Aula ufpr-26-6-slideshare

Gustavo Ávila
Gustavo ÁvilaCentro Universitáro Ritter dos Reis
Aula I: Sistema Penal e Violações de Direitos
Humanos no Brasil
Professor Gustavo Noronha de Ávila
Características do Sistema Penal Brasileiro
- Pena central ainda é a prisão
- Dificuldades encontradas para a reestruturação
das forças policiais para atuar em democracia
- Seletivade e reprodução da desigualdade social
- Sujeição Criminal
Características do Sistema Penal Brasileiro
•
Violações de Direitos Humanos no Brasil
- réus/apenados/suspeitos
- vítimas
Direito Penal e Política Criminal
(Criminologias)
Liszt:
Dogmática
Política Criminal Criminologia
Direito Penal e Política Criminal
=> Funcionalismo Penal, Expansionismo
=> Brasil: tendências criminalizantes.
resistências descriminalizantes.
Criminalização de Movimentos Sociais
“A criminalização dos movimentos sociais é um
reflexo da dificuldade em se aceitar os limites
existenciais, revelando a arrogância da razão
ocidental e a negação da alteridade.”
(José Carlos Moreira da Silva Filho)
Criminalização de Movimentos Sociais
•
=> Decreto n. 3897/2001
Art. 2º É de competência exclusiva do Presidente da
República a decisão de emprego das Forças Armadas na
garantia da lei e da ordem.
§ 1º A decisão presidencial poderá ocorrer por sua
própria iniciativa, ou dos outros poderes constitucionais,
representados pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal, pelo Presidente do Senado Federal ou pelo
Presidente da Câmara dos Deputados.
Aspectos penais, processuais e
criminológicos dos crimes de desacato,
desobediência e associação criminosa
•
Forma de controle dos movimentos sociais
Aspectos penais, processuais e
criminológicos do crime de desacato
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou
multa.
Aspectos penais, processuais e
criminológicos do crime de desacato
“A liberdade de expressão não é uma concessão
dos Estados, e sim, um direito fundamental.”
(Declaração de Princípios sobre Liberdade de
Expressão da CIDH, 2000)
Aspectos penais, processuais e
criminológicos do crime de desacato
Ação Penal 0067370-64.2012.8.24.0023 –
Florianópolis/SC
Aspectos penais, processuais e
criminológicos do crime de desacato
=> HC 113128/RJ, rel. Min. Roberto Barroso,
10.12.2013
Aspectos penais, processuais e
criminológicos do crime de desobediência
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário
público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e
multa.
Aspectos penais, processuais e
criminológicos do crime de associação
criminosa
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de
cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº
12.850, de 2013)
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é
armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
(Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)
Papel dos Defensores de Direitos
Humanos
=> Descriminalização de condutas (especialmente
aquelas que possuem maior impacto carcerário)
=> Vítimas (especialmente com políticas
não criminais)
=> Apoiar juridicamente as lutas das ruas
=> Atuar perante organismos internacionais
OBRIGADO!
Obrigado!
Para Pensar
“os maiores perigos do crime nas sociedades
modernas não vêm dos próprios crimes, mas do
fato de que a luta contra eles pode levar a
governos totalitários.” (Nils Christie).
OBRIGADO!
• Obrigado!
1 de 18

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  • 1. Aula I: Sistema Penal e Violações de Direitos Humanos no Brasil Professor Gustavo Noronha de Ávila
  • 2. Características do Sistema Penal Brasileiro - Pena central ainda é a prisão - Dificuldades encontradas para a reestruturação das forças policiais para atuar em democracia - Seletivade e reprodução da desigualdade social - Sujeição Criminal
  • 3. Características do Sistema Penal Brasileiro • Violações de Direitos Humanos no Brasil - réus/apenados/suspeitos - vítimas
  • 4. Direito Penal e Política Criminal (Criminologias) Liszt: Dogmática Política Criminal Criminologia
  • 5. Direito Penal e Política Criminal => Funcionalismo Penal, Expansionismo => Brasil: tendências criminalizantes. resistências descriminalizantes.
  • 6. Criminalização de Movimentos Sociais “A criminalização dos movimentos sociais é um reflexo da dificuldade em se aceitar os limites existenciais, revelando a arrogância da razão ocidental e a negação da alteridade.” (José Carlos Moreira da Silva Filho)
  • 7. Criminalização de Movimentos Sociais • => Decreto n. 3897/2001 Art. 2º É de competência exclusiva do Presidente da República a decisão de emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem. § 1º A decisão presidencial poderá ocorrer por sua própria iniciativa, ou dos outros poderes constitucionais, representados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, pelo Presidente do Senado Federal ou pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
  • 8. Aspectos penais, processuais e criminológicos dos crimes de desacato, desobediência e associação criminosa • Forma de controle dos movimentos sociais
  • 9. Aspectos penais, processuais e criminológicos do crime de desacato Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
  • 10. Aspectos penais, processuais e criminológicos do crime de desacato “A liberdade de expressão não é uma concessão dos Estados, e sim, um direito fundamental.” (Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH, 2000)
  • 11. Aspectos penais, processuais e criminológicos do crime de desacato Ação Penal 0067370-64.2012.8.24.0023 – Florianópolis/SC
  • 12. Aspectos penais, processuais e criminológicos do crime de desacato => HC 113128/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, 10.12.2013
  • 13. Aspectos penais, processuais e criminológicos do crime de desobediência Desobediência Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
  • 14. Aspectos penais, processuais e criminológicos do crime de associação criminosa Associação Criminosa Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)
  • 15. Papel dos Defensores de Direitos Humanos => Descriminalização de condutas (especialmente aquelas que possuem maior impacto carcerário) => Vítimas (especialmente com políticas não criminais) => Apoiar juridicamente as lutas das ruas => Atuar perante organismos internacionais
  • 17. Para Pensar “os maiores perigos do crime nas sociedades modernas não vêm dos próprios crimes, mas do fato de que a luta contra eles pode levar a governos totalitários.” (Nils Christie).