SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 166
Baixar para ler offline
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
                            Procuradoria Geral da República


Nº 6728/2011/EA/SA/PGR
INQUÉRITO Nº 558/GO (2007/0094391-9)
AUTOR :               Ministério Público Federal
INDICIADO :           Em Apuração
RELATORA :            Ministra Nancy Andrighi – Corte Especial




Excelentíssima Senhora Ministra-Relatora,


o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Subprocurador-Geral da República
abaixo firmado, com ofício perante a Corte Especial desse e. Superior Tribunal de
Justiça e amparado no art. 48, inciso II, parágrafo único, da LC n.º 75/93 e na
Portaria PGR n.º 455, de 9.8.2004, vem respeitosamente, nos autos do inquérito
indicado acima, oferecer DENÚNCIA contra os seguintes investigados:


              1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY, nascida aos 13.1.1948, filha de
              Maria    Helena    Nogueira     Aburad    e     Nelson    Aburad,   RG:
              482862/SSP/MT, CPF: 172.456.991-00, com endereço residencial
              na Av. Portugal, 131, Bairro Santa Rosa, Cuiabá (MT) e endereço
              profissional na Av. Osvaldo da Silva Corrêa, 1327, Despraiado,
              Cuiabá (MT), CEP: 78045-320;
              2. IVONE REIS DE SIQUEIRA, nascida aos 9.12.1950, filha de
              Joviano dos Reis Calçados e de Jardilina Araújo Calçados, RG:
              0045585-7/SSP/MT,        CPF:     569.616.691-15,        com   endereço
              residencial na Rua Dublin, nº 23, lote 22, quadra 09, Senhor dos
              Passos, Cuiabá (MT);
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


               3. SANTOS DE SOUZA RIBEIRO, nascido aos 9.2.1945, filho de
               Honório Antônio Ribeiro e de Mariana Vaz de Souza, RG: 0527048-
               0 SSP/MT, CPF: 048.041.981-72, com endereço residencial na Rua
               dos Cedros, Quadra 11, Lote 26, Bairro Cristo Rei, Várzea Grande
               (MT);
               4.   CLAUDIO        MANOEL      CAMARGO      JÚNIOR,    nascido    aos
               13.1.1975, filho de Lília Fátima Camargo e de Cláudio Manoel
               Camargo, RG: 2.300.000 SSP/GO, CPF: 672.956.901-82, com
               endereço residencial na Av. Haiti, 193, Apto. 1804, Ed. Clarisse
               Lispector, Jd. das Américas, Cuiabá (MT);
               5.   JARBAS         RODRIGUES      DO    NASCIMENTO,    nascido    aos
               17.7.1972, filho de Maria Luiza Alves Nascimento e de Jades
               Rodrigues      do    Nascimento,   RG:    06751440   SSP/MT,      CPF:
               459.594.121-87, com endereço residencial na Rua Oito, número
               200, Bairro Boa Esperança, Cuiabá (MT);
               6. RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA, nascido aos 12.4.1982, filho
               de Sônia Maria Vieira Faria e de Nivaldo Komochena, RG: 11532866
               SSP/MT, CPF: 900.343.251-15, com endereço residencial na Rua
               Estocolmo, 300, Casa 22, Setor 6, Condomínio Alphagarden, Bairro
               Despraiado, Cuiabá (MT);
               7. ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÉ, nascido aos 24.7.1970, filho
               de Lidia Maria Jacaranda Jove dos Santos e de Nilton Luiz Jove dos
               Santos, RG: 14497069 SSP/MT, CPF: 424.803.881-15, com
               endereço residencial na Rua Desembargador José de Mesquita,
               255, apto. 1703, Bairro Araés, Cuiabá (MT) e endereço profissional
               na Rua Choffi, n.º 115, Bairro Santa Rosa, Cuiabá (MT);
               8. MAX WEYZER MENDONÇA OLIVEIRA, nascido aos 21/05/1975,
               filho de José Carlos de Oliveira e de Dalva Maria Mendonça de
               Oliveira,   RG:     10295186/SSP/MT,     CPF:   790.845.591-34,   com
               endereço residencial na Rua Marechal Hermes, 416, Planalto
               Ipiranga, Várzea Grande (MT);




                                                                                    2
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


               9. TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, nascido aos
               30.9.1937, em Barretos (SP), filho de Washington Menezes
               Camargo e de Eunyce Siqueira de Camargo, RG: 2584836 SSP/SP,
               CPF: 028.030.978-34, com endereço residencial na Rua Clarinda
               Epifanio da Silva, 2170, Bloco 1, apto. 104, Ed. Conjunto Residencial
               Miguel Sutil, Bairro Despraiado, Cuiabá (MT), CEP: 78048-005 e
               endereço comercial na Avenida Osvaldo da Silva Correa, n.º 1327,
               Despraiado, Cuiabá (MT);
               10. CIRIO MIOTTO, nascido aos 21.5.1947, filho de Luiz Miotto e
               Irene Kuhn Miotto, RG: 635206 SSP/MT, CPF: 079.020.850-49, com
               endereço residencial na Av. Sen. Filinto Muller, 516, apto. 902,
               Bairro Duque de Caxias, Cuiabá (MT);
               11. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO, nascido aos 2.1.1943, filho de
               Nelson de Carvalho e de Eucaris Cesar de Carvalho, RG: 06081436
               SSP/MT, CPF: 002.598.961-87, com endereço residencial na Rua
               das Mangabas, 202, Cond. Alphaville I, Jardim Itália, Cuiabá (MT);
               12. DONATO FORTUNATO OJEDA, nascido aos 5.4.1940, filho de
               Antônia     José   Ojeda,   CPF:   001.746.021-20,   com   endereço
               residencial na Rua Coronel Neto, 548, Bairro Goiabeiras, Cuiabá
               (MT);
               13) MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR, nascida aos
               15/08/1954, filha de Marcionília Pereira de Souza, RG: 2906
               OAB/MT, CPF: 009.824.698-45, com endereço residencial na Rua
               Lídio Modesto da Silva, 159, apto. 1301, Edifício João Paulo II,
               Bairro Alvorada, Cuiabá (MT) e endereço profissional na Rua Luiz
               Philippe Pereira Leite, 20, Alvorada, Cuiabá (MT);
               14. EVANDRO STABILE, nascido aos 26.7.1957, filho de Olívia
               Pardo e de José Stábile Filho, RG: 04077008 SSP/MT, CPF:
               229.905.691-20, com endereço residencial na Av. Lava Pés, 787,
               11º andar, Ed. Cuyabá Suíte Residence, Duque de Caxias, Cuiabá
               (MT);




                                                                                    3
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


               15.   EDUARDO      HENRIQUE     MIGUEIS       JACOB,   nascido   aos
               11.10.1959, filho de Helio Jacob e de Jane Blanche Migueis Jacob,
               RG: 1097407 SSP/MT, CPF: 182.049.371-72, Rua José Rabello
               Leite, 544, Bairro Santa Rosa, Cuiabá (MT);
               16. PHELLIPE OSCAR RABELLO JACOB, nascido aos 1.7.1984,
               filho de Eduardo Henrique Migueis Jacob e de Carlina Maria Rabello
               Leite, RG: 14809222 SSP/MT, CPF: 978.200.241-00, com endereço
               residencial na Rua Marechal Severiano Queiroz, 480, apto. 603, Ed.
               Torre do Sol, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá (MT);
               17. RENATO CÉSAR VIANNA GOMES, nascido aos 2.5.1957, filho
               de Therezinha Vianna Gomes, RG: 2713-A OAB/MT, CPF:
               803.358.618-49, com endereço residencial na Av. Hist. Rubens de
               Mendonça, 2872, apto. 05, Edifício Bouganville, CPA, Cuiabá (MT) e
               endereço profissional na Av Isaac Povoas, 1251, sala 902, Ed.
               Palácios, Bairro Popular, Cuiabá (MT);
               18. ALCENOR ALVES DE SOUZA, nascido aos 24.12.1959, filho de
               Saturnina Rodrigues de Souza e de João Alves de Souza, RG:
               10337210 SSP/MT, CPF: 550.641.087-53, com endereço residencial
               na Rua Mestre Albertino, 95, apto. 1501, Edifício Topázio,
               Goiabeiras, Cuiabá (MT) ou na Rua Joaquim Murtinho, 27, Centro,
               Alto Paraguai (MT) e endereço profissional na Av. Isaac Povoas,
               586, sala 607/608, Ed. Wall Street, Cuiabá (MT);
               19. BRUNO ALVES DE SOUZA, nascido aos 15.6.1979, filho de
               Edileia Lisboa Souza e de Jason Alves de Souza, RG: 12977055
               SSP/MT, CPF: 870.795.851-04, com endereço residencial na Rua
               Manoel Leopoldino, 123, apto. 1001, Bairro Araés, Cuiabá (MT);
               20. EDUARDO GOMES DA SILVA FILHO, nascido aos 12.3.1984,
               filho de Eduardo Gomes da Silva e de Izilda Maria de Almeida
               Gomes, RG: 12977020 SSP/MT, CPF: 995.738.571-20, com
               endereço residencial na Rua Mal. Floriano Peixoto, n.º 1.453, apto.
               102-A, Ed. Garça Branca II, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá (MT) e




                                                                                  4
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


               endereço comercial na Av. Miguel Sutil, 10654, Bairro Santa Rosa,
               Cuiabá (MT);
               21. ANDRÉ CASTRILLO, nascido aos 3.9.1960, filho de Antônio
               Castrillo e de Vanda Fava Castrillo, RG: 01741721 SSP/MT, CPF:
               209.615.881-87, com endereço residencial na Rua Brigadeiro
               Eduardo Gomes, 135, apto. 202, Bairro Popular, Cuiabá (MT) e
               endereço profissional na Av. Miguel Sutil, 10.654, Santa Rosa,
               Cuiabá (MT);
               22. DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, nascida aos
               9.1.1970, no Rio de Janeiro (RJ), filha de Salvador de Vasconcellos
               Azevedo e de Ione Maria da Glória Vieira, RG: 08176490-4 SSP/RJ,
               CPF: 804.435.751-34, com endereço residencial na Rua Mestre
               Albertino, 95, apto. 1501, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá (MT);
               23. LUIZ CARLOS DORILEO DE CARVALHO, nascido aos
               5/4/1956, em Cuiabá (MT), filho de Antônio Magalhães de Carvalho
               e de Maria Luzia de Carvalho, RG: 072019 SSP/MT, CPF:
               106.820.311-00, com endereço residencial na Avenida Filinto Muller,
               1050, apto. 205, Bairro Quilombo, Cuiabá (MT);
               24. LORIS DILDA, nascido aos 29.6.1955, em Marau (RS), filho de
               José Dilda e de Isolda Maria Dilda, RG: 245545 SSP/MT, CPF:
               250.760.190-68, com endereço residencial na Rua Ângelo Mistura,
               100, apto. 301, Centro, Marau (RS);
               25. MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES, nascido aos 23.6.1979,
               em Ponta Porã (MS), filho de Shirlene Garcia Nunes e de Cândido
               Nunes, RG: 10766014 SSP/MT, CPF: 862.811.271-53, com
               endereço residencial na R I, 20, Qd. 19, Santa Isabel, Varzea
               Grande (MT), CEP: 78150-288;
               26) LUCIANO GARCIA NUNES, nascido aos 14.6.1975, em Cuiabá
               (MT), filho de Shirlene Garcia Nunes e de Cândido Nunes, RG:
               18103820 SSP/MT, CPF: 506.441.571-00, com endereço residencial
               na R C, 325, Qd. 10, Vilage Flamboyant, Cuiabá (MT), CEP: 78035-
               080;


                                                                                 5
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


               27. ANTÔNIO DO NASCIMENTO AFONSO, nascido aos 17.2.1946,
               em Alto Araguaia (MT), filho de João Manoel do Nascimento Afonso
               e de Petronila da Costa Afonso, RG: 336461 SSP/MT, CPF n.º
               005.915.721-68, com endereço residencial na Rua General Osório,
               341, Centro, Alto Araguaia (MT);
               28. MARISTELA CLARO ALLAGE, nascida aos 25.5.1968, em
               Janiópolis (PR), filha de Raimundo Claro Filho e de Mariza Ferreira
               Claro,    RG:      39264820   SSP/PR,   OAB/MT   n.º   4.200,    CPF:
               673.545.489-87, com endereço residencial na Rua Curitiba, n.º
               1001, Jardim Riva, Primavera do Leste (MT) e endereço comercial
               na Avenida Porto Alegre, n.º 407, Centro, Primavera do Leste (MT);
               29. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, nascido aos 2.5.1955,
               em São paulo (SP), filho de Therezinha Martins da Rocha e de
               Alberto Alves da Rocha, CPF: 012.075.878-42, com endereço na
               Rua 12, 113, A, Boa Esperança, Cuiabá (MT);
               30.    CARLOS       EDUARDO     BEZERRA     SALIBA,    nascido    aos
               18.3.1957, em Mafra (SC), filho de Edmond Jorge José Saliba e de
               Sandra Maria Bezerra Saliba, CPF: 371.636.120-87, com endereço
               na Rua Diamantino, 404, Centro, Pedro Gomes (MS), CEP: 79410-
               000;
               31. MODESTO MACHADO FILHO, nascido aos 20.9.1967, em Alto
               Araguaia (MT), filho de Modesto Machado e de Lily de Oliveira
               Machado, RG: 1979680 SSP/GO, CPF: 352.932.251-20, com
               endereço residencial na Av. Araguaia, 568, Centro, Santa Rita do
               Araguaia (MT);
               32. CARVALHO SILVA, nascido aos 6.3.1976, em Alto Araguaia
               (MT), filho de Maria Auxiliadora Nogueira Silva, RG: 1034026-2
               SSP/MT, CPF: 856.392.651-91, com endereço residencial na Rua
               João II, 325, Centro, Alto Araguaia (MT);
               33. AVELINO TAVARES JÚNIOR, nascido aos 27.12.1961, em
               Cuiabá (MT), filho de Avelino Tavares e de Lioza Gomes Tavares,
               advogado, OAB n.º 3633/MT, CPF: 208.415.581-91, com endereço


                                                                                    6
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


               residencial na Rua Presidente Marques, 1219, apto. 1402, Cuiabá
               (MT);
               34. RAFAEL HENRIQUE TAVARES TAMBELINI, nascido aos
               18/9/1980, em Campo Grande (MS), filho de Roberto Tambelini e de
               Grace Livia Tavares Tambelini, RG: 12987034 SSP/MT, CPF:
               703.326.811-49, com endereço residencial na Rua Estevão de
               Mendonça, Ed. Torre de Murano, 2200, apto. 204, Bairro Quilombo,
               Cuiabá (MT), CEP: 78043-407;
               35. JOÃO BATISTA DE MENEZES, nascido aos 24.6.1955, em
               Mossoró (RN), filho de Lourenço Carlos Menezes e de Sebastiana
               Bezerra Menezes, RG: 291654 SSP/MT, CPF: 079.532.081-72, com
               endereço residencial na Rua 4, n.º 20, Bairro Altos do Coxipó,
               Cuiabá (MT), CEP: 78088-940 e endereço comercial na Avenida
               Carmindo de Campos, n.º 2941, Bairro Dom Aquino, Cuiabá (MT);
               36. EDSON LUIS BRANDÃO, nascido aos 16.4.1957, em Borda da
               Mata (MG), filho de Pedro da Costa Brandão e de Maria Conceição
               Brandão, RG: 14841318 SSP/PR, com endereço comercial na Av.
               Maringá, 725, sala 502, Londrina (PR);
               37. TIAGO VIEIRA DE SOUZA DORILEO, nascido aos 8.8.1986,
               filho de Vânia Aparecida Vieira de Souza e de Sérgio Graças
               Dorileo, RG: 13880390 SSP/MT, CPF: 013.321.011-19, com
               endereço residencial na Rua Polônia, 88, Bairro Santa Rosa, Cuiabá
               (MT).




pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:




                                  I. INTRODUÇÃO:




                                                                                7
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


A presente denúncia é resultado de investigações realizadas pelo Departamento
de Polícia Federal no Estado do Mato Grosso, na denominada Operação ASAFE,
devidamente acompanhada pelo Ministério Público Federal, com o objetivo de
apurar a negociação de decisões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado do Mato Grosso e do Tribunal Regional Eleitoral no Mato Grosso.
       Os indícios da prática destes ilícitos surgiram a partir de investigação
iniciada em 2006, com o objetivo original de alcançar a autoria e materialidade do
delito de tráfico internacional de drogas, inicialmente protagonizado por quadrilha
sediada nas cidades goianas de Mineiros e Jataí. Por isso, o inquérito foi
originalmente instaurado com referência ao Estado de Goiás. No curso das
investigações, foi autorizada a interceptação de conversas telefônicas de algumas
pessoas, permitindo constatar a participação de juízes e desembargadores do
TJMT em esquema de venda de decisões e, estando envolvidas autoridades com
foro privilegiado, deu-se a a declinação da competência para o Superior Tribunal
de Justiça. Já perante essa Corte Superior, as investigações prosseguiram com a
quebra de sigilo de comunicações telefônicas, quebra de sigilo bancário, escuta
ambiental e vigilância de campo, levando a identificar a existência de organização
criminosa dedicada à prática de delitos relacionados à venda de decisões
judiciais, a saber, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência, exploração de
prestígio e formação de quadrilha, praticados por desembargadores do TJMT e
do TRE/MT, advogados, funcionários dos tribunais e particulares.
       Após a reunião de elementos necessários para a identificação precisa dos
componentes do esquema criminoso, foi deflagrada a Operação ASAFE, com a
execução de mandados de prisão temporária contra vários investigados, busca e
apreensão nas residências e escritórios de envolvidos e, ainda, a tomada de seus
depoimentos. Todo o material arrecadado nessa operação foi objeto de exame
por parte da Polícia Federal, conforme Relatórios de Análise n.ºs 001 a 057/2010
– OP. ASAFE, que seguem anexados à presente denúncia.




                      II. INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS:




                                                                                  8
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


Para facilitação da compreensão dos fatos, de elevada complexidade, estes vão
descritos em 14 (quatorze) casos distintos, evidentemente interrelacionados, mas
com atores e mecânica de conduta próprios de cada um. Tal mecanismo auxiliará
o desmembramento dos autos, caso seja esse o entendimento de Vossa
Excelência, quanto aos denunciados que não detêm foro privilegiado por
prerrogativa de função perante essa e. Corte Superior, com a finalidade de
proporcionar maior celeridade ao feito. Senão, vejamos:


                                  CASO 1: LORIS DILDA


A. DENUNCIADOS:
1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY;
2. MAX WEYZER MENDONÇA DE OLIVEIRA;
3. IVONE REIS DE SIQUEIRA;
4. LORIS DILDA;
5. Juiz de Direito CÍRIO MIOTTO (Convocado para o TJMT).


B. CURSO DA AÇÃO:
Nos meses de abril e junho de 2006, ocorreu a negociação de decisão judicial em
habeas corpus, prolatada pelo Juiz convocado CÍRIO MIOTTO, favorável ao
paciente LORIS DILDA e intermediada por seu advogado MAX WEYZER, IVONE
REIS DE SIQUEIRA e CÉLIA MARIA ABURAD CURY, advogada e esposa do
Desembargador do TJMT, JOSÉ TADEU CURY. Os indícios de autoria e a prova
da materialidade apontam para a ocorrência dos delitos de corrupção ativa e
passiva, o que se demonstrará a seguir, por meio de interceptação telefônica
(áudios encaminhados pela 5.ª Vara Federal de Goiânia (GO) – f. 245 – 9 CDs e
ff. 59-236 - transcrições), da quebra de sigilo bancário (apenso 3 - ff. 3-6, apenso
16, apenso 24 e f. 6671 – vol. 26), dos depoimentos de IVONE REIS e MAX
WEYZER (ff. 8017-8021 e 8130-8133 – vol. 31) e do exame das decisões judiciais
proferidas.
       LORIS DILDA estava sendo acusado do delito de homicídio, por ter
assassinado o próprio irmão em 16.3.1994. Foi-lhe decretada a prisão preventiva


                                                                                   9
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


por não ter comparecido ao julgamento do Tribunal do Júri, marcado para o dia
3.3.2006. Em seguida, houve impetração de duas petições de habeas corpus pelo
advogado MAX WEYZER perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O
primeiro habeas corpus foi protocolizado sob o n.º 34968/2006, sendo negada a
ordem no dia 12.6.2006 (cf. andamento a ff. 6655-6660 – vol. 26) e, o segundo,
sob o n.º 48617/2006 (ff. 6662-6669 – vol. 26), logrou provimento liminar no dia
30.6.2006, que, no entanto, não se confirmou no mérito, conforme veremos a
seguir.
          As tratativas tiveram início em 22.4.2006 (áudio 1382838 – f. 72 – vol. 1)
quando MAX liga para IVONE, indagando-lhe sobre o valor que lhe cobrariam
para revogar a prisão preventiva, já que o “cara” (LORIS DILDA) tinha autorizado
acertar. IVONE disse-lhe o que teria que fazer e que, depois, retornaria a ligação.
Já no dia 28.4.2006 (áudio 1408501 – f. 104 – vol. 1), MAX origina ligação para
IVONE em que esta cobra de MAX negócio do CÍRIO. MAX diz que quer acertar
com ele primeiro, para este não negar o pedido e que não protocolizaria mais
nenhuma petição, para não haver indeferimento. CÍRIO é CÍRIO MIOTTO, Juiz de
primeiro grau a disposição do TJMT, membro da 3.ª Câmara Criminal. Várias
ligações se seguiram, conforme transcrição detalhada constante do relatório
policial. No dia 30.6.2006, o Juiz CÍRIO MIOTTO concedeu a liminar em favor de
LORIS DILDA, revogando-lhe a prisão preventiva. Nesse mesmo dia, MAX e
IVONE travaram conversa (áudio 1605631 – f. 138 – vol. 1) onde discutem sobre
o dinheiro para o pagamento do Juiz CÍRIO MIOTTO: MAX diz que não está mais
com o dinheiro de LORIS e IVONE diz que falou com “ele” (CÍRIO), informando
que MAX estava com cinquenta mil na mão, conforme transcrição abaixo:
Índice................: 1605631
Nome Alvo.............: MAX WEYZER
Fone Alvo.............: 6584035989
Fone Contato..........: 6536217904
Data..................: 30/06/2006
Horário...............: 11:55:58
Observações...........: MAX X IVONE
Transcrição...........:
(...)
Ivone: Tá? Se ele ligar falar tá pronto, você me pega aqui, nós dois vamos para o
Tribunal entendeu.
Max: Tá bom.
Ivone: Eu subo lá com o trem para entregar pra ele e pegar o papel.



                                                                                  10
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


Max: Não tem o dinheiro, se não tiver com o papel o LORIS não vai sacar o
dinheiro não, eu te falei antes.
Ivone: Mas cê falou que o dinheiro está com você MAX.
Max: Não. Eu falei pro cê que eu devolvi.
Ivone: Não MAX.
Max: Eu falei, eu ia ficar com esse dinheiro dez dias na minha mão.
Ivone: Ele não vai conseguir sacar esse dinheiro hoje.
Max: Hã?
Ivone: Ele não vai conseguir.
Max: Uai, cê falou dez horas da manhã , falou que dez horas da manhã dava, o banco
abre <incompreensível>.
Ivone: Não MAX, manda ele sacar logo. Ele não vai me dar. Ah ele não vai dar. Se eu
falar isso ele pára na hora, porque ontem ele tornou a fala. Eu falei: ele está com
cinquenta mil na mão, que eu falei MAX cê tá com o dinheiro? Você falou: tô.
Max: Não eu falei pra você que ele tá com o dinheiro porque eu devolvi
IVONE, tem uma semana que eu to falando que devolvi o dinheiro.
Ivone: Não MAX liga pra ele agora, liga, porque ele não vai me dar, ele não vai dar
MAX. Nossa Senhora!!!
Max: Eu te falei antes, conversa as coisas com você depois você esquece.
Ivone: Não! Cê pode.
Max: Eu falei <incompreensível> IVONE eu não vou ficar andando com esse dinheiro
mais na pasta, eu vou devolver esse dinheiro pra ele, porque eu to correndo um risco
com esse troço aqui.
Ivone: Deus me livre MAX, eu ligo pra ele agora, não faz isso comigo nem que ele não
me dá, ele não me dá, ele vai falar que eu to com sacanagem mesmo, vai falar um
monte de coisa pra mim, ontem ele ainda falou: IVONE eu vou te dar esse voto de
confiança, ele falou desse jeito na minha cara ontem.
Max: Um voto de confiança, quem fez a cagada foi ele.
Ivone: Não ele tá sabendo que os papel tá voando pra todo lado uai.
Ninguém lá já sabe que é maracutaia.
Max: Tem ninguém, tem papel nenhum voando pra lugar nenhum, se tem papel
voando não é por minha causa é por causa dos outros.
Ivone: Nós dois sabemos que é ..tal..uai...uai.
(...)


       Ainda no dia 30.6.2006, MAX e IVONE continuam a discutir, em outra
chamada telefônica (áudio 1606809 – f. 139 – vol. 1), sobre a forma do
pagamento da decisão judicial. IVONE quer em dinheiro, MAX diz que não vai dar
tempo e oferece um cheque do próprio LORIS DILDA, mas IVONE diz que “ele”,
CÍRIO, não aceita cheque. No final da conversa, IVONE diz que está ganhando
dez mil e que estava “correndo em cima”, ou seja, interessada que a negociação
fosse concluída.
Índice................: 1606809
Nome Alvo.............: MAX WEYZER
Fone Alvo.............: 6584035989
Fone Contato..........: 6536217904
Data..................: 30/06/2006
Horário...............: 15:04:57
Observações...........: MAX X IVONE


                                                                                 11
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


Transcrição...........:
(...)
IVONE: Ah tá, você pegou o dinheiro do Ba, do LORIS?
MAX: Não, ainda não.
IVONE: Pega, a hora que você estiver com ele na mão, você me liga que é pra nós
irmos levar, aí você vem pra cá que eu vou te contar uma história. Aí você vai
acreditar no que eu tô te falando uai.
MAX: História do quê?
IVONE: Uma coisa que eu descobri. Heim?
MAX: Hã?
IVONE: Liga lá pra mulher de Rondônia também, que ele quer segunda feira.
MAX: Eu já falei com ela. Tava providenciando o dinheiro.
IVONE: Providenciando o dinheiro mesmo né?
MAX: É.
IVONE: Ah tá, mas o LORIS vai passar o dinheiro hoje, dele?
MAX: Num sabe se vai conseguir tudo hoje não.
IVONE: Vixe, quanto que vai conseguir hoje mais ou menos, Max?
MAX: Num sei, ele tava pro banco, eu tô até aqui em várzea Grande, que eu tô até
esperando ele, que tô perto da casa dele.
IVONE: Então ta, não vai deixar antes de me ligar não...
MAX: Óhh, IVONE.
IVONE: Hã?
MAX: Não pode dar um cheque do próprio LORIS pra segunda feira?
IVONE: Ai Max, ele não pega.
MAX: Ele pega, o cara é gente boa, ele não vai sair daqui, cê sabe que ele tava com o
dinheiro, uai.
IVONE: Faz assim, dá um pouco em dinheiro hoje, e o restante com cheque,
isso eu confio. Porque ele sabe, até aquele negócio que <incompreensível> ele sabe
porque que ele tava engatilhado, eu vou até te contar depois, porque a pessoa tava
do meu lado, depois você não acredita no que eu falo pra você. Que esse pessoal tem
que tá ali em cima, com o dinheiro na mão, hum.
MAX: Hã?
IVONE: Heim MAX.
MAX: Hã?
IVONE: Vê se ele consegue a metade e a metade.
MAX: Vou ver se ele consegue.
IVONE: Não Max, tem que conseguir.
MAX: Tá bom.
IVONE: Hein, manda ele ir lá pra GISA, pegar dá dá dá, dos trem dela.
MAX: Não adianta, a GISA não tem.
IVONE: Se passar das cinco horas e ele sair do tribunal, ele não assina hoje, cê sabe
que não assina, ele não dá.
MAX: Hum.
IVONE: Ele segura, mas não dá. Eu tô te falando. Ele não vai dar sem o dinheiro na
mão, sem nada.
MAX: Eu quero o papel, o cheque se você quiser eu levo ele agora.
IVONE: Não, não quero cheque não MAX, ele não vai fazer com cheque não.
MAX: Não ta conseguindo o dinheiro sem previsão Ivone, você sabe de que
não consegue, não sou eu uai.
IVONE: Pega, pelo menos um pouco em dinheiro você tem que pegar, pelo menos um
pouco, senão nós não vamos conseguir pegar nada com ele não.
MAX: Hã.
IVONE: Não vamos não, eu to te falando sério, eu não to brincando com você não.
MAX: Tá bom.
IVONE: Cê sabe que eu to ganhando dez mil meu filho, eu tava era correndo


                                                                                  12
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


em cima, uai.
(...)


Na noite de 30.6.2006, MAX liga para IVONE (áudio 1608567 – f. 142 – vol. 1),
dizendo que está com LORIS e que está indo para sua casa. IVONE diz que é
para MAX se apressar, pois NELSON já foi lá com ROSA. A pessoa chamada de
ROSA, é ROSA MARIA ZANCHET MIOTTO, esposa de CÍRIO MIOTTO, e teria
ficado surpresa quando IVONE disse que o pagamento era em cheque.
Índice................: 1608567
Nome Alvo.............: MAX WEYZER
Fone Alvo.............: 6584035989
Fone Contato..........: 6536217904
Data..................: 30/06/2006
Horário...............: 19:29:21
Observações...........: MAX X IVONE
Transcrição...........:
IVONE: Oi.
MAX: Oi.
IVONE: E aí?
MAX: Eu to aqui com o LORIS. Eu já to indo aí.
IVONE: Pois é, porque a, o NELSON já veio aqui com a ROSA.
MAX: Tá bom.
IVONE: Quase caiu dura quando eu falei pra ela que era cheque.
MAX: Tá bom, já to voltando aí.
IVONE: Tá, mas você pegou cheque, dinheiro, o que que você pegou?
MAX: Não, to com ele aqui, to conversando ainda, não sei se vai.
IVONE: O MAX, trás em dinheiro MAX, pelo amor de Deus.
MAX: Não tem, não tem, eu te falei que não tem.
IVONE: Ai meu Deus.
MAX: Falei duzentas vezes que não tem uai. Eu já to voltando aí.
IVONE: Então tá. Mas não demora não que ele já vem pra cá.
MAX: Não, vou demorar não, to voltando.
IVONE: Então tá. Tchau, tchau.
MAX: Tchau.


Na sequência, IVONE pede a MAX desmembrar o cheque do pagamento (áudio
1608664 – f. 142 – vol. 1). Logo após MAX liga para LORIS pedindo para este
desmembrar o cheque de R$ 50.000,00. LORIS diz que não tem problema e
marcam encontro para esse fim (áudio 1608804 – f. 143 – vol. 1).
       Os cheques que foram desmembrados eram pré-datados, conforme se
pode verificar pela chamada ocorrida no dia 4.7.2006 (áudio 1619428 – f. 155 –
vol. 1), em que MAX conversa com IVONE sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais) que
deveriam ser pagos à vista e que fariam parte do pagamento da liminar em favor
de LORIS DILDA. MAX discute que “eles” (IVONE e MAX) não tinham feito


                                                                            13
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


negócio com CÉLIA, mas que CÉLIA estava de posse dos cheques emitidos por
LORIS DILDA e teria tentado trocar antes da data programada. IVONE diz que se
não fosse a CÉLIA, “ele” (CÍRIO MIOTTO) não tinha dado a liminar. IVONE ainda
diz que, se MAX não pagar os R$ 10.000,00 naquele dia, não era para levar mais
o dinheiro, pois CÍRIO MIOTTO poderia até dar o voto a favor de LORIS DILDA,
mas os “outros” (membros da 3.ª Câmara Criminal) não acompanhariam a pedido
de CÍRIO.
Índice................: 1619428
Nome Alvo.............: MAX WEYZER
Fone Alvo.............: 6584035989
Fone Contato..........: 6530231788
Data..................: 04/07/2006
Horário...............: 10:39:45
Observações...........: MAX X ZILDA/IVONE
Transcrição...........:
ZILDA: Advocacia, bom dia.
MAX: Oi Zilda.
ZILDA: Oi.
MAX: Hã.
ZILDA: MAX, a IVONE ta aqui e quer falar com você. Deixa eu passar pra ela.
IVONE: Oi.
MAX: Oi IVONE.
IVONE: Tudo bom?
MAX: Tudo bem, bom dia.
IVONE: Bom dia, você vem pra cá agora?
MAX: Não, to no consultório.
IVONE: Então ta, é... eu quero falar com você, passa lá pra depois... ta, espera aí...
MAX: Oi?
IVONE: Oi !
MAX: Oi!
IVONE: Vim conversar com você aqui escondido, porque tem gente aí
<incompreensível> heim MAX.
MAX: Hã?
IVONE: Nós temos que resolver o problema do LORIS.
MAX: Hã.
IVONE: Ó, escuta o que eu vou te falar.
MAX: Uai, olha só IVONE, eu ia passar lá na sua casa daqui a pouco pra gente
conversar a respeito disso, porque vocês criaram o problema, pra que dar cheque
pra...
IVONE: Não...
MAX: Criou sim, pra que dar cheque pra Elione trocar cara? Se a mulher botou areia no
nosso troço. Ela ligou e chamou ele lá no escritório.
IVONE: Não foi.
MAX: Ah, lógico que foi IVONE, eu entreguei o cheque na sua mão uai.
IVONE: Eles estava aqui...
MAX: Eu entreguei o cheque na sua mão.
IVONE: Eles estavam aqui, mas ele, ó Max, põe na sua cabeça, o dinheiro não
é meu. O dinheiro não é meu. Eu tenho que entregar pra ela, é dela.
MAX: Ela quem? Não é dela também, é dele.
IVONE: Mas escuta.


                                                                                   14
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


MAX: Não tem nada dela, eu não fiz negócio com ela.
IVONE: Ela tem compromisso, escuta só, você errou MAX.
MAX: Azar é dela, eu não errei nada, eu não fiz negócio com ela.
IVONE: Você errou, porque você mesmo falou que o cheque seria pra sexta feira, MAX.
MAX: Eu falei pra você que ia conversar com ele pra ver se trocava o cheque pra
sexta, que o combinado era.
IVONE: Max você falou pro CÉSAR que era podia trocar pra sexta. Uai.
MAX: Pra sexta, pro CÉSAR trocar, que eu ia dar um jeito com ele de trocar no
TONIAZZI e cobrir o cheque.
IVONE: Sei, mas você não pode me colocar num negócio que eu fiquei como
mentirosa.
MAX: Não, mas você falou, você falou pro CÉSAR que o cheque era à vista, uai.
IVONE: Mas eles querem à vista, a CÉLIA ligou pro César na hora e falou: Não
quero nada pré-datado eu quero meu dinheiro agora. Por isso que eu levei o
CÉSAR lá, ela falou com o CÉSAR no telefone.
MAX: Pois é, mas você falou pra ela que o cheque era a vista, o cheque não é à vista.
IVONE: Max, mas você tinha que ter me falado antes dele assinar.
MAX: Eu te falei IVONE.
IVONE: Não, não senhor.
MAX: Desde a primeira vez.
IVONE: Não senhor, quando você chegou lá em casa com os cheques, com o
NELSON lá já que você falou pra mim. Eu falei: MAX, pelo menos trinta tem
que ser à vista, conforme nós combinamos. O resto podia ser pré-datado. Eu
falei pra você.
MAX: Eu falei pra você que foi devolvido.
IVONE: Eu sei MAX, eu sei.
MAX: IVONE, não tem mais jeito, o troço já tá pronto, só tem um, só tem um
jeito, eu vou dar os dez mil hoje.
IVONE: Então dá os dez.
MAX: Eu vou dar os dez mil hoje e que nós que.
IVONE: Eu sei.
MAX: Nós vamos trocar os cheques, e eu só vou trocar estes cheques se os
cheques estiverem na minha mão, senão eu não vou trocar, porque é pra parar com
essa conversação fiada, porque ILONE no meio, CÉLIA no meio, eu não vou fazer mais
negócio nenhum com esse povo, a onde eu ouvir falar...
IVONE: Mas é dela, é dela.
MAX: É dela por que? Foi ela que fez o negócio?
IVONE: Mas ela que foi comigo lá com o homem, se o homem não faria mais
comigo sozinha porque tinha papel demais na rua MAX, eu te contei.
MAX: Hã, não, contou depois né IVONE, você sabe que você me contou depois.
IVONE: Não senhor.
MAX: Você me chamou na sua casa, no dia que deu a liminar. Eu tava no seu sofá, aí
liguei no escritório e já tinha saído a liminar.
IVONE: Oh Max, tanto é que você conversou com o LORIS na minha frente, que você
tinha dado o papel pra ELIONE, um mês atrás, o que que isso?
MAX: Que eu dei papel pra ELIONE?
IVONE: Não, você conversou com o LORIS na minha frente, se ele tinha dado o papel
pra ELIONE.
MAX: E ele falou que não.
IVONE: Um mês atrás.
MAX: Pois é, eu to falando.
IVONE: Isso há um mês atrás.
MAX: Eu to falando da CÉLIA, eu não to falando de Elione.
IVONE: Ahh da CÉLIA, tudo bem.
MAX: É.


                                                                                  15
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


IVONE: Mas a CÉLIA é minha amiga.
MAX: Ahhh é sua amiga, eu to vendo.
IVONE: Se não fosse ela, aí ele não tinha dado pra mim.
MAX: Pois é.
IVONE: Ele não tinha dado, MAX.
MAX: Mas eu não sabia que ela tava no meio e que ela ia fazer esse escândalo todo.
Eu não sabia que ela tava morrendo de fome.
IVONE: Ela faz, ela faz.
MAX: Pois é, eu não to morrendo de fome.
IVONE: Deixa eu te contar, escuta o que eu to falando, escuta porque não
adianta nós agora brigar. Outra coisa que eu to te falando, eu, se eu não
pagar ele hoje, ele falou que não é pra levar o dinheiro mais, acabou o
negócio. Eu vou te contar um negócio que você acha que eu to errada, mas
eu to certa. MAX, ele pode dar o voto, segunda-feira agora ele vai dar o voto
a favor do LORIS, ele vai dar certeza. Os outros não vai acompanhar se ele
vai pedir pra não acompanhar e derrubar o trem segunda-feira, se eu não
pagar ele hoje? Eu vou ter que pagar ele hoje de qualquer maneira. Eu vou
pagar, é meu ponto de honra, pagar esse homem.
MAX: Então nós vamos pegar, então nós vamos pegar o cheque e nós vamos trocar,
IVONE.
IVONE: Então vamos, nós dois.
MAX: Tira o cheque da mão, tira o cheque da mão deles, porque se o negócio for ficar
desse jeito, nessa conversação aí, eu não faço nem esse e nenhum outro, já falei pro
LORIS ontem: LORIS, vai embora cara, larga de mão, na hora que cassar essa porra, cê
ta muito longe daqui e ninguém vai te encher o saco.
IVONE: Mas não é assim MAX, sabe por que?
MAX: É assim. Por que, porque ela tinha que chamar ele lá na... lá na... se você
soubesse a papagaiada que essa mulher fez. E só fez porque alguém deu o rumo pra
fazer. Ligou atrás da GLEICE, que é mulher do LIOMAR, falou com o LIOMAR, ligou na
academia.
IVONE: Puta merda.
MAX: Lógico! Não to brincando não, atrás dele, aí acharam ele sabe onde?
IVONE: Hã?
MAX: Lá no TONIA, onde ele pegou o dinheiro emprestado. Ele tava lá pegando
dinheiro de novo pra nos pagar. Aí ela ligou pra ele, ele saiu do TONIAL e foi lá na
ELONE, lá no escritório dela, ta com um cartão dela junto com ele.
IVONE: Filha da puta.
MAX: É todo mundo, é tudo safado, por isso eu falei pra você IVONE, ou nós fazemos
um negócio só nós dois com uma pessoa ou não fazemos mais negócio. Eu não quero
saber dessas conversas, acho que só eu fiz me ferro, só eu que me ferro, sabe por
quê?
IVONE: Max (incompreensível) não gosto...
MAX: IVONE, só eu que me ferro, porque é eu que tenho o cliente, e depois eu perco o
cliente. Quantos eu perdi nestes últimos meses?
IVONE: Humm, nenhum com dinheiro, MAX. Nenhum tinha dinheiro.
MAX: Fala. Ah não entendi, nenhum tinha dinheiro? A Alto Araguaia não tinha
dinheiro?
IVONE: Mas esse dinheiro não apareceu.
MAX: Não?
IVONE: Põe na sua cabeça isso.
MAX: Lógico que apareceu. O combinado, me deram um voto frio, ainda
fiquei com a cara de mentiroso lá.
IVONE: Mas você não tem culpa, nem eu. Quem deu foi ela, ora!
MAX: Pois é, mas quem perde o cliente sou eu, IVONE.
IVONE: Eu sei, eu sei.


                                                                                 16
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


MAX: Antes eu não perdia, demoro dois ou três <incompreensível> para conquistar
um cliente e depois eu perco?
IVONE: Eu sei como que é, eu sei. <incompreensível>
MAX: Pega os cheques com a ELIONE hoje, nós vamos dar dez mil hoje e nós vamos
tentar trocar.
IVONE: Não tem cheque com a ELIONE não, tem cheque com a CÉLIA.
MAX: Então pega de volta.
IVONE: <incompreensível> ELIONE.
MAX: Então pega de volta, porque eu não fiz negócio com a CÉLIA, nós
vamos pagar pra ele, não é pra ela. Se for pagar pra ela, eu não vou pagar
nada.
IVONE: Que horas? Pra mim ir lá eu tenho que falar isso pra ela MAX.
MAX: Você pode falar.
IVONE: Pegar o cheque, que horas que eu vou pagar ela?
MAX: Hã?
IVONE: Que horas que eu vou pagar ela? Eu tenho que falar com ela que
horas que eu vou pagar ela.
MAX: Meio dia eu vou levar dez mil.
IVONE: E o resto? Nós vamos levar que dia?
MAX: Essa semana eu dou um jeito. Vamos trocar os cheques, temos que pegar os
cheques com ela. Sem esses cheques, como é que nós vamos fazer dinheiro?
IVONE: Eu sei MAX, mas eu não posso ir lá e pegar esses cheques da mão dela e não
dar a palavra para ela.
MAX: ANDRADE, me liga em dois minutos.
IVONE: Oi?
MAX: Oi, não, é o ANDRADE na outra linha.
IVONE: Pois é, porque se eu não der a palavra pra ela, como é que eu vou fazer? Eu
tenho que dar a palavra...
MAX: Não adianta, não adianta dar a palavra pra essa mulher, ela é louca, ta
passando fome.
IVONE: Não é.
MAX: Fala pra ela ir almoçar lá em casa, que lá tem comida.
IVONE: Você tá pondo ela louca.
MAX: Eu? Ninguém ta pondo ela louca. Ela é louca. Podia falar muito bem: Uai doutor,
é o primeiro negócio que nós estamos fazendo? Por acaso eu to com uma mala nas
costas? Se eu to falando pro cê que cê vai receber, você vai receber.
IVONE: Pois é MAX, mas ela fala.
MAX: Não fala não. Não fala não. Povo tudo vagabundo.
IVONE: Fala.
MAX: Não fala nada.
IVONE: E antes de assinar, Max, se me falasse: Ivone, eu vou levar só cheque pré-
datado, eu falaria e ele assinava.
MAX: Mas eu não falei.
IVONE: Max.
MAX: Eu não falei e você sabe por que eu não falei, porque da outra vez tava tudo
certo e o trem não saiu. E eu fiquei com cara de taxo. Eu não ia pegar dinheiro com
ele de novo pro trem não sair de novo. E ele já tinha falado que não ia dar o dinheiro
antes de ver o papel, eu te falei isso aí.
IVONE: Você falou, tudo bem.
MAX: Então.
IVONE: Você não falou assim: IVONE, ele vai dar pré-datado, você não falou. Você
falou: IVONE eu tenho que pegar o papel e levar na mão dele pra ele poder pagar,
assim que você falou.
MAX: Isso, mas aí ele deu o papel antes? Não deu. Então não tinha como fazer, pegar
o dinheiro aí.


                                                                                   17
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


IVONE: E que horas que que você vai trocar esses outros cheques aí?
MAX: Não sei, nós vamos pegar e nós vamos nas Factorings, pra trocar.
IVONE: Então MAX.
MAX: Tentar trocar.
IVONE: Então meio dia eu te espero lá em casa com o dinheiro e depois nós vamos
trocar os cheques. Depois que eu levar os dez lá pra ela, eu pego os cheques.
MAX: Ta bom.
IVONE: Tá?! Vai fazendo aí pra ver onde é que troca. Vai falando com um e com outro.
O CÉSAR falou que dez horas ele tá falando com o homem. O homem troca pelo
menos um pra nós.
MAX: Ta bom.
IVONE: O CÉSAR ta atrás de você também.
MAX: Eu falei com ele agora.
IVONE: Então ta. Então vê com ele, fala pra ele que pode trocar, que não tem perigo,
porque ele ficou com medo aquele dia porque disse que não teve confiança na hora
que você tava falando.
MAX: Não, eu falei.
IVONE: Você não falou pra ele não?
MAX: Não, ele só não trocou porque você falou pra ele que era à vista e eu falei pra
ele que era pré-datado. Aí nós conversamos coisa diferente, aí ficou mentira no
negócio.
IVONE: Ele não trocou porque na hora de dar uma garantia, ninguém quis, todo
mundo disse que assim que ele deu o cheque poderia voltar. Ora Max, eles falam uma
coisa pra mim e outra pra você.
MAX: É, falou pra mim que não trocou porque um falou que era à vista e o outro falou
que era a prazo.
IVONE: Pois é, é esse pessoal sem vergonha. Se fosse isso ele teria trocado o outro
que era do dia quinze, o de vinte. Ou então mandava ele trocar o de vinte para o dia
quinze. Pra ficar livre pra ele não ver que o outro era pra sexta-feira, igual você falou,
e não ter conversa, entendeu? Então eu falei, troca só o de quinze, que é pro dia
vinte. Falei bem assim pra ele. O de vinte, que é pro dia quinze.
MAX: Ta bom.
IVONE: Heim.
MAX: Hã.
IVONE: E como é que tá o negócio do ANDRADE?
MAX: Não, depois eu falo com você desse negócio. Falo pessoalmente.
IVONE: Não, eu to indo embora, ó Max, meio dia lá em casa, aí eu pego os cheques
com ela.
MAX: Ta bom. Tchau!
IVONE: Ta bom? Então ta, ta, tchau tchau.


O modus operandi do grupo criminoso foi confirmado pelo depoimento do
acusado MAX WEYZER, prestado perante a Polícia Federal (ff. 8130-8133 – vol.
31), conforme R. A. n.º 004/2010 – OP. ASAFE (anexo no DOC 5), verbis:


       “(...) QUE, então após a decisão o grupo do magistrado solicitou que fosse
       trocado o cheque de cinquenta mil por dinheiro vivo; QUE, então LORIS
       DILDA providenciou o pagamento, entregando um cheque de dez mil reais
       para o declarante e o restante seria pago diretamente para IVONE; QUE, o
       cheque de dez mil reais foi entregue nas mãos de IVONE pelo declarante;


                                                                                       18
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


       QUE, o declarante tinha ainda uma participação de 20% do total de
       cinquenta mil reais para receber do grupo, porém nunca foi pago; QUE,
       após a decisão LORIS foi se refugiar em Florianópolis; (...)” (f. 8131)

É de se ressaltar que a participação de CÉLIA na negociação fica clara na ligação
do dia 4.7.2006, acima transcrita (áudio 1619428 – f. 155 – vol. 1), ocasião em
que IVONE e MAX conversaram sobre R$ 10.000,00 que deveriam ser pagos à
vista. IVONE explicou à MAX a razão de os cheques dados por LORIS estarem
em posse de CÉLIA, já que inicialmente ela não estava envolvida na negociata.
IVONE afirmou que, se não fosse CÉLIA, “ele” (CÍRIO MIOTTO) não teria
concedido a liminar.
       Ademais, IVONE, em depoimento prestado perante a Polícia Federal (ff.
8017-8021 – vol. 31), além de confessar sua participação no caso, confirma a
participação de CÉLIA CURY nas tratativas, conforme R. A. n.º 010/2010-OP.
ASAFE (anexo no DOC 5):

       “(...) IVONE disse que 'foi procurada por MAX WEIZER que teria um
       cliente chamado LORIS DILDA' e que este 'estaria a procura de um
       Habeas Corpus'. Ela também afirmou que como a medida estaria sob a
       relatoria do juiz CIRIO MIOTTO, procurou CÉLIA MARIA ABURAD
       CURY, pessoa que 'tinha trânsito perante o juiz de direito CIRIO
       MIOTTO'. IVONE afirma ter ligado para CÉLIA CURY repassando o caso,
       sendo que CÉLIA lhe disse 'que levaria o Habeas Corpus para o Juiz
       CIRIO MIOTTO e o consultaria se ele iria aceitar deferir a liminar'.
              IVONE continua dizendo que após saber por CÉLIA que ela e o
       magistrado queriam quarenta mil reais, informou para MAX WEYZER que
       sua parte seria dez mil reais, totalizando cinquenta mil reais. Ainda
       segundo IVONE, MAX entrou com o HC e a liminar foi deferida, tendo
       LORIS DILDA repassado dez mil reais que teriam ficado com MAX e os
       outros quarenta mil foram depositados na conta de seu marido, WALDIR
       DE SIQUEIRA (...)”. (ff. 4-5 do R. A. n.º 10/2010 - g .n.)

Com base na quebra de sigilo bancário (apensos 3, 16 e 24; diagrama da análise
bancária a f. 6671 – vol. 26) foi possível verificar o trâmite do dinheiro pago por
LORIS DILDA ao Juiz CÍRIO MIOTTO e aos intermediadores MAX WEYZER,
IVONE REIS e CÉLIA CURY, para a “compra” da sentença judicial, conforme
quadro abaixo:

   Data      Banco/agência/conta   Titular    Valor     Débito      Descrição



                                                                                 19
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)

                                                  (Reais)    Crédito
 04/07/06    HSBC/0622/04474       Loris Dilda   10.000,00   D         Saque
 13/07/06    HSBC/0622/04474       Loris Dilda   40.000,00   D         TED para Waldir de
                                                                       Siqueira

 13/07/06    Bradesco/ /176370     Waldir de     40.000,00   C         Recebimento     de
                                   Siqueira                            TED
                                   (WS)

 13/07/06    HSBC/0622/04474       Loris Dilda   10.000,00   D         Cheque nº 588183
                                                                       para Firmino Pedro

 13/07/06    HSBC/0638/05442       Firmino       10.000,00   C         Depósito em cheque
                                   Pedro
                                   Nasciment
                                   o     Neto
                                   (FPNN)

 14/07/06    Bradesco/0417/17637   WS            30.500,00   D         Saque
             0
 19/07/06    HSBC/0638/05442       FPNN          3.000,00    D         Saque

 21/07/06    HSBC/0638/05442       FPNN          6.800,00    D         TED p/ Max

 21/07/06    Bradesco/             Max           6.800,00    C         Recebimento     de
             3331/10003652         Weyzer                              TED


Como se observa, no dia 4.7.2006, consta saque da conta de LORIS DILDA no
valor de R$ 10.000,00. No dia 13.7.2006, consta transferência no valor de R$
40.000,00 da conta de LORIS DILDA para a conta de WALDIR DE SIQUEIRA,
marido de IVONE, e a emissão de cheque no valor de R$ 10.000,00 por LORIS
DILDA, depositado na conta de FIRMINO PEDRO NASCIMENTO (ff. 7-8 e 10-12
do apenso 16). No dia 14.7.2006, WALDIR DE SIQUEIRA sacou de sua conta R$
30.500,00 (ff. 24 e 26 do apenso 24). No dia 19.7.2006, FIRMINO NASCIMENTO
sacou de sua conta R$ 3.000,00 e, no dia 21.7.2006, fez uma transferência no
valor de R$ 6.800,00 para a conta de MAX WEYZER (apenso 3 - ff. 3-6) (tudo cf.
análise bancária a f. 6671 – vol. 26).
       A conclusão a que se chega é que LORIS DILDA pagou R$ 60.000,00 para
tentar comprar sua liberdade via habeas corpus, no entanto, só conseguiu
comprar a liminar que, posteriormente, foi tornada sem efeito, dada a denegação
da ordem, no mérito. Destes R$ 60.000,00, R$ 9.500,00 foram pagos a IVONE



                                                                                        20
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


(na conta de seu marido WALDIR DE SIQUEIRA). O advogado de LORIS DILDA,
MAX WEYZER ficou com R$ 6.800,00. R$ 200,00 ficaram na conta de FIRMINO
PEDRO NASCIMENTO, possivelmente como retribuição pela utilização de sua
conta. O restante, R$ 43.500,00, foram sacados em dinheiro, o que dificultou o
rastreamento. No entanto, após a quebra bancária de WALDIR DE SIQUEIRA
apurou-se, em relação à transação de R$ 30.500,00 (saque efetuado em
14/07/2006), que WALDIR efetua o saque do valor e deposita R$ 10.000,00 na
conta de ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES, bem como R$ 20.000,00 na conta
conjunta de CLAUDIO MANOEL CAMARGO JUNIOR/TALITA CARVALHOSA
CAMARGO, respectivamente genro e filha de CELIA MARIA ABURAD CURY (cf.
documentos no anexo 1 do relatório final, que ora se junta no DOC 4).
       Ouvida, ELIONE disse: “(...) QUE, pelo que se recorda em 2006 CELIA
pediu para que ELIONE recebesse em sua conta corrente do BRADESCO, n.
8198, ag. 2793, dez mil reais que seriam provenientes de um cliente de CELIA,
uma vez que o cliente somente poderia fazer a transferência entre agencias do
BRADESCO; QUE, então fez o saque e entregou em mãos para CELIA os dez mil
reais; QUE, não sabe quem era o cliente (...)” (R. A. n.º 055/2010-OP. ASAFE,
anexo no DOC 5).
       Além da constante menção ao nome do Juiz CÍRIO MIOTTO nas conversas
interceptadas entre IVONE e MAX e da concessão da liminar em favor de LORIS
DILDA, consta que foi a esposa do Juiz CÍRIO MIOTTO, ROSA MARIA ZANCHET
MIOTTO, que recebeu a propina no dia 30.6.2006, conforme ligação no mesmo
dia (áudio 1608567 – f. 142 – vol.1), o que sedimenta os indícios de sua autoria
no delito de corrupção passiva.
Índice................: 1608567
Nome Alvo.............: MAX WEYZER
Fone Alvo.............: 6584035989
Fone Contato..........: 6536217904
Data..................: 30/06/2006
Horário...............: 19:29:21
Observações...........: MAX X IVONE
Transcrição...........:
IVONE: Oi.
MAX: Oi.
IVONE: E aí?
MAX: Eu to aqui com o LORIS. Eu já to indo aí.
IVONE: Pois é, porque a, o NELSON já veio aqui com a ROSA.



                                                                              21
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


MAX: Tá bom.
IVONE: Quase caiu dura quando eu falei pra ela que era cheque.
MAX: Tá bom, já to voltando aí.
IVONE: Tá, mas você pegou cheque, dinheiro, o que que você pegou?
MAX: Não, to com ele aqui, to conversando ainda, não sei se vai.
IVONE: O MAX, trás em dinheiro MAX, pelo amor de Deus.
MAX: Não tem, não tem, eu te falei que não tem.
IVONE: Ai meu Deus.
MAX: Falei duzentas vezes que não tem uai. Eu já to voltando aí.
IVONE: Então tá. Mas não demora não que ele já vem pra cá.
MAX: Não, vou demorar não, to voltando.
IVONE: Então tá. Tchau, tchau.
MAX: Tchau.


Assim, como visto acima, consta dos autos que LORIS DILDA ofereceu vantagem
indevida ao Juiz convocado CÍRIO MIOTTO, com apoio e atuação de seu
advogado MAX WEYZER, para a prática de ato de ofício, consistente na prolação
de decisão favorável no writ impetrado em seu favor, o que efetivamente ocorreu,
já que o Juiz CÍRIO MIOTTO prolatou decisão liminar favorável a LORIS DILDA,
com infringência de seu dever funcional, pois recebeu quantia para assim
proceder.
       Portanto, LORIS DILDA incorreu na prática do delito insculpido no art.
333, caput e parágrafo único, do CP, assim como o seu advogado MAX
WEIZER, na forma do art. 29 do CP, intermediador no oferecimento e entrega do
dinheiro, pois, na qualidade de coautor, possuía o domínio do fato, sendo peça
essencial para alcançar o intento criminoso.
       No mesmo passo, o Juiz CÍRIO MIOTTO recebeu, para si, indiretamente,
por meio das intermediárias IVONE e CÉLIA e, em razão da função, vantagem
indevida de LORIS DILDA, para praticar ato de ofício com infringência do dever
funcional, o que de fato ocorreu, já que, no exercício de sua função de Relator do
HC n.º 48617/2006, preferiu decisão liminar favorável ao paciente, mediante
recebimento de dinheiro.
       Dessa forma, o Juiz CÍRIO MIOTTO incorreu nas penas do art. 317,
caput e § 1.º, do CP, assim como IVONE REIS e CÉLIA ABURAD, na forma do
art. 29 do CP, intermediadoras no recebimento e repasse do dinheiro ao Juiz,
pois, na qualidade de coautoras, possuíam o domínio do fato, sendo peças
essenciais na realização do plano global.



                                                                                22
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)




                    CASO 2: OPERAÇÃO FRONTEIRA BRANCA


A. ENVOLVIDOS:
1. TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO;
2. IVONE REIS DE SIQUEIRA;
3. MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES;
4. LUCIANO GARCIA NUNES;
5. CÉLIA MARIA ABURAD CURY;
6. Juiz de Direito CÍRIO MIOTTO (Convocado para o TJMT).


B. CURSO DA AÇÃO:
No transcorrer das investigações da denominada Operação Fronteira Branca, que
tinha por finalidade desarticular quadrilha especializada no tráfico internacional,
na fronteira do Brasil com a Bolívia, constataram-se, por meio de interceptação
telefônica, indícios de “venda” de decisão judicial, envolvendo IVONE REIS DE
SIQUEIRA, TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, CÉLIA MARIA
ABURAD CURY e o Juiz CIRIO MIOTTO. Por isso, a justiça de primeiro grau
deferiu o pedido de compartilhamento das provas (interceptação telefônica e
vigilância) e autorizou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a fim
de instruir as investigações em curso no Inquérito n.º 558/GO.
       No período de 30.1.2008 a 7.2.2008, constatou-se que LUCIANO GARCIA
NUNES e seu irmão MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES, por meio do
advogado TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, negociaram com o Juiz
substituto em segundo grau, CÍRIO MIOTTO, com intermediação de IVONE REIS
DE SIQUEIRA e CÉLIA MARIA ABURAD CURY, a compra de decisão em habeas
corpus favorável a MOACYR – preso em 25.1.2008. Assim agindo, os
investigados incorreram nas penas dos delitos de corrupção passiva e de
corrupção ativa, cuja autoria e materialidade estão demonstradas pelas
interceptações telefônicas, devidamente autorizadas judicialmente, constantes no
Relatório de Análise n.º 005/2009 (apenso 10 – ff. 6-24), por uma escuta


                                                                                 23
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


ambiental captada na residência de IVONE (Auto Circunstanciado n.º 002/2010 –
ff. 6859-6889 – vol. 26), pelo depoimento de IVONE REIS (ff. 8017-8021) e pelo
exame da decisão proferida, como se explicitará abaixo.
       Ao longo do período de interceptação telefônica, LUCIANO entrou em
constante contato com TARCÍZIO - advogado do escritório de CÉLIA MARIA
ABURAD CURY - contratado para impetrar o habeas corpus em favor de seu
irmão MOACYR FRANKLIN, também conhecido como FRANK.
       Na madrugada do dia 3.2.2008 TARCÍZIO telefonou para LUCIANO, para
avisar que o habeas corpus estava pronto e que IVONE iria levá-lo para a casa do
Desembargador. IVONE foi identificada como sendo IVONE REIS DE SIQUEIRA,
amiga pessoal de CÉLIA MARIA ABURAD CURY. Fica evidente que IVONE
levaria o HC para que fosse verificado se havia possibilidade de deferimento
antes mesmo de TARCÍZIO protocolá-lo no TJMT, conforme transcrição abaixo
(áudio 5559044 – R. A. n.º 005/2009 – f. 9 do apenso 10):
Índice................: 5559044
Nome Alvo.............: LUCIANO
Fone Alvo.............: 6584144477
Data..................: 03/02/2008
Horário...............: 01:11:44
Observações...........: TARCÍZIO X LUCIANO
Transcrição...................:
LUCIANO: Alô.
TARCÍZIO: LUCIANO?
LUCIANO: Isso, dr.
TARCÍZIO: Tudo bom?
LUCIANO: Bão.
TARCÍZIO: Acabei de fazer o, o, o Habeas Corpus, amanhã cedo eu vou, vou
entregar pra, pra IVONE levar no Desembargador pra ver se, se tá certo.
LUCIANO: Tudo bem dr.
TARCÍZIO: Aí eu dou entrada. Aí ele vai ser julgado amanhã mesmo ou
depois. Aí pega o, o, você pega o, o, os autos do pedido de liberdade e a
decisão e vai enquanto eu fico, enquanto eu faço amanhã, eu quero dar
entrada amanhã também, não sei se vai dar tempo, dar entrada amanhã
também dos outros dois pedidos das coisas.
LUCIANO: Hum, hum.
TARCÍZIO: Certo?
LUCIANO: Certo.
TARCÍZIO: Então eu vou terminar, terminei. Agora amanhã eu vou imprimir, vou levar
pra, pra, pra ver se tá certo, se pode dar entrada, pra corrigir alguma coisa
que tiver que corrigir, aí damos entrada, aí, aí, ele dá, ele dá a decisão dele
soltando, já vai com, com, com HC lá pra Cáceres enquanto a gente fica
fazendo os outros dois.
(...)




                                                                                24
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


       Os outros “dois pedidos” a que se referiu TARCÍZIO, eram os relativos ao
pedido de restituição do veículo e do dinheiro (30 mil dólares) apreendidos.
       A função de IVONE era a de fazer o “meio de campo”, como diz TARCÍZIO
na chamada do dia 3.2.2008 (áudio 5565760 – R. A. n.º 005/2009 – ff. 9-10 do
apenso 10), ou seja, é a intermediadora entre os empenhados na soltura do
paciente MOACYR e os magistrados do TJMT:
Índice................: 5565760
Nome Alvo.............: LUCIANO
Fone Alvo.............: 6584144477
Data..................: 03/02/2008
Horário...............: 20:56:23
Observações...........: LUCIANO X TARCÍZIO
Transcrição...........:
TARCÍZIO: Alô.
LUCIANO: O dr. LUCIANO.
TARCÍZIO: O meu amigo, e nada.
LUCIANO: O homem não, o homem não apreciou ainda?
TARCÍZIO: Não, num me devolveram para eu poder montar as provas tudo e
protocolar ainda.
LUCIANO: Ah, devolveu?
TARCÍZIO: Não, não devolveram.
LUCIANO: Ah <incompreensível>.
TARCÍZIO: Pô, aí não dá porra, a gente se mata e depois fica nessa, nesse chove não
molha.
LUCIANO: Já tem alguma posição dele, ou não?
TARCÍZIO: Não, não tenho, não devolveram nada.
LUCIANO: Ah, então tá bom então. Mas deve ficar pra amanhã, né?
TARCÍZIO: Deve ficar pra amanhã, ligou lá pra.
LUCIANO: Então tá bom.
TARCÍZIO: Pra IVONE?
LUCIANO: Hã, hã.
TARCÍZIO: Porque.
LUCIANO: Então tá bom então dr., um abraço.
TARCÍZIO: Esse meio campo.
LUCIANO: Oi?
TARCÍZIO: Quem tá fazendo é a IVONE, não sou eu.
LUCIANO: Hã, hã, então tá bom então dr., um abraço.
TARCÍZIO: Outro, tchau.


       Foi indisfarçada a satisfação de IVONE, ao descobrir que o HC tinha sido
distribuído ao Juiz convocado CÍRIO MIOTTO, pessoa que demonstrava ser de
seu convívio pessoal, não precisando de intermediadores para ter acesso ao
magistrado (áudios 5592943 e 5593349 – R. A. n.º 005/2009 – ff. 12-13 do
apenso 10):
Índice................: 5592943
Nome Alvo.............: LUCIANO GARCIA NUNES



                                                                                 25
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


Fone Alvo.............: 6584144477
Fone Contato..........: 6536217904
Data..................: 06/02/2008
Horário...............: 17:42:42
Observações...........: LUCIANO X IVONE
Transcrição...........:
(...)
IVONE: Ele falo pra mim mesmo, porque aqui em casa também não liga celular... eu
falei TC ele não vai conseguir falar com você, ele vai ligar pra mim. Hein, ele deu
entrada né? Melhor não podia ser viu?
LUCIANO: Não?
IVONE: Não, é com quem eu mesma falo. Não precisa ninguém falar não.
LUCIANO: O meu anjo Deus te abençoa.
IVONE: To indo pra lá agora.
LUCIANO: Então tá bom.
IVONE: Até falei pra ele, pode falar pra ele porque deve chegar na casa dele daqui uns
10 minutos ele tá lá. Eu vo lá pra casa dele. Não precisa de ninguém não, eu mesma.
LUCIANO: Se acha que consegue tirar tudo daí ou não?
IVONE: Não. Não porque não pode ser tudo. Eu vo ver o que que nós fazemo.
Entendeu?
LUCIANO: Hã?
IVONE: Eu vo ver o que que faz.
LUCIANO: Então tá bom meu anjo uma abração. Beijão.
IVONE: Outro tchau, tchau.


Índice................: 5593349
Nome Alvo.............: LUCIANO
Fone Alvo.............: 6584144477
Data..................: 06/02/2008
Horário...............: 18:16:40
Observações...........: LUCIANO X TARCÍZIO
Transcrição.............................:
TARCÍZIO: Pronto.
LUCIANO: Doutor TC?
TARCÍZIO: Ô meu amigo.
LUCIANO: Cê tá bom, LUCIANO.
(...)
TARCÍZIO: Ah bom. Então também acho que amanhã cedo também tem alta lá, viu?
LUCIANO: Ah, então tá bom então. Viu, e a caminhonete?
TARCÍZIO: Tá, saiu com um cara muito legal, um cara boa gente pra
caramba, CÍRIO MIOTTO.
LUCIANO: A, o, a IVONE falou pra mim. E a caminhonete, será que o senhor,
ela não vai conseguir também, ou não?
TARCÍZIO: Não, a caminhonete eu vou, tem que entrar com agravo, né? Eu já
aprontei o, o, o do, dos dólares. Amanhã, eu vou fazer a da caminhonete.
LUCIANO: E porque não protocolou pra cair tudo com ele?
TARCÍZIO: Não, não é assim. Quem que falou? IVONE?
LUCIANO: Não, não, eu que tô perguntando.
TARCÍZIO: Ah, não, não, eu vou distribuir amanhã, eu vou distribuir, tá pronto o, o, o,
dos dólares, eu vou protocolar amanhã. Depois vai ficar pronto o da caminhonete, vou
distribuir amanhã.
LUCIANO: Vai cair tudo pra ele mesmo, porque é tudo num nome só?
TARCÍZIO: É, não. Um é o MOACYR, pode ser que caia com ele, que ele já tá com o HC.
Mas o outro é do EDVALDO, né? Outro nome.



                                                                                    26
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


LUCIANO: EDVALDO é a caminhoneta, né?
TARCÍZIO: É da caminhonete.
<incompreensível>
TARCÍZIO: cair com ele também.
LUCIANO: Ah, então tá bom dr.
TARCÍZIO: Certo, tá OK.
LUCIANO: Amanhã hora que eu sair eu ligo pro senhor então.
TARCÍZIO: Tá falado.
LUCIANO: Tá bom, um abraço.
TARCÍZIO: Um abraço, eu tô animado.
LUCIANO: <risos>
TARCÍZIO: Dessa vez eu tô animando.
<se despedem>


       Nas próximas chamadas transcritas torna-se evidente a negociação,
intermediada por IVONE, para a compra da decisão que libertou MOACYR.
Abaixo LUCIANO confirmou a TARCÍZIO que estava com o dinheiro (áudio
5599439 – R. A. n.º 005/2009 – f. 14 do apenso 10):
Índice................: 5599439
Nome Alvo.............: LUCIANO
Fone Alvo.............: 6584144477
Data..................: 07/02/2008
Horário...............: 11:42:29
Observações...........: LUCIANO X TARCÍZIO
Transcrição................................:
TARCÍZIO: Alô.
LUCIANO: Doutor?
TARCÍZIO: Fala.
LUCIANO: LUCIANO.
TARCÍZIO: Fala meu amigo.
LUCIANO: Duas horas tô com o dinheiro aqui em casa já.
TARCÍZIO: Tá OK.
LUCIANO: Tá OK?
TARCÍZIO: Tá legal.
LUCIANO: Então tá bom, fechado então, né.
TARCÍZIO: Fechado.
LUCIANO: Um abraço.
TARCÍZIO: Tchau.


       Mais tarde, LUCIANO ligou para IVONE, cobrando uma posição. IVONE
disse que “já foi” e era para LUCIANO ficar sossegado (áudio 5602904 – R. A. n.º
005/2009 – f. 17 do apenso 10):
Índice................: 5602904
Nome Alvo.............: LUCIANO
Fone Alvo.............: 6584144477
Data..................: 07/02/2008
Horário...............: 16:31:43
Observações...........: LUCIANO X IVONE


                                                                              27
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


 Transcrição................................:
IVONE: Alô.
LUCIANO: IVONE?
IVONE: Oi.
LUCIANO: LUCIANO.
IVONE: Oi, tudo bem?
LUCIANO: Tudo bem, como é que tá a correria, tudo bem?
IVONE: Tá tudo bem, fica sossegado.
LUCIANO: E aí as nossas coisas?
IVONE: Já foi.
LUCIANO: Mas que hora que volta.
IVONE: Olha, eu acho que rápido.
LUCIANO: Hum, então tá bom então.
IVONE: Pode ficar sossegado.
LUCIANO: Tá, eu tô sossegado, tô tranqüilo.
IVONE: <risos>
LUCIANO: Tá bom então.
IVONE: Então tá.
LUCIANO: Tá, um abraço.
IVONE: Outro.


       No mesmo dia das chamadas acima, 7.2.2008, o Juiz substituto de 2.º grau
CÍRIO MIOTTO, integrante da 3.ª Câmara Criminal do TJMT, concedeu a liminar
nos autos do HC n.º 11049/2008, determinando a expedição de alvará de soltura
em favor de MOACYR FRANKLIN, decisão esta confirmada no julgamento final do
writ em 3.3.2008 (andamento processual a ff. 6673-6675 – vol. 26).
       Em consulta ao site do TJMT, foi possível obter o texto do voto do relator
CÍRIO MIOTTO no mérito do habeas corpus n.º 11049/2008, de onde se extrai
que o magistrado deu como um dos motivos para a concessão da ordem que “(...)
a decisão de primeira instancia, que baseou-se no requisito da ordem pública
para manter a segregação cautelar do paciente, não encontra amparo, haja vista
que os autos não trazem quaisquer elementos capazes de assinalar que o
paciente possui vida voltada à atividade criminosa ou esteja na iminência
de perpetrar novos delitos (...)” (g. n.).
       No entanto, na folha de antecedentes de MOACYR FRANKLIN GARCIA
NUNES, juntada a ff. 6677-6680 – vol. 26, consta que a prisão em flagrante por
uso de documento falso, que deu origem ao referido writ, era o sétimo registro
criminal do acusado, tendo passagem pelos delitos dos arts. 157, 288 e 180 do
CP, e arts. 33, 35 e 40 da Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas), todos entre 2002 e
2008, invalidando um dos argumentos do Relator CÍRIO MIOTTO.



                                                                                28
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


       Ademais, conforme áudio posteriormente captado pela interceptação
ambiental instalada na residência de IVONE REIS, na data de 5.6.2009, IVONE
disse a um homem não identificado que Luciano pagara 30 mil dólares a CÉLIA
para tirar FRANK da cadeia (áudio 12810088 – Auto Circunstanciado n.º 002/2010
– ff. 6883-6884 – vol. 26):
Índice : 12810088
Data : 05/06/2009
Horário : 09:59:36
AMBIENTAL :

<Transcrição a partir de: 01m:33s>
IVONE: Que o FRANK é um menino. O FRANK deve ter assim uns trinta e poucos anos.
Se tiver trinta anos <incompreensível> deve ter uns trinta anos o FRANK.
<incompreensível> os outros dá pra ele, cê entendeu? <incompreensível> na
cadeia. Se sair de lá morre, hum.
HNI: Ele falou que <incompreensível>

<02m:22s>
IVONE: Veio o gordinho do PCC, e o Luciano, trouxe aqui em casa 30 mil
dólares, entregou a CÉLIA, entregou antes de tirar ele da cadeia.


       Em depoimento prestado perante a autoridade policial (ff. 8017-8021 – vol.
31), IVONE explicou o trâmite da negociação e confirma a participação de CÉLIA
e do Juiz CÍRIO MIOTTO no intento criminoso. Ao final, divergiu quanto ao efetivo
recebimento do dinheiro, dizendo que ninguém teria recebido quantia em razão da
não obtenção da liberação do veículo e do dinheiro aprendidos. No entanto,
conforme escuta telefônica acima, os 30 mil dólares teriam sido entregues por
LUCIANO a CÉLIA:


         ”(...) QUE, uma pessoa chamada RONALDO trouxe LUCIANO GARCIA
       NUNES para sua casa no começo de 2008; QUE, LUCIANO queria liberar
       seu irmão MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES que fora preso por uso
       de documento falso; QUE, LUCIANO queria um Habeas Corpus para seu
       irmão; QUE, a declarante disse que conseguiria um HC para MOACYR;
       QUE, então a declarante procurou CELIA CURY para avisar que teria
       conseguido um cliente; QUE, avisou que teria também sido apreendido
       com o cliente um veículo e cerca de trinta mil dólares, que poderiam ficar
       como pagamento caso conseguissem a liberação; QUE, como CELIA
       não estava na cidade pediu para a declarante para procurar TARCÍZIO;
       QUE, TARCIZIO é TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO,
       advogado que trabalha há algum tempo com CELIA; QUE, ficou acertado
       com LUCIANO que caso conseguissem a liberação do MOACYR o
       pagamento seria os trinta mil dólares, tanto para a declarante, quanto


                                                                               29
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


       para o escritório de CELIA e para o magistrado; (...) QUE, como o HC
       foi distribuído para CIRIO MIOTTO, e como não tem acesso ao CIRIO
       MIOTTO, alguém na casa de CELIA ficou responsável por consultar o
       magistrado; QUE, não sabe quem teria consultado o magistrado; QUE,
       então TARCIZIO disse que o magistrado CIRIO MIOTTO teria aceitado
       a negociação, e repassou a informação para LUCIANO; QUE, muito
       embora MOACYR tenha obtido a liminar em HC distribuído para CIRIO
       MIOTTO, como o combinado era liberar MOACYR bem como o carro e os
       valores, LUCIANO não efetuou o pagamento, e ninguém recebeu nada
       (...)” (f. 8018 – vol. 31 - g. n.).

Assim, como visto acima, MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES ofereceu ou
prometeu vantagem indevida ao Juiz convocado CÍRIO MIOTTO, com o apoio e a
atuação de seu irmão LUCIANO GARCIA NUNES e de seu advogado TARCÍZIO
CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, para determiná-lo a praticar ato de ofício,
consistente na prolação de decisão favorável no writ impetrado em seu favor, o
que efetivamente ocorreu, já que o Juiz CÍRIO MIOTTO prolatou decisão liminar
favorável a MOACYR NUNES, com infringência do seu dever funcional.
       Portanto, MOACYR FRANKLIN incorreu na prática do delito insculpido
no art. 333, caput e parágrafo único, do CP, assim como o seu irmão
LUCIANO NUNES e seu advogado TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE
CAMARGO, na forma do art. 29 do CP, intermediadores no oferecimento e
entrega do dinheiro, pois, na qualidade de coautores, possuíam o domínio do fato,
sendo peças essenciais para alcançar o intento criminoso.
       No mesmo passo, o Juiz CÍRIO MIOTTO aceitou promessa, para si,
indiretamente, por meio das intermediadoras IVONE REIS e CÉLIA CURY, e em
razão da função, de vantagem indevida de MOACYR, para praticar ato de ofício
com infringência do dever funcional, o que de fato ocorreu, já que, no exercício de
sua função de Relator do HC n.º 11049/2008, preferiu decisão liminar favorável ao
paciente, mediante a promessa de recebimento de dinheiro.
       Dessa forma, o Juiz CÍRIO MIOTTO incorreu nas penas do art. 317,
caput e § 1.º, do CP, assim como IVONE REIS e CÉLIA CURY, na forma do
art. 29 do CP, intermediadoras na promessa do dinheiro ao magistrado, pois, na
qualidade de coautoras, possuíam o domínio do fato, sendo peças essenciais na
realização do plano global.




                                                                                 30
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)




                                   CASO 3: TONINHO


A. ENVOLVIDOS:
1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY;
2. IVONE REIS DE SIQUEIRA;
3. ANTÔNIO DO NASCIMENTO AFONSO;
4. SANTOS DE SOUZA RIBEIRO.


B. CURSO DA AÇÃO
Consta dos autos que, em meados de 2007, CÉLIA CURY e IVONE REIS
solicitaram e receberam dinheiro de ANTÔNIO DO NASCIMENTO AFONSO,
conhecido como TONINHO, com o apoio e a atuação de SANTOS RIBEIRO como
intermediador,     a    pretexto   de   influírem   nas     decisões   prolatadas     por
Desembargadores do TJMT. Assim agindo, os envolvidos incorreram nas penas
do delito de exploração de prestígio, cuja autoria e materialidade estão
demonstradas        pelas    interceptações   telefônicas    constantes    nos      Autos
Circunstanciados n.º 50/2007, 39/2007, 52/2007, 5/2009, 8/2010, 12/2010 - ff.
1630-1643, 1189-1202, 1902-1920, 5537-5764, 6931-7324, 7537-7714), pelos
Relatórios de Análise n.º 27/2007, 30/2007, 40/2007, 47/2007, 002/2009 e
003/2009-NA/DRCOR/SR/MT (ff. 466-498, 1072-1088, 1173-1188, 1437-1456,
4576-4602 e 4688-4718), pela quebra de sigilo bancário de CÉLIA CURY (apenso
7) e pela escuta ambiental constante no Auto Circunstanciado n.º 006/2010 (ff.
6917-6923), como se esmiuçará a seguir.
       ANTÔNIO DO NASCIMENTO AFONSO foi demitido do serviço público na
Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, por meio de Processo
Administrativo Disciplinar no ano de 2002. Para reverter tal situação, TONINHO
impetrou o Mandado de Segurança n.º 26190/2003 e propôs a Ação Ordinária de
Anulação de Ato Administrativo e Reintegração em Cargo Público n.º 743/2004.
       TONINHO, que já tinha visto seu Mandado de Segurança ser julgado
improcedente, procurou SANTOS DE SOUZA RIBEIRO que o apresentou à
IVONE REIS DE SIQUEIRA. Esta prometeu que, juntamente com CÉLIA MARIA


                                                                                       31
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


ABURAD CURY, conseguiriam influenciar nas decisões judiciais do TJMT. Ambas
cobraram por isto, sendo certo que TONINHO pagou certa quantia às duas.
       Consta das interceptações telefônicas que, em meados do ano de 2007,
SANTOS, pessoa que fez a intermediação, conversou com IVONE sobre a
sentença de primeiro grau proferida na Ação Ordinária de Anulação, que foi
extinta sem julgamento do mérito pela ocorrência de coisa julgada material,
conforme andamento processual a f. 6305 – vol. 24. No áudio do dia 6.8.2007
(áudio 3902011 – Auto Circunstanciado n.º 50/2007 – ff. 1632-1633 – vol. 6),
IVONE deixou claro que CÉLIA teria tentado obter decisão favorável com o juiz do
feito, no entanto, sem êxito. IVONE pediu a SANTOS que mandasse TONINHO
entrar em contato com ela, porque agora iriam precisar da ajuda de CÉLIA, e
mencionou a necessidade de mandar o dinheiro dela:
Índice................: 3902011
Nome Alvo.............: IVONE
Fone Alvo.............: 6536217904
Fone Contato..........: 6530520078
Data..................: 06/08/2007
Horário...............: 17:34:07
Observações...........: @@ SANTOS X IVONE
Transcrição...........:SANTOS X IVONE
IVONE: TONINHO.
SANTOS: Hã?
IVONE: A CÉLIA foi lá, acabou de chegar aqui em casa. Ele falou pra mim.
Porque hoje eu falei pra ele que ela ia lá, que ela foi na sexta e não achou o
homem. O homem não trabalhou na sexta.
SANTOS: Certo.
IVONE: Ela conversou com ele hoje, ele falou pra ela que ele deu a decisão,
mas que ela mandasse o advogado lá ver por que ele extinguiu aquele
processo.
SANTOS: Como?
IVONE: Que não tem mais nada pra falar nele, cê entendeu?
SANTOS: Hã.
IVONE: Então ele falou que advogada tem que ir lá. Ver que tipo, como que tá o
processo. Ver as partes que ela que tem que mandar. Ela que tem que ver, porque o
que ele fez lá foi extinguir uma parte do processo. Como a CÉLIA me falou que é muito
longa, ela não leu.
SANTOS: Hum, hum.
IVONE: Tudo. Mas ele extinguiu, aí ele falou que não podia fazer nada, que
agora era só a advogada. Pra advogada ver lá, ir lá, e ver como é que faz. Só
que lá ele não vai dar nunca nada a favor do TONINHO. Ele foi franco com
ela. Que ele não vai dar nada a favor do TONINHO nunca. Mas é pra ir lá
olhar o processo. Ela falou que ela não leu a decisão.
(...)
IVONE: Que a parte dele tá feita. Aí ela. Qualquer coisa cê manda o TONINHO
me falar, porque agora mais do que nunca nós vamos precisar da CÉLIA. E eu
tenho que mandar o dinheiro dela.



                                                                                   32
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


SANTOS: Tá certo. Não, tá certo.
IVONE: Tá?
SANTOS: Tá certo.
IVONE: Porque ela foi lá e me deu esse recado, mas eu não num.
SANTOS: Hum, hum.
IVONE: Entendeu? Aí você liga pra ele, já fala pra ele ligar agora pra ABADIA.
SANTOS: Então tá feito.
IVONE: Tá bom. Que ela já foi lá falou com o homem.
SANTOS: Tá certo.
IVONE: Tá.
SANTOS: Então tá.
IVONE: Tchau, tchau. Porque senão vai parar nosso trem tudinho. <incompreensível>
Procuradoria.
SANTOS: Hã, hã.
IVONE: Tá?
SANTOS: Tá feito, então.
IVONE: Então tá.
SANTOS: Então tá bom.
IVONE: Tchau, tchau.


       Na chamada ocorrida no dia 10.9.2007 (áudio 4195044 – Auto
Circunstanciado n.º 39/2007 – f. 1190 – vol. 5), TONINHO e IVONE conversaram
sobre o pagamento devido por aquele a CÉLIA CURY. TONINHO disse várias
vezes que iria enviar o pagamento para CÉLIA CURY. Além disso, nessa mesma
ligação, o Desembargador do TJMT, TADEU CURY, esposo de CÉLIA, foi
mencionado como tendo conversado com o Governador sobre o caso de
TONINHO:
Índice................: 4195044
Nome Alvo.............: IVONE
Fone Alvo.............: 6536217904
Fone Contato..........: 6634812059
Data..................: 10/09/2007
Horário...............: 08:35:58
Observações...........: @@@ TONINHO X IVONE
Transcrição...........:TONINHO: Olha a voz hoje tá diferente. A senhora tá meia roca.
IVONE: É isso tudo TONINHO. Esse corre corre.
TONINHO: Como vai?
IVONE: Tudo bem graças a Deus.
TONINHO: É eu pra ficar bom, ce que tem que me falar.
IVONE: Pois é TONINHO só que ela me falou ontem, ontem nós almoçamos
juntas, que ele não deu resposta pro marido dela ainda não, mas que é
certeza absoluta que não vai negar nada disso pra ele.
TONINHO: Não mais... é... e se eu for aí? Eu quero passar uma... vo ver se eu
acho... acho que hoje entra um negócio meu aqui pra mim mandar pra ela.
IVONE: Não eu ia te falar isso mesmo, nem que você mande só metade pra
ela.
TONINHO: Não eu... se eu não mandar eu to levando em mãos.
IVONE: Então tá. Porque o ITAMAR também quer conversar com você.
TONINHO: Pois é eu quero conversar com ele.



                                                                                   33
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


IVONE: Porque ele falou ó IVONE... é... eu tenho que esperar a resposta dela, pra mim
falar com ele tudinho que eu tenho que fazer. Porque qualquer coisa se eu for
intimado, nós entramos com apelação e ficamos esperando ele falar o que ele vai
fazer. Porque de qualquer maneira vai ter que ser feito.
TONINHO: A resposta pro marido dela é quem?
IVONE: O TADEU CURY. Marido da CÉLIA.
TONINHO: Hein?
IVONE: Pro TADEU.
TONINHO: Pois é o marido dela. Mas, quem que vai dar a resposta pra ele?
IVONE: O Governador.
TONINHO: Ah.
IVONE: O Governador. Ele entregou na mão dele mesmo, sem intermediário,
sem ninguém.
TONINHO: Sei. Eu vo chegar ai amanhã IVONE, depois de amanhã eu amanheço de
noite aí, mas quarta-feira pode ter certeza que eu vo falar com DR. ITAMAR.
IVONE: Isso mesmo.
TONINHO: Viu
IVONE: Certo, certo, certo.
TONINHO: Eu vo ve se resolvo esse caso aqui hoje. Se eu... qualquer coisa eu
ponho naquela pessoa que você me deu a conta e já acerto com a DONA aí.
IVONE: Isso aí você me liga falando que eu falo com ela
TONINHO: Ligo imediatamente.
IVONE: Então tá bom.
TONINHO: Pode ter certeza, mas quarta-feira eu to ai pra falar com o doutor.
IVONE: Eu to te esperando, certo, certo, certo.
TONINHO: Então tá bom um abraço.
IVONE: Outro, tchau, tchau.

        Constatou-se que pelo menos um pagamento foi feito por TONINHO a
CÉLIA, no valor de R$ 600,00, no dia 25.10.2007, como parte do pagamento
pelos   serviços     prestados,   conforme   áudios   4671687   e   4671812    (Auto
Circunstanciado n.º 52/2007 – ff. 1917-1918 – vol. 7) e extrato bancário da conta
pessoal de CÉLIA MARIA ABURAD CURY (Banco Bradesco, agência: 3218,
conta corrente: 112-0 (Apenso 7 – f. 52).


 25/10/07    324   TRANSF ENTRE ANTONIO          N 1000947       600,00   CRÉDITO
                   AGENC DINH   AFONSO


Índice................: 4671687
Nome Alvo.............: IVONE
Fone Alvo.............: 6536217904
Fone Contato..........: 6492047585
Data..................: 25/10/2007
Horario...............: 11:27:25
Observações...........: @@@ IVONE X TONINHO **
Transcrição...........:IVONE X TONINHO
TONINHO: Oi.
IVONE: É 112-0. É porque eu, eu coloquei um 1 a mais.



                                                                                   34
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


TONINHO: Então é, você pois um 1 a mais.
IVONE: É. É porque quem passou para mim foi um sobrinho dela que é um
burro. Ele pôs 1000 de ré 112.
TONINHO: Então não é 1112-0, é só 112-0.
IVONE: Só. É só 112. Tira o 1. Tira o 1 daí. Tá bom.
TONINHO: Tá obrigado.
IVONE: Tá, tchau, tchau.

Índice................: 4671812
Nome Alvo.............: IVONE
Fone Alvo.............: 6536217904
Fone Contato..........: 6492047585
Data..................: 25/10/2007
Horário...............: 11:37:10
Observações...........: @@@ TONINHO X IVONE **
Transcrição...........:TONINHO X IVONE
IVONE: <truncado> tá errado de novo, ele ia falar eu mato ela agora. <risos>
TONINHO: <incompreensível> eu fui lá no, no negócio de abertura de conta o cara
conferiu.
IVONE: Ah tá.
TONINHO: Na hora que cê tava, pá, ligou a segunda vez eu já tava com ele na mão.
IVONE: Ah, então tá bom.
TONINHO: Tá.
IVONE: Vou ligar pra ela agora.
TONINHO: O que eu prometi, seiscentinho, tá lá.
IVONE: Então tá, tá, brigada.
TONINHO: Fala pra ela ter dó de mim, que eu ainda não dei conta do resto,
não é porque eu não quero não.
IVONE: Não, ela sabe TONINHO.
TONINHO: Tá bom.
IVONE: Ela sabe que eu falo com ela.
TONINHO: É só chegar aqui, tá na mão.
IVONE: Fica tranqüilo, eu falo com ela
<falam ao mesmo tempo>
(...)

       Após, houve a interposição do recurso de apelação, motivo pelo qual as
negociações prosseguiram a fim de se obter acórdão favorável a TONINHO
perante o TJMT. Em 25.5.2009 (áudio 12662198 – Auto Circunstanciado n.º
5/2009 – ff. 5538-5539 – vol. 21), IVONE informou a TONINHO que CÉLIA já teria
conversado “com todo mundo lá” (3.ª Câmara Cível, cujo presidente é o
Desembargador TADEU CURY), dando a entender que, se o apelo fosse
distribuído a qualquer dos outros dois membros da 3.ª Câmara, estaria garantido
o resultado favorável a TONINHO, o que foi confirmado posteriormente com o
provimento do recurso:
Índice : 12662198
Nome do Alvo : IVONE*



                                                                                   35
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


Fone do Alvo : 6536217904
Fone de Contato :
Data : 25/05/2009
Horário : 09:59:22
Observações : @@@ TONINHO X IVONE
Transcrição :
TONINHO: Cê não tá boa comigo não, né?
IVONE: Por que?
TONINHO:Ói, não falou Deus te abençoe.
IVONE: Ah, ah, ah!!!! Deus te abençoe!
TONINHO: E aí, madrinha. O que que a senhora tem pra mim, aí?
IVONE: Olha TONINHO, eu falei com ela aquele dia, né?
TONINHO:Hã.
IVONE: Ela só falou pra mim, ué, como é que vou dar certeza de uma coisa
que não está na minha mão. Ih, só. Uai, na hora certeza eu falo. Eu já
conversei com todo mundo lá, onde cair eu já falei, agora eu quero saber se
eles vão dar liminar ou não. Foi assim que ela falou pra mim.
TONINHO: Ué, mas se por acaso esse povo não der essa liminar, aí , tem que esperar o
julgamento do mérito?
IVONE: Tem que ser o mérito.
TONINHO: Será?
IVONE: Mas é trinta dias, no máximo.
TONINHO: Não, tudo bem. Caiu, mas, mas, o que que eu falo com ela, que eu
queria saber? Era se ela falasse pra mim, não. Arrumar pro cê, eu arrumo.
IVONE: Não, ela falou que isso não tem perigo não.
TONINHO: Era só isso que eu queria saber.
IVONE: Ela falou: não, IVONE, se cair na mão de qualquer um dos dois não
tem perigo, não, vai dar pra ele. Assim que ela me falou.
TONINHO: Hã, quanto a questão de liminar o que que eu vou fazer, né? A gente
também não pode ficar pressionar a coisa, né? A gente tem que ter conhecimento da
coisa também, a gente não pode ser besta nesse tanto, né IVONE?
IVONE: Claro que não.
TONINHO: Sei lá também. Não, mas tudo bem então. Vamos aguardar os
acontecimentos.
IVONE: Isso, vamos aguardar sim.
(...)

       Em 17.9.2009 TONINHO conversou com a própria CÉLIA CURY (áudio
14194607 – Auto Circunstanciado n.º 8/2010 – f. 6950 – vol. 27), para saber como
estava o andamento de seu recurso. CÉLIA disse que “ele” (relator do recurso)
estava de férias, por isso não iria ser julgado na segunda-feira seguinte
(21.9.2009). CÉLIA disse que falou “bem falado” com o relator, Juiz ANTÔNIO
HORÁCIO, que pediu para olhar com “bastante carinho”.
Índice : 14194607
Nome do Alvo : CÉLIA*
Fone do Alvo : 6581127756
Fone de Contato : 6634812989
Data : 17/09/2009
Horário : 09:50:50
Observações : @@ CÉLIA X TONINHO



                                                                                  36
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


Transcrição :
CÉLIA: Alô.
TONINHO: Dra. Célia, bom dia.
CÉLIA: Bom dia.
TONINHO: É o Toninho, como vai a senhora?
CÉLIA: Tudo bom. Quem que é..
TONINHO: Como é que, como é que tá meu treco ai, doutora?
CÉLIA: Quem que é? Ah, Toninho!
TONINHO: Tonim, é, hehehehehe.
CÉLIA: Olha Toninho, eu num sei, sabe porque? Eu, Ele, tá de férias.
TONINHO: Hamm, sei.
CÉLIA: Ele tava até em Brasília ontem com meu marido, tudo.
TONINHO: Ham.
CÉLIA: Mas, chegando, hoje, segunda feira eu falo com ele sim.
TONINHO: Ah tá.
CÉLIA: Ele chega hoje ou amanhã.
TONINHO: Sim senhora.
CÉLIA: É, porque, era pra ser julgado, é, segunda feira agora.
TONINHO: É.
CÉLIA: Mas num...ele tá de férias, né.
TONINHO: Ah tá, entrou de férias, né, tá.
CÉLIA: É.
TONINHO: Mas a senhora acha que tem alguma, impecílio?
CÉLIA: Ah, eu falei bem falado, conversei com ele, falei bem mesmo.
TONINHO: Sei.
CÉLIA: E vou falar outra vez.
TONINHO: Tá bão.
CÉLIA: Tá?
TONINHO: Mas...
CÉLIA: Nós vamos ter uma boa notícia pra vocês.
TONINHO: Mas a positividade ele num deu nada, né.
CÉLIA: Não, ele é bem seco, sabe. Mas eu achei que ele se interessou. Na mesma hora
ele mandou buscar, olhar, entendeu?
TONINHO: Sei.
CÉLIA: Fez o assessor olhar, trazer pra ele. Vamos ver.
TONINHO: Pra ver o...
CÉLIA: Então semana que vem, perece que eles tão no (inteligível), só na outra
semana que ele assume.
TONINHO: Sei. Isso é lá pra semana que vem que sai, que as "veiz" vai mexer, né?
CÉLIA: Não, semana que vem, não, na outra ainda.
TONINHO: Pois é. É que as "veiz", né
CÉLIA: É.
TONINHO: É mês que vem então.
CÉLIA: É, ele, ele prometeu pra mim, que, que vai por falta só.
TONINHO: Ãnnn.
CÉLIA: Ele olhar com bastante carinho, que ia prestar atenção, num sei o
que, expliquei pra ele que todo mundo já tá incomodado, só voce que não, e
tal, ai ele...prometeu olhar.
TONINHO: Tá bom, doutora. Muito obrigado, desculpa alguma "amolança"
CÉLIA: Obrigado, imagina, a hora que você quiser, Toninho estou a sua disposição, tá?
TONINHO: Sim senhora, muito obrigado.
CÉLIA: Obrigado você, tchau.




                                                                                   37
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


       Corroborando as negociações escusas, em conversa captada por escuta
ambiental na sala da residência de IVONE, utilizada como escritório, no dia
15.10.2009, IVONE comentou com LUIZINHO - pessoa que trabalhava para
CÉLIA - o sucesso da negociação de TONINHO, a quem se referiu como o
“menino que nós colocamos no serviço”, “lá de Alto Araguaia”, e disse que
haveriam que acertar as contas, mencionando altos valores que seriam pagos por
TONINHO assim que conseguisse vender seu gado (áudio 14501435 – Auto
Circunstanciado n.º 6/2010 – ff. 6917-6918 – vol. 26):
Índice : 14501435
Data : 15/10/2009
Horário : 08:50:09
Transcrição de 43´´ a 1´44´´:
IVONE: Olha, o negócio tá dando certo. A CÉLIA deu certo, só que ela pediu para
esperar uma semana.
LUIZINHO: Hum.
IVONE: Mas eu quero que ela ver logo o negócio < incompreensível > é do
menino que nós colocamos no serviço, que ela tem que ter um tempo pra
sentar com ele, pra ver como é que vai ficar, porque ele voltou pro
emprego, ganhou de 3 a 0, amigo de vocês lá de Alto Araguaia.
LUIZINHO: Lá de Alto Araguaia.
IVONE: É, ganhou: graças a Deus. A mulher chorou, chorou, chorou. E ele tá vindo
agora, segunda-feira tá vindo agora pra sentar com ela. Eu falei: CÉLIA, assim que
normalizar aquilo que tem que receber, < incompreensível > tá vendendo o gado
dele, tá vendendo lá, < incompreensível > cinquenta mil e pronto. Trata de
dar os quinhentos mil pra nós. Ah, tá bom, mas quanto tempo vai levar..., ah..., se
leva dois meses, três meses, < trecho incompreensível > e muito melhor do que
levar duzentos e cinquenta cada um, e levar um ano ainda. Diz ela que o
marido dela falou que não, que já vai mandar depositar. Mas mesmo assim, que ele
foi um dos que deu volta né? Mas mesmo assim, tem que esperar.
<...>


       E, em ligação efetuada no dia 3.12.2009 (áudio 15087357 – Auto
Circunstanciado n.º 12/2010 – ff. 7567-7567v. – vol. 29), IVONE mencionou com
LUIZINHO que o dinheiro do “fiscal” (TONINHO), no valor de R$ 3.640,00, sairia
naquele mesmo dia e que corresponderia a sua comissão pelos serviços
prestados na negociação:
Índice : 15087357
Nome do Alvo : IVONE
Fone do Alvo : 6536217904
Fone de Contato :
Data : 03/12/2009
Horário : 08:42:20
Observações : @ LUIZINHO X IVONE
Transcrição :



                                                                                 38
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


IVONE: ...Então tá ótimo. Olha, o TONINHO, diz que vai sair mesmo pelo menos a parte
desses pequenos hoje, entendeu?
LUIZINHO: An, aqueles dois cheques?
IVONE: É, deu o valor de quanto, TONINHO. Se fez o cálculo, TONINHO. TONINHO não
LUIZINHO.
LUIZINHO: É aquele deu..., é os dois dá dois e oitocentos, tem três " mês", né?
IVONE: Certo.
LUIZINHO: Então vai dá..., três quatrocentos e três... quatrocentos e quarenta, é mil
seiscentos e quarenta.
IVONE: Não, esse daí saí hoje, sim. Com fé em Deus.
LUIZINHO: Esse saí hoje?
IVONE: Saí porque o ho..., o homem já marcou com o MAX e tudo, pra passar o
dinheiro pro MAX, hoje. E nós temos..., eu tenho 25 no dinheiro do MAX...
LUIZINHO: Em?
IVONE: E.., eu tenho 25 que é pra dividir em 5 pessoas, o dinheiro do MAX, né?
LUIZINHO: É.
IVONE: Não não é aquele cheque não, é o dinheiro que o PARANÁ tá arrumando pra
ele.
LUIZINHO: An...
IVONE: Ih..., diz que sai hoje sem falta, faltava uma documentação de Minas, mas diz
que chegou ontem no cartório.
LUIZINHO: Hum...
IVONE: Então disse hoje o dinheiro sai, e ele...
LUIZINHO: Tá, mas ele < incompreensível >..., e esses dois?
IVONE: An?
LUIZINHO: Os dois cheques?
IVONE: Os dois cheques. Esse daqui...
LUIZINHO: O fiscal, do fiscal, sai hoje?
IVONE: Sai, que é o de três quatrocentos e quarenta.
LUIZINHO: An?
IVONE: Que é esse valor que você me deu aqui, três quatrocentos e quarenta, né?
LUIZINHO: É.
IVONE: Esse vai sair hoje sem falta, porque ontem já chegou a papelada dele
já.
LUIZINHO: Hum...
IVONE: Esse é um dinheiro que eu tô ganhando.
LUIZINHO: Não, é três, é três, é três seiscentos e é..., isso mesmo.
Seiscentos e oitenta e quatro, zero, zero. É três, seiscentos e que?
IVONE: Três seiscentos e quarenta, né?
LUIZINHO: Seiscentos e quarenta.
IVONE: Vem cá, o, LUIZINHO, quem que é amigo do..., do..., NILSON, é você? NILSON
TEIXEIRA.
LUIZINHO: É, "so". É eu.
IVONE: Você fala direto com ele?
LUIZINHO: Falei.
IVONE: Ah tá, porque é...eu ia lá no MILTINHO...
LUIZINHO: Eu já falo com você, porque eu tô < incompreensível >
IVONE: Então tá. Depois você vem. Tchau, tchau!


       É de se ressaltar que, embora não tenha ficado evidenciado o recebimento
de vantagem especificamente para SANTOS RIBEIRO, este atuou ativamente no
intento criminoso, como intermediador da negociata e, na qualidade de coautor,


                                                                                   39
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


na forma do art. 29 do CP, possuía o total domínio do fato. Da mesma forma com
relação a TONINHO. A modalidade “receber” contida no tipo do delito de
exploração de prestígio exige o concurso de outra pessoa, que é aquela que faz o
pagamento do dinheiro. Portanto, TONINHO, que pagou para as exploradoras de
prestígio, atuando ativamente a fim de que recebam o dinheiro, também incorreu
nas penas do delito previsto no art. 357 do CP, na qualidade de coautor, na forma
do art. 29 do CP.
       Portanto, ainda que não tenha ficado evidente a efetiva participação de
desembargadores na negociata, resta patente que CÉLIA e IVONE solicitaram e
receberam dinheiro de TONINHO, com o apoio e a atuação de SANTOS RIBEIRO
como intermediador, a pretexto de influírem nas decisões prolatadas por
Desembargadores do TJMT.
       Assim, CÉLIA CURY e IVONE REIS incorreram nas penas do art. 357,
caput, do CP, assim como SANTOS RIBEIRO e ANTÔNIO AFONSO, na forma
do art. 29 do CP.




                                  CASO 4: MARISTELA


A. ENVOLVIDOS:
1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY;
2. CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR;
3. MARISTELA CLARO ALLAGE.


B. CURSO DA AÇÃO
Em julho de 2009, CÉLIA CURY e CLÁUDIO MANOEL solicitaram dinheiro, a
pretexto de influir em decisão de Desembargador do TJMT, com a atuação da
advogada MARISTELA ALLAGE, que intermediou os interesses do seu cliente em
obter decisão favorável a seu pleito. Restou demonstrada a presença de indícios
de autoria e de materialidade do delito de exploração de prestígio por parte de
CÉLIA CURY, CLÁUDIO MANOEL e MARISTELA ALLAGE, por meio das
interceptações telefônicas constantes nos Autos Circunstanciados n.º 6/2009 (ff.


                                                                               40
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)


5765-5961) e do exame do andamento processual do agravo de instrumento n.º
71.007/2009, como se explicitará a seguir.
       No decorrer das interceptações telefônicas, contatou-se que no dia
7.7.2009 (áudio 13229776 – Auto Circunstanciado n.º 6/2009 – f. 5815 – vol. 22),
a advogada MARISTELA ALLAGE entrou em contato com CÉLIA CURY, a fim de
obter “ajuda” para o sucesso de recurso que interporia perante o TJMT, de
decisão de primeiro grau que teria indeferido pleito de liberação de soja para seu
cliente, OLÍMPIO DOMINGOS ACADROLLI (cf. andamento processual a f. 6321 –
vol. 24). No entanto, como CÉLIA estava em viagem a São Paulo, delegou a seu
genro CLÁUDIO MANOEL, chamado de CLAUDINHO, a tarefa de negociar com a
advogada os valores cobrados para que operacionalizasse a alegada influência,
marcando uma reunião entre eles para o mesmo dia, às quatorze horas, em seu
escritório.
Índice................: 13229776
Nome Alvo.............: CÉLIA
Fone Alvo.............: 6581127756
Fone Contato..........: 6634984000
Data..................: 07/07/2009
Horário...............: 09:39:46
Observações...........: MARISTELA X CÉLIA
Transcrição...........:
MARISTELA: Doutora Célia, é Maristela Primavera do Leste, bom dia, tudo
bom?
CÉLIA: Bom dia tudo bem e você?
MARISTELA: Tudo. Tá podendo falar ou tá muito ocupada?
CÉLIA: Não, pode falar sim.
MARISTELA: É o seguinte, eu tenho um negócio pra ver com você, hãããã,
mas aí tinha que ser pessoalmente.
CÉLIA: Ahn.
MARISTELA: Marcar um horário no escritório se você pudesse me atender.
CÉLIA: É urgente Maristela
MARISTELA: É mais ou menos, porque assim, eu tô distribuindo hoje um
recurso, é a respeito daquele grupo VIANA né, que pediu concordata aqui em
Primavera né?
CÉLIA: Ah certo.
MARISTELA: Recuperação de crédito é a respeito de uma liberação de soja.
CÉLIA: Hum.
MARISTELA: De um cliente meu que é muito doente, é da dez mil sacas de
soja e o juiz indefiriu o pedido aqui. Aí eu queria ver contigo né?
CÉLIA: Ah eu vo fazer o seguinte então já que é urgente. Você... eu vô falar
com meu genro... porque eu tô em São Paulo.
MARISTELA: Ah tá em São Paulo! Eu cheguei domingo de São Paulo. Fiquei a semana
toda aí.
CÉLIA: Ah eu vô ficar a semana toda também que eu tô fazendo a revisão do TADEU.
MARISTELA: Hã.



                                                                                41
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO
Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Estadisticas 2 ma09107 2013
Estadisticas 2 ma09107 2013Estadisticas 2 ma09107 2013
Estadisticas 2 ma09107 2013Maestros Online
 
Introduccion a la carrera so13151
Introduccion a la carrera so13151Introduccion a la carrera so13151
Introduccion a la carrera so13151Maestros Online
 
Mobile trends - A evolução das plataformas e o mercado de bolso
Mobile trends - A evolução das plataformas e o mercado de bolsoMobile trends - A evolução das plataformas e o mercado de bolso
Mobile trends - A evolução das plataformas e o mercado de bolsoArthur de Castro Araujo
 
Recuperación de desastres evaluación del proceso del negocio y administración
Recuperación de desastres evaluación del proceso del negocio y administraciónRecuperación de desastres evaluación del proceso del negocio y administración
Recuperación de desastres evaluación del proceso del negocio y administraciónMaestros Online
 
Administracion de riesgos
Administracion de riesgosAdministracion de riesgos
Administracion de riesgosMaestros Online
 
História em quadrinhos
História em quadrinhosHistória em quadrinhos
História em quadrinhosNascimentobr
 
Sistemas de planeacion 2013
Sistemas de planeacion 2013Sistemas de planeacion 2013
Sistemas de planeacion 2013Maestros Online
 
Tendencias Tecnologicas dia del internet 2011
Tendencias Tecnologicas dia del internet 2011Tendencias Tecnologicas dia del internet 2011
Tendencias Tecnologicas dia del internet 2011Rodolfo Salazar
 
Estadisticas ii semestral
Estadisticas ii semestralEstadisticas ii semestral
Estadisticas ii semestralMaestros Online
 
Fundamentos de cadenas de suministro
Fundamentos de cadenas de suministroFundamentos de cadenas de suministro
Fundamentos de cadenas de suministroMaestros Online
 
Interconectividad curso completo.
Interconectividad curso completo.Interconectividad curso completo.
Interconectividad curso completo.Maestros Online
 
Matematicas i 09101 2013
Matematicas i 09101 2013Matematicas i 09101 2013
Matematicas i 09101 2013Maestros Online
 

Destaque (20)

Estadisticas 2 ma09107 2013
Estadisticas 2 ma09107 2013Estadisticas 2 ma09107 2013
Estadisticas 2 ma09107 2013
 
Java 04
Java 04Java 04
Java 04
 
Introduccion a la carrera so13151
Introduccion a la carrera so13151Introduccion a la carrera so13151
Introduccion a la carrera so13151
 
Fisica 1 fi9001
Fisica 1 fi9001Fisica 1 fi9001
Fisica 1 fi9001
 
Amizade
AmizadeAmizade
Amizade
 
Modulo b
Modulo bModulo b
Modulo b
 
Mobile trends - A evolução das plataformas e o mercado de bolso
Mobile trends - A evolução das plataformas e o mercado de bolsoMobile trends - A evolução das plataformas e o mercado de bolso
Mobile trends - A evolução das plataformas e o mercado de bolso
 
Recuperación de desastres evaluación del proceso del negocio y administración
Recuperación de desastres evaluación del proceso del negocio y administraciónRecuperación de desastres evaluación del proceso del negocio y administración
Recuperación de desastres evaluación del proceso del negocio y administración
 
Apresentao macaquinho
Apresentao macaquinhoApresentao macaquinho
Apresentao macaquinho
 
Microbiologia
MicrobiologiaMicrobiologia
Microbiologia
 
Administracion de riesgos
Administracion de riesgosAdministracion de riesgos
Administracion de riesgos
 
História em quadrinhos
História em quadrinhosHistória em quadrinhos
História em quadrinhos
 
Diseño del trabajo
Diseño del trabajoDiseño del trabajo
Diseño del trabajo
 
Sistemas de planeacion 2013
Sistemas de planeacion 2013Sistemas de planeacion 2013
Sistemas de planeacion 2013
 
Tendencias Tecnologicas dia del internet 2011
Tendencias Tecnologicas dia del internet 2011Tendencias Tecnologicas dia del internet 2011
Tendencias Tecnologicas dia del internet 2011
 
Estadisticas ii semestral
Estadisticas ii semestralEstadisticas ii semestral
Estadisticas ii semestral
 
Fundamentos de cadenas de suministro
Fundamentos de cadenas de suministroFundamentos de cadenas de suministro
Fundamentos de cadenas de suministro
 
Derecho empresarial s14
Derecho empresarial s14Derecho empresarial s14
Derecho empresarial s14
 
Interconectividad curso completo.
Interconectividad curso completo.Interconectividad curso completo.
Interconectividad curso completo.
 
Matematicas i 09101 2013
Matematicas i 09101 2013Matematicas i 09101 2013
Matematicas i 09101 2013
 

Semelhante a Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO

Inquérito 2245 - O que iria se tornar a Ação Penal 470
Inquérito 2245 - O que iria se tornar a Ação Penal 470Inquérito 2245 - O que iria se tornar a Ação Penal 470
Inquérito 2245 - O que iria se tornar a Ação Penal 470Miguel Rosario
 
denuncia-pgr-ricardo-salles.pdf
denuncia-pgr-ricardo-salles.pdfdenuncia-pgr-ricardo-salles.pdf
denuncia-pgr-ricardo-salles.pdffernando846621
 
Petição inicial AIME - PSDB x PODEMOS
Petição inicial  AIME - PSDB x PODEMOSPetição inicial  AIME - PSDB x PODEMOS
Petição inicial AIME - PSDB x PODEMOSjornalobservador
 
MPF: Denúncia contra Lula no processo do Sítio de Atibaia
MPF: Denúncia contra Lula no processo do Sítio de AtibaiaMPF: Denúncia contra Lula no processo do Sítio de Atibaia
MPF: Denúncia contra Lula no processo do Sítio de AtibaiaMiguel Rosario
 
RÉU ALEXANDRE JOSE ALENCAR ARRAES RÉU RICARDO LUIZ DE ALENCAR ARRAES RÉU R...
RÉU  ALEXANDRE JOSE ALENCAR ARRAES RÉU  RICARDO LUIZ DE ALENCAR ARRAES RÉU  R...RÉU  ALEXANDRE JOSE ALENCAR ARRAES RÉU  RICARDO LUIZ DE ALENCAR ARRAES RÉU  R...
RÉU ALEXANDRE JOSE ALENCAR ARRAES RÉU RICARDO LUIZ DE ALENCAR ARRAES RÉU R...Operação Paradise
 
Mensalão tucano: Denúncia do PGR Antônio Fernando de Souza
 Mensalão tucano: Denúncia do PGR  Antônio Fernando de Souza Mensalão tucano: Denúncia do PGR  Antônio Fernando de Souza
Mensalão tucano: Denúncia do PGR Antônio Fernando de SouzaConceição Lemes
 
Operação lava jato denúncias contra mendes júnior
Operação lava jato denúncias contra mendes júniorOperação lava jato denúncias contra mendes júnior
Operação lava jato denúncias contra mendes júniorJosé Ripardo
 
pedido-impeachment-lula-orleans-braganca.pdf
pedido-impeachment-lula-orleans-braganca.pdfpedido-impeachment-lula-orleans-braganca.pdf
pedido-impeachment-lula-orleans-braganca.pdfcojot35380
 
Edital de convocação nº 02 Concurso Prefeitura de Irará - 09.04.2013
Edital de convocação nº 02   Concurso Prefeitura de Irará - 09.04.2013Edital de convocação nº 02   Concurso Prefeitura de Irará - 09.04.2013
Edital de convocação nº 02 Concurso Prefeitura de Irará - 09.04.2013Portal Iraraense
 
Lista dos professores convocados pelo goverdo do estado do rio grande do nort...
Lista dos professores convocados pelo goverdo do estado do rio grande do nort...Lista dos professores convocados pelo goverdo do estado do rio grande do nort...
Lista dos professores convocados pelo goverdo do estado do rio grande do nort...Tarso Costa
 

Semelhante a Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO (17)

Inquérito 2245 - O que iria se tornar a Ação Penal 470
Inquérito 2245 - O que iria se tornar a Ação Penal 470Inquérito 2245 - O que iria se tornar a Ação Penal 470
Inquérito 2245 - O que iria se tornar a Ação Penal 470
 
denuncia-pgr-ricardo-salles.pdf
denuncia-pgr-ricardo-salles.pdfdenuncia-pgr-ricardo-salles.pdf
denuncia-pgr-ricardo-salles.pdf
 
Denúncia DETRAPEN e JARI
Denúncia DETRAPEN e JARIDenúncia DETRAPEN e JARI
Denúncia DETRAPEN e JARI
 
Petição inicial AIME - PSDB x PODEMOS
Petição inicial  AIME - PSDB x PODEMOSPetição inicial  AIME - PSDB x PODEMOS
Petição inicial AIME - PSDB x PODEMOS
 
Cautelar.pdf
Cautelar.pdfCautelar.pdf
Cautelar.pdf
 
MPF: Denúncia contra Lula no processo do Sítio de Atibaia
MPF: Denúncia contra Lula no processo do Sítio de AtibaiaMPF: Denúncia contra Lula no processo do Sítio de Atibaia
MPF: Denúncia contra Lula no processo do Sítio de Atibaia
 
Pedido de impeachment
Pedido de impeachmentPedido de impeachment
Pedido de impeachment
 
RÉU ALEXANDRE JOSE ALENCAR ARRAES RÉU RICARDO LUIZ DE ALENCAR ARRAES RÉU R...
RÉU  ALEXANDRE JOSE ALENCAR ARRAES RÉU  RICARDO LUIZ DE ALENCAR ARRAES RÉU  R...RÉU  ALEXANDRE JOSE ALENCAR ARRAES RÉU  RICARDO LUIZ DE ALENCAR ARRAES RÉU  R...
RÉU ALEXANDRE JOSE ALENCAR ARRAES RÉU RICARDO LUIZ DE ALENCAR ARRAES RÉU R...
 
Pedido de-impeachment-na-c3adntegra
Pedido de-impeachment-na-c3adntegraPedido de-impeachment-na-c3adntegra
Pedido de-impeachment-na-c3adntegra
 
EDITAL ACS PARACURU
EDITAL ACS PARACURUEDITAL ACS PARACURU
EDITAL ACS PARACURU
 
Mensalão tucano: Denúncia do PGR Antônio Fernando de Souza
 Mensalão tucano: Denúncia do PGR  Antônio Fernando de Souza Mensalão tucano: Denúncia do PGR  Antônio Fernando de Souza
Mensalão tucano: Denúncia do PGR Antônio Fernando de Souza
 
Operação lava jato denúncias contra mendes júnior
Operação lava jato denúncias contra mendes júniorOperação lava jato denúncias contra mendes júnior
Operação lava jato denúncias contra mendes júnior
 
pedido-impeachment-lula-orleans-braganca.pdf
pedido-impeachment-lula-orleans-braganca.pdfpedido-impeachment-lula-orleans-braganca.pdf
pedido-impeachment-lula-orleans-braganca.pdf
 
Edital de convocação nº 02 Concurso Prefeitura de Irará - 09.04.2013
Edital de convocação nº 02   Concurso Prefeitura de Irará - 09.04.2013Edital de convocação nº 02   Concurso Prefeitura de Irará - 09.04.2013
Edital de convocação nº 02 Concurso Prefeitura de Irará - 09.04.2013
 
federal reserve
federal reservefederal reserve
federal reserve
 
Lista dos professores convocados pelo goverdo do estado do rio grande do nort...
Lista dos professores convocados pelo goverdo do estado do rio grande do nort...Lista dos professores convocados pelo goverdo do estado do rio grande do nort...
Lista dos professores convocados pelo goverdo do estado do rio grande do nort...
 
Peticao urgente
Peticao urgentePeticao urgente
Peticao urgente
 

Denúncia oferecida contra 23 investigados no Inquérito 558/GO

  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria Geral da República Nº 6728/2011/EA/SA/PGR INQUÉRITO Nº 558/GO (2007/0094391-9) AUTOR : Ministério Público Federal INDICIADO : Em Apuração RELATORA : Ministra Nancy Andrighi – Corte Especial Excelentíssima Senhora Ministra-Relatora, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Subprocurador-Geral da República abaixo firmado, com ofício perante a Corte Especial desse e. Superior Tribunal de Justiça e amparado no art. 48, inciso II, parágrafo único, da LC n.º 75/93 e na Portaria PGR n.º 455, de 9.8.2004, vem respeitosamente, nos autos do inquérito indicado acima, oferecer DENÚNCIA contra os seguintes investigados: 1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY, nascida aos 13.1.1948, filha de Maria Helena Nogueira Aburad e Nelson Aburad, RG: 482862/SSP/MT, CPF: 172.456.991-00, com endereço residencial na Av. Portugal, 131, Bairro Santa Rosa, Cuiabá (MT) e endereço profissional na Av. Osvaldo da Silva Corrêa, 1327, Despraiado, Cuiabá (MT), CEP: 78045-320; 2. IVONE REIS DE SIQUEIRA, nascida aos 9.12.1950, filha de Joviano dos Reis Calçados e de Jardilina Araújo Calçados, RG: 0045585-7/SSP/MT, CPF: 569.616.691-15, com endereço residencial na Rua Dublin, nº 23, lote 22, quadra 09, Senhor dos Passos, Cuiabá (MT);
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) 3. SANTOS DE SOUZA RIBEIRO, nascido aos 9.2.1945, filho de Honório Antônio Ribeiro e de Mariana Vaz de Souza, RG: 0527048- 0 SSP/MT, CPF: 048.041.981-72, com endereço residencial na Rua dos Cedros, Quadra 11, Lote 26, Bairro Cristo Rei, Várzea Grande (MT); 4. CLAUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR, nascido aos 13.1.1975, filho de Lília Fátima Camargo e de Cláudio Manoel Camargo, RG: 2.300.000 SSP/GO, CPF: 672.956.901-82, com endereço residencial na Av. Haiti, 193, Apto. 1804, Ed. Clarisse Lispector, Jd. das Américas, Cuiabá (MT); 5. JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO, nascido aos 17.7.1972, filho de Maria Luiza Alves Nascimento e de Jades Rodrigues do Nascimento, RG: 06751440 SSP/MT, CPF: 459.594.121-87, com endereço residencial na Rua Oito, número 200, Bairro Boa Esperança, Cuiabá (MT); 6. RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA, nascido aos 12.4.1982, filho de Sônia Maria Vieira Faria e de Nivaldo Komochena, RG: 11532866 SSP/MT, CPF: 900.343.251-15, com endereço residencial na Rua Estocolmo, 300, Casa 22, Setor 6, Condomínio Alphagarden, Bairro Despraiado, Cuiabá (MT); 7. ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÉ, nascido aos 24.7.1970, filho de Lidia Maria Jacaranda Jove dos Santos e de Nilton Luiz Jove dos Santos, RG: 14497069 SSP/MT, CPF: 424.803.881-15, com endereço residencial na Rua Desembargador José de Mesquita, 255, apto. 1703, Bairro Araés, Cuiabá (MT) e endereço profissional na Rua Choffi, n.º 115, Bairro Santa Rosa, Cuiabá (MT); 8. MAX WEYZER MENDONÇA OLIVEIRA, nascido aos 21/05/1975, filho de José Carlos de Oliveira e de Dalva Maria Mendonça de Oliveira, RG: 10295186/SSP/MT, CPF: 790.845.591-34, com endereço residencial na Rua Marechal Hermes, 416, Planalto Ipiranga, Várzea Grande (MT); 2
  • 3. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) 9. TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, nascido aos 30.9.1937, em Barretos (SP), filho de Washington Menezes Camargo e de Eunyce Siqueira de Camargo, RG: 2584836 SSP/SP, CPF: 028.030.978-34, com endereço residencial na Rua Clarinda Epifanio da Silva, 2170, Bloco 1, apto. 104, Ed. Conjunto Residencial Miguel Sutil, Bairro Despraiado, Cuiabá (MT), CEP: 78048-005 e endereço comercial na Avenida Osvaldo da Silva Correa, n.º 1327, Despraiado, Cuiabá (MT); 10. CIRIO MIOTTO, nascido aos 21.5.1947, filho de Luiz Miotto e Irene Kuhn Miotto, RG: 635206 SSP/MT, CPF: 079.020.850-49, com endereço residencial na Av. Sen. Filinto Muller, 516, apto. 902, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá (MT); 11. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO, nascido aos 2.1.1943, filho de Nelson de Carvalho e de Eucaris Cesar de Carvalho, RG: 06081436 SSP/MT, CPF: 002.598.961-87, com endereço residencial na Rua das Mangabas, 202, Cond. Alphaville I, Jardim Itália, Cuiabá (MT); 12. DONATO FORTUNATO OJEDA, nascido aos 5.4.1940, filho de Antônia José Ojeda, CPF: 001.746.021-20, com endereço residencial na Rua Coronel Neto, 548, Bairro Goiabeiras, Cuiabá (MT); 13) MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR, nascida aos 15/08/1954, filha de Marcionília Pereira de Souza, RG: 2906 OAB/MT, CPF: 009.824.698-45, com endereço residencial na Rua Lídio Modesto da Silva, 159, apto. 1301, Edifício João Paulo II, Bairro Alvorada, Cuiabá (MT) e endereço profissional na Rua Luiz Philippe Pereira Leite, 20, Alvorada, Cuiabá (MT); 14. EVANDRO STABILE, nascido aos 26.7.1957, filho de Olívia Pardo e de José Stábile Filho, RG: 04077008 SSP/MT, CPF: 229.905.691-20, com endereço residencial na Av. Lava Pés, 787, 11º andar, Ed. Cuyabá Suíte Residence, Duque de Caxias, Cuiabá (MT); 3
  • 4. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) 15. EDUARDO HENRIQUE MIGUEIS JACOB, nascido aos 11.10.1959, filho de Helio Jacob e de Jane Blanche Migueis Jacob, RG: 1097407 SSP/MT, CPF: 182.049.371-72, Rua José Rabello Leite, 544, Bairro Santa Rosa, Cuiabá (MT); 16. PHELLIPE OSCAR RABELLO JACOB, nascido aos 1.7.1984, filho de Eduardo Henrique Migueis Jacob e de Carlina Maria Rabello Leite, RG: 14809222 SSP/MT, CPF: 978.200.241-00, com endereço residencial na Rua Marechal Severiano Queiroz, 480, apto. 603, Ed. Torre do Sol, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá (MT); 17. RENATO CÉSAR VIANNA GOMES, nascido aos 2.5.1957, filho de Therezinha Vianna Gomes, RG: 2713-A OAB/MT, CPF: 803.358.618-49, com endereço residencial na Av. Hist. Rubens de Mendonça, 2872, apto. 05, Edifício Bouganville, CPA, Cuiabá (MT) e endereço profissional na Av Isaac Povoas, 1251, sala 902, Ed. Palácios, Bairro Popular, Cuiabá (MT); 18. ALCENOR ALVES DE SOUZA, nascido aos 24.12.1959, filho de Saturnina Rodrigues de Souza e de João Alves de Souza, RG: 10337210 SSP/MT, CPF: 550.641.087-53, com endereço residencial na Rua Mestre Albertino, 95, apto. 1501, Edifício Topázio, Goiabeiras, Cuiabá (MT) ou na Rua Joaquim Murtinho, 27, Centro, Alto Paraguai (MT) e endereço profissional na Av. Isaac Povoas, 586, sala 607/608, Ed. Wall Street, Cuiabá (MT); 19. BRUNO ALVES DE SOUZA, nascido aos 15.6.1979, filho de Edileia Lisboa Souza e de Jason Alves de Souza, RG: 12977055 SSP/MT, CPF: 870.795.851-04, com endereço residencial na Rua Manoel Leopoldino, 123, apto. 1001, Bairro Araés, Cuiabá (MT); 20. EDUARDO GOMES DA SILVA FILHO, nascido aos 12.3.1984, filho de Eduardo Gomes da Silva e de Izilda Maria de Almeida Gomes, RG: 12977020 SSP/MT, CPF: 995.738.571-20, com endereço residencial na Rua Mal. Floriano Peixoto, n.º 1.453, apto. 102-A, Ed. Garça Branca II, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá (MT) e 4
  • 5. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) endereço comercial na Av. Miguel Sutil, 10654, Bairro Santa Rosa, Cuiabá (MT); 21. ANDRÉ CASTRILLO, nascido aos 3.9.1960, filho de Antônio Castrillo e de Vanda Fava Castrillo, RG: 01741721 SSP/MT, CPF: 209.615.881-87, com endereço residencial na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, 135, apto. 202, Bairro Popular, Cuiabá (MT) e endereço profissional na Av. Miguel Sutil, 10.654, Santa Rosa, Cuiabá (MT); 22. DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, nascida aos 9.1.1970, no Rio de Janeiro (RJ), filha de Salvador de Vasconcellos Azevedo e de Ione Maria da Glória Vieira, RG: 08176490-4 SSP/RJ, CPF: 804.435.751-34, com endereço residencial na Rua Mestre Albertino, 95, apto. 1501, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá (MT); 23. LUIZ CARLOS DORILEO DE CARVALHO, nascido aos 5/4/1956, em Cuiabá (MT), filho de Antônio Magalhães de Carvalho e de Maria Luzia de Carvalho, RG: 072019 SSP/MT, CPF: 106.820.311-00, com endereço residencial na Avenida Filinto Muller, 1050, apto. 205, Bairro Quilombo, Cuiabá (MT); 24. LORIS DILDA, nascido aos 29.6.1955, em Marau (RS), filho de José Dilda e de Isolda Maria Dilda, RG: 245545 SSP/MT, CPF: 250.760.190-68, com endereço residencial na Rua Ângelo Mistura, 100, apto. 301, Centro, Marau (RS); 25. MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES, nascido aos 23.6.1979, em Ponta Porã (MS), filho de Shirlene Garcia Nunes e de Cândido Nunes, RG: 10766014 SSP/MT, CPF: 862.811.271-53, com endereço residencial na R I, 20, Qd. 19, Santa Isabel, Varzea Grande (MT), CEP: 78150-288; 26) LUCIANO GARCIA NUNES, nascido aos 14.6.1975, em Cuiabá (MT), filho de Shirlene Garcia Nunes e de Cândido Nunes, RG: 18103820 SSP/MT, CPF: 506.441.571-00, com endereço residencial na R C, 325, Qd. 10, Vilage Flamboyant, Cuiabá (MT), CEP: 78035- 080; 5
  • 6. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) 27. ANTÔNIO DO NASCIMENTO AFONSO, nascido aos 17.2.1946, em Alto Araguaia (MT), filho de João Manoel do Nascimento Afonso e de Petronila da Costa Afonso, RG: 336461 SSP/MT, CPF n.º 005.915.721-68, com endereço residencial na Rua General Osório, 341, Centro, Alto Araguaia (MT); 28. MARISTELA CLARO ALLAGE, nascida aos 25.5.1968, em Janiópolis (PR), filha de Raimundo Claro Filho e de Mariza Ferreira Claro, RG: 39264820 SSP/PR, OAB/MT n.º 4.200, CPF: 673.545.489-87, com endereço residencial na Rua Curitiba, n.º 1001, Jardim Riva, Primavera do Leste (MT) e endereço comercial na Avenida Porto Alegre, n.º 407, Centro, Primavera do Leste (MT); 29. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, nascido aos 2.5.1955, em São paulo (SP), filho de Therezinha Martins da Rocha e de Alberto Alves da Rocha, CPF: 012.075.878-42, com endereço na Rua 12, 113, A, Boa Esperança, Cuiabá (MT); 30. CARLOS EDUARDO BEZERRA SALIBA, nascido aos 18.3.1957, em Mafra (SC), filho de Edmond Jorge José Saliba e de Sandra Maria Bezerra Saliba, CPF: 371.636.120-87, com endereço na Rua Diamantino, 404, Centro, Pedro Gomes (MS), CEP: 79410- 000; 31. MODESTO MACHADO FILHO, nascido aos 20.9.1967, em Alto Araguaia (MT), filho de Modesto Machado e de Lily de Oliveira Machado, RG: 1979680 SSP/GO, CPF: 352.932.251-20, com endereço residencial na Av. Araguaia, 568, Centro, Santa Rita do Araguaia (MT); 32. CARVALHO SILVA, nascido aos 6.3.1976, em Alto Araguaia (MT), filho de Maria Auxiliadora Nogueira Silva, RG: 1034026-2 SSP/MT, CPF: 856.392.651-91, com endereço residencial na Rua João II, 325, Centro, Alto Araguaia (MT); 33. AVELINO TAVARES JÚNIOR, nascido aos 27.12.1961, em Cuiabá (MT), filho de Avelino Tavares e de Lioza Gomes Tavares, advogado, OAB n.º 3633/MT, CPF: 208.415.581-91, com endereço 6
  • 7. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) residencial na Rua Presidente Marques, 1219, apto. 1402, Cuiabá (MT); 34. RAFAEL HENRIQUE TAVARES TAMBELINI, nascido aos 18/9/1980, em Campo Grande (MS), filho de Roberto Tambelini e de Grace Livia Tavares Tambelini, RG: 12987034 SSP/MT, CPF: 703.326.811-49, com endereço residencial na Rua Estevão de Mendonça, Ed. Torre de Murano, 2200, apto. 204, Bairro Quilombo, Cuiabá (MT), CEP: 78043-407; 35. JOÃO BATISTA DE MENEZES, nascido aos 24.6.1955, em Mossoró (RN), filho de Lourenço Carlos Menezes e de Sebastiana Bezerra Menezes, RG: 291654 SSP/MT, CPF: 079.532.081-72, com endereço residencial na Rua 4, n.º 20, Bairro Altos do Coxipó, Cuiabá (MT), CEP: 78088-940 e endereço comercial na Avenida Carmindo de Campos, n.º 2941, Bairro Dom Aquino, Cuiabá (MT); 36. EDSON LUIS BRANDÃO, nascido aos 16.4.1957, em Borda da Mata (MG), filho de Pedro da Costa Brandão e de Maria Conceição Brandão, RG: 14841318 SSP/PR, com endereço comercial na Av. Maringá, 725, sala 502, Londrina (PR); 37. TIAGO VIEIRA DE SOUZA DORILEO, nascido aos 8.8.1986, filho de Vânia Aparecida Vieira de Souza e de Sérgio Graças Dorileo, RG: 13880390 SSP/MT, CPF: 013.321.011-19, com endereço residencial na Rua Polônia, 88, Bairro Santa Rosa, Cuiabá (MT). pelos seguintes fundamentos de fato e de direito: I. INTRODUÇÃO: 7
  • 8. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) A presente denúncia é resultado de investigações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado do Mato Grosso, na denominada Operação ASAFE, devidamente acompanhada pelo Ministério Público Federal, com o objetivo de apurar a negociação de decisões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso e do Tribunal Regional Eleitoral no Mato Grosso. Os indícios da prática destes ilícitos surgiram a partir de investigação iniciada em 2006, com o objetivo original de alcançar a autoria e materialidade do delito de tráfico internacional de drogas, inicialmente protagonizado por quadrilha sediada nas cidades goianas de Mineiros e Jataí. Por isso, o inquérito foi originalmente instaurado com referência ao Estado de Goiás. No curso das investigações, foi autorizada a interceptação de conversas telefônicas de algumas pessoas, permitindo constatar a participação de juízes e desembargadores do TJMT em esquema de venda de decisões e, estando envolvidas autoridades com foro privilegiado, deu-se a a declinação da competência para o Superior Tribunal de Justiça. Já perante essa Corte Superior, as investigações prosseguiram com a quebra de sigilo de comunicações telefônicas, quebra de sigilo bancário, escuta ambiental e vigilância de campo, levando a identificar a existência de organização criminosa dedicada à prática de delitos relacionados à venda de decisões judiciais, a saber, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência, exploração de prestígio e formação de quadrilha, praticados por desembargadores do TJMT e do TRE/MT, advogados, funcionários dos tribunais e particulares. Após a reunião de elementos necessários para a identificação precisa dos componentes do esquema criminoso, foi deflagrada a Operação ASAFE, com a execução de mandados de prisão temporária contra vários investigados, busca e apreensão nas residências e escritórios de envolvidos e, ainda, a tomada de seus depoimentos. Todo o material arrecadado nessa operação foi objeto de exame por parte da Polícia Federal, conforme Relatórios de Análise n.ºs 001 a 057/2010 – OP. ASAFE, que seguem anexados à presente denúncia. II. INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS: 8
  • 9. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Para facilitação da compreensão dos fatos, de elevada complexidade, estes vão descritos em 14 (quatorze) casos distintos, evidentemente interrelacionados, mas com atores e mecânica de conduta próprios de cada um. Tal mecanismo auxiliará o desmembramento dos autos, caso seja esse o entendimento de Vossa Excelência, quanto aos denunciados que não detêm foro privilegiado por prerrogativa de função perante essa e. Corte Superior, com a finalidade de proporcionar maior celeridade ao feito. Senão, vejamos: CASO 1: LORIS DILDA A. DENUNCIADOS: 1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY; 2. MAX WEYZER MENDONÇA DE OLIVEIRA; 3. IVONE REIS DE SIQUEIRA; 4. LORIS DILDA; 5. Juiz de Direito CÍRIO MIOTTO (Convocado para o TJMT). B. CURSO DA AÇÃO: Nos meses de abril e junho de 2006, ocorreu a negociação de decisão judicial em habeas corpus, prolatada pelo Juiz convocado CÍRIO MIOTTO, favorável ao paciente LORIS DILDA e intermediada por seu advogado MAX WEYZER, IVONE REIS DE SIQUEIRA e CÉLIA MARIA ABURAD CURY, advogada e esposa do Desembargador do TJMT, JOSÉ TADEU CURY. Os indícios de autoria e a prova da materialidade apontam para a ocorrência dos delitos de corrupção ativa e passiva, o que se demonstrará a seguir, por meio de interceptação telefônica (áudios encaminhados pela 5.ª Vara Federal de Goiânia (GO) – f. 245 – 9 CDs e ff. 59-236 - transcrições), da quebra de sigilo bancário (apenso 3 - ff. 3-6, apenso 16, apenso 24 e f. 6671 – vol. 26), dos depoimentos de IVONE REIS e MAX WEYZER (ff. 8017-8021 e 8130-8133 – vol. 31) e do exame das decisões judiciais proferidas. LORIS DILDA estava sendo acusado do delito de homicídio, por ter assassinado o próprio irmão em 16.3.1994. Foi-lhe decretada a prisão preventiva 9
  • 10. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) por não ter comparecido ao julgamento do Tribunal do Júri, marcado para o dia 3.3.2006. Em seguida, houve impetração de duas petições de habeas corpus pelo advogado MAX WEYZER perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O primeiro habeas corpus foi protocolizado sob o n.º 34968/2006, sendo negada a ordem no dia 12.6.2006 (cf. andamento a ff. 6655-6660 – vol. 26) e, o segundo, sob o n.º 48617/2006 (ff. 6662-6669 – vol. 26), logrou provimento liminar no dia 30.6.2006, que, no entanto, não se confirmou no mérito, conforme veremos a seguir. As tratativas tiveram início em 22.4.2006 (áudio 1382838 – f. 72 – vol. 1) quando MAX liga para IVONE, indagando-lhe sobre o valor que lhe cobrariam para revogar a prisão preventiva, já que o “cara” (LORIS DILDA) tinha autorizado acertar. IVONE disse-lhe o que teria que fazer e que, depois, retornaria a ligação. Já no dia 28.4.2006 (áudio 1408501 – f. 104 – vol. 1), MAX origina ligação para IVONE em que esta cobra de MAX negócio do CÍRIO. MAX diz que quer acertar com ele primeiro, para este não negar o pedido e que não protocolizaria mais nenhuma petição, para não haver indeferimento. CÍRIO é CÍRIO MIOTTO, Juiz de primeiro grau a disposição do TJMT, membro da 3.ª Câmara Criminal. Várias ligações se seguiram, conforme transcrição detalhada constante do relatório policial. No dia 30.6.2006, o Juiz CÍRIO MIOTTO concedeu a liminar em favor de LORIS DILDA, revogando-lhe a prisão preventiva. Nesse mesmo dia, MAX e IVONE travaram conversa (áudio 1605631 – f. 138 – vol. 1) onde discutem sobre o dinheiro para o pagamento do Juiz CÍRIO MIOTTO: MAX diz que não está mais com o dinheiro de LORIS e IVONE diz que falou com “ele” (CÍRIO), informando que MAX estava com cinquenta mil na mão, conforme transcrição abaixo: Índice................: 1605631 Nome Alvo.............: MAX WEYZER Fone Alvo.............: 6584035989 Fone Contato..........: 6536217904 Data..................: 30/06/2006 Horário...............: 11:55:58 Observações...........: MAX X IVONE Transcrição...........: (...) Ivone: Tá? Se ele ligar falar tá pronto, você me pega aqui, nós dois vamos para o Tribunal entendeu. Max: Tá bom. Ivone: Eu subo lá com o trem para entregar pra ele e pegar o papel. 10
  • 11. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Max: Não tem o dinheiro, se não tiver com o papel o LORIS não vai sacar o dinheiro não, eu te falei antes. Ivone: Mas cê falou que o dinheiro está com você MAX. Max: Não. Eu falei pro cê que eu devolvi. Ivone: Não MAX. Max: Eu falei, eu ia ficar com esse dinheiro dez dias na minha mão. Ivone: Ele não vai conseguir sacar esse dinheiro hoje. Max: Hã? Ivone: Ele não vai conseguir. Max: Uai, cê falou dez horas da manhã , falou que dez horas da manhã dava, o banco abre <incompreensível>. Ivone: Não MAX, manda ele sacar logo. Ele não vai me dar. Ah ele não vai dar. Se eu falar isso ele pára na hora, porque ontem ele tornou a fala. Eu falei: ele está com cinquenta mil na mão, que eu falei MAX cê tá com o dinheiro? Você falou: tô. Max: Não eu falei pra você que ele tá com o dinheiro porque eu devolvi IVONE, tem uma semana que eu to falando que devolvi o dinheiro. Ivone: Não MAX liga pra ele agora, liga, porque ele não vai me dar, ele não vai dar MAX. Nossa Senhora!!! Max: Eu te falei antes, conversa as coisas com você depois você esquece. Ivone: Não! Cê pode. Max: Eu falei <incompreensível> IVONE eu não vou ficar andando com esse dinheiro mais na pasta, eu vou devolver esse dinheiro pra ele, porque eu to correndo um risco com esse troço aqui. Ivone: Deus me livre MAX, eu ligo pra ele agora, não faz isso comigo nem que ele não me dá, ele não me dá, ele vai falar que eu to com sacanagem mesmo, vai falar um monte de coisa pra mim, ontem ele ainda falou: IVONE eu vou te dar esse voto de confiança, ele falou desse jeito na minha cara ontem. Max: Um voto de confiança, quem fez a cagada foi ele. Ivone: Não ele tá sabendo que os papel tá voando pra todo lado uai. Ninguém lá já sabe que é maracutaia. Max: Tem ninguém, tem papel nenhum voando pra lugar nenhum, se tem papel voando não é por minha causa é por causa dos outros. Ivone: Nós dois sabemos que é ..tal..uai...uai. (...) Ainda no dia 30.6.2006, MAX e IVONE continuam a discutir, em outra chamada telefônica (áudio 1606809 – f. 139 – vol. 1), sobre a forma do pagamento da decisão judicial. IVONE quer em dinheiro, MAX diz que não vai dar tempo e oferece um cheque do próprio LORIS DILDA, mas IVONE diz que “ele”, CÍRIO, não aceita cheque. No final da conversa, IVONE diz que está ganhando dez mil e que estava “correndo em cima”, ou seja, interessada que a negociação fosse concluída. Índice................: 1606809 Nome Alvo.............: MAX WEYZER Fone Alvo.............: 6584035989 Fone Contato..........: 6536217904 Data..................: 30/06/2006 Horário...............: 15:04:57 Observações...........: MAX X IVONE 11
  • 12. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Transcrição...........: (...) IVONE: Ah tá, você pegou o dinheiro do Ba, do LORIS? MAX: Não, ainda não. IVONE: Pega, a hora que você estiver com ele na mão, você me liga que é pra nós irmos levar, aí você vem pra cá que eu vou te contar uma história. Aí você vai acreditar no que eu tô te falando uai. MAX: História do quê? IVONE: Uma coisa que eu descobri. Heim? MAX: Hã? IVONE: Liga lá pra mulher de Rondônia também, que ele quer segunda feira. MAX: Eu já falei com ela. Tava providenciando o dinheiro. IVONE: Providenciando o dinheiro mesmo né? MAX: É. IVONE: Ah tá, mas o LORIS vai passar o dinheiro hoje, dele? MAX: Num sabe se vai conseguir tudo hoje não. IVONE: Vixe, quanto que vai conseguir hoje mais ou menos, Max? MAX: Num sei, ele tava pro banco, eu tô até aqui em várzea Grande, que eu tô até esperando ele, que tô perto da casa dele. IVONE: Então ta, não vai deixar antes de me ligar não... MAX: Óhh, IVONE. IVONE: Hã? MAX: Não pode dar um cheque do próprio LORIS pra segunda feira? IVONE: Ai Max, ele não pega. MAX: Ele pega, o cara é gente boa, ele não vai sair daqui, cê sabe que ele tava com o dinheiro, uai. IVONE: Faz assim, dá um pouco em dinheiro hoje, e o restante com cheque, isso eu confio. Porque ele sabe, até aquele negócio que <incompreensível> ele sabe porque que ele tava engatilhado, eu vou até te contar depois, porque a pessoa tava do meu lado, depois você não acredita no que eu falo pra você. Que esse pessoal tem que tá ali em cima, com o dinheiro na mão, hum. MAX: Hã? IVONE: Heim MAX. MAX: Hã? IVONE: Vê se ele consegue a metade e a metade. MAX: Vou ver se ele consegue. IVONE: Não Max, tem que conseguir. MAX: Tá bom. IVONE: Hein, manda ele ir lá pra GISA, pegar dá dá dá, dos trem dela. MAX: Não adianta, a GISA não tem. IVONE: Se passar das cinco horas e ele sair do tribunal, ele não assina hoje, cê sabe que não assina, ele não dá. MAX: Hum. IVONE: Ele segura, mas não dá. Eu tô te falando. Ele não vai dar sem o dinheiro na mão, sem nada. MAX: Eu quero o papel, o cheque se você quiser eu levo ele agora. IVONE: Não, não quero cheque não MAX, ele não vai fazer com cheque não. MAX: Não ta conseguindo o dinheiro sem previsão Ivone, você sabe de que não consegue, não sou eu uai. IVONE: Pega, pelo menos um pouco em dinheiro você tem que pegar, pelo menos um pouco, senão nós não vamos conseguir pegar nada com ele não. MAX: Hã. IVONE: Não vamos não, eu to te falando sério, eu não to brincando com você não. MAX: Tá bom. IVONE: Cê sabe que eu to ganhando dez mil meu filho, eu tava era correndo 12
  • 13. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) em cima, uai. (...) Na noite de 30.6.2006, MAX liga para IVONE (áudio 1608567 – f. 142 – vol. 1), dizendo que está com LORIS e que está indo para sua casa. IVONE diz que é para MAX se apressar, pois NELSON já foi lá com ROSA. A pessoa chamada de ROSA, é ROSA MARIA ZANCHET MIOTTO, esposa de CÍRIO MIOTTO, e teria ficado surpresa quando IVONE disse que o pagamento era em cheque. Índice................: 1608567 Nome Alvo.............: MAX WEYZER Fone Alvo.............: 6584035989 Fone Contato..........: 6536217904 Data..................: 30/06/2006 Horário...............: 19:29:21 Observações...........: MAX X IVONE Transcrição...........: IVONE: Oi. MAX: Oi. IVONE: E aí? MAX: Eu to aqui com o LORIS. Eu já to indo aí. IVONE: Pois é, porque a, o NELSON já veio aqui com a ROSA. MAX: Tá bom. IVONE: Quase caiu dura quando eu falei pra ela que era cheque. MAX: Tá bom, já to voltando aí. IVONE: Tá, mas você pegou cheque, dinheiro, o que que você pegou? MAX: Não, to com ele aqui, to conversando ainda, não sei se vai. IVONE: O MAX, trás em dinheiro MAX, pelo amor de Deus. MAX: Não tem, não tem, eu te falei que não tem. IVONE: Ai meu Deus. MAX: Falei duzentas vezes que não tem uai. Eu já to voltando aí. IVONE: Então tá. Mas não demora não que ele já vem pra cá. MAX: Não, vou demorar não, to voltando. IVONE: Então tá. Tchau, tchau. MAX: Tchau. Na sequência, IVONE pede a MAX desmembrar o cheque do pagamento (áudio 1608664 – f. 142 – vol. 1). Logo após MAX liga para LORIS pedindo para este desmembrar o cheque de R$ 50.000,00. LORIS diz que não tem problema e marcam encontro para esse fim (áudio 1608804 – f. 143 – vol. 1). Os cheques que foram desmembrados eram pré-datados, conforme se pode verificar pela chamada ocorrida no dia 4.7.2006 (áudio 1619428 – f. 155 – vol. 1), em que MAX conversa com IVONE sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deveriam ser pagos à vista e que fariam parte do pagamento da liminar em favor de LORIS DILDA. MAX discute que “eles” (IVONE e MAX) não tinham feito 13
  • 14. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) negócio com CÉLIA, mas que CÉLIA estava de posse dos cheques emitidos por LORIS DILDA e teria tentado trocar antes da data programada. IVONE diz que se não fosse a CÉLIA, “ele” (CÍRIO MIOTTO) não tinha dado a liminar. IVONE ainda diz que, se MAX não pagar os R$ 10.000,00 naquele dia, não era para levar mais o dinheiro, pois CÍRIO MIOTTO poderia até dar o voto a favor de LORIS DILDA, mas os “outros” (membros da 3.ª Câmara Criminal) não acompanhariam a pedido de CÍRIO. Índice................: 1619428 Nome Alvo.............: MAX WEYZER Fone Alvo.............: 6584035989 Fone Contato..........: 6530231788 Data..................: 04/07/2006 Horário...............: 10:39:45 Observações...........: MAX X ZILDA/IVONE Transcrição...........: ZILDA: Advocacia, bom dia. MAX: Oi Zilda. ZILDA: Oi. MAX: Hã. ZILDA: MAX, a IVONE ta aqui e quer falar com você. Deixa eu passar pra ela. IVONE: Oi. MAX: Oi IVONE. IVONE: Tudo bom? MAX: Tudo bem, bom dia. IVONE: Bom dia, você vem pra cá agora? MAX: Não, to no consultório. IVONE: Então ta, é... eu quero falar com você, passa lá pra depois... ta, espera aí... MAX: Oi? IVONE: Oi ! MAX: Oi! IVONE: Vim conversar com você aqui escondido, porque tem gente aí <incompreensível> heim MAX. MAX: Hã? IVONE: Nós temos que resolver o problema do LORIS. MAX: Hã. IVONE: Ó, escuta o que eu vou te falar. MAX: Uai, olha só IVONE, eu ia passar lá na sua casa daqui a pouco pra gente conversar a respeito disso, porque vocês criaram o problema, pra que dar cheque pra... IVONE: Não... MAX: Criou sim, pra que dar cheque pra Elione trocar cara? Se a mulher botou areia no nosso troço. Ela ligou e chamou ele lá no escritório. IVONE: Não foi. MAX: Ah, lógico que foi IVONE, eu entreguei o cheque na sua mão uai. IVONE: Eles estava aqui... MAX: Eu entreguei o cheque na sua mão. IVONE: Eles estavam aqui, mas ele, ó Max, põe na sua cabeça, o dinheiro não é meu. O dinheiro não é meu. Eu tenho que entregar pra ela, é dela. MAX: Ela quem? Não é dela também, é dele. IVONE: Mas escuta. 14
  • 15. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) MAX: Não tem nada dela, eu não fiz negócio com ela. IVONE: Ela tem compromisso, escuta só, você errou MAX. MAX: Azar é dela, eu não errei nada, eu não fiz negócio com ela. IVONE: Você errou, porque você mesmo falou que o cheque seria pra sexta feira, MAX. MAX: Eu falei pra você que ia conversar com ele pra ver se trocava o cheque pra sexta, que o combinado era. IVONE: Max você falou pro CÉSAR que era podia trocar pra sexta. Uai. MAX: Pra sexta, pro CÉSAR trocar, que eu ia dar um jeito com ele de trocar no TONIAZZI e cobrir o cheque. IVONE: Sei, mas você não pode me colocar num negócio que eu fiquei como mentirosa. MAX: Não, mas você falou, você falou pro CÉSAR que o cheque era à vista, uai. IVONE: Mas eles querem à vista, a CÉLIA ligou pro César na hora e falou: Não quero nada pré-datado eu quero meu dinheiro agora. Por isso que eu levei o CÉSAR lá, ela falou com o CÉSAR no telefone. MAX: Pois é, mas você falou pra ela que o cheque era a vista, o cheque não é à vista. IVONE: Max, mas você tinha que ter me falado antes dele assinar. MAX: Eu te falei IVONE. IVONE: Não, não senhor. MAX: Desde a primeira vez. IVONE: Não senhor, quando você chegou lá em casa com os cheques, com o NELSON lá já que você falou pra mim. Eu falei: MAX, pelo menos trinta tem que ser à vista, conforme nós combinamos. O resto podia ser pré-datado. Eu falei pra você. MAX: Eu falei pra você que foi devolvido. IVONE: Eu sei MAX, eu sei. MAX: IVONE, não tem mais jeito, o troço já tá pronto, só tem um, só tem um jeito, eu vou dar os dez mil hoje. IVONE: Então dá os dez. MAX: Eu vou dar os dez mil hoje e que nós que. IVONE: Eu sei. MAX: Nós vamos trocar os cheques, e eu só vou trocar estes cheques se os cheques estiverem na minha mão, senão eu não vou trocar, porque é pra parar com essa conversação fiada, porque ILONE no meio, CÉLIA no meio, eu não vou fazer mais negócio nenhum com esse povo, a onde eu ouvir falar... IVONE: Mas é dela, é dela. MAX: É dela por que? Foi ela que fez o negócio? IVONE: Mas ela que foi comigo lá com o homem, se o homem não faria mais comigo sozinha porque tinha papel demais na rua MAX, eu te contei. MAX: Hã, não, contou depois né IVONE, você sabe que você me contou depois. IVONE: Não senhor. MAX: Você me chamou na sua casa, no dia que deu a liminar. Eu tava no seu sofá, aí liguei no escritório e já tinha saído a liminar. IVONE: Oh Max, tanto é que você conversou com o LORIS na minha frente, que você tinha dado o papel pra ELIONE, um mês atrás, o que que isso? MAX: Que eu dei papel pra ELIONE? IVONE: Não, você conversou com o LORIS na minha frente, se ele tinha dado o papel pra ELIONE. MAX: E ele falou que não. IVONE: Um mês atrás. MAX: Pois é, eu to falando. IVONE: Isso há um mês atrás. MAX: Eu to falando da CÉLIA, eu não to falando de Elione. IVONE: Ahh da CÉLIA, tudo bem. MAX: É. 15
  • 16. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) IVONE: Mas a CÉLIA é minha amiga. MAX: Ahhh é sua amiga, eu to vendo. IVONE: Se não fosse ela, aí ele não tinha dado pra mim. MAX: Pois é. IVONE: Ele não tinha dado, MAX. MAX: Mas eu não sabia que ela tava no meio e que ela ia fazer esse escândalo todo. Eu não sabia que ela tava morrendo de fome. IVONE: Ela faz, ela faz. MAX: Pois é, eu não to morrendo de fome. IVONE: Deixa eu te contar, escuta o que eu to falando, escuta porque não adianta nós agora brigar. Outra coisa que eu to te falando, eu, se eu não pagar ele hoje, ele falou que não é pra levar o dinheiro mais, acabou o negócio. Eu vou te contar um negócio que você acha que eu to errada, mas eu to certa. MAX, ele pode dar o voto, segunda-feira agora ele vai dar o voto a favor do LORIS, ele vai dar certeza. Os outros não vai acompanhar se ele vai pedir pra não acompanhar e derrubar o trem segunda-feira, se eu não pagar ele hoje? Eu vou ter que pagar ele hoje de qualquer maneira. Eu vou pagar, é meu ponto de honra, pagar esse homem. MAX: Então nós vamos pegar, então nós vamos pegar o cheque e nós vamos trocar, IVONE. IVONE: Então vamos, nós dois. MAX: Tira o cheque da mão, tira o cheque da mão deles, porque se o negócio for ficar desse jeito, nessa conversação aí, eu não faço nem esse e nenhum outro, já falei pro LORIS ontem: LORIS, vai embora cara, larga de mão, na hora que cassar essa porra, cê ta muito longe daqui e ninguém vai te encher o saco. IVONE: Mas não é assim MAX, sabe por que? MAX: É assim. Por que, porque ela tinha que chamar ele lá na... lá na... se você soubesse a papagaiada que essa mulher fez. E só fez porque alguém deu o rumo pra fazer. Ligou atrás da GLEICE, que é mulher do LIOMAR, falou com o LIOMAR, ligou na academia. IVONE: Puta merda. MAX: Lógico! Não to brincando não, atrás dele, aí acharam ele sabe onde? IVONE: Hã? MAX: Lá no TONIA, onde ele pegou o dinheiro emprestado. Ele tava lá pegando dinheiro de novo pra nos pagar. Aí ela ligou pra ele, ele saiu do TONIAL e foi lá na ELONE, lá no escritório dela, ta com um cartão dela junto com ele. IVONE: Filha da puta. MAX: É todo mundo, é tudo safado, por isso eu falei pra você IVONE, ou nós fazemos um negócio só nós dois com uma pessoa ou não fazemos mais negócio. Eu não quero saber dessas conversas, acho que só eu fiz me ferro, só eu que me ferro, sabe por quê? IVONE: Max (incompreensível) não gosto... MAX: IVONE, só eu que me ferro, porque é eu que tenho o cliente, e depois eu perco o cliente. Quantos eu perdi nestes últimos meses? IVONE: Humm, nenhum com dinheiro, MAX. Nenhum tinha dinheiro. MAX: Fala. Ah não entendi, nenhum tinha dinheiro? A Alto Araguaia não tinha dinheiro? IVONE: Mas esse dinheiro não apareceu. MAX: Não? IVONE: Põe na sua cabeça isso. MAX: Lógico que apareceu. O combinado, me deram um voto frio, ainda fiquei com a cara de mentiroso lá. IVONE: Mas você não tem culpa, nem eu. Quem deu foi ela, ora! MAX: Pois é, mas quem perde o cliente sou eu, IVONE. IVONE: Eu sei, eu sei. 16
  • 17. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) MAX: Antes eu não perdia, demoro dois ou três <incompreensível> para conquistar um cliente e depois eu perco? IVONE: Eu sei como que é, eu sei. <incompreensível> MAX: Pega os cheques com a ELIONE hoje, nós vamos dar dez mil hoje e nós vamos tentar trocar. IVONE: Não tem cheque com a ELIONE não, tem cheque com a CÉLIA. MAX: Então pega de volta. IVONE: <incompreensível> ELIONE. MAX: Então pega de volta, porque eu não fiz negócio com a CÉLIA, nós vamos pagar pra ele, não é pra ela. Se for pagar pra ela, eu não vou pagar nada. IVONE: Que horas? Pra mim ir lá eu tenho que falar isso pra ela MAX. MAX: Você pode falar. IVONE: Pegar o cheque, que horas que eu vou pagar ela? MAX: Hã? IVONE: Que horas que eu vou pagar ela? Eu tenho que falar com ela que horas que eu vou pagar ela. MAX: Meio dia eu vou levar dez mil. IVONE: E o resto? Nós vamos levar que dia? MAX: Essa semana eu dou um jeito. Vamos trocar os cheques, temos que pegar os cheques com ela. Sem esses cheques, como é que nós vamos fazer dinheiro? IVONE: Eu sei MAX, mas eu não posso ir lá e pegar esses cheques da mão dela e não dar a palavra para ela. MAX: ANDRADE, me liga em dois minutos. IVONE: Oi? MAX: Oi, não, é o ANDRADE na outra linha. IVONE: Pois é, porque se eu não der a palavra pra ela, como é que eu vou fazer? Eu tenho que dar a palavra... MAX: Não adianta, não adianta dar a palavra pra essa mulher, ela é louca, ta passando fome. IVONE: Não é. MAX: Fala pra ela ir almoçar lá em casa, que lá tem comida. IVONE: Você tá pondo ela louca. MAX: Eu? Ninguém ta pondo ela louca. Ela é louca. Podia falar muito bem: Uai doutor, é o primeiro negócio que nós estamos fazendo? Por acaso eu to com uma mala nas costas? Se eu to falando pro cê que cê vai receber, você vai receber. IVONE: Pois é MAX, mas ela fala. MAX: Não fala não. Não fala não. Povo tudo vagabundo. IVONE: Fala. MAX: Não fala nada. IVONE: E antes de assinar, Max, se me falasse: Ivone, eu vou levar só cheque pré- datado, eu falaria e ele assinava. MAX: Mas eu não falei. IVONE: Max. MAX: Eu não falei e você sabe por que eu não falei, porque da outra vez tava tudo certo e o trem não saiu. E eu fiquei com cara de taxo. Eu não ia pegar dinheiro com ele de novo pro trem não sair de novo. E ele já tinha falado que não ia dar o dinheiro antes de ver o papel, eu te falei isso aí. IVONE: Você falou, tudo bem. MAX: Então. IVONE: Você não falou assim: IVONE, ele vai dar pré-datado, você não falou. Você falou: IVONE eu tenho que pegar o papel e levar na mão dele pra ele poder pagar, assim que você falou. MAX: Isso, mas aí ele deu o papel antes? Não deu. Então não tinha como fazer, pegar o dinheiro aí. 17
  • 18. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) IVONE: E que horas que que você vai trocar esses outros cheques aí? MAX: Não sei, nós vamos pegar e nós vamos nas Factorings, pra trocar. IVONE: Então MAX. MAX: Tentar trocar. IVONE: Então meio dia eu te espero lá em casa com o dinheiro e depois nós vamos trocar os cheques. Depois que eu levar os dez lá pra ela, eu pego os cheques. MAX: Ta bom. IVONE: Tá?! Vai fazendo aí pra ver onde é que troca. Vai falando com um e com outro. O CÉSAR falou que dez horas ele tá falando com o homem. O homem troca pelo menos um pra nós. MAX: Ta bom. IVONE: O CÉSAR ta atrás de você também. MAX: Eu falei com ele agora. IVONE: Então ta. Então vê com ele, fala pra ele que pode trocar, que não tem perigo, porque ele ficou com medo aquele dia porque disse que não teve confiança na hora que você tava falando. MAX: Não, eu falei. IVONE: Você não falou pra ele não? MAX: Não, ele só não trocou porque você falou pra ele que era à vista e eu falei pra ele que era pré-datado. Aí nós conversamos coisa diferente, aí ficou mentira no negócio. IVONE: Ele não trocou porque na hora de dar uma garantia, ninguém quis, todo mundo disse que assim que ele deu o cheque poderia voltar. Ora Max, eles falam uma coisa pra mim e outra pra você. MAX: É, falou pra mim que não trocou porque um falou que era à vista e o outro falou que era a prazo. IVONE: Pois é, é esse pessoal sem vergonha. Se fosse isso ele teria trocado o outro que era do dia quinze, o de vinte. Ou então mandava ele trocar o de vinte para o dia quinze. Pra ficar livre pra ele não ver que o outro era pra sexta-feira, igual você falou, e não ter conversa, entendeu? Então eu falei, troca só o de quinze, que é pro dia vinte. Falei bem assim pra ele. O de vinte, que é pro dia quinze. MAX: Ta bom. IVONE: Heim. MAX: Hã. IVONE: E como é que tá o negócio do ANDRADE? MAX: Não, depois eu falo com você desse negócio. Falo pessoalmente. IVONE: Não, eu to indo embora, ó Max, meio dia lá em casa, aí eu pego os cheques com ela. MAX: Ta bom. Tchau! IVONE: Ta bom? Então ta, ta, tchau tchau. O modus operandi do grupo criminoso foi confirmado pelo depoimento do acusado MAX WEYZER, prestado perante a Polícia Federal (ff. 8130-8133 – vol. 31), conforme R. A. n.º 004/2010 – OP. ASAFE (anexo no DOC 5), verbis: “(...) QUE, então após a decisão o grupo do magistrado solicitou que fosse trocado o cheque de cinquenta mil por dinheiro vivo; QUE, então LORIS DILDA providenciou o pagamento, entregando um cheque de dez mil reais para o declarante e o restante seria pago diretamente para IVONE; QUE, o cheque de dez mil reais foi entregue nas mãos de IVONE pelo declarante; 18
  • 19. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) QUE, o declarante tinha ainda uma participação de 20% do total de cinquenta mil reais para receber do grupo, porém nunca foi pago; QUE, após a decisão LORIS foi se refugiar em Florianópolis; (...)” (f. 8131) É de se ressaltar que a participação de CÉLIA na negociação fica clara na ligação do dia 4.7.2006, acima transcrita (áudio 1619428 – f. 155 – vol. 1), ocasião em que IVONE e MAX conversaram sobre R$ 10.000,00 que deveriam ser pagos à vista. IVONE explicou à MAX a razão de os cheques dados por LORIS estarem em posse de CÉLIA, já que inicialmente ela não estava envolvida na negociata. IVONE afirmou que, se não fosse CÉLIA, “ele” (CÍRIO MIOTTO) não teria concedido a liminar. Ademais, IVONE, em depoimento prestado perante a Polícia Federal (ff. 8017-8021 – vol. 31), além de confessar sua participação no caso, confirma a participação de CÉLIA CURY nas tratativas, conforme R. A. n.º 010/2010-OP. ASAFE (anexo no DOC 5): “(...) IVONE disse que 'foi procurada por MAX WEIZER que teria um cliente chamado LORIS DILDA' e que este 'estaria a procura de um Habeas Corpus'. Ela também afirmou que como a medida estaria sob a relatoria do juiz CIRIO MIOTTO, procurou CÉLIA MARIA ABURAD CURY, pessoa que 'tinha trânsito perante o juiz de direito CIRIO MIOTTO'. IVONE afirma ter ligado para CÉLIA CURY repassando o caso, sendo que CÉLIA lhe disse 'que levaria o Habeas Corpus para o Juiz CIRIO MIOTTO e o consultaria se ele iria aceitar deferir a liminar'. IVONE continua dizendo que após saber por CÉLIA que ela e o magistrado queriam quarenta mil reais, informou para MAX WEYZER que sua parte seria dez mil reais, totalizando cinquenta mil reais. Ainda segundo IVONE, MAX entrou com o HC e a liminar foi deferida, tendo LORIS DILDA repassado dez mil reais que teriam ficado com MAX e os outros quarenta mil foram depositados na conta de seu marido, WALDIR DE SIQUEIRA (...)”. (ff. 4-5 do R. A. n.º 10/2010 - g .n.) Com base na quebra de sigilo bancário (apensos 3, 16 e 24; diagrama da análise bancária a f. 6671 – vol. 26) foi possível verificar o trâmite do dinheiro pago por LORIS DILDA ao Juiz CÍRIO MIOTTO e aos intermediadores MAX WEYZER, IVONE REIS e CÉLIA CURY, para a “compra” da sentença judicial, conforme quadro abaixo: Data Banco/agência/conta Titular Valor Débito Descrição 19
  • 20. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) (Reais) Crédito 04/07/06 HSBC/0622/04474 Loris Dilda 10.000,00 D Saque 13/07/06 HSBC/0622/04474 Loris Dilda 40.000,00 D TED para Waldir de Siqueira 13/07/06 Bradesco/ /176370 Waldir de 40.000,00 C Recebimento de Siqueira TED (WS) 13/07/06 HSBC/0622/04474 Loris Dilda 10.000,00 D Cheque nº 588183 para Firmino Pedro 13/07/06 HSBC/0638/05442 Firmino 10.000,00 C Depósito em cheque Pedro Nasciment o Neto (FPNN) 14/07/06 Bradesco/0417/17637 WS 30.500,00 D Saque 0 19/07/06 HSBC/0638/05442 FPNN 3.000,00 D Saque 21/07/06 HSBC/0638/05442 FPNN 6.800,00 D TED p/ Max 21/07/06 Bradesco/ Max 6.800,00 C Recebimento de 3331/10003652 Weyzer TED Como se observa, no dia 4.7.2006, consta saque da conta de LORIS DILDA no valor de R$ 10.000,00. No dia 13.7.2006, consta transferência no valor de R$ 40.000,00 da conta de LORIS DILDA para a conta de WALDIR DE SIQUEIRA, marido de IVONE, e a emissão de cheque no valor de R$ 10.000,00 por LORIS DILDA, depositado na conta de FIRMINO PEDRO NASCIMENTO (ff. 7-8 e 10-12 do apenso 16). No dia 14.7.2006, WALDIR DE SIQUEIRA sacou de sua conta R$ 30.500,00 (ff. 24 e 26 do apenso 24). No dia 19.7.2006, FIRMINO NASCIMENTO sacou de sua conta R$ 3.000,00 e, no dia 21.7.2006, fez uma transferência no valor de R$ 6.800,00 para a conta de MAX WEYZER (apenso 3 - ff. 3-6) (tudo cf. análise bancária a f. 6671 – vol. 26). A conclusão a que se chega é que LORIS DILDA pagou R$ 60.000,00 para tentar comprar sua liberdade via habeas corpus, no entanto, só conseguiu comprar a liminar que, posteriormente, foi tornada sem efeito, dada a denegação da ordem, no mérito. Destes R$ 60.000,00, R$ 9.500,00 foram pagos a IVONE 20
  • 21. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) (na conta de seu marido WALDIR DE SIQUEIRA). O advogado de LORIS DILDA, MAX WEYZER ficou com R$ 6.800,00. R$ 200,00 ficaram na conta de FIRMINO PEDRO NASCIMENTO, possivelmente como retribuição pela utilização de sua conta. O restante, R$ 43.500,00, foram sacados em dinheiro, o que dificultou o rastreamento. No entanto, após a quebra bancária de WALDIR DE SIQUEIRA apurou-se, em relação à transação de R$ 30.500,00 (saque efetuado em 14/07/2006), que WALDIR efetua o saque do valor e deposita R$ 10.000,00 na conta de ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES, bem como R$ 20.000,00 na conta conjunta de CLAUDIO MANOEL CAMARGO JUNIOR/TALITA CARVALHOSA CAMARGO, respectivamente genro e filha de CELIA MARIA ABURAD CURY (cf. documentos no anexo 1 do relatório final, que ora se junta no DOC 4). Ouvida, ELIONE disse: “(...) QUE, pelo que se recorda em 2006 CELIA pediu para que ELIONE recebesse em sua conta corrente do BRADESCO, n. 8198, ag. 2793, dez mil reais que seriam provenientes de um cliente de CELIA, uma vez que o cliente somente poderia fazer a transferência entre agencias do BRADESCO; QUE, então fez o saque e entregou em mãos para CELIA os dez mil reais; QUE, não sabe quem era o cliente (...)” (R. A. n.º 055/2010-OP. ASAFE, anexo no DOC 5). Além da constante menção ao nome do Juiz CÍRIO MIOTTO nas conversas interceptadas entre IVONE e MAX e da concessão da liminar em favor de LORIS DILDA, consta que foi a esposa do Juiz CÍRIO MIOTTO, ROSA MARIA ZANCHET MIOTTO, que recebeu a propina no dia 30.6.2006, conforme ligação no mesmo dia (áudio 1608567 – f. 142 – vol.1), o que sedimenta os indícios de sua autoria no delito de corrupção passiva. Índice................: 1608567 Nome Alvo.............: MAX WEYZER Fone Alvo.............: 6584035989 Fone Contato..........: 6536217904 Data..................: 30/06/2006 Horário...............: 19:29:21 Observações...........: MAX X IVONE Transcrição...........: IVONE: Oi. MAX: Oi. IVONE: E aí? MAX: Eu to aqui com o LORIS. Eu já to indo aí. IVONE: Pois é, porque a, o NELSON já veio aqui com a ROSA. 21
  • 22. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) MAX: Tá bom. IVONE: Quase caiu dura quando eu falei pra ela que era cheque. MAX: Tá bom, já to voltando aí. IVONE: Tá, mas você pegou cheque, dinheiro, o que que você pegou? MAX: Não, to com ele aqui, to conversando ainda, não sei se vai. IVONE: O MAX, trás em dinheiro MAX, pelo amor de Deus. MAX: Não tem, não tem, eu te falei que não tem. IVONE: Ai meu Deus. MAX: Falei duzentas vezes que não tem uai. Eu já to voltando aí. IVONE: Então tá. Mas não demora não que ele já vem pra cá. MAX: Não, vou demorar não, to voltando. IVONE: Então tá. Tchau, tchau. MAX: Tchau. Assim, como visto acima, consta dos autos que LORIS DILDA ofereceu vantagem indevida ao Juiz convocado CÍRIO MIOTTO, com apoio e atuação de seu advogado MAX WEYZER, para a prática de ato de ofício, consistente na prolação de decisão favorável no writ impetrado em seu favor, o que efetivamente ocorreu, já que o Juiz CÍRIO MIOTTO prolatou decisão liminar favorável a LORIS DILDA, com infringência de seu dever funcional, pois recebeu quantia para assim proceder. Portanto, LORIS DILDA incorreu na prática do delito insculpido no art. 333, caput e parágrafo único, do CP, assim como o seu advogado MAX WEIZER, na forma do art. 29 do CP, intermediador no oferecimento e entrega do dinheiro, pois, na qualidade de coautor, possuía o domínio do fato, sendo peça essencial para alcançar o intento criminoso. No mesmo passo, o Juiz CÍRIO MIOTTO recebeu, para si, indiretamente, por meio das intermediárias IVONE e CÉLIA e, em razão da função, vantagem indevida de LORIS DILDA, para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional, o que de fato ocorreu, já que, no exercício de sua função de Relator do HC n.º 48617/2006, preferiu decisão liminar favorável ao paciente, mediante recebimento de dinheiro. Dessa forma, o Juiz CÍRIO MIOTTO incorreu nas penas do art. 317, caput e § 1.º, do CP, assim como IVONE REIS e CÉLIA ABURAD, na forma do art. 29 do CP, intermediadoras no recebimento e repasse do dinheiro ao Juiz, pois, na qualidade de coautoras, possuíam o domínio do fato, sendo peças essenciais na realização do plano global. 22
  • 23. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) CASO 2: OPERAÇÃO FRONTEIRA BRANCA A. ENVOLVIDOS: 1. TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO; 2. IVONE REIS DE SIQUEIRA; 3. MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES; 4. LUCIANO GARCIA NUNES; 5. CÉLIA MARIA ABURAD CURY; 6. Juiz de Direito CÍRIO MIOTTO (Convocado para o TJMT). B. CURSO DA AÇÃO: No transcorrer das investigações da denominada Operação Fronteira Branca, que tinha por finalidade desarticular quadrilha especializada no tráfico internacional, na fronteira do Brasil com a Bolívia, constataram-se, por meio de interceptação telefônica, indícios de “venda” de decisão judicial, envolvendo IVONE REIS DE SIQUEIRA, TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, CÉLIA MARIA ABURAD CURY e o Juiz CIRIO MIOTTO. Por isso, a justiça de primeiro grau deferiu o pedido de compartilhamento das provas (interceptação telefônica e vigilância) e autorizou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de instruir as investigações em curso no Inquérito n.º 558/GO. No período de 30.1.2008 a 7.2.2008, constatou-se que LUCIANO GARCIA NUNES e seu irmão MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES, por meio do advogado TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, negociaram com o Juiz substituto em segundo grau, CÍRIO MIOTTO, com intermediação de IVONE REIS DE SIQUEIRA e CÉLIA MARIA ABURAD CURY, a compra de decisão em habeas corpus favorável a MOACYR – preso em 25.1.2008. Assim agindo, os investigados incorreram nas penas dos delitos de corrupção passiva e de corrupção ativa, cuja autoria e materialidade estão demonstradas pelas interceptações telefônicas, devidamente autorizadas judicialmente, constantes no Relatório de Análise n.º 005/2009 (apenso 10 – ff. 6-24), por uma escuta 23
  • 24. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) ambiental captada na residência de IVONE (Auto Circunstanciado n.º 002/2010 – ff. 6859-6889 – vol. 26), pelo depoimento de IVONE REIS (ff. 8017-8021) e pelo exame da decisão proferida, como se explicitará abaixo. Ao longo do período de interceptação telefônica, LUCIANO entrou em constante contato com TARCÍZIO - advogado do escritório de CÉLIA MARIA ABURAD CURY - contratado para impetrar o habeas corpus em favor de seu irmão MOACYR FRANKLIN, também conhecido como FRANK. Na madrugada do dia 3.2.2008 TARCÍZIO telefonou para LUCIANO, para avisar que o habeas corpus estava pronto e que IVONE iria levá-lo para a casa do Desembargador. IVONE foi identificada como sendo IVONE REIS DE SIQUEIRA, amiga pessoal de CÉLIA MARIA ABURAD CURY. Fica evidente que IVONE levaria o HC para que fosse verificado se havia possibilidade de deferimento antes mesmo de TARCÍZIO protocolá-lo no TJMT, conforme transcrição abaixo (áudio 5559044 – R. A. n.º 005/2009 – f. 9 do apenso 10): Índice................: 5559044 Nome Alvo.............: LUCIANO Fone Alvo.............: 6584144477 Data..................: 03/02/2008 Horário...............: 01:11:44 Observações...........: TARCÍZIO X LUCIANO Transcrição...................: LUCIANO: Alô. TARCÍZIO: LUCIANO? LUCIANO: Isso, dr. TARCÍZIO: Tudo bom? LUCIANO: Bão. TARCÍZIO: Acabei de fazer o, o, o Habeas Corpus, amanhã cedo eu vou, vou entregar pra, pra IVONE levar no Desembargador pra ver se, se tá certo. LUCIANO: Tudo bem dr. TARCÍZIO: Aí eu dou entrada. Aí ele vai ser julgado amanhã mesmo ou depois. Aí pega o, o, você pega o, o, os autos do pedido de liberdade e a decisão e vai enquanto eu fico, enquanto eu faço amanhã, eu quero dar entrada amanhã também, não sei se vai dar tempo, dar entrada amanhã também dos outros dois pedidos das coisas. LUCIANO: Hum, hum. TARCÍZIO: Certo? LUCIANO: Certo. TARCÍZIO: Então eu vou terminar, terminei. Agora amanhã eu vou imprimir, vou levar pra, pra, pra ver se tá certo, se pode dar entrada, pra corrigir alguma coisa que tiver que corrigir, aí damos entrada, aí, aí, ele dá, ele dá a decisão dele soltando, já vai com, com, com HC lá pra Cáceres enquanto a gente fica fazendo os outros dois. (...) 24
  • 25. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Os outros “dois pedidos” a que se referiu TARCÍZIO, eram os relativos ao pedido de restituição do veículo e do dinheiro (30 mil dólares) apreendidos. A função de IVONE era a de fazer o “meio de campo”, como diz TARCÍZIO na chamada do dia 3.2.2008 (áudio 5565760 – R. A. n.º 005/2009 – ff. 9-10 do apenso 10), ou seja, é a intermediadora entre os empenhados na soltura do paciente MOACYR e os magistrados do TJMT: Índice................: 5565760 Nome Alvo.............: LUCIANO Fone Alvo.............: 6584144477 Data..................: 03/02/2008 Horário...............: 20:56:23 Observações...........: LUCIANO X TARCÍZIO Transcrição...........: TARCÍZIO: Alô. LUCIANO: O dr. LUCIANO. TARCÍZIO: O meu amigo, e nada. LUCIANO: O homem não, o homem não apreciou ainda? TARCÍZIO: Não, num me devolveram para eu poder montar as provas tudo e protocolar ainda. LUCIANO: Ah, devolveu? TARCÍZIO: Não, não devolveram. LUCIANO: Ah <incompreensível>. TARCÍZIO: Pô, aí não dá porra, a gente se mata e depois fica nessa, nesse chove não molha. LUCIANO: Já tem alguma posição dele, ou não? TARCÍZIO: Não, não tenho, não devolveram nada. LUCIANO: Ah, então tá bom então. Mas deve ficar pra amanhã, né? TARCÍZIO: Deve ficar pra amanhã, ligou lá pra. LUCIANO: Então tá bom. TARCÍZIO: Pra IVONE? LUCIANO: Hã, hã. TARCÍZIO: Porque. LUCIANO: Então tá bom então dr., um abraço. TARCÍZIO: Esse meio campo. LUCIANO: Oi? TARCÍZIO: Quem tá fazendo é a IVONE, não sou eu. LUCIANO: Hã, hã, então tá bom então dr., um abraço. TARCÍZIO: Outro, tchau. Foi indisfarçada a satisfação de IVONE, ao descobrir que o HC tinha sido distribuído ao Juiz convocado CÍRIO MIOTTO, pessoa que demonstrava ser de seu convívio pessoal, não precisando de intermediadores para ter acesso ao magistrado (áudios 5592943 e 5593349 – R. A. n.º 005/2009 – ff. 12-13 do apenso 10): Índice................: 5592943 Nome Alvo.............: LUCIANO GARCIA NUNES 25
  • 26. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Fone Alvo.............: 6584144477 Fone Contato..........: 6536217904 Data..................: 06/02/2008 Horário...............: 17:42:42 Observações...........: LUCIANO X IVONE Transcrição...........: (...) IVONE: Ele falo pra mim mesmo, porque aqui em casa também não liga celular... eu falei TC ele não vai conseguir falar com você, ele vai ligar pra mim. Hein, ele deu entrada né? Melhor não podia ser viu? LUCIANO: Não? IVONE: Não, é com quem eu mesma falo. Não precisa ninguém falar não. LUCIANO: O meu anjo Deus te abençoa. IVONE: To indo pra lá agora. LUCIANO: Então tá bom. IVONE: Até falei pra ele, pode falar pra ele porque deve chegar na casa dele daqui uns 10 minutos ele tá lá. Eu vo lá pra casa dele. Não precisa de ninguém não, eu mesma. LUCIANO: Se acha que consegue tirar tudo daí ou não? IVONE: Não. Não porque não pode ser tudo. Eu vo ver o que que nós fazemo. Entendeu? LUCIANO: Hã? IVONE: Eu vo ver o que que faz. LUCIANO: Então tá bom meu anjo uma abração. Beijão. IVONE: Outro tchau, tchau. Índice................: 5593349 Nome Alvo.............: LUCIANO Fone Alvo.............: 6584144477 Data..................: 06/02/2008 Horário...............: 18:16:40 Observações...........: LUCIANO X TARCÍZIO Transcrição.............................: TARCÍZIO: Pronto. LUCIANO: Doutor TC? TARCÍZIO: Ô meu amigo. LUCIANO: Cê tá bom, LUCIANO. (...) TARCÍZIO: Ah bom. Então também acho que amanhã cedo também tem alta lá, viu? LUCIANO: Ah, então tá bom então. Viu, e a caminhonete? TARCÍZIO: Tá, saiu com um cara muito legal, um cara boa gente pra caramba, CÍRIO MIOTTO. LUCIANO: A, o, a IVONE falou pra mim. E a caminhonete, será que o senhor, ela não vai conseguir também, ou não? TARCÍZIO: Não, a caminhonete eu vou, tem que entrar com agravo, né? Eu já aprontei o, o, o do, dos dólares. Amanhã, eu vou fazer a da caminhonete. LUCIANO: E porque não protocolou pra cair tudo com ele? TARCÍZIO: Não, não é assim. Quem que falou? IVONE? LUCIANO: Não, não, eu que tô perguntando. TARCÍZIO: Ah, não, não, eu vou distribuir amanhã, eu vou distribuir, tá pronto o, o, o, dos dólares, eu vou protocolar amanhã. Depois vai ficar pronto o da caminhonete, vou distribuir amanhã. LUCIANO: Vai cair tudo pra ele mesmo, porque é tudo num nome só? TARCÍZIO: É, não. Um é o MOACYR, pode ser que caia com ele, que ele já tá com o HC. Mas o outro é do EDVALDO, né? Outro nome. 26
  • 27. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) LUCIANO: EDVALDO é a caminhoneta, né? TARCÍZIO: É da caminhonete. <incompreensível> TARCÍZIO: cair com ele também. LUCIANO: Ah, então tá bom dr. TARCÍZIO: Certo, tá OK. LUCIANO: Amanhã hora que eu sair eu ligo pro senhor então. TARCÍZIO: Tá falado. LUCIANO: Tá bom, um abraço. TARCÍZIO: Um abraço, eu tô animado. LUCIANO: <risos> TARCÍZIO: Dessa vez eu tô animando. <se despedem> Nas próximas chamadas transcritas torna-se evidente a negociação, intermediada por IVONE, para a compra da decisão que libertou MOACYR. Abaixo LUCIANO confirmou a TARCÍZIO que estava com o dinheiro (áudio 5599439 – R. A. n.º 005/2009 – f. 14 do apenso 10): Índice................: 5599439 Nome Alvo.............: LUCIANO Fone Alvo.............: 6584144477 Data..................: 07/02/2008 Horário...............: 11:42:29 Observações...........: LUCIANO X TARCÍZIO Transcrição................................: TARCÍZIO: Alô. LUCIANO: Doutor? TARCÍZIO: Fala. LUCIANO: LUCIANO. TARCÍZIO: Fala meu amigo. LUCIANO: Duas horas tô com o dinheiro aqui em casa já. TARCÍZIO: Tá OK. LUCIANO: Tá OK? TARCÍZIO: Tá legal. LUCIANO: Então tá bom, fechado então, né. TARCÍZIO: Fechado. LUCIANO: Um abraço. TARCÍZIO: Tchau. Mais tarde, LUCIANO ligou para IVONE, cobrando uma posição. IVONE disse que “já foi” e era para LUCIANO ficar sossegado (áudio 5602904 – R. A. n.º 005/2009 – f. 17 do apenso 10): Índice................: 5602904 Nome Alvo.............: LUCIANO Fone Alvo.............: 6584144477 Data..................: 07/02/2008 Horário...............: 16:31:43 Observações...........: LUCIANO X IVONE 27
  • 28. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Transcrição................................: IVONE: Alô. LUCIANO: IVONE? IVONE: Oi. LUCIANO: LUCIANO. IVONE: Oi, tudo bem? LUCIANO: Tudo bem, como é que tá a correria, tudo bem? IVONE: Tá tudo bem, fica sossegado. LUCIANO: E aí as nossas coisas? IVONE: Já foi. LUCIANO: Mas que hora que volta. IVONE: Olha, eu acho que rápido. LUCIANO: Hum, então tá bom então. IVONE: Pode ficar sossegado. LUCIANO: Tá, eu tô sossegado, tô tranqüilo. IVONE: <risos> LUCIANO: Tá bom então. IVONE: Então tá. LUCIANO: Tá, um abraço. IVONE: Outro. No mesmo dia das chamadas acima, 7.2.2008, o Juiz substituto de 2.º grau CÍRIO MIOTTO, integrante da 3.ª Câmara Criminal do TJMT, concedeu a liminar nos autos do HC n.º 11049/2008, determinando a expedição de alvará de soltura em favor de MOACYR FRANKLIN, decisão esta confirmada no julgamento final do writ em 3.3.2008 (andamento processual a ff. 6673-6675 – vol. 26). Em consulta ao site do TJMT, foi possível obter o texto do voto do relator CÍRIO MIOTTO no mérito do habeas corpus n.º 11049/2008, de onde se extrai que o magistrado deu como um dos motivos para a concessão da ordem que “(...) a decisão de primeira instancia, que baseou-se no requisito da ordem pública para manter a segregação cautelar do paciente, não encontra amparo, haja vista que os autos não trazem quaisquer elementos capazes de assinalar que o paciente possui vida voltada à atividade criminosa ou esteja na iminência de perpetrar novos delitos (...)” (g. n.). No entanto, na folha de antecedentes de MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES, juntada a ff. 6677-6680 – vol. 26, consta que a prisão em flagrante por uso de documento falso, que deu origem ao referido writ, era o sétimo registro criminal do acusado, tendo passagem pelos delitos dos arts. 157, 288 e 180 do CP, e arts. 33, 35 e 40 da Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas), todos entre 2002 e 2008, invalidando um dos argumentos do Relator CÍRIO MIOTTO. 28
  • 29. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Ademais, conforme áudio posteriormente captado pela interceptação ambiental instalada na residência de IVONE REIS, na data de 5.6.2009, IVONE disse a um homem não identificado que Luciano pagara 30 mil dólares a CÉLIA para tirar FRANK da cadeia (áudio 12810088 – Auto Circunstanciado n.º 002/2010 – ff. 6883-6884 – vol. 26): Índice : 12810088 Data : 05/06/2009 Horário : 09:59:36 AMBIENTAL : <Transcrição a partir de: 01m:33s> IVONE: Que o FRANK é um menino. O FRANK deve ter assim uns trinta e poucos anos. Se tiver trinta anos <incompreensível> deve ter uns trinta anos o FRANK. <incompreensível> os outros dá pra ele, cê entendeu? <incompreensível> na cadeia. Se sair de lá morre, hum. HNI: Ele falou que <incompreensível> <02m:22s> IVONE: Veio o gordinho do PCC, e o Luciano, trouxe aqui em casa 30 mil dólares, entregou a CÉLIA, entregou antes de tirar ele da cadeia. Em depoimento prestado perante a autoridade policial (ff. 8017-8021 – vol. 31), IVONE explicou o trâmite da negociação e confirma a participação de CÉLIA e do Juiz CÍRIO MIOTTO no intento criminoso. Ao final, divergiu quanto ao efetivo recebimento do dinheiro, dizendo que ninguém teria recebido quantia em razão da não obtenção da liberação do veículo e do dinheiro aprendidos. No entanto, conforme escuta telefônica acima, os 30 mil dólares teriam sido entregues por LUCIANO a CÉLIA: ”(...) QUE, uma pessoa chamada RONALDO trouxe LUCIANO GARCIA NUNES para sua casa no começo de 2008; QUE, LUCIANO queria liberar seu irmão MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES que fora preso por uso de documento falso; QUE, LUCIANO queria um Habeas Corpus para seu irmão; QUE, a declarante disse que conseguiria um HC para MOACYR; QUE, então a declarante procurou CELIA CURY para avisar que teria conseguido um cliente; QUE, avisou que teria também sido apreendido com o cliente um veículo e cerca de trinta mil dólares, que poderiam ficar como pagamento caso conseguissem a liberação; QUE, como CELIA não estava na cidade pediu para a declarante para procurar TARCÍZIO; QUE, TARCIZIO é TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, advogado que trabalha há algum tempo com CELIA; QUE, ficou acertado com LUCIANO que caso conseguissem a liberação do MOACYR o pagamento seria os trinta mil dólares, tanto para a declarante, quanto 29
  • 30. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) para o escritório de CELIA e para o magistrado; (...) QUE, como o HC foi distribuído para CIRIO MIOTTO, e como não tem acesso ao CIRIO MIOTTO, alguém na casa de CELIA ficou responsável por consultar o magistrado; QUE, não sabe quem teria consultado o magistrado; QUE, então TARCIZIO disse que o magistrado CIRIO MIOTTO teria aceitado a negociação, e repassou a informação para LUCIANO; QUE, muito embora MOACYR tenha obtido a liminar em HC distribuído para CIRIO MIOTTO, como o combinado era liberar MOACYR bem como o carro e os valores, LUCIANO não efetuou o pagamento, e ninguém recebeu nada (...)” (f. 8018 – vol. 31 - g. n.). Assim, como visto acima, MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES ofereceu ou prometeu vantagem indevida ao Juiz convocado CÍRIO MIOTTO, com o apoio e a atuação de seu irmão LUCIANO GARCIA NUNES e de seu advogado TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, para determiná-lo a praticar ato de ofício, consistente na prolação de decisão favorável no writ impetrado em seu favor, o que efetivamente ocorreu, já que o Juiz CÍRIO MIOTTO prolatou decisão liminar favorável a MOACYR NUNES, com infringência do seu dever funcional. Portanto, MOACYR FRANKLIN incorreu na prática do delito insculpido no art. 333, caput e parágrafo único, do CP, assim como o seu irmão LUCIANO NUNES e seu advogado TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, na forma do art. 29 do CP, intermediadores no oferecimento e entrega do dinheiro, pois, na qualidade de coautores, possuíam o domínio do fato, sendo peças essenciais para alcançar o intento criminoso. No mesmo passo, o Juiz CÍRIO MIOTTO aceitou promessa, para si, indiretamente, por meio das intermediadoras IVONE REIS e CÉLIA CURY, e em razão da função, de vantagem indevida de MOACYR, para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional, o que de fato ocorreu, já que, no exercício de sua função de Relator do HC n.º 11049/2008, preferiu decisão liminar favorável ao paciente, mediante a promessa de recebimento de dinheiro. Dessa forma, o Juiz CÍRIO MIOTTO incorreu nas penas do art. 317, caput e § 1.º, do CP, assim como IVONE REIS e CÉLIA CURY, na forma do art. 29 do CP, intermediadoras na promessa do dinheiro ao magistrado, pois, na qualidade de coautoras, possuíam o domínio do fato, sendo peças essenciais na realização do plano global. 30
  • 31. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) CASO 3: TONINHO A. ENVOLVIDOS: 1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY; 2. IVONE REIS DE SIQUEIRA; 3. ANTÔNIO DO NASCIMENTO AFONSO; 4. SANTOS DE SOUZA RIBEIRO. B. CURSO DA AÇÃO Consta dos autos que, em meados de 2007, CÉLIA CURY e IVONE REIS solicitaram e receberam dinheiro de ANTÔNIO DO NASCIMENTO AFONSO, conhecido como TONINHO, com o apoio e a atuação de SANTOS RIBEIRO como intermediador, a pretexto de influírem nas decisões prolatadas por Desembargadores do TJMT. Assim agindo, os envolvidos incorreram nas penas do delito de exploração de prestígio, cuja autoria e materialidade estão demonstradas pelas interceptações telefônicas constantes nos Autos Circunstanciados n.º 50/2007, 39/2007, 52/2007, 5/2009, 8/2010, 12/2010 - ff. 1630-1643, 1189-1202, 1902-1920, 5537-5764, 6931-7324, 7537-7714), pelos Relatórios de Análise n.º 27/2007, 30/2007, 40/2007, 47/2007, 002/2009 e 003/2009-NA/DRCOR/SR/MT (ff. 466-498, 1072-1088, 1173-1188, 1437-1456, 4576-4602 e 4688-4718), pela quebra de sigilo bancário de CÉLIA CURY (apenso 7) e pela escuta ambiental constante no Auto Circunstanciado n.º 006/2010 (ff. 6917-6923), como se esmiuçará a seguir. ANTÔNIO DO NASCIMENTO AFONSO foi demitido do serviço público na Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, por meio de Processo Administrativo Disciplinar no ano de 2002. Para reverter tal situação, TONINHO impetrou o Mandado de Segurança n.º 26190/2003 e propôs a Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo e Reintegração em Cargo Público n.º 743/2004. TONINHO, que já tinha visto seu Mandado de Segurança ser julgado improcedente, procurou SANTOS DE SOUZA RIBEIRO que o apresentou à IVONE REIS DE SIQUEIRA. Esta prometeu que, juntamente com CÉLIA MARIA 31
  • 32. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) ABURAD CURY, conseguiriam influenciar nas decisões judiciais do TJMT. Ambas cobraram por isto, sendo certo que TONINHO pagou certa quantia às duas. Consta das interceptações telefônicas que, em meados do ano de 2007, SANTOS, pessoa que fez a intermediação, conversou com IVONE sobre a sentença de primeiro grau proferida na Ação Ordinária de Anulação, que foi extinta sem julgamento do mérito pela ocorrência de coisa julgada material, conforme andamento processual a f. 6305 – vol. 24. No áudio do dia 6.8.2007 (áudio 3902011 – Auto Circunstanciado n.º 50/2007 – ff. 1632-1633 – vol. 6), IVONE deixou claro que CÉLIA teria tentado obter decisão favorável com o juiz do feito, no entanto, sem êxito. IVONE pediu a SANTOS que mandasse TONINHO entrar em contato com ela, porque agora iriam precisar da ajuda de CÉLIA, e mencionou a necessidade de mandar o dinheiro dela: Índice................: 3902011 Nome Alvo.............: IVONE Fone Alvo.............: 6536217904 Fone Contato..........: 6530520078 Data..................: 06/08/2007 Horário...............: 17:34:07 Observações...........: @@ SANTOS X IVONE Transcrição...........:SANTOS X IVONE IVONE: TONINHO. SANTOS: Hã? IVONE: A CÉLIA foi lá, acabou de chegar aqui em casa. Ele falou pra mim. Porque hoje eu falei pra ele que ela ia lá, que ela foi na sexta e não achou o homem. O homem não trabalhou na sexta. SANTOS: Certo. IVONE: Ela conversou com ele hoje, ele falou pra ela que ele deu a decisão, mas que ela mandasse o advogado lá ver por que ele extinguiu aquele processo. SANTOS: Como? IVONE: Que não tem mais nada pra falar nele, cê entendeu? SANTOS: Hã. IVONE: Então ele falou que advogada tem que ir lá. Ver que tipo, como que tá o processo. Ver as partes que ela que tem que mandar. Ela que tem que ver, porque o que ele fez lá foi extinguir uma parte do processo. Como a CÉLIA me falou que é muito longa, ela não leu. SANTOS: Hum, hum. IVONE: Tudo. Mas ele extinguiu, aí ele falou que não podia fazer nada, que agora era só a advogada. Pra advogada ver lá, ir lá, e ver como é que faz. Só que lá ele não vai dar nunca nada a favor do TONINHO. Ele foi franco com ela. Que ele não vai dar nada a favor do TONINHO nunca. Mas é pra ir lá olhar o processo. Ela falou que ela não leu a decisão. (...) IVONE: Que a parte dele tá feita. Aí ela. Qualquer coisa cê manda o TONINHO me falar, porque agora mais do que nunca nós vamos precisar da CÉLIA. E eu tenho que mandar o dinheiro dela. 32
  • 33. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) SANTOS: Tá certo. Não, tá certo. IVONE: Tá? SANTOS: Tá certo. IVONE: Porque ela foi lá e me deu esse recado, mas eu não num. SANTOS: Hum, hum. IVONE: Entendeu? Aí você liga pra ele, já fala pra ele ligar agora pra ABADIA. SANTOS: Então tá feito. IVONE: Tá bom. Que ela já foi lá falou com o homem. SANTOS: Tá certo. IVONE: Tá. SANTOS: Então tá. IVONE: Tchau, tchau. Porque senão vai parar nosso trem tudinho. <incompreensível> Procuradoria. SANTOS: Hã, hã. IVONE: Tá? SANTOS: Tá feito, então. IVONE: Então tá. SANTOS: Então tá bom. IVONE: Tchau, tchau. Na chamada ocorrida no dia 10.9.2007 (áudio 4195044 – Auto Circunstanciado n.º 39/2007 – f. 1190 – vol. 5), TONINHO e IVONE conversaram sobre o pagamento devido por aquele a CÉLIA CURY. TONINHO disse várias vezes que iria enviar o pagamento para CÉLIA CURY. Além disso, nessa mesma ligação, o Desembargador do TJMT, TADEU CURY, esposo de CÉLIA, foi mencionado como tendo conversado com o Governador sobre o caso de TONINHO: Índice................: 4195044 Nome Alvo.............: IVONE Fone Alvo.............: 6536217904 Fone Contato..........: 6634812059 Data..................: 10/09/2007 Horário...............: 08:35:58 Observações...........: @@@ TONINHO X IVONE Transcrição...........:TONINHO: Olha a voz hoje tá diferente. A senhora tá meia roca. IVONE: É isso tudo TONINHO. Esse corre corre. TONINHO: Como vai? IVONE: Tudo bem graças a Deus. TONINHO: É eu pra ficar bom, ce que tem que me falar. IVONE: Pois é TONINHO só que ela me falou ontem, ontem nós almoçamos juntas, que ele não deu resposta pro marido dela ainda não, mas que é certeza absoluta que não vai negar nada disso pra ele. TONINHO: Não mais... é... e se eu for aí? Eu quero passar uma... vo ver se eu acho... acho que hoje entra um negócio meu aqui pra mim mandar pra ela. IVONE: Não eu ia te falar isso mesmo, nem que você mande só metade pra ela. TONINHO: Não eu... se eu não mandar eu to levando em mãos. IVONE: Então tá. Porque o ITAMAR também quer conversar com você. TONINHO: Pois é eu quero conversar com ele. 33
  • 34. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) IVONE: Porque ele falou ó IVONE... é... eu tenho que esperar a resposta dela, pra mim falar com ele tudinho que eu tenho que fazer. Porque qualquer coisa se eu for intimado, nós entramos com apelação e ficamos esperando ele falar o que ele vai fazer. Porque de qualquer maneira vai ter que ser feito. TONINHO: A resposta pro marido dela é quem? IVONE: O TADEU CURY. Marido da CÉLIA. TONINHO: Hein? IVONE: Pro TADEU. TONINHO: Pois é o marido dela. Mas, quem que vai dar a resposta pra ele? IVONE: O Governador. TONINHO: Ah. IVONE: O Governador. Ele entregou na mão dele mesmo, sem intermediário, sem ninguém. TONINHO: Sei. Eu vo chegar ai amanhã IVONE, depois de amanhã eu amanheço de noite aí, mas quarta-feira pode ter certeza que eu vo falar com DR. ITAMAR. IVONE: Isso mesmo. TONINHO: Viu IVONE: Certo, certo, certo. TONINHO: Eu vo ve se resolvo esse caso aqui hoje. Se eu... qualquer coisa eu ponho naquela pessoa que você me deu a conta e já acerto com a DONA aí. IVONE: Isso aí você me liga falando que eu falo com ela TONINHO: Ligo imediatamente. IVONE: Então tá bom. TONINHO: Pode ter certeza, mas quarta-feira eu to ai pra falar com o doutor. IVONE: Eu to te esperando, certo, certo, certo. TONINHO: Então tá bom um abraço. IVONE: Outro, tchau, tchau. Constatou-se que pelo menos um pagamento foi feito por TONINHO a CÉLIA, no valor de R$ 600,00, no dia 25.10.2007, como parte do pagamento pelos serviços prestados, conforme áudios 4671687 e 4671812 (Auto Circunstanciado n.º 52/2007 – ff. 1917-1918 – vol. 7) e extrato bancário da conta pessoal de CÉLIA MARIA ABURAD CURY (Banco Bradesco, agência: 3218, conta corrente: 112-0 (Apenso 7 – f. 52). 25/10/07 324 TRANSF ENTRE ANTONIO N 1000947 600,00 CRÉDITO AGENC DINH AFONSO Índice................: 4671687 Nome Alvo.............: IVONE Fone Alvo.............: 6536217904 Fone Contato..........: 6492047585 Data..................: 25/10/2007 Horario...............: 11:27:25 Observações...........: @@@ IVONE X TONINHO ** Transcrição...........:IVONE X TONINHO TONINHO: Oi. IVONE: É 112-0. É porque eu, eu coloquei um 1 a mais. 34
  • 35. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) TONINHO: Então é, você pois um 1 a mais. IVONE: É. É porque quem passou para mim foi um sobrinho dela que é um burro. Ele pôs 1000 de ré 112. TONINHO: Então não é 1112-0, é só 112-0. IVONE: Só. É só 112. Tira o 1. Tira o 1 daí. Tá bom. TONINHO: Tá obrigado. IVONE: Tá, tchau, tchau. Índice................: 4671812 Nome Alvo.............: IVONE Fone Alvo.............: 6536217904 Fone Contato..........: 6492047585 Data..................: 25/10/2007 Horário...............: 11:37:10 Observações...........: @@@ TONINHO X IVONE ** Transcrição...........:TONINHO X IVONE IVONE: <truncado> tá errado de novo, ele ia falar eu mato ela agora. <risos> TONINHO: <incompreensível> eu fui lá no, no negócio de abertura de conta o cara conferiu. IVONE: Ah tá. TONINHO: Na hora que cê tava, pá, ligou a segunda vez eu já tava com ele na mão. IVONE: Ah, então tá bom. TONINHO: Tá. IVONE: Vou ligar pra ela agora. TONINHO: O que eu prometi, seiscentinho, tá lá. IVONE: Então tá, tá, brigada. TONINHO: Fala pra ela ter dó de mim, que eu ainda não dei conta do resto, não é porque eu não quero não. IVONE: Não, ela sabe TONINHO. TONINHO: Tá bom. IVONE: Ela sabe que eu falo com ela. TONINHO: É só chegar aqui, tá na mão. IVONE: Fica tranqüilo, eu falo com ela <falam ao mesmo tempo> (...) Após, houve a interposição do recurso de apelação, motivo pelo qual as negociações prosseguiram a fim de se obter acórdão favorável a TONINHO perante o TJMT. Em 25.5.2009 (áudio 12662198 – Auto Circunstanciado n.º 5/2009 – ff. 5538-5539 – vol. 21), IVONE informou a TONINHO que CÉLIA já teria conversado “com todo mundo lá” (3.ª Câmara Cível, cujo presidente é o Desembargador TADEU CURY), dando a entender que, se o apelo fosse distribuído a qualquer dos outros dois membros da 3.ª Câmara, estaria garantido o resultado favorável a TONINHO, o que foi confirmado posteriormente com o provimento do recurso: Índice : 12662198 Nome do Alvo : IVONE* 35
  • 36. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Fone do Alvo : 6536217904 Fone de Contato : Data : 25/05/2009 Horário : 09:59:22 Observações : @@@ TONINHO X IVONE Transcrição : TONINHO: Cê não tá boa comigo não, né? IVONE: Por que? TONINHO:Ói, não falou Deus te abençoe. IVONE: Ah, ah, ah!!!! Deus te abençoe! TONINHO: E aí, madrinha. O que que a senhora tem pra mim, aí? IVONE: Olha TONINHO, eu falei com ela aquele dia, né? TONINHO:Hã. IVONE: Ela só falou pra mim, ué, como é que vou dar certeza de uma coisa que não está na minha mão. Ih, só. Uai, na hora certeza eu falo. Eu já conversei com todo mundo lá, onde cair eu já falei, agora eu quero saber se eles vão dar liminar ou não. Foi assim que ela falou pra mim. TONINHO: Ué, mas se por acaso esse povo não der essa liminar, aí , tem que esperar o julgamento do mérito? IVONE: Tem que ser o mérito. TONINHO: Será? IVONE: Mas é trinta dias, no máximo. TONINHO: Não, tudo bem. Caiu, mas, mas, o que que eu falo com ela, que eu queria saber? Era se ela falasse pra mim, não. Arrumar pro cê, eu arrumo. IVONE: Não, ela falou que isso não tem perigo não. TONINHO: Era só isso que eu queria saber. IVONE: Ela falou: não, IVONE, se cair na mão de qualquer um dos dois não tem perigo, não, vai dar pra ele. Assim que ela me falou. TONINHO: Hã, quanto a questão de liminar o que que eu vou fazer, né? A gente também não pode ficar pressionar a coisa, né? A gente tem que ter conhecimento da coisa também, a gente não pode ser besta nesse tanto, né IVONE? IVONE: Claro que não. TONINHO: Sei lá também. Não, mas tudo bem então. Vamos aguardar os acontecimentos. IVONE: Isso, vamos aguardar sim. (...) Em 17.9.2009 TONINHO conversou com a própria CÉLIA CURY (áudio 14194607 – Auto Circunstanciado n.º 8/2010 – f. 6950 – vol. 27), para saber como estava o andamento de seu recurso. CÉLIA disse que “ele” (relator do recurso) estava de férias, por isso não iria ser julgado na segunda-feira seguinte (21.9.2009). CÉLIA disse que falou “bem falado” com o relator, Juiz ANTÔNIO HORÁCIO, que pediu para olhar com “bastante carinho”. Índice : 14194607 Nome do Alvo : CÉLIA* Fone do Alvo : 6581127756 Fone de Contato : 6634812989 Data : 17/09/2009 Horário : 09:50:50 Observações : @@ CÉLIA X TONINHO 36
  • 37. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Transcrição : CÉLIA: Alô. TONINHO: Dra. Célia, bom dia. CÉLIA: Bom dia. TONINHO: É o Toninho, como vai a senhora? CÉLIA: Tudo bom. Quem que é.. TONINHO: Como é que, como é que tá meu treco ai, doutora? CÉLIA: Quem que é? Ah, Toninho! TONINHO: Tonim, é, hehehehehe. CÉLIA: Olha Toninho, eu num sei, sabe porque? Eu, Ele, tá de férias. TONINHO: Hamm, sei. CÉLIA: Ele tava até em Brasília ontem com meu marido, tudo. TONINHO: Ham. CÉLIA: Mas, chegando, hoje, segunda feira eu falo com ele sim. TONINHO: Ah tá. CÉLIA: Ele chega hoje ou amanhã. TONINHO: Sim senhora. CÉLIA: É, porque, era pra ser julgado, é, segunda feira agora. TONINHO: É. CÉLIA: Mas num...ele tá de férias, né. TONINHO: Ah tá, entrou de férias, né, tá. CÉLIA: É. TONINHO: Mas a senhora acha que tem alguma, impecílio? CÉLIA: Ah, eu falei bem falado, conversei com ele, falei bem mesmo. TONINHO: Sei. CÉLIA: E vou falar outra vez. TONINHO: Tá bão. CÉLIA: Tá? TONINHO: Mas... CÉLIA: Nós vamos ter uma boa notícia pra vocês. TONINHO: Mas a positividade ele num deu nada, né. CÉLIA: Não, ele é bem seco, sabe. Mas eu achei que ele se interessou. Na mesma hora ele mandou buscar, olhar, entendeu? TONINHO: Sei. CÉLIA: Fez o assessor olhar, trazer pra ele. Vamos ver. TONINHO: Pra ver o... CÉLIA: Então semana que vem, perece que eles tão no (inteligível), só na outra semana que ele assume. TONINHO: Sei. Isso é lá pra semana que vem que sai, que as "veiz" vai mexer, né? CÉLIA: Não, semana que vem, não, na outra ainda. TONINHO: Pois é. É que as "veiz", né CÉLIA: É. TONINHO: É mês que vem então. CÉLIA: É, ele, ele prometeu pra mim, que, que vai por falta só. TONINHO: Ãnnn. CÉLIA: Ele olhar com bastante carinho, que ia prestar atenção, num sei o que, expliquei pra ele que todo mundo já tá incomodado, só voce que não, e tal, ai ele...prometeu olhar. TONINHO: Tá bom, doutora. Muito obrigado, desculpa alguma "amolança" CÉLIA: Obrigado, imagina, a hora que você quiser, Toninho estou a sua disposição, tá? TONINHO: Sim senhora, muito obrigado. CÉLIA: Obrigado você, tchau. 37
  • 38. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) Corroborando as negociações escusas, em conversa captada por escuta ambiental na sala da residência de IVONE, utilizada como escritório, no dia 15.10.2009, IVONE comentou com LUIZINHO - pessoa que trabalhava para CÉLIA - o sucesso da negociação de TONINHO, a quem se referiu como o “menino que nós colocamos no serviço”, “lá de Alto Araguaia”, e disse que haveriam que acertar as contas, mencionando altos valores que seriam pagos por TONINHO assim que conseguisse vender seu gado (áudio 14501435 – Auto Circunstanciado n.º 6/2010 – ff. 6917-6918 – vol. 26): Índice : 14501435 Data : 15/10/2009 Horário : 08:50:09 Transcrição de 43´´ a 1´44´´: IVONE: Olha, o negócio tá dando certo. A CÉLIA deu certo, só que ela pediu para esperar uma semana. LUIZINHO: Hum. IVONE: Mas eu quero que ela ver logo o negócio < incompreensível > é do menino que nós colocamos no serviço, que ela tem que ter um tempo pra sentar com ele, pra ver como é que vai ficar, porque ele voltou pro emprego, ganhou de 3 a 0, amigo de vocês lá de Alto Araguaia. LUIZINHO: Lá de Alto Araguaia. IVONE: É, ganhou: graças a Deus. A mulher chorou, chorou, chorou. E ele tá vindo agora, segunda-feira tá vindo agora pra sentar com ela. Eu falei: CÉLIA, assim que normalizar aquilo que tem que receber, < incompreensível > tá vendendo o gado dele, tá vendendo lá, < incompreensível > cinquenta mil e pronto. Trata de dar os quinhentos mil pra nós. Ah, tá bom, mas quanto tempo vai levar..., ah..., se leva dois meses, três meses, < trecho incompreensível > e muito melhor do que levar duzentos e cinquenta cada um, e levar um ano ainda. Diz ela que o marido dela falou que não, que já vai mandar depositar. Mas mesmo assim, que ele foi um dos que deu volta né? Mas mesmo assim, tem que esperar. <...> E, em ligação efetuada no dia 3.12.2009 (áudio 15087357 – Auto Circunstanciado n.º 12/2010 – ff. 7567-7567v. – vol. 29), IVONE mencionou com LUIZINHO que o dinheiro do “fiscal” (TONINHO), no valor de R$ 3.640,00, sairia naquele mesmo dia e que corresponderia a sua comissão pelos serviços prestados na negociação: Índice : 15087357 Nome do Alvo : IVONE Fone do Alvo : 6536217904 Fone de Contato : Data : 03/12/2009 Horário : 08:42:20 Observações : @ LUIZINHO X IVONE Transcrição : 38
  • 39. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) IVONE: ...Então tá ótimo. Olha, o TONINHO, diz que vai sair mesmo pelo menos a parte desses pequenos hoje, entendeu? LUIZINHO: An, aqueles dois cheques? IVONE: É, deu o valor de quanto, TONINHO. Se fez o cálculo, TONINHO. TONINHO não LUIZINHO. LUIZINHO: É aquele deu..., é os dois dá dois e oitocentos, tem três " mês", né? IVONE: Certo. LUIZINHO: Então vai dá..., três quatrocentos e três... quatrocentos e quarenta, é mil seiscentos e quarenta. IVONE: Não, esse daí saí hoje, sim. Com fé em Deus. LUIZINHO: Esse saí hoje? IVONE: Saí porque o ho..., o homem já marcou com o MAX e tudo, pra passar o dinheiro pro MAX, hoje. E nós temos..., eu tenho 25 no dinheiro do MAX... LUIZINHO: Em? IVONE: E.., eu tenho 25 que é pra dividir em 5 pessoas, o dinheiro do MAX, né? LUIZINHO: É. IVONE: Não não é aquele cheque não, é o dinheiro que o PARANÁ tá arrumando pra ele. LUIZINHO: An... IVONE: Ih..., diz que sai hoje sem falta, faltava uma documentação de Minas, mas diz que chegou ontem no cartório. LUIZINHO: Hum... IVONE: Então disse hoje o dinheiro sai, e ele... LUIZINHO: Tá, mas ele < incompreensível >..., e esses dois? IVONE: An? LUIZINHO: Os dois cheques? IVONE: Os dois cheques. Esse daqui... LUIZINHO: O fiscal, do fiscal, sai hoje? IVONE: Sai, que é o de três quatrocentos e quarenta. LUIZINHO: An? IVONE: Que é esse valor que você me deu aqui, três quatrocentos e quarenta, né? LUIZINHO: É. IVONE: Esse vai sair hoje sem falta, porque ontem já chegou a papelada dele já. LUIZINHO: Hum... IVONE: Esse é um dinheiro que eu tô ganhando. LUIZINHO: Não, é três, é três, é três seiscentos e é..., isso mesmo. Seiscentos e oitenta e quatro, zero, zero. É três, seiscentos e que? IVONE: Três seiscentos e quarenta, né? LUIZINHO: Seiscentos e quarenta. IVONE: Vem cá, o, LUIZINHO, quem que é amigo do..., do..., NILSON, é você? NILSON TEIXEIRA. LUIZINHO: É, "so". É eu. IVONE: Você fala direto com ele? LUIZINHO: Falei. IVONE: Ah tá, porque é...eu ia lá no MILTINHO... LUIZINHO: Eu já falo com você, porque eu tô < incompreensível > IVONE: Então tá. Depois você vem. Tchau, tchau! É de se ressaltar que, embora não tenha ficado evidenciado o recebimento de vantagem especificamente para SANTOS RIBEIRO, este atuou ativamente no intento criminoso, como intermediador da negociata e, na qualidade de coautor, 39
  • 40. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) na forma do art. 29 do CP, possuía o total domínio do fato. Da mesma forma com relação a TONINHO. A modalidade “receber” contida no tipo do delito de exploração de prestígio exige o concurso de outra pessoa, que é aquela que faz o pagamento do dinheiro. Portanto, TONINHO, que pagou para as exploradoras de prestígio, atuando ativamente a fim de que recebam o dinheiro, também incorreu nas penas do delito previsto no art. 357 do CP, na qualidade de coautor, na forma do art. 29 do CP. Portanto, ainda que não tenha ficado evidente a efetiva participação de desembargadores na negociata, resta patente que CÉLIA e IVONE solicitaram e receberam dinheiro de TONINHO, com o apoio e a atuação de SANTOS RIBEIRO como intermediador, a pretexto de influírem nas decisões prolatadas por Desembargadores do TJMT. Assim, CÉLIA CURY e IVONE REIS incorreram nas penas do art. 357, caput, do CP, assim como SANTOS RIBEIRO e ANTÔNIO AFONSO, na forma do art. 29 do CP. CASO 4: MARISTELA A. ENVOLVIDOS: 1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY; 2. CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR; 3. MARISTELA CLARO ALLAGE. B. CURSO DA AÇÃO Em julho de 2009, CÉLIA CURY e CLÁUDIO MANOEL solicitaram dinheiro, a pretexto de influir em decisão de Desembargador do TJMT, com a atuação da advogada MARISTELA ALLAGE, que intermediou os interesses do seu cliente em obter decisão favorável a seu pleito. Restou demonstrada a presença de indícios de autoria e de materialidade do delito de exploração de prestígio por parte de CÉLIA CURY, CLÁUDIO MANOEL e MARISTELA ALLAGE, por meio das interceptações telefônicas constantes nos Autos Circunstanciados n.º 6/2009 (ff. 40
  • 41. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9) 5765-5961) e do exame do andamento processual do agravo de instrumento n.º 71.007/2009, como se explicitará a seguir. No decorrer das interceptações telefônicas, contatou-se que no dia 7.7.2009 (áudio 13229776 – Auto Circunstanciado n.º 6/2009 – f. 5815 – vol. 22), a advogada MARISTELA ALLAGE entrou em contato com CÉLIA CURY, a fim de obter “ajuda” para o sucesso de recurso que interporia perante o TJMT, de decisão de primeiro grau que teria indeferido pleito de liberação de soja para seu cliente, OLÍMPIO DOMINGOS ACADROLLI (cf. andamento processual a f. 6321 – vol. 24). No entanto, como CÉLIA estava em viagem a São Paulo, delegou a seu genro CLÁUDIO MANOEL, chamado de CLAUDINHO, a tarefa de negociar com a advogada os valores cobrados para que operacionalizasse a alegada influência, marcando uma reunião entre eles para o mesmo dia, às quatorze horas, em seu escritório. Índice................: 13229776 Nome Alvo.............: CÉLIA Fone Alvo.............: 6581127756 Fone Contato..........: 6634984000 Data..................: 07/07/2009 Horário...............: 09:39:46 Observações...........: MARISTELA X CÉLIA Transcrição...........: MARISTELA: Doutora Célia, é Maristela Primavera do Leste, bom dia, tudo bom? CÉLIA: Bom dia tudo bem e você? MARISTELA: Tudo. Tá podendo falar ou tá muito ocupada? CÉLIA: Não, pode falar sim. MARISTELA: É o seguinte, eu tenho um negócio pra ver com você, hãããã, mas aí tinha que ser pessoalmente. CÉLIA: Ahn. MARISTELA: Marcar um horário no escritório se você pudesse me atender. CÉLIA: É urgente Maristela MARISTELA: É mais ou menos, porque assim, eu tô distribuindo hoje um recurso, é a respeito daquele grupo VIANA né, que pediu concordata aqui em Primavera né? CÉLIA: Ah certo. MARISTELA: Recuperação de crédito é a respeito de uma liberação de soja. CÉLIA: Hum. MARISTELA: De um cliente meu que é muito doente, é da dez mil sacas de soja e o juiz indefiriu o pedido aqui. Aí eu queria ver contigo né? CÉLIA: Ah eu vo fazer o seguinte então já que é urgente. Você... eu vô falar com meu genro... porque eu tô em São Paulo. MARISTELA: Ah tá em São Paulo! Eu cheguei domingo de São Paulo. Fiquei a semana toda aí. CÉLIA: Ah eu vô ficar a semana toda também que eu tô fazendo a revisão do TADEU. MARISTELA: Hã. 41