A Constituição Federal de 1988 é eclética e analítica, com emendas constitucionais exigindo maioria qualificada. Ela define os poderes do Estado e as garantias individuais, tendo eficácia plena ou limitada dependendo da necessidade de leis complementares. O poder constituinte derivado permite revisões através de emendas aprovadas por 3/5 dos votos no Congresso.