QUEM SAO OS NOSSOS JULGADORES!!!???... LI EM UMA PESQUISA NET.. MUITO INTERESSANTE O PARECER DESTE ILUSTRISSIMO: crítica que se faz à aprovação dessas súmulas, em sede de emenda constitucional, com evidência, está no fato de que os juízes de primeiro grau de jurisdição poderiam perder a liberdade de decidir – dada a obrigatoriedade de sua aplicação – o que não é verdade, porque já o fazem em obediência às leis que são parte do ordenamento jurídico do País. As súmulas dos nossos tribunais sempre existiram e existirão enquanto houver uma norma jurídica de aplicação controvertida, de interpretação necessária pelo jurisconsulto. Aliás, para Miguel Reale "toda norma jurídica necessita de interpretação, por mais que seja ela clara". É válido assegurar-se que causaria temor a sua aprovação se, por acaso, tivessem as súmulas, obrigatoriamente, de ser aplicadas ao caso concreto mesmo que contrariassem norma jurídica vigente, pois ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. Esse princípio da legalidade, de há muito constante em nossos textos constitucionais, não pode e nem deve ser abolido, sob pena de uma convulsão jurídica das mais prejudiciais ao sistema jurídico nacional. Se as súmulas forem aprovadas pelo Congresso Nacional, como fonte subsidiária de aplicação, quando omissa a lei, é evidente que tal fato trará bons frutos ao bom andamento da justiça, impulsionando os julgamentos dos processos com rapidez e harmonia. Porém, é forçoso reconhecer que a forma compulsória de sua aplicação compromete a independência do juiz, situação deveras maléfica à sua liberdade de decidir de acordo com as leis vigentes e, principalmente, com o seu convencimento pessoal depois de uma análise aprofundada da questão submetida à sua apreciação. Se hoje as súmulas editadas pelos nossos tribunais já são suficientemente aplicadas pelos nossos julgadores sem qualquer vinculação obrigatória, não há por que temer a sua implementação entre nós, mormente porque visam elas, primordialmente, a uniformização das decisões judiciais conflitantes sobre determinada matéria, sempre que uma mesma lei ou preceito forem interpretados de forma diferente pelos nossos tribunais, o que acontece com freqüência, até porque a interpretação de um texto legal nada mais é que um estudo lógico e sistemático da intenção do legislador, quando da elaboração do texto legal. ADEILDO NUNES é Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Gravatá (PE).