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COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
                       Lei Municipal n° 4233, de 27 de deze mbro de 1996




                                                       Piracicaba, 10 de maio de 2011




Assunto: Edital de concorrência de Parceria Público Privada (PPP) do
Sistema de Esgotamento Sanitário de Piracicaba


A coleta, transporte e tratamento da totalidade do Esgoto do município de Piracicaba implicará
em significativo ganho de qualidade ambiental e saúde pública em nosso município. Além de
uma forte demanda da sociedade local, esta meta está prevista no Plano Municipal de
Saneamento Básico, sendo obrigação decorrente de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
firmado junto ao Ministério Público.

Para o cumprimento desta determinação a Prefeitura de Piracicaba apresentou no dia 07 de
abril uma proposta de Edital de concorrência de Parceria Público Privada (PPP). A empresa
vencedora deste processo licitatório será responsável pela operação do sistema de
esgotamento sanitário do município, construção de Estações de Tratamento e demais
equipamentos para a coleta, transporte e tratamento dos esgotos municipais, dentre outras
ações.

O Edital da PPP possui um custo estimado de R$1,25 bilhões de reais e prevê um
contrato 30 anos, constituindo-se como um dos maiores e mais longos contratos do poder
público municipal. As diretrizes, parâmetros de qualidade, relação entre o poder público e a
empresa vencedora, definirão diferentes aspectos do esgotamento sanitário de nosso
município por um período extremamente significativo.

Com tantas e tamanhas implicações ambientais, de saúde pública e econômicas, tal definição
não pode prescindir de um amplo e intenso debate e participação dos diferentes setores
da sociedade piracicabana.

A participação da sociedade no processo de formulação desta política pública é amplamente
garantida no conjunto da legislação ambiental brasileira e especificamente na legislação
sobre o Saneamento Básico. A Lei Federal no 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que define
as diretrizes nacionais para o saneamento básico, estabelece como princípios a
“transparência das ações” e o “controle social”. A referida lei define “controle social” como:

                     o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade
                     informações, representações técnicas e participações nos processos de
                     formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados
                     aos serviços públicos de saneamento básico (Art.3, IV);

Como citado, no dia 07 de abril, por determinação legal (Lei Federal de Saneamento Básico e
Lei Federal que institui normas de licitação de PPPs – Lei no 11.079/2004), a Prefeitura
Municipal realizou audiência pública para apresentação da proposta de Edital da PPP. Na
referida audiência, o COMDEMA entregou oficio ao presidente do Semae, Vlamir Schiavuzzo,

                                                                                            1
                                   o
            Av. Dr. Maurice Allain, n 77 - Vila Rezende - Cep 13405-123 - Piracicaba/SP
                                        Fone: (19) 3417-9494
                             E-mail: comdemapiracicaba@hotmail.com
COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
                       Lei Municipal n° 4233, de 27 de deze mbro de 1996




solicitando a disponibilização do Edital completo e da extensão do prazo de consulta pública de
30 para 60 dias.

No dia 15 de abril o COMDEMA recebeu por e-mail a minuta do Edital. É importante frisar
que o Edital é constituído por esta minuta e mais 9 anexos. Como não houve a
disponibilização integral do documento, o COMDEMA protocolou novamente, no dia 27 de
abril, oficio ao Semae solicitando a disponibilização integral do documento, inclusive na
internet. No dia 05 de maio o Conselho recebeu, por e-mail, os anexo 4, 5 e 8 do referido edital.

Desta forma, até a presente data não foi disponibilizado ao COMDEMA e a toda a
sociedade piracicabana o Edital da PPP de esgotamento sanitário na integra. É
importante salientar que o Anexo 9 - “Projeto Básico” (um dos anexos não disponibilizados) é o
documento que deverá definir todos os critérios, parâmetros e indicadores de qualidade aos
quais a empresa vencedora estará submetida. Tal documento é central para avaliação e
debate da sociedade sobre o modelo de gestão para os próximos 30 anos. Como noticiado
pela imprensa de Piracicaba, o Semae ainda não finalizou os anexos do Edital.

Um processo de Audiência e Consulta Pública iniciado quando os documentos objetos de
análise ainda não estão prontos e conseqüentemente disponíveis para consulta impossibilita
uma participação efetiva da sociedade.

Em função destes fatos, o COMDEMA, em reunião ordinária realizada no dia 09 de maio,
considerou-se IMPEDIDO de elaborar um parecer sobre o Edital da PPP do Esgotamento
Sanitário proposto pela Prefeitura. A impossibilidade de analisar o documento na integra
inviabiliza QUALQUER avaliação conclusiva, sugestão ou proposta deste conselho. Qualquer
análise seria parcial com possibilidades de incorrermos em equívocos em função da não
disponibilização integral do referido Edital.

Considerou-se que os princípios de “transparência” e “controle social” não foram
atendidos, como determina a legislação. Este fato é extremamente preocupante para
qualquer procedimento público, mas é agravado quando relacionado a um Edital de
tamanhas proporções.

È importante frisar, que repetidas vezes o COMDEMA tem salientado que os procedimentos
para a realização de Audiências e Consultas Públicas realizados pela Prefeitura Municipal
relacionados a temática ambiental não têm ocorrido de forma adequada (ausência de ampla
divulgação e não disponibilização prévia, integral e acessível dos documentos objeto de
discussão). Tais fatos prejudicam de forma profunda o papel das mesmas de
constituírem-se como espaços qualificados e participativos de interlocução entre poder
público e sociedade civil.

Outra preocupação salientada pelos membros do COMDEMA em relação ao Esgotamento
Sanitário foi a não constituição por parte do poder público de uma agência reguladora e
fiscalizadora das atividades de saneamento básico do município, como previsto pela Lei
Federal no 11.445/2007. Tal agência, segundo esta Lei, deve possuir independência decisória,
autonomia e administrativa orçamentária e financeira e pautar-se nos princípios de
transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões (Art. 21).

Compete a esta agência, dentre outras atribuições, a definição de padrões econômicos,
técnicos, sociais, de qualidade e atendimento ao público da prestação de serviços do
saneamento básico, bem como os mecanismos de participação e informação (Art. 22 e 23).
                                                                                               2
                                   o
            Av. Dr. Maurice Allain, n 77 - Vila Rezende - Cep 13405-123 - Piracicaba/SP
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                       Lei Municipal n° 4233, de 27 de deze mbro de 1996



Desta forma, a agência possui papel central nos serviços de saneamento básico.

A Lei prevê inclusive que a definição desta agência é pré-requisito para a validade dos
contratos de prestação de serviços de saneamento básico (Art. 11).

Desta forma questiona-se:

     1) Qual a validade legal do Edital PPP dado que ainda não existe designação da agência
reguladora como determina a Lei Federal no 11.445/2007?

      2) Qual será o papel da Agência Reguladora, dado que todos os padrões e mecanismos
de transparência já estarão definidos no Edital da PPP?




Em função de todo o exposto acima, solicitamos ao Prefeito Municipal Barjas Negri que:

   1- Seja refeito o processo de Audiência e Consulta Pública do Edital da PPP do sistema
      de esgotamento sanitário de Piracicaba com ampla divulgação e disponibilização
      completa dos documentos, inclusive na internet;

   2- Seja constituída uma Agência Reguladora e Fiscalizadora anteriormente ao processo
      licitatório da PPP como determina a Lei Federal no 11.445/2007;


Entendemos que o atendimento destas solicitações é pré-requisito fundamental para a
participação efetiva da sociedade piracicabana nesta importante definição e para a
validade legal deste processo licitatório.



O COMDEMA coloca-se a disposição para maiores esclarecimentos e contribuições sobre este
assunto.




      Cordialmente,




                                       Renato Morgado
                                         Presidente




                                                                                          3
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Editorial - Plantios irregulares
 

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  • 1. COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente Lei Municipal n° 4233, de 27 de deze mbro de 1996 Piracicaba, 10 de maio de 2011 Assunto: Edital de concorrência de Parceria Público Privada (PPP) do Sistema de Esgotamento Sanitário de Piracicaba A coleta, transporte e tratamento da totalidade do Esgoto do município de Piracicaba implicará em significativo ganho de qualidade ambiental e saúde pública em nosso município. Além de uma forte demanda da sociedade local, esta meta está prevista no Plano Municipal de Saneamento Básico, sendo obrigação decorrente de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público. Para o cumprimento desta determinação a Prefeitura de Piracicaba apresentou no dia 07 de abril uma proposta de Edital de concorrência de Parceria Público Privada (PPP). A empresa vencedora deste processo licitatório será responsável pela operação do sistema de esgotamento sanitário do município, construção de Estações de Tratamento e demais equipamentos para a coleta, transporte e tratamento dos esgotos municipais, dentre outras ações. O Edital da PPP possui um custo estimado de R$1,25 bilhões de reais e prevê um contrato 30 anos, constituindo-se como um dos maiores e mais longos contratos do poder público municipal. As diretrizes, parâmetros de qualidade, relação entre o poder público e a empresa vencedora, definirão diferentes aspectos do esgotamento sanitário de nosso município por um período extremamente significativo. Com tantas e tamanhas implicações ambientais, de saúde pública e econômicas, tal definição não pode prescindir de um amplo e intenso debate e participação dos diferentes setores da sociedade piracicabana. A participação da sociedade no processo de formulação desta política pública é amplamente garantida no conjunto da legislação ambiental brasileira e especificamente na legislação sobre o Saneamento Básico. A Lei Federal no 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que define as diretrizes nacionais para o saneamento básico, estabelece como princípios a “transparência das ações” e o “controle social”. A referida lei define “controle social” como: o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico (Art.3, IV); Como citado, no dia 07 de abril, por determinação legal (Lei Federal de Saneamento Básico e Lei Federal que institui normas de licitação de PPPs – Lei no 11.079/2004), a Prefeitura Municipal realizou audiência pública para apresentação da proposta de Edital da PPP. Na referida audiência, o COMDEMA entregou oficio ao presidente do Semae, Vlamir Schiavuzzo, 1 o Av. Dr. Maurice Allain, n 77 - Vila Rezende - Cep 13405-123 - Piracicaba/SP Fone: (19) 3417-9494 E-mail: comdemapiracicaba@hotmail.com
  • 2. COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente Lei Municipal n° 4233, de 27 de deze mbro de 1996 solicitando a disponibilização do Edital completo e da extensão do prazo de consulta pública de 30 para 60 dias. No dia 15 de abril o COMDEMA recebeu por e-mail a minuta do Edital. É importante frisar que o Edital é constituído por esta minuta e mais 9 anexos. Como não houve a disponibilização integral do documento, o COMDEMA protocolou novamente, no dia 27 de abril, oficio ao Semae solicitando a disponibilização integral do documento, inclusive na internet. No dia 05 de maio o Conselho recebeu, por e-mail, os anexo 4, 5 e 8 do referido edital. Desta forma, até a presente data não foi disponibilizado ao COMDEMA e a toda a sociedade piracicabana o Edital da PPP de esgotamento sanitário na integra. É importante salientar que o Anexo 9 - “Projeto Básico” (um dos anexos não disponibilizados) é o documento que deverá definir todos os critérios, parâmetros e indicadores de qualidade aos quais a empresa vencedora estará submetida. Tal documento é central para avaliação e debate da sociedade sobre o modelo de gestão para os próximos 30 anos. Como noticiado pela imprensa de Piracicaba, o Semae ainda não finalizou os anexos do Edital. Um processo de Audiência e Consulta Pública iniciado quando os documentos objetos de análise ainda não estão prontos e conseqüentemente disponíveis para consulta impossibilita uma participação efetiva da sociedade. Em função destes fatos, o COMDEMA, em reunião ordinária realizada no dia 09 de maio, considerou-se IMPEDIDO de elaborar um parecer sobre o Edital da PPP do Esgotamento Sanitário proposto pela Prefeitura. A impossibilidade de analisar o documento na integra inviabiliza QUALQUER avaliação conclusiva, sugestão ou proposta deste conselho. Qualquer análise seria parcial com possibilidades de incorrermos em equívocos em função da não disponibilização integral do referido Edital. Considerou-se que os princípios de “transparência” e “controle social” não foram atendidos, como determina a legislação. Este fato é extremamente preocupante para qualquer procedimento público, mas é agravado quando relacionado a um Edital de tamanhas proporções. È importante frisar, que repetidas vezes o COMDEMA tem salientado que os procedimentos para a realização de Audiências e Consultas Públicas realizados pela Prefeitura Municipal relacionados a temática ambiental não têm ocorrido de forma adequada (ausência de ampla divulgação e não disponibilização prévia, integral e acessível dos documentos objeto de discussão). Tais fatos prejudicam de forma profunda o papel das mesmas de constituírem-se como espaços qualificados e participativos de interlocução entre poder público e sociedade civil. Outra preocupação salientada pelos membros do COMDEMA em relação ao Esgotamento Sanitário foi a não constituição por parte do poder público de uma agência reguladora e fiscalizadora das atividades de saneamento básico do município, como previsto pela Lei Federal no 11.445/2007. Tal agência, segundo esta Lei, deve possuir independência decisória, autonomia e administrativa orçamentária e financeira e pautar-se nos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões (Art. 21). Compete a esta agência, dentre outras atribuições, a definição de padrões econômicos, técnicos, sociais, de qualidade e atendimento ao público da prestação de serviços do saneamento básico, bem como os mecanismos de participação e informação (Art. 22 e 23). 2 o Av. Dr. Maurice Allain, n 77 - Vila Rezende - Cep 13405-123 - Piracicaba/SP Fone: (19) 3417-9494 E-mail: comdemapiracicaba@hotmail.com
  • 3. COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente Lei Municipal n° 4233, de 27 de deze mbro de 1996 Desta forma, a agência possui papel central nos serviços de saneamento básico. A Lei prevê inclusive que a definição desta agência é pré-requisito para a validade dos contratos de prestação de serviços de saneamento básico (Art. 11). Desta forma questiona-se: 1) Qual a validade legal do Edital PPP dado que ainda não existe designação da agência reguladora como determina a Lei Federal no 11.445/2007? 2) Qual será o papel da Agência Reguladora, dado que todos os padrões e mecanismos de transparência já estarão definidos no Edital da PPP? Em função de todo o exposto acima, solicitamos ao Prefeito Municipal Barjas Negri que: 1- Seja refeito o processo de Audiência e Consulta Pública do Edital da PPP do sistema de esgotamento sanitário de Piracicaba com ampla divulgação e disponibilização completa dos documentos, inclusive na internet; 2- Seja constituída uma Agência Reguladora e Fiscalizadora anteriormente ao processo licitatório da PPP como determina a Lei Federal no 11.445/2007; Entendemos que o atendimento destas solicitações é pré-requisito fundamental para a participação efetiva da sociedade piracicabana nesta importante definição e para a validade legal deste processo licitatório. O COMDEMA coloca-se a disposição para maiores esclarecimentos e contribuições sobre este assunto. Cordialmente, Renato Morgado Presidente 3 o Av. Dr. Maurice Allain, n 77 - Vila Rezende - Cep 13405-123 - Piracicaba/SP Fone: (19) 3417-9494 E-mail: comdemapiracicaba@hotmail.com