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V ig n a t t i


              EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

          A partir de 1º de julho de 2009, o
             trabalhador autônomo será
               incluído socialmente na
              formalização da economia

Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC)   Anexo III – Gab. 313   CEP: 70.160-900 Brasília – DF   Fone: (61) 3215.5313

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       Tudo isso somente foi possível com a promulgação da
       Lei Complementar nº123, de 14.12.2006, que instituiu o
       Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
       Pequeno Porte, e depois com o Simples.

       Simples Nacional

       Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
       Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
       de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº
       123, de 14 de dezembro de 2006 e vigente a
       partir de 1º de julho de 2007, com as suas alterações
       posteriores.
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       Considera-se MICROEMPRESA, para efeito do Simples
            Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
              equiparada, que aufira, em cada ano-calendário,
         receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.

        Considera-se EMPRESA DE PEQUENO PORTE , para
             efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa
        jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-
       calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00
                      e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.



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            Em 2009

            •   2,7 milhões de pequenas e micro
            empresas entregaram a Declaração Anual do
            Simples Nacional (DASN – 2009, ano-calendário
            2008).


            • 84,92% do total de optantes em
            31/12/2008.


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   EMPREENDEDOR INDIVIDUAL


   É o empresário individual a que se refere o art. 966
   do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no
   ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00,
   optante pelo Simples Nacional, que tenha até um
   empregado e não possua mais de um estabelecimento
   nem participe de outra empresa como titular, sócio ou
   administrador.

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V ig n a t t i
   LEGISLAÇÃO

               •O EI foi instituído pela Lei Complementar
                      nº 128 de 19 de dezembro de 2008



        •Os artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar
        nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela
             LC nº 128, produzem efeitos a partir de
                                         1º de julho.


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 Principais atividades enquadráveis:

 •Comércio em geral;
 •Indústria em geral (poucas exceções);
 •Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação
 legal,
 •Escritórios de serviços contábeis.


 170 ATIVIDADES PROFISSIONAIS ENQUADRÁVEIS,
    tais como açougueiro, barbeiro, cabeleireiro,
     eletricista, jardineiro, lavadeira de roupas,
       marceneiro, mecânico de veículos, etc.

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                        Legalização do trabalhador autônomo

      •Aquisição de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-
                                                       CNPJ
     •Acesso ao crédito bancário, bem como dar garantias
                                   •Acesso a conta bancária
      •Direito a aposentadoria, seguridade social e licença
                                                maternidade
     •Regularização de sua atividade profissional, até com
                     direito a ter domicílio do seu trabalho




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  PROCESSO DE FORMALIZAÇAO

    É feita no www.portaldoempreendedor.gov.br, onde
   será emitido o CNPJ, o número de inscrição na Junta
   Comercial, no INSS e um documento de alvará e uma
   guia que deve ser impresso, assinado e encaminhado
        à Junta Comercial acompanhado de cópia da
                   Identidade e do CPF.

     Para os microempresários que tenham interesse em
     migrar para o EI, o ingresso ao novo regime deverá
                ser feito em janeiro de 2010.

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    Assessoria Contábil

          O empresário individual terá gratuitamente assessoria
       contábil, assegurada por lei, para a formalização e para a
                                      primeira declaração anual.

      No www.portaldoempreendedor.gov.br estão relacionadas
          as empresas de contabilidade, por município, que são
      optantes pelo Simples Nacional e irão realizar a assessoria
                                            contábil sem custos.

        O empreendedor individual não precisará emitir
      notas fiscais, mas precisará apresentar aquelas relativas
                                       às compras de insumos.
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     Sem Taxas e custos para ser LEGAL

     Para ingressar no Empreendedor Individual o
     trabalhador não precisa pagar nenhuma taxa, inclusive
     as referentes aos cartórios e junta comercial.




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                                                                     ,15
                                                              R$
                                                         SS
                                                      IN
                                                                                   0
                                                                           $ 5,0
                                                                       R
                                                                   ISS


                                                                          $1           ,00
                                                                   ICMS R
                                MEI

                                                             ZERO taxas abertura

    Despesas fixas
    e baixas para
    funcionar
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     CUSTOS

     Valores mensais totais (válidos para 2009):

     R$ 52,15 – para o comércio ou indústria

     R$ 56,15 – para o prestador de serviços

     R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou
     indústria e prestação de serviços)




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     PAGAMENTO

        O pagamento é feito por meio de um documento
                chamado DAS, que está disponível no
                  www.portaldoempreendedor.gov.br

      O empreendedor individual terá a opção de gerar
             de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir
                            contribuindo mês a mês.

             A rede bancária e as casas lotéricas estão
      credenciadas para receber o pagamento até o dia
                                      20 de cada mês.

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                                 OUTRAS OBRIGAÇÕES
      Anualmente, o empresário individual fará apenas
         uma declaração do faturamento, também pela
        Internet, até o último dia do mês de janeiro de
                                             cada ano.

        Todo mês, deverá fazer uma declaração, com os
           valores que o empreendimento faturou, com
           emissão de notas fiscais e sem a emissão de
       notas fiscais. O modelo dessa declaração está no
                        Anexo à Resolução CGSN nº 10.

          Além disso, o empreendedor deverá guardar as
                          notas fiscais de suas compras.
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    REGULAMENTAÇÃO DO EI NO MUNICÍPIO

    Toda a atividade a ser exercida, mesmo na própria
    residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura,
    sem nenhum custo.

    É necessário ainda conhecer as normas do município para
    desenvolver o seu negócio. Não se registre se não estiver
    dentro dos requisitos municipais.

    A Prefeitura pode encaminhar projeto de Lei à Câmara de
    Vereadores, para regularizar a implementação do EI no
    município.

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    Coordenação:
    -MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA

    Parceiros:
    -SEBRAE
    -AMPES/ ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS
    -CNM/FECAM/ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS
    -RECEITA FEDERAL
    -FCDL
    -CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE/FENACON
    -PREFEITURAS
    -CÂMARAS DE VEREADORES
    -EMPRESÁRIOS
    -SINDICATOS
    -MOVIMENTOS SOCIAIS

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    “O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL FACILITA
      A LEGALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
       AUTÔNOMOS, PROMOVE A INCLUSÃO
    SOCIAL, INCENTIVA A GERAÇÃO DE RENDE
       E O FOMENTO DA ECONOMIA LOCAL.
    QUEM GANHA É A FAMÍLIA CATARINENSE,
         QUE PASSARÁ A TER MELHORES
         CONDIÇÕES DE VIDA ”’, Vignatti.

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Empreendedor Individual

  • 1. Dep. Federal V ig n a t t i EMPREENDEDOR INDIVIDUAL A partir de 1º de julho de 2009, o trabalhador autônomo será incluído socialmente na formalização da economia Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 313 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 3215.5313 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
  • 2. Dep. Federal V ig n a t t i Tudo isso somente foi possível com a promulgação da Lei Complementar nº123, de 14.12.2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e depois com o Simples. Simples Nacional Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e vigente a partir de 1º de julho de 2007, com as suas alterações posteriores. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
  • 3. Dep. Federal V ig n a t t i Considera-se MICROEMPRESA, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. Considera-se EMPRESA DE PEQUENO PORTE , para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano- calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
  • 4. Dep. Federal V ig n a t t i Em 2009 • 2,7 milhões de pequenas e micro empresas entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – 2009, ano-calendário 2008). • 84,92% do total de optantes em 31/12/2008. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
  • 5. Dep. Federal V ig n a t t i EMPREENDEDOR INDIVIDUAL É o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional, que tenha até um empregado e não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
  • 6. Dep. Federal V ig n a t t i LEGISLAÇÃO •O EI foi instituído pela Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008 •Os artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela LC nº 128, produzem efeitos a partir de 1º de julho. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
  • 7. Dep. Federal V ig n a t t i Principais atividades enquadráveis: •Comércio em geral; •Indústria em geral (poucas exceções); •Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, •Escritórios de serviços contábeis. 170 ATIVIDADES PROFISSIONAIS ENQUADRÁVEIS, tais como açougueiro, barbeiro, cabeleireiro, eletricista, jardineiro, lavadeira de roupas, marceneiro, mecânico de veículos, etc. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
  • 8. Dep. Federal V ig n a t t i Legalização do trabalhador autônomo •Aquisição de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ •Acesso ao crédito bancário, bem como dar garantias •Acesso a conta bancária •Direito a aposentadoria, seguridade social e licença maternidade •Regularização de sua atividade profissional, até com direito a ter domicílio do seu trabalho Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
  • 9. Dep. Federal V ig n a t t i PROCESSO DE FORMALIZAÇAO É feita no www.portaldoempreendedor.gov.br, onde será emitido o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e um documento de alvará e uma guia que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF. Para os microempresários que tenham interesse em migrar para o EI, o ingresso ao novo regime deverá ser feito em janeiro de 2010. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
  • 10. Dep. Federal V ig n a t t i Assessoria Contábil O empresário individual terá gratuitamente assessoria contábil, assegurada por lei, para a formalização e para a primeira declaração anual. No www.portaldoempreendedor.gov.br estão relacionadas as empresas de contabilidade, por município, que são optantes pelo Simples Nacional e irão realizar a assessoria contábil sem custos. O empreendedor individual não precisará emitir notas fiscais, mas precisará apresentar aquelas relativas às compras de insumos. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
  • 11. Dep. Federal V ig n a t t i Sem Taxas e custos para ser LEGAL Para ingressar no Empreendedor Individual o trabalhador não precisa pagar nenhuma taxa, inclusive as referentes aos cartórios e junta comercial. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
  • 12. Dep. Federal V ig n a t t i 51 ,15 R$ SS IN 0 $ 5,0 R ISS $1 ,00 ICMS R MEI ZERO taxas abertura Despesas fixas e baixas para funcionar Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
  • 13. Dep. Federal V ig n a t t i CUSTOS Valores mensais totais (válidos para 2009): R$ 52,15 – para o comércio ou indústria R$ 56,15 – para o prestador de serviços R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços) Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
  • 14. Dep. Federal V ig n a t t i PAGAMENTO O pagamento é feito por meio de um documento chamado DAS, que está disponível no www.portaldoempreendedor.gov.br O empreendedor individual terá a opção de gerar de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir contribuindo mês a mês. A rede bancária e as casas lotéricas estão credenciadas para receber o pagamento até o dia 20 de cada mês. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
  • 15. Dep. Federal V ig n a t t i OUTRAS OBRIGAÇÕES Anualmente, o empresário individual fará apenas uma declaração do faturamento, também pela Internet, até o último dia do mês de janeiro de cada ano. Todo mês, deverá fazer uma declaração, com os valores que o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. O modelo dessa declaração está no Anexo à Resolução CGSN nº 10. Além disso, o empreendedor deverá guardar as notas fiscais de suas compras. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
  • 16. Dep. Federal V ig n a t t i REGULAMENTAÇÃO DO EI NO MUNICÍPIO Toda a atividade a ser exercida, mesmo na própria residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, sem nenhum custo. É necessário ainda conhecer as normas do município para desenvolver o seu negócio. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais. A Prefeitura pode encaminhar projeto de Lei à Câmara de Vereadores, para regularizar a implementação do EI no município. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
  • 17. Dep. Federal V ig n a t t i Coordenação: -MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA Parceiros: -SEBRAE -AMPES/ ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS -CNM/FECAM/ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS -RECEITA FEDERAL -FCDL -CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE/FENACON -PREFEITURAS -CÂMARAS DE VEREADORES -EMPRESÁRIOS -SINDICATOS -MOVIMENTOS SOCIAIS Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br
  • 18. Dep. Federal V ig n a t t i “O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL FACILITA A LEGALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS, PROMOVE A INCLUSÃO SOCIAL, INCENTIVA A GERAÇÃO DE RENDE E O FOMENTO DA ECONOMIA LOCAL. QUEM GANHA É A FAMÍLIA CATARINENSE, QUE PASSARÁ A TER MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA ”’, Vignatti. Deputado Federal Cláudio Vignatti (PT-SC) Anexo III – Gab. 473 CEP: 70.160-900 Brasília – DF Fone: (61) 215.5473 dep.vignatti@camara.gov.br www.vignatti.com.br