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Fundamentos Históricos do Direito
Geraldo Magela Batista
Email: gmbui33431@bol.com.br
Acesse o site: http://www.geraldofadipa.comunidades.net
Direito
Se origina de um ato social relevante. Este fato clama por norma
de conduta (leis) .
A História: Estuda o fato social e o registra para formação da
memória geral da humanidade.
Atenção
História, Direito e Sociedade estão entrelaçados, pois o
Direito é originado social
Fundamentos Históricos do Direito
Ato Quando de grande relevância
Chama atenção para a História e pode causar impacto no meio
jurídico, tornando um ato jurídico.
Portanto
Ato jurídico é provocado por uma memória geral da
humanidade, que observou um escopo histórico e através
de um método transformou os fatos e atos em Fato Jurídico
por gerar impacto no meio social.
Fundamentos Históricos do Direito
História e História do Direito
História Ciência Social
Narra acontecimentos sociais, políticos, econômicos e
culturais da humanidade, acertando versões, afastando
dúvidas e buscando certezas.
História do Direito
Estuda o significado dos processos de alterações das
estruturas jurídicas, convivendo com as naturais mutações
de ordem política, econômica e cultural inerentes ao
substrato social examinado.
Fundamentos Históricos do Direito
História do Direito
Apresenta grande interdisciplinaridade com todos os ramos do
Direito. Relacionando-se com os Direitos Público, privado,
difusos e coletivos.
Importância Estudo da história do direito
Pelo fato do ordenamento jurídico vigente ser fruto da
construção do Direito ao longo da História e dos
sistemas jurídicos do passado.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Definição
Estudo de um conjunto de regras, normas e princípios que
regem nossa vida em sociedade.
Um universo de leis. Normas.
Para Kant O Direito coloca ordem. Quando não há ordem
há o “kaos”.
Atenção Quem cria as regras é o Estado. A origem do
Estado está relacionando ao contrato social que constitui a
fundamentação histórico do direito.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito
Deve ser. Hipótese
O que o homem é capaz de fazer. Matar, roubar, etc. Patamar do
que deveria ser. Norma de caráter protetiva e punitiva.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Civilizações do Oriente Próximo
Contribuições:
• Civilização Egípcia
• Civilização povos da Mesopotâmia
• Civilização Hebraica
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Civilizações Egípcia
Não há nenhum código ou documento propriamente legal. O
conhecimento sobre o direito é baseado em:
• Excertos de contratos
• Decisões judiciais
• Testamentos
• Atos administrativos
• Referências à lei em textos sagrados e na literatura
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Civilizações Egípcia
Maat Deusa da verdade e justiça
Os discernimentos jurídico e social passaram a ser guiados pela
deusa, mas que neste caso excepcionalmente era utilizado como um
princípio filosófico da ordem e harmonia cósmica do povo.
Portanto...
Maat era o conjunto de valores para a aplicação do direito. A
‘Manutenção de Maat” era um dos deveres fundamentais do
Faraó.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Civilizações Egípcia
Maat Deusa da verdade e justiça
A partir de 2500 a. C. o vizir, segundo homem mais
poderoso do reino, era o responsável pelos julgamentos.
Chamado de ‘sacerdote de Maat’.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Civilizações Egípcia
A ideia de propriedade privada era bem desenvolvida e os
contratos faziam parte da interação dos cidadãos servindo para
atestar atos de venda, doação, fundação etc.
Atenção
A princípio estes documentos eram assinados pelas duas
partes e com o tempo passou para a intermediação de um
escriba, que além de redigir o contrato o assinava para
certificá-lo.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Civilizações Egípcia
Tribunais A partir do Império Novo
• Kenbet: Conselho de anciãos responsável por decidir
pequenas causas.
• Kenbet att: Presidido pelo faraó e pelo vizir. Para crimes
mais graves, envolvendo assassinato e roubos de túmulos.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Civilizações Egípcia
Acusadores e acusados representavam a si próprios, tendo que
argumentar sob um juramento de que fosse dita a verdade.
Para acusações recorrentes ou muito sérias, os escribas da corte
documentavam a denúncia e o veredito do caso era guardado para
referência futura (jurisprudência).
Punições
• Os culpados de crimes menores eram punidos com multas,
espancamentos, mutilações faciais ou exílios.
• Os culpados de crimes de crimes maiores eram decapitados, afogados ou
empalados em uma estaca.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Mesopotâmia
Grande desenvolvimento do direito. Origem dos mais antigos
documentos escritos. Forma de códigos.
Atenção
O código de Ur-Nammu ou Ur-Namma, foi o primeiro código da
humanidade, pois data de 2.010 a.C., embora tenha sido encontrado
depois do código de Hammurabi, que data de 1.792-1.750 a.C..
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Mesopotâmia
Código de Hamurabi. Babilônia. Auge da evolução jurídica da
época.
Atenção
Consolidado a partir da consolidação do poder da Babilônia sob o comando
do Rei Hamurabi de origem amorita.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Hebraico
Preceitos religiosos monoteísta.
Fonte: Bíblia hebraica (antigo testamento). Fonte formal e
histórica do Direito.
Atenção
Direito é dado por Deus. Imutável e só Deus pode modificar.
Bíblia Hebraica: Primeiros cinco livros da bíblia cristã, donde se desdobra o
nome pentateuco; os hebreus a denominam, Tanakh ou Tanach.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Hebraico
Sistema Judiciário
• Tribunal dos Três: Julgava alguns delitos e todas de
interesse financeira.
• Tribunal dos vinte e três: Apelações e processos punidos
com pena de morte.
• Tribunal dos setenta (Sinédrio): Magistratura Suprema.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Hebraico
Sinédrio Tribunal dos setenta.
• Interpretava a Lei.
• Julgava senadores, profetas, chefes militares e tribos
rebeldes.
Atenção
Poderes criminal, político e religioso. Funcionava em
Jerusalém e sua decisão e ação estendia por toda palestina.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Grécia
Primeira fonte formadora da tradição jurídica ocidental. Os
gregos foram grandes pensadores políticos e filosóficos.
Atenção
Polis: Cada uma possuía seu próprio sistema político e
jurídico. A Lei não era aplicada a todos os gregos.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Grécia
Fontes do Direito Grego.
• Leis de Drácon
• Leis de Sólon
Atenção O ensino jurídico era difundido entre a classe
dominante permitindo que todos participasse da vida pública,
manifestando e fazendo sustentação oral nas assembleias e
tribunais.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Grécia
As leis, nessa época, eram consuetudinárias e eram aplicadas
pelo Conselho dos Anciãos.
Drácon
Draco, o legislador, estabeleceu as primeiras leis escritas da
Antiga Grécia. Essas leis eram tão severas que o nome
‘Draco’ é empregado na expressão moderna ‘lei
draconiana’, que significa uma lei excessivamente severa.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Grécia
As leis, nessa época, eram consuetudinárias e eram aplicadas
pelo Conselho dos Anciãos.
Sólon
Estadista e legislador de Atenas. Reformou o sistema de
governo da cidade-Estado de Atenas, criando um sistema
democrático de governo. Aperfeiçoou as leis de Draco e
democratizou a justiça ao tornar as cortes (tribunais)
acessíveis aos cidadãos.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Grécia
"Código de Gortina“. É o mais antigo e o mais completo
código legal grego conhecido. Tratava principalmente sobre
Direito de família, economia e comércio.
Lei de Dura. Descoberta em 1922 no Eufrates, que seria
uma cópia tardia (século I) de uma lei do século IV AC).
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Grécia
Tribunal Heliaia Instituído por Sólon
Funcionava como um tribunal de apelações. Qualquer
pessoa poderia apelar das decisões de outros tribunais,
assegurando a ideia que a lei se encontrava acima do
magistrado.
Atenção Julgava todas as causas. Tanto pública quanto
privada.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Grécia
Contribuição do Direito Grego
• Uso da mediação e arbitragem na solução dos conflitos.
• Diferenciação entre os tipos de homicídios. (Voluntário,
Involuntário e legitima defesa)
• Difusão das ideias de justiça.
• Uso do júri popular no julgamento de crimes.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Fontes
Costumes, leis, plebiscito, interpretação dos prudentes e editos
dos magistrados.
Conceito romano de lei
É o preceito comum, decisões de homens prudentes,
coerção dos delitos que são praticados espontaneamente ou
por ignorância, garantia comum.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano
Conjunto de normas vigentes em Roma desde sua fundação,
século VIII a.C., até o século VI d.C., com a codificação de
Justiniano.
Divisão histórica do Direito Romano
• Período arcaico
• Período clássico
• Período Pós-clássico
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Arcaico
Características
• Direito Costumeiro
• Direito Privado ligado a religiosidade
• Estado só intervia em caso de guerra ou crime mais grave
• Só era considerado cidadão aquele que era membro de uma família
Atenção
Marco histórico Lei das XII Tábuas
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Arcaico
Lei das 12 Tábuas Fixada no fórum romano para que todos
pudesse ler.
Objetivo: Solucionar conflitos entre patrícios e plebeus. É a
fonte de todo direito público e privado do direito romano,
possuindo em seu conteúdo o direito sagrado e o processo civil.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Clássico
Início durante o período da República com a necessidade de se
adequar a velocidade das transações mercantis.
Assim...
O cidadão, individualmente considerado, e conhecido
enquanto:
• Proprietário.
• Agente que celebra contratos.
• Pessoa que transmite seu patrimônio entre vivos e após a morte.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Clássico
Desenvolvem-se noções de propriedade privada, posse,
obrigações, contratos e responsabilidade civil.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Clássico
Características Marcado pelas atividades dos Pretores e
Jurisconsultos.
Pretores: Magistrado encarregado da administração da Justiça civis e,
também nas causas do direito publico.
Jurisconsultos: Interpreta a lei e o Direito. Eram grandes estudiosos da
regra de Direito, contratados pelos pretores para informá-los nas suas
decisões. Assemelhavam à figura do advogado na sociedade atual.
Atenção
Os Pretores e os jurisconsultos tornaram o Direito mais adequados
às interações sociais.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Clássico
Pretores Eram magistrados especiais que julgavam os
processos civis, fundamentais na evolução do Direito Romano.
Completavam, supriam e interpretavam as lacunas da lei através
dos editos.
Editos:
Eram disposições e não leis. Mas, tinham grande alcance e
caráter obrigatório durante o tempo em que persistiam.
Espécie de programa do magistrado com exposição dos
projetos que pretendiam desenvolver.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Clássico
Pretores Com a expansão romana houve crescimento da
demanda e havia insuficiência do números de pretores.
Solução Novos postos. Criação de dois tipos de pretores de
acordo com a jurisdição.
• Pretores Urbanos: Exerciam a jurisdição nos litígios entre
os cidadãos romanos.
• Pretores Peregrinos: Exerciam a jurisdição nos litígios
entre cidadãos romanos e estrangeiros ou que envolviam
apenas os estrangeiros.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Hábitos dos Pretores
Fórmulas: Instruções feitas por escritos fornecidas as partes
e ao juiz.
Contava com 4 partes
• Demonstração: A causa do pedido através da narrativa dos fatos
e fundamentos jurídicos.
• Intenção: Contida a pretensão de quem pedia.
• Adjudicação: Transferência do bem ou da coisa em litígio para
uma das partes.
• Condenação: Extinguia o processo. Condenação ou não do réu.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Clássico
Poderes dos jurisconsultos. Tríplice função.
Respondere: De emitir pareceres jurídicos sobre questões
práticas.
Agere: Instruir as partes de como agir em juízo.
Cavere: Orientar os leigos na realização de negócios jurídicos.
Atenção
Surge também a Lei Aebutia. Dá poder ao magistrado de introduzir ações
não previstas e de deixar de aplicar ações previstas. Poder discricionário.
Criou-se com isto, inúmeras decisões diferenciadas registradas nos “edito
dos magistrados”.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Tribunos
Tribunos da plebe Eram magistrados plebeus, invioláveis,
sagrados com direito de veto contra decisões dos magistrados
patrícios.
Cônsules:
Comandavam o exército, presidiam o senado e os comícios,
representavam as cidades em cerimônias religiosas e eram
os superintendentes dos funcionários em questões
administrativas.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Magistrados Ordinários
Cônsules, pretores e questores. Eram permanentes e eleitos
anualmente.
Magistrados extraordinários: Eram os censores temporários
que eram eleitos de cinco em cinco anos.
Atenção: Requisitos para ser magistrado.
Ser cidadãos plenos e dependendo do cargo, já terem
exercido outras atividades públicas do “cursus honorum” (É
o caminho de honra. Escalada de cargos que deveria
percorrer).
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Os Edis
Encarregados do policiamento da cidade e dos gêneros
alimentícios. Tinham a função de cuidar fisicamente da cidade.
• Provisões.
• Segurança pública e tráfego urbano.
• Vigilância sobre aumentos abusivos de preços no mercado.
• Conservação dos edifícios e monumentos públicos.
• Pavimentação da cidade.
• Organização e promoção dos jogos públicos.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Os Censores
Eram os responsáveis pelo recenseamento e fiscalização dos
costumes.
Atenção:
Os indivíduo que fosse denunciado em Assembléia por um
censor Poderiam perder os direitos políticos.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Inflações Penais
Crimes públicos e crimes privados.
Crimes Públicos: Atentavam contra a segurança do Estado
Romana e a repressão deveria ser exercida sobre o transgressor.
Crimes Privados: Ficavam sujeitos à coação do ofendido ou de
seus familiares. Eram julgados pela justiça civil.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Questões de Concurso
UEG – PC-GO – Delegado de Polícia: A dicotomia Direito Público e
Direito Privado remonta ao direito romano. Vários são os critérios
propostos para esclarecer essa diferença. O critério finalístico assenta-
se no interesse jurídico tutelado. Assim, são de direito público:
a) As normas em que predomina o interesse geral.
b) As normas reguladoras das relações particulares, com base na
igualdade.
c) As normas que visam atender imediatamente o interesse dos
indivíduos.
d) As normas em que não é possível a sua derrogação pela vontade das
partes.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano A partir da monarquia
Criados sistemas penais que tornaram mais eficientes os
caminhos processuais como:
• O processo do conhecimento.
• A apelação.
• A acusação.
Evolução: Tribunais do júri, princípio do contraditório,
ampla defesa, culpa e dolo, erro e imputabilidade, coação,
circunstancias agravantes, atenuantes de um crime, legitima
defesa, etc.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Atenção
A lei romana não prévia a pena de prisão. Ela só era usada em
casos necessários à investigação ou guarda do sentenciado
para a sua execução.
Influencia na atualidade Prisão preventiva
Quaestiones: Frente aos comícios, eram formadas comissões
responsáveis pelo julgamento, presidido por um pretor e por
juízes juramentados a fim de dar maior margem de acerto.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Conceitos Básicos
• Jus: Direito regido pelas normas religiosas com força de lei.
• Fas: Direito proveniente dos deuses para os sacerdotes. Direito falado
revelado pela divindade que influenciava o direito publico e privado.
• Justitia: Direito proveniente de um firme propósito de praticar justiça,
ou seja, de dar a cada o que é seu.
• Aequitas: Equidade para a justiça, pautada na igualdade.
• Jurisprudência: Prudência através do conhecimento do certo e do
errado das decisões dos tribunais.
• Juris praceptas: Princípios gerais do Direito. Como viver
honestamente. Não lesar ninguém e dar a um o que é seu.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Processual
O processo romano se iniciava com a acusação. Após as
formalidades necessárias o acusado deveria se apresentar para
que fosse interrogado sobre a acusação. Com a confissão o
processo terminava.
Mas:
Confissão não fosse prestada, ocorreriam as próximas
designações: Volta do acusado e acusador com data e hora
marcada.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Processual
Confissão não fosse prestada Garantia de tempo para colheita de
provas, que podiam ser documentais, testemunhais e outros que fossem
admitidas pelo juízo composto para a causa.
Então: Os votos indicavam a absolvição, condenação ou o non liquet.
Non liquet
Indicação da continuidade do processo para colheita de
mais provas visando a garantia de um julgamento justo.
Lembrando que cabia apelação da sentença.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Germânico
Os reinos bárbaros não possuíam legislações ou codificações
escritas como os romanos. Destacava-se o papel da família
dentro da cultura e do meio jurídico.
Então...
Podemos afirmar que se fundamentava nos costumes
ou seja no Direito Consuetudinário. Na falta de leis
escritas, as relações entre reis e súditos eram baseadas
em obrigações morais, como laço de fidelidade e honra.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano-Germânico
Sistema de Direito Romano ficou conhecido como “Romano-
Germânico”, devido a fusão da cultura “bárbara” dos
germânicos com a romana.
Base
• Técnica pública de julgamento
• Técnica oral
• Técnica processual
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano
Justiça. Jurisconsulto Ulpiano. Justitia est constans et
perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi (Justiça é a
constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu).
Assim, inicialmente, Justiça seria dar a cada um o que é
seu de direito; é o que deve ser atribuído a cada um.
Mas:
O que é seu? O que deve ser atribuído a cada um? Podemos
afirmar que este conceito está ligado ao princípio que a justiça é
invocada para resolver conflitos entre partes que reivindicam o que
é seu.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano
Relação Justiça de Ulpiano com o Direito
Direito: Composto de normas que regulam as relações entre os indivíduos em
uma sociedade. Mas sabemos que nem todo Direito positivado é justo, pois o
“valor” escolhido depende dos legisladores que fazem as leis.
Então:
A relação entre o conceito de Ulpiano e o Direito Positivado está na
figura da interpretação das leis na busca de Justiça entre aqueles que
procuram nos “juízes” (Estado) o seu senso de Direito, o seu sendo de
Justiça.
Cabe ao “Juiz” (Estado) fazer valer a vontade de dar a cada um o
que é seu de direito. Assim muitas vezes para fazer valer o que é
seu é necessário moldar o Direito (Norma) ao caso concreto.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Idade Média
Relação de subordinação entre um senhor (suseranos) e um
vassalo baseado na mútua prestação de serviços e na confiança
recíproca. Tanto que a palavra feudo vem de fé, ou seja, de
confiança.
Justiça:
Aplicada de forma ordinária pelos senhores com base nos
costumes regionais e em algumas legislações romana.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Idade Média
Características Dualismo Jurídico
Direito dos Feudos: Fundamentado no absolutismo e baseado
nos costumes. Direito consuetudinário.
Direito do Clero: Baseado nos dogmas da Igreja. Direito
Canônico.
Atenção: O Direito Canônico começa a ser positivado pelas
Encíclicas Papais que consistia em carta circular abordando
temas da doutrina Católica.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Idade Média
Síntese de instituições romanas e barbaras.
Romanas
• Villa: Feudo
• Colonato: Servidão
• Religião: Cristianismo
Germânicas
• Comitatus: Lealdade
• Beneficium: Recompensa
• Direito Consuetudinário
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Idade Média
Síntese de instituições romanas e barbaras.
Romanas
• Villa: Feudo
• Colonato: Servidão
• Religião: Cristianismo
Germânicas
• Comitatus: Lealdade
• Beneficium: Recompensa
• Direito Consuetudinário
Fundamentos Históricos do Direito
Common Law. Do inglês “Direito Comum”
Direito que se desenvolveu em certos países por meio das
decisões dos tribunais e não mediante atos legislativos ou
executivos.
Portanto:
O surgimento do Direito Inglês e sua características
diferencia dos demais pelo fato de não ser legislado e nem
codificado.
O Magistrado Inglês:
Diante de um caso usa precedente judicial vinculante ou
Stare Decisis (respeita as coisas decididas. Não mexer com
que esta decidido).
Fundamentos Históricos do Direito
Common Law. Do inglês “Direito Comum”
Quando os tribunais ingleses não têm precedentes
jurisprudenciais?
Eles:
Enfrentam um caso líder e decidem como caso de primeira
impressão, gerando uma novo Stare Decisis.
Fundamentos Históricos do Direito
Civil Law. Europa continental
Tradição romana, prioriza o positivismo consubstanciado em um
processo legislativo.
A norma jurídica constitui-se em um comando abstrato e
geral procurando abranger, em uma moldura, uma
diversidade de casos futuros.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito. Europa continental
Atenção. Ao final do século XVIII nascia o Estado
contemporâneo devido a luta do terceiro Estado Francês,
representado pelo povo, contra a opressão caracterizada pela
miséria e pelo poder despótico das sucessivas e fracassadas
monarquias absolutistas.
Conceitos Filosóficos: Iluminismo e Liberalismo foram as
principais correntes responsáveis pela desejo de mudanças.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito. Europa continental
Iluminismo: Uso da razão. Defendia o uso da razão (luz)
contra o antigo regime (trevas) e pregava maior liberdade
econômica e política.
Liberalismo: Não intervenção do Estado nas questões
econômicas e sociais. É uma teoria política, econômica e
social embasada nos ideais de liberdade individual e
mercantil, em que toda a população deve ter direitos
humanos iguais para garantir a livre concorrência no
mercado.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito. Europa continental
Constitucionalismo: Movimento social, político e jurídico
objetivando limitar o poder estatal por meio de uma
Constituição. Esta atrelada a positivação dos direitos e garantias
aptos a salvaguardar os indivíduos contra o arbítrio do Estado.
Atenção:
“Liberdade, igualdade e fraternidade” serviu de base para um Estado
não-interventor. E, nesse sentido, o chamado “Estado Liberal” ou
abstencionista era caracterizado pela passividade em frente das
desigualdades sociais que adotavam isonomia apenas no contexto
formal.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito. Europa continental
Revolução Francesa 1789. Considerada um dos marcos da
História, alterou profundamente a base do poder político e social
da França sob o lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade.”
A França pré-revolucionária:
• Forma de governo: Monarquia Absolutista.
• Estrutura social profundamente desigual, excluindo a
maioria da população.
• sociedade estamental rigidamente dividida em ordens ou
classes.
Fundamentos Históricos do Direito
Primeiro Estado (Clero)
Segundo Estado ( Nobreza)
Terceiro Estado (Burguesia,
Camponeses, Sans Cullotes)
97%
2%
1%
Representava a maior parte da população e
arcava com o pagamento de todos os
impostos.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito. Sociedade francesa Antigo Regime.
Direito. Assembleia nacional Constituinte - ( 1789-1792)
• Decretou a abolição dos privilégios feudais.
• Aprovou a Constituição Civil do Clero – confisco e
nacionalização dos bens da Igreja Católica.
• Publicação da Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão.
• Aprovou uma Constituição para a França – 1791.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789).
Defendia o direito à liberdade, à propriedade e à igualdade de
todos perante a lei.
Atenção:
Filha da revolução. Foi uma das primeiras a ser considerada
universal. Esta peça legislativa teve como intuito instituir um
Estado Juridicamente organizado através da sistematização
das normas em forma de leis.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito. Sufrágio Universal.
Estado do poder soberano nas mãos do povo que compõe o
Estado. Exercício da soberania de forma popular.
Atenção
Napoleão, foi o expoente na França, do movimento de
codificação jurídico que surgiu no século XIX a fim de
coordenar as regras pertinentes às relações jurídicas de
uma só natureza e sistematizá-las.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito. Napoleão Bonaparte
Encontrou a França dividida:
• Direito costumeiro no Norte: Cada província se regulava
pelos seus costumes.
• Direito escrito do Sul: Predominava o direito romano.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito. Napoleão Bonaparte
Institutos nascidos do código de Napoleão.
• Princípio da irretroatividade das leis
• Direito de propriedade
• Direito do casamento
• Direito de família
• Direito do regime de bens
Atenção
Os institutos acima, entre outros, foram reconhecidos no Brasil
no Código Civil de 1916 e 2002.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito. Napoleão Bonaparte
Doutrina filosófica do Código Napoleão
• A primeira era aderente ao princípio de que o homem tem, desde
o seu nascimento, direitos relativos à sua individualidade,
provenientes da sua própria natureza
• A segunda, que era política, enaltecia a democracia como a
exaltação da vontade de todos
• A terceira jurídica, focada nas leis, tem como bandeiras a
aplicação das mesmas no tempo e no espaço e os métodos de
interpretação.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito. Montesquieu
Obra O Espírito das Leis. Elaborou princípios para uma
sociedade nova, pautada na divisão do poder para que este
fosse exercido sob o domínio das leis, de forma democrática.
Atenção: Constitucionalismo:
Traçou uma forma de governo que respeitasse uma legislação
superior, ou seja, uma Constituição e a divisão do poder, que deu
origem à nossa teoria da tripartição de poderes em Executivo,
Legislativo e Judiciário. Sistema de Freios e Contrapesos.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito. Constituição
Sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que,
dentre diversas outras funções, regula os direitos fundamentais
do homem e suas respectivas garantias.
Atenção:
Somente a partir do século XVIII começa a surgir a sistematização
das normas constitucionais em um único documento formal que,
além de prever a divisão das funções entre os diferentes órgãos do
Estado, passou a reconhecer uma série de direitos e garantias
fundamentais.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito. As revoluções
Independência das 13 colônias na América do Norte e Revolução
Francesa:
Atenção:
O motivo foi um descontentamento generalizado contra um
poder que atuava sem lei ou regras. Surgiu mediante um
profundo desejo de se colocar freios ao livre arbítrio dos
governantes, que atuavam sem leis que limitassem os seus
diversos poderes.
.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito. Estado de Direito
É aquele em que o poder exercido é limitado pela Ordem Jurídica
vigente, que irá dispor, especificamente, desde a forma de atuação do
Estado, suas funções e limitações, até às garantias e direitos dos
cidadãos.
Assim:
O Estado não poderá impor sua vontade se não tiverem fixadas
em lei, e nem poderá atuar contra as leis existentes. Deverá,
além de acatar as leis, proteger sua população, concedendo-lhe
segurança, e sendo eficiente na busca do bem comum.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito. Direitos Humanos
São direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de
raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra
condição.
Direitos Humanos de Primeira Geração: Os direitos
fundamentais de primeira geração ou dimensão são os direitos
individuais. Direito à vida, à liberdade, à propriedade, à
liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à
inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre
outros.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito. Direitos Humanos
São direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de
raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra
condição.
Direitos Humanos de Segunda Geração: Ligados ao valor de
igualdade. São os direitos sociais, econômicos e culturais.
Atenção: Para serem garantidos necessitam da intervenção do
Estado (criação) e da disponibilização pecuniário (executado).
Fundamentos Históricos do Direito
Direito. Direitos Humanos
São direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de
raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra
condição.
Direitos Humanos de Terceira Geração: Ligado aos valores de
fraternidade ou solidariedade. São os relacionados ao
desenvolvimento (progresso), meio ambiente, à
autodeterminação dos povos, ao direito de propriedade sobre o
patrimônio comum da humanidade e ao direito de
comunicação.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito. Direitos Humanos
São direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de
raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra
condição.
• Primeira Geração: Direitos individuais.
• Segunda Geração: Igualdade.
• Terceira Geração: Fraternidade ou solidariedade.
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Período imperial
A Constituição acabou por ser outorgada em 1824, pelo
Imperador Dom Pedro I, e possui a seguinte característica
de governo:
• Monárquico
• Hereditário
• Constitucional
• Representativo
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Período imperial
O princípio da separação de poderes era consagrado na
Carta Constitucional e existia 4 poderes:
• Executivo
• Legislativo
• Judiciário
• Moderador
Atenção: A dissolução da Câmara dos deputados estava
entre as competências do Poder Moderador.
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Primeira República (Velha)
5 de novembro de 1889 e vai até a revolução de 1930.
Atenção: Dois momentos.
• Republica da Espada (1988/1894) marcado pela forte
presença dos militares no poder.
• Republica das Oligarquias (1894/1930) marcado pela
presença de civis no poder.
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Primeira República (Velha)
Constituição de 1891 estabeleceu:
• República Federativa dos Estados Unidos do Brasil seria
constituída de 20 estados autônomos econômica e
administrativamente.
• O Presidente, o Vice-presidente, os Senadores e os Deputados
seriam eleitos diretamente pelo sufrágio universal masculino.
• O presidente seria eleito para um mandato de quatro anos, não
sendo permitida a reeleição no período seguinte.
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Primeira República (Velha)
Constituição de 1891 estabeleceu:
• Competência da Presidência a nomeação e exoneração dos seus
Ministros, sancionar leis e deliberações do Senado e da Câmara.
• O Poder Legislativo seria da competência do Congresso Nacional. Os
senadores e os deputados seriam eleitos para o mandato de nove e
três anos, respectivamente.
• O Rio de Janeiro passou a ser a sede do Governo Federal.
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Primeira República (Velha)
Constituição de 1891 estabeleceu:
• O Poder Judiciário teria como órgão superior o Supremo Tribunal
Federal, e seria composto por juízes federais.
• Cada Estado elegeria seu governador e sua Assembléia legislativa e
seria autônomo para se organizar administrativamente.
• Os municípios também ganharam autonomia político-administrativa.
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Primeira República (Velha)
Constituição de 1891 estabeleceu:
• O voto seria universal, masculino e aberto. Poderiam votar todos os
brasileiros que tinham o direito a liberdade individual.
• Foi instituído o instituto do “Hábeas-Corpus”.
• Foi declaradas as inviolabilidades do domicilio e da correspondência.
• Foi estabelecidas às liberdades de pensamento, de locomoção, de
imprensa, de culto religioso, de associações e reuniões para fins
pacíficos.
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Primeira República (Velha)
Conclusão Alterou várias instituições na esfera social.
• A tradição das unidades de fontes legislativas foi
rompida com a federalização.
• Introduzindo a legitimação de uma política estadual.
• Separação do Estado da Igreja dá origem a um
sistema político-jurídico laico.
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Primeira República (Velha)
Conclusão Alterou várias instituições na esfera social.
Mas...
Não abalaram os alicerces que sustentavam a dominação dos
senhores de terras, muito pelo contrário, fortaleceram a tendência
de enfraquecimento do poder central e o fortalecimento das antigas
Províncias, agora transformadas em Estados Federados, cujo
controle havia caído nas mãos das oligarquias.
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Era Vargas
Iniciou com a Revolução de 1930, onde expulsou do poder
a oligarquia cafeeira, dividindo-se em três momentos:
• Governo Provisório. 1930 à 1934
• Governo Constitucional. 1934 à 1937
• Estado Novo. 1937 à 1945
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Era Vargas
Constituição de 1934. Conhecida como a constituição
da democracia social.
• Limitou o poder pessoal do chefe do governo
• Reforçou a estrutura Federativa
• Fortaleceu o regime representativo
• Reconheceu os direitos sociais
• Deu proteção aos principais direitos do trabalho
• Criou o mandado de segurança
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Era Vargas
Constituição de 1934. Área Trabalhista
• Criou o salário mínimo.
• Deu direito a repouso semanal e férias anuais remuneradas.
• Proibiu a diferença de salário para um mesmo trabalho, por
motivos de idade, sexo ,nacionalidade ou estado civil.
• Criou a justiça do trabalho.
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Era Vargas
Constituição de 1934. Instituiu a justiça eleitoral.
Atenção:
Cuidou ainda dos direitos culturais, aceitando alguns
princípios como o direito de todos a educação,
obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário inclusive
para adultos.
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Era Vargas
Constituição de 1934. Manteve o habeas-corpus, para a
proteção da liberdade pessoal e instituiu o mandado da
segurança, para defesa do direito certo e incontestável,
ameaçado ou violado por ato manifestamente inconstitucional
ou ilegal de qualquer autoridade.
Atenção:
Vedou a pena de caráter perpétuo, proibiu a prisão
por dividas, multas ou custas. Criou a assistência
judiciária para os necessitados.
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Era Vargas
Constituição de 1937. Estado Novo. Surgiu por meio
de um golpe de estado, uma ordem ditatorial, denominada
Estado Novo.
Assim...
• Dissolveu o congresso nacional.
• Revogou a constituição e promulgando uma nova carta
constitucional.
• Os prefeitos passaram a ser nomeados pelos
governadores e esses, por sua vez, pelo presidente.
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Era Vargas
Constituição de 1937. Objetiva o fortalecimento do
Poder Executivo federal na sua relação com os poderes
legislativo e judiciário e com as outras esferas do
governo.
Mas na Prática...
Não teve aplicação regular pois Vargas concentrou as
atribuições do Executivo e do legislativo, legislou por via de
decretos-leis. O plebiscito para a aprovação da carta nunca
chegou a ser realizado.
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Regime Militar
1964 à 1985. Política brasileira vive sob o domínio dos
militares, uma época caracterizada pela ausência de democracia,
extinção de direitos constitucionais e perseguição aos que eram
contra o regime.
Atenção: Equilíbrio de poderes
Não havia real separação de poderes, pelo alto grau de
interferência do Executivo nos demais.
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Regime Militar
Ato Institucional. Explicação simplista. Decretos
que eram validados sem que houvesse a aprovação de um
órgão legislativo.
Assim...
O presidente determinava a validação de uma lei que
não era discutida por deputados e senadores que
pudessem vetá-la ou reformá-la.
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Regime Militar
Atos Institucionais.
• AI número 1. Permitia o a cassação de mandatos e a suspensão
dos direitos políticos.
• AI número 2. Dissolveu todos os partidos políticos e instituiu a
eleição indireta para presidente da República.
• AI número 3. Estabeleceu as eleições indiretas para governador
e vice-governador.
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Regime Militar
Atos Institucionais.
• AI número 4. Convocou o Congresso Nacional, que estava
fechado, para elaborar a nova Carta Constitucional, que regeria o
país a partir de então.
• AI número 5. Restringiu os direitos fundamentais do indivíduo.
Proibiu manifestações, suspendeu direitos políticos e deu ao
presidente o poder de intervir em estados e municípios. Também
vetou o habeas corpus para crimes políticos e instalou a censura
militar.
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Lei da anistia
Chamada anistia de mão dupla. Elementos que
efetuaram levantes contra o sistema, militares e
torturadores foram beneficiados.
Atenção
Não obstante, tentativa recente de anulação da lei;
seus efeitos foram mantidos pelo STF, com base em
seu caráter político.
Fundamentos Históricos do Direito
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
Texto legal que estão contidas as normas
brasileiras que regem o Direito Internacional
Privado.
Objeto do Direito Internacional Privado
Questões entre particulares, envolvendo aplicação da
lei no espaço.
Fundamentos Históricos do Direito
Sistema Dualista
Possibilita a não possibilidade de conflito de normas, já
que os sistemas jurídicos interno e externos são distintos,
devendo a norma internacional ser incorporada pelo
direito interno.
Atenção
Direito Internacional Privado é o ramo do direito
responsável pela solução de conflitos envolvendo
particulares, ligados à aplicação da lei no espaço. A
figura jurídica crucial na solução de conflitos é o
elementos de conexão.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Internacional Público
Desenvolveu ao longo dos séculos XIX e XX, ganhando
força após a Segunda Guerra Mundial, com o surgimento
de organizações internacionais, como a ONU e a OMC.
Fundamentação:
Princípio “pacta sunt servanda”. Vinculação no
plano internacional depende do consentimento.
Fundamentos Históricos do Direito
Arbitragem
As sentenças arbitrais são definitivas e
obrigatórias.
Atenção
Importante método de solução de controvérsias, no
qual os litigantes escolhem um terceiro neutro
(árbitro), para solucionar a demanda, de maneira
definitiva. É possível que as partes escolham o seu
local e idioma, sendo válidas deliberações acerca do
procedimento.
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Código de Processo Civil
De acordo com a ótica pós-positivista do direito
contemporâneo, o NCPC constitucionaliza o processo
civil, em atendimento aos princípios do contraditório,
ampla defesa e celeridade processual, previstos no art. 5º
da CR/88.
Atenção - CPC
Em diversos momentos, incentiva-se a conciliação,
para que as partes solucionem o conflito.
Fundamentos Históricos do Direito
Brasil: Código Civil
Princípios que regem os contratos:
• Função social
• Boa-fé objetiva
• Dignidade da pessoa humana
Fundamentos Históricos do Direito
Falência x Concordata
Falência: Processo de execução coletiva. Arrecadação e venda judicial forçada de
todos os bens do falido para posterior rateio proporcional aos credores.
Normalmente a empresa para de funcionar e uma pessoa é designada para
arrecadar o patrimônio disponível.
Concordata: O empresário obtém, em juízo, a possibilidade de prorrogar
o pagamento de seus débitos quirografários, ou sem garantia real, e continua
operando/funcionando. Porém, sob a supervisão de um comissário indicado
pelo juiz, que pode ser um dos credores ou não.
Atenção:
A concordata foi substituída pela Recuperação Judicial. Enquanto a
Concordata era vista como mera concessão de prazo para pagamento, a
Recuperação Judicial depende de plano, no qual há concessões mútuas entre
empresa e credores.
Fundamentos Históricos do Direito
Insolvência Civil
A pessoa física, ao contrair uma dívida, assume para si uma
responsabilidade, devidamente respaldada pela potência
patrimonial de seus bens móveis e imóveis.
Atenção
Enquanto a pessoa física possuir patrimônio para responder
pelas obrigações assumidas, não há como se falar em
insolvência civil.
Fundamentos Históricos do Direito
Insolvência Civil
Há dois tipos de insolvência: a real e a presumida.
• Insolvência real: “dá-se a insolvência toda vez que as
dívidas excederem à importância dos bens do devedor”.
• Insolvência Presumida: Ocorre quando o devedor não
tem bens livres para nomear à penhora ou quando o
devedor fica sem domicílio certo por tentar se desfazer
dos bens para que os mesmos não sejam atingidos pelo
processo de execução para saudar as dívidas que
contraiu.
Fundamentos Históricos do Direito
Código de Defesa do Consumidor.
Lei nº 8.078/90. Conferir o equilíbrio da relação jurídica
de consumo no reconhecimento da vulnerabilidade do
consumidor.
Atenção:
A ação interventiva se volta basicamente ao abuso do
poder econômico que vise à dominação de mercados,
à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário
dos lucros. (art. 173, § 4º, CF).
Fundamentos Históricos do Direito
Código de Defesa do Consumidor.
Lei nº 8.078/90. A educação sobre o consumo adequado
de serviços é protegida pelo CDC assim como, o
exercício do direito de arrependimento, nas compras
realizadas fora do estabelecimento, está condicionado à
existência de vício no produto.
Fundamentos Históricos do Direito
Onde existe uma sociedade, haverá uma espécie de direito. O
quão primitivo for, haverá maneiras de julgar entre legal e ilegal,
justo e injusto.
Em cada período da história humana houve características
próprias do direito, com algumas mesclas naturais de quem
estuda o passado para progredir no futuro.
Fundamentos Históricos do Direito
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Fundamentos Históricos do Direito em

  • 1. Fundamentos Históricos do Direito Geraldo Magela Batista Email: gmbui33431@bol.com.br Acesse o site: http://www.geraldofadipa.comunidades.net
  • 2. Direito Se origina de um ato social relevante. Este fato clama por norma de conduta (leis) . A História: Estuda o fato social e o registra para formação da memória geral da humanidade. Atenção História, Direito e Sociedade estão entrelaçados, pois o Direito é originado social Fundamentos Históricos do Direito
  • 3. Ato Quando de grande relevância Chama atenção para a História e pode causar impacto no meio jurídico, tornando um ato jurídico. Portanto Ato jurídico é provocado por uma memória geral da humanidade, que observou um escopo histórico e através de um método transformou os fatos e atos em Fato Jurídico por gerar impacto no meio social. Fundamentos Históricos do Direito
  • 4. História e História do Direito História Ciência Social Narra acontecimentos sociais, políticos, econômicos e culturais da humanidade, acertando versões, afastando dúvidas e buscando certezas. História do Direito Estuda o significado dos processos de alterações das estruturas jurídicas, convivendo com as naturais mutações de ordem política, econômica e cultural inerentes ao substrato social examinado. Fundamentos Históricos do Direito
  • 5. História do Direito Apresenta grande interdisciplinaridade com todos os ramos do Direito. Relacionando-se com os Direitos Público, privado, difusos e coletivos. Importância Estudo da história do direito Pelo fato do ordenamento jurídico vigente ser fruto da construção do Direito ao longo da História e dos sistemas jurídicos do passado. Fundamentos Históricos do Direito
  • 6. Direito Definição Estudo de um conjunto de regras, normas e princípios que regem nossa vida em sociedade. Um universo de leis. Normas. Para Kant O Direito coloca ordem. Quando não há ordem há o “kaos”. Atenção Quem cria as regras é o Estado. A origem do Estado está relacionando ao contrato social que constitui a fundamentação histórico do direito. Fundamentos Históricos do Direito
  • 7. Direito Deve ser. Hipótese O que o homem é capaz de fazer. Matar, roubar, etc. Patamar do que deveria ser. Norma de caráter protetiva e punitiva. Fundamentos Históricos do Direito
  • 8. Direito Civilizações do Oriente Próximo Contribuições: • Civilização Egípcia • Civilização povos da Mesopotâmia • Civilização Hebraica Fundamentos Históricos do Direito
  • 9. Direito Civilizações Egípcia Não há nenhum código ou documento propriamente legal. O conhecimento sobre o direito é baseado em: • Excertos de contratos • Decisões judiciais • Testamentos • Atos administrativos • Referências à lei em textos sagrados e na literatura Fundamentos Históricos do Direito
  • 10. Direito Civilizações Egípcia Maat Deusa da verdade e justiça Os discernimentos jurídico e social passaram a ser guiados pela deusa, mas que neste caso excepcionalmente era utilizado como um princípio filosófico da ordem e harmonia cósmica do povo. Portanto... Maat era o conjunto de valores para a aplicação do direito. A ‘Manutenção de Maat” era um dos deveres fundamentais do Faraó. Fundamentos Históricos do Direito
  • 11. Direito Civilizações Egípcia Maat Deusa da verdade e justiça A partir de 2500 a. C. o vizir, segundo homem mais poderoso do reino, era o responsável pelos julgamentos. Chamado de ‘sacerdote de Maat’. Fundamentos Históricos do Direito
  • 12. Direito Civilizações Egípcia A ideia de propriedade privada era bem desenvolvida e os contratos faziam parte da interação dos cidadãos servindo para atestar atos de venda, doação, fundação etc. Atenção A princípio estes documentos eram assinados pelas duas partes e com o tempo passou para a intermediação de um escriba, que além de redigir o contrato o assinava para certificá-lo. Fundamentos Históricos do Direito
  • 13. Direito Civilizações Egípcia Tribunais A partir do Império Novo • Kenbet: Conselho de anciãos responsável por decidir pequenas causas. • Kenbet att: Presidido pelo faraó e pelo vizir. Para crimes mais graves, envolvendo assassinato e roubos de túmulos. Fundamentos Históricos do Direito
  • 14. Direito Civilizações Egípcia Acusadores e acusados representavam a si próprios, tendo que argumentar sob um juramento de que fosse dita a verdade. Para acusações recorrentes ou muito sérias, os escribas da corte documentavam a denúncia e o veredito do caso era guardado para referência futura (jurisprudência). Punições • Os culpados de crimes menores eram punidos com multas, espancamentos, mutilações faciais ou exílios. • Os culpados de crimes de crimes maiores eram decapitados, afogados ou empalados em uma estaca. Fundamentos Históricos do Direito
  • 15. Direito Mesopotâmia Grande desenvolvimento do direito. Origem dos mais antigos documentos escritos. Forma de códigos. Atenção O código de Ur-Nammu ou Ur-Namma, foi o primeiro código da humanidade, pois data de 2.010 a.C., embora tenha sido encontrado depois do código de Hammurabi, que data de 1.792-1.750 a.C.. Fundamentos Históricos do Direito
  • 16. Direito Mesopotâmia Código de Hamurabi. Babilônia. Auge da evolução jurídica da época. Atenção Consolidado a partir da consolidação do poder da Babilônia sob o comando do Rei Hamurabi de origem amorita. Fundamentos Históricos do Direito
  • 17. Direito Hebraico Preceitos religiosos monoteísta. Fonte: Bíblia hebraica (antigo testamento). Fonte formal e histórica do Direito. Atenção Direito é dado por Deus. Imutável e só Deus pode modificar. Bíblia Hebraica: Primeiros cinco livros da bíblia cristã, donde se desdobra o nome pentateuco; os hebreus a denominam, Tanakh ou Tanach. Fundamentos Históricos do Direito
  • 18. Direito Hebraico Sistema Judiciário • Tribunal dos Três: Julgava alguns delitos e todas de interesse financeira. • Tribunal dos vinte e três: Apelações e processos punidos com pena de morte. • Tribunal dos setenta (Sinédrio): Magistratura Suprema. Fundamentos Históricos do Direito
  • 19. Direito Hebraico Sinédrio Tribunal dos setenta. • Interpretava a Lei. • Julgava senadores, profetas, chefes militares e tribos rebeldes. Atenção Poderes criminal, político e religioso. Funcionava em Jerusalém e sua decisão e ação estendia por toda palestina. Fundamentos Históricos do Direito
  • 20. Direito Grécia Primeira fonte formadora da tradição jurídica ocidental. Os gregos foram grandes pensadores políticos e filosóficos. Atenção Polis: Cada uma possuía seu próprio sistema político e jurídico. A Lei não era aplicada a todos os gregos. Fundamentos Históricos do Direito
  • 21. Direito Grécia Fontes do Direito Grego. • Leis de Drácon • Leis de Sólon Atenção O ensino jurídico era difundido entre a classe dominante permitindo que todos participasse da vida pública, manifestando e fazendo sustentação oral nas assembleias e tribunais. Fundamentos Históricos do Direito
  • 22. Direito Grécia As leis, nessa época, eram consuetudinárias e eram aplicadas pelo Conselho dos Anciãos. Drácon Draco, o legislador, estabeleceu as primeiras leis escritas da Antiga Grécia. Essas leis eram tão severas que o nome ‘Draco’ é empregado na expressão moderna ‘lei draconiana’, que significa uma lei excessivamente severa. Fundamentos Históricos do Direito
  • 23. Direito Grécia As leis, nessa época, eram consuetudinárias e eram aplicadas pelo Conselho dos Anciãos. Sólon Estadista e legislador de Atenas. Reformou o sistema de governo da cidade-Estado de Atenas, criando um sistema democrático de governo. Aperfeiçoou as leis de Draco e democratizou a justiça ao tornar as cortes (tribunais) acessíveis aos cidadãos. Fundamentos Históricos do Direito
  • 24. Direito Grécia "Código de Gortina“. É o mais antigo e o mais completo código legal grego conhecido. Tratava principalmente sobre Direito de família, economia e comércio. Lei de Dura. Descoberta em 1922 no Eufrates, que seria uma cópia tardia (século I) de uma lei do século IV AC). Fundamentos Históricos do Direito
  • 25. Direito Grécia Tribunal Heliaia Instituído por Sólon Funcionava como um tribunal de apelações. Qualquer pessoa poderia apelar das decisões de outros tribunais, assegurando a ideia que a lei se encontrava acima do magistrado. Atenção Julgava todas as causas. Tanto pública quanto privada. Fundamentos Históricos do Direito
  • 26. Direito Grécia Contribuição do Direito Grego • Uso da mediação e arbitragem na solução dos conflitos. • Diferenciação entre os tipos de homicídios. (Voluntário, Involuntário e legitima defesa) • Difusão das ideias de justiça. • Uso do júri popular no julgamento de crimes. Fundamentos Históricos do Direito
  • 27. Direito Romano Fontes Costumes, leis, plebiscito, interpretação dos prudentes e editos dos magistrados. Conceito romano de lei É o preceito comum, decisões de homens prudentes, coerção dos delitos que são praticados espontaneamente ou por ignorância, garantia comum. Fundamentos Históricos do Direito
  • 28. Direito Romano Conjunto de normas vigentes em Roma desde sua fundação, século VIII a.C., até o século VI d.C., com a codificação de Justiniano. Divisão histórica do Direito Romano • Período arcaico • Período clássico • Período Pós-clássico Fundamentos Históricos do Direito
  • 29. Direito Romano Período Arcaico Características • Direito Costumeiro • Direito Privado ligado a religiosidade • Estado só intervia em caso de guerra ou crime mais grave • Só era considerado cidadão aquele que era membro de uma família Atenção Marco histórico Lei das XII Tábuas Fundamentos Históricos do Direito
  • 30. Direito Romano Período Arcaico Lei das 12 Tábuas Fixada no fórum romano para que todos pudesse ler. Objetivo: Solucionar conflitos entre patrícios e plebeus. É a fonte de todo direito público e privado do direito romano, possuindo em seu conteúdo o direito sagrado e o processo civil. Fundamentos Históricos do Direito
  • 31. Direito Romano Período Clássico Início durante o período da República com a necessidade de se adequar a velocidade das transações mercantis. Assim... O cidadão, individualmente considerado, e conhecido enquanto: • Proprietário. • Agente que celebra contratos. • Pessoa que transmite seu patrimônio entre vivos e após a morte. Fundamentos Históricos do Direito
  • 32. Direito Romano Período Clássico Desenvolvem-se noções de propriedade privada, posse, obrigações, contratos e responsabilidade civil. Fundamentos Históricos do Direito
  • 33. Direito Romano Período Clássico Características Marcado pelas atividades dos Pretores e Jurisconsultos. Pretores: Magistrado encarregado da administração da Justiça civis e, também nas causas do direito publico. Jurisconsultos: Interpreta a lei e o Direito. Eram grandes estudiosos da regra de Direito, contratados pelos pretores para informá-los nas suas decisões. Assemelhavam à figura do advogado na sociedade atual. Atenção Os Pretores e os jurisconsultos tornaram o Direito mais adequados às interações sociais. Fundamentos Históricos do Direito
  • 34. Direito Romano Período Clássico Pretores Eram magistrados especiais que julgavam os processos civis, fundamentais na evolução do Direito Romano. Completavam, supriam e interpretavam as lacunas da lei através dos editos. Editos: Eram disposições e não leis. Mas, tinham grande alcance e caráter obrigatório durante o tempo em que persistiam. Espécie de programa do magistrado com exposição dos projetos que pretendiam desenvolver. Fundamentos Históricos do Direito
  • 35. Direito Romano Período Clássico Pretores Com a expansão romana houve crescimento da demanda e havia insuficiência do números de pretores. Solução Novos postos. Criação de dois tipos de pretores de acordo com a jurisdição. • Pretores Urbanos: Exerciam a jurisdição nos litígios entre os cidadãos romanos. • Pretores Peregrinos: Exerciam a jurisdição nos litígios entre cidadãos romanos e estrangeiros ou que envolviam apenas os estrangeiros. Fundamentos Históricos do Direito
  • 36. Direito Romano Hábitos dos Pretores Fórmulas: Instruções feitas por escritos fornecidas as partes e ao juiz. Contava com 4 partes • Demonstração: A causa do pedido através da narrativa dos fatos e fundamentos jurídicos. • Intenção: Contida a pretensão de quem pedia. • Adjudicação: Transferência do bem ou da coisa em litígio para uma das partes. • Condenação: Extinguia o processo. Condenação ou não do réu. Fundamentos Históricos do Direito
  • 37. Direito Romano Período Clássico Poderes dos jurisconsultos. Tríplice função. Respondere: De emitir pareceres jurídicos sobre questões práticas. Agere: Instruir as partes de como agir em juízo. Cavere: Orientar os leigos na realização de negócios jurídicos. Atenção Surge também a Lei Aebutia. Dá poder ao magistrado de introduzir ações não previstas e de deixar de aplicar ações previstas. Poder discricionário. Criou-se com isto, inúmeras decisões diferenciadas registradas nos “edito dos magistrados”. Fundamentos Históricos do Direito
  • 38. Direito Romano Tribunos Tribunos da plebe Eram magistrados plebeus, invioláveis, sagrados com direito de veto contra decisões dos magistrados patrícios. Cônsules: Comandavam o exército, presidiam o senado e os comícios, representavam as cidades em cerimônias religiosas e eram os superintendentes dos funcionários em questões administrativas. Fundamentos Históricos do Direito
  • 39. Direito Romano Magistrados Ordinários Cônsules, pretores e questores. Eram permanentes e eleitos anualmente. Magistrados extraordinários: Eram os censores temporários que eram eleitos de cinco em cinco anos. Atenção: Requisitos para ser magistrado. Ser cidadãos plenos e dependendo do cargo, já terem exercido outras atividades públicas do “cursus honorum” (É o caminho de honra. Escalada de cargos que deveria percorrer). Fundamentos Históricos do Direito
  • 40. Direito Romano Os Edis Encarregados do policiamento da cidade e dos gêneros alimentícios. Tinham a função de cuidar fisicamente da cidade. • Provisões. • Segurança pública e tráfego urbano. • Vigilância sobre aumentos abusivos de preços no mercado. • Conservação dos edifícios e monumentos públicos. • Pavimentação da cidade. • Organização e promoção dos jogos públicos. Fundamentos Históricos do Direito
  • 41. Direito Romano Os Censores Eram os responsáveis pelo recenseamento e fiscalização dos costumes. Atenção: Os indivíduo que fosse denunciado em Assembléia por um censor Poderiam perder os direitos políticos. Fundamentos Históricos do Direito
  • 42. Direito Romano Inflações Penais Crimes públicos e crimes privados. Crimes Públicos: Atentavam contra a segurança do Estado Romana e a repressão deveria ser exercida sobre o transgressor. Crimes Privados: Ficavam sujeitos à coação do ofendido ou de seus familiares. Eram julgados pela justiça civil. Fundamentos Históricos do Direito
  • 43. Direito Romano Questões de Concurso UEG – PC-GO – Delegado de Polícia: A dicotomia Direito Público e Direito Privado remonta ao direito romano. Vários são os critérios propostos para esclarecer essa diferença. O critério finalístico assenta- se no interesse jurídico tutelado. Assim, são de direito público: a) As normas em que predomina o interesse geral. b) As normas reguladoras das relações particulares, com base na igualdade. c) As normas que visam atender imediatamente o interesse dos indivíduos. d) As normas em que não é possível a sua derrogação pela vontade das partes. Fundamentos Históricos do Direito
  • 44. Direito Romano A partir da monarquia Criados sistemas penais que tornaram mais eficientes os caminhos processuais como: • O processo do conhecimento. • A apelação. • A acusação. Evolução: Tribunais do júri, princípio do contraditório, ampla defesa, culpa e dolo, erro e imputabilidade, coação, circunstancias agravantes, atenuantes de um crime, legitima defesa, etc. Fundamentos Históricos do Direito
  • 45. Direito Romano Atenção A lei romana não prévia a pena de prisão. Ela só era usada em casos necessários à investigação ou guarda do sentenciado para a sua execução. Influencia na atualidade Prisão preventiva Quaestiones: Frente aos comícios, eram formadas comissões responsáveis pelo julgamento, presidido por um pretor e por juízes juramentados a fim de dar maior margem de acerto. Fundamentos Históricos do Direito
  • 46. Direito Romano Conceitos Básicos • Jus: Direito regido pelas normas religiosas com força de lei. • Fas: Direito proveniente dos deuses para os sacerdotes. Direito falado revelado pela divindade que influenciava o direito publico e privado. • Justitia: Direito proveniente de um firme propósito de praticar justiça, ou seja, de dar a cada o que é seu. • Aequitas: Equidade para a justiça, pautada na igualdade. • Jurisprudência: Prudência através do conhecimento do certo e do errado das decisões dos tribunais. • Juris praceptas: Princípios gerais do Direito. Como viver honestamente. Não lesar ninguém e dar a um o que é seu. Fundamentos Históricos do Direito
  • 47. Direito Romano Processual O processo romano se iniciava com a acusação. Após as formalidades necessárias o acusado deveria se apresentar para que fosse interrogado sobre a acusação. Com a confissão o processo terminava. Mas: Confissão não fosse prestada, ocorreriam as próximas designações: Volta do acusado e acusador com data e hora marcada. Fundamentos Históricos do Direito
  • 48. Direito Romano Processual Confissão não fosse prestada Garantia de tempo para colheita de provas, que podiam ser documentais, testemunhais e outros que fossem admitidas pelo juízo composto para a causa. Então: Os votos indicavam a absolvição, condenação ou o non liquet. Non liquet Indicação da continuidade do processo para colheita de mais provas visando a garantia de um julgamento justo. Lembrando que cabia apelação da sentença. Fundamentos Históricos do Direito
  • 49. Direito Germânico Os reinos bárbaros não possuíam legislações ou codificações escritas como os romanos. Destacava-se o papel da família dentro da cultura e do meio jurídico. Então... Podemos afirmar que se fundamentava nos costumes ou seja no Direito Consuetudinário. Na falta de leis escritas, as relações entre reis e súditos eram baseadas em obrigações morais, como laço de fidelidade e honra. Fundamentos Históricos do Direito
  • 50. Direito Romano-Germânico Sistema de Direito Romano ficou conhecido como “Romano- Germânico”, devido a fusão da cultura “bárbara” dos germânicos com a romana. Base • Técnica pública de julgamento • Técnica oral • Técnica processual Fundamentos Históricos do Direito
  • 51. Direito Romano Justiça. Jurisconsulto Ulpiano. Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi (Justiça é a constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu). Assim, inicialmente, Justiça seria dar a cada um o que é seu de direito; é o que deve ser atribuído a cada um. Mas: O que é seu? O que deve ser atribuído a cada um? Podemos afirmar que este conceito está ligado ao princípio que a justiça é invocada para resolver conflitos entre partes que reivindicam o que é seu. Fundamentos Históricos do Direito
  • 52. Direito Romano Relação Justiça de Ulpiano com o Direito Direito: Composto de normas que regulam as relações entre os indivíduos em uma sociedade. Mas sabemos que nem todo Direito positivado é justo, pois o “valor” escolhido depende dos legisladores que fazem as leis. Então: A relação entre o conceito de Ulpiano e o Direito Positivado está na figura da interpretação das leis na busca de Justiça entre aqueles que procuram nos “juízes” (Estado) o seu senso de Direito, o seu sendo de Justiça. Cabe ao “Juiz” (Estado) fazer valer a vontade de dar a cada um o que é seu de direito. Assim muitas vezes para fazer valer o que é seu é necessário moldar o Direito (Norma) ao caso concreto. Fundamentos Históricos do Direito
  • 53. Direito Idade Média Relação de subordinação entre um senhor (suseranos) e um vassalo baseado na mútua prestação de serviços e na confiança recíproca. Tanto que a palavra feudo vem de fé, ou seja, de confiança. Justiça: Aplicada de forma ordinária pelos senhores com base nos costumes regionais e em algumas legislações romana. Fundamentos Históricos do Direito
  • 54. Direito Idade Média Características Dualismo Jurídico Direito dos Feudos: Fundamentado no absolutismo e baseado nos costumes. Direito consuetudinário. Direito do Clero: Baseado nos dogmas da Igreja. Direito Canônico. Atenção: O Direito Canônico começa a ser positivado pelas Encíclicas Papais que consistia em carta circular abordando temas da doutrina Católica. Fundamentos Históricos do Direito
  • 55. Direito Idade Média Síntese de instituições romanas e barbaras. Romanas • Villa: Feudo • Colonato: Servidão • Religião: Cristianismo Germânicas • Comitatus: Lealdade • Beneficium: Recompensa • Direito Consuetudinário Fundamentos Históricos do Direito
  • 56. Direito Idade Média Síntese de instituições romanas e barbaras. Romanas • Villa: Feudo • Colonato: Servidão • Religião: Cristianismo Germânicas • Comitatus: Lealdade • Beneficium: Recompensa • Direito Consuetudinário Fundamentos Históricos do Direito
  • 57. Common Law. Do inglês “Direito Comum” Direito que se desenvolveu em certos países por meio das decisões dos tribunais e não mediante atos legislativos ou executivos. Portanto: O surgimento do Direito Inglês e sua características diferencia dos demais pelo fato de não ser legislado e nem codificado. O Magistrado Inglês: Diante de um caso usa precedente judicial vinculante ou Stare Decisis (respeita as coisas decididas. Não mexer com que esta decidido). Fundamentos Históricos do Direito
  • 58. Common Law. Do inglês “Direito Comum” Quando os tribunais ingleses não têm precedentes jurisprudenciais? Eles: Enfrentam um caso líder e decidem como caso de primeira impressão, gerando uma novo Stare Decisis. Fundamentos Históricos do Direito
  • 59. Civil Law. Europa continental Tradição romana, prioriza o positivismo consubstanciado em um processo legislativo. A norma jurídica constitui-se em um comando abstrato e geral procurando abranger, em uma moldura, uma diversidade de casos futuros. Fundamentos Históricos do Direito
  • 60. Direito. Europa continental Atenção. Ao final do século XVIII nascia o Estado contemporâneo devido a luta do terceiro Estado Francês, representado pelo povo, contra a opressão caracterizada pela miséria e pelo poder despótico das sucessivas e fracassadas monarquias absolutistas. Conceitos Filosóficos: Iluminismo e Liberalismo foram as principais correntes responsáveis pela desejo de mudanças. Fundamentos Históricos do Direito
  • 61. Direito. Europa continental Iluminismo: Uso da razão. Defendia o uso da razão (luz) contra o antigo regime (trevas) e pregava maior liberdade econômica e política. Liberalismo: Não intervenção do Estado nas questões econômicas e sociais. É uma teoria política, econômica e social embasada nos ideais de liberdade individual e mercantil, em que toda a população deve ter direitos humanos iguais para garantir a livre concorrência no mercado. Fundamentos Históricos do Direito
  • 62. Direito. Europa continental Constitucionalismo: Movimento social, político e jurídico objetivando limitar o poder estatal por meio de uma Constituição. Esta atrelada a positivação dos direitos e garantias aptos a salvaguardar os indivíduos contra o arbítrio do Estado. Atenção: “Liberdade, igualdade e fraternidade” serviu de base para um Estado não-interventor. E, nesse sentido, o chamado “Estado Liberal” ou abstencionista era caracterizado pela passividade em frente das desigualdades sociais que adotavam isonomia apenas no contexto formal. Fundamentos Históricos do Direito
  • 63. Direito. Europa continental Revolução Francesa 1789. Considerada um dos marcos da História, alterou profundamente a base do poder político e social da França sob o lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade.” A França pré-revolucionária: • Forma de governo: Monarquia Absolutista. • Estrutura social profundamente desigual, excluindo a maioria da população. • sociedade estamental rigidamente dividida em ordens ou classes. Fundamentos Históricos do Direito
  • 64. Primeiro Estado (Clero) Segundo Estado ( Nobreza) Terceiro Estado (Burguesia, Camponeses, Sans Cullotes) 97% 2% 1% Representava a maior parte da população e arcava com o pagamento de todos os impostos. Fundamentos Históricos do Direito Direito. Sociedade francesa Antigo Regime.
  • 65. Direito. Assembleia nacional Constituinte - ( 1789-1792) • Decretou a abolição dos privilégios feudais. • Aprovou a Constituição Civil do Clero – confisco e nacionalização dos bens da Igreja Católica. • Publicação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. • Aprovou uma Constituição para a França – 1791. Fundamentos Históricos do Direito
  • 66. Direito. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789). Defendia o direito à liberdade, à propriedade e à igualdade de todos perante a lei. Atenção: Filha da revolução. Foi uma das primeiras a ser considerada universal. Esta peça legislativa teve como intuito instituir um Estado Juridicamente organizado através da sistematização das normas em forma de leis. Fundamentos Históricos do Direito
  • 67. Direito. Sufrágio Universal. Estado do poder soberano nas mãos do povo que compõe o Estado. Exercício da soberania de forma popular. Atenção Napoleão, foi o expoente na França, do movimento de codificação jurídico que surgiu no século XIX a fim de coordenar as regras pertinentes às relações jurídicas de uma só natureza e sistematizá-las. Fundamentos Históricos do Direito
  • 68. Direito. Napoleão Bonaparte Encontrou a França dividida: • Direito costumeiro no Norte: Cada província se regulava pelos seus costumes. • Direito escrito do Sul: Predominava o direito romano. Fundamentos Históricos do Direito
  • 69. Direito. Napoleão Bonaparte Institutos nascidos do código de Napoleão. • Princípio da irretroatividade das leis • Direito de propriedade • Direito do casamento • Direito de família • Direito do regime de bens Atenção Os institutos acima, entre outros, foram reconhecidos no Brasil no Código Civil de 1916 e 2002. Fundamentos Históricos do Direito
  • 70. Direito. Napoleão Bonaparte Doutrina filosófica do Código Napoleão • A primeira era aderente ao princípio de que o homem tem, desde o seu nascimento, direitos relativos à sua individualidade, provenientes da sua própria natureza • A segunda, que era política, enaltecia a democracia como a exaltação da vontade de todos • A terceira jurídica, focada nas leis, tem como bandeiras a aplicação das mesmas no tempo e no espaço e os métodos de interpretação. Fundamentos Históricos do Direito
  • 71. Direito. Montesquieu Obra O Espírito das Leis. Elaborou princípios para uma sociedade nova, pautada na divisão do poder para que este fosse exercido sob o domínio das leis, de forma democrática. Atenção: Constitucionalismo: Traçou uma forma de governo que respeitasse uma legislação superior, ou seja, uma Constituição e a divisão do poder, que deu origem à nossa teoria da tripartição de poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário. Sistema de Freios e Contrapesos. Fundamentos Históricos do Direito
  • 72. Direito. Constituição Sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que, dentre diversas outras funções, regula os direitos fundamentais do homem e suas respectivas garantias. Atenção: Somente a partir do século XVIII começa a surgir a sistematização das normas constitucionais em um único documento formal que, além de prever a divisão das funções entre os diferentes órgãos do Estado, passou a reconhecer uma série de direitos e garantias fundamentais. Fundamentos Históricos do Direito
  • 73. Direito. As revoluções Independência das 13 colônias na América do Norte e Revolução Francesa: Atenção: O motivo foi um descontentamento generalizado contra um poder que atuava sem lei ou regras. Surgiu mediante um profundo desejo de se colocar freios ao livre arbítrio dos governantes, que atuavam sem leis que limitassem os seus diversos poderes. . Fundamentos Históricos do Direito
  • 74. Direito. Estado de Direito É aquele em que o poder exercido é limitado pela Ordem Jurídica vigente, que irá dispor, especificamente, desde a forma de atuação do Estado, suas funções e limitações, até às garantias e direitos dos cidadãos. Assim: O Estado não poderá impor sua vontade se não tiverem fixadas em lei, e nem poderá atuar contra as leis existentes. Deverá, além de acatar as leis, proteger sua população, concedendo-lhe segurança, e sendo eficiente na busca do bem comum. Fundamentos Históricos do Direito
  • 75. Direito. Direitos Humanos São direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Direitos Humanos de Primeira Geração: Os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são os direitos individuais. Direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros. Fundamentos Históricos do Direito
  • 76. Direito. Direitos Humanos São direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Direitos Humanos de Segunda Geração: Ligados ao valor de igualdade. São os direitos sociais, econômicos e culturais. Atenção: Para serem garantidos necessitam da intervenção do Estado (criação) e da disponibilização pecuniário (executado). Fundamentos Históricos do Direito
  • 77. Direito. Direitos Humanos São direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Direitos Humanos de Terceira Geração: Ligado aos valores de fraternidade ou solidariedade. São os relacionados ao desenvolvimento (progresso), meio ambiente, à autodeterminação dos povos, ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. Fundamentos Históricos do Direito
  • 78. Direito. Direitos Humanos São direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. • Primeira Geração: Direitos individuais. • Segunda Geração: Igualdade. • Terceira Geração: Fraternidade ou solidariedade. Fundamentos Históricos do Direito
  • 79. Brasil: Período imperial A Constituição acabou por ser outorgada em 1824, pelo Imperador Dom Pedro I, e possui a seguinte característica de governo: • Monárquico • Hereditário • Constitucional • Representativo Fundamentos Históricos do Direito
  • 80. Brasil: Período imperial O princípio da separação de poderes era consagrado na Carta Constitucional e existia 4 poderes: • Executivo • Legislativo • Judiciário • Moderador Atenção: A dissolução da Câmara dos deputados estava entre as competências do Poder Moderador. Fundamentos Históricos do Direito
  • 81. Brasil: Primeira República (Velha) 5 de novembro de 1889 e vai até a revolução de 1930. Atenção: Dois momentos. • Republica da Espada (1988/1894) marcado pela forte presença dos militares no poder. • Republica das Oligarquias (1894/1930) marcado pela presença de civis no poder. Fundamentos Históricos do Direito
  • 82. Brasil: Primeira República (Velha) Constituição de 1891 estabeleceu: • República Federativa dos Estados Unidos do Brasil seria constituída de 20 estados autônomos econômica e administrativamente. • O Presidente, o Vice-presidente, os Senadores e os Deputados seriam eleitos diretamente pelo sufrágio universal masculino. • O presidente seria eleito para um mandato de quatro anos, não sendo permitida a reeleição no período seguinte. Fundamentos Históricos do Direito
  • 83. Brasil: Primeira República (Velha) Constituição de 1891 estabeleceu: • Competência da Presidência a nomeação e exoneração dos seus Ministros, sancionar leis e deliberações do Senado e da Câmara. • O Poder Legislativo seria da competência do Congresso Nacional. Os senadores e os deputados seriam eleitos para o mandato de nove e três anos, respectivamente. • O Rio de Janeiro passou a ser a sede do Governo Federal. Fundamentos Históricos do Direito
  • 84. Brasil: Primeira República (Velha) Constituição de 1891 estabeleceu: • O Poder Judiciário teria como órgão superior o Supremo Tribunal Federal, e seria composto por juízes federais. • Cada Estado elegeria seu governador e sua Assembléia legislativa e seria autônomo para se organizar administrativamente. • Os municípios também ganharam autonomia político-administrativa. Fundamentos Históricos do Direito
  • 85. Brasil: Primeira República (Velha) Constituição de 1891 estabeleceu: • O voto seria universal, masculino e aberto. Poderiam votar todos os brasileiros que tinham o direito a liberdade individual. • Foi instituído o instituto do “Hábeas-Corpus”. • Foi declaradas as inviolabilidades do domicilio e da correspondência. • Foi estabelecidas às liberdades de pensamento, de locomoção, de imprensa, de culto religioso, de associações e reuniões para fins pacíficos. Fundamentos Históricos do Direito
  • 86. Brasil: Primeira República (Velha) Conclusão Alterou várias instituições na esfera social. • A tradição das unidades de fontes legislativas foi rompida com a federalização. • Introduzindo a legitimação de uma política estadual. • Separação do Estado da Igreja dá origem a um sistema político-jurídico laico. Fundamentos Históricos do Direito
  • 87. Brasil: Primeira República (Velha) Conclusão Alterou várias instituições na esfera social. Mas... Não abalaram os alicerces que sustentavam a dominação dos senhores de terras, muito pelo contrário, fortaleceram a tendência de enfraquecimento do poder central e o fortalecimento das antigas Províncias, agora transformadas em Estados Federados, cujo controle havia caído nas mãos das oligarquias. Fundamentos Históricos do Direito
  • 88. Brasil: Era Vargas Iniciou com a Revolução de 1930, onde expulsou do poder a oligarquia cafeeira, dividindo-se em três momentos: • Governo Provisório. 1930 à 1934 • Governo Constitucional. 1934 à 1937 • Estado Novo. 1937 à 1945 Fundamentos Históricos do Direito
  • 89. Brasil: Era Vargas Constituição de 1934. Conhecida como a constituição da democracia social. • Limitou o poder pessoal do chefe do governo • Reforçou a estrutura Federativa • Fortaleceu o regime representativo • Reconheceu os direitos sociais • Deu proteção aos principais direitos do trabalho • Criou o mandado de segurança Fundamentos Históricos do Direito
  • 90. Brasil: Era Vargas Constituição de 1934. Área Trabalhista • Criou o salário mínimo. • Deu direito a repouso semanal e férias anuais remuneradas. • Proibiu a diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivos de idade, sexo ,nacionalidade ou estado civil. • Criou a justiça do trabalho. Fundamentos Históricos do Direito
  • 91. Brasil: Era Vargas Constituição de 1934. Instituiu a justiça eleitoral. Atenção: Cuidou ainda dos direitos culturais, aceitando alguns princípios como o direito de todos a educação, obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário inclusive para adultos. Fundamentos Históricos do Direito
  • 92. Brasil: Era Vargas Constituição de 1934. Manteve o habeas-corpus, para a proteção da liberdade pessoal e instituiu o mandado da segurança, para defesa do direito certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato manifestamente inconstitucional ou ilegal de qualquer autoridade. Atenção: Vedou a pena de caráter perpétuo, proibiu a prisão por dividas, multas ou custas. Criou a assistência judiciária para os necessitados. Fundamentos Históricos do Direito
  • 93. Brasil: Era Vargas Constituição de 1937. Estado Novo. Surgiu por meio de um golpe de estado, uma ordem ditatorial, denominada Estado Novo. Assim... • Dissolveu o congresso nacional. • Revogou a constituição e promulgando uma nova carta constitucional. • Os prefeitos passaram a ser nomeados pelos governadores e esses, por sua vez, pelo presidente. Fundamentos Históricos do Direito
  • 94. Brasil: Era Vargas Constituição de 1937. Objetiva o fortalecimento do Poder Executivo federal na sua relação com os poderes legislativo e judiciário e com as outras esferas do governo. Mas na Prática... Não teve aplicação regular pois Vargas concentrou as atribuições do Executivo e do legislativo, legislou por via de decretos-leis. O plebiscito para a aprovação da carta nunca chegou a ser realizado. Fundamentos Históricos do Direito
  • 95. Brasil: Regime Militar 1964 à 1985. Política brasileira vive sob o domínio dos militares, uma época caracterizada pela ausência de democracia, extinção de direitos constitucionais e perseguição aos que eram contra o regime. Atenção: Equilíbrio de poderes Não havia real separação de poderes, pelo alto grau de interferência do Executivo nos demais. Fundamentos Históricos do Direito
  • 96. Brasil: Regime Militar Ato Institucional. Explicação simplista. Decretos que eram validados sem que houvesse a aprovação de um órgão legislativo. Assim... O presidente determinava a validação de uma lei que não era discutida por deputados e senadores que pudessem vetá-la ou reformá-la. Fundamentos Históricos do Direito
  • 97. Brasil: Regime Militar Atos Institucionais. • AI número 1. Permitia o a cassação de mandatos e a suspensão dos direitos políticos. • AI número 2. Dissolveu todos os partidos políticos e instituiu a eleição indireta para presidente da República. • AI número 3. Estabeleceu as eleições indiretas para governador e vice-governador. Fundamentos Históricos do Direito
  • 98. Brasil: Regime Militar Atos Institucionais. • AI número 4. Convocou o Congresso Nacional, que estava fechado, para elaborar a nova Carta Constitucional, que regeria o país a partir de então. • AI número 5. Restringiu os direitos fundamentais do indivíduo. Proibiu manifestações, suspendeu direitos políticos e deu ao presidente o poder de intervir em estados e municípios. Também vetou o habeas corpus para crimes políticos e instalou a censura militar. Fundamentos Históricos do Direito
  • 99. Brasil: Lei da anistia Chamada anistia de mão dupla. Elementos que efetuaram levantes contra o sistema, militares e torturadores foram beneficiados. Atenção Não obstante, tentativa recente de anulação da lei; seus efeitos foram mantidos pelo STF, com base em seu caráter político. Fundamentos Históricos do Direito
  • 100. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Texto legal que estão contidas as normas brasileiras que regem o Direito Internacional Privado. Objeto do Direito Internacional Privado Questões entre particulares, envolvendo aplicação da lei no espaço. Fundamentos Históricos do Direito
  • 101. Sistema Dualista Possibilita a não possibilidade de conflito de normas, já que os sistemas jurídicos interno e externos são distintos, devendo a norma internacional ser incorporada pelo direito interno. Atenção Direito Internacional Privado é o ramo do direito responsável pela solução de conflitos envolvendo particulares, ligados à aplicação da lei no espaço. A figura jurídica crucial na solução de conflitos é o elementos de conexão. Fundamentos Históricos do Direito
  • 102. Direito Internacional Público Desenvolveu ao longo dos séculos XIX e XX, ganhando força após a Segunda Guerra Mundial, com o surgimento de organizações internacionais, como a ONU e a OMC. Fundamentação: Princípio “pacta sunt servanda”. Vinculação no plano internacional depende do consentimento. Fundamentos Históricos do Direito
  • 103. Arbitragem As sentenças arbitrais são definitivas e obrigatórias. Atenção Importante método de solução de controvérsias, no qual os litigantes escolhem um terceiro neutro (árbitro), para solucionar a demanda, de maneira definitiva. É possível que as partes escolham o seu local e idioma, sendo válidas deliberações acerca do procedimento. Fundamentos Históricos do Direito
  • 104. Brasil: Código de Processo Civil De acordo com a ótica pós-positivista do direito contemporâneo, o NCPC constitucionaliza o processo civil, em atendimento aos princípios do contraditório, ampla defesa e celeridade processual, previstos no art. 5º da CR/88. Atenção - CPC Em diversos momentos, incentiva-se a conciliação, para que as partes solucionem o conflito. Fundamentos Históricos do Direito
  • 105. Brasil: Código Civil Princípios que regem os contratos: • Função social • Boa-fé objetiva • Dignidade da pessoa humana Fundamentos Históricos do Direito
  • 106. Falência x Concordata Falência: Processo de execução coletiva. Arrecadação e venda judicial forçada de todos os bens do falido para posterior rateio proporcional aos credores. Normalmente a empresa para de funcionar e uma pessoa é designada para arrecadar o patrimônio disponível. Concordata: O empresário obtém, em juízo, a possibilidade de prorrogar o pagamento de seus débitos quirografários, ou sem garantia real, e continua operando/funcionando. Porém, sob a supervisão de um comissário indicado pelo juiz, que pode ser um dos credores ou não. Atenção: A concordata foi substituída pela Recuperação Judicial. Enquanto a Concordata era vista como mera concessão de prazo para pagamento, a Recuperação Judicial depende de plano, no qual há concessões mútuas entre empresa e credores. Fundamentos Históricos do Direito
  • 107. Insolvência Civil A pessoa física, ao contrair uma dívida, assume para si uma responsabilidade, devidamente respaldada pela potência patrimonial de seus bens móveis e imóveis. Atenção Enquanto a pessoa física possuir patrimônio para responder pelas obrigações assumidas, não há como se falar em insolvência civil. Fundamentos Históricos do Direito
  • 108. Insolvência Civil Há dois tipos de insolvência: a real e a presumida. • Insolvência real: “dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor”. • Insolvência Presumida: Ocorre quando o devedor não tem bens livres para nomear à penhora ou quando o devedor fica sem domicílio certo por tentar se desfazer dos bens para que os mesmos não sejam atingidos pelo processo de execução para saudar as dívidas que contraiu. Fundamentos Históricos do Direito
  • 109. Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078/90. Conferir o equilíbrio da relação jurídica de consumo no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. Atenção: A ação interventiva se volta basicamente ao abuso do poder econômico que vise à dominação de mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. (art. 173, § 4º, CF). Fundamentos Históricos do Direito
  • 110. Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078/90. A educação sobre o consumo adequado de serviços é protegida pelo CDC assim como, o exercício do direito de arrependimento, nas compras realizadas fora do estabelecimento, está condicionado à existência de vício no produto. Fundamentos Históricos do Direito
  • 111. Onde existe uma sociedade, haverá uma espécie de direito. O quão primitivo for, haverá maneiras de julgar entre legal e ilegal, justo e injusto. Em cada período da história humana houve características próprias do direito, com algumas mesclas naturais de quem estuda o passado para progredir no futuro. Fundamentos Históricos do Direito
  • 112. Email: gmbui33431@bol.com.br Acesse o site: http://www.geraldofadipa.comunidades.net