Uso Interno CPFL
Atendimento Comercial – Micro e Minigeração Distribuída RGE
Nova Regra Clientes Grupo A com Opção Tarifária B
Nº 01 - 23
Caro Responsável Técnico (a),
Em atendimento às disposições constantes no artigo 11 da Lei 14.300/2022 e no artigo
671-A da Resolução Normativa nº 1.059/2023 da Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL), publicada no dia 10/02/2023, informamos que as unidades consumidoras do
grupo A participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica-SCEE em que foi
exercida a opção pelo faturamento no Grupo B passam a ter novas condições para se
manter nessa modalidade.
Estas unidades consumidoras devem atender, de forma conjunta, aos seguintes critérios
para ter acesso os SCEE e fazer jus aplicação da opção de faturamento pela tarifa do
grupo B:
I - possuir central geradora na unidade consumidora;
II - a soma das potências nominais dos transformadores da unidade consumidora de ser
menor ou igual a 112,5 kVA; e
III - não haver alocação ou recebimento de excedentes de energia em
unidade consumidora distinta de onde ocorreu a geração de energia elétrica.
Portanto, para participar do SCEE e ser Optante BT, os clientes com essa opção tarifária precisam ser geradores locais (sem beneficiárias).
Por sua vez, as beneficiárias precisarão definir se continuam sendo faturadas como Optantes B e deixam de ser beneficiárias ou
se continuam como beneficiárias e passam a ser faturadas pelo grupo A, contratando demanda.
Optante BT não pode enviar ou receber
créditos!!
Uso Interno CPFL
Atendimento Comercial – Micro e Minigeração Distribuida RGE
Nova Regra Clientes Grupo A com Opção Tarifária em Baixa Tensão
Nº 01 - 23
Processo de adequação: No dia 27/02/2023, a RGE enviou uma notificação para todos os consumidores de Grupo A Optantes pela Tarifa de
Grupo B, informando que se o cliente não estiver enquadrado nos critérios citados no slide anterior, para manter a opção tarifária Optante B, o
cliente deve adequar seu(s) contrato(s) até 13/04/2023.
1) Cliente com geradora Optante B e quer contratar demanda para continuar recebendo ou enviando créditos
para as beneficiárias, o que deve fazer?
R1: Cliente precisa solicitar a contratação de demanda para o atendimento de grandes clientes (Grupo A), através do
telefone 0800 721 1701.
2) Cliente com geradora Optante B e quer excluir as beneficiárias, o que deve fazer?
R2: Cliente precisa enviar a lista de unidades participantes (Anexo G) para o canal de apoio de Micro e Minigeração através
do e-mail microgeracaorge@cpfl.com.br
Responsável Técnico (a), fique atento!
Notificações enviada para
clientes do Grupo A Optantes B
3) Cliente Optante B e participa como Beneficiária de outra usina (recebe créditos), o que pode fazer?
R3 - 1ª Opção: é deixar de participar do sistema de compensação de energia, e para isso o cliente precisa revisar e enviar a
lista de unidades participantes (Anexo G) para o canal de apoio de Micro e Minigeração através do e-mail
microgeracaorge@cpfl.com.br
R3 - 2ª Opção: Contratar demanda e permanecer como beneficiária, neste caso o processo é idêntico à resposta da questão
1 (R1).
3 exemplos de dúvidas mais frequentes:
4) Se o cliente não regularizar sua situação contratual da(s) unidade(s) optante(s) B, o que acontece?
R4: Se o cliente não regularizar o contrato (s) até o dia 13/04/2023, se dará início ao processo de regularização
determinado pela ANEEL para que seja efetuado o faturamento com demanda contratada da unidade.