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Estado Democrático de Direito:
Participação Popular e Controle Social
O Estado Democrático Moderno.
A definição moderna de democracia tem sua concepção
fundamentada pelas lutas econômicas da burguesia nascente contra
a nobreza feudal, no século XV.
Este é o período de renascimento dos ideais éticos, estéticos,
técnicos e políticos existentes antes que o saber tivesse sido
considerado privilégio da Igreja e de seus teólogos.
A luta da burguesia requeria novas ideologias, que contradiziam o
sistema de governo baseado na teocracia (ideia de que o poder
seria uma graça ou um favor divino, determinado pela lei divina).
A igreja sustentava ideologicamente, o
discurso de que o Rei era o legítimo
representante do Estado escolhido
pela vontade divina!
Ressurgem os ideais antigos
Para a burguesia, que crescia a passos largos a partir do
comércio intercontinental, colocar-se contrariamente aos
Reis e a Igreja significava ter acesso a liberdade comercial e,
principalmente, acesso aos lucros sem a sangria dos
impostos.
Para tanto, o sistema de governo baseado na democracia,
praticada nas cidades estados da Grécia antiga, que
pressupunha o voto direto e, portanto, o controle do Estado
a partir da vontade dos cidadãos, começou a ganhar força
entre os liberais.
A democracia antiga em Atenas
Para ser considerado cidadão e ter direito a participar da vida
política ateniense, era necessário:
I. Ser do sexo masculino;
II. Ser nascido em Atenas, possuindo pai e avô atenienses;
III. Ter servido o período militar obrigatório, ou seja, ter 18 anos
completo.
Isso significava que apenas 1/6 dos habitantes de Atenas eram
convocados a participarem das votações nas àgoras (praças
públicas) e que da vida política de Atenas 5/6 de seus habitantes
eram excluídos (mulheres, jovens abaixo de 18 anos, estrangeiros,
ou metecas, e escravos).
Indivíduos e conflitos!
A nova situação histórica fazia aparecer dois fatos que não podiam
ser negados:
1. A existência de indivíduos: um burguês e um trabalhador, que não
podiam invocar sangue, família, linhagem e dinastia para explicar
porque existiam, mas podiam invocar a si mesmos.
2. A existência de conflitos entre indivíduos e grupos de indivíduos
pela posse de riquezas, cargos, postos e poderes anulava tanto a
prática medieval da submissão natural do inferior ao superior
como a imagem da comunidade política uma.
Questão de ordem!
Se o fundamento do poder não é
natural ou consanguíneo, tão pouco
religioso, qual é o seu princípio? De
quais fontes surgem a legitimação do
poder?
O Contrato Social
O conceito de estado de natureza ou de condição natural
tem a função de explicar a situação pré-social na qual os
indivíduos existem isoladamente. Nesta condição, a única
lei existente é a lei da natureza que privilegia o mais forte
em detrimento dos mais fracos.
A passagem do estado de natureza ao Estado Civil,
acontece a partir do pacto social, ou do contrato social,
pelo qual os indivíduos concordam em renunciar à
liberdade natural e a posse de bens e armas e em transferir
a um terceiro, o soberano, o poder para aplicar as leis.
O poder político fundamentado
O Estado Civil moderno fundamenta-se na vontade do povo,
cujo poder lhe pertence, em conferir ao Estado soberano de
Direito o dever de governar em seu nome. Individualmente,
as teorias contratualistas pressupõem que cada indivíduo,
ao participar do pacto social, troca a sua liberdade irrestrita
pela liberdade vigiada da vida civil em busca de proteção de
sua própria vida e de sua propriedade.
A este princípio somaram-se os ideais democráticos da Grécia antiga
e a perspectiva antropocêntrica de ser humano, no discurso liberal da
burguesia pela busca de sua liberdade econômica e,
consequentemente, política!
E o resultado foi...
As Revoluções
burguesas!
Revolução
Inglesa de 1644
Revolução
Americana de 1776
Revolução
Francesa de 1789
A configuração do Estado moderno
O Estado democrático de direito surge como forma de
garantir os direitos civis, consumados no direito à vida,
que é natural, e no direito a propriedade, que não é
natural, mas um produto do pacto social. Esta equação é
representada, hoje, no Brasil, pelos códigos civil e penal.
O Estado é a garantia de que os direitos civis e de
proteção à vida sejam estendidos a todos os cidadãos.
Os três poderes e a democracia
representativa.
 O Estado moderno nasce, desta forma, dividido na sua
soberania em três poderes: o legislativo, o executivo e o
judiciário. Os seus representantes são escolhidos pelo
voto dos cidadãos para operacionalizá-lo, caracterizando
o seu caráter representativo.
É dever do Estado moderno zelar pelo funcionamento
do pacto social através das leis que o caracterizam. Este
movimento legitima o uso da força para este fim. As
forças armadas surgem , então, como
operacionalizadoras da ordem e do controle social que o
Estado tem o dever de garantir.
Questão de ordem!
Existe a possibilidade de existirmos
socialmente sem a presença do Estado?
O Estado e o controle social
A ideia de controle social está associada a ideia de
funcionamento otimizado pela ordem. Em
outras palavras, este conceito liga-se a ideia de
que a organização civil deve basear-se em um
sistema que consegue prever, de modo eficaz, o
comportamento das pessoas, a fim de
controlar as ações individuais em prol das
necessidades do coletivo.
Os Papéis sociais
A contribuição individual ao funcionamento social
baseia-se, por sua vez, na aceitação dos papéis sociais.
São eles que determinam o agir e pensar social,
cristalizando a previsibilidade das pessoas que os
assumem a partir dos deveres correspondentes a sua
tipologia.
 Assim, para que a sociedade funcione com êxito, é
necessário que cada um cumpra o seu papel social, que é
complementar aos outros , interagindo em uma rede de
papéis por todo o tecido social.
O controle social
Desta forma, segundo Reinaldo Dias, “como
é fundamental para o seu funcionamento a
sociedade cria mecanismos para que aqueles
que não cumpram seu papel social sejam
coagidos a fazê-lo. A este mecanismo
denominamos controle social”.
Formal e Informal
Quando mecanismos de controle social são
utilizados casualmente pelas pessoas como
sorrisos, olhar de reprovação, advertências
verbais, são considerados informais. Quando o
controle social é levado a cabo por agentes
autorizados, como policiais, médicos
empregadores, militares, são ditos formais.
A sociedade e o controle social
“A expressão controle social se refere a técnicas, estratégias e
esforços para regular o comportamento humano em qualquer
sociedade. A sociedade provoca a aceitação das normas básicas
(formais ou informais) através do controle social” (Reinaldo
Dias).
Uma sociedade exerce controle social sobre seus
membros de três modos principais: a socialização, a
pressão do grupo e através de sanções.
Sanções formais e informais
As sanções formais são aquelas oficiais e públicas
como multas e sentenças de prisão. As sanções
informais não são oficiais, muitas vezes são bastantes
sutis como um olhar de reprovação, um beliscão, o
medo de se expor ao ridículo.
Quando as sanções falham, as sociedades utilizam-se da
força e da punição (ameaça de violência ou violência)
como último recurso para fazer com que o indivíduo
siga os regulamentos
O Estado e as Sanções
Ao Estado cabe o emprego legal das sanções
físicas, através do sistema jurídico e das organizações
que vigiam o cumprimento da Lei – exército, polícia,
tribunais, penitenciárias.
As sanções físicas empregadas pelo Estado são as mais
diversas e incluem-se: prisão, tortura, trabalhos
forçados, cassação dos direitos, banimento, exílio, pena
de morte, entre outros
A contribuição de Foucault
É um mecanismo de poder
que permite extrair dos
corpos tempo e trabalho,
mais do que bens e riqueza. É
um tipo de poder que se
exerce continuamente por
vigilância e não de forma
descontínua por sistemas de
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crônicas. (Em Defesa da
Sociedade. São Paulo, Martins
Fontes, 1999, p. 42)
Questão de Ordem!
Quando surgiram as primeiras forças
policiais?
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Em 1605, em Portugal, o Rei Filipe IV determinou que
seus funcionários ficassem de prontidão para evitar que
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cometessem crimes e permanecessem impunes. Cinco
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de armas “mesmo descarregadas, de noite, depois das
Ave-Marias!, em todo o reino. De dia os cidadão podiam
levar espingardas, desde que descarregadas.”
A situação agravou-se e policiar a capital tornou-se
cada vez mais necessário, inspirando sucessivas
reformas e redefinição da atividade policial. Em 1760
El Rei D. José criou o posto de Intendente-Geral da
Polícia da Corte e do Reino, cargo vitalício que viria
a ser ocupado, em 1780 por Diogo Inácio de Pina
Manique. Homem de visão preventiva, esse
magistrado cuidou não só do policiamento, mas
também de iluminar Lisboa.
Mas, de fato, a preocupação do Magistrado
era impedir que a população tomasse a
justiça nas próprias mãos:
“As gentes que habitam esta capital estão em
desassossego, clamando publicamente, pedindo
justiça e proferindo algumas palavras contra o
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gentes já andam armadas com cintos de pistolas e
facas; outros, querendo vingar a dor de verem
maltratados os seus parentes e amigos, andam a
cavalo com espadas e armas de fogo. Isto é cousa de
tal gravidade, que a não se remediar de princípio,
poderá romper em algum excesso de funestas
consequências, e lembro-me de alguns casos da
nossa história que principiaram por este modo.”
Considera Pedro Scuro Neto:
“Não sem considerável oposição o campo de atuação da
polícia de Pina Manique foi-se ampliando e assumindo
deveres que incluíam supervisionar a higiene pública,
zelar pelas condições sanitárias e pelo
abastecimento de água da capital, ao mesmo tempo
que reprimia a atividade dos liberais, como a maçonaria,
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Em 1801 criou-se um corpo militar, a Guarda Real da
Polícia, a pé e a cavalo, composta de 638 homens, logo a
seguir bastante ampliada.
O Caráter Civil das ações
Historicamente, podemos inferir que:
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b. O foco de suas ações, além do controle social, era
voltado para ações de bem estar social;
c. Sua criação deveu-se a uma inversão da ordem social
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Estado democrático

  • 1. Kopcak Estado Democrático de Direito: Participação Popular e Controle Social
  • 2. O Estado Democrático Moderno. A definição moderna de democracia tem sua concepção fundamentada pelas lutas econômicas da burguesia nascente contra a nobreza feudal, no século XV. Este é o período de renascimento dos ideais éticos, estéticos, técnicos e políticos existentes antes que o saber tivesse sido considerado privilégio da Igreja e de seus teólogos. A luta da burguesia requeria novas ideologias, que contradiziam o sistema de governo baseado na teocracia (ideia de que o poder seria uma graça ou um favor divino, determinado pela lei divina).
  • 3. A igreja sustentava ideologicamente, o discurso de que o Rei era o legítimo representante do Estado escolhido pela vontade divina!
  • 4. Ressurgem os ideais antigos Para a burguesia, que crescia a passos largos a partir do comércio intercontinental, colocar-se contrariamente aos Reis e a Igreja significava ter acesso a liberdade comercial e, principalmente, acesso aos lucros sem a sangria dos impostos. Para tanto, o sistema de governo baseado na democracia, praticada nas cidades estados da Grécia antiga, que pressupunha o voto direto e, portanto, o controle do Estado a partir da vontade dos cidadãos, começou a ganhar força entre os liberais.
  • 5. A democracia antiga em Atenas Para ser considerado cidadão e ter direito a participar da vida política ateniense, era necessário: I. Ser do sexo masculino; II. Ser nascido em Atenas, possuindo pai e avô atenienses; III. Ter servido o período militar obrigatório, ou seja, ter 18 anos completo. Isso significava que apenas 1/6 dos habitantes de Atenas eram convocados a participarem das votações nas àgoras (praças públicas) e que da vida política de Atenas 5/6 de seus habitantes eram excluídos (mulheres, jovens abaixo de 18 anos, estrangeiros, ou metecas, e escravos).
  • 6.
  • 7. Indivíduos e conflitos! A nova situação histórica fazia aparecer dois fatos que não podiam ser negados: 1. A existência de indivíduos: um burguês e um trabalhador, que não podiam invocar sangue, família, linhagem e dinastia para explicar porque existiam, mas podiam invocar a si mesmos. 2. A existência de conflitos entre indivíduos e grupos de indivíduos pela posse de riquezas, cargos, postos e poderes anulava tanto a prática medieval da submissão natural do inferior ao superior como a imagem da comunidade política uma.
  • 8.
  • 9. Questão de ordem! Se o fundamento do poder não é natural ou consanguíneo, tão pouco religioso, qual é o seu princípio? De quais fontes surgem a legitimação do poder?
  • 10. O Contrato Social O conceito de estado de natureza ou de condição natural tem a função de explicar a situação pré-social na qual os indivíduos existem isoladamente. Nesta condição, a única lei existente é a lei da natureza que privilegia o mais forte em detrimento dos mais fracos. A passagem do estado de natureza ao Estado Civil, acontece a partir do pacto social, ou do contrato social, pelo qual os indivíduos concordam em renunciar à liberdade natural e a posse de bens e armas e em transferir a um terceiro, o soberano, o poder para aplicar as leis.
  • 11.
  • 12. O poder político fundamentado O Estado Civil moderno fundamenta-se na vontade do povo, cujo poder lhe pertence, em conferir ao Estado soberano de Direito o dever de governar em seu nome. Individualmente, as teorias contratualistas pressupõem que cada indivíduo, ao participar do pacto social, troca a sua liberdade irrestrita pela liberdade vigiada da vida civil em busca de proteção de sua própria vida e de sua propriedade. A este princípio somaram-se os ideais democráticos da Grécia antiga e a perspectiva antropocêntrica de ser humano, no discurso liberal da burguesia pela busca de sua liberdade econômica e, consequentemente, política!
  • 13. E o resultado foi... As Revoluções burguesas! Revolução Inglesa de 1644 Revolução Americana de 1776 Revolução Francesa de 1789
  • 14. A configuração do Estado moderno O Estado democrático de direito surge como forma de garantir os direitos civis, consumados no direito à vida, que é natural, e no direito a propriedade, que não é natural, mas um produto do pacto social. Esta equação é representada, hoje, no Brasil, pelos códigos civil e penal. O Estado é a garantia de que os direitos civis e de proteção à vida sejam estendidos a todos os cidadãos.
  • 15. Os três poderes e a democracia representativa.  O Estado moderno nasce, desta forma, dividido na sua soberania em três poderes: o legislativo, o executivo e o judiciário. Os seus representantes são escolhidos pelo voto dos cidadãos para operacionalizá-lo, caracterizando o seu caráter representativo. É dever do Estado moderno zelar pelo funcionamento do pacto social através das leis que o caracterizam. Este movimento legitima o uso da força para este fim. As forças armadas surgem , então, como operacionalizadoras da ordem e do controle social que o Estado tem o dever de garantir.
  • 16. Questão de ordem! Existe a possibilidade de existirmos socialmente sem a presença do Estado?
  • 17. O Estado e o controle social A ideia de controle social está associada a ideia de funcionamento otimizado pela ordem. Em outras palavras, este conceito liga-se a ideia de que a organização civil deve basear-se em um sistema que consegue prever, de modo eficaz, o comportamento das pessoas, a fim de controlar as ações individuais em prol das necessidades do coletivo.
  • 18. Os Papéis sociais A contribuição individual ao funcionamento social baseia-se, por sua vez, na aceitação dos papéis sociais. São eles que determinam o agir e pensar social, cristalizando a previsibilidade das pessoas que os assumem a partir dos deveres correspondentes a sua tipologia.  Assim, para que a sociedade funcione com êxito, é necessário que cada um cumpra o seu papel social, que é complementar aos outros , interagindo em uma rede de papéis por todo o tecido social.
  • 19. O controle social Desta forma, segundo Reinaldo Dias, “como é fundamental para o seu funcionamento a sociedade cria mecanismos para que aqueles que não cumpram seu papel social sejam coagidos a fazê-lo. A este mecanismo denominamos controle social”.
  • 20.
  • 21. Formal e Informal Quando mecanismos de controle social são utilizados casualmente pelas pessoas como sorrisos, olhar de reprovação, advertências verbais, são considerados informais. Quando o controle social é levado a cabo por agentes autorizados, como policiais, médicos empregadores, militares, são ditos formais.
  • 22. A sociedade e o controle social “A expressão controle social se refere a técnicas, estratégias e esforços para regular o comportamento humano em qualquer sociedade. A sociedade provoca a aceitação das normas básicas (formais ou informais) através do controle social” (Reinaldo Dias). Uma sociedade exerce controle social sobre seus membros de três modos principais: a socialização, a pressão do grupo e através de sanções.
  • 23. Sanções formais e informais As sanções formais são aquelas oficiais e públicas como multas e sentenças de prisão. As sanções informais não são oficiais, muitas vezes são bastantes sutis como um olhar de reprovação, um beliscão, o medo de se expor ao ridículo. Quando as sanções falham, as sociedades utilizam-se da força e da punição (ameaça de violência ou violência) como último recurso para fazer com que o indivíduo siga os regulamentos
  • 24. O Estado e as Sanções Ao Estado cabe o emprego legal das sanções físicas, através do sistema jurídico e das organizações que vigiam o cumprimento da Lei – exército, polícia, tribunais, penitenciárias. As sanções físicas empregadas pelo Estado são as mais diversas e incluem-se: prisão, tortura, trabalhos forçados, cassação dos direitos, banimento, exílio, pena de morte, entre outros
  • 25. A contribuição de Foucault É um mecanismo de poder que permite extrair dos corpos tempo e trabalho, mais do que bens e riqueza. É um tipo de poder que se exerce continuamente por vigilância e não de forma descontínua por sistemas de tributos e de obrigações crônicas. (Em Defesa da Sociedade. São Paulo, Martins Fontes, 1999, p. 42)
  • 26. Questão de Ordem! Quando surgiram as primeiras forças policiais? Quais eram suas atribuições?
  • 27. O início das forças policiais Em 1605, em Portugal, o Rei Filipe IV determinou que seus funcionários ficassem de prontidão para evitar que vadios, ladrões, escravos e a escória em geral, cometessem crimes e permanecessem impunes. Cinco anos depois, o soberano decretou a proibição do porte de armas “mesmo descarregadas, de noite, depois das Ave-Marias!, em todo o reino. De dia os cidadão podiam levar espingardas, desde que descarregadas.”
  • 28. A situação agravou-se e policiar a capital tornou-se cada vez mais necessário, inspirando sucessivas reformas e redefinição da atividade policial. Em 1760 El Rei D. José criou o posto de Intendente-Geral da Polícia da Corte e do Reino, cargo vitalício que viria a ser ocupado, em 1780 por Diogo Inácio de Pina Manique. Homem de visão preventiva, esse magistrado cuidou não só do policiamento, mas também de iluminar Lisboa. Mas, de fato, a preocupação do Magistrado era impedir que a população tomasse a justiça nas próprias mãos:
  • 29. “As gentes que habitam esta capital estão em desassossego, clamando publicamente, pedindo justiça e proferindo algumas palavras contra o decoro do soberano e do seu mnistro. Muitas gentes já andam armadas com cintos de pistolas e facas; outros, querendo vingar a dor de verem maltratados os seus parentes e amigos, andam a cavalo com espadas e armas de fogo. Isto é cousa de tal gravidade, que a não se remediar de princípio, poderá romper em algum excesso de funestas consequências, e lembro-me de alguns casos da nossa história que principiaram por este modo.”
  • 30. Considera Pedro Scuro Neto: “Não sem considerável oposição o campo de atuação da polícia de Pina Manique foi-se ampliando e assumindo deveres que incluíam supervisionar a higiene pública, zelar pelas condições sanitárias e pelo abastecimento de água da capital, ao mesmo tempo que reprimia a atividade dos liberais, como a maçonaria, e dos revolucionários, como os Jacobinos”. Em 1801 criou-se um corpo militar, a Guarda Real da Polícia, a pé e a cavalo, composta de 638 homens, logo a seguir bastante ampliada.
  • 31. O Caráter Civil das ações Historicamente, podemos inferir que: a. Os primeiros “corpos” policiais não eram militarizados; b. O foco de suas ações, além do controle social, era voltado para ações de bem estar social; c. Sua criação deveu-se a uma inversão da ordem social vigente: os agentes do Estado deixaram de prestar serviços apenas ao soberano e encaminharam seus esforços a prestação de serviços à população em geral.
  • 32. Questão de Ordem! Quais são as diferenças entre a polícia militarizada e a guarda civil?
  • 33. Diferenças entre a ação militarizada e a ação civil Historicamente coube as forças militares a defesa do território e do Estado político (governo) que compõem os países. A preocupação gira em torno do inimigo externo. Da mesma forma, coube as polícias e guardas civis a defesa do território interno que compõe a sociedade civil organizada. Estratégias diferentes, objetivos diferentes, ações diferentes!
  • 34. Os inimigos externos são os outros...
  • 35. Mas, e quando os inimigos são... nós mesmos?
  • 36. Questões de Ordem!  O quê nós somos?  Para quê nós somos?  Quem nós somos?