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Página 269 • Seção 1 • 30/12/2016 • DOU
PORTARIA N 3.247, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Habilita o Hospital de Apoio de Brasília, como Serviço de Referência
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Art. 2º Fica estabelecido o limite financeiro anual no montante de R$
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PORTARIA N 3.247 Hospital de Apoio PDF

  • 1. 1 Página 269 • Seção 1 • 30/12/2016 • DOU PORTARIA N 3.247, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Habilita o Hospital de Apoio de Brasília, como Serviço de Referência em Doenças Raras, no Distrito Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 981/GM/MS, de 21 de maio de 2014, que altera, acresce e revoga dispositivos da Portaria nº 199/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal e a Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal/CSDF nº 451, de 10 de novembro de 2015, que aprova a habilitação do Hospital de Apoio de Brasília - CNES 2649527, como Serviço de Referência em Doenças Raras; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação Geral de Média e alta complexidade, resolve: Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, conforme descrito a seguir: Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 1- Anomalias Congênitas ou de manifestação Tardia, Código 35.07; Serviço de Referencia em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 2- Deficiência Intelectual associada a Doenças Raras, Código 35.8; Serviço de Referencia em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 3 - Erro Inato de Metabolismo (EIM), código 35.09; Serviço de Referencia em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética:2- Doenças
  • 2. 2 Raras Infecciosas, Código 35.12; Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética:3-Doenças Raras Autoimunes, Código: 35.10: CNPJ CNES Razão Social/Nome Fantasia/Município 00.394.700/0021-51 2649527 Hospital de apoio de Brasília Art. 2º Fica estabelecido o limite financeiro anual no montante de R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta reais) destinado ao custeio da equipe, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, no valor correspondente a 1/12 avos do montante estabelecido. Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata esta Portaria serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrados na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal dos recursos financeiros ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, em conformidade com os artigos 2º e 3º desta Portaria. Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2016.