1) O município de Piraju enviou um ofício à ANEEL expressando perplexidade e indignação com a autorização concedida à empresa Energias Complementares do Brasil para estudos de aproveitamento hidrelétrico no rio Paranapanema.
2) A área em questão é protegida por leis municipais, estaduais e federais, e já sofreu grandes impactos de empreendimentos anteriores.
3) O município solicita que a ANEEL cancele a autorização e registre os impedimentos legais para
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Oficio enviado a Aneel pela Câmara de Piraju
1. Estância Turística de Piraju, 12 de abril de 2011.
Ofício LL/001/2011
Exmo. Senhor
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
DD Diretor Geral da ANEEL
SGAN 603 Módulo J
70830-030 - Brasília – DF
Ref: Processo 48500.002154/2010 - Autorização concedida pela ANEEL sobre a para Estudos
de Projeto Básico de PCH, situada no rio Paranapanema no município de Piraju – SP.
Prezado Sr,
Vimos pela presente manifestar nossa perplexidade e indignação, bem como reiterar
informações que já são de conhecimento desta prestigiosa instituição à cerca de “Autorização”
concedida à empresa Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A,
constante do processo em referência para “… estudos de aproveitamento para fins
hidroenergéticos do trecho do rio Paranapanema, com potência estimada de 28,5 MW, situado
às coordenadas 23°09'15" de Latitude Sul e 49°24'33" de Longitude Oeste, localizado na sub-
bacia 64..“
Tais assertivas são lastreadas nos aspectos e fatos que abaixo descrevemos:
A Resolução Normativa ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008( base para
Praça Wilson Birocchi, 05 – Fone (14) 3351-1165 Fax 3351-3500 www.camarapiraju.sp.gov.br - 18800-000 – Piraju SP
2. a autorização acima mencionada), que Estabelece procedimentos para registro, elaboração,
aceite, análise, seleção e aprovação de projeto básico e para autorização de aproveitamento de
potencial de energia hidráulica com características de Pequena Central Hidrelétrica – PCH,
define em seu Artigo 2º, Inciso III - como exigência obrigatória, básica e preliminar que :
“….Para fins de registro para elaboração de projeto básico, o interessado deverá
protocolar na ANEEL os seguintes documentos:
“… III – documentação que assegure devida autorização de uso, no caso de
aproveitamentos que utilizem estruturas de propriedade da União, dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios…”
Ressalte-se que não existe nenhuma autorização expedida pelo Município de
Piraju para quaisquer ações e muito menos intervenções neste local extremamente sensível e de
vital importância para a municipalidade, uma vez que se constitui no que pode ser considerado
como o último trecho com características naturais do rio Paranapanema que já tem 12 represas
instaladas e em funcionamento ao longo de seus 929 km de extensão (sendo 04 só no município
de Piraju) gerando uma significativa contribuição energética para o país com potência instalada,
somada, de aproximadamente 2.500 MW.
Em contrapartida, torna-se desnecessário elencar os enormes prejuízos que a
absurda concentração de empreendimentos desta natureza trouxe ao nosso município, como a
drástica alteração dos ecossistemas aquáticos e terrestres com a retirada da vegetação ripária,
assoreamento de rios contribuintes da bacia, extermínio da ictiofauna nativa, introdução
de espécies exóticas, instalação e aceleração de processos erosivos, além de considerável
perda de grandes extensões de solo agricultável, perda irreparável de patrimônios culturais,
arqueológicos, históricos, além de impossibilitar e mesmo inviabilizar o estabelecimento de
atividades ambiental e economicamente sustentáveis como a prática esportiva e atividades
Praça Wilson Birocchi, 05 – Fone (14) 3351-1165 Fax 3351-3500 www.camarapiraju.sp.gov.br - 18800-000 – Piraju SP
3. relacionadas ao turismo com o fim das corredeiras.
Ora, é evidente que a referida empresa não possui a documentação exigida
pela Resolução, pois como já deveria ser de conhecimento desta Agência Reguladora (salvo
se por juntada de algum documento que nossa municipalidade desconheça), trata-se de uma
área especialmente protegida por legislação municipal, estadual e federal (cópias anexas),
estabelecidas pela competência concorrente de Leis. a saber:
Leis municipais:
1- Lei Municipal nº 2654/2002, que “fixa um interregno de 20 anos entre o termino da
construção de uma usina hidrelétrica de iniciativa privada e o início da construção de outra,
até que todos os impactos, sociais e ambientais gerados, sejam devidamente identificados e
mitigados“.
2- Resolução nº 01/2002 do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Patrimônio
Cultural - CPMAC, que “aprova o tombamento do trecho de 7 km de calha natural do Rio
Paranapanema como patrimônio ambiental do município considerado como dotado de elementos
de valor cênico, paisagístico e cultural para a comunidade“.
3- Lei Municipal nº 2634/2002 que “cria o Parque Natural Municipal do Dourado,
Unidade de Conservação de Proteção Integral com fulcro na Lei Federal 9985/2000 que institui
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC” que seria quase que
totalmente alagado.
4- Lei Municipal nº 2792/2004 que “institui o Plano Diretor da Estância Turística de
Piraju que reserva a referida área para a Preservação Ambiental e Desenvolvimento de Turismo.
Praça Wilson Birocchi, 05 – Fone (14) 3351-1165 Fax 3351-3500 www.camarapiraju.sp.gov.br - 18800-000 – Piraju SP
4. Mais que isto:
Em 12-6-2003, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo,
quando da primeira tentativa da instalação do malfadado empreendimento, opinou pelo
INDEFERIMENTO do respectivo licenciamento ambiental – justificado pelo fato de a obra
prevista ser “…incompatível com as normas municipais vigentes e pela impossibilidade de
emissão de certidão de uso do solo pela prefeitura da Estância Turística de Piraju…”
Em 13 de junho de 2006, a Agência Nacional de Águas – ANA, por meio de FAX
com cópia da Resolução ANA nº 212 / 2006, informou à ANEEL que suspendeu os efeitos da
Resolução ANA nº 460 / 2003, a qual declarou a reserva de disponibilidade hídrica da PCH
Piraju II”, conforme Relatório ANEEL área 20091860 (anexo).
Importante registrar que, afora contrapartidas insignificantes, a última empresa,
detentora de empreendimento hidrelétrico consolidado no Município (PCH Piraju I), só vem
cumprindo as obrigações decorrentes do Licenciamento supracitado, após enorme pressão
popular e ações judiciais, movidas pelo Ministério Público Estadual e Federal.
É certo também que, em pouco mais de 10 anos, a cidade já sofreu com surtos de
leishmaniose, febre amarela e hepatite, além de conviver com a ameaça de outras doenças, como
febre maculosa, todas elas com relação direta ou indireta ao empreendimento consolidado em
2001, de responsabilidade da empresa CBA – Companhia Brasileira de Alumínio/Votorantim
Energia.
Assim sendo e uma vez que não há mecanismos legais para aprovação de
Praça Wilson Birocchi, 05 – Fone (14) 3351-1165 Fax 3351-3500 www.camarapiraju.sp.gov.br - 18800-000 – Piraju SP
5. estudos, muito menos projetos de aproveitamento de energia hidrelétrica do intervalo do rio
Paranapanema acima identificado, solicitamos que a ANEEL registre, de uma vez por todas, tais
impedimentos no inventário de potencial hidrelétrico desta Agência e adote providências para a
cessação dos efeitos da equivocada Autorização concedida.
Desta forma estaremos evitando que, de tempos em tempos, nossa comunidade
sofra com discussões já deliberadas e exaustivamente refletidas nos mencionados diplomas
legais, bem como a adoção, por parte da municipalidade, das competentes e necessárias medidas
judiciais cabíveis contra este Ato.
Certos do pronto atendimento e do elevado espírito público que norteia esta
prestigiosa instituição, apresentamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
(a.a.)Luciano Louzada
Vereador
com o autor assinam os Vereadores:
João Fernando José - José Carlos Brandine - Eduardo Pozza -
Rubens Alves de Lima - Marco Antonio dos Santos -
Valberto Zanatta - Ronaldo Ferreira e Ary A.
Praça Wilson Birocchi, 05 – Fone (14) 3351-1165 Fax 3351-3500 www.camarapiraju.sp.gov.br - 18800-000 – Piraju SP