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ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

)RQWH
¾ RQVWLWXLomR )HGHUDO
¾ yGLJR 7ULEXWiULR 1DFLRQDO ± 71 ± /(, 
¾ /HL  GH 
¾ 'HFUHWR  GH  5,06
¾ 'HFUHWR  GH  5,3,
¾ 'HFUHWR  GH  7,3,
¾ /HL RPSOHPHQWDU  
¾ 5HVROXomR 6)
¾ RQYrQLR  H 
¾ /HJLVODomR RPSOHPHQWDU
-DQHLUR
ANALISTA FISCAL
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0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

Ë1',(
$PSDURV /HJDLV 
%HQHItFLRV )LVFDLV ± RQY   H 5HVROXomR 6)
)23 ± 'HYROXo}HV 
DQFHODPHQWR GH QRWD ILVFDO 
DUDFWHUL]DomR GH LQGXVWULDOL]DomR 
DUWD GH RUUHomR 
)23 ± yGLJR )LVFDO GH 2SHUDo}HV  D 
)23 GH (QWUDGDV ± 5HVXPLGR  
)23 GH 6DtGDV ± 5HVXPLGR  
yGLJR GH 6LWXDomR 7ULEXWiULD ±  6 7 
RPSRVLomR GR 3URFHVVR 3URGXWLYR 
RQWULEXLomR GH 0HOKRULDV  
UpGLWRV ± SULQFLSDLV FUpGLWRV  
'DWD GH 6DtGDRPSOHPHQWRYHGDomR 
'LIHUHQoD GH SUHoR RX TXDQWLGDGH  
(VFULWXUDomR )LVFDO ± ODQoDPHQWRV QDV FROXQDV  
(VWDEHOHFLPHQWR ,QGXVWULDO  (TXLSDUDGR D ,QGXVWULDO 
+LHUDUTXLD GDV /HLV  
,06 ± RQWULEXLQWH 
,06 ± $OtTXRWDV H 
,06  %DVH RQVWLWXFLRQDO H %DVH /HJDO  
,06  %DVH GH FiOFXOR 
,06 ± 'HILQLomR /HJDO  
,06 ± )DWR *HUDGRU  
,06 ± ,GHQWLILFDomR GD %DVH GH iOFXOR  
,06 ± ,QFOXVmR ³SRU GHQWUR´  
,06 ± 3HUtRGR GH DSXUDomR  
,06 ± 3UD]R GH UHFROKLPHQWR 
,06 ± 3ULQFtSLRV 
,3, ± 3HUtRGR GH DSXUDomR 
,3, ± $OtTXRWDV H 10 
,3, ± %DVH RQVWLWXFLRQDO  
,3, ± %DVH GH iOFXOR 
,3, ± ODVVLILFDomR )LVFDO  
,3, ± RQFHLWR  
,3, ± )DWR *HUDGRU 
,3, ± 9HQFLPHQWR  
,3, ± 5HVSRQViYHO WULEXWiULR  
,66 ± $OtTXRWD  
,66 ± %DVH RQVWLWXFLRQDO H %DVH /HJDO  
,66 ± %DVH GH iOFXOR  
,66 ± RQWULEXLQWH  
,66 ± )DWR *HUDGRU  
,66 ± 3UD]R GH SDJDPHQWR 
,PSRVWRV 
/DQoDPHQWRV )LVFDLV ± SURFHGLPHQWRV  
/LPLWDo}HV 7ULEXWiULDV  
/LVWD GH 3UHoRV  
/LYURV )LVFDLV ± 0RGHORV  
0XOWDV
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(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

1RWD )LVFDO ± RQFHLWR 
1RWD )LVFDO  YHGDomR 
1RWD )LVFDO RPSOHPHQWDU 
2EULJDomR 7ULEXWiULD  
2EULJDo}HV 7ULEXWiULDV $FHVVyULDV ± H[HPSORV  
2XWUDV FRQVLGHUDo}HV OHJDLV  
3ULQFtSLRV TXH UHJHP R ,06 
3ULQFtSLRV 7ULEXWiULRV
3URFHVVR 3URGXWLYR  
6LVWHPD 7ULEXWiULR 1DFLRQDO 
7D[DV 
9HQGD j 2UGHP RX SDUD (QWUHJD )XWXUD
7RWDO GD 1RWD )LVFDO ± FRPSRVLomR  
7ULEXWR ± FRQFHLWR 
8QLGDGH GH 0HGLGD  
=RQD )UDQFD GH 0DQDXV 
127$6 ),6$,6 '( 6$Ë'$6 ± ,1Ë,2 '26 (;(5Ë,26  
127$6 ),6$,6 '( (175$'$6 ± ,1Ë,2 '26 (;(5Ë,26  
(65,785$d­2 ),6$/ ± /LYURV )LVFDLV
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

9 /(*,6/$d­2 75,%87È5,$
',5(,72 75,%87È5,2
e R UDPR GR GLUHLWR S~EOLFR TXH FRPSUHHQGH XP FRQMXQWR GH QRUPDV FRHUFLWLYDV TXH UHJHP
TXH HVWDEHOHFHP DV UHODo}HV MXUtGLFDV HQWUH RV RQWULEXLQWHV H R (VWDGR GLUHLWRV H GHYHUHV GH
DPERV H GRV DJHQWHV ID]HQGiULRV UHJXOD R VLVWHPD WULEXWiULR H GLVFLSOLQD R ODQoDPHQWR D
DUUHFDGDomR H D ILVFDOL]DomR GR WULEXWR
/(*,6/$d­2 VI  3DUWH GH GLUHLWR TXH VH RFXSD HVSHFLDOPHQWH GR HVWXGR GRV DWRV
OHJLVODWLYRV  'LUHLWR GH ID]HU OHLV  $WR GH OHJLVODU GH ID]HU OHLV  2 FRQMXQWR GDV OHLV GH
XP SDtV
75,%87È5,$ UHODWLYR D WULEXWRV
9 6,67(0$ 75,%87È5,2 1$,21$/
e D WRWDOLGDGH GRV WULEXWRV DUUHFDGDGRV QR SDtV H WRGR R FRQMXQWR GH UHJUDV MXUtGLFDV TXH
DPSOLDP R H[HUFtFLR GR SRGHU LPSRVLWLYR SHORV VHXV GLYHUVRV yUJmRV DRV TXDLV D RQVWLWXLomR
DWULEXL FRPSHWrQFLD
35,1Ë3,26 *(5$,6
2 DUWLJR  GD RQVWLWXLomR )HGHUDO GLVS}H TXH D 8QLmR RV (VWDGRV R 'LVWULWR )HGHUDO H RV
0XQLFtSLRV SRGHUmR LQVWLWXLU RV VHJXLQWHV WULEXWRV
¾ ,PSRVWRV
¾ 7D[DV
¾ RQWULEXLomR GH 0HOKRULD
¾ RQWULEXLo}HV 6RFLDLV
¾ (PSUpVWLPRV RPSXOVyULRV
¾ RQWULEXLo}HV 3UHYLGHQFLiULDV
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

9 75,%872
6mR SUHVWDo}HV DUUHFDGDGRUDV FRPSXOVRULDPHQWH SHOR (VWDGR SDUD PDQXWHQomR GDV DWLYLGDGHV
GR SRGHU S~EOLFR
9 7,326 '( 75,%8726
¾ ,0326726
e R WULEXWR FXMD REULJDomR WHP SRU IDWR JHUDGRU XPD VLWXDomR LQGHSHQGHQWH GH TXDOTXHU
DWLYLGDGH HVWDWDO HVSHFtILFD UHODWLYD DR FRQWULEXLQWH
¾ 7$;$6
$ WD[D WHP FRPR IDWR JHUDGRU R H[HUFtFLR UHJXODU GR SRGHU GH SROtFLD RX D XWLOL]DomR HIHWLYD RX
SRWHQFLDO GH VHUYLoR S~EOLFR HVSHFtILFR H GLYLVtYHO SUHVWDGR DR FRQWULEXLQWH RX SRVWR D VXD
GLVSRVLomR
¾ 2175,%8,d­2 '( 0(/+25,$
e XP WULEXWR LQVWLWXtGR SDUD ID]HU IDFH DR FXVWR GH REUDV S~EOLFDV GH TXH GHFRUUD YDORUL]DomR
LPRELOLiULD
¾ 2175,%8,d®(6 62,$,6
e XP WULEXWR LQVWLWXtGR SDUD UHJXODPHQWDomR GD (FRQRPLD GRV LQWHUHVVHV GH FDWHJRULDV
SURILVVLRQDLV H R FXVWHLR GD VHJXULGDGH VRFLDO H HGXFDFLRQDO
¾ (035e67,02 2038/6Ï5,2
É um tributo instituído para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de
guerra externa ou sua eminência;
¾ 2175,%8,d®(6 35(9,'(1,È5,$6
6mR DTXHODV UHODFLRQDGDV FRP D 3UHYLGrQFLD 6RFLDO
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(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

• 7ULEXWRV 'LUHWRV
6mR DTXHOHV TXH UHFDHP GHILQLWLYDPHQWH VREUH R FRQWULEXLQWH TXH HVWi GLUHWD H SHVVRDOPHQWH
OLJDGR DR IDWR JHUDGRU $VVLP D PHVPD SHVVRD p R FRQWULEXLQWH GH IDWR H GH GLUHLWR
3HOD OHL HVVDV REULJDo}HV QmR SRGHP VHU REMHWR GH UHSHUFXVVmR RX VHMD UHSDVVDGR SDUD R
SUHoR RX SDUD RXWUD SHVVRD
([HPSOR R ,378 R ,53- H ,53) H D 66/
• 7ULEXWRV ,QGLUHWRV
,QGLUHWR SRUTXH SRGH VHU WUDQVIHULGR GH XPD SHVVRD SDUD RXWUD TXH SRU VXD YH] WUDQVIHULUi D
WHUFHLURV RX VXSRUWiORi HP GHILQLWLYR
,06
,3,
7ULEXWRV ,QGLUHWRV ,66
3,6
2),16
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0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

9 /LPLWDo}HV DR 3RGHU GH 7ULEXWDU
ƒ 35,1Ë3,26 75,%87È5,26
$V OLPLWDo}HV DR SRGHU GH WULEXWDU HVWmR SUHYLVWDV QRV DUWLJRV  H  GD RQVWLWXLomR
)HGHUDO TXH DVVLP GHWHUPLQD
 35,1Ë3,2 '$ /(*$/,'$'(
e SURLELGR H[LJLU RX DXPHQWDU WULEXWR VHP TXH D OHL HVWDEHOHoD DUW  )
35,1Ë3,2 '$ ,55(752$7,9,'$'(
e SURLELGR FREUDU LPSRVWR DQWHV GD YLJrQFLD GD OHL DUW  ,,, )
35,1Ë3,2 '$ $17(5,25,'$'( $18$/,'$'(
(OLGH HOLPLQD
D H[LJLELOLGDGH GR WULEXWR QR FXUVR GR H[HUFtFLR ILQDQFHLUR SRUWDQWR QmR p
SHUPLWLGR FREUDU WULEXWR QR PHVPR H[HUFtFLR ILQDQFHLUR HP TXH WHQKD VLGR SXEOLFDGD D OHL
TXH RV LQVWLWXLX RX DXPHQWRX DUW  ,,, OHWUD E )
35,1Ë3,2 '$ ,62120,$
7UDWDPHQWR LJXDO D WRGRV RV FRQWULEXLQWHV;
 35,1Ë3,2 '$ 352,%,d­2 '( 21),62
9HGDGD j DSURSULDomR GH EHQV GR FRQWULEXLQWH DUW  ,9 )
35,1Ë3,2 '$ ,081,'$'(
9HGDGR LQVWLWXLU LPSRVWR GH SDWULP{QLR H GH UHQGD HQWUH RV SRGHUHV WULEXWDQWHV
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

9 '$6 /,0,7$d®(6 $2 32'(5 '( 75,%87$5 (;(d®(6
e SHUPLWLGR LQVWLWXLU RX DXPHQWDU RV VHJXLQWHV LPSRVWRV GHQWUR GR SUySULR H[HUFtFLR
ILQDQFHLUR
¾ ,PSRVWR GH ,PSRUWDomR  ,,
¾ ,PSRVWR 6REUH 3URGXWRV ,QGXVWULDOL]DGRV  ,3,
¾ ,PSRVWR VREUH RSHUDo}HV GH FUpGLWR FkPELR H VHJXUR RX UHODWLYDV D WtWXORV RX YDORUHV
PRELOLiULRV
9 +,(5$548,$ '$6 /(,6
 $UWLJR  GD )
$ YLGD VRFLDO p GLVFLSOLQDGD SHOR (VWDGR 3RGHU 3~EOLFR
TXH QRV LPS}H FRQGXWDV DWUDYpV GH
PDQGDPHQWRV QRUPDV RX UHJUDV HQILP SUHFHLWRV MXUtGLFRV TXH UHFHEHP R QRPH GH OHL
1HVVH VHQWLGR DV GLVSRVLo}HV OHJLVODWLYDV SHUWLQHQWHV DR GLUHLWR WULEXWiULR WDPEpP VmR
HPEDVDGDV HP OHLV TXH RUJDQL]DFLRQDOPHQWH REHGHFHP j VHJXLQWH KLHUDUTXLD
¾ 2167,78,d­2 )('(5$/
¾ (0(1'$6 ¬ 2167,78,d­2
¾ /(,6 203/(0(17$5(6 ¬ 2167,78,d­2
¾ /(,6 25',1È5,$6
¾ /(,6 '(/(*$'$6
¾ 0(','$6 3529,6Ï5,$6
¾ '(5(726 /(*,6/$7,926
¾ 5(62/8d®(6
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

2167,78,d­2 )('(5$/
$ RQVWLWXLomR )HGHUDO p D IRQWH VREHUDQD GD OHL TXH VH VREUHS}H jV GHPDLV OHLV VHQGR TXH HVW
(0(1'$6 ¬ 2167,78,d­2
6mR RV DWRV TXH YLVDP DOWHUDU D SUySULD RQVWLWXLomR )HGHUDO VXSULPLQGR RX DOWHUDQGR VHX WH[WR
RULJLQDO
/(,6 203/(0(17$5(6 ¬ 2167,78,d­2
6mR OHLV TXH FRPSOHPHQWDP D RQVWLWXLomR )HGHUDO GLVFLSOLQDQGR GHWDOKHV TXH VHULDP SHTXHQRV
SDUD FRQVWDUHP QD RQVWLWXLomR )HGHUDO H JUDQGHV GHPDLV SDUD VHUHP ODQoDGRV HP XPD /HL
2UGLQiULD
/(,6 25',1È5,$6
6mR DV OHLV TXH HIHWLYDPHQWH LQVWLWXHP RX FULDP DXPHQWDP UHGX]HP H[WLQJXHP RV WULEXWRV
EDVHDGRV QR SULQFtSLR GD OHJDOLGDGH GHWHUPLQDQGR VXD QDWXUH]D RX IDWR JHUDGRU H WRGRV RV
GHPDLV DVSHFWRV IRUPDLV
/(,6 '(/(*$'$6
6mR DTXHODV HODERUDGDV SHOR 3UHVLGHQWH GD 5HS~EOLFD SRU GHOHJDomR GR RQJUHVVR 1DFLRQDO
GHQWUR GH FHUWRV OLPLWHV
0(','$6 3529,6Ï5,$6
6mR QRUPDV LQVWLWXtGDV SHOR 3UHVLGHQWH GD 5HS~EOLFD HP FDVR GH XUJrQFLD RX UHOHYkQFLD
FRP
IRUoD GH OHL TXH VmR VXEPHWLGDV DR RQJUHVVR 1DFLRQDO SDUD D VXD DSURYDomR RX QmR QR SUD]R
GH FHQWR H YLQWH GLDV
6H DSURYDGDV VmR FRQYHUWLGDV HP OHLV RUGLQiULDV
LPHGLDWDPHQWH FDVR FRQWUiULR SHUGHP D
HILFiFLD GHVGH D GDWD GH VXD SXEOLFDomR
'(5(726 /(*,6/$7,926
6mR DWRV HVVHQFLDOPHQWH DGPLQLVWUDWLYRV VREUH DVVXQWRV GH JHVWmR LQWHUQD PHVPR TXDQGR
SURGX]DP HIHLWRV DR S~EOLFR H[WHUQR
6HQGR DVVLP R 6HQDGR )HGHUDO H D kPDUD GRV 'HSXWDGRV HGLWDP 'HFUHWRV /HJLVODWLYRV FRP R
REMHWLYR GH GLVFLSOLQDU VXDV SUySULDV DWLYLGDGHV
( WDPEpP p SHOR 'HFUHWR /HJLVODWLYR TXH VmR LQWURGX]LGRV RV 7UDWDGRV H RQYHQo}HV
,QWHUQDFLRQDLV QR VLVWHPD QRUPDWLYR
5(62/8d®(6
6mR DWRV SULYDWLYRV GR 6HQDGR )HGHUDO GD kPDUD GRV 'HSXWDGRV RX GR RQJUHVVR 1DFLRQDO
QmR QHFHVVLWDQGR GH VDQomR SUHVLGHQFLDO
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

9 2%5,*$d­2 75,%87È5,$
$ REULJDomR WULEXWiULD p XPD UHODomR GH GLUHLWR S~EOLFR SUHYLVWD HP OHL TXH GHVFUHYH R IDWR
SHOR TXDO R ILVFR SRGH H[LJLU GR FRQWULEXLQWH XPD SUHVWDomR
(/(0(1726 '$ 2%5,*$d­2 75,%87È5,$
¾ $ /HL
¾ 2 )DWR *HUDGRU
¾ 2 6XMHLWR $WLYR
¾ 2 6XMHLWR 3DVVLYR
¾ 2 2EMHWR
$ /HL FULD D VLWXDomR GH RFRUUHU LQFLGrQFLD WULEXWiULD VREUH R DWR IDWR RX QHJyFLR MXUtGLFR
2 )DWR *HUDGRU p D VLWXDomR GHILQLGD HP OHL
2 6XMHLWR $WLYR p R 3RGHU 7ULEXWDQWH *RYHUQR
2 6XMHLWR 3DVVLYR p R RQWULEXLQWH DTXHOH TXH UHDOPHQWH SDJD R WULEXWR
2 2EMHWR p R SDJDPHQWR GR WULEXWR RX D SHQDOLGDGH SHFXQLiULD
2 DWR PDLV LPSRUWDQWH GD /HJLVODomR 7ULEXWiULD p D VXD SXEOLFDomR SRLV Vy DVVLP HOD HQWUD HP
YLJRU
$ OHL Vy SRGH HQWUDU HP YLJRU QD GDWD GHWHUPLQDGD SUD]R GHWHUPLQDGR RX QD GDWD GD VXD
SXEOLFDomR
8PD OHL QmR UHWURDJH SRLV HOD Vy DWLQJH RV DWRV GDOL SDUD IUHQWH
¾ 2%5,*$d­2 35,1,3$/
6XUJH FRP D RFRUUrQFLD GR IDWR JHUDGRU WHP SRU REMHWR R SDJDPHQWR GH WULEXWR RX SHQDOLGDGH
SHFXQLiULD H H[WLQJXHVH MXQWDPHQWH FRP R FUpGLWR GHOD GHFRUUHQWH
¾ 2%5,*$d­2 $(66Ï5,$
'HFRUUH GD OHJLVODomR WULEXWiULD H WHP SRU REMHWR DV SUHVWDo}HV SRVLWLYDV RX QHJDWLYDV QHOD
SUHYLVWD QR LQWHUHVVH GD DUUHFDGDomR RX GD ILVFDOL]DomR GH WULEXWRV
9 )$72 *(5$'25
e XPD VLWXDomR GHILQLGD HP OHL FRPR QHFHVViULD H VXILFLHQWH D VXD RFRUUrQFLD )RQWH DUW 
71
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

9 ,06
,PSRVWR VREUH RSHUDo}HV UHODWLYDV j FLUFXODomR GH PHUFDGRULDV H VREUH D SUHVWDomR GH VHUYLoRV
GH WUDQVSRUWHV LQWHUHVWDGXDO H LQWHUPXQLFLSDO H GH FRPXQLFDomR
%DVH FRQVWLWXFLRQDO $UWLJR  ,QFLVR , OHWUD ³E´ GD RQVWLWXLomR )HGHUDO
1R (VWDGR GH 6mR 3DXOR D /HL  GH  FULRX R ,06 GDQGR DR HVWDGR FRPSHWrQFLD
SDUD WULEXWDU VREUH
¾ 0HUFDGRULDV
¾ (QHUJLD (OpWULFD
¾ RPEXVWtYHLV H /XEULILFDQWHV
¾ 0LQHUDLV
¾ 7UDQVSRUWHV LQWHUPXQLFLSDO H LQWHUHVWDGXDO
¾ 6HUYLoRV GH RPXQLFDo}HV
2 'HFUHWR  GH  p TXH UHJXODPHQWD R ,06 QR (VWDGR GH 6mR 3DXOR
7RGRV RV (VWDGRV GD )HGHUDomR VmR 6LJQDWiULRV GR RQYrQLR VQž
GH  FRP FRQWH~GR
GH DSOLFDomR 1DFLRQDO
3ULQFtSLRV TXH UHJHP R LPSRVWR
¾ 5($/ SRUTXH D VXD LQFLGrQFLD QmR OHYD HP FRQVLGHUDomR DV FRQGLo}HV GR FRQWULEXLQWH
¾ ,1',5(72 SRUTXH VRIUH R IHQ{PHQR GD UHSHUFXVVmR SRVVLELOLGDGH GH VH WUDQVIHULU R
HQFDUJR WULEXWiULR GR FRQWULEXLQWH GH GLUHLWR SDUD R FRQWULEXLQWH GH IDWR
¾ 1­2808/$7,92 R LPSRVWR QmR VH DFXPXOD HOH p FRPSHQVDGR HP RSHUDomR SRVWHULRU
UHODWLYD j FLUFXODomR GH PHUFDGRULDV RX SUHVWDomR GH VHUYLoRV FRP R PRQWDQWH FREUDGR QDV
DQWHULRUHV SHOR PHVPR (VWDGR RX SRU RXWUR RX SHOR 'LVWULWR )HGHUDO
¾ 6(/(7,92 p QRUWHDGR SHOR SULQFtSLR GD HVVHQFLDOLGDGH 4XDQWR PDLV HVVHQFLDO IRU R
SURGXWR PHQRU VHUi D DOtTXRWD
)$72 *(5$'25
2 ,06 WHP SRU IDWR JHUDGRU DV RSHUDo}HV UHODWLYDV j FLUFXODomR GH PHUFDGRULDV H jV
SUHVWDo}HV GH VHUYLoRV GH WUDQVSRUWH LQWHUPXQLFLSDO H LQWHUHVWDGXDO H GH FRPXQLFDomR
2FRUUH R IDWR JHUDGRU GR ,06 QD VDtGD GD PHUFDGRULD GR HVWDEHOHFLPHQWR GR FRQWULEXLQWH QR
LQtFLR GD SUHVWDomR GR VHUYLoR QR GHVHPEDUDoR DGXDQHLUR GD PHUFDGRULD LPSRUWDGD GR H[WHULRU
HWF
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

9 /,0,7$d®(6 75,%87È5,$6
1­2,1,'Ç1,$
¾ ,QFLGrQFLD p D VLWXDomR GHVFULWD HP OHL TXH JHUD R QDVFLPHQWR GR LPSRVWR
¾ 1mRLQFLGrQFLD D OHL QmR GHVFUHYH D KLSyWHVH GH LQFLGrQFLD 7XGR R TXH RFRUUH IRUD GD
iUHD GH LQFLGrQFLD QmR SHUWHQFH DR PXQGR MXUtGLFR WULEXWiULR
¾ ,VHQomR p D GLVSHQVD GR SDJDPHQWR GR WULEXWR SRU GLVSRVLomR H[SUHVVD HP OHL
¾ 6XVSHQVmR p VXVSHQGHU R LPSRVWR SRU GHWHUPLQDGR SUD]R
¾ ,PXQLGDGH p XPD HVSpFLH GH QmRLQFLGrQFLD FRQVWLWXFLRQDO
¾ 'LIHULPHQWR p D WUDQVIHUrQFLD GR IDWR JHUDGRU SDUD RXWUD HWDSD 'LIHULU VLJQLILFD DGLDU
SRVWHUJDU R LPSRVWR SDUD XPD HWDSD VHJXLQWH RX SRVWHULRU
CC
20(5,$/,=$d­2
SUCATEIRO
S/ICMS
S
S/ICMS
,1'Ò675,$
INCIDÊNCIA DIFERI-
MENTO
,6(1d­2 6863(16­2
,
0
8
1
,
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(
,1' '( 75$16)250$d­2
(0,7( $ 1) 21) $57
 '2 5,06C/ICMS
S
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

2175,%8,17( p TXDOTXHU SHVVRD QDWXUDO RX MXUtGLFD TXH GH PRGR KDELWXDO UHDOL]H
RSHUDo}HV UHODWLYDV j FLUFXODomR GH PHUFDGRULDV RX SUHVWH VHUYLoR GH WUDQVSRUWH LQWHUHVWDGXDO
RX LQWHUPXQLFLSDO RX DLQGD GH FRPXQLFDomR DUW R
5,06
¾ 2175,%8,17(6 '2 ,06 R SURGXWRU H[WUDWRU JHUDGRU GH HQHUJLD HOpWULFD LQGXVWULDO
FRPHUFLDQWH RX LPSRUWDGRU H R SUHVWDGRU GH VHUYLoRV GHVFULWRV FRPR IDWR JHUDGRU GR
LPSRVWR
¾ $7(*25,$6 '( 2175,%8,17(6 RQWULEXLQWH 5HVSRQViYHO H 6XEVWLWXWR
9 5HVSRQViYHO 7ULEXWiULR
3RU TXHVW}HV GH SUDWLFLGDGH H JDUDQWLD GH DUUHFDGDomR GRV LPSRVWRV D OHL SRGH LQGLFDU XP
UHVSRQViYHO WULEXWiULR DTXHOH TXH HPERUD QmR WHQKD UHODomR SHVVRDO H GLUHWD FRP R VXMHLWR
DWLYR ILFD YLQFXODGR D HOH SRU GLVSRVLomR H[SUHVVD HP OHL DVVXPLQGR D REULJDomR GH SDJDU R
WULEXWR EHP FRPR RV DWRV D HOH GHFRUUHQWH
9 6XEVWLWXWR 7ULEXWiULR
e DTXHOD SHVVRD REULJDGD DR SDJDPHQWR GR WULEXWR REMHWR GH REULJDomR H FXMR IDWR JHUDGRU
QmR SDUWLFLSRX GLUHWDPHQWH SRUpP DVVXPH UHODomR GLUHWD H SHVVRDO FRP R VXMHLWR DWLYR
'(3 $50$=
REMESSA PARA ARMAZENAGEM CFOP 6.905
ICMS TRIBUTADO PELA ALÍQUOTA DE 12%
IPI SUSPENSO CONF. ART. 43, INCISO III DO RIPI
'(3
NATUREZA DE OPERAÇÃO: TRANSFERÊNCIA,
VENDA, DOAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO, ETC.
SEM ICMS - COM IPI, DE DEVIDO
$50$=
REMESSA POR CONTA E ORDEM DE
TERCEIROS – CFOP 5.923 ou 6.923
TRIBUTADO PELA ALÍQUOTA DE:
12, 18 ou 25% - OPERAÇÃO INTERNA
12% - DESTINO REGIÕES SUL E SUDESTE
7% - DEMAIS ESTADOS
RETORNO SIMBÓLICO DE MERCADORIA
DEPOSITADA - CFOP 6.907
IPI: SUSPENSO CONF. ART. 43, INCISO III
DECRETO 4.544/00
OPERAÇÃO REALIZADA CONF. ART. 10, §
2º, ITEM 2 DO ANEXO VII DO RICMS
CONTRIBUINTE
DE DIREITO
DE FATO
$48(/( 48( 5(2/+( 2
,032672 $2 ),62
$48(/( 48( 2035$ $
0(5$'25,$
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

9 %$6( '( È/8/2 '2 ,06  e XP FRQMXQWR GH YDORUHV XWLOL]DGR SDUD FDOFXODU R
LPSRVWR
'H IRUPD VLPSOLVWD SRGHPRV GL]HU TXH p R YDORU TXH VHUYH GH EDVH SDUD FDOFXODU R
LPSRVWR H TXH PXOWLSOLFDGR SDOD DOtTXRWD UHVXOWDUi QR YDORU FRUUHVSRQGHQWH
,QFOXHPVH QD EDVH GH FiOFXOR GR ,06 ± YHU DUWLJR  GR 5,0663
9 $/Ë4827$6 '2 ,06
- RPSHWH DR 6HQDGR )HGHUDO IL[DU DV DOtTXRWDV LQWHUHVWDGXDLV
- e IDFXOWDGR DR 6HQDGR )HGHUDO IL[DU D DOtTXRWD Pi[LPD H D DOtTXRWD PtQLPD SDUD
RSHUDo}HV LQWHUQDV
)RQWH 5HVROXomR GR 6HQDGR )HGHUDO Qž  GH  H Qž  GH  DOWHUDGR R ³FDSXW´ SHOR
'HFUHWR Qž
$/Ë4827$6 23(5$d­2
 ƒ 1DV RSHUDo}HV RX SUHVWDo}HV LQWHUHVWDGXDLV TXH GHVWLQDUHP PHUFDGRULD
RX VHUYLoRV D FRQWULEXLQWHV ORFDOL]DGRV QRV HVWDGRV GD UHJLmR QRUWH
QRUGHVWH FHQWURRHVWH 'LVWULWR )HGHUDO H HVWDGR GR (VStULWR 6DQWR
ƒ 'HPDLV SURGXWRV FRQVXOWDU R DUWLJR $ GR 5,06
 ƒ 1DV RSHUDo}HV RX SUHVWDo}HV LQWHUHVWDGXDLV TXH GHVWLQDUHP
PHUFDGRULDV RX VHUYLoRV D FRQWULEXLQWHV ORFDOL]DGRV QRV HVWDGRV GD
UHJLmR VXO H VXGHVWH
ƒ 1DV RSHUDo}HV LQWHUQDV GH VHUYLoR GH WUDQVSRUWH LQWHUPXQLFLSDO H
LQWHUHVWDGXDO
ƒ 'HPDLV SURGXWRV FRQVXOWDU R DUWLJR  GR 5,06
 ƒ 1DV RSHUDo}HV RX SUHVWDo}HV LQWHUQDV GHQWUR GR HVWDGR
ƒ 1DV RSHUDo}HV FRP HQHUJLD HOpWULFD SDUD DV LQG~VWULDV
 ƒ (P UHODomR j FRQWD GH HQHUJLD HOpWULFD UHVLGHQFLDO TXH KRXYHU FRQVXPR
DFLPD GH  .Z
ƒ 1RV VHUYLoRV GH WHOHFRPXQLFDo}HV
ƒ 1DV RSHUDo}HV FRP SURGXWRV VXSpUIOXRV DUPDV H PXQLo}HV SHUIXPH H
FRVPpWLFRV EHELGDV DOFRyOLFDV DVDV GHOWD HWF
ƒ 'HPDLV SURGXWRV FRQVXOWDU R DUWLJR  GR 5,06
 ƒ 1DV RSHUDo}HV LQWHUHVWDGXDLV FRP EHQV H PHUFDGRULDV
LPSRUWDGRV GR H[WHULRU ± )RQWH 5HVROXomR 6HQDGR )HGHUDO
 $MXVWH 6,1,()  H 3RUWDULD $7 
1DV LPSRUWDo}HV H RSHUDo}HV FRP QmRFRQWULEXLQWH DSOLFDVH D DOtTXRWD LQWHUQD GHQWUR GR
HVWDGR
RX VHMD    RX  
1mRFRQWULEXLQWH p D SHVVRD ItVLFD yUJmRV JRYHUQDPHQWDLV DVVRFLDo}HV GH FODVVH VRFLHGDGH
FLYLO H FRQVWUXWRUDV
4XDQGR R HVWDGR GH 6mR 3DXOR UHFHEH PHUFDGRULD GH RXWUD 8QLGDGH GH )HGHUDomR D DOtTXRWD
DWULEXtGD GHYH VHU   SRLV 6mR 3DXOR HVWi ORFDOL]DGR QD UHJLmR 6XGHVWH
$385$d­2 ( 5(2/+,0(172 2 ,06 p DSXUDGR PHQVDOPHQWH H UHFROKLGR HP GLYHUVDV
GDWDV HP IXQomR GD DWLYLGDGH HFRQ{PLFD GR FRQWULEXLQWH GR UHJLPH HP TXH HVWHMD
HQTXDGUDGR GD RSHUDomR TXH HVWi VHQGR UHDOL]DGD HWF
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

9 ,3,
,PSRVWR 6REUH 3URGXWRV ,QGXVWULDOL]DGRV
%DVH RQVWLWXFLRQDO
$UWLJR  ,QFLVR ,9 GD RQVWLWXLomR )HGHUDO
5HJXODPHQWDomR
'HFUHWR  GH 
RQFHLWR
2 ,3, p XP WULEXWR GD HVIHUD IHGHUDO UHDO LQGLUHWR QmRFXPXODWLYR TXH LQFLGH VREUH SURGXWRV
QDFLRQDLV RX HVWUDQJHLURV TXH UHVXOWHP GH TXDOTXHU SURFHVVR RX RSHUDomR TXH OKHV WHQKD
PRGLILFDGR PHVPR LQFRPSOHWDPHQWH RX SDUFLDOPHQWH D QDWXUH]D RX RV DSHUIHLoRH SDUD R
FRQVXPR
3ULQFtSLRV TXH UHJHP R LPSRVWR
1mRFXPXODWLYR R LPSRVWR QmR VH DFXPXOD PHVPR HP RSHUDo}HV TXH VH LQLFLD HP RXWUR
HVWDGR 3RUWDQWR FRPSHQVDVH R TXH IRU GHYLGR HP FDGD RSHUDomR FRP R PRQWDQWH FREUDGR
QDV DQWHULRUHV
6HOHWLYR p WULEXWDGR HP IXQomR GD HVVHQFLDOLGDGH GR SURGXWR
$EUDQJrQFLD
6DtGD GH SURGXWRV LQGXVWULDOL]DGRV GD LQG~VWULD RX GH HVWDEHOHFLPHQWRV HTXLSDUDGRV j LQGXVWULDO
3URGXWR ,QGXVWULDOL]DGR
e DTXHOH TXH UHVXOWD GH XPD RSHUDomR TXH D OHL WULEXWiULD FDUDFWHUL]D FRPR RSHUDomR GH
LQGXVWULDOL]DomR DUWLJR º do RIPI).
DUDFWHUL]DomR GH ,QGXVWULDOL]DomR
4XDOTXHU RSHUDomR TXH PRGLILTXH D QDWXUH]D R IXQFLRQDPHQWR R DFDEDPHQWR D DSUHVHQWDomR
RX D ILQDOLGDGH GR SURGXWR RX R DSHUIHLoRH SDUD R FRQVXPR DUWLJR ž GR 5,3,
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

([HPSORV GH ,QGXVWULDOL]DomR
¾ 7UDQVIRUPDomR
¾ %HQHILFLDPHQWR
¾ 0RQWDJHP
¾ $FRQGLFLRQDPHQWR
¾ 5HQRYDomR
(VWDEHOHFLPHQWR ,QGXVWULDO p TXH H[HFXWD TXDOTXHU GDV RSHUDo}HV GHILQLGDV FRPR
LQGXVWULDOL]DomR GH TXH UHVXOWH SURGXWR WULEXWDGR DLQGD TXH GH DOtTXRWD ]HUR RX LVHQWR
DUW ž GR 5,3,
(VWDEHOHFLPHQWRV (TXLSDUDGRV j ,QGXVWULDO VmR RV HVWDEHOHFLPHQWRV TXH QmR H[HFXWDP
TXDOTXHU RSHUDomR GH LQGXVWULDOL]DomR PDV TXH ILFDP VXMHLWRV DRV GLUHLWRV H REULJDo}HV GR
HVWDEHOHFLPHQWR LQGXVWULDO REULJDWyULR RX IDFXOWDWLYDPHQWH FRQIRUPH R FDVR
([HPSOR ILOLDLV HVWDEHOHFLPHQWRV LPSRUWDGRUHV GH SURGXWRV HWF DUWLJR ž GR 5,3,
ƒ )DWR *HUDGRU
2 ,3, WHP SRU IDWR JHUDGRU
¾ 2 GHVHPEDUDoR DGXDQHLUR GH SURGXWRV GH SURFHGrQFLD HVWUDQJHLUD
¾ $ VDtGD GH SURGXWR LQGXVWULDOL]DGR GR HVWDEHOHFLPHQWR LQGXVWULDO RX HTXLSDUDGR D LQGXVWULDO
ƒ Alíquotas
$V DOtTXRWDV GR ,3, H VXDV UHVSHFWLYDV FODVVLILFDo}HV ILVFDLV FRQVWDP GD 7DEHOD GH ,QFLGrQFLD
7,3,
'HFUHWR  GH  10 ± 1RPHQFODWXUD RPXP GR 0(5268/
VRIUHQGR
D FDUJD WULEXWiULD GH DFRUGR FRP D HVVHQFLDOLGDGH GR SURGXWR
ODVVLILFDomR )LVFDO p R FyGLJR DWULEXtGR D FDGD SURGXWR LQGXVWULDOL]DGR SRGHQGR VHU XPD
FODVVLILFDomR JHQpULFD RX HVSHFtILFD
$ FODVVLILFDomR ILVFDO p IRUPDGD SRU RLWR GtJLWRV DVVLP GLVWULEXtGRV ;;;;;;;;
DGD FODVVLILFDomR ILVFDO WHP XPD DOtTXRWD FRQIRUPH R SURGXWR H VXD HVVHQFLDOLGDGH
([HPSORV
9HQWLODGRU GH PHVD  
7HOD GH SROLpVWHU  
%DWRP  
9RGFD  
LJDUUR  3RU YLQWHQD
0LOKR YHUGH HP FRQVHUYD  
6HPHQWH GH VRMD  17
%DX[LWD  
3QHX GH ERUUDFKD SDUD DXWRPyYHLV  
$QHO HOiVWLFR
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

1D YHUVmR  GR ;0/ GHYH VHU SUHHQFKLGR VRPHQWH FRP D SRVLomR GR FDStWXOR GD 10
TXDWUR SULPHLURV GtJLWRV
TXDQGR D RSHUDomR QmR IRU GH FRPpUFLR H[WHULRU
LPSRUWDomRH[SRUWDomR
RX R SURGXWR QmR VHMD WULEXWDGR SHOR ,3, (P FDVRV HVSHFLDLV GHYH VHU
SUHHQFKLGR FRP ³´
%HQHItFLRV )LVFDLV FRQFHGLGRV DWUDYpV GH
¾ ,VHQomR
¾ 6XVSHQVmR
¾ ,PXQLGDGH
¾ $OtTXRWD =HUR
5HVSRQViYHO 7ULEXWiULR
6mR UHVSRQViYHLV SHOR ,3, DUWLJR  GR 5,3,
¾ 7UDQVSRUWDGRU SRU SURGXWRV WULEXWDGRV VHP D GRFXPHQWDomR TXH FRPSURYD D VXD
SURFHGrQFLD RX FRP GRFXPHQWDomR LQLG{QHD
¾ 3DVVDJHLUR TXH YHQGH SURGXWRV WUD]LGRV GR HVWUDQJHLUR D WtWXOR GH EDJDJHP PDV
GHVSDFKDGDV FRPR LPSRUWDomR FRPXP
¾ 3RVVXLGRUHV GH SURGXWRV WULEXWDGRV FRP D ILQDOLGDGH GH YHQGD RX LQGXVWULDOL]DomR
¾ (PSUHVD FRPHUFLDO H[SRUWDGRUD HP UHODomR DR LPSRVWR TXH GHL[DU GH VHU SDJR SHOR
SURGXWRU YHQGHGRU
%DVH GH iOFXOR
RPS}H D EDVH GH FiOFXOR GR ,3,
¾ 9DORU GD PHUFDGRULD 
¾ 'HVSHVDV $FHVVyULDV IUHWH H VHJXUR
¾ ,PSRVWR GH ,PSRUWDomR
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

9 81,'$'( '( 0(','$
2 5HJXODPHQWR GR ,3, QR VHX DUWLJR  HVWDEHOHFH DV XQLGDGHVSDGUmR FRQIRUPH DEDL[R
81,'$'( 81,'$'( '( 0(','$
81,'$'( 80 3
0(752 0
0,/+(,52 0,/
/,752 /
0(752 48$'5$'2 0
0(752 Ò%,2 0
721(/$'$ /Ë48,'$ 7
48,/$7( 4,
0,/,85,( 0L
3$5 35
48,/2*5$0$ .*
9HPRV SRUWDQWR TXH DV XQLGDGHVSDGUmR PHQFLRQDGDV VmR DV ~QLFDV TXH SRGHUmR VHU XVDGDV
DVR QHFHVVLWHPRV DSOLFDU RXWUD XQLGDGH GH PHGLGD SDUD PHOKRU LGHQWLILFDomR GR SURGXWR
GHYH VHU DFUHVFLGR QD GHVFULomR
([  DL[DV ;
UHPH GHQWDO [ GHQWUR GH
XPD FDL[D PiVWHU Ki  XQLGDGHV GH FUHPH GHQWDO
ƒ 9HQFLPHQWR GR ,3,
yGLJR GD 5HFHLWD QR '$5) 
7HP FRPR SHUtRGR GH DSXUDomR PHQVDO H VHX YHQFLPHQWR RFRUUH DWp R YLJpVLPR TXLQWR GLD GR
PrV VXEVHTXHQWH /HL  GH
H[FHWR FLJDUURV
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

9 PROCESSO PRODUTIVO
e FRQVLGHUDGR FRPR SURFHVVR SURGXWLYR LQGXVWULDOL]DomR GD SUySULD HPSUHVD
RV PDWHULDLV
FODVVLILFDGRV FRPR 0DWpULD3ULPD 3URGXWRV ,QWHUPHGLiULRV ,QVXPRV H 0DWHULDLV GH
(PEDODJHP HPSUHJDGRV QD IDEULFDomR GH SURGXWRV TXH VHUmR SRVWHULRUPHQWH
FRPHUFLDOL]DGRV
• 0$7e5,$35,0$
e R SULQFLSDO PDWHULDO FRP R TXDO VH IDEULFD R SURGXWR ILQDO
([HPSOR PDGHLUD SDUD FRQIHFomR GH XPD HVFULYDQLQKD
• 352'8726 ,17(50(',È5,26
6mR DTXHOHV TXH VH GHVJDVWDP HP FRQWDWR FRP D IDEULFDomR GR SURGXWR PDV QmR
LQWHJUDP HVVH SURGXWR ILQDO
([HPSOR OL[D  HOD VH GHVJDVWD HP FRQWDWR FRP D PDGHLUD VHP LQWHJUDU R SURGXWR
ILQDO
• ,168026
6mR RV DFHVVyULRV GR SURGXWR ILQDO
([HPSOR D IHFKDGXUD GD JDYHWD GD HVFULYDQLQKD
• (0%$/$*(0
e R PDWHULDO TXH DFRQGLFLRQD R SURGXWR ILQDO GHOH ID]HQGR SDUWH
([HPSOR D FDL[D GH SDSHOmR TXH DFRQGLFLRQD R SURGXWR QD VXD YHQGD
• 20(5,$/,=$d­2  5(9(1'$
6mR RV SURGXWRV DGTXLULGRV GH WHUFHLURV SDUD UHYHQGD 6mR UHYHQGLGRV VHP VRIUHU
QHQKXP WLSR GH EHQHILFLDPHQWR
• 0$7(5,$,6 '( 862 HRX 216802 35Ï35,2
6mR DTXHOHV XVDGRV QD PDQXWHQomR H FRQVHUYDomR GD HPSUHVD
([HPSOR GHWHUJHQWH SDUD OLPSH]D FHUD SDUD R DVVRDOKR GR HVFULWyULR PDWHULDLV GH
H[SHGLHQWH FOLSHV JUDPSR SDSHO ILWD SDUD PiTXLQD HWF
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

• 0$7(5,$,6 3$5$ 2 $7,92),;2
6mR DTXHOHV TXH LQWHJUDP R SDWULP{QLR GD HPSUHVD H TXH FRQWDELOPHQWH VRIUH R
SURFHVVR GH GHSUHFLDomR
([HPSOR PLFURFRPSXWDGRUHV FDOFXODGRUDV PyYHLV GH HVFULWyULR YHtFXORV HWF
9 20326,d­2 '2 352(662 352'87,92
MATÉRIA PRODUTOS
PRIMA INTERME-
DIÁRIOS
MATERIAL
INSUMOS DE
EMBALAGEM
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

9 ,66
,PSRVWR VREUH 6HUYLoR GH 4XDOTXHU 1DWXUH]D
%DVH RQVWLWXFLRQDO
$UWLJR  ,QFLVR ,9 GD RQVWLWXLomR )HGHUDO
%DVH /HJDO
¾ /HL RPSOHPHQWDU Qž  GH 
¾ /HJLVODomR 0XQLFLSDO
)DWR *HUDGRU
2 ,66 WHP FRPR IDWR JHUDGRU j SUHVWDomR SRU HPSUHVD RX SURILVVLRQDO DXW{QRPR FRP RX
VHP HVWDEHOHFLPHQWR IL[R GH VHUYLoR FRQVWDQWH GD /LVWD GH 6HUYLoRV
([HPSORV
¾ 0pGLFRV LQFOXVLYH DQiOLVHV FOtQLFDV
¾ 3ODQRV GH 6D~GH
¾ 0pGLFRV 9HWHULQiULRV
¾ %DUEHLURV FDEHOHLUHLURV H FRQJrQHUHV
¾ $VVHVVRULD RX FRQVXOWRULD GH TXDOTXHU QDWXUH]D
¾ RQWDELOLGDGH DXGLWRULD FRQJrQHUHV HWF
2175,%8,17( p R SUHVWDGRU GR VHUYLoR
/2$/ '2 6(59,d2 2 VHUYLoR FRQVLGHUDVH SUHVWDGR H R LPSRVWR GHYLGR QR ORFDO GR
HVWDEHOHFLPHQWR SUHVWDGRU RX QD IDOWD GR HVWDEHOHFLPHQWR QR ORFDO GR GRPLFtOLR SUHVWDGRU
H[FHWR QDV KLSyWHVHV SUHYLVWDV QRV LQFLVRV , D ;;,, GD /HL RPSOHPHQWDU Qž  TXDQGR R
LPSRVWR VHUi GHYLGR QR ORFDO DUW ž GD /
2V 0XQLFtSLRV H R 'LVWULWR )HGHUDO PHGLDQWH OHL SRGHUmR DWULEXLU GH PRGR H[SUHVVR D
UHVSRQVDELOLGDGH SHOR FUpGLWR WULEXWiULR D WHUFHLUD SHVVRD DUW ž GD /
%$6( '( È/8/2 p R YDORU GR VHUYLoR
$/Ë4827$ D DOtTXRWD Pi[LPD VREUH R SUHoR GR VHUYLoR p GH   WRGDYLD HP UD]mR GR
VHUYLoR SUHVWDGR D DOtTXRWD YDULD HQWUH  D  (PHQGD RQVWLWXFLRQDO
5(2/+,0(172 R FRQWULEXLQWH GHYH UHFROKHU R LPSRVWR QD GDWD GHWHUPLQDGD HP OHL
PXQLFLSDO
([HUFtFLRV ± YLGH SiJLQD  GD DSRVWLOD
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

9 2%5,*$d®(6 ),6$,6
• 2%5,*$d­2 35,1,3$/
6XUJH HP GHFRUUrQFLD GR IDWR JHUDGRU FXMR REMHWR p R SDJDPHQWR GR WULEXWR RX SHQDOLGDGH
SHFXQLiULD
• 2%5,*$d­2 $(66Ï5,$
'HFRUUH GD 2EULJDomR 3ULQFLSDO
'HQWUH DV REULJDo}HV DFHVVyULDV SRGHPRV GHVWDFDU
¾ /LYURV )LVFDLV
¾ 1RWDV )LVFDLV
¾ 'HFODUDo}HV
¾ *XLDV
¾ 6LQWHJUD
¾ $UTXLYR PDJQpWLFR
9 127$ ),6$/  '$1)(
e XP GRFXPHQWR TXH VHUYH SDUD DFREHUWDU D FLUFXODomR GH PHUFDGRULD
2 $-867( 6,1,()  LQVWLWXLX D 1RWD )LVFDO (OHWU{QLFD 0RGHOR  H R 'RFXPHQWR $X[LOLDU
GD 1RWD )LVFDO (OHWU{QLFD '$1)(
9 ,PSUHVVR HP XPD ~QLFD YLD
9 1mR SUHFLVD GH $,')
9 9DOLGDGH QR PHLR GLJLWDO ;0/
9 ,PSUHVVR HP SDSHO EUDQFR FRPXP
9 1HFHVViULR FUHGHQFLDPHQWR MXQWR D 6()$=
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

(0,7(17(
(1'(5(d2
081,Ì3,2
(67$'2
)21()$; (3
'$1)(
'RFXPHQWR $X[LOLDU GH
127$ ),6$/ (/(75®1,$
 ± (175$'$
 ± 6$Ë'$
Nº 000000
1$785(=$ '( 23(5$d­2 )23
165,d®2 (67$'8$/ 165,d®2 (67$'8$/ '( 68%67,7872 75,%87É5,2 13-
'(67,1$7È5,2  5(0(7(17(
120(  5$=­2 62,$/ 13-  3) '$7$ '( (0,66­2
(1'(5(d2 %$,552  ',675,72 (3 '$7$ 6$Ë'$(175$'$
081,Ë3,2 )21(  )$; 8)
,
,165,d­2 (67$'8$/ +25$ '$ 6$Ë'$
È/8/2 '2 ,032672
%$6( '( È/8/2 '2 ,06 9$/25 '2 ,06 %$6( '( È/ ,06 68%67 75,%87 9$/25 ,06 68%67 75,%87È5,$ 9$/25 727$/ '26 352'8726
9$/25 '2 )5(7( 9$/25 '2 6(*852 '(62172 9$/25 '2 ,3, 9$/25 727$/ '$ 172$
75$163257$'25  92/80(6 75$163257$'26
5$=­2 62,$/ )UHWH SRU FRQWD
(0,7(17( '(67,1$7È5,2
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/2$/ ( '$7$ $66,1$785$ ( ,'(17,),$d­2 '2 5((%('25 1)H
1
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

9 )23
TABELA DE CODIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E
PRESTAÇÕES
(Convenio S/Nº de 15-12-1970 SINIEF, art. 5º, na redação do AJUSTE SINIEF-07/01, Anexo V)
*UXSRV
*UXSRV
*UXSRV 'HVFULomR
1.000
Entradas ou Aquisições de prestação de serviços do estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja
localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
2.000
Entradas ou aquisições de serviços de outros estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja
localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário
3.000
Entradas ou aquisições de serviços do exterior
Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de
aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e
os serviços iniciados no exterior
Grupos
Grupos
Grupos Descrição
1.100 2.100 3.100 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.101 2.101 3.101
Compra para industrialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização.
Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de
cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.102 2.102 3.102
Compra para comercialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão
classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas
de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.111 2.111
Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código de compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
1.113 2.113
Compra para comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil
1.116 2.116
Compra para a industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização,
quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos
1.922 ou 2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para
recebimento futuro.
1.117 2.117
Compra para a comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da
mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.922 ou 2.922 -
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
1.118 2.118
Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao
destinatário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo
estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao
destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário,
respectivamente, nos códigos 5.120 ou 6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
1.120 2.120
Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização
em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

1.121 2.121
Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já
recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário
1.122 2.122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem
transitar pelo estabelecimento adquirente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização,
remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento
do adquirente
1.124 2.124
Industrialização efetuada por outra empresa
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os
valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado
ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada,
respectivamente, nos códigos 1.551 ou 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado, ou respectivamente
nos códigos 1.556 ou 2.556 - Compra de material para uso ou consumo.
1.125 2.125
Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de
industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as
mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do
adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização
efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento
encomendante, a entrada deverá ser classificada, respectivamente, nos códigos 1.551 ou 2.551 - Compra de
bem para o ativo imobilizado, ou respectivamente nos códigos 1.556 ou 2.556 - Compra de material para uso
ou consumo.
1.126 2.126 3.126
Compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços
3.127
Compra para industrialização sob o regime de “drawback”
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e
posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código “7.127 – Venda de
produção do estabelecimento sob o regime de “drawback””.
1.150 2.150 TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.151 2.151 Transferência para industrialização.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
1.152 2.152 Transferência para a comercialização
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de comercialização.
1.153 2.153 Transferência de energia elétrica para distribuição
Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
1.154 2.154
Transferência para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
1.200 2.200 3.200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.201 2.201 3.201
Devolução de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas
saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”.
1.202 2.202 3.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas
como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
1.203 2.203
Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas
saídas foram classificadas, respectivamente, nos códigos 5.109 ou 6.109 - Venda de produção do
estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
1.204 2.204
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
cujas saídas foram classificadas, respectivamente, nos códigos 5.110 ou 6.110 - Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

1.205 2.205 3.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de
prestações de serviços de comunicação.
1.206 2.206 3.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de
prestações de serviços de transporte.
1.207 2.207 3.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de
venda de energia elétrica.
1.208 2.208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos
para outros estabelecimentos da mesma empresa.
1.209 2.209 Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas
para outros estabelecimentos da mesma empresa.
3.211
Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o
regime de “drawback”.
1.250 2.250 3.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
1.251 2.251 3.251
Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou
comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas
para distribuição aos seus cooperados.
1.252 2.252 Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização.
Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
industrial de cooperativa.
1.253 2.253
Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também
serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de
cooperativa.
1.254 2.254 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços
de transporte.
1.255 2.255
Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços
de comunicação
1.256 2.256 Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
1.257 2.257
Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que
prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
1.300 2.300 3.300 AQUISIÇÔES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
1.301 2.301 3.301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços
da mesma natureza
1.302 2.302 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento industrial de cooperativa.
1.303 2.303 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento comercial de cooperativa.
1.304 2.304
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
prestador de serviço de transporte.
1.305 2.305 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.306 2.306
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de
produtor rural.
1.350 2.350 3.350 AQUISIÇÔES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
1.351 2.351 3.351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da
mesma natureza.
1.352 2.352 3.352
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial.
Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento industrial de cooperativa.
1.353 2.353 3.353
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial.
Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento comercial de cooperativa.
1.354 2.354 3.354 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador
de serviços de comunicação.
1.355 2.355 3.355
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.356 2.356 3.356
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor
rural.
1.400 2.400 ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1.401 2.401
Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização,
decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão
classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas
ao regime de substituição tributária.
1.403 2.403
Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações
com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as
compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de
cooperativa
1.406 2.406
Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.407 2.407 Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento,
em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.408 2.408 Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária.
1.409 2.409 Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.410 2.410
Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento em operação com
produto sujeito ao regime de substituição tributária”.
1.411 2.411
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

1.414 2.414
Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com
produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento,
remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos
sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.415 2.415
Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.450 SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
1.451
Retorno de animal do estabelecimento produtor
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema
integrado.
1.452
Retorno de insumo não utilizado na produção
Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo
sistema integrado
1.500 2.500 3.500
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS
DEVOLUÇÕES
1.501 2.501
Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
1.503 2.503
Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do
estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a
trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim
específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 5.501 ou
6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.
3.503
Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por trading company, empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação,
cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim
específico de exportação.
1.504 2.504
Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou
recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a
trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim
específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 5.502 ou
6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação.
1.550 2.550 3.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
1.551 2.551 3.551
Compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento
1.552 2.552
Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência
de outro estabelecimento da mesma empresa
1.553 2.553 3.553
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido
classificadas, respectivamente, nos códigos 5.551, 6.551 ou 7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado.
1.554 2.554
Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 5.554 ou 6.554 -
Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
1.555 2.555
Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no
estabelecimento.
1.556 2.556 3.556
Compra de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
1.557 2.557
Transferência de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de
outro estabelecimento da mesma empresa.
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

1.600
2.600
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
1.601
Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por
transferência de outras empresas.
1.602
Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para
compensação de saldo devedor de ICMS
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de
ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor
do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
Obs.: Este CFOP está desabilitado no programa da NOVA GIA. Deve ser utilizado o subitem 007.30
(Outros Créditos) na ficha “Apuração do ICMS”, conforme instruções contidas no Manual da Nova GIA.
1.603
2.603
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por
substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o
ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação
aplicável.
1.604
Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo
imobilizado
1.605
Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS
recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
Obs:- Este CFOP está desabilitado no programa da NOVA GIA. Deve ser utilizado o subitem 002.19
(Outros Débitos) na ficha Apuração do ICMS, conforme instruções contidas no Manual da Nova GIA.
1.650 2.650 3.650 ENTRADAS DE COMBUSTIVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETROLEO E LUBRIFICANTES
1.651
2.651
3.651
Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de
industrialização do próprio produto.
1.652
2.652
3.652
Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados
1.653
2.653
3.653
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de
industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final
1.658
2.658
Transferência de combustível e lubrificante para industrialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto
1.659
2.659
Transferência de combustível e lubrificante para comercialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados.
1.660
2.660
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham
sido classificadas como “Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente”.
1.661
2.661
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham
sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização”.
1.662
2.662
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham
sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final”.
1.663
2.663
Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
1.664
2.664
Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes,
remetidos para armazenagem.
1.900 2.900 3.900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
1.901 2.901
Entrada para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra
empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

1.902 2.902
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda,
incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
1.903 2.903
Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não
aplicados no referido processo.
1.904 2.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas
1.905 2.905
Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou
armazém geral.
1.906 2.906
Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito
fechado ou armazém geral.
1.907 2.907
Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em
depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a
qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
1.908 2.908
Entrada de bem por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato
1.909 2.909
Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de
comodato.
1.910 2.910
Entrada de bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
1.911 2.911
Entrada de amostra grátis
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
1.912 2.912
Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
1.913 2.913
Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.
1.914 2.914
Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou
feira.
1.915 2.915
Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo
1.916 2.916
Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou
reparo.
1.917 2.917
Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou
industrial.
1.918 2.918
Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
1.919 2.919
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em
consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em
processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial
1.920 2.920
Entrada de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.
1.921 2.921
Retorno de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
1.922 2.922
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para
recebimento futuro.
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

1.923 2.923
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à
ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada, respectivamente, nos códigos 1.120 ou 2.120 -
Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente, ou respectivamente
nos códigos 1.121 ou 2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor
remetente.
1.924 2.924
Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem
do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente
dos mesmos.
1.925 2.925
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando
esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para
industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os
insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.926
Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua
desagregação
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de
mercadorias ou de sua desagregação.
3.930
Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão
temporária
Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime
especial aduaneiro de admissão temporária.
1.931 2.931
Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do
imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por
transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte
realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde
iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante
da mercadoria.
1.932 2.932
Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o
prestador.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade
da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
1.933 2.933
Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em
documentos autorizados pelo Estado.
1.949 2.949 3.949
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham
sido especificadas nos códigos anteriores.
Grupos
Grupos
Grupos Descrição
5.000
SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja
localizado na mesma unidade da Federação do destinatário
6.000
SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja
localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário
7.000
SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país
Grupos
Grupos
Grupos Descrição
5.100 6.100 7.100 VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.101 6.101 7.101
Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão
classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas
a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

5.102 6.102 7.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento
comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
5.103 6.103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de
produtos industrializados no estabelecimento.
5.104 6.104
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento
5.105 6.105 7.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em
depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.106 6.106 7.106
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas,
cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço
aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
6.107
Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não
contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste
código.
6.108
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não
contribuintes deverão ser classificadas neste código.
5.109 6.109
Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o
Decreto-lei n°288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio
ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.
Obs.: O CFOP 5.109 está desabilitado no programa da Nova GIA, pois destina-se à operação interna para
Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
5.110 6.110
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que
tratam o Decreto-lei n°288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o
Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.
Obs.: O CFOP 5.110 está desabilitado no programa da Nova GIA, pois destina-se à operação interna para
Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
5.111 6.111
Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos
anteriormente a título de consignação industrial
5.112 6.112
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de
consignação industrial.
5.113 6.113
Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos
anteriormente a título de consignação mercantil.
5.114 6.114
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de
consignação mercantil.
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

5.115 6.115
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas
anteriormente a título de consignação mercantil.
5.116 6.116
Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída
real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado, respectivamente, nos códigos 5.922 ou 6.922 -
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5.117 6.117
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo
faturamento tenha sido classificado nos códigos 5.922 ou 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5.118 6.118
Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário,
em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues
ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.119 6.119
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do
adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e
ordem do adquirente originário
5.120 6.120
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em
venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao
destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, respectivamente nos códigos 1.118 ou
2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário,
em venda à ordem.
5.122 6.122
Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem
transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem
industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.123 6.123
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do
adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em
outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente.
5.124 6.124
Industrialização efetuada para outra empresa
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os
valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial
5.125 6.125
Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de
industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as
mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados
e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
7.127
Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de
“drawback”, cujas compras foram classificadas no código “3.127 – Compra para industrialização sob o regime
de “drawback””.
5.150 6.150 TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.151 6.151
Transferência de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro
estabelecimento da mesma empresa.
5.152 6.152
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização,
comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV

5.153 6.153
Transferência de energia elétrica
Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma
empresa, para distribuição.
5.155 6.155
Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos
industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou
outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.156 6.156
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno
ao estabelecimento depositante
5.200 6.200 7.200
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERC. OU ANULAÇÕES DE VALORES
5.201 6.201 7.201 Devolução de compra para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de
industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização”.
5.202 6.202 7.202 Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas
entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.
5.205 6.205 7.205
Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes
das aquisições de serviços de comunicação.
5.206 6.206 7.206
Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes
das aquisições de serviços de transporte
5.207 6.207 7.207
Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da
compra de energia elétrica.
5.208 6.208
Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros
estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização
5.209 6.209
Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas
5.210 6.210 7.210
Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de
serviços, cujas entradas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 1.126, 2.126 ou 3.126 -
Compra para utilização na prestação de serviço.
7.211
Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback”
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de
industrialização sob o regime de “drawback” e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido
classificadas no código “3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “drawback””.
5.250 6.250 7.250 VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
5.251 6.251 7.251 Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização.
Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para
distribuição aos seus cooperados.
5.252 6.252
Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial.
Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial
de cooperativa.
5.253 6.253
Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial.
Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial
de cooperativa.
5.254 6.254
Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de
serviços de transporte.
5.255 6.255
Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de
serviços de comunicação
ANALISTA FISCAL
(ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD  QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
251530346 analista-fiscal
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  • 2. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 3. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV )RQWH ¾ RQVWLWXLomR )HGHUDO ¾ yGLJR 7ULEXWiULR 1DFLRQDO ± 71 ± /(, ¾ /HL GH ¾ 'HFUHWR GH 5,06
  • 4. ¾ 'HFUHWR GH 5,3,
  • 5. ¾ 'HFUHWR GH 7,3,
  • 6. ¾ /HL RPSOHPHQWDU ¾ 5HVROXomR 6) ¾ RQYrQLR H ¾ /HJLVODomR RPSOHPHQWDU -DQHLUR
  • 7. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 8. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV Ë1',( $PSDURV /HJDLV %HQHItFLRV )LVFDLV ± RQY H 5HVROXomR 6) )23 ± 'HYROXo}HV DQFHODPHQWR GH QRWD ILVFDO DUDFWHUL]DomR GH LQGXVWULDOL]DomR DUWD GH RUUHomR )23 ± yGLJR )LVFDO GH 2SHUDo}HV D )23 GH (QWUDGDV ± 5HVXPLGR )23 GH 6DtGDV ± 5HVXPLGR yGLJR GH 6LWXDomR 7ULEXWiULD ± 6 7 RPSRVLomR GR 3URFHVVR 3URGXWLYR RQWULEXLomR GH 0HOKRULDV UpGLWRV ± SULQFLSDLV FUpGLWRV 'DWD GH 6DtGDRPSOHPHQWRYHGDomR 'LIHUHQoD GH SUHoR RX TXDQWLGDGH (VFULWXUDomR )LVFDO ± ODQoDPHQWRV QDV FROXQDV (VWDEHOHFLPHQWR ,QGXVWULDO (TXLSDUDGR D ,QGXVWULDO +LHUDUTXLD GDV /HLV ,06 ± RQWULEXLQWH ,06 ± $OtTXRWDV H ,06 %DVH RQVWLWXFLRQDO H %DVH /HJDO ,06 %DVH GH FiOFXOR ,06 ± 'HILQLomR /HJDO ,06 ± )DWR *HUDGRU ,06 ± ,GHQWLILFDomR GD %DVH GH iOFXOR ,06 ± ,QFOXVmR ³SRU GHQWUR´ ,06 ± 3HUtRGR GH DSXUDomR ,06 ± 3UD]R GH UHFROKLPHQWR ,06 ± 3ULQFtSLRV ,3, ± 3HUtRGR GH DSXUDomR ,3, ± $OtTXRWDV H 10 ,3, ± %DVH RQVWLWXFLRQDO ,3, ± %DVH GH iOFXOR ,3, ± ODVVLILFDomR )LVFDO ,3, ± RQFHLWR ,3, ± )DWR *HUDGRU ,3, ± 9HQFLPHQWR ,3, ± 5HVSRQViYHO WULEXWiULR ,66 ± $OtTXRWD ,66 ± %DVH RQVWLWXFLRQDO H %DVH /HJDO ,66 ± %DVH GH iOFXOR ,66 ± RQWULEXLQWH ,66 ± )DWR *HUDGRU ,66 ± 3UD]R GH SDJDPHQWR ,PSRVWRV /DQoDPHQWRV )LVFDLV ± SURFHGLPHQWRV /LPLWDo}HV 7ULEXWiULDV /LVWD GH 3UHoRV /LYURV )LVFDLV ± 0RGHORV 0XOWDV
  • 9. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 10. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 1RWD )LVFDO ± RQFHLWR 1RWD )LVFDO YHGDomR 1RWD )LVFDO RPSOHPHQWDU 2EULJDomR 7ULEXWiULD 2EULJDo}HV 7ULEXWiULDV $FHVVyULDV ± H[HPSORV 2XWUDV FRQVLGHUDo}HV OHJDLV 3ULQFtSLRV TXH UHJHP R ,06 3ULQFtSLRV 7ULEXWiULRV 3URFHVVR 3URGXWLYR 6LVWHPD 7ULEXWiULR 1DFLRQDO 7D[DV 9HQGD j 2UGHP RX SDUD (QWUHJD )XWXUD 7RWDO GD 1RWD )LVFDO ± FRPSRVLomR 7ULEXWR ± FRQFHLWR 8QLGDGH GH 0HGLGD =RQD )UDQFD GH 0DQDXV 127$6 ),6$,6 '( 6$Ë'$6 ± ,1Ë,2 '26 (;(5Ë,26 127$6 ),6$,6 '( (175$'$6 ± ,1Ë,2 '26 (;(5Ë,26 (65,785$d­2 ),6$/ ± /LYURV )LVFDLV
  • 11. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 12. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 9 /(*,6/$d­2 75,%87È5,$ ',5(,72 75,%87È5,2 e R UDPR GR GLUHLWR S~EOLFR TXH FRPSUHHQGH XP FRQMXQWR GH QRUPDV FRHUFLWLYDV TXH UHJHP
  • 13. TXH HVWDEHOHFHP DV UHODo}HV MXUtGLFDV HQWUH RV RQWULEXLQWHV H R (VWDGR GLUHLWRV H GHYHUHV GH DPERV H GRV DJHQWHV ID]HQGiULRV UHJXOD R VLVWHPD WULEXWiULR H GLVFLSOLQD R ODQoDPHQWR D DUUHFDGDomR H D ILVFDOL]DomR GR WULEXWR /(*,6/$d­2 VI 3DUWH GH GLUHLWR TXH VH RFXSD HVSHFLDOPHQWH GR HVWXGR GRV DWRV OHJLVODWLYRV 'LUHLWR GH ID]HU OHLV $WR GH OHJLVODU GH ID]HU OHLV 2 FRQMXQWR GDV OHLV GH XP SDtV 75,%87È5,$ UHODWLYR D WULEXWRV 9 6,67(0$ 75,%87È5,2 1$,21$/ e D WRWDOLGDGH GRV WULEXWRV DUUHFDGDGRV QR SDtV H WRGR R FRQMXQWR GH UHJUDV MXUtGLFDV TXH DPSOLDP R H[HUFtFLR GR SRGHU LPSRVLWLYR SHORV VHXV GLYHUVRV yUJmRV DRV TXDLV D RQVWLWXLomR DWULEXL FRPSHWrQFLD 35,1Ë3,26 *(5$,6 2 DUWLJR GD RQVWLWXLomR )HGHUDO GLVS}H TXH D 8QLmR RV (VWDGRV R 'LVWULWR )HGHUDO H RV 0XQLFtSLRV SRGHUmR LQVWLWXLU RV VHJXLQWHV WULEXWRV ¾ ,PSRVWRV ¾ 7D[DV ¾ RQWULEXLomR GH 0HOKRULD ¾ RQWULEXLo}HV 6RFLDLV ¾ (PSUpVWLPRV RPSXOVyULRV ¾ RQWULEXLo}HV 3UHYLGHQFLiULDV
  • 14. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 15. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 9 75,%872 6mR SUHVWDo}HV DUUHFDGDGRUDV FRPSXOVRULDPHQWH SHOR (VWDGR SDUD PDQXWHQomR GDV DWLYLGDGHV GR SRGHU S~EOLFR 9 7,326 '( 75,%8726 ¾ ,0326726 e R WULEXWR FXMD REULJDomR WHP SRU IDWR JHUDGRU XPD VLWXDomR LQGHSHQGHQWH GH TXDOTXHU DWLYLGDGH HVWDWDO HVSHFtILFD UHODWLYD DR FRQWULEXLQWH ¾ 7$;$6 $ WD[D WHP FRPR IDWR JHUDGRU R H[HUFtFLR UHJXODU GR SRGHU GH SROtFLD RX D XWLOL]DomR HIHWLYD RX SRWHQFLDO GH VHUYLoR S~EOLFR HVSHFtILFR H GLYLVtYHO SUHVWDGR DR FRQWULEXLQWH RX SRVWR D VXD GLVSRVLomR ¾ 2175,%8,d­2 '( 0(/+25,$ e XP WULEXWR LQVWLWXtGR SDUD ID]HU IDFH DR FXVWR GH REUDV S~EOLFDV GH TXH GHFRUUD YDORUL]DomR LPRELOLiULD ¾ 2175,%8,d®(6 62,$,6 e XP WULEXWR LQVWLWXtGR SDUD UHJXODPHQWDomR GD (FRQRPLD GRV LQWHUHVVHV GH FDWHJRULDV SURILVVLRQDLV H R FXVWHLR GD VHJXULGDGH VRFLDO H HGXFDFLRQDO ¾ (035e67,02 2038/6Ï5,2 É um tributo instituído para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua eminência; ¾ 2175,%8,d®(6 35(9,'(1,È5,$6 6mR DTXHODV UHODFLRQDGDV FRP D 3UHYLGrQFLD 6RFLDO
  • 16. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 17. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV • 7ULEXWRV 'LUHWRV 6mR DTXHOHV TXH UHFDHP GHILQLWLYDPHQWH VREUH R FRQWULEXLQWH TXH HVWi GLUHWD H SHVVRDOPHQWH OLJDGR DR IDWR JHUDGRU $VVLP D PHVPD SHVVRD p R FRQWULEXLQWH GH IDWR H GH GLUHLWR 3HOD OHL HVVDV REULJDo}HV QmR SRGHP VHU REMHWR GH UHSHUFXVVmR RX VHMD UHSDVVDGR SDUD R SUHoR RX SDUD RXWUD SHVVRD ([HPSOR R ,378 R ,53- H ,53) H D 66/ • 7ULEXWRV ,QGLUHWRV ,QGLUHWR SRUTXH SRGH VHU WUDQVIHULGR GH XPD SHVVRD SDUD RXWUD TXH SRU VXD YH] WUDQVIHULUi D WHUFHLURV RX VXSRUWiORi HP GHILQLWLYR ,06 ,3, 7ULEXWRV ,QGLUHWRV ,66 3,6 2),16
  • 18. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 19. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 9 /LPLWDo}HV DR 3RGHU GH 7ULEXWDU ƒ 35,1Ë3,26 75,%87È5,26 $V OLPLWDo}HV DR SRGHU GH WULEXWDU HVWmR SUHYLVWDV QRV DUWLJRV H GD RQVWLWXLomR )HGHUDO TXH DVVLP GHWHUPLQD 35,1Ë3,2 '$ /(*$/,'$'( e SURLELGR H[LJLU RX DXPHQWDU WULEXWR VHP TXH D OHL HVWDEHOHoD DUW )
  • 20. 35,1Ë3,2 '$ ,55(752$7,9,'$'( e SURLELGR FREUDU LPSRVWR DQWHV GD YLJrQFLD GD OHL DUW ,,, )
  • 23. D H[LJLELOLGDGH GR WULEXWR QR FXUVR GR H[HUFtFLR ILQDQFHLUR SRUWDQWR QmR p SHUPLWLGR FREUDU WULEXWR QR PHVPR H[HUFtFLR ILQDQFHLUR HP TXH WHQKD VLGR SXEOLFDGD D OHL TXH RV LQVWLWXLX RX DXPHQWRX DUW ,,, OHWUD E )
  • 24. 35,1Ë3,2 '$ ,62120,$ 7UDWDPHQWR LJXDO D WRGRV RV FRQWULEXLQWHV; 35,1Ë3,2 '$ 352,%,d­2 '( 21),62 9HGDGD j DSURSULDomR GH EHQV GR FRQWULEXLQWH DUW ,9 )
  • 25. 35,1Ë3,2 '$ ,081,'$'( 9HGDGR LQVWLWXLU LPSRVWR GH SDWULP{QLR H GH UHQGD HQWUH RV SRGHUHV WULEXWDQWHV
  • 26. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 27. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 9 '$6 /,0,7$d®(6 $2 32'(5 '( 75,%87$5 (;(d®(6
  • 28. e SHUPLWLGR LQVWLWXLU RX DXPHQWDU RV VHJXLQWHV LPSRVWRV GHQWUR GR SUySULR H[HUFtFLR ILQDQFHLUR ¾ ,PSRVWR GH ,PSRUWDomR ,,
  • 29. ¾ ,PSRVWR 6REUH 3URGXWRV ,QGXVWULDOL]DGRV ,3,
  • 30. ¾ ,PSRVWR VREUH RSHUDo}HV GH FUpGLWR FkPELR H VHJXUR RX UHODWLYDV D WtWXORV RX YDORUHV PRELOLiULRV 9 +,(5$548,$ '$6 /(,6 $UWLJR GD )
  • 31. $ YLGD VRFLDO p GLVFLSOLQDGD SHOR (VWDGR 3RGHU 3~EOLFR
  • 32. TXH QRV LPS}H FRQGXWDV DWUDYpV GH PDQGDPHQWRV QRUPDV RX UHJUDV HQILP SUHFHLWRV MXUtGLFRV TXH UHFHEHP R QRPH GH OHL 1HVVH VHQWLGR DV GLVSRVLo}HV OHJLVODWLYDV SHUWLQHQWHV DR GLUHLWR WULEXWiULR WDPEpP VmR HPEDVDGDV HP OHLV TXH RUJDQL]DFLRQDOPHQWH REHGHFHP j VHJXLQWH KLHUDUTXLD ¾ 2167,78,d­2 )('(5$/ ¾ (0(1'$6 ¬ 2167,78,d­2 ¾ /(,6 203/(0(17$5(6 ¬ 2167,78,d­2 ¾ /(,6 25',1È5,$6 ¾ /(,6 '(/(*$'$6 ¾ 0(','$6 3529,6Ï5,$6 ¾ '(5(726 /(*,6/$7,926 ¾ 5(62/8d®(6
  • 33. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 34. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 2167,78,d­2 )('(5$/ $ RQVWLWXLomR )HGHUDO p D IRQWH VREHUDQD GD OHL TXH VH VREUHS}H jV GHPDLV OHLV VHQGR TXH HVW (0(1'$6 ¬ 2167,78,d­2 6mR RV DWRV TXH YLVDP DOWHUDU D SUySULD RQVWLWXLomR )HGHUDO VXSULPLQGR RX DOWHUDQGR VHX WH[WR RULJLQDO /(,6 203/(0(17$5(6 ¬ 2167,78,d­2 6mR OHLV TXH FRPSOHPHQWDP D RQVWLWXLomR )HGHUDO GLVFLSOLQDQGR GHWDOKHV TXH VHULDP SHTXHQRV SDUD FRQVWDUHP QD RQVWLWXLomR )HGHUDO H JUDQGHV GHPDLV SDUD VHUHP ODQoDGRV HP XPD /HL 2UGLQiULD /(,6 25',1È5,$6 6mR DV OHLV TXH HIHWLYDPHQWH LQVWLWXHP RX FULDP DXPHQWDP UHGX]HP H[WLQJXHP RV WULEXWRV EDVHDGRV QR SULQFtSLR GD OHJDOLGDGH GHWHUPLQDQGR VXD QDWXUH]D RX IDWR JHUDGRU H WRGRV RV GHPDLV DVSHFWRV IRUPDLV /(,6 '(/(*$'$6 6mR DTXHODV HODERUDGDV SHOR 3UHVLGHQWH GD 5HS~EOLFD SRU GHOHJDomR GR RQJUHVVR 1DFLRQDO GHQWUR GH FHUWRV OLPLWHV 0(','$6 3529,6Ï5,$6 6mR QRUPDV LQVWLWXtGDV SHOR 3UHVLGHQWH GD 5HS~EOLFD HP FDVR GH XUJrQFLD RX UHOHYkQFLD
  • 35. FRP IRUoD GH OHL TXH VmR VXEPHWLGDV DR RQJUHVVR 1DFLRQDO SDUD D VXD DSURYDomR RX QmR QR SUD]R GH FHQWR H YLQWH GLDV 6H DSURYDGDV VmR FRQYHUWLGDV HP OHLV RUGLQiULDV
  • 36. LPHGLDWDPHQWH FDVR FRQWUiULR SHUGHP D HILFiFLD GHVGH D GDWD GH VXD SXEOLFDomR '(5(726 /(*,6/$7,926 6mR DWRV HVVHQFLDOPHQWH DGPLQLVWUDWLYRV VREUH DVVXQWRV GH JHVWmR LQWHUQD PHVPR TXDQGR SURGX]DP HIHLWRV DR S~EOLFR H[WHUQR 6HQGR DVVLP R 6HQDGR )HGHUDO H D kPDUD GRV 'HSXWDGRV HGLWDP 'HFUHWRV /HJLVODWLYRV FRP R REMHWLYR GH GLVFLSOLQDU VXDV SUySULDV DWLYLGDGHV ( WDPEpP p SHOR 'HFUHWR /HJLVODWLYR TXH VmR LQWURGX]LGRV RV 7UDWDGRV H RQYHQo}HV ,QWHUQDFLRQDLV QR VLVWHPD QRUPDWLYR 5(62/8d®(6 6mR DWRV SULYDWLYRV GR 6HQDGR )HGHUDO GD kPDUD GRV 'HSXWDGRV RX GR RQJUHVVR 1DFLRQDO QmR QHFHVVLWDQGR GH VDQomR SUHVLGHQFLDO
  • 37. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 38. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 9 2%5,*$d­2 75,%87È5,$ $ REULJDomR WULEXWiULD p XPD UHODomR GH GLUHLWR S~EOLFR SUHYLVWD HP OHL TXH GHVFUHYH R IDWR SHOR TXDO R ILVFR SRGH H[LJLU GR FRQWULEXLQWH XPD SUHVWDomR (/(0(1726 '$ 2%5,*$d­2 75,%87È5,$ ¾ $ /HL ¾ 2 )DWR *HUDGRU ¾ 2 6XMHLWR $WLYR ¾ 2 6XMHLWR 3DVVLYR ¾ 2 2EMHWR $ /HL FULD D VLWXDomR GH RFRUUHU LQFLGrQFLD WULEXWiULD VREUH R DWR IDWR RX QHJyFLR MXUtGLFR 2 )DWR *HUDGRU p D VLWXDomR GHILQLGD HP OHL 2 6XMHLWR $WLYR p R 3RGHU 7ULEXWDQWH *RYHUQR
  • 39. 2 6XMHLWR 3DVVLYR p R RQWULEXLQWH DTXHOH TXH UHDOPHQWH SDJD R WULEXWR 2 2EMHWR p R SDJDPHQWR GR WULEXWR RX D SHQDOLGDGH SHFXQLiULD 2 DWR PDLV LPSRUWDQWH GD /HJLVODomR 7ULEXWiULD p D VXD SXEOLFDomR SRLV Vy DVVLP HOD HQWUD HP YLJRU $ OHL Vy SRGH HQWUDU HP YLJRU QD GDWD GHWHUPLQDGD SUD]R GHWHUPLQDGR RX QD GDWD GD VXD SXEOLFDomR 8PD OHL QmR UHWURDJH SRLV HOD Vy DWLQJH RV DWRV GDOL SDUD IUHQWH ¾ 2%5,*$d­2 35,1,3$/ 6XUJH FRP D RFRUUrQFLD GR IDWR JHUDGRU WHP SRU REMHWR R SDJDPHQWR GH WULEXWR RX SHQDOLGDGH SHFXQLiULD H H[WLQJXHVH MXQWDPHQWH FRP R FUpGLWR GHOD GHFRUUHQWH ¾ 2%5,*$d­2 $(66Ï5,$ 'HFRUUH GD OHJLVODomR WULEXWiULD H WHP SRU REMHWR DV SUHVWDo}HV SRVLWLYDV RX QHJDWLYDV QHOD SUHYLVWD QR LQWHUHVVH GD DUUHFDGDomR RX GD ILVFDOL]DomR GH WULEXWRV 9 )$72 *(5$'25 e XPD VLWXDomR GHILQLGD HP OHL FRPR QHFHVViULD H VXILFLHQWH D VXD RFRUUrQFLD )RQWH DUW 71
  • 40.
  • 41. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 42. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 9 ,06 ,PSRVWR VREUH RSHUDo}HV UHODWLYDV j FLUFXODomR GH PHUFDGRULDV H VREUH D SUHVWDomR GH VHUYLoRV GH WUDQVSRUWHV LQWHUHVWDGXDO H LQWHUPXQLFLSDO H GH FRPXQLFDomR %DVH FRQVWLWXFLRQDO $UWLJR ,QFLVR , OHWUD ³E´ GD RQVWLWXLomR )HGHUDO 1R (VWDGR GH 6mR 3DXOR D /HL GH FULRX R ,06 GDQGR DR HVWDGR FRPSHWrQFLD SDUD WULEXWDU VREUH ¾ 0HUFDGRULDV ¾ (QHUJLD (OpWULFD ¾ RPEXVWtYHLV H /XEULILFDQWHV ¾ 0LQHUDLV ¾ 7UDQVSRUWHV LQWHUPXQLFLSDO H LQWHUHVWDGXDO ¾ 6HUYLoRV GH RPXQLFDo}HV 2 'HFUHWR GH p TXH UHJXODPHQWD R ,06 QR (VWDGR GH 6mR 3DXOR 7RGRV RV (VWDGRV GD )HGHUDomR VmR 6LJQDWiULRV GR RQYrQLR VQž GH FRP FRQWH~GR GH DSOLFDomR 1DFLRQDO 3ULQFtSLRV TXH UHJHP R LPSRVWR ¾ 5($/ SRUTXH D VXD LQFLGrQFLD QmR OHYD HP FRQVLGHUDomR DV FRQGLo}HV GR FRQWULEXLQWH ¾ ,1',5(72 SRUTXH VRIUH R IHQ{PHQR GD UHSHUFXVVmR SRVVLELOLGDGH GH VH WUDQVIHULU R HQFDUJR WULEXWiULR GR FRQWULEXLQWH GH GLUHLWR SDUD R FRQWULEXLQWH GH IDWR
  • 43. ¾ 1­2808/$7,92 R LPSRVWR QmR VH DFXPXOD HOH p FRPSHQVDGR HP RSHUDomR SRVWHULRU UHODWLYD j FLUFXODomR GH PHUFDGRULDV RX SUHVWDomR GH VHUYLoRV FRP R PRQWDQWH FREUDGR QDV DQWHULRUHV SHOR PHVPR (VWDGR RX SRU RXWUR RX SHOR 'LVWULWR )HGHUDO ¾ 6(/(7,92 p QRUWHDGR SHOR SULQFtSLR GD HVVHQFLDOLGDGH 4XDQWR PDLV HVVHQFLDO IRU R SURGXWR PHQRU VHUi D DOtTXRWD )$72 *(5$'25 2 ,06 WHP SRU IDWR JHUDGRU DV RSHUDo}HV UHODWLYDV j FLUFXODomR GH PHUFDGRULDV H jV SUHVWDo}HV GH VHUYLoRV GH WUDQVSRUWH LQWHUPXQLFLSDO H LQWHUHVWDGXDO H GH FRPXQLFDomR 2FRUUH R IDWR JHUDGRU GR ,06 QD VDtGD GD PHUFDGRULD GR HVWDEHOHFLPHQWR GR FRQWULEXLQWH QR LQtFLR GD SUHVWDomR GR VHUYLoR QR GHVHPEDUDoR DGXDQHLUR GD PHUFDGRULD LPSRUWDGD GR H[WHULRU HWF
  • 44. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 45. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 9 /,0,7$d®(6 75,%87È5,$6 1­2,1,'Ç1,$ ¾ ,QFLGrQFLD p D VLWXDomR GHVFULWD HP OHL TXH JHUD R QDVFLPHQWR GR LPSRVWR ¾ 1mRLQFLGrQFLD D OHL QmR GHVFUHYH D KLSyWHVH GH LQFLGrQFLD 7XGR R TXH RFRUUH IRUD GD iUHD GH LQFLGrQFLD QmR SHUWHQFH DR PXQGR MXUtGLFR WULEXWiULR ¾ ,VHQomR p D GLVSHQVD GR SDJDPHQWR GR WULEXWR SRU GLVSRVLomR H[SUHVVD HP OHL ¾ 6XVSHQVmR p VXVSHQGHU R LPSRVWR SRU GHWHUPLQDGR SUD]R ¾ ,PXQLGDGH p XPD HVSpFLH GH QmRLQFLGrQFLD FRQVWLWXFLRQDO ¾ 'LIHULPHQWR p D WUDQVIHUrQFLD GR IDWR JHUDGRU SDUD RXWUD HWDSD 'LIHULU VLJQLILFD DGLDU SRVWHUJDU R LPSRVWR SDUD XPD HWDSD VHJXLQWH RX SRVWHULRU CC 20(5,$/,=$d­2 SUCATEIRO S/ICMS S S/ICMS ,1'Ò675,$ INCIDÊNCIA DIFERI- MENTO ,6(1d­2 6863(16­2 , 0 8 1 , ' $ ' ( ,1' '( 75$16)250$d­2 (0,7( $ 1) 21) $57 '2 5,06C/ICMS S
  • 46. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 47. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 2175,%8,17( p TXDOTXHU SHVVRD QDWXUDO RX MXUtGLFD TXH GH PRGR KDELWXDO UHDOL]H RSHUDo}HV UHODWLYDV j FLUFXODomR GH PHUFDGRULDV RX SUHVWH VHUYLoR GH WUDQVSRUWH LQWHUHVWDGXDO RX LQWHUPXQLFLSDO RX DLQGD GH FRPXQLFDomR DUW R 5,06
  • 48. ¾ 2175,%8,17(6 '2 ,06 R SURGXWRU H[WUDWRU JHUDGRU GH HQHUJLD HOpWULFD LQGXVWULDO FRPHUFLDQWH RX LPSRUWDGRU H R SUHVWDGRU GH VHUYLoRV GHVFULWRV FRPR IDWR JHUDGRU GR LPSRVWR ¾ $7(*25,$6 '( 2175,%8,17(6 RQWULEXLQWH 5HVSRQViYHO H 6XEVWLWXWR
  • 49. 9 5HVSRQViYHO 7ULEXWiULR 3RU TXHVW}HV GH SUDWLFLGDGH H JDUDQWLD GH DUUHFDGDomR GRV LPSRVWRV D OHL SRGH LQGLFDU XP UHVSRQViYHO WULEXWiULR DTXHOH TXH HPERUD QmR WHQKD UHODomR SHVVRDO H GLUHWD FRP R VXMHLWR DWLYR ILFD YLQFXODGR D HOH SRU GLVSRVLomR H[SUHVVD HP OHL DVVXPLQGR D REULJDomR GH SDJDU R WULEXWR EHP FRPR RV DWRV D HOH GHFRUUHQWH 9 6XEVWLWXWR 7ULEXWiULR e DTXHOD SHVVRD REULJDGD DR SDJDPHQWR GR WULEXWR REMHWR GH REULJDomR H FXMR IDWR JHUDGRU QmR SDUWLFLSRX GLUHWDPHQWH SRUpP DVVXPH UHODomR GLUHWD H SHVVRDO FRP R VXMHLWR DWLYR '(3 $50$= REMESSA PARA ARMAZENAGEM CFOP 6.905 ICMS TRIBUTADO PELA ALÍQUOTA DE 12% IPI SUSPENSO CONF. ART. 43, INCISO III DO RIPI '(3 NATUREZA DE OPERAÇÃO: TRANSFERÊNCIA, VENDA, DOAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO, ETC. SEM ICMS - COM IPI, DE DEVIDO $50$= REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS – CFOP 5.923 ou 6.923 TRIBUTADO PELA ALÍQUOTA DE: 12, 18 ou 25% - OPERAÇÃO INTERNA 12% - DESTINO REGIÕES SUL E SUDESTE 7% - DEMAIS ESTADOS RETORNO SIMBÓLICO DE MERCADORIA DEPOSITADA - CFOP 6.907 IPI: SUSPENSO CONF. ART. 43, INCISO III DECRETO 4.544/00 OPERAÇÃO REALIZADA CONF. ART. 10, § 2º, ITEM 2 DO ANEXO VII DO RICMS CONTRIBUINTE DE DIREITO DE FATO $48(/( 48( 5(2/+( 2 ,032672 $2 ),62 $48(/( 48( 2035$ $ 0(5$'25,$
  • 50. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 51. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 9 %$6( '( È/8/2 '2 ,06 e XP FRQMXQWR GH YDORUHV XWLOL]DGR SDUD FDOFXODU R LPSRVWR 'H IRUPD VLPSOLVWD SRGHPRV GL]HU TXH p R YDORU TXH VHUYH GH EDVH SDUD FDOFXODU R LPSRVWR H TXH PXOWLSOLFDGR SDOD DOtTXRWD UHVXOWDUi QR YDORU FRUUHVSRQGHQWH ,QFOXHPVH QD EDVH GH FiOFXOR GR ,06 ± YHU DUWLJR GR 5,0663 9 $/Ë4827$6 '2 ,06 - RPSHWH DR 6HQDGR )HGHUDO IL[DU DV DOtTXRWDV LQWHUHVWDGXDLV - e IDFXOWDGR DR 6HQDGR )HGHUDO IL[DU D DOtTXRWD Pi[LPD H D DOtTXRWD PtQLPD SDUD RSHUDo}HV LQWHUQDV )RQWH 5HVROXomR GR 6HQDGR )HGHUDO Qž GH H Qž GH DOWHUDGR R ³FDSXW´ SHOR 'HFUHWR Qž
  • 52. $/Ë4827$6 23(5$d­2 ƒ 1DV RSHUDo}HV RX SUHVWDo}HV LQWHUHVWDGXDLV TXH GHVWLQDUHP PHUFDGRULD RX VHUYLoRV D FRQWULEXLQWHV ORFDOL]DGRV QRV HVWDGRV GD UHJLmR QRUWH QRUGHVWH FHQWURRHVWH 'LVWULWR )HGHUDO H HVWDGR GR (VStULWR 6DQWR ƒ 'HPDLV SURGXWRV FRQVXOWDU R DUWLJR $ GR 5,06 ƒ 1DV RSHUDo}HV RX SUHVWDo}HV LQWHUHVWDGXDLV TXH GHVWLQDUHP PHUFDGRULDV RX VHUYLoRV D FRQWULEXLQWHV ORFDOL]DGRV QRV HVWDGRV GD UHJLmR VXO H VXGHVWH ƒ 1DV RSHUDo}HV LQWHUQDV GH VHUYLoR GH WUDQVSRUWH LQWHUPXQLFLSDO H LQWHUHVWDGXDO ƒ 'HPDLV SURGXWRV FRQVXOWDU R DUWLJR GR 5,06 ƒ 1DV RSHUDo}HV RX SUHVWDo}HV LQWHUQDV GHQWUR GR HVWDGR
  • 53. ƒ 1DV RSHUDo}HV FRP HQHUJLD HOpWULFD SDUD DV LQG~VWULDV ƒ (P UHODomR j FRQWD GH HQHUJLD HOpWULFD UHVLGHQFLDO TXH KRXYHU FRQVXPR DFLPD GH .Z ƒ 1RV VHUYLoRV GH WHOHFRPXQLFDo}HV ƒ 1DV RSHUDo}HV FRP SURGXWRV VXSpUIOXRV DUPDV H PXQLo}HV SHUIXPH H FRVPpWLFRV EHELGDV DOFRyOLFDV DVDV GHOWD HWF
  • 54. ƒ 'HPDLV SURGXWRV FRQVXOWDU R DUWLJR GR 5,06 ƒ 1DV RSHUDo}HV LQWHUHVWDGXDLV FRP EHQV H PHUFDGRULDV LPSRUWDGRV GR H[WHULRU ± )RQWH 5HVROXomR 6HQDGR )HGHUDO $MXVWH 6,1,() H 3RUWDULD $7 1DV LPSRUWDo}HV H RSHUDo}HV FRP QmRFRQWULEXLQWH DSOLFDVH D DOtTXRWD LQWHUQD GHQWUR GR HVWDGR
  • 55. RX VHMD RX 1mRFRQWULEXLQWH p D SHVVRD ItVLFD yUJmRV JRYHUQDPHQWDLV DVVRFLDo}HV GH FODVVH VRFLHGDGH FLYLO H FRQVWUXWRUDV 4XDQGR R HVWDGR GH 6mR 3DXOR UHFHEH PHUFDGRULD GH RXWUD 8QLGDGH GH )HGHUDomR D DOtTXRWD DWULEXtGD GHYH VHU SRLV 6mR 3DXOR HVWi ORFDOL]DGR QD UHJLmR 6XGHVWH $385$d­2 ( 5(2/+,0(172 2 ,06 p DSXUDGR PHQVDOPHQWH H UHFROKLGR HP GLYHUVDV GDWDV HP IXQomR GD DWLYLGDGH HFRQ{PLFD GR FRQWULEXLQWH GR UHJLPH HP TXH HVWHMD HQTXDGUDGR GD RSHUDomR TXH HVWi VHQGR UHDOL]DGD HWF
  • 56. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 57. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 9 ,3, ,PSRVWR 6REUH 3URGXWRV ,QGXVWULDOL]DGRV %DVH RQVWLWXFLRQDO $UWLJR ,QFLVR ,9 GD RQVWLWXLomR )HGHUDO 5HJXODPHQWDomR 'HFUHWR GH RQFHLWR 2 ,3, p XP WULEXWR GD HVIHUD IHGHUDO UHDO LQGLUHWR QmRFXPXODWLYR TXH LQFLGH VREUH SURGXWRV QDFLRQDLV RX HVWUDQJHLURV TXH UHVXOWHP GH TXDOTXHU SURFHVVR RX RSHUDomR TXH OKHV WHQKD PRGLILFDGR PHVPR LQFRPSOHWDPHQWH RX SDUFLDOPHQWH D QDWXUH]D RX RV DSHUIHLoRH SDUD R FRQVXPR 3ULQFtSLRV TXH UHJHP R LPSRVWR 1mRFXPXODWLYR R LPSRVWR QmR VH DFXPXOD PHVPR HP RSHUDo}HV TXH VH LQLFLD HP RXWUR HVWDGR 3RUWDQWR FRPSHQVDVH R TXH IRU GHYLGR HP FDGD RSHUDomR FRP R PRQWDQWH FREUDGR QDV DQWHULRUHV 6HOHWLYR p WULEXWDGR HP IXQomR GD HVVHQFLDOLGDGH GR SURGXWR $EUDQJrQFLD 6DtGD GH SURGXWRV LQGXVWULDOL]DGRV GD LQG~VWULD RX GH HVWDEHOHFLPHQWRV HTXLSDUDGRV j LQGXVWULDO 3URGXWR ,QGXVWULDOL]DGR e DTXHOH TXH UHVXOWD GH XPD RSHUDomR TXH D OHL WULEXWiULD FDUDFWHUL]D FRPR RSHUDomR GH LQGXVWULDOL]DomR DUWLJR º do RIPI). DUDFWHUL]DomR GH ,QGXVWULDOL]DomR 4XDOTXHU RSHUDomR TXH PRGLILTXH D QDWXUH]D R IXQFLRQDPHQWR R DFDEDPHQWR D DSUHVHQWDomR RX D ILQDOLGDGH GR SURGXWR RX R DSHUIHLoRH SDUD R FRQVXPR DUWLJR ž GR 5,3,
  • 58. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 59. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV ([HPSORV GH ,QGXVWULDOL]DomR ¾ 7UDQVIRUPDomR ¾ %HQHILFLDPHQWR ¾ 0RQWDJHP ¾ $FRQGLFLRQDPHQWR ¾ 5HQRYDomR (VWDEHOHFLPHQWR ,QGXVWULDO p TXH H[HFXWD TXDOTXHU GDV RSHUDo}HV GHILQLGDV FRPR LQGXVWULDOL]DomR GH TXH UHVXOWH SURGXWR WULEXWDGR DLQGD TXH GH DOtTXRWD ]HUR RX LVHQWR DUW ž GR 5,3,
  • 60. (VWDEHOHFLPHQWRV (TXLSDUDGRV j ,QGXVWULDO VmR RV HVWDEHOHFLPHQWRV TXH QmR H[HFXWDP TXDOTXHU RSHUDomR GH LQGXVWULDOL]DomR PDV TXH ILFDP VXMHLWRV DRV GLUHLWRV H REULJDo}HV GR HVWDEHOHFLPHQWR LQGXVWULDO REULJDWyULR RX IDFXOWDWLYDPHQWH FRQIRUPH R FDVR ([HPSOR ILOLDLV HVWDEHOHFLPHQWRV LPSRUWDGRUHV GH SURGXWRV HWF DUWLJR ž GR 5,3,
  • 61. ƒ )DWR *HUDGRU 2 ,3, WHP SRU IDWR JHUDGRU ¾ 2 GHVHPEDUDoR DGXDQHLUR GH SURGXWRV GH SURFHGrQFLD HVWUDQJHLUD ¾ $ VDtGD GH SURGXWR LQGXVWULDOL]DGR GR HVWDEHOHFLPHQWR LQGXVWULDO RX HTXLSDUDGR D LQGXVWULDO ƒ Alíquotas $V DOtTXRWDV GR ,3, H VXDV UHVSHFWLYDV FODVVLILFDo}HV ILVFDLV FRQVWDP GD 7DEHOD GH ,QFLGrQFLD 7,3,
  • 62. 'HFUHWR GH 10 ± 1RPHQFODWXUD RPXP GR 0(5268/
  • 63. VRIUHQGR D FDUJD WULEXWiULD GH DFRUGR FRP D HVVHQFLDOLGDGH GR SURGXWR ODVVLILFDomR )LVFDO p R FyGLJR DWULEXtGR D FDGD SURGXWR LQGXVWULDOL]DGR SRGHQGR VHU XPD FODVVLILFDomR JHQpULFD RX HVSHFtILFD $ FODVVLILFDomR ILVFDO p IRUPDGD SRU RLWR GtJLWRV DVVLP GLVWULEXtGRV ;;;;;;;; DGD FODVVLILFDomR ILVFDO WHP XPD DOtTXRWD FRQIRUPH R SURGXWR H VXD HVVHQFLDOLGDGH ([HPSORV 9HQWLODGRU GH PHVD 7HOD GH SROLpVWHU %DWRP 9RGFD LJDUUR 3RU YLQWHQD 0LOKR YHUGH HP FRQVHUYD 6HPHQWH GH VRMD 17 %DX[LWD 3QHX GH ERUUDFKD SDUD DXWRPyYHLV $QHO HOiVWLFR
  • 64. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 65. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 1D YHUVmR GR ;0/ GHYH VHU SUHHQFKLGR VRPHQWH FRP D SRVLomR GR FDStWXOR GD 10 TXDWUR SULPHLURV GtJLWRV
  • 66. TXDQGR D RSHUDomR QmR IRU GH FRPpUFLR H[WHULRU LPSRUWDomRH[SRUWDomR
  • 67. RX R SURGXWR QmR VHMD WULEXWDGR SHOR ,3, (P FDVRV HVSHFLDLV GHYH VHU SUHHQFKLGR FRP ³´ %HQHItFLRV )LVFDLV FRQFHGLGRV DWUDYpV GH ¾ ,VHQomR ¾ 6XVSHQVmR ¾ ,PXQLGDGH ¾ $OtTXRWD =HUR 5HVSRQViYHO 7ULEXWiULR 6mR UHVSRQViYHLV SHOR ,3, DUWLJR GR 5,3,
  • 68. ¾ 7UDQVSRUWDGRU SRU SURGXWRV WULEXWDGRV VHP D GRFXPHQWDomR TXH FRPSURYD D VXD SURFHGrQFLD RX FRP GRFXPHQWDomR LQLG{QHD ¾ 3DVVDJHLUR TXH YHQGH SURGXWRV WUD]LGRV GR HVWUDQJHLUR D WtWXOR GH EDJDJHP PDV GHVSDFKDGDV FRPR LPSRUWDomR FRPXP ¾ 3RVVXLGRUHV GH SURGXWRV WULEXWDGRV FRP D ILQDOLGDGH GH YHQGD RX LQGXVWULDOL]DomR ¾ (PSUHVD FRPHUFLDO H[SRUWDGRUD HP UHODomR DR LPSRVWR TXH GHL[DU GH VHU SDJR SHOR SURGXWRU YHQGHGRU %DVH GH iOFXOR RPS}H D EDVH GH FiOFXOR GR ,3, ¾ 9DORU GD PHUFDGRULD ¾ 'HVSHVDV $FHVVyULDV IUHWH H VHJXUR
  • 69. ¾ ,PSRVWR GH ,PSRUWDomR
  • 70. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 71. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 9 81,'$'( '( 0(','$ 2 5HJXODPHQWR GR ,3, QR VHX DUWLJR HVWDEHOHFH DV XQLGDGHVSDGUmR FRQIRUPH DEDL[R 81,'$'( 81,'$'( '( 0(','$ 81,'$'( 80 3 0(752 0 0,/+(,52 0,/ /,752 / 0(752 48$'5$'2 0 0(752 Ò%,2 0 721(/$'$ /Ë48,'$ 7 48,/$7( 4, 0,/,85,( 0L 3$5 35 48,/2*5$0$ .* 9HPRV SRUWDQWR TXH DV XQLGDGHVSDGUmR PHQFLRQDGDV VmR DV ~QLFDV TXH SRGHUmR VHU XVDGDV DVR QHFHVVLWHPRV DSOLFDU RXWUD XQLGDGH GH PHGLGD SDUD PHOKRU LGHQWLILFDomR GR SURGXWR GHYH VHU DFUHVFLGR QD GHVFULomR ([ DL[DV ;
  • 72. UHPH GHQWDO [ GHQWUR GH XPD FDL[D PiVWHU Ki XQLGDGHV GH FUHPH GHQWDO
  • 73. ƒ 9HQFLPHQWR GR ,3, yGLJR GD 5HFHLWD QR '$5) 7HP FRPR SHUtRGR GH DSXUDomR PHQVDO H VHX YHQFLPHQWR RFRUUH DWp R YLJpVLPR TXLQWR GLD GR PrV VXEVHTXHQWH /HL GH
  • 75. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 76. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 9 PROCESSO PRODUTIVO e FRQVLGHUDGR FRPR SURFHVVR SURGXWLYR LQGXVWULDOL]DomR GD SUySULD HPSUHVD
  • 77. RV PDWHULDLV FODVVLILFDGRV FRPR 0DWpULD3ULPD 3URGXWRV ,QWHUPHGLiULRV ,QVXPRV H 0DWHULDLV GH (PEDODJHP HPSUHJDGRV QD IDEULFDomR GH SURGXWRV TXH VHUmR SRVWHULRUPHQWH FRPHUFLDOL]DGRV • 0$7e5,$35,0$ e R SULQFLSDO PDWHULDO FRP R TXDO VH IDEULFD R SURGXWR ILQDO ([HPSOR PDGHLUD SDUD FRQIHFomR GH XPD HVFULYDQLQKD • 352'8726 ,17(50(',È5,26 6mR DTXHOHV TXH VH GHVJDVWDP HP FRQWDWR FRP D IDEULFDomR GR SURGXWR PDV QmR LQWHJUDP HVVH SURGXWR ILQDO ([HPSOR OL[D HOD VH GHVJDVWD HP FRQWDWR FRP D PDGHLUD VHP LQWHJUDU R SURGXWR ILQDO • ,168026 6mR RV DFHVVyULRV GR SURGXWR ILQDO ([HPSOR D IHFKDGXUD GD JDYHWD GD HVFULYDQLQKD • (0%$/$*(0 e R PDWHULDO TXH DFRQGLFLRQD R SURGXWR ILQDO GHOH ID]HQGR SDUWH ([HPSOR D FDL[D GH SDSHOmR TXH DFRQGLFLRQD R SURGXWR QD VXD YHQGD • 20(5,$/,=$d­2 5(9(1'$ 6mR RV SURGXWRV DGTXLULGRV GH WHUFHLURV SDUD UHYHQGD 6mR UHYHQGLGRV VHP VRIUHU QHQKXP WLSR GH EHQHILFLDPHQWR • 0$7(5,$,6 '( 862 HRX 216802 35Ï35,2 6mR DTXHOHV XVDGRV QD PDQXWHQomR H FRQVHUYDomR GD HPSUHVD ([HPSOR GHWHUJHQWH SDUD OLPSH]D FHUD SDUD R DVVRDOKR GR HVFULWyULR PDWHULDLV GH H[SHGLHQWH FOLSHV JUDPSR SDSHO ILWD SDUD PiTXLQD HWF
  • 78.
  • 79. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 80. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV • 0$7(5,$,6 3$5$ 2 $7,92),;2 6mR DTXHOHV TXH LQWHJUDP R SDWULP{QLR GD HPSUHVD H TXH FRQWDELOPHQWH VRIUH R SURFHVVR GH GHSUHFLDomR ([HPSOR PLFURFRPSXWDGRUHV FDOFXODGRUDV PyYHLV GH HVFULWyULR YHtFXORV HWF 9 20326,d­2 '2 352(662 352'87,92 MATÉRIA PRODUTOS PRIMA INTERME- DIÁRIOS MATERIAL INSUMOS DE EMBALAGEM
  • 81. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 82. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 9 ,66 ,PSRVWR VREUH 6HUYLoR GH 4XDOTXHU 1DWXUH]D %DVH RQVWLWXFLRQDO $UWLJR ,QFLVR ,9 GD RQVWLWXLomR )HGHUDO %DVH /HJDO ¾ /HL RPSOHPHQWDU Qž GH ¾ /HJLVODomR 0XQLFLSDO )DWR *HUDGRU 2 ,66 WHP FRPR IDWR JHUDGRU j SUHVWDomR SRU HPSUHVD RX SURILVVLRQDO DXW{QRPR FRP RX VHP HVWDEHOHFLPHQWR IL[R GH VHUYLoR FRQVWDQWH GD /LVWD GH 6HUYLoRV ([HPSORV ¾ 0pGLFRV LQFOXVLYH DQiOLVHV FOtQLFDV ¾ 3ODQRV GH 6D~GH ¾ 0pGLFRV 9HWHULQiULRV ¾ %DUEHLURV FDEHOHLUHLURV H FRQJrQHUHV ¾ $VVHVVRULD RX FRQVXOWRULD GH TXDOTXHU QDWXUH]D ¾ RQWDELOLGDGH DXGLWRULD FRQJrQHUHV HWF 2175,%8,17( p R SUHVWDGRU GR VHUYLoR /2$/ '2 6(59,d2 2 VHUYLoR FRQVLGHUDVH SUHVWDGR H R LPSRVWR GHYLGR QR ORFDO GR HVWDEHOHFLPHQWR SUHVWDGRU RX QD IDOWD GR HVWDEHOHFLPHQWR QR ORFDO GR GRPLFtOLR SUHVWDGRU H[FHWR QDV KLSyWHVHV SUHYLVWDV QRV LQFLVRV , D ;;,, GD /HL RPSOHPHQWDU Qž TXDQGR R LPSRVWR VHUi GHYLGR QR ORFDO DUW ž GD /
  • 83. 2V 0XQLFtSLRV H R 'LVWULWR )HGHUDO PHGLDQWH OHL SRGHUmR DWULEXLU GH PRGR H[SUHVVR D UHVSRQVDELOLGDGH SHOR FUpGLWR WULEXWiULR D WHUFHLUD SHVVRD DUW ž GD /
  • 84. %$6( '( È/8/2 p R YDORU GR VHUYLoR $/Ë4827$ D DOtTXRWD Pi[LPD VREUH R SUHoR GR VHUYLoR p GH WRGDYLD HP UD]mR GR VHUYLoR SUHVWDGR D DOtTXRWD YDULD HQWUH D (PHQGD RQVWLWXFLRQDO
  • 85. 5(2/+,0(172 R FRQWULEXLQWH GHYH UHFROKHU R LPSRVWR QD GDWD GHWHUPLQDGD HP OHL PXQLFLSDO ([HUFtFLRV ± YLGH SiJLQD GD DSRVWLOD
  • 86. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 87. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 9 2%5,*$d®(6 ),6$,6 • 2%5,*$d­2 35,1,3$/ 6XUJH HP GHFRUUrQFLD GR IDWR JHUDGRU FXMR REMHWR p R SDJDPHQWR GR WULEXWR RX SHQDOLGDGH SHFXQLiULD • 2%5,*$d­2 $(66Ï5,$ 'HFRUUH GD 2EULJDomR 3ULQFLSDO 'HQWUH DV REULJDo}HV DFHVVyULDV SRGHPRV GHVWDFDU ¾ /LYURV )LVFDLV ¾ 1RWDV )LVFDLV ¾ 'HFODUDo}HV ¾ *XLDV ¾ 6LQWHJUD ¾ $UTXLYR PDJQpWLFR 9 127$ ),6$/ '$1)( e XP GRFXPHQWR TXH VHUYH SDUD DFREHUWDU D FLUFXODomR GH PHUFDGRULD 2 $-867( 6,1,() LQVWLWXLX D 1RWD )LVFDO (OHWU{QLFD 0RGHOR H R 'RFXPHQWR $X[LOLDU GD 1RWD )LVFDO (OHWU{QLFD '$1)(
  • 88. 9 ,PSUHVVR HP XPD ~QLFD YLD 9 1mR SUHFLVD GH $,') 9 9DOLGDGH QR PHLR GLJLWDO ;0/
  • 89. 9 ,PSUHVVR HP SDSHO EUDQFR FRPXP 9 1HFHVViULR FUHGHQFLDPHQWR MXQWR D 6()$=
  • 90. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 91. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV (0,7(17( (1'(5(d2 081,Ì3,2 (67$'2 )21()$; (3 '$1)( 'RFXPHQWR $X[LOLDU GH 127$ ),6$/ (/(75®1,$ ± (175$'$ ± 6$Ë'$ Nº 000000 1$785(=$ '( 23(5$d­2 )23 165,d®2 (67$'8$/ 165,d®2 (67$'8$/ '( 68%67,7872 75,%87É5,2 13- '(67,1$7È5,2 5(0(7(17( 120( 5$=­2 62,$/ 13- 3) '$7$ '( (0,66­2 (1'(5(d2 %$,552 ',675,72 (3 '$7$ 6$Ë'$(175$'$ 081,Ë3,2 )21( )$; 8) , ,165,d­2 (67$'8$/ +25$ '$ 6$Ë'$ È/8/2 '2 ,032672 %$6( '( È/8/2 '2 ,06 9$/25 '2 ,06 %$6( '( È/ ,06 68%67 75,%87 9$/25 ,06 68%67 75,%87È5,$ 9$/25 727$/ '26 352'8726 9$/25 '2 )5(7( 9$/25 '2 6(*852 '(62172 9$/25 '2 ,3, 9$/25 727$/ '$ 172$ 75$163257$'25 92/80(6 75$163257$'26 5$=­2 62,$/ )UHWH SRU FRQWD (0,7(17( '(67,1$7È5,2 Ï' $177 3/$$ 9(Ë8/2 8) 13- 3) (1'(5(d2 081,Ë3,2 8) ,165,d­2 (67$'8$/ 48$17,'$'( (63e,( 0$5$ 1Ò0(52 3(62 %5872 3(62 /Ë48,'2 '$'26 '2 352'872 6(59,d26 Ï',*2 '(65,d­2 1 0 67 )23 81 48$17 35(d2 81,7È5,2 9$/25 727$/ ,7(0 %$6( '( È/8/2 ,06 9$/25 '2 ,06 9$/25 '2 ,3, $/Ë4 ,06 $/Ë4 ,3, '$'26 '2 ,6641 ,165,d­2 081,,3$/ 9$/25 727$/ '26 6(59,d26 %$6( '( È/8/2 '2 ,6641 9$/25 '2 ,6641 '$'26 $',,21$,6 ,1)250$d¯(6 203/(0(17$5(6 (63$d2 5(6(59$'2 $2 ),62 5((%(026 '$ ,1'Ò675,$ ( 20e5,2 )(51$1'(6 /7'$ 26 352'8726 2167$17(6 '$ 35(6(17( 127$ ),6$/'$1)( /2$/ ( '$7$ $66,1$785$ ( ,'(17,),$d­2 '2 5((%('25 1)H 1
  • 92. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 93. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 9 )23 TABELA DE CODIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (Convenio S/Nº de 15-12-1970 SINIEF, art. 5º, na redação do AJUSTE SINIEF-07/01, Anexo V) *UXSRV *UXSRV *UXSRV 'HVFULomR 1.000 Entradas ou Aquisições de prestação de serviços do estado Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário. 2.000 Entradas ou aquisições de serviços de outros estados Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário 3.000 Entradas ou aquisições de serviços do exterior Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior Grupos Grupos Grupos Descrição 1.100 2.100 3.100 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.101 2.101 3.101 Compra para industrialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. 1.102 2.102 3.102 Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. 1.111 2.111 Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial Classificam-se neste código de compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial. 1.113 2.113 Compra para comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil 1.116 2.116 Compra para a industrialização originada de encomenda para recebimento futuro Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.922 ou 2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. 1.117 2.117 Compra para a comercialização originada de encomenda para recebimento futuro Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.922 ou 2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. 1.118 2.118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, respectivamente, nos códigos 5.120 ou 6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem. 1.120 2.120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
  • 94. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 95. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 1.121 2.121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário 1.122 2.122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente 1.124 2.124 Industrialização efetuada por outra empresa Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada, respectivamente, nos códigos 1.551 ou 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado, ou respectivamente nos códigos 1.556 ou 2.556 - Compra de material para uso ou consumo. 1.125 2.125 Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada, respectivamente, nos códigos 1.551 ou 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado, ou respectivamente nos códigos 1.556 ou 2.556 - Compra de material para uso ou consumo. 1.126 2.126 3.126 Compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços 3.127 Compra para industrialização sob o regime de “drawback” Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código “7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback””. 1.150 2.150 TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.151 2.151 Transferência para industrialização. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização. 1.152 2.152 Transferência para a comercialização Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de comercialização. 1.153 2.153 Transferência de energia elétrica para distribuição Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. 1.154 2.154 Transferência para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços. 1.200 2.200 3.200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 1.201 2.201 3.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”. 1.202 2.202 3.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”. 1.203 2.203 Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas, respectivamente, nos códigos 5.109 ou 6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. 1.204 2.204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas, respectivamente, nos códigos 5.110 ou 6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
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  • 97. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 1.205 2.205 3.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação. 1.206 2.206 3.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte. 1.207 2.207 3.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica. 1.208 2.208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. 1.209 2.209 Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa. 3.211 Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback” Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de “drawback”. 1.250 2.250 3.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 1.251 2.251 3.251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados. 1.252 2.252 Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa. 1.253 2.253 Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa. 1.254 2.254 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte. 1.255 2.255 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação 1.256 2.256 Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural. 1.257 2.257 Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. 1.300 2.300 3.300 AQUISIÇÔES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO 1.301 2.301 3.301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza 1.302 2.302 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. 1.303 2.303 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. 1.304 2.304 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte. 1.305 2.305 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de
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  • 99. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV geradora ou de distribuidora de energia elétrica. 1.306 2.306 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural. 1.350 2.350 3.350 AQUISIÇÔES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE 1.351 2.351 3.351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. 1.352 2.352 3.352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. 1.353 2.353 3.353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. 1.354 2.354 3.354 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. 1.355 2.355 3.355 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. 1.356 2.356 3.356 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural. 1.400 2.400 ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1.401 2.401 Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 1.403 2.403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa 1.406 2.406 Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 1.407 2.407 Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 1.408 2.408 Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 1.409 2.409 Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. 1.410 2.410 Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”. 1.411 2.411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
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  • 101. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 1.414 2.414 Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. 1.415 2.415 Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. 1.450 SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO 1.451 Retorno de animal do estabelecimento produtor Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado. 1.452 Retorno de insumo não utilizado na produção Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado 1.500 2.500 3.500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 1.501 2.501 Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. 1.503 2.503 Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 5.501 ou 6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação. 3.503 Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação. 1.504 2.504 Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 5.502 ou 6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação. 1.550 2.550 3.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 1.551 2.551 3.551 Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento 1.552 2.552 Transferência de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa 1.553 2.553 3.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 5.551, 6.551 ou 7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado. 1.554 2.554 Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 5.554 ou 6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. 1.555 2.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento. 1.556 2.556 3.556 Compra de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. 1.557 2.557 Transferência de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
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  • 103. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 1.600 2.600 CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 1.601 Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas. 1.602 Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto. Obs.: Este CFOP está desabilitado no programa da NOVA GIA. Deve ser utilizado o subitem 007.30 (Outros Créditos) na ficha “Apuração do ICMS”, conforme instruções contidas no Manual da Nova GIA. 1.603 2.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. 1.604 Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado 1.605 Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa. Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto. Obs:- Este CFOP está desabilitado no programa da NOVA GIA. Deve ser utilizado o subitem 002.19 (Outros Débitos) na ficha Apuração do ICMS, conforme instruções contidas no Manual da Nova GIA. 1.650 2.650 3.650 ENTRADAS DE COMBUSTIVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETROLEO E LUBRIFICANTES 1.651 2.651 3.651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. 1.652 2.652 3.652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados 1.653 2.653 3.653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final 1.658 2.658 Transferência de combustível e lubrificante para industrialização Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto 1.659 2.659 Transferência de combustível e lubrificante para comercialização Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados. 1.660 2.660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente”. 1.661 2.661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização”. 1.662 2.662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final”. 1.663 2.663 Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem. 1.664 2.664 Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem. 1.900 2.900 3.900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 1.901 2.901 Entrada para industrialização por encomenda Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
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  • 105. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 1.902 2.902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador. 1.903 2.903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo. 1.904 2.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas 1.905 2.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral. 1.906 2.906 Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral. 1.907 2.907 Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante. 1.908 2.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato 1.909 2.909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato. 1.910 2.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde. 1.911 2.911 Entrada de amostra grátis Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis. 1.912 2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração. 1.913 2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração. 1.914 2.914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira. 1.915 2.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo 1.916 2.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo. 1.917 2.917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial. 1.918 2.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. 1.919 2.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial 1.920 2.920 Entrada de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria. 1.921 2.921 Retorno de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria. 1.922 2.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
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  • 107. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 1.923 2.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada, respectivamente, nos códigos 1.120 ou 2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente, ou respectivamente nos códigos 1.121 ou 2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente. 1.924 2.924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. 1.925 2.925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. 1.926 Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação. 3.930 Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária. 1.931 2.931 Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. 1.932 2.932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte. 1.933 2.933 Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado. 1.949 2.949 3.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores. Grupos Grupos Grupos Descrição 5.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário 6.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário 7.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país Grupos Grupos Grupos Descrição 5.100 6.100 7.100 VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 5.101 6.101 7.101 Venda de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
  • 108. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 109. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 5.102 6.102 7.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa. 5.103 6.103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento. 5.104 6.104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento 5.105 6.105 7.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. 5.106 6.106 7.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador. 6.107 Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código. 6.108 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código. 5.109 6.109 Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n°288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. Obs.: O CFOP 5.109 está desabilitado no programa da Nova GIA, pois destina-se à operação interna para Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio. 5.110 6.110 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n°288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. Obs.: O CFOP 5.110 está desabilitado no programa da Nova GIA, pois destina-se à operação interna para Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio. 5.111 6.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial 5.112 6.112 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial. 5.113 6.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil. 5.114 6.114 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
  • 110. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 111. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 5.115 6.115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil. 5.116 6.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado, respectivamente, nos códigos 5.922 ou 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. 5.117 6.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado nos códigos 5.922 ou 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. 5.118 6.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário. 5.119 6.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário 5.120 6.120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, respectivamente nos códigos 1.118 ou 2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem. 5.122 6.122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. 5.123 6.123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. 5.124 6.124 Industrialização efetuada para outra empresa Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial 5.125 6.125 Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. 7.127 Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback” Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de “drawback”, cujas compras foram classificadas no código “3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “drawback””. 5.150 6.150 TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 5.151 6.151 Transferência de produção do estabelecimento Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. 5.152 6.152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
  • 112. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH
  • 113. 0RGHORV GH GRFXPHQWRV ILVFDLV VRPHQWH SDUD ILQV GLGiWLFRV 5.153 6.153 Transferência de energia elétrica Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. 5.155 6.155 Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. 5.156 6.156 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante 5.200 6.200 7.200 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERC. OU ANULAÇÕES DE VALORES 5.201 6.201 7.201 Devolução de compra para industrialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização”. 5.202 6.202 7.202 Devolução de compra para comercialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”. 5.205 6.205 7.205 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação. 5.206 6.206 7.206 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte 5.207 6.207 7.207 Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica. 5.208 6.208 Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização 5.209 6.209 Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas 5.210 6.210 7.210 Devolução de compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 1.126, 2.126 ou 3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço. 7.211 Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback” Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de “drawback” e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código “3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “drawback””. 5.250 6.250 7.250 VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA 5.251 6.251 7.251 Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados. 5.252 6.252 Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa. 5.253 6.253 Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa. 5.254 6.254 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte. 5.255 6.255 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação
  • 114. ANALISTA FISCAL (ODERUDGR SRU 1RLU $OYHV GH 3DLYD QDSDLYD#XROFRPEU )RQH