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INFORMATIVO_01_23_Optante BT no SCEE_V3.pdf

17 de Mar de 2023
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INFORMATIVO_01_23_Optante BT no SCEE_V3.pdf

  1. Uso Interno CPFL Atendimento Comercial – Micro e Minigeração Distribuída RGE Nova Regra Clientes Grupo A com Opção Tarifária B Nº 01 - 23 Caro Responsável Técnico (a), Em atendimento às disposições constantes no artigo 11 da Lei 14.300/2022 e no artigo 671-A da Resolução Normativa nº 1.059/2023 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicada no dia 10/02/2023, informamos que as unidades consumidoras do grupo A participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica-SCEE em que foi exercida a opção pelo faturamento no Grupo B passam a ter novas condições para se manter nessa modalidade. Estas unidades consumidoras devem atender, de forma conjunta, aos seguintes critérios para ter acesso os SCEE e fazer jus aplicação da opção de faturamento pela tarifa do grupo B: I - possuir central geradora na unidade consumidora; II - a soma das potências nominais dos transformadores da unidade consumidora de ser menor ou igual a 112,5 kVA; e III - não haver alocação ou recebimento de excedentes de energia em unidade consumidora distinta de onde ocorreu a geração de energia elétrica. Portanto, para participar do SCEE e ser Optante BT, os clientes com essa opção tarifária precisam ser geradores locais (sem beneficiárias). Por sua vez, as beneficiárias precisarão definir se continuam sendo faturadas como Optantes B e deixam de ser beneficiárias ou se continuam como beneficiárias e passam a ser faturadas pelo grupo A, contratando demanda. Optante BT não pode enviar ou receber créditos!!
  2. Uso Interno CPFL Atendimento Comercial – Micro e Minigeração Distribuida RGE Nova Regra Clientes Grupo A com Opção Tarifária em Baixa Tensão Nº 01 - 23 Processo de adequação: No dia 27/02/2023, a RGE enviou uma notificação para todos os consumidores de Grupo A Optantes pela Tarifa de Grupo B, informando que se o cliente não estiver enquadrado nos critérios citados no slide anterior, para manter a opção tarifária Optante B, o cliente deve adequar seu(s) contrato(s) até 13/04/2023. 1) Cliente com geradora Optante B e quer contratar demanda para continuar recebendo ou enviando créditos para as beneficiárias, o que deve fazer? R1: Cliente precisa solicitar a contratação de demanda para o atendimento de grandes clientes (Grupo A), através do telefone 0800 721 1701. 2) Cliente com geradora Optante B e quer excluir as beneficiárias, o que deve fazer? R2: Cliente precisa enviar a lista de unidades participantes (Anexo G) para o canal de apoio de Micro e Minigeração através do e-mail microgeracaorge@cpfl.com.br Responsável Técnico (a), fique atento! Notificações enviada para clientes do Grupo A Optantes B 3) Cliente Optante B e participa como Beneficiária de outra usina (recebe créditos), o que pode fazer? R3 - 1ª Opção: é deixar de participar do sistema de compensação de energia, e para isso o cliente precisa revisar e enviar a lista de unidades participantes (Anexo G) para o canal de apoio de Micro e Minigeração através do e-mail microgeracaorge@cpfl.com.br R3 - 2ª Opção: Contratar demanda e permanecer como beneficiária, neste caso o processo é idêntico à resposta da questão 1 (R1). 3 exemplos de dúvidas mais frequentes: 4) Se o cliente não regularizar sua situação contratual da(s) unidade(s) optante(s) B, o que acontece? R4: Se o cliente não regularizar o contrato (s) até o dia 13/04/2023, se dará início ao processo de regularização determinado pela ANEEL para que seja efetuado o faturamento com demanda contratada da unidade.
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