SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 14
Serviço Voluntário
1º) não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista
previdenciária ou afim.
2º) atividade espontânea com objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência à pessoa
3º) é exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade,
pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo
constar o objeto e as condições de seu exercício.
4º) o prestador do serviço voluntário pode ser ressarcido pelas despesas
que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias,
desde que expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o
serviço voluntário.
Atividade Voluntária x Atividade Empregatícia
Atividade Voluntária Atividade Empregatícia
pessoalidade (prestada por pessoa física) pessoalidade (prestada por pessoa física)
não tem vínculo empregatício (termo de adesão) tem vínculo empregatício (contrato de trabalho)
é de natureza eventual, espontânea e sem
subordinação ou dependência
é de natureza contínua (não eventual), com
dever jurídico de prestar os serviços, com
subordinação e dependência
não é remunerada (reembolso de despesa) é remunerada
fins não lucrativos fins lucrativos
Serviço Voluntário
≠ Serviço Público = ”é todo aquele prestado pela Administração ou por seus
delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades
essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do
Estado” (Hely Lopes Meirelles)
-saúde, educação, segurança pública, água, transporte, telecomunicação,
energia elétrica, entre outros
1º) prestado por servidores públicos (diretamente)
2º) prestado por pessoas jurídicas públicas ou privadas (indiretamente)
Serviço Voluntário x Serviço Público
Serviço Voluntário Serviço Público
prestado por pessoa física e não se presta a
substituir servidores
atividade executada por servidor público ou por
delegados (administração indireta,
concessionários e permissionários)
complementariedade das ações públicas satisfação das necessidades coletivas
é de natureza eventual é de natureza contínua
Serviço Voluntário no Serviço Público
Governo do Estado de São Paulo: Decreto nº 59.870/13 - Institui o Programa de Apoio ao
Voluntariado no Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de São Paulo: Decreto nº 57.839/17 - Disciplina a prestação de
serviço voluntário no âmbito da Administração Pública Municipal
Ministério Público Federal: Portaria nº 1.240/17 – Dispõe sobre o serviço voluntário no
âmbito do MPF
Ministério Público do Espírito Santo: Resolução nº 22/14 - Institui e regulamenta o serviço
voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado
Prefeitura Municipal de Guarulhos: Lei nº 5.717/01 - Dispõe sobre o Serviço Voluntário - e
Decreto 34670/18 - Regulamenta o Serviço Voluntário no âmbito da Administração Direta,
Indireta e Fundacional do Município de Guarulhos
Serviço Voluntário no Serviço Público
Defensoria Pública de Goiás: Resolução CSDP nº 007/15 - Institui e
regulamenta o serviço voluntário na Defensoria Pública do Estado de Goiás
Governo do Estado de Rondônia: Decreto nº 22.045/17 - Regulamenta a Lei
nº 1.390, de 15 de setembro de 2004, que “Cria o voluntariado junto ao
serviço público do Estado de Rondônia”
Tribunal de Justiça do Amapá: Resolução nº 1068/16 - Regulamenta o
serviço voluntário no âmbito do Tribunal de Justiça do Amapá
Tribunal Regional Federal 3ª Região: Resolução nº 153/05, alterada pelas
Resoluções 184/08 e 57/16 - Institui e disciplina o serviço voluntário no
âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Terceira Região
Serviço Voluntário
Estado de São Paulo – Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia:
- IPGG-Serv: É uma ação dos voluntários, treinados por nutricionistas, que circulam com um
carrinho de chá para oferecer chá e bolachas aos pacientes que estão aguardando
atendimento, para tornar mais aconchegante a sua estadia do Instituto
- IPGG-Acompanhante de Idosos: Este projeto de acompanhantes de idoso em
consultas/exames vem atender as necessidades dos idosos que moram sozinhos.
Estado de São Paulo – Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE)
- Programa Escola da Família: pessoas de diferentes idades, da comunidade ou de
empresas, que se propõem a realizar, entre outras ações, cursos e oficinas e colaboram nas
atividades administrativas.
Serviço Voluntário
Prefeitura de São Paulo – Área da Saúde – Hospitais e Unidades de Saúde
- Brinquedotecas - Ações com crianças em espaços lúdicos existentes em Unidades de 
Saúde e Hospitais.
- Arte e Cultura - Ações que estimulem a leitura, artes plásticas, atividades culturais, entre 
outros.
- Acolhimento e Inclusão - Ações que acolham os usuários e profissionais da saúde nas 
Unidades de Saúde. Ex: Carrinho de Chá, Ambiência, etc.
- Qualidade de Vida - Ações que estimulem a mudanças de atitudes e hábitos saudáveis. 
Ex.: Práticas Corporais, Cantinho da Beleza, Visita Solidária.
- Bem Estar Animal – Ações que proporcionem bem estar aos animais domésticos (Cães e 
Gatos) no CCZ. Ex.: Cãominhada, Banho e tosa, festas de adoção, etc.
Serviço Voluntário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Provimentos CG
nº 36/2014 e 40/2015
- Programa de Apadrinhamento Afetivo: pessoas interessadas em ser um 
padrinho/madrinha de jovens acolhidos, voluntários que se dispõem a 
manter contato direto com o “afilhado”, podendo sair para atividades fora 
do abrigo, como passeios, festas de Natal, Páscoa etc.
- Programa de Apadrinhamento Financeiro: contribuição econômica para 
atender às necessidades de uma criança ou adolescente acolhido, sem 
necessariamente criar vínculos afetivos.
Doações Patrimoniais
Patrimônio Público: é o conjunto de bens de toda natureza destinados à consecução 
dos fins da Administração Pública.
Bens Públicos: “em sentido amplo, são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas,
imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações que pertençam a qualquer
título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais” 
(Hely Lopes Meirelles)
Aquisições são feitas:
a) contratualmente, pelos instrumentos comuns do Direito Privado, sob a forma de 
compra, permuta, doação, dação em pagamento;
b) compulsoriamente, por desapropriação ou adjudicação em execução de sentença
c) por força de lei, na destinação de áreas públicas nos loteamentos.
Doações Patrimoniais
Doação: é uma das formas existentes de aquisição de bens, sob o enfoque do 
donatário, e de alienação, sob o ponto de vista do doador, com sustentação no 
Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – art. 538:
a) doação simples ou pura: quando efetivada a favor do donatário, que 
desfrutará de seu objeto sem qualquer restrição, sem a exigência de qualquer 
contrapartida (é livre).
b) doação com encargos ou condicionada: quando o doador impõe ao 
donatário uma prestação (obrigação), a ser cumprida a favor do próprio autor 
da liberalidade ou de terceiro.
Doações Patrimoniais
A pessoa física e a iniciativa privada podem doar bens à Administração Pública, na
forma regrada em lei, atendido o interesse público devidamente justificado:
a) definição das condições e objetivos para o recebimento do bem.
b) sendo doação com encargos de bens imóveis, acaba por se impor autorização
legislativa específica (LOM).
c) firmar termos de parceria, cooperação, convênios e contratos, conforme o caso.
d) licitação/chamamento público, considerando o projeto, ação, programa que se
pretende desenvolver.
Doações Patrimoniais
CUIDADOS:
1º) obediência aos princípios constitucionais da Administração Pública
(legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, entre
outros.
2º) adoção de um procedimento transparente, motivado e isonômico.
3º) cautela quanto aos bens e espaços públicos que possam ser atingidos e
suas vocações;
4º) avaliação criteriosa dos bens a serem recebidos em doação.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Plano de governo 15
Plano de governo 15Plano de governo 15
Plano de governo 15Junior Cesar
 
Propostas de Governo
Propostas de GovernoPropostas de Governo
Propostas de GovernoPCDyas
 
Propostas de governo (original)
Propostas de governo (original)Propostas de governo (original)
Propostas de governo (original)PCDyas
 
Plano de Governo: Uma Nova Ipojuca
Plano de Governo: Uma Nova IpojucaPlano de Governo: Uma Nova Ipojuca
Plano de Governo: Uma Nova Ipojucapedroeugenio13
 
Proposta Candidato a Prefeito - Paulinho Gigante
Proposta Candidato a Prefeito - Paulinho GiganteProposta Candidato a Prefeito - Paulinho Gigante
Proposta Candidato a Prefeito - Paulinho GiganteOtávio Aguiar Campos
 
Plano de Governo Completo - Luana 22
Plano de Governo Completo - Luana 22Plano de Governo Completo - Luana 22
Plano de Governo Completo - Luana 22Luana Ribeiro
 
Prot. 137 17 pl declara de utilidade pública a “associação de moradores de...
Prot. 137 17   pl  declara de utilidade pública a “associação de moradores de...Prot. 137 17   pl  declara de utilidade pública a “associação de moradores de...
Prot. 137 17 pl declara de utilidade pública a “associação de moradores de...Claudio Figueiredo
 
Programa de Governo - Luciano prefeito
Programa de Governo - Luciano prefeitoPrograma de Governo - Luciano prefeito
Programa de Governo - Luciano prefeitoLucianoPrefeito
 
Resolucao cnas no 212 de 19 de outubro de 2006
Resolucao cnas no 212  de 19 de outubro de 2006Resolucao cnas no 212  de 19 de outubro de 2006
Resolucao cnas no 212 de 19 de outubro de 2006Karina Gomes
 

Mais procurados (18)

Marcelo Ceccettini
Marcelo CeccettiniMarcelo Ceccettini
Marcelo Ceccettini
 
Zezinho Bressane
Zezinho BressaneZezinho Bressane
Zezinho Bressane
 
Plano de governo 15
Plano de governo 15Plano de governo 15
Plano de governo 15
 
Propostas de Governo
Propostas de GovernoPropostas de Governo
Propostas de Governo
 
Propostas de governo (original)
Propostas de governo (original)Propostas de governo (original)
Propostas de governo (original)
 
Plano de Governo Osni e Gika 13
Plano de Governo Osni e Gika 13Plano de Governo Osni e Gika 13
Plano de Governo Osni e Gika 13
 
Plano de Governo: Uma Nova Ipojuca
Plano de Governo: Uma Nova IpojucaPlano de Governo: Uma Nova Ipojuca
Plano de Governo: Uma Nova Ipojuca
 
Plano de Governo
Plano de GovernoPlano de Governo
Plano de Governo
 
Plano de Governo
Plano de GovernoPlano de Governo
Plano de Governo
 
Proposta Candidato a Prefeito - Paulinho Gigante
Proposta Candidato a Prefeito - Paulinho GiganteProposta Candidato a Prefeito - Paulinho Gigante
Proposta Candidato a Prefeito - Paulinho Gigante
 
Plano de Governo Completo - Luana 22
Plano de Governo Completo - Luana 22Plano de Governo Completo - Luana 22
Plano de Governo Completo - Luana 22
 
Prot. 137 17 pl declara de utilidade pública a “associação de moradores de...
Prot. 137 17   pl  declara de utilidade pública a “associação de moradores de...Prot. 137 17   pl  declara de utilidade pública a “associação de moradores de...
Prot. 137 17 pl declara de utilidade pública a “associação de moradores de...
 
Dra. Andréa
Dra. AndréaDra. Andréa
Dra. Andréa
 
Plano de Governo PV43 - Arroio do Meio - 2013/2016
Plano de Governo PV43 - Arroio do Meio - 2013/2016Plano de Governo PV43 - Arroio do Meio - 2013/2016
Plano de Governo PV43 - Arroio do Meio - 2013/2016
 
Programa de Governo - Luciano prefeito
Programa de Governo - Luciano prefeitoPrograma de Governo - Luciano prefeito
Programa de Governo - Luciano prefeito
 
Resolucao cnas no 212 de 19 de outubro de 2006
Resolucao cnas no 212  de 19 de outubro de 2006Resolucao cnas no 212  de 19 de outubro de 2006
Resolucao cnas no 212 de 19 de outubro de 2006
 
Folder cdh Sedese
Folder cdh SedeseFolder cdh Sedese
Folder cdh Sedese
 
Cuidador de idoso_39
Cuidador de idoso_39Cuidador de idoso_39
Cuidador de idoso_39
 

Semelhante a Serviço Voluntário: Atividades e Regulamentação

Aspectos jurídicos do voluntariado Erika Bechara
Aspectos jurídicos do voluntariado   Erika BecharaAspectos jurídicos do voluntariado   Erika Bechara
Aspectos jurídicos do voluntariado Erika BecharaRede Brasil Voluntario
 
Voluntariado_e_a_Lei.pdf
Voluntariado_e_a_Lei.pdfVoluntariado_e_a_Lei.pdf
Voluntariado_e_a_Lei.pdfAudioVideo9
 
Voluntariado e políticas publicas saúde Jane Marinho
Voluntariado e políticas publicas saúde   Jane MarinhoVoluntariado e políticas publicas saúde   Jane Marinho
Voluntariado e políticas publicas saúde Jane MarinhoRede Brasil Voluntario
 
Voluntário
VoluntárioVoluntário
VoluntárioGonçalo
 
Manual para Capacitação Inicial do Voluntário - Fundação Telefônica
Manual para Capacitação Inicial do Voluntário - Fundação TelefônicaManual para Capacitação Inicial do Voluntário - Fundação Telefônica
Manual para Capacitação Inicial do Voluntário - Fundação TelefônicaPortal Voluntários Online
 
Educação patrimonial conquista apropriação_gestão participativa
Educação patrimonial conquista apropriação_gestão participativaEducação patrimonial conquista apropriação_gestão participativa
Educação patrimonial conquista apropriação_gestão participativaDanilo
 
Sua ONG Pode Captar Recursos de Diversas Formas.
Sua ONG Pode Captar Recursos de Diversas Formas.Sua ONG Pode Captar Recursos de Diversas Formas.
Sua ONG Pode Captar Recursos de Diversas Formas.ONG Brasil Mais Feliz & Cia
 
Dra. sandra cong. das apaes maranhão
Dra. sandra   cong. das apaes maranhãoDra. sandra   cong. das apaes maranhão
Dra. sandra cong. das apaes maranhãoWildete Silva
 
Transferências diretas ao cidadão
Transferências diretas ao cidadãoTransferências diretas ao cidadão
Transferências diretas ao cidadãoUvergs Sul
 
Organizações Públicas e Privadas.pptx
Organizações Públicas e Privadas.pptxOrganizações Públicas e Privadas.pptx
Organizações Públicas e Privadas.pptxJoefersonDelfino2
 
OS NOVOS RUMOS DA FILANTROPIA E OS IDOSOS DEPENDENTES - 2º ENCONTRO DE FAMILI...
OS NOVOS RUMOS DA FILANTROPIA E OS IDOSOS DEPENDENTES - 2º ENCONTRO DE FAMILI...OS NOVOS RUMOS DA FILANTROPIA E OS IDOSOS DEPENDENTES - 2º ENCONTRO DE FAMILI...
OS NOVOS RUMOS DA FILANTROPIA E OS IDOSOS DEPENDENTES - 2º ENCONTRO DE FAMILI...Márcio Borges
 
Aula Do Dia 240708
Aula Do Dia 240708Aula Do Dia 240708
Aula Do Dia 240708elianinha
 
Previdência Social
Previdência SocialPrevidência Social
Previdência SocialGeorge Maia
 
financas-urbanas-e-municipais
financas-urbanas-e-municipaisfinancas-urbanas-e-municipais
financas-urbanas-e-municipaisFabio Apolinario
 

Semelhante a Serviço Voluntário: Atividades e Regulamentação (20)

Aspectos jurídicos do voluntariado Erika Bechara
Aspectos jurídicos do voluntariado   Erika BecharaAspectos jurídicos do voluntariado   Erika Bechara
Aspectos jurídicos do voluntariado Erika Bechara
 
Aspectos Jurídicos do Voluntariado
Aspectos Jurídicos do VoluntariadoAspectos Jurídicos do Voluntariado
Aspectos Jurídicos do Voluntariado
 
Voluntariado_e_a_Lei.pdf
Voluntariado_e_a_Lei.pdfVoluntariado_e_a_Lei.pdf
Voluntariado_e_a_Lei.pdf
 
A cidadania europeia
A cidadania europeiaA cidadania europeia
A cidadania europeia
 
Noções de voluntariado
Noções de voluntariadoNoções de voluntariado
Noções de voluntariado
 
Manual do voluntário
Manual do voluntário Manual do voluntário
Manual do voluntário
 
Voluntariado e políticas publicas saúde Jane Marinho
Voluntariado e políticas publicas saúde   Jane MarinhoVoluntariado e políticas publicas saúde   Jane Marinho
Voluntariado e políticas publicas saúde Jane Marinho
 
Voluntário
VoluntárioVoluntário
Voluntário
 
Manual para Capacitação Inicial do Voluntário - Fundação Telefônica
Manual para Capacitação Inicial do Voluntário - Fundação TelefônicaManual para Capacitação Inicial do Voluntário - Fundação Telefônica
Manual para Capacitação Inicial do Voluntário - Fundação Telefônica
 
CMAS
CMASCMAS
CMAS
 
Educação patrimonial conquista apropriação_gestão participativa
Educação patrimonial conquista apropriação_gestão participativaEducação patrimonial conquista apropriação_gestão participativa
Educação patrimonial conquista apropriação_gestão participativa
 
Sua ONG Pode Captar Recursos de Diversas Formas.
Sua ONG Pode Captar Recursos de Diversas Formas.Sua ONG Pode Captar Recursos de Diversas Formas.
Sua ONG Pode Captar Recursos de Diversas Formas.
 
Dra. sandra cong. das apaes maranhão
Dra. sandra   cong. das apaes maranhãoDra. sandra   cong. das apaes maranhão
Dra. sandra cong. das apaes maranhão
 
Transferências diretas ao cidadão
Transferências diretas ao cidadãoTransferências diretas ao cidadão
Transferências diretas ao cidadão
 
Módulo 1 - O Trabalho Voluntário
Módulo 1 - O Trabalho VoluntárioMódulo 1 - O Trabalho Voluntário
Módulo 1 - O Trabalho Voluntário
 
Organizações Públicas e Privadas.pptx
Organizações Públicas e Privadas.pptxOrganizações Públicas e Privadas.pptx
Organizações Públicas e Privadas.pptx
 
OS NOVOS RUMOS DA FILANTROPIA E OS IDOSOS DEPENDENTES - 2º ENCONTRO DE FAMILI...
OS NOVOS RUMOS DA FILANTROPIA E OS IDOSOS DEPENDENTES - 2º ENCONTRO DE FAMILI...OS NOVOS RUMOS DA FILANTROPIA E OS IDOSOS DEPENDENTES - 2º ENCONTRO DE FAMILI...
OS NOVOS RUMOS DA FILANTROPIA E OS IDOSOS DEPENDENTES - 2º ENCONTRO DE FAMILI...
 
Aula Do Dia 240708
Aula Do Dia 240708Aula Do Dia 240708
Aula Do Dia 240708
 
Previdência Social
Previdência SocialPrevidência Social
Previdência Social
 
financas-urbanas-e-municipais
financas-urbanas-e-municipaisfinancas-urbanas-e-municipais
financas-urbanas-e-municipais
 

Mais de Conselho Regional de Administração de São Paulo

Mais de Conselho Regional de Administração de São Paulo (20)

Responsabilidade Social e Sustentabilidade no CRA-SP
Responsabilidade Social e Sustentabilidade no CRA-SPResponsabilidade Social e Sustentabilidade no CRA-SP
Responsabilidade Social e Sustentabilidade no CRA-SP
 
JORNADA DE TRANSFORMAÇÃO ÁGIL NAS EMPRESAS
JORNADA DE TRANSFORMAÇÃO ÁGIL NAS EMPRESAS JORNADA DE TRANSFORMAÇÃO ÁGIL NAS EMPRESAS
JORNADA DE TRANSFORMAÇÃO ÁGIL NAS EMPRESAS
 
COMO APLICAR A CULTURA ÁGIL EM SUA ORGANIZAÇÃO
COMO APLICAR A CULTURA ÁGIL EM SUA ORGANIZAÇÃOCOMO APLICAR A CULTURA ÁGIL EM SUA ORGANIZAÇÃO
COMO APLICAR A CULTURA ÁGIL EM SUA ORGANIZAÇÃO
 
Webinar - Mediação: como minimizar os riscos nas relações trabalhistas
Webinar - Mediação: como minimizar os riscos nas relações trabalhistasWebinar - Mediação: como minimizar os riscos nas relações trabalhistas
Webinar - Mediação: como minimizar os riscos nas relações trabalhistas
 
Administrador 5.0: Protagonista da Transformação Digital no Brasil
Administrador 5.0: Protagonista da Transformação Digital no BrasilAdministrador 5.0: Protagonista da Transformação Digital no Brasil
Administrador 5.0: Protagonista da Transformação Digital no Brasil
 
Ambiente favorável ao autodesenvolvimento
Ambiente favorável ao autodesenvolvimentoAmbiente favorável ao autodesenvolvimento
Ambiente favorável ao autodesenvolvimento
 
Compliance no setor de energia
Compliance no setor de energiaCompliance no setor de energia
Compliance no setor de energia
 
A tributação na estruturação societária das empresas familiares
A tributação na estruturação societária das empresas familiaresA tributação na estruturação societária das empresas familiares
A tributação na estruturação societária das empresas familiares
 
A experiência feminina no sistema de franchising: como definir o segmento mai...
A experiência feminina no sistema de franchising: como definir o segmento mai...A experiência feminina no sistema de franchising: como definir o segmento mai...
A experiência feminina no sistema de franchising: como definir o segmento mai...
 
Dimensões Clínicas, Técnicas e Gerenciais da Farmácia Hospitalar
Dimensões Clínicas, Técnicas e Gerenciais da Farmácia HospitalarDimensões Clínicas, Técnicas e Gerenciais da Farmácia Hospitalar
Dimensões Clínicas, Técnicas e Gerenciais da Farmácia Hospitalar
 
Acolhimento, Hospitalidade e Hotelaria: excelência no atendimento
Acolhimento, Hospitalidade e Hotelaria: excelência no atendimentoAcolhimento, Hospitalidade e Hotelaria: excelência no atendimento
Acolhimento, Hospitalidade e Hotelaria: excelência no atendimento
 
Legislação Sanitária e Ambiental
Legislação Sanitária e AmbientalLegislação Sanitária e Ambiental
Legislação Sanitária e Ambiental
 
Logística 4.0: oportunidades e desafios
Logística 4.0: oportunidades e desafiosLogística 4.0: oportunidades e desafios
Logística 4.0: oportunidades e desafios
 
Como ser o lider que o mercado espera
Como ser o lider que o mercado esperaComo ser o lider que o mercado espera
Como ser o lider que o mercado espera
 
Coaching em grupos
Coaching em gruposCoaching em grupos
Coaching em grupos
 
Mediação: onde estamos e para onde vamos?
Mediação: onde estamos e para onde vamos?Mediação: onde estamos e para onde vamos?
Mediação: onde estamos e para onde vamos?
 
Arbitragem: onde estamos e para onde vamos?
Arbitragem: onde estamos e para onde vamos?Arbitragem: onde estamos e para onde vamos?
Arbitragem: onde estamos e para onde vamos?
 
ADM Tendências (Episódio 06) Case Grow: Empreendedorismo e Negócios com Respo...
ADM Tendências (Episódio 06) Case Grow: Empreendedorismo e Negócios com Respo...ADM Tendências (Episódio 06) Case Grow: Empreendedorismo e Negócios com Respo...
ADM Tendências (Episódio 06) Case Grow: Empreendedorismo e Negócios com Respo...
 
As organizações estão doentes: como mudar este cenário
As organizações estão doentes: como mudar este cenárioAs organizações estão doentes: como mudar este cenário
As organizações estão doentes: como mudar este cenário
 
O Futuro do Branding, das Marcas e da Comunicação até 2050
O Futuro do Branding, das Marcas e da Comunicação até 2050O Futuro do Branding, das Marcas e da Comunicação até 2050
O Futuro do Branding, das Marcas e da Comunicação até 2050
 

Serviço Voluntário: Atividades e Regulamentação

  • 1.
  • 2. Serviço Voluntário 1º) não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 2º) atividade espontânea com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa 3º) é exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. 4º) o prestador do serviço voluntário pode ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
  • 3. Atividade Voluntária x Atividade Empregatícia Atividade Voluntária Atividade Empregatícia pessoalidade (prestada por pessoa física) pessoalidade (prestada por pessoa física) não tem vínculo empregatício (termo de adesão) tem vínculo empregatício (contrato de trabalho) é de natureza eventual, espontânea e sem subordinação ou dependência é de natureza contínua (não eventual), com dever jurídico de prestar os serviços, com subordinação e dependência não é remunerada (reembolso de despesa) é remunerada fins não lucrativos fins lucrativos
  • 4. Serviço Voluntário ≠ Serviço Público = ”é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado” (Hely Lopes Meirelles) -saúde, educação, segurança pública, água, transporte, telecomunicação, energia elétrica, entre outros 1º) prestado por servidores públicos (diretamente) 2º) prestado por pessoas jurídicas públicas ou privadas (indiretamente)
  • 5. Serviço Voluntário x Serviço Público Serviço Voluntário Serviço Público prestado por pessoa física e não se presta a substituir servidores atividade executada por servidor público ou por delegados (administração indireta, concessionários e permissionários) complementariedade das ações públicas satisfação das necessidades coletivas é de natureza eventual é de natureza contínua
  • 6. Serviço Voluntário no Serviço Público Governo do Estado de São Paulo: Decreto nº 59.870/13 - Institui o Programa de Apoio ao Voluntariado no Estado de São Paulo Prefeitura Municipal de São Paulo: Decreto nº 57.839/17 - Disciplina a prestação de serviço voluntário no âmbito da Administração Pública Municipal Ministério Público Federal: Portaria nº 1.240/17 – Dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do MPF Ministério Público do Espírito Santo: Resolução nº 22/14 - Institui e regulamenta o serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado Prefeitura Municipal de Guarulhos: Lei nº 5.717/01 - Dispõe sobre o Serviço Voluntário - e Decreto 34670/18 - Regulamenta o Serviço Voluntário no âmbito da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Guarulhos
  • 7. Serviço Voluntário no Serviço Público Defensoria Pública de Goiás: Resolução CSDP nº 007/15 - Institui e regulamenta o serviço voluntário na Defensoria Pública do Estado de Goiás Governo do Estado de Rondônia: Decreto nº 22.045/17 - Regulamenta a Lei nº 1.390, de 15 de setembro de 2004, que “Cria o voluntariado junto ao serviço público do Estado de Rondônia” Tribunal de Justiça do Amapá: Resolução nº 1068/16 - Regulamenta o serviço voluntário no âmbito do Tribunal de Justiça do Amapá Tribunal Regional Federal 3ª Região: Resolução nº 153/05, alterada pelas Resoluções 184/08 e 57/16 - Institui e disciplina o serviço voluntário no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Terceira Região
  • 8. Serviço Voluntário Estado de São Paulo – Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia: - IPGG-Serv: É uma ação dos voluntários, treinados por nutricionistas, que circulam com um carrinho de chá para oferecer chá e bolachas aos pacientes que estão aguardando atendimento, para tornar mais aconchegante a sua estadia do Instituto - IPGG-Acompanhante de Idosos: Este projeto de acompanhantes de idoso em consultas/exames vem atender as necessidades dos idosos que moram sozinhos. Estado de São Paulo – Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) - Programa Escola da Família: pessoas de diferentes idades, da comunidade ou de empresas, que se propõem a realizar, entre outras ações, cursos e oficinas e colaboram nas atividades administrativas.
  • 9. Serviço Voluntário Prefeitura de São Paulo – Área da Saúde – Hospitais e Unidades de Saúde - Brinquedotecas - Ações com crianças em espaços lúdicos existentes em Unidades de  Saúde e Hospitais. - Arte e Cultura - Ações que estimulem a leitura, artes plásticas, atividades culturais, entre  outros. - Acolhimento e Inclusão - Ações que acolham os usuários e profissionais da saúde nas  Unidades de Saúde. Ex: Carrinho de Chá, Ambiência, etc. - Qualidade de Vida - Ações que estimulem a mudanças de atitudes e hábitos saudáveis.  Ex.: Práticas Corporais, Cantinho da Beleza, Visita Solidária. - Bem Estar Animal – Ações que proporcionem bem estar aos animais domésticos (Cães e  Gatos) no CCZ. Ex.: Cãominhada, Banho e tosa, festas de adoção, etc.
  • 10. Serviço Voluntário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Provimentos CG nº 36/2014 e 40/2015 - Programa de Apadrinhamento Afetivo: pessoas interessadas em ser um  padrinho/madrinha de jovens acolhidos, voluntários que se dispõem a  manter contato direto com o “afilhado”, podendo sair para atividades fora  do abrigo, como passeios, festas de Natal, Páscoa etc. - Programa de Apadrinhamento Financeiro: contribuição econômica para  atender às necessidades de uma criança ou adolescente acolhido, sem  necessariamente criar vínculos afetivos.
  • 11. Doações Patrimoniais Patrimônio Público: é o conjunto de bens de toda natureza destinados à consecução  dos fins da Administração Pública. Bens Públicos: “em sentido amplo, são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações que pertençam a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais”  (Hely Lopes Meirelles) Aquisições são feitas: a) contratualmente, pelos instrumentos comuns do Direito Privado, sob a forma de  compra, permuta, doação, dação em pagamento; b) compulsoriamente, por desapropriação ou adjudicação em execução de sentença c) por força de lei, na destinação de áreas públicas nos loteamentos.
  • 12. Doações Patrimoniais Doação: é uma das formas existentes de aquisição de bens, sob o enfoque do  donatário, e de alienação, sob o ponto de vista do doador, com sustentação no  Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – art. 538: a) doação simples ou pura: quando efetivada a favor do donatário, que  desfrutará de seu objeto sem qualquer restrição, sem a exigência de qualquer  contrapartida (é livre). b) doação com encargos ou condicionada: quando o doador impõe ao  donatário uma prestação (obrigação), a ser cumprida a favor do próprio autor  da liberalidade ou de terceiro.
  • 13. Doações Patrimoniais A pessoa física e a iniciativa privada podem doar bens à Administração Pública, na forma regrada em lei, atendido o interesse público devidamente justificado: a) definição das condições e objetivos para o recebimento do bem. b) sendo doação com encargos de bens imóveis, acaba por se impor autorização legislativa específica (LOM). c) firmar termos de parceria, cooperação, convênios e contratos, conforme o caso. d) licitação/chamamento público, considerando o projeto, ação, programa que se pretende desenvolver.
  • 14. Doações Patrimoniais CUIDADOS: 1º) obediência aos princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, entre outros. 2º) adoção de um procedimento transparente, motivado e isonômico. 3º) cautela quanto aos bens e espaços públicos que possam ser atingidos e suas vocações; 4º) avaliação criteriosa dos bens a serem recebidos em doação.