O documento discute o sistema parlamentarista, explicando sua origem na Inglaterra medieval, suas principais características como a necessidade de apoio do parlamento para a formação do governo, e a diferença entre chefe de estado e chefe de governo. Também lista países que adotam esse sistema e analisa brevemente a experiência brasileira com o parlamentarismo.
2. Entenda o Parlamentarismo
Reprodução autorizada desde que cite a fonte
Autor: Enio Amorim
Estudante de: Ciências Econômicas, Ciência Política, Investimento e Finanças
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São Paulo
2016
3. Sumário
1. Introdução ........................................................................................ 4
2. Um pouco de história ....................................................................... 5
3. Conceitos de Parlamentarismo ........................................................ 7
4. Principais características ................................................................. 7
5. Chefe de Estado e Chefe de Governo ............................................. 8
6. Demissão ......................................................................................... 9
7. Algumas diferenças ......................................................................... 9
8. Vantagens do sistema Parlamentarista sobre o Presidencialista .... 10
9. O Parlamentarismo pode se apresentar de duas formas ................ 10
10. Países parlamentaristas na atualidade ........................................... 11
11. No Brasil ........................................................................................... 11
12. Três tipos de Parlamentarismo ......................................................... 14
13. Constituição de 1988 alimentou o ideário parlamentarista ............... 15
14. Parlamentarista e a Democracia ....................................................... 15
15. Conclusão ........................................................................................... 16
16. Apêndice ............................................................................................. 17
17. Fontes consultadas ............................................................................. 20
4. 4
Introdução
O trabalho: Entenda o Parlamentarismo. Tem como objetivo esclarecer, de
uma forma simples e didática, os conceitos sobre esse tema.
Ao longo do assunto será abordado: uma história, quando surgiu, aonde surgiu,
avaliação de autores consagrado no assunto, como por exemplo, o professor
Dalmo Dallari; os principais conceitos, como ocorre a dissolução do parlamento,
o voto de confiança, as características, as diferenças entre chefe de Estado e
chefe de Governo; as vantagens e desvantagens do sistema; países que adotam
esse sistema; a experiência brasileira no parlamentarismo; tipos de
parlamentarismo, misto e o clássico, entre outros; e para fechar o tema, há um
apêndice contendo os assuntos: Referendo e Plebiscito. Com explicação rápida
e suas diferenças.
5. 5
1- Um pouco de história
Segundo Dallari, a Inglaterra já no século XIII assistiu a elaboração da
Carta Magna 1e a rebelião dos barões e do clero contra os monarcas e iria
também assistir o parlamentarismo ganhar forma.
O sistema parlamentarista tem origem na Inglaterra Medieval.
Segundo Dallari, o parlamentarismo foi um produto de uma longa
evolução histórica, não foi prevista por nenhum teórico, nem foi constituído
por nenhum movimento político.
Suas características foram sendo definidas durante muitos séculos, até
chegar ao estágio final do século XIX, forma que foi batizada como
parlamentarismo e que, segundo Duverger, denomina de regime típico
Inglês.
No final do século XIII, nobres ingleses passaram a exigir maior
participação política no governo, comandado por um monarca.
Em 1295, o rei Eduardo I tornou oficiais as reuniões (assembleias) dos
representantes dos nobres. Era o berço do parlamentarismo inglês.
Segundo Dallari, nem sempre o primeiro ministro é membro do partido que
tem o maior número de representante, mas que seja capaz de conseguir a
composição de um grupo.
Segundo Dallari, o surgimento: com o falecimento da Rainha Ana, em
agosto de 1714, o príncipe alemão Jorge foi considerado o herdeiro legítimo
da coroa britânica. Subiu ao trono da Inglaterra com o título de Jorge I. Nem
o príncipe nem seu sucesso, Jorge II, tinham conhecimento dos problemas
políticos Inglês. Nem um dos dois falavam inglês e quando tinham que
1 Foi o primeiro documento a colocar por escrito alguns direitos dos ingleses
6. 6
dirigir-se ao parlamento falavam em Latim.
De acordo com Dallari, entre a equipe de ministros, um deles destaca-se,
liderando o Gabinete e passando a expor e defender suas decisões perante
o parlamento, esse ministro era: Roberto Walpole. Roberto foi ironicamente
chamado de Primeiro Ministro.
Segundo Souza, a faísca do parlamentarismo surgiu no ano de 1213,
onde, o “João sem Terra convocará ‘quatro cavaleiros discretos’ de cada
condado, para com eles ‘conversar sobre os assuntos do reino”.
O parlamento Inglês na “segunda metade do século XIV, (...) já se
apresentava com a sua fisionomia atual: Câmara dos Lordes e Câmara dos
Comuns.
De acordo com Souza, após a instalação do parlamentarismo na
Inglaterra houve influência na política de outros países, disseminando-se
por praticamente toda Europa. A começar pela França que “contagiou-se
com as maravilhas do sistema inglês e passou a adaptá-lo às suas
instituições, por meio de reformas parciais desde a primeira metade do
século XIX”.
1-1 A monarquia constitucional do império
O sistema Parlamentarista, para alguns autores, inicia-se com D. Pedro I
e seu filho, D. Pedro II. Contudo há outros autores que aceitam que o
Parlamentarismo surgiu com D. Pedro II.
No império de D.Pedro II, já nota que a assembleia geral ou parlamento
possuía uma estrutura bicameral: Câmara dos Deputados; Senado,
composto por membros vitalícios sob a ordem do imperador.
Segundo Soares, D.Pedro II, na intenção de não perder o poder total do
7. 7
território, cria um instrumento chamado de Ato Constitucional que poderia
modificar a Constituição de 1824. Este instrumento era reservado ao
imperador algumas atribuições entre elas: nomear senador; dissolver as
seções do legislativo; nomear ministros de Estado e conceder anistias2.
Segundo Soares, essas atribuições por parte do imperador foram
chamadas de Poder Moderador, pois daria á D.Pedro II uma autoridade
superior as demais autoridades. O texto dessa Constituição dava ao
imperador um governo quase que autocrático3.
Soares deixa claro, que D.Pedro II, não abusava do poder que tinha
direito. Um outro autor, Chagas, afirma que, o imperador desempenhava
suas funções constitucionais com firmeza, mas sem se deixar ser
pressionado pela oposição a qual se ocupava em atacá-lo. D. Pedro II não
gesticulava violência nem se abalava.
2- Conceitos de Parlamentarismo
Parlamentarismo é um sistema de governo em que o poder legislativo
(parlamento) oferece a sustentação política para o poder executivo. Sendo
assim, o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser
formado e também para governar. No parlamentarismo, o poder executivo
é, geralmente, exercido por um primeiro-ministro.
3- Principais características
(Segundo Silva)
a) Dois ou mais partidos concorrem nas eleições para o Parlamento;
2
Conceder perdão por atos considerados ilegais
3
Significa uma forma de governo que é representante único e detentor do poder.
8. 8
b) O Primeiro Ministros é normalmente escolhido dentre os parlamentares do
partido ou da coalizão4 que compõe o governo.
c) O Primeiro Ministro e os demais ministros, que compõem o poder
executivo, podem a qualquer momento, ser destituídos de suas funções
caso os membros do parlamento assim decidam.
4- Chefe de Estado e chefe de Governo
(Segundo Dallari)
4.1- O chefe de Estado:
a) O chefe de Estado, Monarca ou Presidente da República, não participa
das decisões políticas, exercendo somente uma função de
representante de Estado;
b) O Chefe de Estado é uma figura importante, pois além da função de
representação, representa também um papel especial e importante em
momentos de crise;
c) Ele é quem indica, quando necessário, o Chefe de Governo,
denominado, Primeiro Ministro;
d) O chefe de estado (com poder de governo) é um presidente eleito
pelo povo e empossado pelo parlamento, por tempo determinado.
4.2- O chefe de Governo:
a) O chefe de Governo por sua vez, é a figura política central do
parlamentarismo, pois é ele que exerce o poder executivo;
b) Ele é indicado pelo chefe de Estado para compor o governo e só se
torna Primeiro Ministro depois de obter a aprovação do Parlamento
(poder Legislativo);
4
É o ato de fechar acordos e alianças entre partidos políticos em busca de um objetivo específico.
9. 9
c) O chefe de Governo não tem responsabilidade política; não tem mandato
com prazo determinado, podendo permanecer no cargo por alguns dias
ou por muitos anos.
5- Demissão
Segundo Dallari, há duas formas que determinam a demissão do
Primeiro Ministro: a perda da maioria ou do voto de confiança.
5.1- Voto de desconfiança
Às vezes, muito raramente, há ocasião que o Primeiro Ministro considera
o voto de desconfiança como um desentendimento ocasional e não
considera obrigado a demitir-se. Nesse caso, vai depender do
comportamento da maioria em novas eleições, afirma Dallari.
5.2- Perda de maioria
Segundo Dallari, a possibilidade de dissolução do Parlamento ocorre
quando o Primeiro Ministro percebe que só conta com uma pequena
maioria e acredita que a realização de eleições gerais irá ajudar numa
ampliação dessa maioria. Nesses casos, ele pode pedir ao chefe de Estado
que declare extinto os mandatos e que convoque novas eleições gerais.
Segundo Soares, quanto o Executivo quanto o Gabinete5 é quem conduz
a política geral do país.
5
Conselho de ministros
10. 10
6- Algumas diferenças
a) Nas Monarquias parlamentaristas, o chefe de Governo é o monarca (rei
ou imperador), que assume de forma hereditária;
b) No Parlamentarismo os gabinetes mudam com mais frequência; mudar os
ministros não muda a burocracia.
c) Uma dificuldade apontada por Torres, assim como em qualquer sistema de
governo, no Parlamentarismo há a questão das circunstâncias: de
funcionamento e de organização.
d) A multiplicidade de Partidos. Essa questão é um ponto que pode dificultar
o bom andamento do Parlamentarismo. Se forem muitos partidos, e estes
por sua vez, não tornar possível a maioria estável, pode surgir problemas
ao sistema. Afirma Torres.
7- Vantagens do sistema Parlamentarista sobre o Presidencialista
a) O primeiro ministro é mais flexível;
b) Em caso de crise política, por exemplo, o primeiro-ministro pode ser
trocado com rapidez e o parlamento pode ser destituído/dissolvido;
c) No caso do presidencialismo, o presidente cumpre seu mandato até o fim,
mesmo havendo crises políticas.
d) Segundo Torres, é a transformação da política num debate entre posições
ideológicas, em lugar de ser uma disputa entre homens, como ocorre no
presidencialismo.
e) Adaptação, é o que coloca Torres, segundo esse autor, o
Parlamentarismo adapta-se em épocas de crises. De fato, a grande
vantagem do Parlamentarismo é permitir alterações bruscas no panorama
político, sem que ocorram complicações.
11. 11
8- O parlamentarismo pode se apresentar de duas formas
a) Na República Parlamentarista, o chefe de Estado é um presidente eleito
pelo povo e nomeado pelo parlamento, por tempo determinado;
b) Nas monarquias parlamentaristas, o chefe de Governo é o monarca, que
assume de forma hereditária. Quem governa de fato é um Primeiro-
Ministro.
9- Países parlamentaristas na atualidade
Posteriormente o sistema parlamentarista alastrou-se em cada país da
Europa. “Bélgica, Prússia, Alemanha, Polônia, Checoslováquia, Áustria,
Grécia, Iugoslávia, Finlândia, Espanha e outros” o adotaram, segundo
Souza.
Segundo o Senado Federal, alguns países que adotam esse sistema
atualmente: Canadá, Inglaterra, Suécia, Itália, Alemanha, Portugal,
Holanda, Noruega, Espanha, Japão, entre outros.
10- No Brasil
De acordo com o Senado Federal, o parlamentarismo dominou o cenário
político brasileiro em duas ocasiões: a primeira durante a Monarquia no Século
19 (1º e 2º Reinados); a segunda experiência ocorreu após a renúncia de Jânio
Quadros, em 1961, dando posse á João Goulart. Esse último durou apenas
quinze meses.
10.1- Primeiro Reinado
No 1º Reinado6, quando foi criado o Poder Moderador, que era exercido pelo
Imperador, que por sua vez era também o titular do Poder executivo, não
significou uma adoção, já que, na prática, o poder era todo concentrado nas
mãos do monarca, que livremente podia escolher e demitir os ministros, sem
6
O Primeiro Reinado (1822-1831) se constituiu como marco inicial da nova fase de D.Pedro I
aclamado Imperador do Brasil no ano da Independência.
12. 12
submeter seus nomes à apreciação da Câmara, como nos regimes
parlamentares.
Segundo Maduro, os historiadores não são unânimes quanto à existência do
sistema parlamentar no Brasil-Império, principalmente no período que abrange
o Primeiro Reinado. Mas, apesar dessas divergências, houve a adoção de
algumas práticas parlamentares, sobretudo no Segundo Reinado7.
De acordo com Maduro, parlamentarismo que existiu no Brasil foi em
decorrência da evolução da prática política, já que a Constituição de 1824 não
mencionava esse sistema como forma de governo. Mesmo porque o Imperador
era: inviolável e sagrada. E ao mesmo tempo criava o Poder Moderador que
concedia ao Imperador poderes de dissolver a Câmara, convocar novas
eleições, nomear e demitir os ministros (prática presidencialista).
Durante o Primeiro Reinado, as tentativas de implantar normas
parlamentaristas, houve grande resistência do Imperador, que não aceitava
transferir seu poder para o Ministério8. Esse fato levou a abdicação de D. Pedro
I, já que a Câmara não aceitou o Ministério escolhido pelo Imperador. Afirma
Maduro.
Em outras palavras, tratava-se de uma simulação de um regime parlamentar.
10.2- Segundo Reinado (o Parlamentarismo as avessas)
Ao iniciar o Segundo Reinado9, algumas práticas parlamentaristas já estão em
vigor, e entre os argumentos apresentados está a necessidade de um poder
central prestigiado.
Com relação ao desempenho desse sistema de governo no Segundo
Reinado, Hélio Viana, afirma:
7
Em 1840, com apenas quinze anos de idade, Dom Pedro II foi lançado à condição de Imperador do Brasil, essa
fase durou até 1889
8
É o mesmo que gabinetes de governo ou conselho de ministros
9
O 2º Reinado é a fase da História do Brasil que corresponde ao governo de D. Pedro II.
13. 13
O parlamentarismo no Brasil, mais benefícios do que danos resultaram de
sua ação no Segundo Reinado. A boa fiscalização que nunca lhe faltou da
parte do representante do Poder Moderador, bem como a obrigatória
adaptação que às suas exigências tinham de sofrer os nossos políticos,
foram coeficientes de uma atribulada mas nem por isso desprezível
evolução. (HÉLIO, 1960, P.94).
No Brasil, a organização do sistema parlamentar acabou sendo completamente
“avesso” ao modelo inglês. O imperador Dom Pedro II, possuía poderes políticos
concedidas pelo Poder Moderador. Dom Pedro II tinha total liberdade para
escolher os integrantes do Conselho de Estado. Esse Conselho, que estava
abaixo da autoridade do monarca, poderia escolher os ministros e realizar a
dissolução da Câmara de Deputados. Na maioria das vezes, as ações do
Conselho somente refletiam os interesses do imperador. Afirma Rainer.
De acordo com Pinho, durante todo o Segundo Reinado, o gabinete foi
dissolvido e reorganizado mais de trinta vezes. Assim, as eleições eram
realizadas de forma fraudulenta e direcionada a beneficiar o partido dos ministros
que compunham o Conselho, assim como garantia a maioria das cadeiras do
parlamento.
10.3 - Após a renúncia de Jânio Quadros, de 1961 A 1963
Na renúncia Jânio Quadros, o sistema parlamentar foi a solução de emergência
encontrada para contornar a crise política aberta com a renúncia do presidente
e a posse de seu vice, João Goulart. Na verdade, era também uma falsificação
de parlamentarismo, pois não previa a dissolução da Câmara, como prevê o
regime, afirma Nogueira. E foi por um curto período de duração (setembro/1961
a dezembro/1962). Sucederam-se no poder três Gabinetes. Em uma passagem
teve Tancredo Neves, como Primeiro Ministro.
Nessa época o Jânio era bem próximo dos militares e João Goulart não.
Goulart, tinha um certo atrito com os militares que não queriam sua posse.
14. 14
De acordo com Souza, Goulart tinha ideias reformistas, estava “vinculado
ao trabalhismo reformista e contemplando a nacionalização de empresas
estrangeiras”
Segundo Napolitano, é instalado, então, o sistema parlamentar, ou
melhor, o semiparlamentar10 (alguns setores de esquerda apelidaram de
Golpe Brando). Nesse sistema, embora João Goulart tenha sido
empossado como presidente, ele não tinha plenos poderes, porém, o
importante era retirar poderes de Goulart. Porém, mais tarde, após um
plebiscito, João acabou recebendo, de volta, seus poderes.
Segundo o Senado, como os fatos demonstram, o ensaio adotado no Império
e outro ensaio em 1961, o parlamentarismo ainda não teve sua chance no Brasil,
pela simples razão de que nunca chegou a ser praticado.
11- Três tipos de Parlamentarismo
Segundo Souza, podemos observar três tipos de sistema parlamentarista
na história: o clássico ou dualista, o racionalizado ou monista e o misto.
11.1- O Clássico
Foi construído na Inglaterra durante o século XVII;
11.2- Parlamentarismo racionalizado
Vem das constituições formuladas, após a Primeira Guerra.
11.3- Misto
Deriva-se da racionalização de outros setores do sistema parlamentar;
fortalecendo-se nas modalidades de tendência presidencialista e de
equilíbrio.
10
Nesse modelo presidente possui um papel mais incisivo do que no sistema
parlamentarista
15. 15
12- Constituição de 1988 alimentou o ideário parlamentarista
Segundo Souza, durante os debates estabelecidos na Constituinte de
1986, que resultaram na promulgação da atual Constituição de 1988, Reale
destaca um forte movimento favorável à adoção do Parlamentarismo como
sistema de governo. Embora derrotado.
Souza afirma, o art. 2º que convocou um plebiscito, através do qual o
eleitorado brasileiro deveria escolher a forma: República ou Monarquia
constitucional e um sistema de governo: Parlamentarismo ou
Presidencialismo. Realizado o plebiscito, por uma maioria considerada foi
mantida a forma republicana e confirmado o sistema presidencialista.
13- Parlamentarismo e a Democracia
De acordo com Torres, teoricamente, tanto o Presidencialista tanto o
Parlamentarista tem condições para a democracia, mas na prática o
Parlamentarismo leva vantagem na prática da democracia.
O Presidente e o Congresso, possuindo seus mandatos fixos, seguem
seus respectivos mandatos até o fim de seus mandatos. Contudo no
sistema Parlamentar, isso não ocorre, pois, a qualquer momento, o
Primeiro Ministros cai, se a maioria na Câmara o derrubar.
Segundo Torres, o deputado no sistema Presidencialista permanece
intacto em seu mandato, com seus eleitores, conversa com outras pessoas,
anda pelas ruas, entre outras tarefas. No sistema Parlamentar isso é
diferente. O governo, Primeiro Ministro, com muita frequência comparece
ao Parlamento, acompanha as sessões e ouvi as críticas.
16. 16
14- Conclusão
Foi visto e discutido o funcionamento do sistema Parlamentar ou, se
preferir, o parlamentarismo.
Como foi observado ao longo do trabalho, trata-se de um sistema muito
mais simples do que muitas pessoas acham. O principal destaque são os
conceitos e suas diferenças, os quais provocam muita confusão em público
menos familiarizado em Ciência Política.
Foi discutido que o surgimento se deu na Inglaterra por volta do século
XIII, em 1213.
Abordou que a experiência do Brasil no sistema não foi boa, pois houve
muitas turbulências políticas a época do imperador no século 19 e em 1961,
já com João Goulart no governo.
17. 17
Apêndice
15-Plebiscitos e referendos
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, plebiscito e referendo são
consultas ao povo para decidir sobre assuntos importantes para a nação
de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A principal distinção entre eles:
15.1 O plebiscito
É convocado previamente para a criação do ato legislativo ou
administrativo que trate do assunto em pauta;
15.2 O referendo
É convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a
proposta.
Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e
regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.
O plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo.
16- Referendo de 1963
Em 6 de janeiro de 1963, foi realizado referendo que definiria os rumos
políticos da nossa história. A consulta foi sobre a continuação ou não do
parlamentarismo no país. O povo rejeitou esse sistema de governo e optou
pelo presidencialismo.
19. 19
16.2- Plebiscito de 1993
Em 21 de abril de 1993, foi realizado plebiscito que demandava escolher
monarquia ou república e parlamentarismo ou presidencialismo.
Essa consulta consolidou a forma e o sistema de governo atual.
O resultado do plebiscito de 1993.
Fonte: TSE
20. 20
Fontes Consultadas
Artigos acadêmicos:
Souza.D.P.P. Parlamentarismo: surgimento e características gerais. Minas
Gerais. Rio Grande, XI, n. 54, jun 2008. Disponível em:
http://www.ambito-
juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2949
Acessado em 19/11/2016
Souza. D.P.P. PARLAMENTARISMO: SURGIMENTO E CARACTERÍSTICAS
GERAIS. Minas Gerais. Ano 2, Ed. Nº 06 (Abr. /Jun. de 2011). Disponível em:
http://institutoprocessus.com.br/2012/wp-content/uploads/2011/12/davi-
parlamentarismo.pdf
Acessado em: 19/11/2016
Tribunal Superior Eleitoral. Plebiscitos e referendos. Disponível em:
http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo
Acessado em: 19/11/2016
SOUSA. R. G. Parlamentarismo às avessas. Disponível em:
http://brasilescola.uol.com.br/historiab/parlamentarismo-as-avessas.htm
Acessado em: 19/11/2016
Pinto. T. Parlamentarismo às avessas no Império. Disponível em:
http://alunosonline.uol.com.br/historia-do-brasil/parlamentarismo-as-avessas-
no-imperio.html
Acessado em: 19/11/2016
21. 21
Silva. A. N. Presidencialismo e parlamentarismo: Uma revisão do
debate. 2012. Disponível em:
http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/14196
Acessado em: 19/11/2016
Imagem da capa fonte: Senado
Livros:
Torres, J. C. O. Cartilha do Parlamentarismo. Minas Gerais,1962
Dallari. A.D. Elementos de Teoria Geral do Estado 25º ed. São Paulo, 2006