A organização deverá possuir a habilitação de segurança para o tratamento de informação classificada, em qualquer grau de sigilo. Quando o órgão possui Registro Nível 1 (ex: Ministério), ele tem a competência para credenciar o órgão Registro Nível 2 (Agência Reguladora), conforme Decreto nº 7.845/2012. Saiba mais: https://goo.gl/L4VVKN