1) O ECA é a Lei no 8.069 de 1990 que regulamenta os direitos e deveres de crianças e adolescentes na Constituição Federal.
2) Pela lei, criança é quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos.
3) O ECA adota medidas educativas em vez de punitivas para infrações, como advertência, reparação de danos ou serviços comunitários.
Oficina de preparação para os conselheiros tutelares
O que é o ECA
1. Você sabe o que é ECA ? Você já ouviu falar do ECA? Você sabe dos seus direitos ? E dos seus deveres? È muitos importante saber as leis do nosso país Projeto ECA – Professores do Gladsen Guerra
2. È a Lei nº 8.069, que existe desde 1990. Ela regulamenta os direitos , as garantias de os deveres da criança e do adolescente na Constituição Federal , lei maior do nosso país. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
3. Pela Lei é criança todos os que têm até 12 anos de idade incompleto e adolescentes os que têm entre 12 e 18 anos
4. O ECA reconhece que os adolescentes e as crianças têm características e identidades próprias e por isso privilegia a formação e a proteção à punição simples Como seu principal objetivo não é punir, em caso de crimes ou infrações, adota-se primeiro medidas educativas e em último caso as internações em instituições.
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8. Estatuto da Criança e do Adolescente 1 – A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-lá , as circunstância e a gravidade da infração . 2 – Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado. 3 – Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento especializado .
9. E os direitos ? Se você esta na faixa etária do qual dispõe o estatuto , saiba que tem direito à vida, ao lazer, à alimentação , à saúde , à liberdade, ao convívio com a família , ao acesso à cultura. São tantos direitos e deveres que conhecer o Estatuto e exigir que ele seja cumprido é é fundamental para garantir um país mais justo, onde crianças e adolescentes sejam tratados como realmente o futuro merece ser tratado. Estatuto da Criança e do Adolescente
10. Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
11. . V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais
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13. Violência Doméstica contra Criança e Adolescente Todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e ou adolescentes que sendo capaz de causar dano físico, sexual e ou psicológico à vítima implica, de um lado, numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes tem de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. (Azevedo e Guerra, 1984).
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17. “ Se não vejo na criança uma criança, é porque alguém a violentou antes, e o que vejo é o que sobrou de tudo que lhe foi tirado.” (Helbert de Souza – Betinho)