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Direitos do Idoso
 26 de Setembro de 2008
Conteúdo

I Sobre essa apostila                                                                                                                                                                    4


II Informações Básicas                                                                                                                                                                   6


III GNU Free Documentation License                                                                                                                                                       11


IV Direitos do Idoso                                                                                                                                                                     20

1 O que é o curso Direitos do Idoso                                                                                                                                                      21

2 Plano de ensino                                                                                                                                                                        22
  2.1 Objetivo . . .     .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   22
  2.2 Público Alvo .     .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   22
  2.3 Pré-requisitos     .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   22
  2.4 Descrição . .      .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   22
  2.5 Metodologia .      .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   22
  2.6 Cronograma         .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   22
  2.7 Programa . .       .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   23
  2.8 Avaliação . .      .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   24
  2.9 Bibliografia .      .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   24

3 Direitos fundamentais dos idosos                                                                                                                                                       25
  3.1 Direito à vida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                                   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   25
  3.2 Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade . . . . .                                                       .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   25
  3.3 Direito ao meio ambiente acessível . . . . . . . . . . .                                                       .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   25
  3.4 Direito à saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                                    .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   25
       3.4.1 Planos de saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .                                                       .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   26
  3.5 Direito à educação, cultura, esporte e lazer . . . . . .                                                       .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   26
  3.6 Direito à profissionalização e ao trabalho . . . . . . .                                                        .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   26
  3.7 Direito à justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                                  .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   26
  3.8 Penalidades às infrações praticadas contra os idosos                                                           .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   26

4 Previdência Social                                                                             28
  4.1 O que é Previdência Social? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
  4.2 Tipos de aposentadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
       4.2.1 Aposentadoria por idade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28


                                                                                 1
CDTC                      Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento                                                                               Brasília/DF


          4.2.2 Aposentadoria por invalidez . . . . . . . . . . .                                  .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   28
          4.2.3 Aposentado por tempo de contribuição . . . .                                       .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   29
          4.2.4 Aposentadoria especial . . . . . . . . . . . . .                                   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   29
   4.3    Demais benefícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   30
          4.3.1 Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente                                     .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   30
   4.4     Auxílio-Doença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                              .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   30
   4.5    Auxílio-Acidente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                               .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   30
   4.6    Auxílio-Reclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                               .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   31
   4.7    Pensão por Morte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                 .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   31
   4.8    Perícia médica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                               .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   31
   4.9    Carência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                               .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   31
   4.10   Valor do benefício . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                               .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   32
          4.10.1 Reajuste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   33
   4.11   Empréstimo Consignado . . . . . . . . . . . . . . . . .                                  .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   33
          4.11.1 Como funciona . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                 .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   34
          4.11.2 Regras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   34
   4.12   Cartão de crédito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                              .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   34
          4.12.1 Regras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   35
          4.12.2 Cuidados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   35
          4.12.3 Reclamações e denúncias . . . . . . . . . . .                                     .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   35

5 Saúde                                                                                                                                                                36
  5.1 Caderneta de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                                                   .   .   36
      5.1.1 Como funciona . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                                                    .   .   36
  5.2 Farmácia Popular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                                                 .   .   36
      5.2.1 Objetivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                                                 .   .   36
      5.2.2 Como funciona . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                                                    .   .   37
      5.2.3 Medicamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                                                     .   .   37
      5.2.4 A diferença entre Farmácia Popular e Assistência Farmacêutica do SUS .                                                                             .   .   37
      5.2.5 Contatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                                                   .   .   37

6 Assistência Social                                                                                                                                                   38
  6.1 Centros de Referência . . . . . . . . . .                    .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   38
      6.1.1 Carteira do idoso . . . . . . . . .                    .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   38
      6.1.2 Grupos e centros de convivência                        .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   38
      6.1.3 Abrigos, casas lares e repúblicas                      .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   39
      6.1.4 Contatos . . . . . . . . . . . . .                     .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   39

7 Turismo                                                                                                                                                              40
  7.1 Viaja Mais Melhor Idade . . .        .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   40
       7.1.1 Quem pode participar          .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   40
       7.1.2 Como pagar . . . . .          .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   40
       7.1.3 O que é necessário .          .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   40
       7.1.4 Preços . . . . . . . . .      .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   40
       7.1.5 Precauções . . . . . .        .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   41
       7.1.6 Regras . . . . . . . .        .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   41
       7.1.7 Vantagens . . . . . .         .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   41
       7.1.8 Quando viajar . . . . .       .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   41


                                                               2
CDTC                     Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento                                                                                     Brasília/DF


         7.1.9    De onde . . . . . .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   41
         7.1.10   Para onde . . . . .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   41
         7.1.11   Como comprar . .      .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   42
         7.1.12   Mais informações      .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   42

8 Transporte                                                                                                                                                                43
  8.1 Transporte coletivo . . . . . . . . . . . .                       .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   43
  8.2 Transporte interestadual . . . . . . . . .                        .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   43
      8.2.1 Reserva . . . . . . . . . . . . . .                         .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   43
      8.2.2 Bilhete do idoso . . . . . . . . .                          .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   43
      8.2.3 Regras para a compra do bilhete                             .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   43
      8.2.4 Documentos necessários . . . .                              .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   44
      8.2.5 Multas . . . . . . . . . . . . . . .                        .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   44
      8.2.6 Denúncias e reclamações . . . .                             .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   44
  8.3 Estacionamento . . . . . . . . . . . . .                          .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   44

9 Habitação                                                                                                                                                                 45
  9.1 Prioridades para o idoso . . . . . . . . . . . . . .                                  .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   45
      9.1.1 Programas . . . . . . . . . . . . . . . . .                                     .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   45
      9.1.2 Contatos . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                    .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   45
  9.2 Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI                                        .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   45
      9.2.1 Objetivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                  .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   46
      9.2.2 Competências . . . . . . . . . . . . . . .                                      .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   46
      9.2.3 Composição . . . . . . . . . . . . . . . .                                      .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   46
      9.2.4 Reunião . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   47
      9.2.5 Contatos . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                    .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   47

10 Combate à Violência                                                                                                                                                      48
   10.1 Tipos de Violência . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                  .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   48
        10.1.1 Abuso, maus-tratos e violência física . . . .                                    .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   48
        10.1.2 Abuso, violência e maus tratos psicológicos                                      .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   48
        10.1.3 Abuso e violência sexual . . . . . . . . . .                                     .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   48
        10.1.4 Abandono . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   48
        10.1.5 Negligência . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                  .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   48
        10.1.6 Abuso financeiro e econômico . . . . . . .                                        .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   49
        10.1.7 Autonegligência . . . . . . . . . . . . . . .                                    .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   49

11 Mais informações                                                                                                                                                         50
   11.1 Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                           .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   50
        11.1.1 Programa de voluntariado em Museus                                   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   50
        11.1.2 Prêmio . . . . . . . . . . . . . . . . .                             .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   50
        11.1.3 Imposto de Renda . . . . . . . . . . .                               .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   50
   11.2 Igualdade no trabalho . . . . . . . . . . . . .                             .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   50
   11.3 Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                            .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   51
   11.4 Esporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                           .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   51
        11.4.1 Programa Vida Saudável . . . . . . .                                 .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   51
   11.5 Telefones úteis . . . . . . . . . . . . . . . . .                           .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   51




                                                                    3
Parte I

Sobre essa apostila




         4
CDTC                   Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento                Brasília/DF


Conteúdo
    O conteúdo dessa apostila é fruto da compilação de diversos materiais livres publicados na in-
ternet, disponíveis em diversos sites ou originalmente produzido no CDTC em http://www.cdtc.org.br.

  O formato original deste material bem como sua atualização está disponível dentro da licença
GNU Free Documentation License, cujo teor integral encontra-se aqui reproduzido na seção de
mesmo nome, tendo inclusive uma versão traduzida (não oficial).

   A revisão e alteração vem sendo realizada pelo CDTC (suporte@cdtc.org.br), desde outubro
de 2006. Criticas e sugestões construtivas são bem-vindas a qualquer tempo.



Autores
    A autoria deste conteúdo, atividades e avaliações é de responsabilidade de Amarantha Sá
Teles de Cerqueira (amarantha@cdtc.org.br).

    O texto original faz parte do projeto Centro de Difusão de Tecnolgia e Conhecimento, que vem
sendo realizado pelo ITI em conjunto com outros parceiros institucionais, atuando em conjunto
com as universidades federais brasileiras que tem produzido e utilizado Software Livre, apoiando
inclusive a comunidade Free Software junto a outras entidades no país.

   Informações adicionais podem ser obtidas atréves do email ouvidoria@cdtc.org.br, ou da
home page da entidade, através da URL http://www.cdtc.org.br.


Garantias
    O material contido nesta apostila é isento de garantias e o seu uso é de inteira responsabi-
lidade do usuário/leitor. Os autores, bem como o ITI e seus parceiros, não se responsabilizam
direta ou indiretamente por qualquer prejuízo oriundo da utilização do material aqui contido.


Licença
   Copyright ©2006,Amarantha Sá Teles de Cerqueira (amarantha@cdtc.org.br).

     Permission is granted to copy, distribute and/or modify this document under the terms
     of the GNU Free Documentation License, Version 1.1 or any later version published by
     the Free Software Foundation; with the Invariant Chapter being SOBRE ESSA APOS-
     TILA. A copy of the license is included in the section entitled GNU Free Documentation
     License.




                                               5
Parte II

Informações Básicas




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CDTC                    Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento                Brasília/DF




Sobre o CDTC

   Objetivo Geral

   O Projeto CDTC visa a promoção e o desenvolvimento de ações que incentivem a dissemina-
ção de soluções que utilizem padrões abertos e não proprietários de tecnologia, em proveito do
desenvolvimento social, cultural, político, tecnológico e econômico da sociedade brasileira.

   Objetivo Específico

    Auxiliar o Governo Federal na implantação do plano nacional de software não-proprietário e
de código fonte aberto, identificando e mobilizando grupos de formadores de opinião dentre os
servidores públicos e agentes políticos da União Federal, estimulando e incentivando o mercado
nacional a adotar novos modelos de negócio da tecnologia da informação e de novos negócios
de comunicação com base em software não-proprietário e de código fonte aberto, oferecendo
treinamento específico para técnicos, profissionais de suporte e funcionários públicos usuários,
criando grupos de funcionários públicos que irão treinar outros funcionários públicos e atuar como
incentivadores e defensores de produtos de software não proprietários e código fonte aberto, ofe-
recendo conteúdo técnico on-line para serviços de suporte, ferramentas para desenvolvimento de
produtos de software não proprietários e de seu código fonte livre, articulando redes de terceiros
(dentro e fora do governo) fornecedoras de educação, pesquisa, desenvolvimento e teste de pro-
dutos de software livre.



Guia do aluno

   Neste guia, você terá reunidas uma série de informações importantes para que você comece
seu curso. São elas:

   • Licenças para cópia de material disponível

   • Os 10 mandamentos do aluno de Educação a Distância

   • Como participar dos fóruns e da wikipédia

   • Primeiros passos

    É muito importante que você entre em contato com TODAS estas informações, seguindo o
roteiro acima.

Licença

   Copyright ©2006, Amarantha Sá Teles de Cerqueira (amarantha@cdtc.org.br).


                                                7
CDTC                  Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento                 Brasília/DF


     É dada permissão para copiar, distribuir e/ou modificar este documento sob os termos
     da Licença de Documentação Livre GNU, Versão 1.1 ou qualquer versão posterior
     publicada pela Free Software Foundation; com o Capítulo Invariante SOBRE ESSA
     APOSTILA. Uma cópia da licença está inclusa na seção entitulada quot;Licença de Docu-
     mentação Livre GNUquot;.

Os 10 mandamentos do aluno de educação online


   • 1. Acesso a Internet: ter endereço eletrônico, um provedor e um equipamento adequado é
     pré-requisito para a participação nos cursos a distância.

   • 2. Habilidade e disposição para operar programas: ter conhecimentos básicos de Informá-
     tica é necessário para poder executar as tarefas.

   • 3. Vontade para aprender colaborativamente: interagir, ser participativo no ensino a distân-
     cia conta muitos pontos, pois irá colaborar para o processo ensino-aprendizagem pessoal,
     dos colegas e dos professores.

   • 4. Comportamentos compatíveis com a etiqueta: mostrar-se interessado em conhecer seus
     colegas de turma respeitando-os e fazendo ser respeitado pelo mesmo.

   • 5. Organização pessoal: planejar e organizar tudo é fundamental para facilitar a sua revisão
     e a sua recuperação de materiais.

   • 6. Vontade para realizar as atividades no tempo correto: anotar todas as suas obrigações e
     realizá-las em tempo real.

   • 7. Curiosidade e abertura para inovações: aceitar novas idéias e inovar sempre.

   • 8. Flexibilidade e adaptação: requisitos necessário a mudança tecnológica, aprendizagens
     e descobertas.

   • 9. Objetividade em sua comunicação: comunicar-se de forma clara, breve e transparente é
     ponto-chave na comunicação pela Internet.

   • 10. Responsabilidade: ser responsável por seu próprio aprendizado. O ambiente virtual não
     controla a sua dedicação, mas reflete os resultados do seu esforço e da sua colaboração.

Como participar dos fóruns e Wikipédia

   Você tem um problema e precisa de ajuda?

   Podemos te ajudar de 2 formas:

   A primeira é o uso dos fóruns de notícias e de dúvidas gerais que se distinguem pelo uso:

   O fórum de notícias tem por objetivo disponibilizar um meio de acesso rápido a informações
que sejam pertinentes ao curso (avisos, notícias). As mensagens postadas nele são enviadas a


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CDTC                    Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento                 Brasília/DF


todos participantes. Assim, se o monitor ou algum outro participante tiver uma informação que
interesse ao grupo, favor postá-la aqui.
Porém, se o que você deseja é resolver alguma dúvida ou discutir algum tópico específico do
curso, é recomendado que você faça uso do Fórum de dúvidas gerais que lhe dá recursos mais
efetivos para esta prática.

    . O fórum de dúvidas gerais tem por objetivo disponibilizar um meio fácil, rápido e interativo
para solucionar suas dúvidas e trocar experiências. As mensagens postadas nele são enviadas
a todos participantes do curso. Assim, fica muito mais fácil obter respostas, já que todos podem
ajudar.
Se você receber uma mensagem com algum tópico que saiba responder, não se preocupe com a
formalização ou a gramática. Responda! E não se esqueça de que antes de abrir um novo tópico
é recomendável ver se a sua pergunta já foi feita por outro participante.

   A segunda forma se dá pelas Wikis:

     Uma wiki é uma página web que pode ser editada colaborativamente, ou seja, qualquer par-
ticipante pode inserir, editar, apagar textos. As versões antigas vão sendo arquivadas e podem
ser recuperadas a qualquer momento que um dos participantes o desejar. Assim, ela oferece um
ótimo suporte a processos de aprendizagem colaborativa. A maior wiki na web é o site quot;Wikipé-
diaquot;, uma experiência grandiosa de construção de uma enciclopédia de forma colaborativa, por
pessoas de todas as partes do mundo. Acesse-a em português pelos links:

   • Página principal da Wiki - http://pt.wikipedia.org/wiki/

Agradecemos antecipadamente a sua colaboração com a aprendizagem do grupo!

Primeiros Passos

   Para uma melhor aprendizagem é recomendável que você siga os seguintes passos:

   • Ler o Plano de Ensino e entender a que seu curso se dispõe a ensinar;

   • Ler a Ambientação do Moodle para aprender a navegar neste ambiente e se utilizar das
     ferramentas básicas do mesmo;

   • Entrar nas lições seguindo a seqüência descrita no Plano de Ensino;

   • Qualquer dúvida, reporte ao Fórum de Dúvidas Gerais.


Perfil do Tutor

   Segue-se uma descrição do tutor ideal, baseada no feedback de alunos e de tutores.

    O tutor ideal é um modelo de excelência: é consistente, justo e profissional nos respectivos
valores e atitudes, incentiva mas é honesto, imparcial, amável, positivo, respeitador, aceita as
idéias dos estudantes, é paciente, pessoal, tolerante, apreciativo, compreensivo e pronto a ajudar.


                                                 9
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A classificação por um tutor desta natureza proporciona o melhor feedback possível, é crucial, e,
para a maior parte dos alunos, constitui o ponto central do processo de aprendizagem.’ Este tutor
ou instrutor:

   • fornece explicações claras acerca do que ele espera, e do estilo de classificação que irá
     utilizar;

   • gosta que lhe façam perguntas adicionais;

   • identifica as nossas falhas, mas corrige-as amavelmente’, diz um estudante, ’e explica por-
     que motivo a classificação foi ou não foi atribuída’;

   • tece comentários completos e construtivos, mas de forma agradável (em contraste com um
     reparo de um estudante: ’os comentários deixam-nos com uma sensação de crítica, de
     ameaça e de nervosismo’)

   • dá uma ajuda complementar para encorajar um estudante em dificuldade;

   • esclarece pontos que não foram entendidos, ou corretamente aprendidos anteriormente;

   • ajuda o estudante a alcançar os seus objetivos;

   • é flexível quando necessário;

   • mostra um interesse genuíno em motivar os alunos (mesmo os principiantes e, por isso,
     talvez numa fase menos interessante para o tutor);

   • escreve todas as correções de forma legível e com um nível de pormenorização adequado;

   • acima de tudo, devolve os trabalhos rapidamente;




                                               10
Parte III

GNU Free Documentation License




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    (Traduzido pelo João S. O. Bueno através do CIPSGA em 2001)
    Esta é uma tradução não oficial da Licençaa de Documentação Livre GNU em Português
Brasileiro. Ela não é publicada pela Free Software Foundation, e não se aplica legalmente a dis-
tribuição de textos que usem a GFDL - apenas o texto original em Inglês da GNU FDL faz isso.
Entretanto, nós esperamos que esta tradução ajude falantes de português a entenderem melhor
a GFDL.

    This is an unofficial translation of the GNU General Documentation License into Brazilian Por-
tuguese. It was not published by the Free Software Foundation, and does not legally state the
distribution terms for software that uses the GFDL–only the original English text of the GFDL does
that. However, we hope that this translation will help Portuguese speakers understand the GFDL
better.

   Licença de Documentação Livre GNU Versão 1.1, Março de 2000

   Copyright (C) 2000 Free Software Foundation, Inc.
59 Temple Place, Suite 330, Boston, MA 02111-1307 USA

   É permitido a qualquer um copiar e distribuir cópias exatas deste documento de licença, mas
não é permitido alterá-lo.



INTRODUÇÃO
   O propósito desta Licença é deixar um manual, livro-texto ou outro documento escrito quot;livrequot;no
sentido de liberdade: assegurar a qualquer um a efetiva liberdade de copiá-lo ou redistribui-lo,
com ou sem modificações, comercialmente ou não. Secundariamente, esta Licença mantém
para o autor e editor uma forma de ter crédito por seu trabalho, sem ser considerado responsável
pelas modificações feitas por terceiros.

     Esta Licença é um tipo de quot;copyleftquot;(quot;direitos revertidosquot;), o que significa que derivações do
documento precisam ser livres no mesmo sentido. Ela complementa a GNU Licença Pública Ge-
ral (GNU GPL), que é um copyleft para software livre.

    Nós fizemos esta Licença para que seja usada em manuais de software livre, por que software
livre precisa de documentação livre: um programa livre deve ser acompanhado de manuais que
provenham as mesmas liberdades que o software possui. Mas esta Licença não está restrita a
manuais de software; ela pode ser usada para qualquer trabalho em texto, independentemente
do assunto ou se ele é publicado como um livro impresso. Nós recomendamos esta Licença prin-
cipalmente para trabalhos cujo propósito seja de introdução ou referência.



APLICABILIDADE E DEFINIÇÕES
   Esta Licença se aplica a qualquer manual ou outro texto que contenha uma nota colocada pelo
detentor dos direitos autorais dizendo que ele pode ser distribuído sob os termos desta Licença.


                                               12
CDTC                   Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento               Brasília/DF


O quot;Documentoquot;abaixo se refere a qualquer manual ou texto. Qualquer pessoa do público é um
licenciado e é referida como quot;vocêquot;.

    Uma quot;Versão Modificadaquot;do Documento se refere a qualquer trabalho contendo o documento
ou uma parte dele, quer copiada exatamente, quer com modificações e/ou traduzida em outra
língua.

    Uma quot;Seção Secundáriaquot;é um apêndice ou uma seção inicial do Documento que trata ex-
clusivamente da relação dos editores ou dos autores do Documento com o assunto geral do
Documento (ou assuntos relacionados) e não contém nada que poderia ser incluído diretamente
nesse assunto geral (Por exemplo, se o Documento é em parte um livro texto de matemática, a
Seção Secundária pode não explicar nada de matemática).

   Essa relação poderia ser uma questão de ligação histórica com o assunto, ou matérias relaci-
onadas, ou de posições legais, comerciais, filosóficas, éticas ou políticas relacionadas ao mesmo.

   As quot;Seções Invariantesquot;são certas Seções Secundárias cujos títulos são designados, como
sendo de Seções Invariantes, na nota que diz que o Documento é publicado sob esta Licença.

   Os quot;Textos de Capaquot;são certos trechos curtos de texto que são listados, como Textos de Capa
Frontal ou Textos da Quarta Capa, na nota que diz que o texto é publicado sob esta Licença.

    Uma cópia quot;Transparentequot;do Documento significa uma cópia que pode ser lida automatica-
mente, representada num formato cuja especificação esteja disponível ao público geral, cujos
conteúdos possam ser vistos e editados diretamente e sem mecanismos especiais com editores
de texto genéricos ou (para imagens compostas de pixels) programas de pintura genéricos ou
(para desenhos) por algum editor de desenhos grandemente difundido, e que seja passível de
servir como entrada a formatadores de texto ou para tradução automática para uma variedade
de formatos que sirvam de entrada para formatadores de texto. Uma cópia feita em um formato
de arquivo outrossim Transparente cuja constituição tenha sido projetada para atrapalhar ou de-
sencorajar modificações subsequentes pelos leitores não é Transparente. Uma cópia que não é
quot;Transparentequot;é chamada de quot;Opacaquot;.

   Exemplos de formatos que podem ser usados para cópias Transparentes incluem ASCII sim-
ples sem marcações, formato de entrada do Texinfo, formato de entrada do LaTex, SGML ou XML
usando uma DTD disponibilizada publicamente, e HTML simples, compatível com os padrões, e
projetado para ser modificado por pessoas. Formatos opacos incluem PostScript, PDF, formatos
proprietários que podem ser lidos e editados apenas com processadores de texto proprietários,
SGML ou XML para os quais a DTD e/ou ferramentas de processamento e edição não estejam
disponíveis para o público, e HTML gerado automaticamente por alguns editores de texto com
finalidade apenas de saída.

   A quot;Página do Títuloquot;significa, para um livro impresso, a página do título propriamente dita,
mais quaisquer páginas subsequentes quantas forem necessárias para conter, de forma legível,
o material que esta Licença requer que apareça na página do título. Para trabalhos que não
tenham uma página do título, quot;Página do Títuloquot;significa o texto próximo da aparição mais proe-
minente do título do trabalho, precedendo o início do corpo do texto.



                                              13
CDTC                   Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento               Brasília/DF


FAZENDO CÓPIAS EXATAS
   Você pode copiar e distribuir o Documento em qualquer meio, de forma comercial ou não
comercial, desde que esta Licença, as notas de copyright, e a nota de licença dizendo que esta
Licença se aplica ao documento estejam reproduzidas em todas as cópias, e que você não acres-
cente nenhuma outra condição, quaisquer que sejam, às desta Licença.

   Você não pode usar medidas técnicas para obstruir ou controlar a leitura ou confecção de
cópias subsequentes das cópias que você fizer ou distribuir. Entretanto, você pode aceitar com-
pensação em troca de cópias. Se você distribuir uma quantidade grande o suficiente de cópias,
você também precisa respeitar as condições da seção 3.

   Você também pode emprestar cópias, sob as mesmas condições colocadas acima, e também
pode exibir cópias publicamente.



FAZENDO CÓPIAS EM QUANTIDADE
    Se você publicar cópias do Documento em número maior que 100, e a nota de licença do
Documento obrigar Textos de Capa, você precisará incluir as cópias em capas que tragam, clara
e legivelmente, todos esses Textos de Capa: Textos de Capa da Frente na capa da frente, e
Textos da Quarta Capa na capa de trás. Ambas as capas também precisam identificar clara e
legivelmente você como o editor dessas cópias. A capa da frente precisa apresentar o titulo com-
pleto com todas as palavras do título igualmente proeminentes e visíveis. Você pode adicionar
outros materiais às capas. Fazer cópias com modificações limitadas às capas, tanto quanto estas
preservem o título do documento e satisfaçam a essas condições, pode ser tratado como cópia
exata em outros aspectos.

    Se os textos requeridos em qualquer das capas for muito volumoso para caber de forma
legível, você deve colocar os primeiros (tantos quantos couberem de forma razoável) na capa
verdadeira, e continuar os outros nas páginas adjacentes.

   Se você publicar ou distribuir cópias Opacas do Documento em número maior que 100, você
precisa ou incluir uma cópia Transparente que possa ser lida automaticamente com cada cópia
Opaca, ou informar, em ou com, cada cópia Opaca a localização de uma cópia Transparente
completa do Documento acessível publicamente em uma rede de computadores, a qual o público
usuário de redes tenha acesso a download gratuito e anônimo utilizando padrões públicos de
protocolos de rede. Se você utilizar o segundo método, você precisará tomar cuidados razoavel-
mente prudentes, quando iniciar a distribuição de cópias Opacas em quantidade, para assegurar
que esta cópia Transparente vai permanecer acessível desta forma na localização especificada
por pelo menos um ano depois da última vez em que você distribuir uma cópia Opaca (direta-
mente ou através de seus agentes ou distribuidores) daquela edição para o público.

   É pedido, mas não é obrigatório, que você contate os autores do Documento bem antes de
redistribuir qualquer grande número de cópias, para lhes dar uma oportunidade de prover você
com uma versão atualizada do Documento.



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CDTC                    Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento                 Brasília/DF


MODIFICAÇÕES
    Você pode copiar e distribuir uma Versão Modificada do Documento sob as condições das se-
ções 2 e 3 acima, desde que você publique a Versão Modificada estritamente sob esta Licença,
com a Versão Modificada tomando o papel do Documento, de forma a licenciar a distribuição
e modificação da Versão Modificada para quem quer que possua uma cópia da mesma. Além
disso, você precisa fazer o seguinte na versão modificada:

   A. Usar na Página de Título (e nas capas, se houver alguma) um título distinto daquele do Do-
cumento, e daqueles de versões anteriores (que deveriam, se houvesse algum, estarem listados
na seção quot;Histórico do Documentoquot;). Você pode usar o mesmo título de uma versão anterior se
o editor original daquela versão lhe der permissão;

    B. Listar na Página de Título, como autores, uma ou mais das pessoas ou entidades responsá-
veis pela autoria das modificações na Versão Modificada, conjuntamente com pelo menos cinco
dos autores principais do Documento (todos os seus autores principais, se ele tiver menos que
cinco);

   C. Colocar na Página de Título o nome do editor da Versão Modificada, como o editor;

   D. Preservar todas as notas de copyright do Documento;

   E. Adicionar uma nota de copyright apropriada para suas próprias modificações adjacente às
outras notas de copyright;

    F. Incluir, imediatamente depois das notas de copyright, uma nota de licença dando ao público
o direito de usar a Versão Modificada sob os termos desta Licença, na forma mostrada no tópico
abaixo;

  G. Preservar nessa nota de licença as listas completas das Seções Invariantes e os Textos de
Capa requeridos dados na nota de licença do Documento;

   H. Incluir uma cópia inalterada desta Licença;

     I. Preservar a seção entitulada quot;Históricoquot;, e seu título, e adicionar à mesma um item dizendo
pelo menos o título, ano, novos autores e editor da Versão Modificada como dados na Página de
Título. Se não houver uma sessão denominada quot;Históricoquot;no Documento, criar uma dizendo o
título, ano, autores, e editor do Documento como dados em sua Página de Título, então adicionar
um item descrevendo a Versão Modificada, tal como descrito na sentença anterior;

    J. Preservar o endereço de rede, se algum, dado no Documento para acesso público a uma
cópia Transparente do Documento, e da mesma forma, as localizações de rede dadas no Docu-
mento para as versões anteriores em que ele foi baseado. Elas podem ser colocadas na seção
quot;Históricoquot;. Você pode omitir uma localização na rede para um trabalho que tenha sido publicado
pelo menos quatro anos antes do Documento, ou se o editor original da versão a que ela se refira
der sua permissão;

   K. Em qualquer seção entitulada quot;Agradecimentosquot;ou quot;Dedicatóriasquot;, preservar o título da

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CDTC                   Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento                 Brasília/DF


seção e preservar a seção em toda substância e fim de cada um dos agradecimentos de contri-
buidores e/ou dedicatórias dados;

   L. Preservar todas as Seções Invariantes do Documento, inalteradas em seus textos ou em
seus títulos. Números de seção ou equivalentes não são considerados parte dos títulos da seção;

  M. Apagar qualquer seção entitulada quot;Endossosquot;. Tal sessão não pode ser incluída na Versão
Modificada;

     N. Não reentitular qualquer seção existente com o título quot;Endossosquot;ou com qualquer outro
título dado a uma Seção Invariante.

     Se a Versão Modificada incluir novas seções iniciais ou apêndices que se qualifiquem como
Seções Secundárias e não contenham nenhum material copiado do Documento, você pode optar
por designar alguma ou todas aquelas seções como invariantes. Para fazer isso, adicione seus
títulos à lista de Seções Invariantes na nota de licença da Versão Modificada. Esses títulos preci-
sam ser diferentes de qualquer outro título de seção.

   Você pode adicionar uma seção entitulada quot;Endossosquot;, desde que ela não contenha qual-
quer coisa além de endossos da sua Versão Modificada por várias pessoas ou entidades - por
exemplo, declarações de revisores ou de que o texto foi aprovado por uma organização como a
definição oficial de um padrão.

    Você pode adicionar uma passagem de até cinco palavras como um Texto de Capa da Frente
, e uma passagem de até 25 palavras como um Texto de Quarta Capa, ao final da lista de Textos
de Capa na Versão Modificada. Somente uma passagem de Texto da Capa da Frente e uma de
Texto da Quarta Capa podem ser adicionados por (ou por acordos feitos por) qualquer entidade.
Se o Documento já incluir um texto de capa para a mesma capa, adicionado previamente por
você ou por acordo feito com alguma entidade para a qual você esteja agindo, você não pode
adicionar um outro; mas você pode trocar o antigo, com permissão explícita do editor anterior que
adicionou a passagem antiga.

   O(s) autor(es) e editor(es) do Documento não dão permissão por esta Licença para que seus
nomes sejam usados para publicidade ou para assegurar ou implicar endossamento de qualquer
Versão Modificada.



COMBINANDO DOCUMENTOS
    Você pode combinar o Documento com outros documentos publicados sob esta Licença, sob
os termos definidos na seção 4 acima para versões modificadas, desde que você inclua na com-
binação todas as Seções Invariantes de todos os documentos originais, sem modificações, e liste
todas elas como Seções Invariantes de seu trabalho combinado em sua nota de licença.

   O trabalho combinado precisa conter apenas uma cópia desta Licença, e Seções Invariantes
Idênticas com multiplas ocorrências podem ser substituídas por apenas uma cópia. Se houver
múltiplas Seções Invariantes com o mesmo nome mas com conteúdos distintos, faça o título de


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CDTC                  Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento               Brasília/DF


cada seção único adicionando ao final do mesmo, em parênteses, o nome do autor ou editor
origianl daquela seção, se for conhecido, ou um número que seja único. Faça o mesmo ajuste
nos títulos de seção na lista de Seções Invariantes nota de licença do trabalho combinado.

   Na combinação, você precisa combinar quaisquer seções entituladas quot;Históricoquot;dos diver-
sos documentos originais, formando uma seção entitulada quot;Históricoquot;; da mesma forma combine
quaisquer seções entituladas quot;Agradecimentosquot;, ou quot;Dedicatóriasquot;. Você precisa apagar todas as
seções entituladas como quot;Endossoquot;.



COLETÂNEAS DE DOCUMENTOS
   Você pode fazer uma coletânea consitindo do Documento e outros documentos publicados
sob esta Licença, e substituir as cópias individuais desta Licença nos vários documentos com
uma única cópia incluida na coletânea, desde que você siga as regras desta Licença para cópia
exata de cada um dos Documentos em todos os outros aspectos.

   Você pode extrair um único documento de tal coletânea, e distribuí-lo individualmente sob
esta Licença, desde que você insira uma cópia desta Licença no documento extraído, e siga esta
Licença em todos os outros aspectos relacionados à cópia exata daquele documento.



AGREGAÇÃO COM TRABALHOS INDEPENDENTES
    Uma compilação do Documento ou derivados dele com outros trabalhos ou documentos se-
parados e independentes, em um volume ou mídia de distribuição, não conta como uma Ver-
são Modificada do Documento, desde que nenhum copyright de compilação seja reclamado pela
compilação. Tal compilação é chamada um quot;agregadoquot;, e esta Licença não se aplica aos outros
trabalhos auto-contidos compilados junto com o Documento, só por conta de terem sido assim
compilados, e eles não são trabalhos derivados do Documento.

   Se o requerido para o Texto de Capa na seção 3 for aplicável a essas cópias do Documento,
então, se o Documento constituir menos de um quarto de todo o agregado, os Textos de Capa
do Documento podem ser colocados em capas adjacentes ao Documento dentro do agregado.
Senão eles precisarão aparecer nas capas de todo o agregado.



TRADUÇÃO
    Tradução é considerada como um tipo de modificação, então você pode distribuir traduções
do Documento sob os termos da seção 4. A substituição de Seções Invariantes por traduções
requer uma permissão especial dos detentores do copyright das mesmas, mas você pode incluir
traduções de algumas ou de todas as Seções Invariantes em adição às versões orignais dessas
Seções Invariantes. Você pode incluir uma tradução desta Licença desde que você também in-
clua a versão original em Inglês desta Licença. No caso de discordância entre a tradução e a


                                             17
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versão original em Inglês desta Licença, a versão original em Inglês prevalecerá.



TÉRMINO
    Você não pode copiar, modificar, sublicenciar, ou distribuir o Documento exceto como expres-
samente especificado sob esta Licença. Qualquer outra tentativa de copiar, modificar, sublicen-
ciar, ou distribuir o Documento é nula, e resultará automaticamente no término de seus direitos
sob esta Licença. Entretanto, terceiros que tenham recebido cópias, ou direitos de você sob esta
Licença não terão suas licenças terminadas, tanto quanto esses terceiros permaneçam em total
acordo com esta Licença.



REVISÕES FUTURAS DESTA LICENÇA
    A Free Software Foundation pode publicar novas versões revisadas da Licença de Documen-
tação Livre GNU de tempos em tempos. Tais novas versões serão similares em espirito à versão
presente, mas podem diferir em detalhes ao abordarem novos porblemas e preocupações. Veja
http://www.gnu.org/copyleft/.

   A cada versão da Licença é dado um número de versão distinto. Se o Documento especificar
que uma versão particular desta Licença quot;ou qualquer versão posteriorquot;se aplica ao mesmo, você
tem a opção de seguir os termos e condições daquela versão específica, ou de qualquer versão
posterior que tenha sido publicada (não como rascunho) pela Free Software Foundation. Se o
Documento não especificar um número de Versão desta Licença, você pode escolher qualquer
versão já publicada (não como rascunho) pela Free Software Foundation.

   ADENDO: Como usar esta Licença para seus documentos

   Para usar esta Licença num documento que você escreveu, inclua uma cópia desta Licença
no documento e ponha as seguintes notas de copyright e licenças logo após a página de título:

   Copyright (c) ANO SEU NOME.
É dada permissão para copiar, distribuir e/ou modificar este documento sob os termos da Licença
de Documentação Livre GNU, Versão 1.1 ou qualquer versão posterior publicada pela Free Soft-
ware Foundation; com as Seções Invariantes sendo LISTE SEUS TÍTULOS, com os Textos da
Capa da Frente sendo LISTE, e com os Textos da Quarta-Capa sendo LISTE. Uma cópia da li-
cença está inclusa na seção entitulada quot;Licença de Documentação Livre GNUquot;.

    Se você não tiver nenhuma Seção Invariante, escreva quot;sem Seções Invariantesquot;ao invés de
dizer quais são invariantes. Se você não tiver Textos de Capa da Frente, escreva quot;sem Textos de
Capa da Frentequot;ao invés de quot;com os Textos de Capa da Frente sendo LISTEquot;; o mesmo para os
Textos da Quarta Capa.

  Se o seu documento contiver exemplos não triviais de código de programas, nós recomenda-
mos a publicação desses exemplos em paralelo sob a sua escolha de licença de software livre,


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tal como a GNU General Public License, para permitir o seu uso em software livre.




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Parte IV

Direitos do Idoso




        20
Capítulo 1

O que é o curso Direitos do Idoso

    O curso Direitos do Idoso tem por objetivo agrupar as principais ações e programas direcio-
nados às pessoas idosas, além de esclarecer duvidas especialmente sobre as políticas públicas
voltadas para esse grupo nas áreas da saúde, dos transportes, do turismo, da assistência social
e da habitação. Esse curso reúne todas as informações necessárias para que o idoso aprenda
efetivamente a exercer sua cidadania.




                                              21
Capítulo 2

Plano de ensino

2.1 Objetivo
   Oferecer informações sobre políticas públicas desenvolvidas para a pessoa idosa, seja ela do
campo ou da cidade, que capacitem o idoso a exercer de forma efetiva sua cidadania.


2.2 Público Alvo
   Idosos que estejam interessados em aprender um pouco mais sobre seus direitos garantidos
por lei.


2.3 Pré-requisitos
   O curso não possui pré-requisito.


2.4 Descrição
   O curso será realizado na modalidade Educação a Distância e utilizará a Plataforma Moodle
como ferramenta de aprendizagem. O curso tem duração de uma semana e possui um conjunto
de atividades (lições, fóruns, glossários, questionários e outros) que deverão ser executadas de
acordo com as instruções fornecidas. O material didático estará disponível on-line de acordo com
as datas pré-estabelecidas em cada tópico.


2.5 Metodologia
   O curso está dividido da seguinte maneira:


2.6 Cronograma
   • Lição 1 - Direitos fundamentais dos idosos;

   • Lição 2 - Previdência Social;


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   • Lição 3 - Saúde;

   • Lição 4 - Assistência Social;

   • Lição 5 - Turismo;

   • Lição 6 - Transporte;

   • Lição 7 - Habitação;

   • Lição 8 - Combate à Violência;

   • Lição 9 - Mais informação.

As lições contém o contéudo principal. Elas poderão ser acessadas quantas vezes forem neces-
sárias, desde que esteja dentro da semana programada. Ao final de uma lição, você receberá
uma nota de acordo com o seu desempenho. Responda com atenção às perguntas de cada lição,
pois elas serão consideradas na sua nota final. Caso sua nota numa determinada lição for menor
do que 6.0, sugerimos que você faça novamente esta lição.

   Ao final do curso será disponibilizada a avaliação referente ao curso. Tanto as notas das lições
quanto a da avaliação serão consideradas para a nota final. Todos os módulos ficarão visíveis
para que possam ser consultados durante a avaliação final.

   Aconselhamos a leitura da quot;Ambientação do Moodlequot;para que você conheça a plataforma de
Ensino a Distância, evitando dificuldades advindas do quot;desconhecimentoquot;sobre a mesma.

   Os instrutores estarão a sua disposição ao longo de todo curso. Qualquer dúvida deverá ser
enviada no fórum. Diariamente os monitores darão respostas e esclarecimentos.


2.7 Programa
   O curso Direitos do idoso oferecerá o seguinte conteúdo:

   • Direitos fundamentais dos idosos;

   • Previdência Social;

   • Saúde e Assistência Social;

   • Turismo e Transporte;

   • Habitação e Combate à Violência

   • Mais informações.




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2.8 Avaliação
  Toda a avaliação será feita on-line.
  Aspectos a serem considerados na avaliação:

  • Iniciativa e autonomia no processo de aprendizagem e de produção de conhecimento;

  • Capacidade de pesquisa e abordagem criativa na solução dos problemas apresentados.

  Instrumentos de avaliação:

  • Participação ativa nas atividades programadas.

  • Avaliação ao final do curso.

  • O participante fará várias avaliações referente ao conteúdo do curso. Para a aprovação e
    obtenção do certificado o participante deverá obter nota final maior ou igual a 6.0 de acordo
    com a fórmula abaixo:

  • Nota Final = ((ML x 7) + (AF x 3)) / 10 = Média aritmética das lições

  • AF = Avaliações


2.9 Bibliografia
  • www.




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Capítulo 3

Direitos fundamentais dos idosos

   Todos nós temos direitos e deveres, porém, alguns grupos são mais suscetíveis à violação
de tais direitos. É o caso de crianças, adolescentes e idosos. Esse tópico introdutório tem por
objetivo esclarecer, de forma sucinta, os principais direitos dos idosos garantidos por lei.


3.1 Direito à vida
    O Estatuto do Idoso garante que o envelhecimento é um direito individual e sua proteção, um
direito social. É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa proteção à vida e à saúde, que
consistem no respeito à integridade física e moral.


3.2 Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
   São assegurados aos idosos: respeito, liberdade e dignidade. É obrigação do Estado e da
sociedade garantir esses direitos. O direito à liberdade garante: liberdade de ir e vir, de opinião
e expressão, de crença e culto religiosos, prática de esportes e diversão, participação na vida
familiar, comunitária e política, capacidade de buscar refúgio, auxílio e orientação.


3.3 Direito ao meio ambiente acessível
   A lei 10.098/00, regulamentada pelo Decreto Federal 5.296/04, garante às pessoas com di-
ficuldade de locomoção - entre elas, os idosos - acessibilidade aos meios de transporte, aos
prédios públicos e privados, às ruas, calçadas e praças, por meio de rampas, portas mais largas,
barras em corredores e banheiros e toda adaptação necessária para facilitar a mobilidade.


3.4 Direito à saúde
    O Estatuto assegura atenção integral à saúde do idoso, por meio do Sistema Único de Saúde
(SUS). Estabelece o acesso universal e igualitário aos serviços de prevenção, promoção , prote-
ção e recuperação da saúde, incluindo atenção especial às doenças que mais afetam as pessoas
idosas. Garante, também, o atendimento ambulatorial especializado em unidades geriátricas de
referência e o atendimento domiciliar. Também é o Estatuto que garante a distribuição gratuita



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de medicamentos de uso continuado, próteses, órteses e outros recursos relacionados ao trata-
mento de doenças.

3.4.1 Planos de saúde
    O artigo 15 do Estatuto do Idoso impede a discriminação em razão da idade. O idoso in-
ternado ou em observação tem direito a acompanhante. Fica assegurado, também, o direito
de opção pelo tratamento que considerar mais adequado, desde que suas faculdades mentais
estejam preservadas. Os profissionais de saúde devem comunicar, obrigatoriamente, às auto-
ridades competentes - autoridade policial, Ministério Público, conselhos - qualquer suspeita ou
confirmação de maus-tratos contra o idoso.


3.5     Direito à educação, cultura, esporte e lazer
    Nesta área, o Estatuto garante benefícios nas atividades culturais, artísticas, esportivas e de
lazer. Os idosos têm desconto de pelo menos 50%, além de atendimento preferencial.
    Os meios de comunicação devem prestigiar os idosos, promovendo espaços e horários espe-
ciais para eles.
    O poder Público deve apoiar a criação de universidades abertas e incentivar a publicação de
livros e periódicos com letras que facilitem a leitura.


3.6 Direito à profissionalização e ao trabalho
     É proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade para admissão em qualquer
trabalho ou emprego. O objetivo da medida é ampliar as oportunidades de trabalho, inclusive nos
serviços públicos.
     O Estatuto do Idoso estabelece, também, que o Poder Público deve criar programa de incen-
tivo para que as empresas privadas empreguem idosos e para a preparação para a aposentado-
ria.


3.7 Direito à justiça
   O Poder Público pode criar varas especializadas e exclusivas para o idoso. Além disso, os
idosos têm prioridade na tramitação de processos de que sejam parte interessada ou dos quais
participem, assim como devem ter preferência nos julgamentos e em outros procedimentos legais.


3.8 Penalidades às infrações praticadas contra os idosos
    Para proteger a pessoa idosa e preservar as condições mínimas de atendimento nas entida-
des governamentais e não-governamentais, o Estatuto do Idoso atribui ao Ministério Público, à
vigilância Sanitária e aos Conselhos de Idosos (municipal, estadual e nacional) a função de fis-
calizar os estabelecimentos que atendem idosos, impondo penalidades administrativas aos que
descumprirem as determinações da lei, de acordo com a natureza e a gravidade da infração co-
metida, os danos causados e as circunstâncias, agravantes ou atenuantes, dos estabelecimentos.



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   Também serão aplicados penalidades às entidades assistenciais e aos profissionais de saúde
que infrigirem a lei ou omitirem crimes contra os idosos. As penalidades implicam pagamento de
multas descritas no Estatuto, do artigo 95 ao 108.




                                             27
Capítulo 4

Previdência Social

   A Previdência Social é um seguro público que tem como função garantir que as fontes de
renda do trabalhador sejam mantidas quando ele perde a capacidade de trabalhar por um tempo
(doença, acidente, maternidade) ou permanentemente (morte, invalidez e velhice). Nesse tó-
pico estaremos esclarecendo os principais pontos geradores de dúvidas no que dizem respeito à
Previdência Social.


4.1 O que é Previdência Social?
   É um seguro que o brasileiro paga para ter uma renda no momento em que pára de trabalhar.
A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador
contribuinte quando ele perde a capacidade para o trabalho, seja por doença, invalidez, idade
avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.


4.2 Tipos de aposentadoria
4.2.1 Aposentadoria por idade
    Todo trabalhador que contribuiu para a Previdência Social por 180 meses e tenha 65 anos,
no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres, tem direito a se aposentar. Para os
trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida:60 anos para os homens e 55 anos para as
mulheres.
    Em nenhum desses casos, o trabalhador precisa sair do emprego para pedir a aposentadoria.

4.2.2 Aposentadoria por invalidez
    Pode se aposentar por invalidez o trabalhador que for incapacitado definitivamente para o
trabalho pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por motivo de doença
ou de acidente.
    Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário que a doença tenha começado depois que
o trabalhador se inscreveu na Previdência Social.
    O aposentado por invalidez precisa passar pela perícia médica a cada dois anos. Caso ainda
esteja impedido de trabalhar, o benefício continua sendo pago até a próxima avaliação, mas, se
for considerado apto para voltar ao trabalho, o benefício cessará.


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   O aposentado por invalidez não pode retornar voluntariamente ao mercado de trabalho sem
comunicar ao INSS, sob pena de perder o benefício.

4.2.3 Aposentado por tempo de contribuição
   O homem deve comprovar, pelo menos, 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Os
professores têm esse tempo reduzido em cinco anos.

4.2.4 Aposentadoria especial
   É o benefício concedido ao trabalhador empregado, avulso e contribuinte individual filiado à
cooperativa que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
   Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, o trabalhador deve comprovar, além
do tempo de trabalho, a exposição efetiva a agentes nocivos físicos, biológicos, químicos ou
associações desses agentes prejudiciais por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso.
   A comprovação é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido
pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expe-
dido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
   O segurado que recebe Aposentadoria Especial não poderá retornar à atividade sujeita a
agentes nocivos.

   DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
   Pessoais:
   -Carteira de identidade;
   -Carteira de trabalho e Previdência Social ou Carteira Profissional;
   -CPF.

   De comprovação de inscrição no INSS
   - Cartão de inscrição de Contribuinte Individual ou Cadastramento do Contribuinte Individual;
   - Comprovantes de Recolhimento à Previdência Social (carnês, GRCI, GRPS e GPS), con-
forme o caso.

   Exercício da atividade rural ao longo dos anos
   - Comprovante de Imposto Territorial Rural - ITR ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural -
CCIR ou autorização de ocupação temporária fornecida pelo INCRA;
   - Comprovante de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
   - Bloco de notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural;
   - Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou com firma reconhecida
em Cartório à época do exercício da atividade;
   - Declaração fornecida pela FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural;
   - Declaração fundamentada de sindicato que represente os trabalhadores rurais, inclusive
os agricultores familiares, ou colônia de pescadores artesanais, desde que acompanhada por
documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada.




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4.3 Demais benefícios
4.3.1 Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente
    Destinado a idosos e deficientes que não têm renda suficiente para sua manutenção. O be-
nefício é concedido pelo INSS, mas não é pago com dinheiro da Previdência Social. Os recursos
vêm do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
    Valor: um salário mínimo.
    Quem tem direito: Todo idoso com mais de 65 anos de idade que não exerça atividade remu-
nerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho.
    Como requerer: O idoso deve procurar uma agência da Previdência Social mais próxima.
Deverá preencher um requerimento, também presente no site da Previdência Social, no qual
deve declarar a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a um quarto de salário
mínimo por pessoa.
    Documentos necessários: Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência So-
cial; CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Óbito do(a) esposo(a), compa-
nheiro(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a); Comprovante de rendimentos dos membros
do grupo familiar; Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desapa-
recidos; Curatela, no caso de maior incapaz para atos da vida civil; e, se possuir, Número de
Identificação do Trabalhador (NIT), número do PIS, do PASEP ou de inscrição do Contribuinte
Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural. Serão considerados integrantes da mesma
família marido ou esposa, companheiro(a), pais, filhos e irmãos menores de 21 anos ou inválidos
que vivam sob o mesmo teto.
    *Consideram-se renda: salários, rendimentos de autônomos, prestação ou venda de bens e
serviços.


4.4     Auxílio-Doença
    Todo segurado da Previdência Social tem direito a receber mensalmente o Auxílio-Doença
quando ficar temporariamente incapacitado para o trabalho que exerce, por motivo de doença ou
acidente. Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador são pagos pelo empregador, e se
ele precisar continuar afastado, começa a receber pelo INSS. No caso do contribuinte individual
(empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, etc.), do segurado facultativo,
do empregado avulso, o INSS paga todo o período de afastamento, a contar da data do início da
incapacidade, desde que requerido em até 30 dias.


4.5 Auxílio-Acidente
    É o benefício a que o segurado tem direito quando sofre um acidente do qual resultam
seqüelas que reduzem permanentemente sua capacidade de trabalho. É concedido aos se-
gurados empregados (exceto o doméstico), trabalhadores avulsos ou segurados especiais que
recebiam Auxílio-Doença previdenciário ou acidentário, mediante avaliação médico-pericial em
que for constatada a redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exer-
cia.
    Esse benefício pode ser acumulado com o recebimento de salário, com outro Auxílio-Doença
que não decorra do mesmo motivo. Pode acumular também com o Salário-Maternidade, o Auxílio-



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Reclusão ou a Pensão por Morte, mas deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
Nesse caso, ele integra o cálculo do valor da aposentadoria.


4.6 Auxílio-Reclusão
    É o benefício ao qual os dependentes do segurado da Previdência Social que for preso têm
direito, durante todo o período de reclusão ou detenção. Para que os dependentes, que são
os mesmos da Pensão por Morte, tenham direito ao benefício, o último salário de contribuição
do segurado recluso não pode ultrapassar o valor máximo definido anualmente pelo Ministério
da Previdência Social. Os dependentes devem apresentar ao INSS, de três em três meses, um
atestado emitido por autoridade competente que comprove que o trabalhador continua preso.


4.7 Pensão por Morte
     É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado da Previdência Social que falecer.
Há três grupos de dependentes:
     -Cônjuge, companheiro(a),
     - Filho não-emancipado, menor de 21 anos,
     -Filho inválido de qualquer idade.
     A Pensão por Morte é prioridade dos cônjuges, companheiros e filhos. No caso da não-
existência desses dependentes, os pais, e na falta desses, os irmãos não-emancipados, menores
de 21 anos ou inválidos, têm direito, desde que comprovem dependência econômica do segurado
falecido.
     Havendo dependentes de um grupo, os dos outros grupos não têm direito de receber o bene-
fício. O valor da Pensão por Morte é dividido igualmente para os dependentes.


4.8 Perícia médica
    É a avaliação necessária para a concessão dos benefícios de Auxílio-Doença (previdenciário
ou acidentário), Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez. O perito médico avalia cada caso
individualmente. Muitas vezes, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho
não incapacita a outra. Cabe ao perito médico avaliar essas situações, levando em consideração
a doença e o tipo de atividade exercida pelo segurado.
    Caso o segurado não concorde com a conclusão da perícia médica, pode solicitar um Pedido
de Reconsideração - PR. O novo exame será realizado por outro perito médico do INSS. Lembre-
se de que o perito apenas comprova se o assegurado está ou não incapacitado para o trabalho
que exerce. Ele não indica o tratamento nem receita medicamentos.


4.9 Carência
   É o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o contribuinte possa se
aposentar ou requerer algum benefício. No caso de Aposentadoria por Idade, é preciso que
tenha, no mínimo, 15 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.
   Prazos de carência:



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    Os prazos variam de acordo com o benefício solicitado, devendo ser observada a data de
filiação à Previdência Social:

          BENEFÍCIO                                     CARÊNCIA
          Aposentadoria por Invalidez                   12 contribuições
          Aposentadoria por Idade                       180 contribuições
          Aposentadoria Especial                        15, 20, 25 anos de contribuição
          Aposentadoria por Tempo de Contribuição       30, 35 anos de contribuição
          Auxílio-Doença                                12 contribuições
          Auxílio-Acidente                              Sem carência
          Pensão por Morte                              Sem carência
          Auxílio-Reclusão                              Sem carência
          Salário-Família                               Sem carência
          Salário-Maternidade                           Sem carência

   OBSERVAÇÕES:

- Para receber o Salário-Maternidade, as seguradas facultativas e as contribuintes individuais
devem ter carência de 10 meses de contribuição. Para a segurada especial, é exigida a carência
de 10 meses de comprovação de exercício de atividade rural.
    - Nos casos de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, tratando-se de acidente de
qualquer natureza, não é exigida carência.
    - Para os trabalhadores que já eram filiados à Previdência Social até 24 de julho de 1991, a ca-
rência da Aposentadoria por Idade obedece a uma tabela progressiva definida em lei (ver abaixo),
levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à
obtenção do benefício:

            ANO DE IMPLEMENTAÇÃO            MESES DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDOS
            2008                            162 meses
            2009                            168 meses
            2010                            174 meses
            2011                            180 meses


4.10 Valor do benefício
    As aposentadorias e o Auxílio-Doença têm o valor da renda mensal inicial calculada a partir
do salário de benefício.
    Para as Aposentadorias por Idade e por Tempo de Contribuição, o salário de benefício cor-
responde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a
80% de todo o período contributivo, contados a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator
previdenciário.
    No caso da Aposentadoria por Idade, o fator previdenciário só será utilizado se for mais van-
tajoso para o segurado. Para a Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Especial, Auxílio-
Doença e Auxílio-Acidente, o salário de benefício corresponde à média aritmética simples dos
maiores salários de contribuição, correspondente à média aritmética simples dos maiores salá-
rios de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
    Depois de calcular o valor do salário de benefício, é aplicado o percentual, de acordo com o
tipo de benefício:

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    - Auxílio-Doença: 91%
    -Aposentadoria por Invalidez: 100%
    -Aposentadoria por idade: 70% mais 1% para cada ano completo de 12 contribuições, até, no
máximo, 30%
    -100% aos 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres.
    -Aposentadoria por Tempo de Contribuição proporcional: 70% quando completar o mínimo
exigido e o pedágio, acrescido de mais 5% por ano de contribuição que ultrapasse essa soma.
    -Aposentadoria por Tempo de Contribuição para professor: 100% aos 30 anos de contribuição
para homens e 25 para mulheres, sem exigência de idade mínima, desde que em efetivo exercício
de função de magistério no ensino infantil, fundamental ou médio.
    -Aposentadoria Especial: 100%

4.10.1 Reajuste
    Para preservar o valor real dos benefícios pagos pelo INSS, todos os anos eles são reajusta-
dos pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE, desde
a data do último reajuste. Dessa forma, garante-se o poder de compra dos benefícios no mesmo
nível de quando ele começou a ser pago.
    Como a Constituição Federal determina que nenhum benefício previdenciário será menor que
um salário mínimo, o menor valor de benefício pago pela Previdência Social é sempre igual ao
salário mínimo vigente.
    A aposentadoria é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento,
o segundo não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para
requerer a aposentadoria.
    Extrato para IRPF
    Na página da Previdência Social é possível obter as informações de quanto o aposentado re-
cebeu do INSS para declarar no formulário do Imposto de Renda. Basta acessar www.previdencia.gov.br
e entrar na opção quot;Trabalhador com Previdênciaquot;. Lá é possível tirar o extrato e conferir todos os
valores.
    *ATENÇÃO: Semestralmente, o aposentado e demais benefícios do INSS recebem o contra-
cheque em sua casa contendo todos os rendimentos. É importante manter o endereço atualizado.
Isso pode ser feito no próprio site, em uma das agências da Previdência ou pelo telefone 135.
Pelo fone 135, você tira dúvidas, denuncia, se informa e agenda o atendimento destes benefícios:
    -Auxílio-Doença
    -Perícia médica
    -Salário-Maternidade
    -Aposentadorias (Idade, Invalidez, Tempo de Contribuição, Especial)
    -Pensão
    -Auxílio-Acidente
    Auxílio-Reclusão
    A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone público ou fixo.


4.11 Empréstimo Consignado
  É uma modalidade de empréstimo que proporciona ao aposentado ou ao pensionista (por
morte) acesso ao crédito com juro mais baixo do que o praticado no mercado, dentro de uma
margem segura de endividamento.


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CDTC                   Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento               Brasília/DF


4.11.1 Como funciona
    O aposentado ou pensionista (por morte) deve requerer o empréstimo diretamente nas insti-
tuições financeiras conveniadas com o INSS, assinando no mesmo instante a autorização para
a consignação. Essa instituição consulta um sistema informatizado do INSS/Dataprev para veri-
ficar se o beneficiário pode fazer o empréstimo dentro da margem de comprometimento da sua
renda. Isso demora quatro dias úteis. Se o pedido for aceito, a liberação sai em até 48h após a
averbação.
    O aposentado que recebe o benefício em conta corrente terá o valor do empréstimo creditado
em sua conta. O que recebe por cartão magnético terá o valor depositado na conta que ele
declarar expressamente no ato da contratação.

4.11.2 Regras
   • As instituições financeiras são obrigadas a informar previamente ao beneficiário tanto o
     valor total solicitado como o financiado, a taxa efetiva mensal e anual de juros, acréscimos
     remuneratórios, moratórios e tributários, valor e número das prestações e a soma total a
     pagar.

   • O empréstimo não tem mais prazo de carência para início dos pagamentos e deve ser
     respeitada a taxa de juros efetiva.

   • Não pode haver contratação de empréstimos por telefone. São admitidos apenas contratos
     feitos pessoalmente junto à instituição financeira ou por meio do cartão magnético e uso da
     senha eletrônica.

   • É proibida a Taxa de Abertura de Crédito (TAC).

   • O valor das prestações do empréstimo consignado não pode ultrapassar 20

   • O pagamento do empréstimo deve ser feito em até 60 parcelas.

   • Essas instituições financeiras conveniadas com o INSS têm prazo de dois dias úteis para de-
     volver ao beneficiário os valores descontados indevidamente, atualizados monetariamente,
     nos casos de irregularidades confirmadas.

   • A taxa de juros efetiva não pode ser superior a 2,5% ao mês, como recomenda o Conselho
     Nacional da Previdência Social.

   • No site do Ministério da Previdência Social estão listados todos os juros praticados pelas
     instituições financeiras, onde é possível conferir a menor taxa efetiva antes da contratação
     do empréstimo.


4.12 Cartão de crédito
   Com o cartão, o aposentado pode comprar produtos sem a necessidade de ir ao banco fazer
o empréstimo.




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4.12.1 Regras
   • O cartão de crédito é concedido apenas quando o beneficiário solicita. É preciso ter um
     contrato formal assinado ou ser autorizado eletronicamente, com uso de cartão magnético
     e senha eletrônica.

   • O beneficiário precisa autorizar formalmente a consignação do seu empréstimo no paga-
     mento do benefício.

   • Não pode ser emitido cartão de crédito adicional ou derivado do titular, bem como é vedada
     a cobrança de taxa de manutenção ou anuidade.

   • É permitida a cobrança de uma única taxa de emissão do cartão no valor máximo de
     R$15,00, podendo ser parcelada em até três vezes, a critério do titular.

   • O limite de gastos do cartão de crédito é de até duas vezes o valor da renda mensal do
     benefício.

   • As parcelas mensais não podem ultrapassar 10% do valor da renda líquida mensal do be-
     neficiário.

   • Serão cobrados juros se for feito o pagamento do valor mínimo, optando pelo crédito rotativo.

   • O titular do cartão que quitar a fatura em uma única parcela não pagará juros.

   • O titular do cartão de crédito poderá optar pela contratação de seguro contra roubo, perda
     ou extravio, no valor máximo de R$3,90 ao ano.

   • A taxa de juros efetiva é de até 3,5% ao mês.

4.12.2 Cuidados
   • Os aposentados e pensionistas não devem passar dados pessoais caso alguém vá até sua
     casa prometendo acelerar a liberação do empréstimo e pedindo, para isso, o cartão, a senha
     do banco ou outros documentos.

   • A forma segura de conseguir um empréstimo é se dirigir a uma instituição financeira de sua
     preferência.

   • O INSS nunca entra em contato com o segurado por telefone para solicitar informações
     pessoais, nem passa essas informações às instituições financeiras.

4.12.3 Reclamações e denúncias
    Toda e qualquer reclamação deve ser registrada na Ouvidoria Geral da Previdência Social.
Esse é o meio utilizado pelo INSS para solucionar problemas junto às instituições financeiras.
Essa deve ser sempre a primeira opção de manifestação do beneficiário, visando segurança e
agilidade nas respostas.
    Fone: 135
    Site: www.previdencia.gov.br
    Correspondência: Caixa Postal 09714
    CEP: 70040-976 Brasília/DF


                                               35
Capítulo 5

Saúde

    Existem diversas políticas públicas que garantem atenção integral à saúde da população
idosa, enfatizando o envelhecimento familiar, saudável e ativo dos mesmos. A assistência so-
cial, por sua vez, tem aprimorado sua atuação com idosos. Veremos nesse tópico algumas das
principais políticas governamentais nesses setores.


5.1 Caderneta de Saúde
   O Ministério da Saúde criou a Caderneta de Saúde dos idosos a fim de acompanhar a saúde
de pessoas com mais de 60 anos. Isso é feito por meio de um levantamento periódico de determi-
nadas condições do indivíduo idoso e de outros aspectos que possam interferir no seu bem-estar.

5.1.1 Como funciona
   Na caderneta são registradas informações importantes sobre as condições de saúde, além
de orientações para os idosos sobre quais ações são necessárias para um envelhecimento ativo.
   A caderneta tem a identificação do idoso e dados como nome, endereço, quantas pessoas
moram com ele, entre outras informações pessoais.
   O preenchimento é feito no momento da realização da visita domiciliar, onde haja um morador
com 60 anos ou mais de idade, ou na unidade de saúde, quando a pessoa for se consultar.


5.2 Farmácia Popular
    É um programa do Governo Federal que busca ampliar o acesso da população aos medi-
camentos considerados essenciais. O Ministério da Saúde adquire os medicamentos de labo-
ratórios farmacêuticos públicos ou do setor privado e os disponibiliza nas farmácias a preço de
custo.

5.2.1 Objetivo
   O programa nasceu para garantir que quem usa medicamentos não interrompa o tratamento
por falta de dinheiro.




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   O Farmácia Popular do Brasil contribui para reduzir o impacto no orçamento familiar causado
pela compra de remédios. Assim, os gastos do SUS com as internações que são provocadas
pelo abandono do tratamento são reduzidos.
   Além do Farmácia Popular, o Ministério da Saúde faz convênio com farmácias particulares
para subsidiar medicamentos com princípios ativos para hipertensão, diabetes e anticoncepcio-
nais. Para identificar as drogarias conveniadas, basta procurar no estabelecimento um adesivo
vermelho com a frase quot;Aqui tem Farmácia Popularquot;. Para saber quais medicamentos podem ser
comprados com desconto de até 90%, acesse o site www.saude.gov.br e procure o programa
Farmácia Popular.

5.2.2 Como funciona
   Para adquirir os medicamentos disponibilizados nas Farmácias Populares, basta o usuário
apresentar uma receita médica ou odontológica da rede pública ou particular.

5.2.3 Medicamentos
    São oferecidos medicamentos que tratam de doenças como hipertensão, diabetes, úlcera
gástrica, depressão, asma, infecções e verminoses; preservativos masculinos; analgésicos para
cólicas, enxaqueca; remédios para queimadura, inflamações e alcoolismo; além dos anticoncep-
cionais.

5.2.4 A diferença entre Farmácia Popular e Assistência Farmacêutica do SUS
   O programa foi implementado sem prejuízo das ações de suprimento já previstas e garanti-
das pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de uma nova política de assistência. O SUS
manterá suas atribuições de garantir o abastecimento da rede pública.

5.2.5 Contatos
  Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício-Sede, oitavo andar, Sala 829.
  CEP: 70058-900 - Brasília/DF
  Fones/Fax: (61) 3315-3361/ 3315-2914/ 3315-3871
  Email: farmaciapopular@saude.gov.br
  *Para saber onde encontrar a Farmácia Popular mais próxima e a lista completa dos medica-
mentos, entre no site www.saude.gov.br




                                             37
Capítulo 6

Assistência Social

6.1 Centros de Referência
    Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especi-
alizados da Assistência Social (CREAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS), prestam serviços por meio de acompanhamento sociofamiliar, diretamente e/ou em
parceria com entidades de assistência social.
    Pessoas assistidas: Idosos carentes e suas famílias.
    Objetivo: Os serviços de proteção aos idosos visam informar e orientar as pessoas nessa faixa
etária sobre seus direitos e serviços de proteção social. Também promovem apoio psicossocial,
acesso à renda, às atividades socioeducativas, de convivência e abrigo.
    Benefícios: O MDS apóia técnica e financeiramente municípios na implantação dos seguintes
serviços:

6.1.1 Carteira do idoso
    O Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003) garante, em seu artigo 40, duas
vagas gratuitas ou desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens de transportes coletivos
interestaduais para idosos que possuem renda de até dois salários mínimos. A carteira é emitida
para o idoso que não tem meios de comprovação de renda.
    Como pedir a carteira: O idoso deve se dirigir às Secretarias Municipais de Assistência Social
ou CRAS de sua cidade e solicitar a carteira.

6.1.2 Grupos e centros de convivência
    Promovem a sociabilidade entre seus membros, o envelhecimento ativo e saudável das pes-
soas idosas, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, prevenindo o isolamento e o
asilamento.
    Objetivo: Ampliar a defesa de direitos, o exercício da cidadania, a participação social e a
autonomia das pessoas idosas. Nesses espaços de convivência são desenvolvidas atividades
socioculturais, educativas, de lazer e de organização.
    Como participar: Quem tiver interesse em participar das atividades desenvolvidas pelos gru-
pos deve buscar informações nas Secretarias de Assistência Social da sua cidade.




                                               38
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6.1.3 Abrigos, casas lares e repúblicas
    São espaços de moradia coletiva destinados aos idosos que não possuem condições de con-
vívio na família e devem estar integrados à vida social dos bairros. A condição de residência em
habitações coletivas não pode implicar no isolamento social das pessoas idosas.

6.1.4 Contatos
   Secretarias Municipais de Assistência Social, Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS), Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS).
   Dúvidas e mais informações ligue 0800-7072003 ou acesse o site www.mds.gov.br




                                              39
Capítulo 7

Turismo

   O Governo Federal apresentou recentemente propostas que garantiram benefícios inéditos à
população idosa. Veremos adiante algumas das principais ações nesse setor.


7.1 Viaja Mais Melhor Idade
   É um programa do Ministério do Turismo voltado aos idosos, oferecendo pacotes turísticos
em períodos de baixa ocupação, a preços reduzidos e com a possibilidade de parcelamento, por
meio de desconto em folha de benefício do INSS (crédito consignado), para quem é aposentado.

7.1.1 Quem pode participar
   Pessoas a partir de 60 anos, aposentados ou pensionistas.

7.1.2 Como pagar
   Diversas formas são aceitas, como cheque, dinheiro, cartão de crédito ou débito. Os apo-
sentados e pensionistas, correntistas de qualquer instituição financeira, poderão utilizar o crédito
consignado com operação pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

7.1.3 O que é necessário
   Aposentados que queiram comprar com crédito consignado devem apresentar os seguintes
documentos no momento da compra do pacote turístico: RG, CPF, comprovante de residência e
de renda, preferencialmente do último mês ou de, no máximo, 90 dias (com cópias).

7.1.4 Preços
    Os preços dos pacotes do Viaja Mais Melhor Idade variam de R$ 400,00 (rodoviário) até R$ 3
mil.




                                                40
CDTC                    Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento                 Brasília/DF


7.1.5 Precauções
   O INSS avalia se o interessado já tomou outros créditos que inviabilizam o procedimento, pois
o valor emprestado não pode ultrapassar 20% do benefício. A análise pode levar até sete dias,
após a solicitação pelos bancos. Entretanto, na prática, tem ocorrido em até um dia.

7.1.6 Regras
   • Como qualquer empréstimo consignado, o comprometimento mensal da renda não pode
     ultrapassar 20% do benefício.

   • Há um teto de contratação de até 3 mil, por operação.

   • O financiamento pode ser feito em até 12 meses.

   • A carência para início do pagamento pode ser, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 180 dias,
     não podendo ultrapassar o período máximo de 12 meses.

   • Quem pode acessar é o aposentado ou pensionista com limite suficiente. Ele pode usar
     parte do seu crédito para levar um ou mais acompanhantes em sua viagem, desde que
     sejam pessoas acima de 16 anos.

7.1.7 Vantagens
     Um pacote turístico, em geral, inclui o transporte da cidade de origem ao destino; o translado
de chegada e saída (do aeroporto ao hotel e vice-versa), hospedagem com café da manhã;e,
eventualmente, um ou mais passeios pela cidade.
     Para o Viaja Mais Melhor Idade, o Ministério do Turismo e o mercado definiram, juntos, um
conjunto de atrativos para incentivar o consumo do turismo pela melhor idade. São pacotes
turísticos com transporte aéreo ou rodoviário, adaptados para os idosos, incluindo serviços e
passeios diferenciados, cartão de assistência de viagem, pelo menos duas refeições diárias e
utilização de equipamentos com infra-estrutura adequada a esse público.

7.1.8 Quando viajar
   Entre março e dezembro de 2008, exceto julho, em períodos de baixa ocupação. Porém, o
projeto tem continuidade assegurada até 2010.

7.1.9 De onde
   Brasília (DF), São Paulo (SP), Vitória (ES), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (BH), Goiânia
(GO), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Recife (PE), Salvador (BA) e Manaus
(AM).

7.1.10 Para onde
    Região Nordeste: Salvador (BA), incluindo Costa do Sauípe; Maceió (AL), Natal (RN), Recife
(PE), Fortaleza (CE), Porto de galinhas (PE), Aracajú (SE), João Pessoa (PB), São Luís (MA),
incluindo os Lençóis Maranhenses.


                                                41
CDTC                  Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento               Brasília/DF


   Região Sul: Florianópolis (SC), Foz do Iguaçu (PR), Serra Gaúcha (RS), Balneário Camboriú
(SC), Curitiba (PR), Blumenau (SC), Joinville (SC) e Termas de Gravatal (SC).
   Região Sudeste: Araxá (MG), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Angra dos Reis (RJ),
Ouro Preto (MG), Armação de Búzios (RJ), Campos do Jordão (SP), Petrópolis (RJ), Poços de
Caldas (MG), São Paulo (SP), Vitória (ES), incluindo Guarapari, e Paraty (RJ).
   Região Norte: Manaus (AM), Belém (PA), Incluindo a ilha de Marajó.
   Região Centro-Oeste: Caldas Novas (GO), Bonito (MS), Pantanal (MT) e Brasília (DF).

7.1.11 Como comprar
   • Pelo site: Ao acessar www.viajamais.com.br, o interessado escolhe o pacote, insere os
     dados pessoais e define a modalidade de pagamento (pode ser crédito consignado ou qual-
     quer outra proposta oferecida pelo mercado). O próximo passo é direcionar sua solicitação
     para uma agência de viagem.
     Depois desses procedimentos, o interessado deve aguardar um contato quanto à disponi-
     bilidade, para se dirigir até a agência, levando a documentação necessária e efetuando o
     pagamento. O material da viagem será entregue em data definida pela agência.

   • Pela agência de viagem: O interessado vai até uma agência credenciada e escolhe o pacote
     de sua preferência. O agente vai acessar uma área exclusiva pelo site www.vaibrasil.com.br
     e colocará os dados do cliente, a modalidade do pagamento escolhida e enviará pelo sis-
     tema a solicitação ao operador. O agente também enviará, por fax, a documentação neces-
     sária para efetuar o pagamento. Após a confirmação da reserva e o pagamento, o material
     de viagem será entregue em data a ser definida pela agência.
     ATENÇÃO: O aposentado ou pensionista do INSS não precisa ser correntista do Banco
     do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, pois é a operadora de turismo que faz a in-
     termediação do crédito consignado utilizando esses bancos. Se um aposentado de uma
     localidade diferente das listadas anteriormente deseja viajar pelo programa, deverá aces-
     sar o site www.viajamais.com.br, onde encontrará mais informações, ou ir a uma agência
     de viagens credenciada pelo Viaja Mais. Nesse caso, o idoso poderá adquirir uma viagem
     do programa, mas deverá consultar os diferenciais de serviços/preços para se integrar ao
     grupo.

7.1.12 Mais informações
   - www.viajamais.com.br
   - 0800-7707202, para saber qual a agência mais próxima a sua residência
   - Nas agências de viagens capacitadas e credenciadas para comercializar o Viaja Mais Melhor
Idade.




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  • 1. Direitos do Idoso 26 de Setembro de 2008
  • 2. Conteúdo I Sobre essa apostila 4 II Informações Básicas 6 III GNU Free Documentation License 11 IV Direitos do Idoso 20 1 O que é o curso Direitos do Idoso 21 2 Plano de ensino 22 2.1 Objetivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 2.2 Público Alvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 2.3 Pré-requisitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 2.4 Descrição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 2.5 Metodologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 2.6 Cronograma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 2.7 Programa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 2.8 Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 2.9 Bibliografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 3 Direitos fundamentais dos idosos 25 3.1 Direito à vida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 3.2 Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 3.3 Direito ao meio ambiente acessível . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 3.4 Direito à saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 3.4.1 Planos de saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 3.5 Direito à educação, cultura, esporte e lazer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 3.6 Direito à profissionalização e ao trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 3.7 Direito à justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 3.8 Penalidades às infrações praticadas contra os idosos . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 4 Previdência Social 28 4.1 O que é Previdência Social? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 4.2 Tipos de aposentadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 4.2.1 Aposentadoria por idade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 1
  • 3. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF 4.2.2 Aposentadoria por invalidez . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 4.2.3 Aposentado por tempo de contribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 4.2.4 Aposentadoria especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 4.3 Demais benefícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 4.3.1 Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 4.4 Auxílio-Doença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 4.5 Auxílio-Acidente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 4.6 Auxílio-Reclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 4.7 Pensão por Morte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 4.8 Perícia médica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 4.9 Carência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 4.10 Valor do benefício . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 4.10.1 Reajuste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 4.11 Empréstimo Consignado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 4.11.1 Como funciona . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 4.11.2 Regras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 4.12 Cartão de crédito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 4.12.1 Regras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 4.12.2 Cuidados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 4.12.3 Reclamações e denúncias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 5 Saúde 36 5.1 Caderneta de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 5.1.1 Como funciona . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 5.2 Farmácia Popular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 5.2.1 Objetivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 5.2.2 Como funciona . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 5.2.3 Medicamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 5.2.4 A diferença entre Farmácia Popular e Assistência Farmacêutica do SUS . . . 37 5.2.5 Contatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 6 Assistência Social 38 6.1 Centros de Referência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 6.1.1 Carteira do idoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 6.1.2 Grupos e centros de convivência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 6.1.3 Abrigos, casas lares e repúblicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 6.1.4 Contatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 7 Turismo 40 7.1 Viaja Mais Melhor Idade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 7.1.1 Quem pode participar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 7.1.2 Como pagar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 7.1.3 O que é necessário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 7.1.4 Preços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 7.1.5 Precauções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 7.1.6 Regras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 7.1.7 Vantagens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 7.1.8 Quando viajar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 2
  • 4. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF 7.1.9 De onde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 7.1.10 Para onde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 7.1.11 Como comprar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 7.1.12 Mais informações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 8 Transporte 43 8.1 Transporte coletivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 8.2 Transporte interestadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 8.2.1 Reserva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 8.2.2 Bilhete do idoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 8.2.3 Regras para a compra do bilhete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 8.2.4 Documentos necessários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 8.2.5 Multas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 8.2.6 Denúncias e reclamações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 8.3 Estacionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 9 Habitação 45 9.1 Prioridades para o idoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 9.1.1 Programas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 9.1.2 Contatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 9.2 Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 9.2.1 Objetivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 9.2.2 Competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 9.2.3 Composição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 9.2.4 Reunião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 9.2.5 Contatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 10 Combate à Violência 48 10.1 Tipos de Violência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 10.1.1 Abuso, maus-tratos e violência física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 10.1.2 Abuso, violência e maus tratos psicológicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 10.1.3 Abuso e violência sexual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 10.1.4 Abandono . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 10.1.5 Negligência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 10.1.6 Abuso financeiro e econômico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 10.1.7 Autonegligência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 11 Mais informações 50 11.1 Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 11.1.1 Programa de voluntariado em Museus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 11.1.2 Prêmio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 11.1.3 Imposto de Renda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 11.2 Igualdade no trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 11.3 Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 11.4 Esporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 11.4.1 Programa Vida Saudável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 11.5 Telefones úteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 3
  • 5. Parte I Sobre essa apostila 4
  • 6. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF Conteúdo O conteúdo dessa apostila é fruto da compilação de diversos materiais livres publicados na in- ternet, disponíveis em diversos sites ou originalmente produzido no CDTC em http://www.cdtc.org.br. O formato original deste material bem como sua atualização está disponível dentro da licença GNU Free Documentation License, cujo teor integral encontra-se aqui reproduzido na seção de mesmo nome, tendo inclusive uma versão traduzida (não oficial). A revisão e alteração vem sendo realizada pelo CDTC (suporte@cdtc.org.br), desde outubro de 2006. Criticas e sugestões construtivas são bem-vindas a qualquer tempo. Autores A autoria deste conteúdo, atividades e avaliações é de responsabilidade de Amarantha Sá Teles de Cerqueira (amarantha@cdtc.org.br). O texto original faz parte do projeto Centro de Difusão de Tecnolgia e Conhecimento, que vem sendo realizado pelo ITI em conjunto com outros parceiros institucionais, atuando em conjunto com as universidades federais brasileiras que tem produzido e utilizado Software Livre, apoiando inclusive a comunidade Free Software junto a outras entidades no país. Informações adicionais podem ser obtidas atréves do email ouvidoria@cdtc.org.br, ou da home page da entidade, através da URL http://www.cdtc.org.br. Garantias O material contido nesta apostila é isento de garantias e o seu uso é de inteira responsabi- lidade do usuário/leitor. Os autores, bem como o ITI e seus parceiros, não se responsabilizam direta ou indiretamente por qualquer prejuízo oriundo da utilização do material aqui contido. Licença Copyright ©2006,Amarantha Sá Teles de Cerqueira (amarantha@cdtc.org.br). Permission is granted to copy, distribute and/or modify this document under the terms of the GNU Free Documentation License, Version 1.1 or any later version published by the Free Software Foundation; with the Invariant Chapter being SOBRE ESSA APOS- TILA. A copy of the license is included in the section entitled GNU Free Documentation License. 5
  • 8. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF Sobre o CDTC Objetivo Geral O Projeto CDTC visa a promoção e o desenvolvimento de ações que incentivem a dissemina- ção de soluções que utilizem padrões abertos e não proprietários de tecnologia, em proveito do desenvolvimento social, cultural, político, tecnológico e econômico da sociedade brasileira. Objetivo Específico Auxiliar o Governo Federal na implantação do plano nacional de software não-proprietário e de código fonte aberto, identificando e mobilizando grupos de formadores de opinião dentre os servidores públicos e agentes políticos da União Federal, estimulando e incentivando o mercado nacional a adotar novos modelos de negócio da tecnologia da informação e de novos negócios de comunicação com base em software não-proprietário e de código fonte aberto, oferecendo treinamento específico para técnicos, profissionais de suporte e funcionários públicos usuários, criando grupos de funcionários públicos que irão treinar outros funcionários públicos e atuar como incentivadores e defensores de produtos de software não proprietários e código fonte aberto, ofe- recendo conteúdo técnico on-line para serviços de suporte, ferramentas para desenvolvimento de produtos de software não proprietários e de seu código fonte livre, articulando redes de terceiros (dentro e fora do governo) fornecedoras de educação, pesquisa, desenvolvimento e teste de pro- dutos de software livre. Guia do aluno Neste guia, você terá reunidas uma série de informações importantes para que você comece seu curso. São elas: • Licenças para cópia de material disponível • Os 10 mandamentos do aluno de Educação a Distância • Como participar dos fóruns e da wikipédia • Primeiros passos É muito importante que você entre em contato com TODAS estas informações, seguindo o roteiro acima. Licença Copyright ©2006, Amarantha Sá Teles de Cerqueira (amarantha@cdtc.org.br). 7
  • 9. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF É dada permissão para copiar, distribuir e/ou modificar este documento sob os termos da Licença de Documentação Livre GNU, Versão 1.1 ou qualquer versão posterior publicada pela Free Software Foundation; com o Capítulo Invariante SOBRE ESSA APOSTILA. Uma cópia da licença está inclusa na seção entitulada quot;Licença de Docu- mentação Livre GNUquot;. Os 10 mandamentos do aluno de educação online • 1. Acesso a Internet: ter endereço eletrônico, um provedor e um equipamento adequado é pré-requisito para a participação nos cursos a distância. • 2. Habilidade e disposição para operar programas: ter conhecimentos básicos de Informá- tica é necessário para poder executar as tarefas. • 3. Vontade para aprender colaborativamente: interagir, ser participativo no ensino a distân- cia conta muitos pontos, pois irá colaborar para o processo ensino-aprendizagem pessoal, dos colegas e dos professores. • 4. Comportamentos compatíveis com a etiqueta: mostrar-se interessado em conhecer seus colegas de turma respeitando-os e fazendo ser respeitado pelo mesmo. • 5. Organização pessoal: planejar e organizar tudo é fundamental para facilitar a sua revisão e a sua recuperação de materiais. • 6. Vontade para realizar as atividades no tempo correto: anotar todas as suas obrigações e realizá-las em tempo real. • 7. Curiosidade e abertura para inovações: aceitar novas idéias e inovar sempre. • 8. Flexibilidade e adaptação: requisitos necessário a mudança tecnológica, aprendizagens e descobertas. • 9. Objetividade em sua comunicação: comunicar-se de forma clara, breve e transparente é ponto-chave na comunicação pela Internet. • 10. Responsabilidade: ser responsável por seu próprio aprendizado. O ambiente virtual não controla a sua dedicação, mas reflete os resultados do seu esforço e da sua colaboração. Como participar dos fóruns e Wikipédia Você tem um problema e precisa de ajuda? Podemos te ajudar de 2 formas: A primeira é o uso dos fóruns de notícias e de dúvidas gerais que se distinguem pelo uso: O fórum de notícias tem por objetivo disponibilizar um meio de acesso rápido a informações que sejam pertinentes ao curso (avisos, notícias). As mensagens postadas nele são enviadas a 8
  • 10. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF todos participantes. Assim, se o monitor ou algum outro participante tiver uma informação que interesse ao grupo, favor postá-la aqui. Porém, se o que você deseja é resolver alguma dúvida ou discutir algum tópico específico do curso, é recomendado que você faça uso do Fórum de dúvidas gerais que lhe dá recursos mais efetivos para esta prática. . O fórum de dúvidas gerais tem por objetivo disponibilizar um meio fácil, rápido e interativo para solucionar suas dúvidas e trocar experiências. As mensagens postadas nele são enviadas a todos participantes do curso. Assim, fica muito mais fácil obter respostas, já que todos podem ajudar. Se você receber uma mensagem com algum tópico que saiba responder, não se preocupe com a formalização ou a gramática. Responda! E não se esqueça de que antes de abrir um novo tópico é recomendável ver se a sua pergunta já foi feita por outro participante. A segunda forma se dá pelas Wikis: Uma wiki é uma página web que pode ser editada colaborativamente, ou seja, qualquer par- ticipante pode inserir, editar, apagar textos. As versões antigas vão sendo arquivadas e podem ser recuperadas a qualquer momento que um dos participantes o desejar. Assim, ela oferece um ótimo suporte a processos de aprendizagem colaborativa. A maior wiki na web é o site quot;Wikipé- diaquot;, uma experiência grandiosa de construção de uma enciclopédia de forma colaborativa, por pessoas de todas as partes do mundo. Acesse-a em português pelos links: • Página principal da Wiki - http://pt.wikipedia.org/wiki/ Agradecemos antecipadamente a sua colaboração com a aprendizagem do grupo! Primeiros Passos Para uma melhor aprendizagem é recomendável que você siga os seguintes passos: • Ler o Plano de Ensino e entender a que seu curso se dispõe a ensinar; • Ler a Ambientação do Moodle para aprender a navegar neste ambiente e se utilizar das ferramentas básicas do mesmo; • Entrar nas lições seguindo a seqüência descrita no Plano de Ensino; • Qualquer dúvida, reporte ao Fórum de Dúvidas Gerais. Perfil do Tutor Segue-se uma descrição do tutor ideal, baseada no feedback de alunos e de tutores. O tutor ideal é um modelo de excelência: é consistente, justo e profissional nos respectivos valores e atitudes, incentiva mas é honesto, imparcial, amável, positivo, respeitador, aceita as idéias dos estudantes, é paciente, pessoal, tolerante, apreciativo, compreensivo e pronto a ajudar. 9
  • 11. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF A classificação por um tutor desta natureza proporciona o melhor feedback possível, é crucial, e, para a maior parte dos alunos, constitui o ponto central do processo de aprendizagem.’ Este tutor ou instrutor: • fornece explicações claras acerca do que ele espera, e do estilo de classificação que irá utilizar; • gosta que lhe façam perguntas adicionais; • identifica as nossas falhas, mas corrige-as amavelmente’, diz um estudante, ’e explica por- que motivo a classificação foi ou não foi atribuída’; • tece comentários completos e construtivos, mas de forma agradável (em contraste com um reparo de um estudante: ’os comentários deixam-nos com uma sensação de crítica, de ameaça e de nervosismo’) • dá uma ajuda complementar para encorajar um estudante em dificuldade; • esclarece pontos que não foram entendidos, ou corretamente aprendidos anteriormente; • ajuda o estudante a alcançar os seus objetivos; • é flexível quando necessário; • mostra um interesse genuíno em motivar os alunos (mesmo os principiantes e, por isso, talvez numa fase menos interessante para o tutor); • escreve todas as correções de forma legível e com um nível de pormenorização adequado; • acima de tudo, devolve os trabalhos rapidamente; 10
  • 12. Parte III GNU Free Documentation License 11
  • 13. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF (Traduzido pelo João S. O. Bueno através do CIPSGA em 2001) Esta é uma tradução não oficial da Licençaa de Documentação Livre GNU em Português Brasileiro. Ela não é publicada pela Free Software Foundation, e não se aplica legalmente a dis- tribuição de textos que usem a GFDL - apenas o texto original em Inglês da GNU FDL faz isso. Entretanto, nós esperamos que esta tradução ajude falantes de português a entenderem melhor a GFDL. This is an unofficial translation of the GNU General Documentation License into Brazilian Por- tuguese. It was not published by the Free Software Foundation, and does not legally state the distribution terms for software that uses the GFDL–only the original English text of the GFDL does that. However, we hope that this translation will help Portuguese speakers understand the GFDL better. Licença de Documentação Livre GNU Versão 1.1, Março de 2000 Copyright (C) 2000 Free Software Foundation, Inc. 59 Temple Place, Suite 330, Boston, MA 02111-1307 USA É permitido a qualquer um copiar e distribuir cópias exatas deste documento de licença, mas não é permitido alterá-lo. INTRODUÇÃO O propósito desta Licença é deixar um manual, livro-texto ou outro documento escrito quot;livrequot;no sentido de liberdade: assegurar a qualquer um a efetiva liberdade de copiá-lo ou redistribui-lo, com ou sem modificações, comercialmente ou não. Secundariamente, esta Licença mantém para o autor e editor uma forma de ter crédito por seu trabalho, sem ser considerado responsável pelas modificações feitas por terceiros. Esta Licença é um tipo de quot;copyleftquot;(quot;direitos revertidosquot;), o que significa que derivações do documento precisam ser livres no mesmo sentido. Ela complementa a GNU Licença Pública Ge- ral (GNU GPL), que é um copyleft para software livre. Nós fizemos esta Licença para que seja usada em manuais de software livre, por que software livre precisa de documentação livre: um programa livre deve ser acompanhado de manuais que provenham as mesmas liberdades que o software possui. Mas esta Licença não está restrita a manuais de software; ela pode ser usada para qualquer trabalho em texto, independentemente do assunto ou se ele é publicado como um livro impresso. Nós recomendamos esta Licença prin- cipalmente para trabalhos cujo propósito seja de introdução ou referência. APLICABILIDADE E DEFINIÇÕES Esta Licença se aplica a qualquer manual ou outro texto que contenha uma nota colocada pelo detentor dos direitos autorais dizendo que ele pode ser distribuído sob os termos desta Licença. 12
  • 14. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF O quot;Documentoquot;abaixo se refere a qualquer manual ou texto. Qualquer pessoa do público é um licenciado e é referida como quot;vocêquot;. Uma quot;Versão Modificadaquot;do Documento se refere a qualquer trabalho contendo o documento ou uma parte dele, quer copiada exatamente, quer com modificações e/ou traduzida em outra língua. Uma quot;Seção Secundáriaquot;é um apêndice ou uma seção inicial do Documento que trata ex- clusivamente da relação dos editores ou dos autores do Documento com o assunto geral do Documento (ou assuntos relacionados) e não contém nada que poderia ser incluído diretamente nesse assunto geral (Por exemplo, se o Documento é em parte um livro texto de matemática, a Seção Secundária pode não explicar nada de matemática). Essa relação poderia ser uma questão de ligação histórica com o assunto, ou matérias relaci- onadas, ou de posições legais, comerciais, filosóficas, éticas ou políticas relacionadas ao mesmo. As quot;Seções Invariantesquot;são certas Seções Secundárias cujos títulos são designados, como sendo de Seções Invariantes, na nota que diz que o Documento é publicado sob esta Licença. Os quot;Textos de Capaquot;são certos trechos curtos de texto que são listados, como Textos de Capa Frontal ou Textos da Quarta Capa, na nota que diz que o texto é publicado sob esta Licença. Uma cópia quot;Transparentequot;do Documento significa uma cópia que pode ser lida automatica- mente, representada num formato cuja especificação esteja disponível ao público geral, cujos conteúdos possam ser vistos e editados diretamente e sem mecanismos especiais com editores de texto genéricos ou (para imagens compostas de pixels) programas de pintura genéricos ou (para desenhos) por algum editor de desenhos grandemente difundido, e que seja passível de servir como entrada a formatadores de texto ou para tradução automática para uma variedade de formatos que sirvam de entrada para formatadores de texto. Uma cópia feita em um formato de arquivo outrossim Transparente cuja constituição tenha sido projetada para atrapalhar ou de- sencorajar modificações subsequentes pelos leitores não é Transparente. Uma cópia que não é quot;Transparentequot;é chamada de quot;Opacaquot;. Exemplos de formatos que podem ser usados para cópias Transparentes incluem ASCII sim- ples sem marcações, formato de entrada do Texinfo, formato de entrada do LaTex, SGML ou XML usando uma DTD disponibilizada publicamente, e HTML simples, compatível com os padrões, e projetado para ser modificado por pessoas. Formatos opacos incluem PostScript, PDF, formatos proprietários que podem ser lidos e editados apenas com processadores de texto proprietários, SGML ou XML para os quais a DTD e/ou ferramentas de processamento e edição não estejam disponíveis para o público, e HTML gerado automaticamente por alguns editores de texto com finalidade apenas de saída. A quot;Página do Títuloquot;significa, para um livro impresso, a página do título propriamente dita, mais quaisquer páginas subsequentes quantas forem necessárias para conter, de forma legível, o material que esta Licença requer que apareça na página do título. Para trabalhos que não tenham uma página do título, quot;Página do Títuloquot;significa o texto próximo da aparição mais proe- minente do título do trabalho, precedendo o início do corpo do texto. 13
  • 15. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF FAZENDO CÓPIAS EXATAS Você pode copiar e distribuir o Documento em qualquer meio, de forma comercial ou não comercial, desde que esta Licença, as notas de copyright, e a nota de licença dizendo que esta Licença se aplica ao documento estejam reproduzidas em todas as cópias, e que você não acres- cente nenhuma outra condição, quaisquer que sejam, às desta Licença. Você não pode usar medidas técnicas para obstruir ou controlar a leitura ou confecção de cópias subsequentes das cópias que você fizer ou distribuir. Entretanto, você pode aceitar com- pensação em troca de cópias. Se você distribuir uma quantidade grande o suficiente de cópias, você também precisa respeitar as condições da seção 3. Você também pode emprestar cópias, sob as mesmas condições colocadas acima, e também pode exibir cópias publicamente. FAZENDO CÓPIAS EM QUANTIDADE Se você publicar cópias do Documento em número maior que 100, e a nota de licença do Documento obrigar Textos de Capa, você precisará incluir as cópias em capas que tragam, clara e legivelmente, todos esses Textos de Capa: Textos de Capa da Frente na capa da frente, e Textos da Quarta Capa na capa de trás. Ambas as capas também precisam identificar clara e legivelmente você como o editor dessas cópias. A capa da frente precisa apresentar o titulo com- pleto com todas as palavras do título igualmente proeminentes e visíveis. Você pode adicionar outros materiais às capas. Fazer cópias com modificações limitadas às capas, tanto quanto estas preservem o título do documento e satisfaçam a essas condições, pode ser tratado como cópia exata em outros aspectos. Se os textos requeridos em qualquer das capas for muito volumoso para caber de forma legível, você deve colocar os primeiros (tantos quantos couberem de forma razoável) na capa verdadeira, e continuar os outros nas páginas adjacentes. Se você publicar ou distribuir cópias Opacas do Documento em número maior que 100, você precisa ou incluir uma cópia Transparente que possa ser lida automaticamente com cada cópia Opaca, ou informar, em ou com, cada cópia Opaca a localização de uma cópia Transparente completa do Documento acessível publicamente em uma rede de computadores, a qual o público usuário de redes tenha acesso a download gratuito e anônimo utilizando padrões públicos de protocolos de rede. Se você utilizar o segundo método, você precisará tomar cuidados razoavel- mente prudentes, quando iniciar a distribuição de cópias Opacas em quantidade, para assegurar que esta cópia Transparente vai permanecer acessível desta forma na localização especificada por pelo menos um ano depois da última vez em que você distribuir uma cópia Opaca (direta- mente ou através de seus agentes ou distribuidores) daquela edição para o público. É pedido, mas não é obrigatório, que você contate os autores do Documento bem antes de redistribuir qualquer grande número de cópias, para lhes dar uma oportunidade de prover você com uma versão atualizada do Documento. 14
  • 16. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF MODIFICAÇÕES Você pode copiar e distribuir uma Versão Modificada do Documento sob as condições das se- ções 2 e 3 acima, desde que você publique a Versão Modificada estritamente sob esta Licença, com a Versão Modificada tomando o papel do Documento, de forma a licenciar a distribuição e modificação da Versão Modificada para quem quer que possua uma cópia da mesma. Além disso, você precisa fazer o seguinte na versão modificada: A. Usar na Página de Título (e nas capas, se houver alguma) um título distinto daquele do Do- cumento, e daqueles de versões anteriores (que deveriam, se houvesse algum, estarem listados na seção quot;Histórico do Documentoquot;). Você pode usar o mesmo título de uma versão anterior se o editor original daquela versão lhe der permissão; B. Listar na Página de Título, como autores, uma ou mais das pessoas ou entidades responsá- veis pela autoria das modificações na Versão Modificada, conjuntamente com pelo menos cinco dos autores principais do Documento (todos os seus autores principais, se ele tiver menos que cinco); C. Colocar na Página de Título o nome do editor da Versão Modificada, como o editor; D. Preservar todas as notas de copyright do Documento; E. Adicionar uma nota de copyright apropriada para suas próprias modificações adjacente às outras notas de copyright; F. Incluir, imediatamente depois das notas de copyright, uma nota de licença dando ao público o direito de usar a Versão Modificada sob os termos desta Licença, na forma mostrada no tópico abaixo; G. Preservar nessa nota de licença as listas completas das Seções Invariantes e os Textos de Capa requeridos dados na nota de licença do Documento; H. Incluir uma cópia inalterada desta Licença; I. Preservar a seção entitulada quot;Históricoquot;, e seu título, e adicionar à mesma um item dizendo pelo menos o título, ano, novos autores e editor da Versão Modificada como dados na Página de Título. Se não houver uma sessão denominada quot;Históricoquot;no Documento, criar uma dizendo o título, ano, autores, e editor do Documento como dados em sua Página de Título, então adicionar um item descrevendo a Versão Modificada, tal como descrito na sentença anterior; J. Preservar o endereço de rede, se algum, dado no Documento para acesso público a uma cópia Transparente do Documento, e da mesma forma, as localizações de rede dadas no Docu- mento para as versões anteriores em que ele foi baseado. Elas podem ser colocadas na seção quot;Históricoquot;. Você pode omitir uma localização na rede para um trabalho que tenha sido publicado pelo menos quatro anos antes do Documento, ou se o editor original da versão a que ela se refira der sua permissão; K. Em qualquer seção entitulada quot;Agradecimentosquot;ou quot;Dedicatóriasquot;, preservar o título da 15
  • 17. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF seção e preservar a seção em toda substância e fim de cada um dos agradecimentos de contri- buidores e/ou dedicatórias dados; L. Preservar todas as Seções Invariantes do Documento, inalteradas em seus textos ou em seus títulos. Números de seção ou equivalentes não são considerados parte dos títulos da seção; M. Apagar qualquer seção entitulada quot;Endossosquot;. Tal sessão não pode ser incluída na Versão Modificada; N. Não reentitular qualquer seção existente com o título quot;Endossosquot;ou com qualquer outro título dado a uma Seção Invariante. Se a Versão Modificada incluir novas seções iniciais ou apêndices que se qualifiquem como Seções Secundárias e não contenham nenhum material copiado do Documento, você pode optar por designar alguma ou todas aquelas seções como invariantes. Para fazer isso, adicione seus títulos à lista de Seções Invariantes na nota de licença da Versão Modificada. Esses títulos preci- sam ser diferentes de qualquer outro título de seção. Você pode adicionar uma seção entitulada quot;Endossosquot;, desde que ela não contenha qual- quer coisa além de endossos da sua Versão Modificada por várias pessoas ou entidades - por exemplo, declarações de revisores ou de que o texto foi aprovado por uma organização como a definição oficial de um padrão. Você pode adicionar uma passagem de até cinco palavras como um Texto de Capa da Frente , e uma passagem de até 25 palavras como um Texto de Quarta Capa, ao final da lista de Textos de Capa na Versão Modificada. Somente uma passagem de Texto da Capa da Frente e uma de Texto da Quarta Capa podem ser adicionados por (ou por acordos feitos por) qualquer entidade. Se o Documento já incluir um texto de capa para a mesma capa, adicionado previamente por você ou por acordo feito com alguma entidade para a qual você esteja agindo, você não pode adicionar um outro; mas você pode trocar o antigo, com permissão explícita do editor anterior que adicionou a passagem antiga. O(s) autor(es) e editor(es) do Documento não dão permissão por esta Licença para que seus nomes sejam usados para publicidade ou para assegurar ou implicar endossamento de qualquer Versão Modificada. COMBINANDO DOCUMENTOS Você pode combinar o Documento com outros documentos publicados sob esta Licença, sob os termos definidos na seção 4 acima para versões modificadas, desde que você inclua na com- binação todas as Seções Invariantes de todos os documentos originais, sem modificações, e liste todas elas como Seções Invariantes de seu trabalho combinado em sua nota de licença. O trabalho combinado precisa conter apenas uma cópia desta Licença, e Seções Invariantes Idênticas com multiplas ocorrências podem ser substituídas por apenas uma cópia. Se houver múltiplas Seções Invariantes com o mesmo nome mas com conteúdos distintos, faça o título de 16
  • 18. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF cada seção único adicionando ao final do mesmo, em parênteses, o nome do autor ou editor origianl daquela seção, se for conhecido, ou um número que seja único. Faça o mesmo ajuste nos títulos de seção na lista de Seções Invariantes nota de licença do trabalho combinado. Na combinação, você precisa combinar quaisquer seções entituladas quot;Históricoquot;dos diver- sos documentos originais, formando uma seção entitulada quot;Históricoquot;; da mesma forma combine quaisquer seções entituladas quot;Agradecimentosquot;, ou quot;Dedicatóriasquot;. Você precisa apagar todas as seções entituladas como quot;Endossoquot;. COLETÂNEAS DE DOCUMENTOS Você pode fazer uma coletânea consitindo do Documento e outros documentos publicados sob esta Licença, e substituir as cópias individuais desta Licença nos vários documentos com uma única cópia incluida na coletânea, desde que você siga as regras desta Licença para cópia exata de cada um dos Documentos em todos os outros aspectos. Você pode extrair um único documento de tal coletânea, e distribuí-lo individualmente sob esta Licença, desde que você insira uma cópia desta Licença no documento extraído, e siga esta Licença em todos os outros aspectos relacionados à cópia exata daquele documento. AGREGAÇÃO COM TRABALHOS INDEPENDENTES Uma compilação do Documento ou derivados dele com outros trabalhos ou documentos se- parados e independentes, em um volume ou mídia de distribuição, não conta como uma Ver- são Modificada do Documento, desde que nenhum copyright de compilação seja reclamado pela compilação. Tal compilação é chamada um quot;agregadoquot;, e esta Licença não se aplica aos outros trabalhos auto-contidos compilados junto com o Documento, só por conta de terem sido assim compilados, e eles não são trabalhos derivados do Documento. Se o requerido para o Texto de Capa na seção 3 for aplicável a essas cópias do Documento, então, se o Documento constituir menos de um quarto de todo o agregado, os Textos de Capa do Documento podem ser colocados em capas adjacentes ao Documento dentro do agregado. Senão eles precisarão aparecer nas capas de todo o agregado. TRADUÇÃO Tradução é considerada como um tipo de modificação, então você pode distribuir traduções do Documento sob os termos da seção 4. A substituição de Seções Invariantes por traduções requer uma permissão especial dos detentores do copyright das mesmas, mas você pode incluir traduções de algumas ou de todas as Seções Invariantes em adição às versões orignais dessas Seções Invariantes. Você pode incluir uma tradução desta Licença desde que você também in- clua a versão original em Inglês desta Licença. No caso de discordância entre a tradução e a 17
  • 19. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF versão original em Inglês desta Licença, a versão original em Inglês prevalecerá. TÉRMINO Você não pode copiar, modificar, sublicenciar, ou distribuir o Documento exceto como expres- samente especificado sob esta Licença. Qualquer outra tentativa de copiar, modificar, sublicen- ciar, ou distribuir o Documento é nula, e resultará automaticamente no término de seus direitos sob esta Licença. Entretanto, terceiros que tenham recebido cópias, ou direitos de você sob esta Licença não terão suas licenças terminadas, tanto quanto esses terceiros permaneçam em total acordo com esta Licença. REVISÕES FUTURAS DESTA LICENÇA A Free Software Foundation pode publicar novas versões revisadas da Licença de Documen- tação Livre GNU de tempos em tempos. Tais novas versões serão similares em espirito à versão presente, mas podem diferir em detalhes ao abordarem novos porblemas e preocupações. Veja http://www.gnu.org/copyleft/. A cada versão da Licença é dado um número de versão distinto. Se o Documento especificar que uma versão particular desta Licença quot;ou qualquer versão posteriorquot;se aplica ao mesmo, você tem a opção de seguir os termos e condições daquela versão específica, ou de qualquer versão posterior que tenha sido publicada (não como rascunho) pela Free Software Foundation. Se o Documento não especificar um número de Versão desta Licença, você pode escolher qualquer versão já publicada (não como rascunho) pela Free Software Foundation. ADENDO: Como usar esta Licença para seus documentos Para usar esta Licença num documento que você escreveu, inclua uma cópia desta Licença no documento e ponha as seguintes notas de copyright e licenças logo após a página de título: Copyright (c) ANO SEU NOME. É dada permissão para copiar, distribuir e/ou modificar este documento sob os termos da Licença de Documentação Livre GNU, Versão 1.1 ou qualquer versão posterior publicada pela Free Soft- ware Foundation; com as Seções Invariantes sendo LISTE SEUS TÍTULOS, com os Textos da Capa da Frente sendo LISTE, e com os Textos da Quarta-Capa sendo LISTE. Uma cópia da li- cença está inclusa na seção entitulada quot;Licença de Documentação Livre GNUquot;. Se você não tiver nenhuma Seção Invariante, escreva quot;sem Seções Invariantesquot;ao invés de dizer quais são invariantes. Se você não tiver Textos de Capa da Frente, escreva quot;sem Textos de Capa da Frentequot;ao invés de quot;com os Textos de Capa da Frente sendo LISTEquot;; o mesmo para os Textos da Quarta Capa. Se o seu documento contiver exemplos não triviais de código de programas, nós recomenda- mos a publicação desses exemplos em paralelo sob a sua escolha de licença de software livre, 18
  • 20. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF tal como a GNU General Public License, para permitir o seu uso em software livre. 19
  • 22. Capítulo 1 O que é o curso Direitos do Idoso O curso Direitos do Idoso tem por objetivo agrupar as principais ações e programas direcio- nados às pessoas idosas, além de esclarecer duvidas especialmente sobre as políticas públicas voltadas para esse grupo nas áreas da saúde, dos transportes, do turismo, da assistência social e da habitação. Esse curso reúne todas as informações necessárias para que o idoso aprenda efetivamente a exercer sua cidadania. 21
  • 23. Capítulo 2 Plano de ensino 2.1 Objetivo Oferecer informações sobre políticas públicas desenvolvidas para a pessoa idosa, seja ela do campo ou da cidade, que capacitem o idoso a exercer de forma efetiva sua cidadania. 2.2 Público Alvo Idosos que estejam interessados em aprender um pouco mais sobre seus direitos garantidos por lei. 2.3 Pré-requisitos O curso não possui pré-requisito. 2.4 Descrição O curso será realizado na modalidade Educação a Distância e utilizará a Plataforma Moodle como ferramenta de aprendizagem. O curso tem duração de uma semana e possui um conjunto de atividades (lições, fóruns, glossários, questionários e outros) que deverão ser executadas de acordo com as instruções fornecidas. O material didático estará disponível on-line de acordo com as datas pré-estabelecidas em cada tópico. 2.5 Metodologia O curso está dividido da seguinte maneira: 2.6 Cronograma • Lição 1 - Direitos fundamentais dos idosos; • Lição 2 - Previdência Social; 22
  • 24. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF • Lição 3 - Saúde; • Lição 4 - Assistência Social; • Lição 5 - Turismo; • Lição 6 - Transporte; • Lição 7 - Habitação; • Lição 8 - Combate à Violência; • Lição 9 - Mais informação. As lições contém o contéudo principal. Elas poderão ser acessadas quantas vezes forem neces- sárias, desde que esteja dentro da semana programada. Ao final de uma lição, você receberá uma nota de acordo com o seu desempenho. Responda com atenção às perguntas de cada lição, pois elas serão consideradas na sua nota final. Caso sua nota numa determinada lição for menor do que 6.0, sugerimos que você faça novamente esta lição. Ao final do curso será disponibilizada a avaliação referente ao curso. Tanto as notas das lições quanto a da avaliação serão consideradas para a nota final. Todos os módulos ficarão visíveis para que possam ser consultados durante a avaliação final. Aconselhamos a leitura da quot;Ambientação do Moodlequot;para que você conheça a plataforma de Ensino a Distância, evitando dificuldades advindas do quot;desconhecimentoquot;sobre a mesma. Os instrutores estarão a sua disposição ao longo de todo curso. Qualquer dúvida deverá ser enviada no fórum. Diariamente os monitores darão respostas e esclarecimentos. 2.7 Programa O curso Direitos do idoso oferecerá o seguinte conteúdo: • Direitos fundamentais dos idosos; • Previdência Social; • Saúde e Assistência Social; • Turismo e Transporte; • Habitação e Combate à Violência • Mais informações. 23
  • 25. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF 2.8 Avaliação Toda a avaliação será feita on-line. Aspectos a serem considerados na avaliação: • Iniciativa e autonomia no processo de aprendizagem e de produção de conhecimento; • Capacidade de pesquisa e abordagem criativa na solução dos problemas apresentados. Instrumentos de avaliação: • Participação ativa nas atividades programadas. • Avaliação ao final do curso. • O participante fará várias avaliações referente ao conteúdo do curso. Para a aprovação e obtenção do certificado o participante deverá obter nota final maior ou igual a 6.0 de acordo com a fórmula abaixo: • Nota Final = ((ML x 7) + (AF x 3)) / 10 = Média aritmética das lições • AF = Avaliações 2.9 Bibliografia • www. 24
  • 26. Capítulo 3 Direitos fundamentais dos idosos Todos nós temos direitos e deveres, porém, alguns grupos são mais suscetíveis à violação de tais direitos. É o caso de crianças, adolescentes e idosos. Esse tópico introdutório tem por objetivo esclarecer, de forma sucinta, os principais direitos dos idosos garantidos por lei. 3.1 Direito à vida O Estatuto do Idoso garante que o envelhecimento é um direito individual e sua proteção, um direito social. É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa proteção à vida e à saúde, que consistem no respeito à integridade física e moral. 3.2 Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade São assegurados aos idosos: respeito, liberdade e dignidade. É obrigação do Estado e da sociedade garantir esses direitos. O direito à liberdade garante: liberdade de ir e vir, de opinião e expressão, de crença e culto religiosos, prática de esportes e diversão, participação na vida familiar, comunitária e política, capacidade de buscar refúgio, auxílio e orientação. 3.3 Direito ao meio ambiente acessível A lei 10.098/00, regulamentada pelo Decreto Federal 5.296/04, garante às pessoas com di- ficuldade de locomoção - entre elas, os idosos - acessibilidade aos meios de transporte, aos prédios públicos e privados, às ruas, calçadas e praças, por meio de rampas, portas mais largas, barras em corredores e banheiros e toda adaptação necessária para facilitar a mobilidade. 3.4 Direito à saúde O Estatuto assegura atenção integral à saúde do idoso, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Estabelece o acesso universal e igualitário aos serviços de prevenção, promoção , prote- ção e recuperação da saúde, incluindo atenção especial às doenças que mais afetam as pessoas idosas. Garante, também, o atendimento ambulatorial especializado em unidades geriátricas de referência e o atendimento domiciliar. Também é o Estatuto que garante a distribuição gratuita 25
  • 27. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF de medicamentos de uso continuado, próteses, órteses e outros recursos relacionados ao trata- mento de doenças. 3.4.1 Planos de saúde O artigo 15 do Estatuto do Idoso impede a discriminação em razão da idade. O idoso in- ternado ou em observação tem direito a acompanhante. Fica assegurado, também, o direito de opção pelo tratamento que considerar mais adequado, desde que suas faculdades mentais estejam preservadas. Os profissionais de saúde devem comunicar, obrigatoriamente, às auto- ridades competentes - autoridade policial, Ministério Público, conselhos - qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso. 3.5 Direito à educação, cultura, esporte e lazer Nesta área, o Estatuto garante benefícios nas atividades culturais, artísticas, esportivas e de lazer. Os idosos têm desconto de pelo menos 50%, além de atendimento preferencial. Os meios de comunicação devem prestigiar os idosos, promovendo espaços e horários espe- ciais para eles. O poder Público deve apoiar a criação de universidades abertas e incentivar a publicação de livros e periódicos com letras que facilitem a leitura. 3.6 Direito à profissionalização e ao trabalho É proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade para admissão em qualquer trabalho ou emprego. O objetivo da medida é ampliar as oportunidades de trabalho, inclusive nos serviços públicos. O Estatuto do Idoso estabelece, também, que o Poder Público deve criar programa de incen- tivo para que as empresas privadas empreguem idosos e para a preparação para a aposentado- ria. 3.7 Direito à justiça O Poder Público pode criar varas especializadas e exclusivas para o idoso. Além disso, os idosos têm prioridade na tramitação de processos de que sejam parte interessada ou dos quais participem, assim como devem ter preferência nos julgamentos e em outros procedimentos legais. 3.8 Penalidades às infrações praticadas contra os idosos Para proteger a pessoa idosa e preservar as condições mínimas de atendimento nas entida- des governamentais e não-governamentais, o Estatuto do Idoso atribui ao Ministério Público, à vigilância Sanitária e aos Conselhos de Idosos (municipal, estadual e nacional) a função de fis- calizar os estabelecimentos que atendem idosos, impondo penalidades administrativas aos que descumprirem as determinações da lei, de acordo com a natureza e a gravidade da infração co- metida, os danos causados e as circunstâncias, agravantes ou atenuantes, dos estabelecimentos. 26
  • 28. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF Também serão aplicados penalidades às entidades assistenciais e aos profissionais de saúde que infrigirem a lei ou omitirem crimes contra os idosos. As penalidades implicam pagamento de multas descritas no Estatuto, do artigo 95 ao 108. 27
  • 29. Capítulo 4 Previdência Social A Previdência Social é um seguro público que tem como função garantir que as fontes de renda do trabalhador sejam mantidas quando ele perde a capacidade de trabalhar por um tempo (doença, acidente, maternidade) ou permanentemente (morte, invalidez e velhice). Nesse tó- pico estaremos esclarecendo os principais pontos geradores de dúvidas no que dizem respeito à Previdência Social. 4.1 O que é Previdência Social? É um seguro que o brasileiro paga para ter uma renda no momento em que pára de trabalhar. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte quando ele perde a capacidade para o trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão. 4.2 Tipos de aposentadoria 4.2.1 Aposentadoria por idade Todo trabalhador que contribuiu para a Previdência Social por 180 meses e tenha 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres, tem direito a se aposentar. Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida:60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. Em nenhum desses casos, o trabalhador precisa sair do emprego para pedir a aposentadoria. 4.2.2 Aposentadoria por invalidez Pode se aposentar por invalidez o trabalhador que for incapacitado definitivamente para o trabalho pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por motivo de doença ou de acidente. Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário que a doença tenha começado depois que o trabalhador se inscreveu na Previdência Social. O aposentado por invalidez precisa passar pela perícia médica a cada dois anos. Caso ainda esteja impedido de trabalhar, o benefício continua sendo pago até a próxima avaliação, mas, se for considerado apto para voltar ao trabalho, o benefício cessará. 28
  • 30. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF O aposentado por invalidez não pode retornar voluntariamente ao mercado de trabalho sem comunicar ao INSS, sob pena de perder o benefício. 4.2.3 Aposentado por tempo de contribuição O homem deve comprovar, pelo menos, 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Os professores têm esse tempo reduzido em cinco anos. 4.2.4 Aposentadoria especial É o benefício concedido ao trabalhador empregado, avulso e contribuinte individual filiado à cooperativa que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, o trabalhador deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição efetiva a agentes nocivos físicos, biológicos, químicos ou associações desses agentes prejudiciais por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso. A comprovação é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expe- dido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O segurado que recebe Aposentadoria Especial não poderá retornar à atividade sujeita a agentes nocivos. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Pessoais: -Carteira de identidade; -Carteira de trabalho e Previdência Social ou Carteira Profissional; -CPF. De comprovação de inscrição no INSS - Cartão de inscrição de Contribuinte Individual ou Cadastramento do Contribuinte Individual; - Comprovantes de Recolhimento à Previdência Social (carnês, GRCI, GRPS e GPS), con- forme o caso. Exercício da atividade rural ao longo dos anos - Comprovante de Imposto Territorial Rural - ITR ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR ou autorização de ocupação temporária fornecida pelo INCRA; - Comprovante de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; - Bloco de notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural; - Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou com firma reconhecida em Cartório à época do exercício da atividade; - Declaração fornecida pela FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural; - Declaração fundamentada de sindicato que represente os trabalhadores rurais, inclusive os agricultores familiares, ou colônia de pescadores artesanais, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada. 29
  • 31. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF 4.3 Demais benefícios 4.3.1 Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente Destinado a idosos e deficientes que não têm renda suficiente para sua manutenção. O be- nefício é concedido pelo INSS, mas não é pago com dinheiro da Previdência Social. Os recursos vêm do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Valor: um salário mínimo. Quem tem direito: Todo idoso com mais de 65 anos de idade que não exerça atividade remu- nerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho. Como requerer: O idoso deve procurar uma agência da Previdência Social mais próxima. Deverá preencher um requerimento, também presente no site da Previdência Social, no qual deve declarar a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a um quarto de salário mínimo por pessoa. Documentos necessários: Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência So- cial; CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Óbito do(a) esposo(a), compa- nheiro(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a); Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desapa- recidos; Curatela, no caso de maior incapaz para atos da vida civil; e, se possuir, Número de Identificação do Trabalhador (NIT), número do PIS, do PASEP ou de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural. Serão considerados integrantes da mesma família marido ou esposa, companheiro(a), pais, filhos e irmãos menores de 21 anos ou inválidos que vivam sob o mesmo teto. *Consideram-se renda: salários, rendimentos de autônomos, prestação ou venda de bens e serviços. 4.4 Auxílio-Doença Todo segurado da Previdência Social tem direito a receber mensalmente o Auxílio-Doença quando ficar temporariamente incapacitado para o trabalho que exerce, por motivo de doença ou acidente. Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador são pagos pelo empregador, e se ele precisar continuar afastado, começa a receber pelo INSS. No caso do contribuinte individual (empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, etc.), do segurado facultativo, do empregado avulso, o INSS paga todo o período de afastamento, a contar da data do início da incapacidade, desde que requerido em até 30 dias. 4.5 Auxílio-Acidente É o benefício a que o segurado tem direito quando sofre um acidente do qual resultam seqüelas que reduzem permanentemente sua capacidade de trabalho. É concedido aos se- gurados empregados (exceto o doméstico), trabalhadores avulsos ou segurados especiais que recebiam Auxílio-Doença previdenciário ou acidentário, mediante avaliação médico-pericial em que for constatada a redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exer- cia. Esse benefício pode ser acumulado com o recebimento de salário, com outro Auxílio-Doença que não decorra do mesmo motivo. Pode acumular também com o Salário-Maternidade, o Auxílio- 30
  • 32. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF Reclusão ou a Pensão por Morte, mas deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. Nesse caso, ele integra o cálculo do valor da aposentadoria. 4.6 Auxílio-Reclusão É o benefício ao qual os dependentes do segurado da Previdência Social que for preso têm direito, durante todo o período de reclusão ou detenção. Para que os dependentes, que são os mesmos da Pensão por Morte, tenham direito ao benefício, o último salário de contribuição do segurado recluso não pode ultrapassar o valor máximo definido anualmente pelo Ministério da Previdência Social. Os dependentes devem apresentar ao INSS, de três em três meses, um atestado emitido por autoridade competente que comprove que o trabalhador continua preso. 4.7 Pensão por Morte É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado da Previdência Social que falecer. Há três grupos de dependentes: -Cônjuge, companheiro(a), - Filho não-emancipado, menor de 21 anos, -Filho inválido de qualquer idade. A Pensão por Morte é prioridade dos cônjuges, companheiros e filhos. No caso da não- existência desses dependentes, os pais, e na falta desses, os irmãos não-emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, têm direito, desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido. Havendo dependentes de um grupo, os dos outros grupos não têm direito de receber o bene- fício. O valor da Pensão por Morte é dividido igualmente para os dependentes. 4.8 Perícia médica É a avaliação necessária para a concessão dos benefícios de Auxílio-Doença (previdenciário ou acidentário), Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez. O perito médico avalia cada caso individualmente. Muitas vezes, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho não incapacita a outra. Cabe ao perito médico avaliar essas situações, levando em consideração a doença e o tipo de atividade exercida pelo segurado. Caso o segurado não concorde com a conclusão da perícia médica, pode solicitar um Pedido de Reconsideração - PR. O novo exame será realizado por outro perito médico do INSS. Lembre- se de que o perito apenas comprova se o assegurado está ou não incapacitado para o trabalho que exerce. Ele não indica o tratamento nem receita medicamentos. 4.9 Carência É o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o contribuinte possa se aposentar ou requerer algum benefício. No caso de Aposentadoria por Idade, é preciso que tenha, no mínimo, 15 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres. Prazos de carência: 31
  • 33. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF Os prazos variam de acordo com o benefício solicitado, devendo ser observada a data de filiação à Previdência Social: BENEFÍCIO CARÊNCIA Aposentadoria por Invalidez 12 contribuições Aposentadoria por Idade 180 contribuições Aposentadoria Especial 15, 20, 25 anos de contribuição Aposentadoria por Tempo de Contribuição 30, 35 anos de contribuição Auxílio-Doença 12 contribuições Auxílio-Acidente Sem carência Pensão por Morte Sem carência Auxílio-Reclusão Sem carência Salário-Família Sem carência Salário-Maternidade Sem carência OBSERVAÇÕES: - Para receber o Salário-Maternidade, as seguradas facultativas e as contribuintes individuais devem ter carência de 10 meses de contribuição. Para a segurada especial, é exigida a carência de 10 meses de comprovação de exercício de atividade rural. - Nos casos de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, tratando-se de acidente de qualquer natureza, não é exigida carência. - Para os trabalhadores que já eram filiados à Previdência Social até 24 de julho de 1991, a ca- rência da Aposentadoria por Idade obedece a uma tabela progressiva definida em lei (ver abaixo), levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: ANO DE IMPLEMENTAÇÃO MESES DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDOS 2008 162 meses 2009 168 meses 2010 174 meses 2011 180 meses 4.10 Valor do benefício As aposentadorias e o Auxílio-Doença têm o valor da renda mensal inicial calculada a partir do salário de benefício. Para as Aposentadorias por Idade e por Tempo de Contribuição, o salário de benefício cor- responde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, contados a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. No caso da Aposentadoria por Idade, o fator previdenciário só será utilizado se for mais van- tajoso para o segurado. Para a Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Especial, Auxílio- Doença e Auxílio-Acidente, o salário de benefício corresponde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondente à média aritmética simples dos maiores salá- rios de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Depois de calcular o valor do salário de benefício, é aplicado o percentual, de acordo com o tipo de benefício: 32
  • 34. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF - Auxílio-Doença: 91% -Aposentadoria por Invalidez: 100% -Aposentadoria por idade: 70% mais 1% para cada ano completo de 12 contribuições, até, no máximo, 30% -100% aos 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres. -Aposentadoria por Tempo de Contribuição proporcional: 70% quando completar o mínimo exigido e o pedágio, acrescido de mais 5% por ano de contribuição que ultrapasse essa soma. -Aposentadoria por Tempo de Contribuição para professor: 100% aos 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, sem exigência de idade mínima, desde que em efetivo exercício de função de magistério no ensino infantil, fundamental ou médio. -Aposentadoria Especial: 100% 4.10.1 Reajuste Para preservar o valor real dos benefícios pagos pelo INSS, todos os anos eles são reajusta- dos pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE, desde a data do último reajuste. Dessa forma, garante-se o poder de compra dos benefícios no mesmo nível de quando ele começou a ser pago. Como a Constituição Federal determina que nenhum benefício previdenciário será menor que um salário mínimo, o menor valor de benefício pago pela Previdência Social é sempre igual ao salário mínimo vigente. A aposentadoria é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, o segundo não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria. Extrato para IRPF Na página da Previdência Social é possível obter as informações de quanto o aposentado re- cebeu do INSS para declarar no formulário do Imposto de Renda. Basta acessar www.previdencia.gov.br e entrar na opção quot;Trabalhador com Previdênciaquot;. Lá é possível tirar o extrato e conferir todos os valores. *ATENÇÃO: Semestralmente, o aposentado e demais benefícios do INSS recebem o contra- cheque em sua casa contendo todos os rendimentos. É importante manter o endereço atualizado. Isso pode ser feito no próprio site, em uma das agências da Previdência ou pelo telefone 135. Pelo fone 135, você tira dúvidas, denuncia, se informa e agenda o atendimento destes benefícios: -Auxílio-Doença -Perícia médica -Salário-Maternidade -Aposentadorias (Idade, Invalidez, Tempo de Contribuição, Especial) -Pensão -Auxílio-Acidente Auxílio-Reclusão A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone público ou fixo. 4.11 Empréstimo Consignado É uma modalidade de empréstimo que proporciona ao aposentado ou ao pensionista (por morte) acesso ao crédito com juro mais baixo do que o praticado no mercado, dentro de uma margem segura de endividamento. 33
  • 35. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF 4.11.1 Como funciona O aposentado ou pensionista (por morte) deve requerer o empréstimo diretamente nas insti- tuições financeiras conveniadas com o INSS, assinando no mesmo instante a autorização para a consignação. Essa instituição consulta um sistema informatizado do INSS/Dataprev para veri- ficar se o beneficiário pode fazer o empréstimo dentro da margem de comprometimento da sua renda. Isso demora quatro dias úteis. Se o pedido for aceito, a liberação sai em até 48h após a averbação. O aposentado que recebe o benefício em conta corrente terá o valor do empréstimo creditado em sua conta. O que recebe por cartão magnético terá o valor depositado na conta que ele declarar expressamente no ato da contratação. 4.11.2 Regras • As instituições financeiras são obrigadas a informar previamente ao beneficiário tanto o valor total solicitado como o financiado, a taxa efetiva mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, valor e número das prestações e a soma total a pagar. • O empréstimo não tem mais prazo de carência para início dos pagamentos e deve ser respeitada a taxa de juros efetiva. • Não pode haver contratação de empréstimos por telefone. São admitidos apenas contratos feitos pessoalmente junto à instituição financeira ou por meio do cartão magnético e uso da senha eletrônica. • É proibida a Taxa de Abertura de Crédito (TAC). • O valor das prestações do empréstimo consignado não pode ultrapassar 20 • O pagamento do empréstimo deve ser feito em até 60 parcelas. • Essas instituições financeiras conveniadas com o INSS têm prazo de dois dias úteis para de- volver ao beneficiário os valores descontados indevidamente, atualizados monetariamente, nos casos de irregularidades confirmadas. • A taxa de juros efetiva não pode ser superior a 2,5% ao mês, como recomenda o Conselho Nacional da Previdência Social. • No site do Ministério da Previdência Social estão listados todos os juros praticados pelas instituições financeiras, onde é possível conferir a menor taxa efetiva antes da contratação do empréstimo. 4.12 Cartão de crédito Com o cartão, o aposentado pode comprar produtos sem a necessidade de ir ao banco fazer o empréstimo. 34
  • 36. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF 4.12.1 Regras • O cartão de crédito é concedido apenas quando o beneficiário solicita. É preciso ter um contrato formal assinado ou ser autorizado eletronicamente, com uso de cartão magnético e senha eletrônica. • O beneficiário precisa autorizar formalmente a consignação do seu empréstimo no paga- mento do benefício. • Não pode ser emitido cartão de crédito adicional ou derivado do titular, bem como é vedada a cobrança de taxa de manutenção ou anuidade. • É permitida a cobrança de uma única taxa de emissão do cartão no valor máximo de R$15,00, podendo ser parcelada em até três vezes, a critério do titular. • O limite de gastos do cartão de crédito é de até duas vezes o valor da renda mensal do benefício. • As parcelas mensais não podem ultrapassar 10% do valor da renda líquida mensal do be- neficiário. • Serão cobrados juros se for feito o pagamento do valor mínimo, optando pelo crédito rotativo. • O titular do cartão que quitar a fatura em uma única parcela não pagará juros. • O titular do cartão de crédito poderá optar pela contratação de seguro contra roubo, perda ou extravio, no valor máximo de R$3,90 ao ano. • A taxa de juros efetiva é de até 3,5% ao mês. 4.12.2 Cuidados • Os aposentados e pensionistas não devem passar dados pessoais caso alguém vá até sua casa prometendo acelerar a liberação do empréstimo e pedindo, para isso, o cartão, a senha do banco ou outros documentos. • A forma segura de conseguir um empréstimo é se dirigir a uma instituição financeira de sua preferência. • O INSS nunca entra em contato com o segurado por telefone para solicitar informações pessoais, nem passa essas informações às instituições financeiras. 4.12.3 Reclamações e denúncias Toda e qualquer reclamação deve ser registrada na Ouvidoria Geral da Previdência Social. Esse é o meio utilizado pelo INSS para solucionar problemas junto às instituições financeiras. Essa deve ser sempre a primeira opção de manifestação do beneficiário, visando segurança e agilidade nas respostas. Fone: 135 Site: www.previdencia.gov.br Correspondência: Caixa Postal 09714 CEP: 70040-976 Brasília/DF 35
  • 37. Capítulo 5 Saúde Existem diversas políticas públicas que garantem atenção integral à saúde da população idosa, enfatizando o envelhecimento familiar, saudável e ativo dos mesmos. A assistência so- cial, por sua vez, tem aprimorado sua atuação com idosos. Veremos nesse tópico algumas das principais políticas governamentais nesses setores. 5.1 Caderneta de Saúde O Ministério da Saúde criou a Caderneta de Saúde dos idosos a fim de acompanhar a saúde de pessoas com mais de 60 anos. Isso é feito por meio de um levantamento periódico de determi- nadas condições do indivíduo idoso e de outros aspectos que possam interferir no seu bem-estar. 5.1.1 Como funciona Na caderneta são registradas informações importantes sobre as condições de saúde, além de orientações para os idosos sobre quais ações são necessárias para um envelhecimento ativo. A caderneta tem a identificação do idoso e dados como nome, endereço, quantas pessoas moram com ele, entre outras informações pessoais. O preenchimento é feito no momento da realização da visita domiciliar, onde haja um morador com 60 anos ou mais de idade, ou na unidade de saúde, quando a pessoa for se consultar. 5.2 Farmácia Popular É um programa do Governo Federal que busca ampliar o acesso da população aos medi- camentos considerados essenciais. O Ministério da Saúde adquire os medicamentos de labo- ratórios farmacêuticos públicos ou do setor privado e os disponibiliza nas farmácias a preço de custo. 5.2.1 Objetivo O programa nasceu para garantir que quem usa medicamentos não interrompa o tratamento por falta de dinheiro. 36
  • 38. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF O Farmácia Popular do Brasil contribui para reduzir o impacto no orçamento familiar causado pela compra de remédios. Assim, os gastos do SUS com as internações que são provocadas pelo abandono do tratamento são reduzidos. Além do Farmácia Popular, o Ministério da Saúde faz convênio com farmácias particulares para subsidiar medicamentos com princípios ativos para hipertensão, diabetes e anticoncepcio- nais. Para identificar as drogarias conveniadas, basta procurar no estabelecimento um adesivo vermelho com a frase quot;Aqui tem Farmácia Popularquot;. Para saber quais medicamentos podem ser comprados com desconto de até 90%, acesse o site www.saude.gov.br e procure o programa Farmácia Popular. 5.2.2 Como funciona Para adquirir os medicamentos disponibilizados nas Farmácias Populares, basta o usuário apresentar uma receita médica ou odontológica da rede pública ou particular. 5.2.3 Medicamentos São oferecidos medicamentos que tratam de doenças como hipertensão, diabetes, úlcera gástrica, depressão, asma, infecções e verminoses; preservativos masculinos; analgésicos para cólicas, enxaqueca; remédios para queimadura, inflamações e alcoolismo; além dos anticoncep- cionais. 5.2.4 A diferença entre Farmácia Popular e Assistência Farmacêutica do SUS O programa foi implementado sem prejuízo das ações de suprimento já previstas e garanti- das pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de uma nova política de assistência. O SUS manterá suas atribuições de garantir o abastecimento da rede pública. 5.2.5 Contatos Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício-Sede, oitavo andar, Sala 829. CEP: 70058-900 - Brasília/DF Fones/Fax: (61) 3315-3361/ 3315-2914/ 3315-3871 Email: farmaciapopular@saude.gov.br *Para saber onde encontrar a Farmácia Popular mais próxima e a lista completa dos medica- mentos, entre no site www.saude.gov.br 37
  • 39. Capítulo 6 Assistência Social 6.1 Centros de Referência Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especi- alizados da Assistência Social (CREAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), prestam serviços por meio de acompanhamento sociofamiliar, diretamente e/ou em parceria com entidades de assistência social. Pessoas assistidas: Idosos carentes e suas famílias. Objetivo: Os serviços de proteção aos idosos visam informar e orientar as pessoas nessa faixa etária sobre seus direitos e serviços de proteção social. Também promovem apoio psicossocial, acesso à renda, às atividades socioeducativas, de convivência e abrigo. Benefícios: O MDS apóia técnica e financeiramente municípios na implantação dos seguintes serviços: 6.1.1 Carteira do idoso O Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003) garante, em seu artigo 40, duas vagas gratuitas ou desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens de transportes coletivos interestaduais para idosos que possuem renda de até dois salários mínimos. A carteira é emitida para o idoso que não tem meios de comprovação de renda. Como pedir a carteira: O idoso deve se dirigir às Secretarias Municipais de Assistência Social ou CRAS de sua cidade e solicitar a carteira. 6.1.2 Grupos e centros de convivência Promovem a sociabilidade entre seus membros, o envelhecimento ativo e saudável das pes- soas idosas, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, prevenindo o isolamento e o asilamento. Objetivo: Ampliar a defesa de direitos, o exercício da cidadania, a participação social e a autonomia das pessoas idosas. Nesses espaços de convivência são desenvolvidas atividades socioculturais, educativas, de lazer e de organização. Como participar: Quem tiver interesse em participar das atividades desenvolvidas pelos gru- pos deve buscar informações nas Secretarias de Assistência Social da sua cidade. 38
  • 40. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF 6.1.3 Abrigos, casas lares e repúblicas São espaços de moradia coletiva destinados aos idosos que não possuem condições de con- vívio na família e devem estar integrados à vida social dos bairros. A condição de residência em habitações coletivas não pode implicar no isolamento social das pessoas idosas. 6.1.4 Contatos Secretarias Municipais de Assistência Social, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS). Dúvidas e mais informações ligue 0800-7072003 ou acesse o site www.mds.gov.br 39
  • 41. Capítulo 7 Turismo O Governo Federal apresentou recentemente propostas que garantiram benefícios inéditos à população idosa. Veremos adiante algumas das principais ações nesse setor. 7.1 Viaja Mais Melhor Idade É um programa do Ministério do Turismo voltado aos idosos, oferecendo pacotes turísticos em períodos de baixa ocupação, a preços reduzidos e com a possibilidade de parcelamento, por meio de desconto em folha de benefício do INSS (crédito consignado), para quem é aposentado. 7.1.1 Quem pode participar Pessoas a partir de 60 anos, aposentados ou pensionistas. 7.1.2 Como pagar Diversas formas são aceitas, como cheque, dinheiro, cartão de crédito ou débito. Os apo- sentados e pensionistas, correntistas de qualquer instituição financeira, poderão utilizar o crédito consignado com operação pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. 7.1.3 O que é necessário Aposentados que queiram comprar com crédito consignado devem apresentar os seguintes documentos no momento da compra do pacote turístico: RG, CPF, comprovante de residência e de renda, preferencialmente do último mês ou de, no máximo, 90 dias (com cópias). 7.1.4 Preços Os preços dos pacotes do Viaja Mais Melhor Idade variam de R$ 400,00 (rodoviário) até R$ 3 mil. 40
  • 42. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF 7.1.5 Precauções O INSS avalia se o interessado já tomou outros créditos que inviabilizam o procedimento, pois o valor emprestado não pode ultrapassar 20% do benefício. A análise pode levar até sete dias, após a solicitação pelos bancos. Entretanto, na prática, tem ocorrido em até um dia. 7.1.6 Regras • Como qualquer empréstimo consignado, o comprometimento mensal da renda não pode ultrapassar 20% do benefício. • Há um teto de contratação de até 3 mil, por operação. • O financiamento pode ser feito em até 12 meses. • A carência para início do pagamento pode ser, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 180 dias, não podendo ultrapassar o período máximo de 12 meses. • Quem pode acessar é o aposentado ou pensionista com limite suficiente. Ele pode usar parte do seu crédito para levar um ou mais acompanhantes em sua viagem, desde que sejam pessoas acima de 16 anos. 7.1.7 Vantagens Um pacote turístico, em geral, inclui o transporte da cidade de origem ao destino; o translado de chegada e saída (do aeroporto ao hotel e vice-versa), hospedagem com café da manhã;e, eventualmente, um ou mais passeios pela cidade. Para o Viaja Mais Melhor Idade, o Ministério do Turismo e o mercado definiram, juntos, um conjunto de atrativos para incentivar o consumo do turismo pela melhor idade. São pacotes turísticos com transporte aéreo ou rodoviário, adaptados para os idosos, incluindo serviços e passeios diferenciados, cartão de assistência de viagem, pelo menos duas refeições diárias e utilização de equipamentos com infra-estrutura adequada a esse público. 7.1.8 Quando viajar Entre março e dezembro de 2008, exceto julho, em períodos de baixa ocupação. Porém, o projeto tem continuidade assegurada até 2010. 7.1.9 De onde Brasília (DF), São Paulo (SP), Vitória (ES), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (BH), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Recife (PE), Salvador (BA) e Manaus (AM). 7.1.10 Para onde Região Nordeste: Salvador (BA), incluindo Costa do Sauípe; Maceió (AL), Natal (RN), Recife (PE), Fortaleza (CE), Porto de galinhas (PE), Aracajú (SE), João Pessoa (PB), São Luís (MA), incluindo os Lençóis Maranhenses. 41
  • 43. CDTC Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento Brasília/DF Região Sul: Florianópolis (SC), Foz do Iguaçu (PR), Serra Gaúcha (RS), Balneário Camboriú (SC), Curitiba (PR), Blumenau (SC), Joinville (SC) e Termas de Gravatal (SC). Região Sudeste: Araxá (MG), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Angra dos Reis (RJ), Ouro Preto (MG), Armação de Búzios (RJ), Campos do Jordão (SP), Petrópolis (RJ), Poços de Caldas (MG), São Paulo (SP), Vitória (ES), incluindo Guarapari, e Paraty (RJ). Região Norte: Manaus (AM), Belém (PA), Incluindo a ilha de Marajó. Região Centro-Oeste: Caldas Novas (GO), Bonito (MS), Pantanal (MT) e Brasília (DF). 7.1.11 Como comprar • Pelo site: Ao acessar www.viajamais.com.br, o interessado escolhe o pacote, insere os dados pessoais e define a modalidade de pagamento (pode ser crédito consignado ou qual- quer outra proposta oferecida pelo mercado). O próximo passo é direcionar sua solicitação para uma agência de viagem. Depois desses procedimentos, o interessado deve aguardar um contato quanto à disponi- bilidade, para se dirigir até a agência, levando a documentação necessária e efetuando o pagamento. O material da viagem será entregue em data definida pela agência. • Pela agência de viagem: O interessado vai até uma agência credenciada e escolhe o pacote de sua preferência. O agente vai acessar uma área exclusiva pelo site www.vaibrasil.com.br e colocará os dados do cliente, a modalidade do pagamento escolhida e enviará pelo sis- tema a solicitação ao operador. O agente também enviará, por fax, a documentação neces- sária para efetuar o pagamento. Após a confirmação da reserva e o pagamento, o material de viagem será entregue em data a ser definida pela agência. ATENÇÃO: O aposentado ou pensionista do INSS não precisa ser correntista do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, pois é a operadora de turismo que faz a in- termediação do crédito consignado utilizando esses bancos. Se um aposentado de uma localidade diferente das listadas anteriormente deseja viajar pelo programa, deverá aces- sar o site www.viajamais.com.br, onde encontrará mais informações, ou ir a uma agência de viagens credenciada pelo Viaja Mais. Nesse caso, o idoso poderá adquirir uma viagem do programa, mas deverá consultar os diferenciais de serviços/preços para se integrar ao grupo. 7.1.12 Mais informações - www.viajamais.com.br - 0800-7707202, para saber qual a agência mais próxima a sua residência - Nas agências de viagens capacitadas e credenciadas para comercializar o Viaja Mais Melhor Idade. 42