Histórico
8ª Conferência Nacional de Saúde (1986)
“ A saúde é resultante das condições de
alimentação, habitação, educação, renda,
meio ambiente, trabalho, transporte, emprego,
lazer, liberdade, acesso e posse da terra e
acesso a serviços de saúde.”
Base para discussões na Assembléia Nacional
Constituinte em 1987
Histórico
Ministério da saúde desenvolvia ações de
promoção de saúde e prevenção de doenças;
INAMPS prestava assistência médico-
hospitalar aos segurados do INPS e seus
dependentes (trabalhadores da economia
formal)
Definições legais
Art. 196 CFRFB/88:
“a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem a redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso
universal igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação.”
Definições legais
CFRFB/88:
O SUS faz parte das ações definidas como de
relevância pública, sendo atribuído ao poder
público a sua regulamentação, a fiscalização
e o controle das ações e dos serviços de
saúde.
Definições legais
Lei 8080/90:
Organização, direção e gestão do SUS;
Competências e atribuições das três esferas de
governo;
Funcionamento e participação complementar dos
serviços privados de assistência à saúde;
Política de recursos humanos;
Recursos financeiros, gestão financeira,
planejamento e orçamento;
Definições legais
Lei 8142/90:
Conferência de saúde
Conselho de saúde :
Gestores (representantes do governo)
Prestadores de serviço
Trabalhadores de saúde
Usuários (50%)
Definições legais
Lei 8142/90:
Para receber o repasse do Fundo Nacional de
Saúde, os municípios, estados e distrito federal
devem contar com:
Fundo de Saúde
Conselho de Saúde
Plano de Saúde
Relatório de Gestão
Contrapartida de recursos para a saúde no
respectivo orçamento
Comissão de elaboração do Plano de Carreira,
Cargos e Salários (PCCS)
Normas operacionais
São instituídas através de portarias
ministeriais
Definem as competências de cada esfera de
governo
Definem as condições necessárias para que
estados e municípios assumam as
responsabilidades e prerrogativas dentro do
Sistema
Normas operacionais
Objetivos:
Induzir e estimular mudanças
Aprofundar e reorientar a implementação do
SUS
Definir novos objetivos estratégicos,
prioridades, diretrizes, e movimento tático-
operacionais
Regular a relação entre seus gestores
Normatizar o SUS
Norma Operacional Básica
NOB/SUS 01/91:
Prestadores públicos e privados passam a receber
pagamento por produção de serviços
Centraliza a gestão do SUS no nível federal
Convênio através do qual os recursos federais são
transferidos às demais esferas
Para ser municipalizado, o município deve criar
conselhos e fundo municipal de saúde; ter o plano
municipal de saúde aprovado pelo seu conselho e
com o detalhamento da programação e orçamentação
da saúde (PROS)
Norma Operacional Básica
NOB/SUS 01/91:
Prestadores públicos e privados (entidades
filantrópicas, hospitais universitários,
entidades contratadas e conveniadas) passam
a receber pagamento por produção de
serviços
Centraliza a gestão do SUS no nível federal
Convênio através do qual os recursos federais
são transferidos às demais esferas
Norma Operacional Básica
NOB/SUS 01/91:
Para ser municipalizado, o município deve
criar conselhos e fundo municipal de saúde;
ter o plano municipal de saúde aprovado pelo
seu conselho e com o detalhamento da
programação e orçamentação da saúde
(PROS); constituição de Comissão de
Elaboração do Plano de Carreira, Cargos e
Salários com prazo de 2 anos para sua
implantação
Norma Operacional Básica
NOB/SUS 01/93:
Formalizou os princípios aprovados na 9ª CNS
(“a municipalização é o caminho”)
Cria transferência automática e regular do teto
global para municípios
Habilita municípios como gestores
Os estados assumem o papel de gestor do
sistema estadual de saúde
Norma Operacional Básica
NOB/SUS 01/96:
Avanço no processo de descentralização
Caracterizou as responsabilidades sanitárias
do município pela saúde de seus cidadãos
Redefiniu a competência de estados e
municípios
Criado o PAB (Piso da Atenção Básica)
Norma operacional de
assistência à saúde
NOA/SUS 01/01
Plano Diretor de Regionalização (PDR)
ordenando a regionalização da assistência em
cada estado e no Distrito Federal.
Norma operacional de
assistência à saúde
NOA/SUS 01/01
Plano Diretor de Regionalização (PDR) deve permitir o
acesso ao cidadão o mais próximo de sua residência a
serviços de:
assistência pré-natal, parto e puerpério
Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil
Ações de promoção à saúde e prevenção de doenças
Tratamento de intercorrências mais comuns na infância
Atendimento de afecções agudas de maior incidência
Acompanhamento de pessoas com doenças crônicas
Tratamento de pequenas urgências ambulatoriais
Tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais mais
freqüentes
Suprimento e disposição dos medicamentos da farmácia
básica
Controle das doenças bucais mais comuns
Norma operacional de
assistência à saúde
NOA/SUS 01/02
O limite financeiro da assistência de cada
estado e do DF, deverá ser programado e
apresentado da seguinte forma:
Relação de todos os municípios, independente da
sua condição de gestão
Condição de gestão do município ou nível de
governo responsável pelo comando único de média
e alta complexidade
Parcela de recursos financeiros para o
atendimento: da população residente sob gestão
municipal, das referências intermunicipais, sob
gestão estadual
Pacto pela Saúde 2006
A implementação do Pacto pela Saúde
se dá pela adesão de Municípios,
Estados e União ao Termo de
Compromisso de Gestão (TCG). O TCG
substitui os processos de habilitação das
várias formas de gestão anteriormente
vigentes e estabelece metas e
compromissos para cada ente da
federação, sendo renovado anualmente.
Pacto pela Saúde 2006
Pacto pela Vida,
Pacto em Defesa do SUS e
Pacto de Gestão do SUS.
Pacto pela Vida
SAÚDE DO IDOSO
CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E DE MAMA
MORTALIDADE INFANTIL E MATERNA
DOENÇAS EMERGENTES E ENDEMIAS, COM
ÊNFASE NA DENGUE, HANSENÍASE,
TUBERCULOSE, MALÁRIA E INFLUENZA
PROMOÇÃO DA SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Pacto em defesa do SUS
Reforçar o SUS como política de Estado
mais do que política de governos
IMPLEMENTAR UM PROJETO
PERMANENTE DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL
(EC nº29)
ELABORAR E DIVULGAR A CARTA DOS
DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS
Emenda Constitucional nº29
detalha o repasse mínimo de recursos
que municípios, estados, DF e União
devem destinar por ano à saúde.
Delimita o que são gastos em saúde.
Pacto de Gestão
DEFINIR DE FORMA INEQUÍVOCA A
RESPONSABILIDADE SANITÁRIA DE CADA
INSTÂNCIA GESTORA DO SUS
ESTABELECER AS DIRETRIZES PARA A
GESTÃO DO SUS
Bibliografia
http://portal.saude.gov.br/portal/
saude/area.cfm?id_area=124
http://dtr2001.saude.gov.br/sas/
PORTARIAS/Port2006/GM/
GM-399.htm
Para entender a Gestão do SUS /
Conselho Nacional de Secretários de
Saúde – Brasília : CONASS, 2003.
Notas do Editor
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Ampla participação de usuários, trabalhadores de saúde, prestadores de serviço e gestores.\n
Ministério da saúde desenvolvia ações de promoção de saúde e prevenção de doenças (campanhas de vacinação e controle de endemias)\nINAMPS = instituto nacional da assistência médica da previdência social. Autarquia do Ministério da previdência e assistência social.\n
Universalidade\n
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O SUS conta em cada esfera do governo com as instâncias colegiadas supracitadas\n
O SUS conta em cada esfera do governo com as instâncias colegiadas supracitadas\n
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9ª CNS = tema = “a municipalização é o caminho”\n
Valor transferido para os municípios habitantes/ano. Uma parte variável destina-se a ações e programas: Agentes comunitários de Saúde, Programa de Saúde da Família, Programa de combate às carências nutricionais, ações básicas de vigilância sanitária, Assistência farmacêutica básica, Ações básicas de vigilância epidemiológica e ambiental\n