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PONTOS DA NORMA 02/JNE/2015
A DIVULGAR AOS ALUNOS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
4. MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO
4.1 Relativamente àsprovasfinaisdo1.º ciclo,cada escoladeve providenciarmaterial para
forneceraosalunos,emcaso de necessidade, nomeadamente:
a) Português – canetasou esferográficasde tintaindelével pretaouazul
b) Matemática ‐ canetasou esferográficasde tintaindelévelpretaouazul,lápis,borrachas,
apara‐lápis,réguasgraduadase compassos
4.2 Nas provasfinaisde PortuguêsouPLNMe de Matemática dos1.º e 2.º ciclosdo ensino
básico,as respostassãodadas nopróprioenunciado.Nasprovasa nível de escolae de
equivalênciaàfrequênciados1.º e 2.º ciclos,as respostassãodadasno próprioenunciadoou
emmodeloprópriodaEditorial doMinistériodaEducação e Ciência(EMEC),de acordo com
decisãodaescola.
4.3 As folhasde provaa utilizarnasprovasfinaisdo3.º ciclode PortuguêsouPLNMe de
Matemática,nos examesfinaisnacionaisdoensinosecundário,nasprovas/examesanível de
escolae nas provasde equivalênciaàfrequênciasãode modeloprópriodaEMEC.
4.4 As folhasde provapara as provas finaise examesnacionaissãoenviadasàsescolaspela
EMEC, emquantidade adequadaaonúmerode alunosque aíprestamprovas.
4.5 Asfolhasde prova a utilizarnasprovasde equivalênciaàfrequência,que nãosejam
realizadasnopróprioenunciado,têmde serrequisitadasàEMEC.
4.6 O papel de rascunho(formatoA4) é fornecidopelaescoladevidamentecarimbado,sendo
datadoe rubricadopor um dosprofessoresvigilantes.Opapel de rascunhonãopode ser
entregue aoexaminandoantesdadistribuiçãodosenunciados
4.7 Durante a realizaçãodasprovase examesosalunosapenaspodemusaromaterial
autorizadonasInformações‐ProvaFinal/Exame,daresponsabilidade doIAVE,nas
Informações‐ProvaFinal/Examesanível de escolae nasInformações‐Provade equivalênciaà
frequência,daresponsabilidade daescola,devendocadaaluno,nasalade exame,utilizar
apenaso seumaterial.
4.8 AsInformações‐Prova/Exame devemserafixadas,coma devidaantecedência,para
conhecimentodosalunose encarregadosde educação.
4.9 Relativamente àsmáquinasde calculardeve ter‐seematençãooseguinte:
a) Nas provasfinaisde Matemáticados2.º e 3.º ciclos,sósão autorizadasas calculadorasque
respeitemascaracterísticastécnicasprevistasnasrespetivasInformações‐Provafinal de ciclo,
e estejamdevidamenteidentificadascomonome doaluno.
b) Nos examesfinaisnacionaisde MatemáticaA (635),Matemática B (735), Matemática
AplicadaàsCiênciasSociais(835) e Física e Química A (715) só são autorizadasascalculadoras
que respeitemascaracterísticastécnicasprevistasnoofício‐circularS‐DGE/2014/4768, de 4 de
dezembro.Este ofício‐circulardeve serafixadonaescola,jáque tempor objetivoinformaros
alunose os professorescoadjuvantes,dosmodelosmaiscomunsexistentesemPortugal,que
satisfaçamas condiçõesexigidas.
c) Nosexamesfinaisnacionaisde EconomiaA (712) e GeografiaA (719) só podemser
utilizadascalculadorasnãoalfanuméricase nãoprogramáveis.
4.10 Os alunosque se candidatemaprovas e examese possuamumacalculadorasuscetível de
levantardúvidasrelativamente àssuascaracterísticasdeverão,até 15 de maio,nocaso do 2.º
ciclo,e até 5 de junho,nocaso do 3.º cicloe ensinosecundário,solicitarnaescolaa
confirmaçãoda possibilidade de utilizaçãodamesma.Nestasituação,odiretordeve emitir
declaraçãoa ser entregue aosalunos,ficandoumacópiaarquivadanaescola.
4.11 É permitidoousode dicionáriosnostermosdefinidosnosn.ºs3 e 4 do artigo36.º do
RegulamentodasProvase ExamesdoEnsinoBásicoe Secundárioe nasInformações‐
Prova/Exame.
4.12 O secretariadode exames,emconjuntocom oprofessorcoadjuvante,define os
procedimentosparaverificaçãodomaterial ausar pelosalunos.Tal verificaçãodeve ocorrer,
sempre que possível,antesdoiníciodaprova,salvaguardandoocaso dosalunosreferidosno
n.º 11.1 em que essaverificação decorre coma maior
9. CONVOCATÓRIADOS ALUNOS
9.1 Os alunosdevemapresentar‐senoestabelecimentode ensino30minutosantesda hora
marcada para o inícioda prova.
9.2 A chamada faz‐se pelaordemconstante naspautasreferidasnon.º3, 15 minutosantesda
hora marcada para o inícioda prova e devemserseguidososprocedimentosreferidosnon.º
6.10.
9.3 Na eventualidade de algumalunose apresentaraprovasouexamessemconstarda pauta,
pode seradmitidoàprestação da prova,a título condicional, desde que se verifiqueumadas
seguintessituações:
a) Haver indíciosde erroadministrativo;
b) O Diretordecidirautorizarasua inscriçãoforade prazo.
10. IDENTIFICAÇÃODOS ALUNOS
10.1. Os alunosnãopodemprestarprovassemseremportadoresdoseucartão de
cidadão/bilhetede identidadeoude documentoque legalmente osubstitua,desde que este
apresente fotografia.Ocartão de cidadão/bilhetede identidadeouodocumentode
substituiçãodevemestaremcondiçõesque nãosuscitemquaisquerdúvidas naidentificação
do aluno.
10.2. Para finsde identificaçãodosalunosnãosão aceitesosrecibosde entregade pedidosde
emissãode cartão de cidadão.Os alunosque apresentemeste documentosãoconsiderados
indocumentados,devendoefetuar osprocedimentosreferidosnon.º10.4.
10.3. Os alunosnacionaisouestrangeirosque nãodisponhamde cartãode cidadão/bilhete de
identidade,emitidopelasautoridadesportuguesas,podem,emsuasubstituição,apresentar
títulode residência,passaporte oudocumentode identificaçãoutilizadonopaísde que são
nacionaisouemque resideme que utilizaramnoatode inscrição.Neste caso,devemser
igualmente portadoresdodocumentoemitidopelaescolacomo númerointernode
identificaçãoque lhesfoi atribuído.
10.4. Os alunosindocumentadospodemrealizaraprova,devendoumelementodo
secretariadode exameselaborarumautode identificaçãoutilizandoparao efeitoosModelos
01/JNE e 01‐A/JNE,respetivamente,paraosalunosque frequentamaescolae paraos alunos
externosàescolaouque,apesarde frequentaremaescola,nãopossamseridentificadospor
duas testemunhas.
10.5. No caso dosalunosque frequentamaescola,oauto (Modelo01/JNE) é assinadoporum
elementodosecretariadode exames,pelastestemunhase peloaluno.Nocasode um aluno
menor,a situaçãodeve sercomunicadade imediatoaoencarregadode educação,oqual tem
de tomar conhecimentodaocorrência,assinandotambémorespetivoauto.
10.6. No caso dosalunosexternosàescola, oauto (Modelo01‐A/JNE) é assinadoporum
elementodosecretariadode examese peloaluno,que deveapor,igualmente,aimpressão
digital doindicadordireito.Nocasode umalunomenor,a situaçãodeve sercomunicadade
imediatoaoencarregadode educação,oqual toma conhecimentodaocorrência,assinando
tambémo respetivoauto.
10.7. Nosdoisdiasúteisseguintesaodarealizaçãodaprova,os alunosreferidosnonúmero
anterior,acompanhadosdosrespetivosencarregadosde educação,quandomenores,devem
comparecerna escola,como documentode identificação,e apornovamente asuaimpressão
digital doindicadordireitosobre oautoelaboradonodiada prova,sob penade anulaçãoda
mesma.
10.8. Qualquerdúvidaque surjanoprocessode identificaçãodos alunosdeve oDiretorda
escolacontactar de imediatoaComissãoPermanentedoJNE.
10.9. No caso de não se verificara confirmaçãodaidentidade doalunonoprazoestabelecido
e se a prova já tiversidoenviadaaoagrupamentode exames,paraclassificação,odiretordeve
solicitarinformaçãoaoresponsáveldoagrupamentode exames.
11. ATRASO NACOMPARÊNCIA DE ALUNOS
11.1. O atraso na comparênciadosalunosàs provasnão pode ultrapassaros15 minutos,após
a hora do iníciodas mesmas.A estesalunosnãoé concedidonenhumprolongamentoespecial,
peloque terminamaprova ao mesmotempodosrestantes.
11.2. Os alunosreferidosnonúmeroanteriordevem,obrigatoriamente,realizartodosos
procedimentosde identificaçãoe,emparticular,averificaçãoreferidanon.º6.10.
11.3. Apósos 15 minutosestabelecidosnonúmeroanterior,umdosprofessoresresponsáveis
pelavigilânciadeveassinalarnapautade chamada osalunosque não compareceramà prova.
12. DISTRIBUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA
12.1. Terminadaa chamada e atribuídososlugares,osprofessoresresponsáveispelavigilância
devemdistribuiropapel de provanas disciplinasemque aprovanão é resolvidanopróprio
enunciado.
12.2. Aosalunosnão é permitidoescrevernasfolhasde respostaantesdadistribuiçãodos
enunciadosdasprovas,à exceçãodopreenchimentodorespetivocabeçalho.
12.3. Nosexamesfinaisnacionaisdasdisciplinasde GeometriaDescritivaA (708) e DesenhoA
(706) deve ter‐se emcontaque,emcada folhade prova,apenaspode serresolvidoumúnico
exercício,nãodevendo,emcasoalgum, serutilizadooversodarespetivafolha.Estasprovas
são realizadasemfolhasde provaespecíficas(Modelos411 e 401, da EMEC), apresentando,no
topodas mesmas,a designaçãodarespetiva disciplina.
12.4. Nas provasfinaisdo1.º e 2.º ciclo,as respostassãodadas nopróprioenunciado,pelo
que devemserobservadososprocedimentosestipuladosnon.º17.
13. PREENCHIMENTO DOCABEÇALHO DA PROVA
13.1. No cabeçalhodasfolhasde resposta, oalunodeve escrever
a) Na parte destacável: O seunome completo,de formalegível e semabreviaturas; O
númerodocartão de cidadão/bilhetede identidadee local de emissão,nocasode ser
portadorde bilhete de identidade; Assinatura,conforme o cartão de cidadão/bilhete de
identidadeoudocumentode identificaçãoequivalente; A designaçãoe ocódigoda prova
que se encontraa realizarcomo,porexemplo,provade Português(91) ouprovade
MatemáticaB (735);  Anode escolaridade e fase.
b) Na parte fixa:Novamente,adesignaçãoe ocódigoda prova que se encontraa realizar; 
O curso do ensinosecundário(quandoaplicável); O ano de escolaridade e fase; Nofinal
da prova,o númerode páginasutilizadasnasuarealização; Versão1 ou 2, no caso das
provasdo quadroreferidonon.º 6.4, conforme enunciadodistribuído.
13.2. Caso hajarasura no preenchimentodositensreferidosnonúmeroanterior,
especialmentenassituaçõesemque oalunojátenharegistadorespostasaquestõesdaprova,
a folhada prova nãodeverásersubstituída,devendoseraalteraçãoregistadade modo
legível.Estaalteraçãodeve tambémserclaramente identificadanoreversodaparte
destacável docabeçalhosendoneste local apostasasassinaturasdosprofessoresvigilantese
do aluno.
13.3. Nas provasde equivalênciaàfrequênciarealizadasnopróprioenunciadodaprova,este
deveráestarpreparadopara garantiro respetivoanonimato,sendonecessáriointroduzirum
cabeçalhoe um talãodestacável idênticoaodefinidopeloIAVE,nasprovasde âmbito
nacional,conforme exemplosapresentados.
13.4. Os alunosreferidosnon.º10.3 (nacionaisouestrangeiros) devemregistar,nolocal
destinadoaonúmerodocartão de cidadão/bilhetede identidade,onúmerointernode
identificaçãoque lhesfoi atribuído,indicando,comolocal de emissão,areferência“número
interno”.
14. ADVERTÊNCIAS AOS ALUNOS
14.1. Os professoresresponsáveispelavigilânciadevemavisarosalunosdoseguinte:
a) Nas provasfinaisdos1.º e 2.º ciclos,as respostassãodadas no próprioenunciado;
b) Não é permitidoescreveronome emqualqueroutrolocal dasfolhasde resposta,paraalém
dos mencionadosnon.º13;
c) Não é permitidoescrevercomentáriosdespropositadosoudescontextualizados,nem
mesmoinvocarmatérianãolecionadaououtra particularidade dasuasituaçãoescolar;
d) Só é permitidousarcaneta/esferográficade tintaazul ou pretaindelével;
e) Não é permitidoutilizarfitaoutintacorretorapara correção de qualquerresposta,devendo
riscar, emcaso de engano;
f) Não é permitidoescrevernasmargensdaprova nemnoscampos destinadosàscotações;
g) Nas provasfinaisde Matemáticadoensinobásico,sóé permitidoutilizarlápisnositensdas
provaspara as quaistal estáexpressamente previstonaInformaçãoProvaFinal/Exame do
IAVE.Nasprovas de MatemáticaA, MatemáticaB e MatemáticaAplicadaàs CiênciasSociais,a
utilizaçãodolápissóé permitidanositensque envolvemconstruçõesque impliquema
utilizaçãode material de desenho,devendooresultadofinal serpassadoatinta; ATENÇÃO
Se não for indicadaa versão(versão1 ouversão2) no cabeçalhoda folhade provasão
classificadascomzero(0) pontostodas as respostasaositensde seleção,conformeindicação
nas instruçõesde cadauma das provas.
h) As provasou parte de provasrealizadasalápis,semindicaçãoexpressa,nãosão
consideradasparaclassificação;
i) Só é permitidaaexpressãoemlínguaportuguesanasrespostasàsquestõesdas provase
exames,excetuando‐se,obviamente,asdisciplinasde línguaestrangeira;
j) Sóé permitidoousode dicionáriosnasituaçãomencionadanosn.ºs3 e 4 do artigo36.º do
RegulamentodasProvase ExamesdoEnsinoBásicoe Secundárioe nasprovaspara as quaistal
estáexpressamente previstonaInformação‐ Prova/Exame;
k) Nãoé permitidoabandonarasalaantesde terminadootemporegulamentardaprova;
l) Não é permitidaaingestãode alimentosdurante arealizaçãodasprovase exames(à
exceçãodosalunoscom necessidadeseducativasespeciais,expressamente autorizadospelo
Diretor,nocaso do ensinobásico,e peloJNE,nocaso do ensinosecundário).
14.2. Aosalunosdeve tambémserdadoa conhecero dispostonosnúmeros20. (Desistência
da resoluçãode prova),22. (Irregularidades),23.(Fraudes) e 25.6 (Nãoaceitaçãode folhasde
rascunhopara classificação).
19. SUBSTITUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA
19.1. Os alunospodemriscarrespostasouparte de respostasque nãoqueiramver
consideradasnaclassificação,semnecessidade de substituiçãodafolhade prova.
19.2. As provase examescujasrespostassãodadasquer emfolhasmodelodaEMEC quernos
própriosenunciadosnãodeverãoser,porprincípio,substituídas.Emcasode forçamaior que
possaimplicara transcriçãode algumafolhade prova,por exemplo,manchasignificativaou
rasgão deve ofacto, de imediato,sercomunicadoaosecretariadode exames,devendoos
itensseremtranscritosparanovafolhade prova, porprincípio,apóso final da prova.
19.3. As folhasinutilizadasprovenientesdassituaçõesdescritasnosn.ºs19.1 e 19.2 são
entreguesnoSecretariadode Exames,conjuntamentecomasprovas recolhidas,nãoseguindo,
emcaso algum,para classificação.
20. DESISTÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
20.1. Em caso de desistênciade realizaçãodaprova,nãodeve serescritapeloalunoqualquer
declaraçãoformal de desistência,nemnopapel daprovanemem qualqueroutrosuporte.
20.2. O alunonão pode abandonara salaantesdo final dotemporegulamentardaprova.
20.3. A provaé enviadaaoagrupamentode exames,paraclassificação,aindaque tenhasóos
cabeçalhospreenchidos,àexceçãodasprovasclassificadasanível daescola.
21. ABANDONO NÃO AUTORIZADO DA SALA
21.1. Se,apesarde advertido,algumalunoabandonarasalaantesdo final dotempo
regulamentardaprova,os professoresvigilantes,atravésdosecretariadode exames,devem
comunicarimediatamente ofactoao diretordaescola.
21.2. O diretortomaas providênciasadequadasparaimpediradivulgaçãodaprovapor parte
do alunoreferidonopontoanterior,nomeadamente,nãopermitindoque este leve consigoo
enunciado,afolhade respostae o papel de rascunho,assegurandoque oaluno,emcaso
algum,volte aentrar na salada prova.
21.3. Nestasituação,a provaé anuladapelodiretor,ficandoemarquivonaescola,para
eventuaisaveriguações
22. IRREGULARIDADES
22.1. A ocorrênciade quaisquersituaçõesanómalasdurante arealizaçãodaprova deve ser
comunicadade imediatoaodiretor,oqual decide doprocedimentoaadotar,devendoser
registadoofacto na plataformaonline e posteriormente elaboradorelatóriocircunstanciado
para comunicaçãoao JNE, atravésdoresponsável doagrupamentode exames.
22.2. A indicaçãonopapel de prova de elementossuscetíveisde identificaremoexaminando
implicaaanulação da provapeloJNE.
22.3. A utilizaçãode expressõesdespropositadas,descontextualizadasoudesrespeitosasno
papel daprova de exame pode implicaraanulaçãoda mesma,pordecisãodoJNE.
22.4. Qualquerirregularidade identificadaemqualquerfase doprocessode provase exames,
mesmoque posterioràsua realização,implicaaelaboraçãode relatóriofundamentado a
enviarao JNE,para decisão.
23. FRAUDES
23.1. Compete aosprofessoresvigilantessuspenderimediatamenteaprovados alunose de
eventuaiscúmplicesque,nodecursodasua realização,cometamoutentemcometer
inequivocamente qualquerfraude,nãopodendoessesalunosabandonarasala até ao fimdo
tempoda duração da prova.
23.2. A situaçãoreferidanonúmeroanteriordeve serimediatamentecomunicadaaodiretor
da escola,a quemcompete asua anulação,querse trate de prova final de cicloquerde exame
final nacional,provafinal/exame anível de escolaouprovade equivalênciaàfrequência,
mediante relatório,devidamente fundamentado,ficandoaprovaanulada emarquivona
escola,bemcomooutroselementosde comprovaçãodafraude,paraeventuaisaveriguações.
23.3. A suspeitade fraude levantadaemqualquerfase doprocessode provase exames,
mesmoque posterioràsua realização,implicaaelaboraçãode relatóriofundamentadoa
enviarao JNE,ficandosuspensaaeficáciadosdocumentoseventualmente emitidos,tendoem
conta a possível anulaçãodaprova, na sequênciadasdiligênciasrealizadas.
23.4. A anulaçãoda prova,no caso a que se alude nonúmeroanterior,é da competênciado
PresidentedoJNE,qualquerque sejaamodalidade de prova/exame.
23.5. Os procedimentosanteriormente referidossãoadotadossemprejuízode ulterior
procedimentocriminal,que possaviraocorrer.
25. RECOLHA DAS FOLHAS DE RESPOSTA
25.6. As folhasde rascunhonãosão recolhidas,jáque emcaso algumpodemserobjetode
classificação
49. COMPETÊNCIA PARA A REAPRECIAÇÃO DE PROVAS
49.1. É da competênciadoJNEa reapreciaçãodasseguintesprovase exames: Provasfinais
dos 1.º, 2.º e 3.º ciclosdoensinobásico;  Examesfinaisnacionaisdoensinosecundário; 
Provasde equivalênciaàfrequência; Examesrealizadosanível de escolaequivalentesa
examesnacionais.
50. PROVAS PASSÍVEISDE REAPRECIAÇÃO
50.1. É admitidaareapreciaçãodas provase examesde cujaresoluçãohajaregistoescritoem
suporte papel,suporte digital ouproduçãode trabalhotridimensional.
50.2. Quandoa prova, para alémda resoluçãoregistadaempapel,incluiraobservaçãodo
desempenhode outrascompetênciassóé passível de reapreciaçãoaparte escrita.
51. EFEITOS DA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
51.1. A formalizaçãodopedidode reapreciaçãode umaprovaimplicaa suspensãoda
classificaçãoque forainicialmenteatribuída,semprejuízodasuautilização, atítuloprovisório,
para efeitosde apresentaçãodoprocessode candidaturaaoensinosuperior,nocasodos
alunosdoensinosecundário.
51.2. A classificaçãoque resultardoprocessode reapreciaçãoé aquelaque passaaser
consideradaparatodosos efeitos,aindaque inferioràinicial,semprejuízodoestabelecidono
númeroseguinte.
51.3. A classificaçãofinal dareapreciaçãopode serinferioràclassificaçãoatribuídaaquando
da classificaçãodaprova,não podendo,noentanto,implicaremcasoalgum,a reprovaçãodo
alunoquandoeste játiversidoaprovadocom base na classificaçãoinicial,casoemque a
classificaçãofinal dareapreciaçãoseráamínima necessáriaparagarantira aprovação.
52. FASES DOPROCESSO
52.1. No processode reapreciaçãohá a considerarduasfasesdistintas:
a) A consultadasprovas,que se destinaapermitirque oalunopossaconhecera classificação
que foi atribuídaa cada questãodaprova;
b) A reapreciaçãopropriamente dita,que teminícioquandooaluno,apósa consultadaprova,
entende prosseguiroprocessode reapreciaçãoe,poresse motivo,apresentaorequerimento
de reapreciaçãoe a alegação.
53. PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA
53.1. O requerimentode consultadaprova(Modelo08/JNE),apresentadopeloencarregado
de educação oupelopróprioaluno,quandomaior,deve serdirigidoaodiretordaescolaonde
foramafixadasas pautascom os resultadosdaprovaou ao diretorda escolade acolhimento,
especialmentenocasodo 1.º ciclodoensinobásico.
53.2. O requerimentoé apresentadoemduplicado,noprazode doisdiasúteis,apósa
publicaçãodarespetivaclassificação,servindoeste de reciboadevolveraorequerente.
53.3. Os encarregadosde educaçãodosalunosfilhosde profissionaisitinerantesque
pretendamsolicitarareapreciaçãodasprovasfinaisdos1.º, 2.º ou 3.º ciclos,devemfazê‐lo
atravésda escolade matrícula do seueducando.Emcaso de dúvida,deverásercontactadoo
agrupamentode examescorrespondente àescolade acolhimento.
54. REALIZAÇÃO DA CONSULTA
54.1. No prazomáximode doisdiasúteis,apósa entregadorequerimento,devemser
facultadosaosalunosas cópiasda provarealizada,mediante opagamentodosencargoscoma
reprodução,devendoassegurar‐seaocultaçãoda assinaturadoprofessor classificadorpelos
meiosadequados,nosentidode preservaroseuanonimato(nãousarfitaou tintacorretora
no original daprova).
54.2. A consultado original daprovasó pode serefetuadanapresençadodiretor,subdiretor,
adjuntododiretorou do coordenadordosecretariadode exames,sempre comsalvaguardado
anonimatodoprofessorclassificador.
55. FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO
55.1. Se,após a consultada prova,o requerente considerarque existemmotivosparasolicitar
a reapreciaçãoda mesma,deve apresentarrequerimento,nosdoisdiasúteisseguintesao
prazo mencionadonon.º54.1, atravésdo Modelo09/JNE,dirigidoaoPresidentedoJNE.
55.2. No requerimento,devemserindicadosonome dadisciplinae ocódigoda prova a que
respeitaopedidode reapreciação.
55.3. Os serviçosadministrativosprocedemàrecolhadodepósitodaquantiade €25 (vinte
cinco euros),emitindoocorrespondenterecibo.
55.4. O pedidode reapreciaçãoé acompanhadode alegaçãojustificativa,aapresentarno
Modelo10/JNE (eventualmente tambémemfolhasde continuaçãode Modelo10‐ A/JNE),a
qual descreve osmotivosque justificamopedidode reapreciação,podendoaindaoaluno
anexarparecerese relatóriosque melhorofundamentem, desde que sejaasseguradoo
anonimatodasua autoria.
55.5. Quandoforemapresentadosdocumentosde alegaçãonoutrosuporte,oModelo10/JNE
serve de rostoda demaisdocumentação.
55.6. A alegaçãodeve indicarasrazõesque fundamentamopedidode reapreciação,asquais
só podemserde naturezacientíficaou de juízo sobre a aplicaçãodos critériosde classificação
ou a existênciade vícioprocessual.A alegaçãonãopode conterelementosidentificativosdo
alunoou referênciasàsuasituaçãoescolarouprofissional,nestesse incluindoamençãoa
qualquerescolafrequentada,aonúmerode disciplinasemfaltaparacompletara sua
escolaridade,àsclassificaçõesobtidasnasváriasdisciplinas,bemcomoàclassificação
necessáriaparaconclusãode cicloou, no caso dosalunosdoensinosecundário,paraacesso
ao ensinosuperior,sobpenade indeferimentoliminardoprocessode reapreciação.
55.7. Sempre que se verificarque aalegaçãonão se baseiaemargumentosde natureza
científicaoude juízo sobre a aplicaçãodos critériosde classificação,oindeferimentodos
processosde reapreciaçãoé liminar,sendodacompetênciadoresponsável doagrupamento
de exames,oqual deveráinformarodiretorda escolaporescritodestadecisão.Doteorda
decisão,deveráodiretordarconhecimentoimediatoaoencarregadode educaçãoouao
aluno,quandomaior.
55.8. Se a reapreciaçãoincidirexclusivamentesobre erronasomadas cotações,o requerente
deve apresentaroModelo09‐A/JNEdevidamentepreenchido,nãohavendoneste casolugara
alegaçãonemsendodevidoodepósitode qualquerquantia.
55.9. A retificaçãodoserrosde soma das cotaçõesdas provasé da competênciadodiretorda
escola,se se tratar de provasde equivalênciaàfrequênciae dacompetênciadoJNE,se se
tratar de provasfinaisde ciclo,examesfinaisnacionaisouprovasa nível de escola,osquais
foramclassificadosemsede de agrupamentode exames.
56. ORGANIZAÇÃODO PROCESSO NA ESCOLA
56.1. Cada pedidode reapreciaçãodáorigemàorganizaçãode um processoconstituídopor:
a) Modelo09‐B/JNE;
b) Alegaçãojustificativa‐Modelo10/JNEe,eventualmente,Modelo10‐A/JNE;
c) Original daprovarealizadapeloaluno,semotalãodestacável,que ficaguardadonaescola,
com o númeroconfidencial de escolatapadocomtintapreta,de forma a ficarcompletamente
ilegível;
d) Enunciadoda prova e critériosde classificação,quandose tratarde provas a nível de escola,
incluindoasprovasadaptadaspara alunoscom necessidadeseducativasespeciais;
e) Informação‐Provade EquivalênciaàFrequência/Informação‐Prova aNível de Escola,nocaso
dos exames/provasde equivalênciaàfrequência,comaidentificaçãodaescolaoculta.
56.2. O processoé organizadode formaa garantirrigorosamente oanonimatodoaluno.56.3.
O original dorequerimentodareapreciaçãoficaarquivadonaescola.
57. ENVIO DOS PROCESSOS AO AGRUPAMENTODE EXAMES
Os processosdevemseragrupadosporcódigode prova/disciplinae entreguespelodiretorda
escolanoagrupamentode exames,nosdoisdiasúteisseguintes,emenvelopesseparados,
que são identificados,noexterior,coma etiquetadoModelo06/JNEe acompanhadosdaguia
de entregaModelo11/JNE.
58. GESTÃO DA BOLSA DE PROFESSORES RELATORES
58.1. Os professoresrelatoressãodesignadospeloresponsável doagrupamentode examesde
entre osprofessoresclassificadoresque integramasbolsas.
58.2. No caso doensinosecundário,osprofessoresrelatoresdevem,quandopossível,tero
apoioe reportara um formadordo IAVE.
59. APRECIAÇÃO DAS PROVAS PELOS PROFESSORES RELATORES
59.1. A reapreciaçãoincide sobre todaaprova,independentementedasquestõesidentificadas
na alegaçãojustificativa.
59.2. As provase examesde âmbitonacional e as elaboradasanível de escolaque sejam
objetode pedidode reapreciaçãosãosubmetidas àanálise de umprofessorrelator,oqual não
pode terclassificadoessasmesmasprovas.
59.3. Em sede de reapreciação,é legítimae procedente aretificaçãode eventuaiserrosque o
professorrelatorverifiquenatranscriçãodas cotaçõese ou na soma dascotações da
totalidade dositensdaprova.
59.4. Ao professorrelatorcompete propore fundamentaranovaclassificação,inferior,igual
ou superioràinicial,semprejuízodoreferidonon.º51.3, justificando,nomeadamente,as
questõesalegadaspeloalunoe aquelasque foramsujeitasaalteraçãopordiscordânciacom a
classificaçãoatribuídapeloprofessorclassificador.
59.5. A propostado professorrelatore asua fundamentaçãoassumemaformade parecer,o
qual deve serobjetivo,completoe circunstanciado.A classificaçãoresultantedaincorporação
da propostado professorrelatorpassaa constituiraclassificaçãofinal daprova,após
homologaçãopeloPresidente doJNE.
59.6. Do não cumprimentodestascondiçõesresultaaineficáciadoparecere sua consequente
anulabilidade.
59.7. Os professoresrelatoresdevolvemasprovasreapreciadase restante documentaçãoao
agrupamentode exames,dentrodoprazodefinidopelorespetivoresponsável.
60. DETERMINAÇÃODO RESULTADO
60.1. Caso se verifique diferençaigual ousuperiora15 pontospercentuais,nocasodas provas
do ensinobásico,oua 25 pontosem200, no caso das provase examesdoensinosecundário,
entre a classificaçãoresultantedaincorporaçãodaclassificaçãopropostapeloprofessor
relatore a classificaçãoinicialdaprova,o responsávelde agrupamentode examesremete
todoo processoao coordenadorda delegaçãoregionaldoJNE,para as diligênciasprescritasno
RegulamentodasProvase dosExamesdoEnsinoBásico e do EnsinoSecundário.
60.2. O segundorelator,pertencente tambémàbolsade professoresclassificadores,reaprecia
a prova nostermosreferidosnosn.ºs58.2 e 59.1, com conhecimentodoparecer/propostae
da grelhaelaboradospeloprimeirorelator, cujoanonimatodeveserdevidamente garantido.
60.3. A classificaçãoresultante daincorporaçãodapropostado segundoprofessorrelator
passa a constituiraclassificaçãofinal daprova,apóshomologaçãopeloPresidentedoJNE.
60.4. A decisãodareapreciaçãoé definitiva,paratodososefeitoslegais,semprejuízoda
possibilidadede reclamação,previstanoRegulamentodasProvase dosExamesdo Ensino
Básicoe do EnsinoSecundário.
61. PROCEDIMENTOS A ADOTAR PELA ESCOLA APÓS O PROCESSO DEREAPRECIAÇÃO
61.1. O diretorda escolaouprofessordevidamentecredenciadofazolevantamento,no
agrupamentode exames,de todososprocessosde reapreciação,dosquaisdevemconstaras
provasreapreciadas,asalegaçõesjustificativas,ospareceresdosrelatores,as grelhasde
classificaçãoe osdespachosde homologação.
61.2. Desvendadooanonimatodasprovas,o diretordaescolaafixaosresultadosda
reapreciação,nasdatas fixadasnoDespachon.º8651/2014, de 3 de julho,alteradopelo
Despachon.º 12236/2014, de 3 de outubro,constituindoeste oúnicomeiooficialde
comunicaçãodestasinformaçõesaosinteressados.
61.3. Compete aindaaodiretorda escola,atravésdocoordenadordosecretariadode exames,
assegurara repetiçãodosprocedimentosdefinidosnon.º 48, de formaa atualizaros dados
emfunção dasclassificaçõesdareapreciaçãoe ordenaroenvio,porcorreioeletrónico,desses
dadosao JNE – programasPFEB/ENEB/ENES.62. RECLAMAÇÃO
62.1. Do resultadodareapreciaçãopode aindahaverreclamaçãoa dirigirao Presidente do
JNE,mediante requerimentoaapresentarpeloencarregadode educaçãooupelopróprio
aluno,quandomaior,noprazo de doisdiasúteisa contar da data da afixaçãodosresultados,
na escolaonde foi realizadooexame.
62.2. O requerimentodareclamaçãodeve serformuladonoModelo12/JNEe a
fundamentaçãodeve serexaradanosModelos13/JNEe 13‐A/JNE(folhade continuação).
62.3. A reclamaçãodeve refutarosargumentosapresentadospeloprofessorrelator,
constituindoapenasfundamentodestaadiscordâncianaaplicaçãodoscritériosde
classificaçãodasprovasou a existênciade vícioprocessual,sendoindeferidasliminarmente as
reclamaçõesbaseadasemquaisqueroutrosfundamentos,e,ainda,aquelasque,nasua
fundamentação,contenhamelementosidentificativosdoalunooureferênciasàsua situação
escolarou profissional,nestesse incluindoamençãoa qualquerescolafrequentada,ao
númerode disciplinasemfaltaparacompletara sua escolaridade,asclassificaçõesobtidasnas
váriasdisciplinas,bemcomoaclassificaçãonecessáriaparaconclusãode cicloou,no caso de
alunosdoensinosecundário,paraacessoaoensinosuperior.
62.4. A reclamaçãoapenaspode incidirsobre asquestõesque foramobjetode reapreciação,
queraquelas que foramalegadaspeloaluno,queraquelasque,nãotendosidoalegadas,
mereceramalteraçãodaclassificação,porparte do professorrelator.
62.5. Para efeitosde reclamação,devemserfacultadasaointeressado(mediantepagamento
dos encargos) fotocópiasdasdiferentespeçasdoprocesso –nomeadamente,dospareceres
dos professoresrelatorese dasgrelhasde classificação‐,devendoproceder‐se,naescola,à
ocultaçãodas assinaturasdoprofessorclassificadore dosprofessoresrelatores,pelosmeios
adequados,nosentidode preservaroseuanonimato(nãousarfita outinta corretorano
original daprova).
63. ORGANIZAÇÃODO PROCESSO DE RECLAMAÇÃO
63.1. Compete aodiretorda escolaenviaraoPresidentedoJNE(Avenida24 de Julhon.º140,
6.º ‐ 1399‐025 LISBOA) as reclamaçõesdoresultadodareapreciação,nodiaseguinte aoda
respetivaentradanosserviçosadministrativosdaescola.
63.2. Do processode reclamaçãodo resultadodareapreciaçãodevemconstarosseguintes
documentos,organizadose nãoagrafados:
a) O requerimentodointeressadodevidamente preenchido,semocultaçãodosdados
identificativos,Modelo12/JNE;
b) A fundamentaçãodareclamação,Modelos13/JNEe 13‐A/JNE;
c) O original daprova (incluindootalãodestacável);
d) O enunciado daprovae oscritériosde classificação,nocasode prova a nível de escola;
e) A Informação‐Provade EquivalênciaàFrequênciaouaInformação‐ProvaaNível de Escola,
quandoaplicável,semidentificaçãodaescola;
f) A alegaçãojustificativadareapreciação;
g) Asgrelhase os pareceresdosprofessoresrelatores;
h) A ata de homologaçãodoresultadode reapreciação.
64. CONCLUSÃODO PROCESSO DE RECLAMAÇÃO
Devolvidooprocessode reclamaçãoaodiretor da escolapeloPresidente doJNE,aocorrer no
prazo máximode trintadiasúteiscontadosa partirda data da apresentaçãodareclamação na
escola,odiretornomeiaresponsáveispelarepetiçãodosprocedimentosdefinidosnon.º48,
de forma a atualizaros dadosemfunçãodo resultadodareclamaçãoe enviá‐los,porcorreio
eletrónico,aoresponsável doagrupamentode examese aoJNE – programas
PFEB/ENEB/ENES.A articulaçãodas escolascomo JNE faz‐se,privilegiadamente,entre o
diretorda escolaouo coordenadordosecretariadode examese oresponsável do
agrupamentode exames.Emanexo,apresenta‐se alistadosendereços(telefone,fax e correio
eletrónico) dosagrupamentosde exames,dasdelegaçõesregionaisdoJNEe da Comissão
Permanente doJúri Nacional de Exames,endereçosde utilizaçãoexclusivapara o serviçodos
exames.

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Regras Provas Avaliação Alunos E. Básico

  • 1. PONTOS DA NORMA 02/JNE/2015 A DIVULGAR AOS ALUNOS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 4. MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO 4.1 Relativamente àsprovasfinaisdo1.º ciclo,cada escoladeve providenciarmaterial para forneceraosalunos,emcaso de necessidade, nomeadamente: a) Português – canetasou esferográficasde tintaindelével pretaouazul b) Matemática ‐ canetasou esferográficasde tintaindelévelpretaouazul,lápis,borrachas, apara‐lápis,réguasgraduadase compassos 4.2 Nas provasfinaisde PortuguêsouPLNMe de Matemática dos1.º e 2.º ciclosdo ensino básico,as respostassãodadas nopróprioenunciado.Nasprovasa nível de escolae de equivalênciaàfrequênciados1.º e 2.º ciclos,as respostassãodadasno próprioenunciadoou emmodeloprópriodaEditorial doMinistériodaEducação e Ciência(EMEC),de acordo com decisãodaescola. 4.3 As folhasde provaa utilizarnasprovasfinaisdo3.º ciclode PortuguêsouPLNMe de Matemática,nos examesfinaisnacionaisdoensinosecundário,nasprovas/examesanível de escolae nas provasde equivalênciaàfrequênciasãode modeloprópriodaEMEC. 4.4 As folhasde provapara as provas finaise examesnacionaissãoenviadasàsescolaspela EMEC, emquantidade adequadaaonúmerode alunosque aíprestamprovas. 4.5 Asfolhasde prova a utilizarnasprovasde equivalênciaàfrequência,que nãosejam realizadasnopróprioenunciado,têmde serrequisitadasàEMEC. 4.6 O papel de rascunho(formatoA4) é fornecidopelaescoladevidamentecarimbado,sendo datadoe rubricadopor um dosprofessoresvigilantes.Opapel de rascunhonãopode ser entregue aoexaminandoantesdadistribuiçãodosenunciados 4.7 Durante a realizaçãodasprovase examesosalunosapenaspodemusaromaterial autorizadonasInformações‐ProvaFinal/Exame,daresponsabilidade doIAVE,nas Informações‐ProvaFinal/Examesanível de escolae nasInformações‐Provade equivalênciaà frequência,daresponsabilidade daescola,devendocadaaluno,nasalade exame,utilizar apenaso seumaterial. 4.8 AsInformações‐Prova/Exame devemserafixadas,coma devidaantecedência,para conhecimentodosalunose encarregadosde educação. 4.9 Relativamente àsmáquinasde calculardeve ter‐seematençãooseguinte: a) Nas provasfinaisde Matemáticados2.º e 3.º ciclos,sósão autorizadasas calculadorasque respeitemascaracterísticastécnicasprevistasnasrespetivasInformações‐Provafinal de ciclo, e estejamdevidamenteidentificadascomonome doaluno. b) Nos examesfinaisnacionaisde MatemáticaA (635),Matemática B (735), Matemática AplicadaàsCiênciasSociais(835) e Física e Química A (715) só são autorizadasascalculadoras que respeitemascaracterísticastécnicasprevistasnoofício‐circularS‐DGE/2014/4768, de 4 de
  • 2. dezembro.Este ofício‐circulardeve serafixadonaescola,jáque tempor objetivoinformaros alunose os professorescoadjuvantes,dosmodelosmaiscomunsexistentesemPortugal,que satisfaçamas condiçõesexigidas. c) Nosexamesfinaisnacionaisde EconomiaA (712) e GeografiaA (719) só podemser utilizadascalculadorasnãoalfanuméricase nãoprogramáveis. 4.10 Os alunosque se candidatemaprovas e examese possuamumacalculadorasuscetível de levantardúvidasrelativamente àssuascaracterísticasdeverão,até 15 de maio,nocaso do 2.º ciclo,e até 5 de junho,nocaso do 3.º cicloe ensinosecundário,solicitarnaescolaa confirmaçãoda possibilidade de utilizaçãodamesma.Nestasituação,odiretordeve emitir declaraçãoa ser entregue aosalunos,ficandoumacópiaarquivadanaescola. 4.11 É permitidoousode dicionáriosnostermosdefinidosnosn.ºs3 e 4 do artigo36.º do RegulamentodasProvase ExamesdoEnsinoBásicoe Secundárioe nasInformações‐ Prova/Exame. 4.12 O secretariadode exames,emconjuntocom oprofessorcoadjuvante,define os procedimentosparaverificaçãodomaterial ausar pelosalunos.Tal verificaçãodeve ocorrer, sempre que possível,antesdoiníciodaprova,salvaguardandoocaso dosalunosreferidosno n.º 11.1 em que essaverificação decorre coma maior 9. CONVOCATÓRIADOS ALUNOS 9.1 Os alunosdevemapresentar‐senoestabelecimentode ensino30minutosantesda hora marcada para o inícioda prova. 9.2 A chamada faz‐se pelaordemconstante naspautasreferidasnon.º3, 15 minutosantesda hora marcada para o inícioda prova e devemserseguidososprocedimentosreferidosnon.º 6.10. 9.3 Na eventualidade de algumalunose apresentaraprovasouexamessemconstarda pauta, pode seradmitidoàprestação da prova,a título condicional, desde que se verifiqueumadas seguintessituações: a) Haver indíciosde erroadministrativo; b) O Diretordecidirautorizarasua inscriçãoforade prazo. 10. IDENTIFICAÇÃODOS ALUNOS 10.1. Os alunosnãopodemprestarprovassemseremportadoresdoseucartão de cidadão/bilhetede identidadeoude documentoque legalmente osubstitua,desde que este apresente fotografia.Ocartão de cidadão/bilhetede identidadeouodocumentode substituiçãodevemestaremcondiçõesque nãosuscitemquaisquerdúvidas naidentificação do aluno. 10.2. Para finsde identificaçãodosalunosnãosão aceitesosrecibosde entregade pedidosde emissãode cartão de cidadão.Os alunosque apresentemeste documentosãoconsiderados indocumentados,devendoefetuar osprocedimentosreferidosnon.º10.4.
  • 3. 10.3. Os alunosnacionaisouestrangeirosque nãodisponhamde cartãode cidadão/bilhete de identidade,emitidopelasautoridadesportuguesas,podem,emsuasubstituição,apresentar títulode residência,passaporte oudocumentode identificaçãoutilizadonopaísde que são nacionaisouemque resideme que utilizaramnoatode inscrição.Neste caso,devemser igualmente portadoresdodocumentoemitidopelaescolacomo númerointernode identificaçãoque lhesfoi atribuído. 10.4. Os alunosindocumentadospodemrealizaraprova,devendoumelementodo secretariadode exameselaborarumautode identificaçãoutilizandoparao efeitoosModelos 01/JNE e 01‐A/JNE,respetivamente,paraosalunosque frequentamaescolae paraos alunos externosàescolaouque,apesarde frequentaremaescola,nãopossamseridentificadospor duas testemunhas. 10.5. No caso dosalunosque frequentamaescola,oauto (Modelo01/JNE) é assinadoporum elementodosecretariadode exames,pelastestemunhase peloaluno.Nocasode um aluno menor,a situaçãodeve sercomunicadade imediatoaoencarregadode educação,oqual tem de tomar conhecimentodaocorrência,assinandotambémorespetivoauto. 10.6. No caso dosalunosexternosàescola, oauto (Modelo01‐A/JNE) é assinadoporum elementodosecretariadode examese peloaluno,que deveapor,igualmente,aimpressão digital doindicadordireito.Nocasode umalunomenor,a situaçãodeve sercomunicadade imediatoaoencarregadode educação,oqual toma conhecimentodaocorrência,assinando tambémo respetivoauto. 10.7. Nosdoisdiasúteisseguintesaodarealizaçãodaprova,os alunosreferidosnonúmero anterior,acompanhadosdosrespetivosencarregadosde educação,quandomenores,devem comparecerna escola,como documentode identificação,e apornovamente asuaimpressão digital doindicadordireitosobre oautoelaboradonodiada prova,sob penade anulaçãoda mesma. 10.8. Qualquerdúvidaque surjanoprocessode identificaçãodos alunosdeve oDiretorda escolacontactar de imediatoaComissãoPermanentedoJNE. 10.9. No caso de não se verificara confirmaçãodaidentidade doalunonoprazoestabelecido e se a prova já tiversidoenviadaaoagrupamentode exames,paraclassificação,odiretordeve solicitarinformaçãoaoresponsáveldoagrupamentode exames. 11. ATRASO NACOMPARÊNCIA DE ALUNOS 11.1. O atraso na comparênciadosalunosàs provasnão pode ultrapassaros15 minutos,após a hora do iníciodas mesmas.A estesalunosnãoé concedidonenhumprolongamentoespecial, peloque terminamaprova ao mesmotempodosrestantes. 11.2. Os alunosreferidosnonúmeroanteriordevem,obrigatoriamente,realizartodosos procedimentosde identificaçãoe,emparticular,averificaçãoreferidanon.º6.10. 11.3. Apósos 15 minutosestabelecidosnonúmeroanterior,umdosprofessoresresponsáveis pelavigilânciadeveassinalarnapautade chamada osalunosque não compareceramà prova. 12. DISTRIBUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA
  • 4. 12.1. Terminadaa chamada e atribuídososlugares,osprofessoresresponsáveispelavigilância devemdistribuiropapel de provanas disciplinasemque aprovanão é resolvidanopróprio enunciado. 12.2. Aosalunosnão é permitidoescrevernasfolhasde respostaantesdadistribuiçãodos enunciadosdasprovas,à exceçãodopreenchimentodorespetivocabeçalho. 12.3. Nosexamesfinaisnacionaisdasdisciplinasde GeometriaDescritivaA (708) e DesenhoA (706) deve ter‐se emcontaque,emcada folhade prova,apenaspode serresolvidoumúnico exercício,nãodevendo,emcasoalgum, serutilizadooversodarespetivafolha.Estasprovas são realizadasemfolhasde provaespecíficas(Modelos411 e 401, da EMEC), apresentando,no topodas mesmas,a designaçãodarespetiva disciplina. 12.4. Nas provasfinaisdo1.º e 2.º ciclo,as respostassãodadas nopróprioenunciado,pelo que devemserobservadososprocedimentosestipuladosnon.º17. 13. PREENCHIMENTO DOCABEÇALHO DA PROVA 13.1. No cabeçalhodasfolhasde resposta, oalunodeve escrever a) Na parte destacável: O seunome completo,de formalegível e semabreviaturas; O númerodocartão de cidadão/bilhetede identidadee local de emissão,nocasode ser portadorde bilhete de identidade; Assinatura,conforme o cartão de cidadão/bilhete de identidadeoudocumentode identificaçãoequivalente; A designaçãoe ocódigoda prova que se encontraa realizarcomo,porexemplo,provade Português(91) ouprovade MatemáticaB (735);  Anode escolaridade e fase. b) Na parte fixa:Novamente,adesignaçãoe ocódigoda prova que se encontraa realizar;  O curso do ensinosecundário(quandoaplicável); O ano de escolaridade e fase; Nofinal da prova,o númerode páginasutilizadasnasuarealização; Versão1 ou 2, no caso das provasdo quadroreferidonon.º 6.4, conforme enunciadodistribuído. 13.2. Caso hajarasura no preenchimentodositensreferidosnonúmeroanterior, especialmentenassituaçõesemque oalunojátenharegistadorespostasaquestõesdaprova, a folhada prova nãodeverásersubstituída,devendoseraalteraçãoregistadade modo legível.Estaalteraçãodeve tambémserclaramente identificadanoreversodaparte destacável docabeçalhosendoneste local apostasasassinaturasdosprofessoresvigilantese do aluno. 13.3. Nas provasde equivalênciaàfrequênciarealizadasnopróprioenunciadodaprova,este deveráestarpreparadopara garantiro respetivoanonimato,sendonecessáriointroduzirum cabeçalhoe um talãodestacável idênticoaodefinidopeloIAVE,nasprovasde âmbito nacional,conforme exemplosapresentados. 13.4. Os alunosreferidosnon.º10.3 (nacionaisouestrangeiros) devemregistar,nolocal destinadoaonúmerodocartão de cidadão/bilhetede identidade,onúmerointernode identificaçãoque lhesfoi atribuído,indicando,comolocal de emissão,areferência“número interno”. 14. ADVERTÊNCIAS AOS ALUNOS
  • 5. 14.1. Os professoresresponsáveispelavigilânciadevemavisarosalunosdoseguinte: a) Nas provasfinaisdos1.º e 2.º ciclos,as respostassãodadas no próprioenunciado; b) Não é permitidoescreveronome emqualqueroutrolocal dasfolhasde resposta,paraalém dos mencionadosnon.º13; c) Não é permitidoescrevercomentáriosdespropositadosoudescontextualizados,nem mesmoinvocarmatérianãolecionadaououtra particularidade dasuasituaçãoescolar; d) Só é permitidousarcaneta/esferográficade tintaazul ou pretaindelével; e) Não é permitidoutilizarfitaoutintacorretorapara correção de qualquerresposta,devendo riscar, emcaso de engano; f) Não é permitidoescrevernasmargensdaprova nemnoscampos destinadosàscotações; g) Nas provasfinaisde Matemáticadoensinobásico,sóé permitidoutilizarlápisnositensdas provaspara as quaistal estáexpressamente previstonaInformaçãoProvaFinal/Exame do IAVE.Nasprovas de MatemáticaA, MatemáticaB e MatemáticaAplicadaàs CiênciasSociais,a utilizaçãodolápissóé permitidanositensque envolvemconstruçõesque impliquema utilizaçãode material de desenho,devendooresultadofinal serpassadoatinta; ATENÇÃO Se não for indicadaa versão(versão1 ouversão2) no cabeçalhoda folhade provasão classificadascomzero(0) pontostodas as respostasaositensde seleção,conformeindicação nas instruçõesde cadauma das provas. h) As provasou parte de provasrealizadasalápis,semindicaçãoexpressa,nãosão consideradasparaclassificação; i) Só é permitidaaexpressãoemlínguaportuguesanasrespostasàsquestõesdas provase exames,excetuando‐se,obviamente,asdisciplinasde línguaestrangeira; j) Sóé permitidoousode dicionáriosnasituaçãomencionadanosn.ºs3 e 4 do artigo36.º do RegulamentodasProvase ExamesdoEnsinoBásicoe Secundárioe nasprovaspara as quaistal estáexpressamente previstonaInformação‐ Prova/Exame; k) Nãoé permitidoabandonarasalaantesde terminadootemporegulamentardaprova; l) Não é permitidaaingestãode alimentosdurante arealizaçãodasprovase exames(à exceçãodosalunoscom necessidadeseducativasespeciais,expressamente autorizadospelo Diretor,nocaso do ensinobásico,e peloJNE,nocaso do ensinosecundário). 14.2. Aosalunosdeve tambémserdadoa conhecero dispostonosnúmeros20. (Desistência da resoluçãode prova),22. (Irregularidades),23.(Fraudes) e 25.6 (Nãoaceitaçãode folhasde rascunhopara classificação). 19. SUBSTITUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA 19.1. Os alunospodemriscarrespostasouparte de respostasque nãoqueiramver consideradasnaclassificação,semnecessidade de substituiçãodafolhade prova.
  • 6. 19.2. As provase examescujasrespostassãodadasquer emfolhasmodelodaEMEC quernos própriosenunciadosnãodeverãoser,porprincípio,substituídas.Emcasode forçamaior que possaimplicara transcriçãode algumafolhade prova,por exemplo,manchasignificativaou rasgão deve ofacto, de imediato,sercomunicadoaosecretariadode exames,devendoos itensseremtranscritosparanovafolhade prova, porprincípio,apóso final da prova. 19.3. As folhasinutilizadasprovenientesdassituaçõesdescritasnosn.ºs19.1 e 19.2 são entreguesnoSecretariadode Exames,conjuntamentecomasprovas recolhidas,nãoseguindo, emcaso algum,para classificação. 20. DESISTÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA 20.1. Em caso de desistênciade realizaçãodaprova,nãodeve serescritapeloalunoqualquer declaraçãoformal de desistência,nemnopapel daprovanemem qualqueroutrosuporte. 20.2. O alunonão pode abandonara salaantesdo final dotemporegulamentardaprova. 20.3. A provaé enviadaaoagrupamentode exames,paraclassificação,aindaque tenhasóos cabeçalhospreenchidos,àexceçãodasprovasclassificadasanível daescola. 21. ABANDONO NÃO AUTORIZADO DA SALA 21.1. Se,apesarde advertido,algumalunoabandonarasalaantesdo final dotempo regulamentardaprova,os professoresvigilantes,atravésdosecretariadode exames,devem comunicarimediatamente ofactoao diretordaescola. 21.2. O diretortomaas providênciasadequadasparaimpediradivulgaçãodaprovapor parte do alunoreferidonopontoanterior,nomeadamente,nãopermitindoque este leve consigoo enunciado,afolhade respostae o papel de rascunho,assegurandoque oaluno,emcaso algum,volte aentrar na salada prova. 21.3. Nestasituação,a provaé anuladapelodiretor,ficandoemarquivonaescola,para eventuaisaveriguações 22. IRREGULARIDADES 22.1. A ocorrênciade quaisquersituaçõesanómalasdurante arealizaçãodaprova deve ser comunicadade imediatoaodiretor,oqual decide doprocedimentoaadotar,devendoser registadoofacto na plataformaonline e posteriormente elaboradorelatóriocircunstanciado para comunicaçãoao JNE, atravésdoresponsável doagrupamentode exames. 22.2. A indicaçãonopapel de prova de elementossuscetíveisde identificaremoexaminando implicaaanulação da provapeloJNE. 22.3. A utilizaçãode expressõesdespropositadas,descontextualizadasoudesrespeitosasno papel daprova de exame pode implicaraanulaçãoda mesma,pordecisãodoJNE. 22.4. Qualquerirregularidade identificadaemqualquerfase doprocessode provase exames, mesmoque posterioràsua realização,implicaaelaboraçãode relatóriofundamentado a enviarao JNE,para decisão. 23. FRAUDES
  • 7. 23.1. Compete aosprofessoresvigilantessuspenderimediatamenteaprovados alunose de eventuaiscúmplicesque,nodecursodasua realização,cometamoutentemcometer inequivocamente qualquerfraude,nãopodendoessesalunosabandonarasala até ao fimdo tempoda duração da prova. 23.2. A situaçãoreferidanonúmeroanteriordeve serimediatamentecomunicadaaodiretor da escola,a quemcompete asua anulação,querse trate de prova final de cicloquerde exame final nacional,provafinal/exame anível de escolaouprovade equivalênciaàfrequência, mediante relatório,devidamente fundamentado,ficandoaprovaanulada emarquivona escola,bemcomooutroselementosde comprovaçãodafraude,paraeventuaisaveriguações. 23.3. A suspeitade fraude levantadaemqualquerfase doprocessode provase exames, mesmoque posterioràsua realização,implicaaelaboraçãode relatóriofundamentadoa enviarao JNE,ficandosuspensaaeficáciadosdocumentoseventualmente emitidos,tendoem conta a possível anulaçãodaprova, na sequênciadasdiligênciasrealizadas. 23.4. A anulaçãoda prova,no caso a que se alude nonúmeroanterior,é da competênciado PresidentedoJNE,qualquerque sejaamodalidade de prova/exame. 23.5. Os procedimentosanteriormente referidossãoadotadossemprejuízode ulterior procedimentocriminal,que possaviraocorrer. 25. RECOLHA DAS FOLHAS DE RESPOSTA 25.6. As folhasde rascunhonãosão recolhidas,jáque emcaso algumpodemserobjetode classificação 49. COMPETÊNCIA PARA A REAPRECIAÇÃO DE PROVAS 49.1. É da competênciadoJNEa reapreciaçãodasseguintesprovase exames: Provasfinais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclosdoensinobásico;  Examesfinaisnacionaisdoensinosecundário;  Provasde equivalênciaàfrequência; Examesrealizadosanível de escolaequivalentesa examesnacionais. 50. PROVAS PASSÍVEISDE REAPRECIAÇÃO 50.1. É admitidaareapreciaçãodas provase examesde cujaresoluçãohajaregistoescritoem suporte papel,suporte digital ouproduçãode trabalhotridimensional. 50.2. Quandoa prova, para alémda resoluçãoregistadaempapel,incluiraobservaçãodo desempenhode outrascompetênciassóé passível de reapreciaçãoaparte escrita. 51. EFEITOS DA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO 51.1. A formalizaçãodopedidode reapreciaçãode umaprovaimplicaa suspensãoda classificaçãoque forainicialmenteatribuída,semprejuízodasuautilização, atítuloprovisório, para efeitosde apresentaçãodoprocessode candidaturaaoensinosuperior,nocasodos alunosdoensinosecundário. 51.2. A classificaçãoque resultardoprocessode reapreciaçãoé aquelaque passaaser consideradaparatodosos efeitos,aindaque inferioràinicial,semprejuízodoestabelecidono númeroseguinte.
  • 8. 51.3. A classificaçãofinal dareapreciaçãopode serinferioràclassificaçãoatribuídaaquando da classificaçãodaprova,não podendo,noentanto,implicaremcasoalgum,a reprovaçãodo alunoquandoeste játiversidoaprovadocom base na classificaçãoinicial,casoemque a classificaçãofinal dareapreciaçãoseráamínima necessáriaparagarantira aprovação. 52. FASES DOPROCESSO 52.1. No processode reapreciaçãohá a considerarduasfasesdistintas: a) A consultadasprovas,que se destinaapermitirque oalunopossaconhecera classificação que foi atribuídaa cada questãodaprova; b) A reapreciaçãopropriamente dita,que teminícioquandooaluno,apósa consultadaprova, entende prosseguiroprocessode reapreciaçãoe,poresse motivo,apresentaorequerimento de reapreciaçãoe a alegação. 53. PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA 53.1. O requerimentode consultadaprova(Modelo08/JNE),apresentadopeloencarregado de educação oupelopróprioaluno,quandomaior,deve serdirigidoaodiretordaescolaonde foramafixadasas pautascom os resultadosdaprovaou ao diretorda escolade acolhimento, especialmentenocasodo 1.º ciclodoensinobásico. 53.2. O requerimentoé apresentadoemduplicado,noprazode doisdiasúteis,apósa publicaçãodarespetivaclassificação,servindoeste de reciboadevolveraorequerente. 53.3. Os encarregadosde educaçãodosalunosfilhosde profissionaisitinerantesque pretendamsolicitarareapreciaçãodasprovasfinaisdos1.º, 2.º ou 3.º ciclos,devemfazê‐lo atravésda escolade matrícula do seueducando.Emcaso de dúvida,deverásercontactadoo agrupamentode examescorrespondente àescolade acolhimento. 54. REALIZAÇÃO DA CONSULTA 54.1. No prazomáximode doisdiasúteis,apósa entregadorequerimento,devemser facultadosaosalunosas cópiasda provarealizada,mediante opagamentodosencargoscoma reprodução,devendoassegurar‐seaocultaçãoda assinaturadoprofessor classificadorpelos meiosadequados,nosentidode preservaroseuanonimato(nãousarfitaou tintacorretora no original daprova). 54.2. A consultado original daprovasó pode serefetuadanapresençadodiretor,subdiretor, adjuntododiretorou do coordenadordosecretariadode exames,sempre comsalvaguardado anonimatodoprofessorclassificador. 55. FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO 55.1. Se,após a consultada prova,o requerente considerarque existemmotivosparasolicitar a reapreciaçãoda mesma,deve apresentarrequerimento,nosdoisdiasúteisseguintesao prazo mencionadonon.º54.1, atravésdo Modelo09/JNE,dirigidoaoPresidentedoJNE. 55.2. No requerimento,devemserindicadosonome dadisciplinae ocódigoda prova a que respeitaopedidode reapreciação.
  • 9. 55.3. Os serviçosadministrativosprocedemàrecolhadodepósitodaquantiade €25 (vinte cinco euros),emitindoocorrespondenterecibo. 55.4. O pedidode reapreciaçãoé acompanhadode alegaçãojustificativa,aapresentarno Modelo10/JNE (eventualmente tambémemfolhasde continuaçãode Modelo10‐ A/JNE),a qual descreve osmotivosque justificamopedidode reapreciação,podendoaindaoaluno anexarparecerese relatóriosque melhorofundamentem, desde que sejaasseguradoo anonimatodasua autoria. 55.5. Quandoforemapresentadosdocumentosde alegaçãonoutrosuporte,oModelo10/JNE serve de rostoda demaisdocumentação. 55.6. A alegaçãodeve indicarasrazõesque fundamentamopedidode reapreciação,asquais só podemserde naturezacientíficaou de juízo sobre a aplicaçãodos critériosde classificação ou a existênciade vícioprocessual.A alegaçãonãopode conterelementosidentificativosdo alunoou referênciasàsuasituaçãoescolarouprofissional,nestesse incluindoamençãoa qualquerescolafrequentada,aonúmerode disciplinasemfaltaparacompletara sua escolaridade,àsclassificaçõesobtidasnasváriasdisciplinas,bemcomoàclassificação necessáriaparaconclusãode cicloou, no caso dosalunosdoensinosecundário,paraacesso ao ensinosuperior,sobpenade indeferimentoliminardoprocessode reapreciação. 55.7. Sempre que se verificarque aalegaçãonão se baseiaemargumentosde natureza científicaoude juízo sobre a aplicaçãodos critériosde classificação,oindeferimentodos processosde reapreciaçãoé liminar,sendodacompetênciadoresponsável doagrupamento de exames,oqual deveráinformarodiretorda escolaporescritodestadecisão.Doteorda decisão,deveráodiretordarconhecimentoimediatoaoencarregadode educaçãoouao aluno,quandomaior. 55.8. Se a reapreciaçãoincidirexclusivamentesobre erronasomadas cotações,o requerente deve apresentaroModelo09‐A/JNEdevidamentepreenchido,nãohavendoneste casolugara alegaçãonemsendodevidoodepósitode qualquerquantia. 55.9. A retificaçãodoserrosde soma das cotaçõesdas provasé da competênciadodiretorda escola,se se tratar de provasde equivalênciaàfrequênciae dacompetênciadoJNE,se se tratar de provasfinaisde ciclo,examesfinaisnacionaisouprovasa nível de escola,osquais foramclassificadosemsede de agrupamentode exames. 56. ORGANIZAÇÃODO PROCESSO NA ESCOLA 56.1. Cada pedidode reapreciaçãodáorigemàorganizaçãode um processoconstituídopor: a) Modelo09‐B/JNE; b) Alegaçãojustificativa‐Modelo10/JNEe,eventualmente,Modelo10‐A/JNE; c) Original daprovarealizadapeloaluno,semotalãodestacável,que ficaguardadonaescola, com o númeroconfidencial de escolatapadocomtintapreta,de forma a ficarcompletamente ilegível; d) Enunciadoda prova e critériosde classificação,quandose tratarde provas a nível de escola, incluindoasprovasadaptadaspara alunoscom necessidadeseducativasespeciais;
  • 10. e) Informação‐Provade EquivalênciaàFrequência/Informação‐Prova aNível de Escola,nocaso dos exames/provasde equivalênciaàfrequência,comaidentificaçãodaescolaoculta. 56.2. O processoé organizadode formaa garantirrigorosamente oanonimatodoaluno.56.3. O original dorequerimentodareapreciaçãoficaarquivadonaescola. 57. ENVIO DOS PROCESSOS AO AGRUPAMENTODE EXAMES Os processosdevemseragrupadosporcódigode prova/disciplinae entreguespelodiretorda escolanoagrupamentode exames,nosdoisdiasúteisseguintes,emenvelopesseparados, que são identificados,noexterior,coma etiquetadoModelo06/JNEe acompanhadosdaguia de entregaModelo11/JNE. 58. GESTÃO DA BOLSA DE PROFESSORES RELATORES 58.1. Os professoresrelatoressãodesignadospeloresponsável doagrupamentode examesde entre osprofessoresclassificadoresque integramasbolsas. 58.2. No caso doensinosecundário,osprofessoresrelatoresdevem,quandopossível,tero apoioe reportara um formadordo IAVE. 59. APRECIAÇÃO DAS PROVAS PELOS PROFESSORES RELATORES 59.1. A reapreciaçãoincide sobre todaaprova,independentementedasquestõesidentificadas na alegaçãojustificativa. 59.2. As provase examesde âmbitonacional e as elaboradasanível de escolaque sejam objetode pedidode reapreciaçãosãosubmetidas àanálise de umprofessorrelator,oqual não pode terclassificadoessasmesmasprovas. 59.3. Em sede de reapreciação,é legítimae procedente aretificaçãode eventuaiserrosque o professorrelatorverifiquenatranscriçãodas cotaçõese ou na soma dascotações da totalidade dositensdaprova. 59.4. Ao professorrelatorcompete propore fundamentaranovaclassificação,inferior,igual ou superioràinicial,semprejuízodoreferidonon.º51.3, justificando,nomeadamente,as questõesalegadaspeloalunoe aquelasque foramsujeitasaalteraçãopordiscordânciacom a classificaçãoatribuídapeloprofessorclassificador. 59.5. A propostado professorrelatore asua fundamentaçãoassumemaformade parecer,o qual deve serobjetivo,completoe circunstanciado.A classificaçãoresultantedaincorporação da propostado professorrelatorpassaa constituiraclassificaçãofinal daprova,após homologaçãopeloPresidente doJNE. 59.6. Do não cumprimentodestascondiçõesresultaaineficáciadoparecere sua consequente anulabilidade. 59.7. Os professoresrelatoresdevolvemasprovasreapreciadase restante documentaçãoao agrupamentode exames,dentrodoprazodefinidopelorespetivoresponsável. 60. DETERMINAÇÃODO RESULTADO
  • 11. 60.1. Caso se verifique diferençaigual ousuperiora15 pontospercentuais,nocasodas provas do ensinobásico,oua 25 pontosem200, no caso das provase examesdoensinosecundário, entre a classificaçãoresultantedaincorporaçãodaclassificaçãopropostapeloprofessor relatore a classificaçãoinicialdaprova,o responsávelde agrupamentode examesremete todoo processoao coordenadorda delegaçãoregionaldoJNE,para as diligênciasprescritasno RegulamentodasProvase dosExamesdoEnsinoBásico e do EnsinoSecundário. 60.2. O segundorelator,pertencente tambémàbolsade professoresclassificadores,reaprecia a prova nostermosreferidosnosn.ºs58.2 e 59.1, com conhecimentodoparecer/propostae da grelhaelaboradospeloprimeirorelator, cujoanonimatodeveserdevidamente garantido. 60.3. A classificaçãoresultante daincorporaçãodapropostado segundoprofessorrelator passa a constituiraclassificaçãofinal daprova,apóshomologaçãopeloPresidentedoJNE. 60.4. A decisãodareapreciaçãoé definitiva,paratodososefeitoslegais,semprejuízoda possibilidadede reclamação,previstanoRegulamentodasProvase dosExamesdo Ensino Básicoe do EnsinoSecundário. 61. PROCEDIMENTOS A ADOTAR PELA ESCOLA APÓS O PROCESSO DEREAPRECIAÇÃO 61.1. O diretorda escolaouprofessordevidamentecredenciadofazolevantamento,no agrupamentode exames,de todososprocessosde reapreciação,dosquaisdevemconstaras provasreapreciadas,asalegaçõesjustificativas,ospareceresdosrelatores,as grelhasde classificaçãoe osdespachosde homologação. 61.2. Desvendadooanonimatodasprovas,o diretordaescolaafixaosresultadosda reapreciação,nasdatas fixadasnoDespachon.º8651/2014, de 3 de julho,alteradopelo Despachon.º 12236/2014, de 3 de outubro,constituindoeste oúnicomeiooficialde comunicaçãodestasinformaçõesaosinteressados. 61.3. Compete aindaaodiretorda escola,atravésdocoordenadordosecretariadode exames, assegurara repetiçãodosprocedimentosdefinidosnon.º 48, de formaa atualizaros dados emfunção dasclassificaçõesdareapreciaçãoe ordenaroenvio,porcorreioeletrónico,desses dadosao JNE – programasPFEB/ENEB/ENES.62. RECLAMAÇÃO 62.1. Do resultadodareapreciaçãopode aindahaverreclamaçãoa dirigirao Presidente do JNE,mediante requerimentoaapresentarpeloencarregadode educaçãooupelopróprio aluno,quandomaior,noprazo de doisdiasúteisa contar da data da afixaçãodosresultados, na escolaonde foi realizadooexame. 62.2. O requerimentodareclamaçãodeve serformuladonoModelo12/JNEe a fundamentaçãodeve serexaradanosModelos13/JNEe 13‐A/JNE(folhade continuação). 62.3. A reclamaçãodeve refutarosargumentosapresentadospeloprofessorrelator, constituindoapenasfundamentodestaadiscordâncianaaplicaçãodoscritériosde classificaçãodasprovasou a existênciade vícioprocessual,sendoindeferidasliminarmente as reclamaçõesbaseadasemquaisqueroutrosfundamentos,e,ainda,aquelasque,nasua fundamentação,contenhamelementosidentificativosdoalunooureferênciasàsua situação escolarou profissional,nestesse incluindoamençãoa qualquerescolafrequentada,ao númerode disciplinasemfaltaparacompletara sua escolaridade,asclassificaçõesobtidasnas
  • 12. váriasdisciplinas,bemcomoaclassificaçãonecessáriaparaconclusãode cicloou,no caso de alunosdoensinosecundário,paraacessoaoensinosuperior. 62.4. A reclamaçãoapenaspode incidirsobre asquestõesque foramobjetode reapreciação, queraquelas que foramalegadaspeloaluno,queraquelasque,nãotendosidoalegadas, mereceramalteraçãodaclassificação,porparte do professorrelator. 62.5. Para efeitosde reclamação,devemserfacultadasaointeressado(mediantepagamento dos encargos) fotocópiasdasdiferentespeçasdoprocesso –nomeadamente,dospareceres dos professoresrelatorese dasgrelhasde classificação‐,devendoproceder‐se,naescola,à ocultaçãodas assinaturasdoprofessorclassificadore dosprofessoresrelatores,pelosmeios adequados,nosentidode preservaroseuanonimato(nãousarfita outinta corretorano original daprova). 63. ORGANIZAÇÃODO PROCESSO DE RECLAMAÇÃO 63.1. Compete aodiretorda escolaenviaraoPresidentedoJNE(Avenida24 de Julhon.º140, 6.º ‐ 1399‐025 LISBOA) as reclamaçõesdoresultadodareapreciação,nodiaseguinte aoda respetivaentradanosserviçosadministrativosdaescola. 63.2. Do processode reclamaçãodo resultadodareapreciaçãodevemconstarosseguintes documentos,organizadose nãoagrafados: a) O requerimentodointeressadodevidamente preenchido,semocultaçãodosdados identificativos,Modelo12/JNE; b) A fundamentaçãodareclamação,Modelos13/JNEe 13‐A/JNE; c) O original daprova (incluindootalãodestacável); d) O enunciado daprovae oscritériosde classificação,nocasode prova a nível de escola; e) A Informação‐Provade EquivalênciaàFrequênciaouaInformação‐ProvaaNível de Escola, quandoaplicável,semidentificaçãodaescola; f) A alegaçãojustificativadareapreciação; g) Asgrelhase os pareceresdosprofessoresrelatores; h) A ata de homologaçãodoresultadode reapreciação. 64. CONCLUSÃODO PROCESSO DE RECLAMAÇÃO Devolvidooprocessode reclamaçãoaodiretor da escolapeloPresidente doJNE,aocorrer no prazo máximode trintadiasúteiscontadosa partirda data da apresentaçãodareclamação na escola,odiretornomeiaresponsáveispelarepetiçãodosprocedimentosdefinidosnon.º48, de forma a atualizaros dadosemfunçãodo resultadodareclamaçãoe enviá‐los,porcorreio eletrónico,aoresponsável doagrupamentode examese aoJNE – programas PFEB/ENEB/ENES.A articulaçãodas escolascomo JNE faz‐se,privilegiadamente,entre o diretorda escolaouo coordenadordosecretariadode examese oresponsável do agrupamentode exames.Emanexo,apresenta‐se alistadosendereços(telefone,fax e correio eletrónico) dosagrupamentosde exames,dasdelegaçõesregionaisdoJNEe da Comissão
  • 13. Permanente doJúri Nacional de Exames,endereçosde utilizaçãoexclusivapara o serviçodos exames.