Os Juizados Especiais Criminais foram criados em 1995 para julgar infrações penais de menor potencial ofensivo, como contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos. A lei 11.313/2006 unificou os critérios dos Juizados Estaduais e Federais. O procedimento é oral e informal, buscando a conciliação e reparação do dano.