em grande
parte, como
contrapartidas, a coleta,
tratamento, utilização e
comercialização de
dados comportamentais
de seus usuários
- dados pessoais de
alunos, professores e
funcionários;
- dados comportamentais
dos usuários dos
aplicativos educacionais;
- dados de rendimento
escolar dos alunos e
professores;
- dados de comunicação
institucional e de pesquisa
14. Marco Civil da Internet Lei N° 12.965/14
Lei 13005/2014
BNCC - (LDB Lei nº 9.394/1996)
Estratégia Digital Brasileira
Decreto nº 9319/2017
Lei 13.709/2018LGPD
Marcos nacionais
CNE/CES Resolução 01/03/2016
PNE
15. •Portaria n° 451, de 16 de maio de 2018, define critérios e procedimentos para produção,
recepção, avaliação e distribuição de recursos educacionais abertos ou gratuitos para a
educação básica em programas e plataformas oficiais do Ministério da Educação.
23. Termo do bolsista - UAB (CAPES)
Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:
(a) ( ) CC-BY-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho,
mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito e que licenciem as novas
criações sob termos idênticos.
(b) ( ) CC-BY: esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu
trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.
(c) ( ) CC-BY-NC-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu
trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam o devido crédito e que licenciem as novas
criações sob termos idênticos.
(d) ( ) CC-BY-NC: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho
para fins não comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não
possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados
sob os mesmos termos.
25. PNLD 2020
2.1.11.2. O material digital com conteúdo complementar,
especificado no Anexo III,
deverá ser disponibilizado em licença aberta do tipo Creative
Commons - Atribuição não
comercial (CC BY NC 3.0BR ou 4.0 International), exceto o
Material Audiovisual, que
deverá observar o disposto no item 2.1.11.3.
2.1.11.3. No mínimo 75% do Material Digital Audiovisual deverá
ser disponibilizado
em licença aberta do tipo Creative Commons - Atribuição não
comercial (CC BY NC 3.0BR ou 4.0 International).
32. ü Formação de educadores e gestores;
ü Adequação e customização de materiais;
ü Valorização da cultura e autores locais (expressão);
ü Educação digital e midiática (sociedade de dados);
ü Economia de recursos;
ü Ampliação do acesso à educação;
ü Incentivo ao mercado editorial para encontrar modelos de negócios
rentáveis em REA;
ü Disseminação e utilização em qualquer parte do mundo,
especialmente países de Língua Portuguesa.
Educação Aberta
na Política Pública |
34. Artigo acadêmico sobre adoção de infraestrutura e serviços de tecnologia por
meio de parcerias gratuitas
http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/32320/pdf_1
Artigo acadêmico sobre os 10 anos de ativismo em prol da Educação Aberta
https://www.aunirede.org.br/revista/index.php/emrede/article/view/346
TV Escola – O que são Recursos Educacionais Abertos
https://www.youtube.com/watch?v=G6P2S2QjfiY
Iniciativa Educação Aberta
https://www.aberta.org.br
Referências