Slide da oficina ministrada no dia 19/10/2011 no I Seminário Capixaba de Direito Digital, promovido em conjunto pela Escola Superior de Advocacia da OAB/ES (esa.oabes.org.br) e pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV (www.fdv.br).
Cláudio ColnagoConselheiro Federal (suplente) at Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal
3. Liberdade de expressão: contornos
“Élivre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o anonimato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização pelo dano material, moral ou à
imagem.” (Constituição, art. 5º IV e V)
4. Liberdade de expressão: contornos.
É livre a expressão intelectual, artística, científica e
de comunicação, independentemente de censura
ou licença. São invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação.
(Constituição, art. 5º, IX e X)
5. A liberdade de expressão na Internet
ADPF 130, STF:
“Silenciando a Constituição quanto ao regime da
Internet (rede mundial de computadores) não há como
se lhe recusar a qualificação de território virtual
livremente veiculador de ideias e opiniões, debates,
notícias e tudo o mais que signifique plenitude de
comunicação”.
8. Direito de crítica: Boteco São Bento
Blog “Resenha em 6”
“Depoisda Faixa de Gaza e do Acre, este é o pior lugar
do mundo para você ir com os amigos. Caro, petiscos
sem graça e, principalmente, garçons ultra-power-
mega chatos: você toma dois dedos do seu chopp,
quente e azedo (…), eles já colocam outro na mesa”.
9. Direito de crítica: Boteco São Bento
Notificação extra-judicial
Motivo: conteúdo da postagem e dos comentários
Blog removeu a postagem
13. Perfil “Fake”
Anonimato: pode?
Código Civil: “Art. 19. O pseudônimo adotado para
atividades lícitas goza da proteção que se dá ao
nome”.
14. Perfil “Fake”: crime?
Código penal: art. 307
“Atribuir-seou atribuir a terceiro falsa identidade
para obter vantagem, em proveito próprio ou
alheio, ou para causar dano a outrem”.
15. Regras do twitter
“Ousuário não pode se fazer passar por outros através
do uso do Twitter de uma maneira que busque induzir
em erro, confundir ou enganar terceiros”.
Política de paródias do twitter: http://goo.gl/8ZYDL
24. Elaborar Termos de uso
Ajuste entre o mantenedor do blog e o usuário
Linguagem simples
O que pode e o que não pode?
25. Uso de imagens em postagens
Uso não autorizado pode gerar dano moral (STF, RE
215984).
Usocomercial de imagem de terceiros pode causar dano
material (STJ, REsp 711644).
26. Uso de imagens: cuidados
Buscar bancos de imagens gratuitas
Incluir imagens próprias
Dar crédito – creative commons
Tratamento de imagens para não identificar pessoas
27. Obrigado!
claudio@bergi.adv.br
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