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ALOCAÇÃO DE PROFESSORES
            PARA O ANO LETIVO DE




                      2008

         MANUAL N.04


MANUAL N.03 – ANO LETIVO DE 2007
MANUAL N.02 – ANO LETIVO DE 2006
MANUAL N.01 – ANO LETIVO DE 2005
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO




                                         GOVERNO DO RIO DE JANEIRO
                                     SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
          SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E TECNOLÓGICOS
                                     SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL
                             SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO




                                                                         2
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       Sérgio Cabral
       Governador do Estado do Rio de Janeiro

       Nelson Maculan
       Secretário Estadual de Educação

       Celso da Cruz Carneiro Ribeiro
       Subsecretário de Recursos Humanos e Tecnológicos

       Vera Lucia Figueiredo de Mello
       Superintendente de Gestão de Pessoal

       Luiz Fernando Bessa Seibel
       Superintendente de Tecnologia da Informação

       Patrícia Soares Genesio
       Diretor Geral de Pessoal e Coordenador do Quadro de Horários na Internet

       Edméia Ladeira da Costa
       Coordenadora de Planejamento e Controle de Recursos Humanos




                                                                                  3
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Índice
1 – APRESENTAÇÃO ..............................................................................................................................5
2 – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2008...........................................6
3 – ORIENTAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NAS UNIDADES ESCOLARES..................7
        I – ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS.........................................................................................7
                I.1 – SOBRE A ALOCAÇÃO DE PROFESSORES....................................................................7
                        I.1.1 – PROFESSORES REGENTES.........................................................................7
                        I.1.2 - PROFESSORES EM FUNÇÃO EXTRACLASSE.................................................7
                        I.1.3 – PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA INCOMPLETA.................................11
                I.2 – SOBRE A GLP........................................................................................................12
4 – OS PROCEDIMENTOS......................................................................................................................18
        I – DA DIRETORIA DA ESCOLA..................................................................................................18
                I.1 – MONTAGEM E MANUTENÇÃO DOS QUADROS DE HORÁRIOS...................................18
                I.2 – GLP......................................................................................................................19
                I.3 – CONTRATO TEMPORÁRIO......................................................................................20
                I.4 – FUNÇÕES EXTRACLASSE........................................................................................20
                I.5 – AFASTAMENTOS....................................................................................................21
        II – DA COORDENADORIA REGIONAL........................................................................................21
                II.1 – MONTAGEM E MANUTENÇÃO DOS QUADROS DE HORÁRIOS..................................21
                II.2 – GLP.....................................................................................................................22
                II.3 – CONTRATO TEMPORÁRIO.....................................................................................22
                II.4 – FUNÇÕES EXTRACLASE........................................................................................22
5 – A INFRA-ESTRUTURA DE SISTEMAS.................................................................................................23
ANEXO I – QHI ESCOLA – ACESSO PELA INTERNET................................................................................25
ANEXO II – QHI COORDENADORIA REGIONAL – ACESSO PELA INTERNET...............................................30
ANEXO III – MATRIZES CURRICULARES.................................................................................................33
ANEXO IV – IDENTIFICAÇÃO DAS TURMAS............................................................................................61
ANEXO V – CALENDÁRIO ESCOLAR 2008...............................................................................................64
ANEXO VI – CALENDÁRIO ESCOLAR 2008 CES / NACES / MODALIDADE SEMI-INDIRETA..........................69




                                                                                                                                               4
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       1 - APRESENTAÇÃO.


       A partir do ano de 2005, a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro passou a utilizar nas
       unidades escolares o Sistema de Quadros Horários para efetivo gerenciamento dos seus recursos
       humanos. Dando prosseguimento às ações para o início do ano letivo de 2008, foi elaborado o
       presente manual, com o objetivo de orientar os gestores das diferentes Unidades Administrativas
       quanto a:

              Gestão da carga de trabalho semanal dos servidores da SEEDUC de acordo com o
              estabelecido na legislação vigente e matrizes curriculares;
              Concessão de Gratificação por Lotação Prioritária – GLP;
              Resolução SEE n.º2336/2000;
              Matrizes Curriculares;
              Calendários escolares para o ano letivo de 2008;

       Lembramos aos senhores diretores que o manual nº. 1, com as orientações para o ano letivo de
       2005, o nº. 2 para 2006, o nº. 3 para 2007 e o nº. 4 para 2008, que ora apresentamos, são
       documentos pertencentes a unidade escolar, devendo fazer parte integrante do seu acervo para
       consulta e verificação dos procedimentos aplicados naqueles anos letivos.

       Devido ao dinamismo da rede, bem como a implementação de novos recursos, o presente manual
       poderá sofrer atualizações, que serão igualmente disponibilizadas no Portal da Secretaria de Estado
       de Educação na internet para download. Sugerimos que os usuários do sistema tenham sempre a
       edição mais recente. As críticas e sugestões serão bem-vindas e analisadas para futuras edições.

       Desejamos, assim, continuar esclarecendo possíveis dúvidas administrativas e pedagógicas, na
       certeza de que somente a continuidade do trabalho realizado em parceria e em constante diálogo
       com os diretores e a equipe das coordenadorias regionais nos permitirá alcançar uma gestão de
       qualidade na Rede Estadual de Educação.




                                                                                                        5
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       2 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2008.



          Nº.   DATA/         ATIVIDADE
                PERÍODO
          01    21/11     a   Identificação das necessidades de movimentação de professores e pessoal
                05/12/2007    de apoio, no âmbito da Coordenadoria Regional.
                              - As Coordenadorias Regionais estarão fazendo o levantamento das necessidades de
                              movimentação de servidores, entre as Unidades Administrativas sob a sua gerência, conforme
                              orientações contidas na C.I. GAB/SUPGP.E n° 151 de 12/11/2007.
                              - A unidade escolar envia à Coordenadoria Regional a relação dos professores e servidores de
                              apoio que solicitarem a movimentação,
                              - A Coordenadoria Regional faz a avaliação e providencia o memorando de apresentação para a
                              nova lotação;
                              Lembretes: 1) Observar que as vagas para movimentação serão as permanentes, ocupadas
                              em 2007 por GLP, Contrato Temporário, as resultantes de afastamento definitivo
                              (aposentadoria, exoneração, falecimento ou demissão) ou ainda por movimentação definitiva
                              para outra Unidade Administrativa.
                                         2) Uma vez que os professores Docentes I e II de 40 horas foram admitidos para
                              reger turmas de horário integral, quando solicitarem a movimentação deverão ser alocados em
                              turmas de horário integral, somente podendo estar lotados em escola ou turma de horário
                              parcial após estarem supridas todas as carências das turmas de horário integral.
                                         3) Datas de movimentação para o MCF: cód. 01 em 27/12/2007
                                                                                  cód. 31 em 28/12/2007
                                        4) Os servidores de apoio e professores em funções extraclasse deverão se
                              apresentar à nova origem em 28/12/2007, para início de suas atividades no 1º dia útil
                              subseqüente.
                                         5) O professor regente deverá apresentar-se à nova unidade escolar em
                              28/12/2007, acertando com a direção suas aulas no Quadro de Horários, entrando em gozo
                              de férias coletivas por 30 dias a contar de 02/01/2008 e retornando para dar início as suas
                              atividades na nova unidade escolar em 01/02/2008.

          02    02/01     a   Movimentações no CADPROF
                04/01/2008    - A Coordenadoria Regional fará, no Sistema CADPROF, a movimentação dos
                              professores e servidores de apoio.
          03    07/01/2008    Disponibilização do Manual do Quadro de Horários /2008
                              - A partir deste ano o Manual /QHI será disponibilizado somente pela Internet,
                              através do site www.see.rj.gov.br, podendo, inclusive, ser impresso pelo diretor da
                              unidade escolar, gerente administrativo da Coordenadoria Regional e demais
                              responsáveis pelos setores da SEEDUC que utilizam o Manual/2008 para
                              conhecimento do cronograma, orientações e providências a serem tomadas para
                              início do ano letivo de 2008.
          04    02/01/2008    Cadastro dos candidatos a GLP
                a Dez/2008    - Ao longo do ano, os professores da SEEDUC poderão se cadastrar para informar
                              do seu interesse e disponibilidade em ampliar sua carga horária em GLP.
                              - O cadastro será utilizado para cobrir as carências que surjam durante o ano.

          05    18/02/2008    Início do ano letivo




                                                                                                                        6
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       3 - ORIENTAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NAS
       UNIDADES ESCOLARES.


       I - ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS.


       I.1 - SOBRE ALOCAÇÃO DE PROFESSORES.

       I.1.1 - PROFESSORES REGENTES.

       Alocar os professores docentes nas turmas, de acordo com as matrizes curriculares oficiais, levando
       em consideração a habilitação de cada professor.

       A carência existente na Parte Diversificada, no Segundo Segmento do Ensino Fundamental e no
       Ensino Médio, somente será suprida quando não houver carência nas demais disciplinas da Base
       Nacional Comum.

       As turmas de horário integral deverão estar supridas com alocação dos professores docentes I ou II
       concursados de 40 horas e, ainda persistindo carência em turmas de horário integral, poderão ser
       alocados professores I ou II, de 16 ou 22 horas semanais, respectivamente, sem desvio de
       função, nas disciplinas da base nacional comum. As Atividades Complementares do horário integral,
       nessas turmas, deverão ser supridas após todas as turmas estarem sendo atendidas nas disciplinas
       da base nacional comum.

       Os Professores Docentes II com jornada de trabalho de 40 horas semanais que estiverem com a
       carga horária referente à efetiva regência (30 horas semanais) incompleta, deverão ser remanejados
       para unidades escolares com funcionamento em horário integral. Caso essas Unidades Escolares não
       apresentem carência que comportem esses professores, os mesmos deverão complementar as 10
       horas semanais restantes em unidades escolares de funcionamento em horário parcial.

       Todos os professores que atuam no Ensino Religioso devem apresentar, anualmente, antes do
       início de cada ano letivo (para o início do ano letivo de 2008, até 11/02/2008), o original da
       autorização atualizada emitida pela entidade própria que o habilite ao exercício da disciplina,
       entregando fotocópia, que será autenticada pelo Diretor da unidade escolar, para ser arquivada na
       pasta de assentamentos do professor pelo Agente de Pessoal. Aqueles professores que já atuam há
       muito tempo ministrando essa disciplina, poderão permanecer em atuação, cuidando sempre para
       que a unidade escolar não apresente carência na Base Nacional Comum. Só poderão ser alocados
       novos professores nessa disciplina se não houver carência nas disciplinas da Base Nacional Comum.
       Além disso, alertamos as coordenadorias regionais e unidades escolares acerca das legislações
       pertinentes ao ensino religioso, em especial a Lei n.º 3.459, de 14 de setembro de 2000 e a
       Resolução SEEDUC n.º 3.443, de 07 de dezembro de 2006, providenciando seu fiel cumprimento no
       ato da matrícula para o ano letivo de 2008.


I.1.2 - PROFESSORES EM FUNÇÃO EXTRACLASSE.

       A Resolução SEE n.º 2.336/2000 estabelece a estrutura básica dos recursos humanos nas
       unidades escolares da Rede Pública do Ensino, da qual destacamos os seguintes pontos:

       Equipe de Direção: O Diretor e o Diretor Adjunto de unidade escolar com funcionamento em
       02 (dois) ou mais turnos, detentores de 02 (duas) matrículas na SEEDUC, concentrarão sua segunda
       matrícula na mesma unidade escolar para qual estão designados, podendo na 2ª matrícula atuar em
       atividade extraclasse, dentro do quantitativo estabelecido na Resolução e, existindo carência,
       deverão suprí-la em regência de turma. Já o Diretor e o Diretor Adjunto de unidade escolar com
       funcionamento exclusivamente noturno, detentores de 02 (duas) matrículas na SEEDUC, em sua
       segunda matrícula, atuarão em outra unidade escolar de funcionamento diurno, desempenhando
       atribuições de elemento do Corpo de Assessoramento Técnico-Pedagógigo, Assessoramento
       Técnico-Administrativo ou como regente e, havendo carência, deverão suprí-la em regência de
       turma. Ou seja, o Diretor e Diretor Adjunto de unidade escolar com funcionamento exclusivamente

                                                                                                        7
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       noturno detentores de 02 (duas) matrículas não podem concentrar as 02 (duas) matrículas na
       mesma unidade escolar.

       Professores Orientadores e Coordenadores Pedagógicos: Poderão atuar como Professores
       Orientadores e Coordenadores Pedagógicos, preferencialmente, na seguinte ordem:
       1. Professores graduados em Pedagogia;
       2. Professores Assistentes de Administração Educacional I;
       3. Professores Assistentes de Administração Educacional II, desde que graduados;
       4. Professores Docentes II, desde que graduados e excedentes no município em que atuem.

                                                                                   Professor    Coordenador
                Anexo II da Resolução Nº. 2336/00
                                                                                   Orientador   Pedagógico

        UE de Educação Infantil e 1º Segmento       De 1 até 20 turmas                    1
        do Ensino Fundamental
                                                    + de 20 turmas                        2

                                                    Até 30 turmas                                     1
        UE de 2º Segmento do Ensino
                                                    De 31 a 60 turmas                                 2
        Fundamental e Ensino Médio
                                                    + de 60 turmas                                    3

                                                    Independente do      No   de
        Educação profissional                                                                         1
                                                    alunos ou turmas

                                                    Independente do      No   de
        Curso Normal                                                                                  1
                                                    alunos ou turmas



       Orientadores Educacionais: Poderão atuar como Orientadores Educacionais:

           1. Professores enquadrados como Orientadores Educacionais (Lei nº. 1.614/90);
           2. Professores Assistentes de Administração Escolar I e II, com habilitação específica em
              Orientação Educacional;
           3. Professores Docentes II, com habilitação específica em Orientação Educacional, desde que
              excedentes no município em que atuem.


       Assessoramento Técnico-Pedagógico: A carga horária dos componentes do corpo de
       Assessoramento Técnico-Pedagógico será de 25 horas semanais, excetuados os concursados em
       regime de 40 horas semanais. O professor detentor de 02 matrículas na SEEDUC poderá ter a 2ª
       matrícula na unidade escolar onde exerce a função ou em outra próxima, em função de
       Assessoramento Técnico-Pedagógico, Assessoramento Técnico-Administrativo ou em regência de
       turma e, havendo carência, deverá suprí-la em regência de turma.


       Secretário, Auxiliar de Secretaria, Agente de Pessoal e Auxiliar de Agente de Pessoal: A
       função de Secretário não poderá ser ocupada por:

               Professor Docente I, excetuando-se o professor readaptado em função extraclasse;
               Professor Docente I e II concursados em regime de 40 horas.

       As funções de Auxiliar de Secretaria, Agente de Pessoal e Auxiliar de Agente de Pessoal não
       poderão ser ocupadas por:

               Professor Docente I e II, excetuando-se o professor readaptado em função extraclasse e o
               Docente II excedente no município que atue;
               Professor Docente I e II concursados em regime de 40 horas.

       O Secretário de unidade escolar com funcionamento em 02 ou mais turnos, detentor de 02
       matrículas na SEEDUC, concentrará sua segunda matrícula na mesma unidade escolar para a qual é
       designado, podendo atuar em função extraclasse e, existindo carência, deverá suprí-la em regência
       de turma. Já o Secretário de unidade escolar com funcionamento exclusivamente noturno, detentor
       de 02 matrículas na SEEDUC, terá a matrícula seguinte em outra unidade escolar de funcionamento

                                                                                                          8
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       diurno, desempenhando atribuições de elemento do Corpo de Assessoramento Técnico-Pedagógico,
       Técnico-Administrativo ou regência de turma, desde que haja compatibilidade de horário.

       Coordenador de Turno: A função de Coordenador de Turno não poderá ser ocupada por:

              Professor Docente I, excetuando-se o professor readaptado em função extraclasse;
              Professor Docente II, quando ocasionar carência no município que atue.

       O Coordenador de Turno de unidade escolar com funcionamento em 02 (dois) turnos diurnos,
       detentor de 02 (duas) matrículas na SEEDUC, em sua segunda matrícula, poderá atuar na mesma
       unidade escolar, coordenando outro turno ou em função extraclasse e, existindo carência, deverá
       suprí-la em regência de turma.




        RESOLUÇÃO SEEDUC Nº. 3761 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 – PUBLICADO
                        EM 20 DE DEZEMBRO DE 2007

       Estabelece a criação dos Distritos de Tecnologia Educacional – DTE, bem como os Pólos de
       Tecnologia Educacional – PTE, dentro das respectivas áreas de abragência dos primeiros,
       que passam a integrar a estrutura básica das unidades escolares da Rede Pública Estadual de
       Ensino.

       Cada DTE será constituído da seguinte forma:

       I- Professores em função de Multiplicador de Tecnologia da Informação e Comunicação
       (MTIC) ;
       II- Professores em função de Dinamizador de Tecnologia da Informação e Comunicação
       (DTIC) ;
       III- Professores em função de Auxiliar Administrativo (ATIC) ;
       IV- Professores em função de Técnico (TTIC) .

       Cada PTE será constituído da seguinte forma:

       I- Professores em função de Dinamizador de Tecnologia Educacional (DTIC) ;
       II- Professores em função de Auxiliar Administrativo ( ATIC) ;
       III – Professores em função de Técnico (TTIC) .

       Os professores que atuarem nos DTE e PTE implantados nas unidades escolares , nas
       funções de Multiplicador de Tecnologia da Informação e Comunicação e Dinamizador de
       Tecnologia da Informação e Comunicação serão considerados em função de regência nas
       Unidades Escolares.

       Os professores serão indicados para as funções de MTIC, DTIC, ATIC e TTIC observados
       preferencialmente, e nesta ordem, os seguintes requisitos de formação:

       Para Multiplicador de Tecnologia da Informação e Comunicação do DTE (MTIC):

       1º - Professor Assistente de Administração Educacional I e II, com nível superior e pós-
       graduação em Informática Educativa ou equivalente;

       2º - Professor Docente II, com nível superior e pós-graduação em Informática Educativa ou
       equivalente se não houver carência no âmbito do município de sua lotação;

                                                                                                    9
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       3º - Professor Docente I, com nível superior e pós-graduação em Informática Educativa ou
       equivalente se não houver carência na disciplina de atuação ou para a qual esteja habilitado,
       no âmbito do município de sua lotação.

       Para Dinamizador de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC):

       1° - Professor Assistente de Administração Educacional I e II, com experiência comprovada
       em Tecnologia da Informação e Comunicação, se não houver carência no âmbito do
       município de sua lotação;

       2° - Professor Docente II, com experiência comprovada em Informática Educativa, se não
       houver carência no âmbito do município de sua lotação;

       3º - Professor Docente I, com experiência comprovada em Informática Educativa, se não
       houver carência no âmbito do município de sua lotação.

       Para Técnico do DTE e PTE (TTIC):

       1º - Professor Assistente de Administração Educacional I e II, capacitado para Suporte
       Técnico pelo Ministério da Educação ou formação equivalente;

       2º - Professor Docente II, capacitado para Suporte Técnico pelo Ministério da Educação e ou
       formação equivalente se não houver carência no âmbito do município de sua lotação;

       3º - Professor Docente I, capacitado para Suporte Técnico pelo Ministério de Educação ou
       formação equivalente se não houver carência no âmbito do município de sua lotação.

       Para Auxiliar Administrativo DTE e PTE (ATIC):

       1º - Professor Assistente de Administração Educacional I e II;

       2º - Professores readaptados em função extraclasse.

       Só poderão ser designados para as funções de MTIC, DTIC, TTIC e ATIC os professores e
       servidores com mais de 5(cinco) anos de efetivo exercício no cargo de admissão.

       A determinação dos quantitativos de pessoal a que se referem as funções previstas acima
       será de competência da Subsecretaria de Recursos Humanos e Tecnológicos, bem como a
       solicitação de movimentação de pessoal, ouvida a Superintendência de Gestão de Pessoal
       quanto à possibilidade de liberação dos servidores conforme o quadro em anexo:




                                                                                                 10
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                                                                                           Horária
      Setor                          Função                         Quantitativo           Semanal     Número de Escolas
                              Multiplicador de                                               16h   Para até 4 escolas    *
                               Tecnologia                                    1               22h
                               Educacional                                                         Para até 5 escolas    *
                                 (MTIC)                                                      40h   Até 10 escolas        *
    Distrito de
   Tecnologia                        Técnico                                                 16h   Para até 8 escolas    *
   Educacional                                                                               22h
                                     (TTIC)                                  1                     Para até 10 escolas   *
     (DTE)
                                                                                             40h   Até 18 escolas        *
                               Administrativo                                              16, 22
                                                                             1
                                 (ATIC)                                                    ou 40h. Um por DTE            *
                              Dinamizador de                                                 16h
                               Tecnologia da                                                       Para até 4 escolas    *
                               Informação e                                  1
                               Comunicação                                                   22h   Para até 5 escolas    *
     Pólo de                      (DTIC)                                                     40h   Para até 10 escolas    *
   Tecnologia                                                                                16h
   Educacional                       Técnico                                                       Para até 8 escolas    *
      (PTE)                          (TTIC)                                  1               22h   Para até 10 escolas   *
                                                                                             40h   Até 18 escolas        *
                               Administrativo                                              16, 22
                                 (ATIC)                                      1             ou 40h. Um por PTE            *
       * O atendimento à ecola-sede está sempre incluído nos quantitativos desta tabela.



       Por fim, é importante ressaltar que o professor somente será considerado no exercício das funções
       MTIC, DTIC, TTIC, ATIC depois que seu nome constar no QHI com a função pretendida, inclusive
       para fins de percepção de GLP.



I.1.3 - PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA INCOMPLETA.

       Lembramos que a responsabilidade de manter o Quadro de Horários atualizado é do diretor da
       unidade escolar. Periodicamente, será executada no sistema uma rotina que identificará todos os
       professores que não estiverem alocados no QHI, exercendo alguma função extraclasse ou afastados.
       Esses professores serão movimentados para a Unidade Administrativa 186666, subordinada ao
       órgão central de pessoal da SEEDUC, que promoverá a relotação destas matrículas, segundo o
       quadro de carências ainda existentes no âmbito da Coordenadoria Regional. Alertamos, também,
       que a movimentação para a UA 186666 gera descontos nos vencimentos do professor.

       Havendo professores readaptados na escola, deverá ser verificada, sempre, a data de validade da
       readaptação dos mesmos e se há solicitação de prorrogação. Caso o Professor não esteja mais
       readaptado, este deverá ser lotado em uma unidade escolar como regente de turma, de acordo com
       sua habilitação, caso contrário será remanejado para unidade administrativa indicada pela respectiva
       Coordenadoria Regional.




                                                                                                                             11
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I.2 - SOBRE A GLP.

       A ampliação da Jornada de Trabalho sob o regime de Gratificação por Lotação Prioritária – GLP
       somente poderá ser solicitada para efetiva regência de turma, não podendo, sob nenhuma
       hipótese, ser concedida àquele professor que esteja com carga horária livre e àqueles lotados em
       unidades conveniadas, municipalizadas e naquelas pertencentes à FAETEC, obedecendo aos critérios
       abaixo:

       O professor que desejar fazer GLP durante o ano de 2008, além da comunicação prévia que
       normalmente é feita ao diretor de sua unidade escolar de lotação visando a montagem dos quadros
       de horários do próximo ano letivo, poderá fazer sua inscrição através do portal da SEEDUC
       (www.see.rj.gov.br). Dessa maneira as CR e os diretores de outras unidades escolares facilmente
       terão acesso à disponibilidade de tempos declarados pelos professores. Mas esclarecemos que a
       simples inscrição no Portal não garante ao professor a ampliação da jornada de trabalho mediante
       GLP.

       Os professores que atuarem nos DTE e PTE implantados nas Unidades Escolares, nas funções de
       Multiplicador de Tecnologia da Informação e Comunicação, de Dinamizador de Tecnologia da
       Informação e Comunicação e no NAPES somente para efeito de atuação em GLP será considerado
       como regente.

       O professor que atuar como Coordenador Pedagógico, para efeito de atuação em GLP, também será
       considerado como regente, levando em conta que a atuação na função de Coordenador Pedagógico
       implica uma carga horária de 25 horas semanais.

       Os Professores regentes poderão optar por GLP em outra coordenadoria desde que:
           1. A unidade escolar de lotação não apresente carência;
           2. As outras unidades escolares do município de exercício não apresentem carência;
           3. As unidades escolares dos demais municípios pertencentes à Coordenadoria Regional não
               apresentem carência;

       O Professor Assistente de Administração Educacional poderá optar por ampliar a carga
       horária através da GLP, desde que, em sua matrícula efetiva, esteja atuando em regência de turma.

       Havendo retorno de professor detentor de cargo de provimento efetivo por término de licença
       médica, especial, afastamento sem ou com vencimentos, reassunção, bem como ingresso mediante
       admissão em Concurso Público, a GLP poderá ser remanejada para outra unidade escolar que
       apresente carência. Se, de todo, não houver carência em nenhuma das situações descritas,
       a GLP cessará imediatamente.

       Os Professores optantes por GLP perderão a referida opção, nos casos em que tenham licenças
       médicas, nos termos dos artigos 110 e 117 do Decreto 2479/97, superiores a 15 (quinze) dias.

       O professor concursado de ensino religioso só poderá fazer GLP na própria disciplina. Ele só poderá
       fazer GLP em outra disciplina (para a qual esteja habilitado) caso não haja carência em ensino
       religioso no âmbito da CR. O professor cuja disciplina de ingresso não seja ensino religioso, só
       poderá fazer GLP nesta disciplina após estarem supridas as carências na Área Integrada ou nas
       disciplinas da Base Nacional Comum.




                                                                                                       12
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                                             QUADRO RESUMO – GLP


                                              PROFESSOR DOCENTE II
                                                                                                 GLP
Item do    Nº. de        Carga Horária
                                                      Atuação                Carga Horária
Manual    Matriculas       Semanal                                                                       Atuação
                                                                               Semanal
                                               1º segmento do Ensino
                                                                                                  1º segmento do Ensino
   a)         1             22 horas         Fundamental (1º ao 5º ano)         20h/aula
                                                                                                   Fund. (1º ao 5º ano)
                                                   Área Integrada
                                               1º segmento do Ensino
                                                                            20h/aula em uma       1º segmento do Ensino
   b)         2        22 horas + 22 horas   Fundamental (1º ao 5º ano)
                                                                             das matrículas        Fund. (1º ao 5º ano)
                                                   Área Integrada
                                               1º segmento do Ensino                               2º segmento do Ensino
                                                                                Máximo             Fundamental (6º ao 9º
   c)         1             22 horas         Fundamental (1º ao 5º ano)
                                                                               de 24h/aula                             (*)
                                                   Área Integrada                                 ano) e Ensino Médio
                                               1º segmento do Ensino            Máximo             2º segmento do Ensino
   d)         2        22 horas + 22 horas   Fundamental (1º ao 5º ano)      de 12h/aula em        Fundamental (6º ao 9º
                                                                                                                      (**)
                                                   Área Integrada           uma das matrículas    ano) e Ensino Médio
                                                2º segmento do Ensino                              2º segmento do Ensino
                                                                                Máximo             Fundamental (6º ao 9º
   e)         1             22 horas         Fundamental (6º ao 9º ano) e
                                                                               de 24h/aula                             (*)
                                                     Ensino Médio                                 ano) e Ensino Médio
                                                2º segmento do Ensino
                                                                                                  1º segmento do Ensino
   f)         1             22 horas         Fundamental (6º ao 9º ano) e       20h/aula
                                                                                                   Fund. (1º ao 5º ano)
                                                     Ensino Médio
                                                                                Máximo             2º segmento do Ensino
                                                2º segmento do Ensino
                         22 horas + 22                                       de 12h/aula em        Fundamental (6º ao 9º
   g)         2                              Fundamental (6º ao 9º ano) e
                             horas                                            cada uma das                            (**)
                                                     Ensino Médio                                 ano) e Ensino Médio
                                                                                matrículas
                                                2º segmento do Ensino
                       22 horas + 22 horas                                  20h/aula em uma       1º segmento do Ensino
   h)         2                              Fundamental (6º ao 9º ano) e
                                                                             das matrículas        Fund. (1º ao 5º ano)
                                                     Ensino Médio
                                                                                           Uma das opções:
                                                1º segmento do Ensino
                                                                                                 1º segmento do Ensino
                                              Fundamental (1º ao 5º ano)        20h/aula
                                                                                                   Fund. (1º ao 5º ano)
                                                 com uma matrícula e
   i)         2        22 horas + 22 horas                                      Máximo
                                               no 2º segmento do Ensino                            2º segmento do Ensino
                                                                             de 12h/aula em        Fundamental (6º ao 9º
                                             Fundamental (6º ao 9º ano) e
                                                                              cada uma das                            (**)
                                               Ensino Médio com a outra                           ano) e Ensino Médio
                                                                                matrículas
                                               1º segmento do Ensino                              1º segmento do Ensino
   j)         1             40 horas                                            20h/aula
                                             Fundamental (1º ao 5º ano)                            Fund. (1º ao 5º ano)
                                                                                                  2º segmento do Ensino
                                               1º segmento do Ensino            Máximo            Fundamental (6º ao 9º
   k)         1             40 horas
                                             Fundamental (1º ao 5º ano)        de 24h/aula                            (*)
                                                                                                  ano) e Ensino Médio
                                                2º segmento do Ensino                             2º segmento do Ensino
                                                                                Máximo            Fundamental (6º ao 9º
   l)         1             40 horas         Fundamental (6º ao 9º ano) e
                                                                               de 24h/aula                            (*)
                                                     Ensino Médio                                 ano) e Ensino Médio
   m)         2        40 horas + 22 horas                                  NÃO PODE



(*) Poderá atuar, desde que: i) esteja devidamente habilitado, ii) não haja carência na Área Integrada e iii)
tal disciplina apresente carência que não possa ser suprida pelo professor da área, com GLP, de até no
máximo 24 horas/aulas semanais.

(*) Poderá atuar, desde que: i) esteja devidamente habilitado, ii) não haja carência na Área Integrada e iii)
tal disciplina apresente carência que não possa ser suprida pelo professor da área, com GLP, de até no
máximo 12 horas/aulas semanais.




                                                                                                                        13
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO




                                                       PROFESSOR DOCENTE I
                                                                                                            GLP
 Item do      Nº. de          Carga Horária
                                                                Atuação                  Carga Horária
 Manual      Matriculas         Semanal                                                                            Atuação
                                                                                           Semanal
                                                         2º segmento do Ensino                               2º segmento do Ensino
                                                                                           Máximo
   a)             1               16 horas            Fundamental (6º ao 9º ano)   e                         Fundamental (6º ao 9º
                                                                                          de 24h/aula
                                                              Ensino Médio                                    ano) e Ensino Médio
                                                         2º segmento do Ensino              Máximo           2º segmento do Ensino
   b)             2         16 horas+ 16 horas        Fundamental (6º ao 9º ano)   e     de 12h/aula em      Fundamental (6º ao 9º
                                                              Ensino Médio               cada matrícula       ano) e Ensino Médio
                                                         2º segmento do Ensino                               2º segmento do Ensino
                                                                                           Máximo
   c)             1               40 horas            Fundamental (6º ao 9º ano)   e                         Fundamental (6º ao 9º
                                                                                          de 24h/aula
                                                              Ensino Médio                                    ano) e Ensino Médio
                                                         2º segmento do Ensino
   d)             2         40 horas+ 16 horas        Fundamental (6º ao 9º ano)   e                    NÃO PODE
                                                              Ensino Médio



                                                      PROFESSOR DOCENTE I e II
                                                                                                            GLP
 Item do      Nº. de          Carga Horária
                                                                Atuação                  Carga Horária
 Manual      Matriculas         Semanal                                                                            Atuação
                                                                                           Semanal
                                                                                                                     Doc. I
                                                                   Doc. I               Máximo (Doc.I)
                                                                                                             2º segmento do Ensino
                                                           2º segmento do Ensino        12/aula em cada
                                                                                                             Fundamental (6º ao 9º
                                                      Fundamental (6º ao 9º ano) e     uma das matrículas
                             Doc. I (16 horas) +                                                              ano) e Ensino Médio
   a)             2                                           Ensino Médio
                              Doc.II (22 horas)                                                             ou
                                                                   Doc. II
                                                         1º segmento do Ensino                                      Doc. II
                                                                                           (Doc. II)
                                                      Fundamental (Área Integrada)                           1º segmento do Ensino
                                                                                            20h/aula
                                                                                                              Fund. (1º ao 5º ano)
                                                                                                                     Doc. I
                                                         (Ambas as matrículas)              Máximo
                                                                                                             2º segmento do Ensino
                             Doc. I (16 horas) +          2º segmento do Ensino          de 12h/aula em
   b)             2                                                                                          Fundamental (6º ao 9º
                             Doc. II (22 horas)        Fundamental (6º ao 9º ano) e       cada uma das
                                                               Ensino Médio                                   ano) e Ensino Médio
                                                                                            matrículas



                                                PROFESSOR EXTRACLASSE OU READAPTADO
 Item                    1ª matrícula                              2ª matrícula                        GLP
  do                  Cargo                 CH da              Cargo              CH da
                                                                                          1ª matrícula    2ª matrícula
Manual               Atuação               atuação            Atuação            atuação
                 Doc.I ou Doc.II                     Regente no 2º segmento do
           Diretor Geral                            Ensino Fundamental (6º ao 9º 16 horas  NÃO PODE
                                                                                                         NÃO PODE (por
           Diretor Adjunto                               ano) e Ensino Médio
                                                                                                          ser a outra de
  a)       Secretario de Escola            40 horas
                                                     Regente no 1º segmento do                              dedicação
           Cargo em Comissão
                                                    Ensino Fundamental (1º ao 5º 22 horas  NÃO PODE         exclusiva)
           Função Gratificada
                                                                 ano)
           (em CR ou Sede)
                 Doc.I ou Doc.II                                  Doc.I
           Agente de Pessoal                           Regente no 2º segmento do                                      Máximo
                                                                                       16 horas     NÃO PODE
           Auxiliar de Ag. de Pessoal                 Ensino Fundamental (6º ao 9º                                   de 12h/aula
           Auxiliar de Biblioteca                          ano) e Ensino Médio
           Sala de Leitura (UE em                                                                                     Máximo
           horário parcial)                                      Doc.II                                           de 12h/aula para
           Coordenador de Turno                        Regente no 2º segmento do                                  atuar como Doc.I
  b)                                                                                   16 horas     NÃO PODE
           Auxiliar de Secretária          25 horas   Ensino Fundamental (6º ao 9º                                ou 20h/aula para
           Orientador Educacional                          ano) e Ensino Médio                                       atuar como
           Orientador Pedagógico                                                                                       Doc.II
           Professor Orientador                                 Doc.II
                                                                                                                      Máximo
           Pólo Administrativo                         Regente no 1º segmento do
                                                                                       22 horas     NÃO PODE      de 12h/aula para
           Membro de Equipe (CR ou                    Ensino Fundamental (1º ao 5º
                                                                                                                  atuar como Doc.I
           Sede)                                                  ano)
                 Doc.II ex FAEP
           Qualquer              atuação                  Qualquer atuação ou à
  c)                                                                                   16 ou 22
           extraclasse ou à disposição                 disposição de outro Órgão ou                 NÃO PODE         NÃO PODE
                                           40 horas                                     horas
           de     outro     Órgão     ou                         Prefeitura
           Prefeitura




                                                                                                                                   14
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO




                                          PROFESSOR EXTRACLASSE OU READAPTADO
 Item               1ª matrícula                              2ª matrícula                       GLP
  do              Cargo               CH da               Cargo             CH da
                                                                                    1ª matrícula    2ª matrícula
Manual           Atuação             atuação             Atuação           atuação
                                               À disposição de outro Órgão 16 ou 22
                                                                                     NÃO PODE        NÃO PODE
                                                       ou Prefeitura        horas
                                                           Doc.I
                                               Regente no 2º segmento do                              Máximo
                                                                           16 horas  NÃO PODE
                                              Ensino Fundamental (6º ao 9º                           de 12h/aula
              Doc.I ou Doc.II                      ano) e Ensino Médio
                                     16 ou 22             Doc.II
  d)
            À disposição de outro     horas    Regente no 2º segmento do                              Máximo
             Órgão ou Prefeitura              Ensino Fundamental (6º ao 9º                        de 12h/aula para
                                                   ano) e Ensino Médio     16 ou 22               atuar como Doc.I
                                                                                     NÃO PODE
                                                            ou              horas                 ou 20h/aula para
                                               Regente no 1º segmento do                             atuar como
                                              Ensino Fundamental (1º ao 5º                             Doc.II
                                                           ano)
                                                           Doc.I
                                               Regente no 2º segmento do                              Máximo
                                                                           16 horas  NÃO PODE
                                              Ensino Fundamental (6º ao 9º                           de 12h/aula
                                                   ano) e Ensino Médio
                                                                                                      Máximo
                                                          Doc.II                                  de 12h/aula para
                  Doc.II
                                               Regente no 2º segmento do                          atuar como Doc.I
                                                                           16 horas  NÃO PODE
                                              Ensino Fundamental (6º ao 9º                        ou 20h/aula para
  e)     Aplicador de testes,        22 horas
                                                   ano) e Ensino Médio                               atuar como
         Sala de Leitura (em UE de
                                                                                                       Doc.II
         horário integral)
                                                                                                      Máximo
                                                          Doc.II                                  de 12h/aula para
                                               Regente no 1º segmento do                          atuar como Doc.I
                                                                           22 horas  NÃO PODE
                                              Ensino Fundamental (1º ao 5º                        ou 20h/aula para
                                                           ano)                                      atuar como
                                                                                                       Doc.II
                                                                           16 ou 22
                                     16 horas Readaptado extraclasse                 NÃO PODE        NÃO PODE
                                                                            horas
                                                                           16 ou 22
  f)     Readaptado extraclasse      22 horas Readaptado extraclasse                 NÃO PODE        NÃO PODE
                                                                            horas
                                                                           16 ou 22
                                     40 horas Readaptado extraclasse                 NÃO PODE        NÃO PODE
                                                                            horas
                                              Readaptado somente próximo                              Máximo
                                     16 horas                              16 horas  NÃO PODE
                                              à residência                                           de 12h/aula
         Readaptado somente                   Readaptado somente próximo                              Máximo
  g)                                 22 horas                              22 horas  NÃO PODE
         próximo à residência                 à residência                                           de 20h/aula
                                              Readaptado somente próximo   16 ou 22
                                     40 horas                                        NÃO PODE        NÃO PODE
                                              à residência                  horas




II - ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS


         As unidades escolares deverão se pautar pelas matrizes curriculares para desenvolvimento de todos
         os níveis e modalidades autorizadas pela SEEDUC.

         A carga horária dos professores em função de docência é, segundo o Artigo 6º, § 1º da Resolução
         n.º 2.336/2000:

             1. Educação Infantil e 1º segmento do Ensino Fundamental – 22 (vinte e duas) horas
                semanais, sendo 20 (vinte) horas em efetiva regência de turma e 02 (duas) horas em
                atividades técnico-pedagógicas, cumpridas na unidade escolar em que atuem;
             2. 2º Segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio – 16 (dezesseis) horas semanais,
                sendo 12 (doze) horas em efetiva regência de turma e 04 (quatro) horas em atividades
                técnico-pedagógicas, cumpridas na unidade escolar em que atuem;


                                                                                                                15
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           3. Professores concursados em regime de 40 (quarenta) horas semanais, com atuação na
              Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio - 30 (trinta) horas em efetiva
              regência de turma e 10 (dez) horas em atividades técnico-pedagógicas, cumpridas na
              unidade escolar em que atuem.

       A carga horária do professor docente I (16 h semanais, sendo 12 h em efetiva regência de turma)
       será distribuída, preferencialmente, em 03 dias na semana na conformidade da matriz curricular e
       atendidas as necessidades da unidade escolar.

       No Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano de horário parcial, a carga horária diária será de 05
       (cinco) tempos, de 50 (cinqüenta) minutos cada tempo, com um intervalo de 20 (vinte) minutos.

       No Ensino Médio diurno, de horário parcial, a carga horária diária será de 06 (seis) tempos, de 50
       (cinqüenta) minutos cada tempo, com 01 (um) intervalo de 20 (vinte) minutos. O turno da noite
       será organizado em 06 tempos de 40 (quarenta) minutos.

       No Ensino Médio noturno, caso o diretor ache conveniente, poderão ser utilizados os sábados
       para que sejam ministradas aulas das disciplinas de Educação Física e Ensino Religioso. Os tempos
       de segunda a sexta feira que ficarem livres, devido a essa organização, deverão ser alocados no
       inicio ou no fim da jornada. Dessa forma, os horários das aulas estarão melhor organizados.

       Na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, diurnos, a jornada escolar
       diária poderá ser ampliada, de acordo com a disponibilidade de espaço físico, de recursos humanos,
       identificada a demanda da comunidade, após consulta à Coordenadoria Regional e autorização da
       Subsecretaria-Adjunta de Planejamento Pedagógico. No horário ampliado serão oferecidos projetos
       definidos pela unidade escolar, devendo seu planejamento constar do Projeto Pedagógico.

       No Ensino Fundamental, modalidade de Jovens e Adultos, em regime presencial, a carga
       horária diária será de:
           1. 04 (quatro) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos equivalentes às 3 horas utilizadas até
               o ano de 2005, no ciclo único;
           2. 04 (quatro) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos nas fases que correspondem ao
               segundo segmento do Ensino Fundamental.

       No Ensino Médio, modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a carga horária será de 25
       (vinte e cinco) tempos semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos e 2 (dois) tempos através de
       estudos modulares, totalizando 27 (vinte e sete) tempos semanais.

       Curso Normal: o QHI/2008 está mantendo o tratamento diferenciado para a disciplina de estágio
       “Prática Pedagógica e Iniciação à Pesquisa”. A partir do 2º ano, 50% dos tempos dessa disciplina
       poderão ser alocados, como acontece de fato, fora do horário regular da turma. Portanto cada
       turma será identificada com a codificação indicada, por exemplo, para o 2º ano, CN-2001 e será
       criada outra turma CN-EST-2001 onde serão alocados os 50% dos tempos correspondentes à
       disciplina de estágio, no 2º ano, equivalentes a 3 tempos. A seguir o detalhe por ano:

               1º   ano   CN   -   2   tempos   de   PPIP   -   dentro do horário regular da turma
               2º   ano   CN   -   6   tempos   de   PPIP   -   3 tempos no horário regular e 3 tempos fora do horário
               3º   ano   CN   -   8   tempos   de   PPIP   -   4 tempos no horário regular e 4 tempos fora do horário
               4º   ano   CN   -   8   tempos   de   PPIP   -   4 tempos no horário regular e 4 tempos fora do horário

       Disciplina Língua Estrangeira: em qualquer uma das modalidades ou níveis de ensino em que
       exista a citada disciplina, deverá ser indicada a língua selecionada para lecionar, na turma, entre as
       seguintes: Língua Estrangeira – Inglês, Língua Estrangeira – Espanhol e Língua
       Estrangeira – Francês.

       Projeto definido pela Unidade Escolar – os Projetos definidos pela Unidade Escolar que
       constam na matriz do 2º segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio são obrigatórias e
       devem ser definidas no Projeto Pedagógico da Unidade Escolar.



                                                                                                                         16
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       Ensino Religioso -  A fim de dirimir dúvidas, seguem abaixo algumas orientações para
       oferecimento do Ensino Religioso (ER):

               1. O Ensino Religioso é uma disciplina de oferecimento obrigatório, em todas as
                  Escolas que atendam a Educação Básica, o Ensino Profissional, o Curso Normal, a
                  EJA, sendo ministrado em 1 (um) tempo de uma hora/aula semanal.
               2. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa para o aluno, será ministrado em
                  caráter confessional e plural, sendo assegurado o respeito à diversidade religiosa e
                  vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Edital do concurso, 1.2).
               3. A carga horária da disciplina, no Ensino Médio curso noturno, deverá ser reposta
                  pelo aluno não optante, em projetos/oficinas oferecidos pela escola no mesmo
                  horário da aula de ER.
               4. A formação de turmas seguirá dois critérios básicos: a informação do credo pelo
                  aluno maior de 16 anos ou pelo responsável quando o aluno for menor, e o credo do
                  professor lotado naquela escola.
               5. O Ensino Religioso deverá ser ministrado por professores concursados ou Docentes
                  II amparados pelo decreto 31.086, de 27 de março de 2002.
               6. É responsabilidade da Direção da Escola a forma de organização e divisão de turmas
                  do ER.
               7. O Ensino Religioso não deverá ser oferecido no contraturno.
               8. O Ensino Religioso na Educação Básica tem como objetivo mostrar que toda
                  Religião tem uma visão de mundo, tem valores, possui uma ética, produz cultura,
                  relaciona-se com o Sagrado de uma certa maneira – esses são o objeto
                  epistemológico dessa disciplina.


       No ano de 2008 o ensino religioso, no 2º segmento do ensino fundamental (presencial e semi-
       presencial), no ensino normal, no ensino médio (presencial e semi-presencial), exceto no
       ensino médio regular noturno, não constará 01 tempo de aula por turma.
       Deverá ser criada uma turma específica para o ensino religioso, somente nas unidades escolares
       aonde existirem alunos optantes para aquela religião.
       O Diretor deverá encaminhar um ofício para a Coordenadoria Regional informando:

       1   –   nome do professor de ensino religioso;
       2   –   matrícula do professor;
       3   –   relação nominal dos alunos optantes;
       4   –   horário das aulas deste professor.

       A Coordenadoria Regional deverá ratificar o ofício encaminhado pelo Diretor e posteriormente
       encaminhá-lo para a Coordenação de Quadro de Horários.
       A Unidade Escolar que não tiver aluno inscrito para o ensino religioso deverá encaminhar o professor
       para a Coordenadoria Regional com o memorando de apresentação para relotação.




                                                                                                        17
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       4 - OS PROCEDIMENTOS.


       I - DA DIRETORIA DA ESCOLA.

       Cabe ao diretor acatar as convocações e determinações da Gerência Administrativa da
       Coordenadoria Regional, no que diz respeito à gerência dos recursos humanos lotados na sua
       unidade escolar.


       I.1 - MONTAGEM E MANUTENÇÃO DOS QUADROS DE HORÁRIOS.

       Desde 2006, os diretores passaram a ter a responsabilidade de criar e manter os quadros de
       horários das suas escolas, através do uso do QHI, não havendo mais a necessidade de agendar
       visitas às coordenadorias regionais para efetuar a manutenção nos quadros. Além disso, como
       antes, o QHI da escola pode ser acessado de qualquer máquina com acesso à Internet, não
       havendo restrição de dia ou horários para isso. Mas do que simplesmente uma grade que possibilita
       o registro de turmas, disciplinas, horários e docentes, o QHI, através das informações que são
       colocadas pelo diretor, é uma poderosa ferramenta de gerenciamento de recursos humanos,
       permitindo o levantamento de uma série de informações e orientando a SEEDUC na tomada de
       decisões importantes, tais como o percentual de carência na rede, o levantamento de afastamentos,
       o volume de recursos utilizados em GLP e na contratação de professores, etc.

       Por isso, é de suma importância que o QHI da escola reflita a realidade praticada, devendo o diretor
       da unidade escolar providenciar o imediato lançamento de qualquer alteração ocorrida (criação ou
       extinção de turmas, alteração de horários, alocação de professores, afastamentos de servidores,
       etc.).
       As carências terão os códigos abaixo para registro no QHI, a saber:

               99999999 – Carência que cabe à Coordenadoria Regional resolver.
               00000000 – Carência temporária a qual o diretor assume a responsabilidade de resolver
               em curto prazo.

       Entende-se “curto prazo” o período de tempo de carência que não comprometa a formação
       acadêmica dos alunos, a critério do diretor.

       Outro ponto relevante que cabe esclarecer é que o QHI permite que um determinado professor seja
       alocado em qualquer turma para a qual esteja habilitado. Isso ocorre porque, em princípio, um
       professor cumpre sua carga horária na escola de lotação. Mas há casos em que sua carga horária
       não pode ser totalmente alocada na escola de lotação e, então, é complementada em outra unidade
       escolar, bem como o professor optante por GLP pode exercê-la em unidade escolar que não seja a
       de lotação, inclusive em outra Coordenadoria Regional próxima. De outro modo: o professor pode
       estar lotado numa escola A, mas o diretor de uma escola B pode alocá-lo na sua unidade escolar em
       regime de GLP. Porém, o diretor da escola B não poderá lançar qualquer observação para o docente
       na tela SERVIDORES do QHI da escola (licenças médicas, por exemplo) porque ele estará lotado na
       escola A e somente poderá ser visualizado na tela SERVIDORES de sua escola de lotação.

       Por isso, é muito importante que o diretor, antes de iniciar a alocação dos professores de sua
       unidade escolar no respectivo QHI, verifique se todos os professores listados na tela SERVIDORES
       estão realmente lotados na escola ou mesmo o inverso, ou seja, se há professores lotados na
       escola, mas que não figuram na sua listagem. Em qualquer dos casos, o diretor deve entrar em
       contato imediatamente com a Coordenadoria Regional para que a lotação do professor seja
       regularizada. Somente após esse procedimento o diretor deverá alocar as aulas do professor.

       Periodicamente será executada uma rotina que identificará todos os professores que não estiverem
       alocados em aulas, exercendo alguma função ou afastados. Esses professores serão movimentados
       para a Unidade Administrativa 186666, o que poderá gerar descontos nos vencimentos do professor.
       Para o diretor evitar que algum professor seja indevidamente movimentado e ser responsabilizado


                                                                                                        18
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       pelas implicações que tal movimentação para a UA 186666 pode acarretar para o servidor, basta
       manter os quadros de horários da sua escola atualizados.

       Não basta a atualização da lotação do servidor, bem como o lançamento de alguma ocorrência ou
       afastamento no MCF da escola, que será reproduzida no Sistema de Administração de Pessoal do
       PRODERJ (QWS), utilizado pela antiga SARE, atual Secretaria de Planejamento e Gestão, porque os
       dois sistemas, QWS e QHI, não são interligados. Então, as informações devem ser lançadas em
       ambos os sistemas.

       Alertamos, mais uma vez, que é responsabilidade do diretor verificar se todos os servidores que
       constam na relação de sua unidade escolar estão realmente lotados naquela unidade, bem como
       identificar aqueles que não constam na relação quando o deveriam, notificando, imediatamente, a
       Coordenadoria Regional sobre qualquer divergência.

       A Coordenadoria Regional estará sempre ajudando, orientando, supervisionando e facilitando o
       trabalho das escolas, através da cooperação mútua com os diretores. No momento em que a
       Coordenadoria Regional detectar que algum ajuste nos quadros de horários de uma escola precisa
       ser feito, informará o diretor a lista de problemas encontrados, devendo ser solucionados no prazo
       máximo de 48 horas.


       I.2 – GLP.

       É importante lembrar que a verba total autorizada para GLP é dividida entre as coordenadorias, a
       partir de um estudo realizado pela Superintendência de Gestão de Pessoal. As coordenadorias serão
       responsáveis por manter essa verba distribuída de acordo com as necessidades surgidas ao longo do
       ano letivo. Esse procedimento será feito através de um sistema informatizado.

       Se o diretor tentar incluir uma aula GLP além desse limite, o sistema não permitirá. A
       responsabilidade em gerir essa verba é do diretor. Obviamente cabe ao diretor esgotar as
       possibilidades de alocação de professores utilizando a carga horária de cada matrícula antes de
       alocar essas aulas em regime de GLP.

       O sistema identifica quando uma aula alocada para um professor é uma GLP, mostrando a aula na
       cor verde. Essa identificação é feita tendo como parâmetros a carga horária do professor, o número
       de aulas alocadas e a UA do professor. Dessa forma, desde 2006,no QHI, não importa mais a ordem
       nas quais as alocações forem feitas: se um professor estiver alocado em mais de uma escola, as
       aulas de matrícula sempre ficarão na escola de origem, mesmo que tenham sido as últimas a serem
       lançadas.

       Se um professor, inicialmente alocado em uma UA que não seja a sua de lotação, vier a ser alocado
       na sua UA de lotação, não havendo conflito de horários, poderão ocorrer mudanças nas aulas
       inicialmente alocadas:

           1. Caso 1: A soma das aulas alocadas é menor ou igual à carga horária do professor. => Não
              haverá nenhuma mudança.
           2. Caso 2: A soma das aulas alocadas é maior do que a carga horária do professor. Então
              teremos:

                 a) Caso 2.1: A UA diferente de sua lotação possui verba para GLP => As aulas extras
                    serão transformadas automaticamente em GLP.
                 b) Caso 2.2: A UA diferente de sua lotação não possui verba para GLP => As aulas
                    serão transformadas automaticamente em carência (99999999), e a UA terá quer
                    resolver novamente essa carência.

       É importante esclarecer que, como a rede estadual de ensino possui número considerável de
       professores optantes pelo regime de lotação prioritária, cada um com carga horária, disciplina(s) e
       unidade(s) escolar(es) de atuação específicas, para viabilizar o cômputo dos valores de GLP a serem
       pagos, mês a mês, a SEEDUC toma por base os lançamentos efetuados pelo diretor da unidade
       escolar onde o professor atua em regime de GLP no QHI. Tais lançamentos são transformados em

                                                                                                       19
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       um relatório que, por sua vez, é inserido no sistema de pagamentos da antiga SARE, atual
       Secretaria de Planejamento e Gestão, gerando os valores creditados nos vencimentos do docente.

       Dessa forma, somente os tempos de aula em regime de GLP devidamente lançados no
       QHI pelo diretor da unidade escolar onde o docente atua em GLP são automaticamente
       inseridos no relatório citado.

       Caso o diretor não mantenha atualizado o QHI de sua escola, ou seja, tenha alocado o professor
       com quantidade de tempos diferente daqueles efetivamente ministrados e/ou em data posterior
       àquela em que o mesmo iniciou suas atividades, o relatório gerado não refletirá a realidade
       praticada pelo docente, resultando em valores de remuneração diferentes do esperado. Essa é uma
       das razões pela qual o diretor tem a responsabilidade de manter o QHI devidamente atualizado à
       medida que as alterações forem ocorrendo. De outro modo: as novas aulas ministradas em regime
       de GLP devem ser imediatamente lançadas no QHI, uma vez que o sistema computa as aulas a
       partir do momento em que ela passa a figurar no QHI. Não existe o caso, por exemplo, de o diretor
       lançar tempos de GLP no dia 01/04 a contar de 01/03; os tempos lançados a partir de 01/04 são
       contados a partir de 01/04. E essa responsabilidade é do diretor.

       ATENÇÃO: Caso o QHI não permita o lançamento de aulas de determinado professor em
       regime de GLP, o diretor não deve autorizar que o professor ministre as aulas. O sistema
       é idealizado para não permitir a inserção de aulas em regime de GLP, caso haja alguma
       causa impeditiva.

       Ocorrendo tal hipótese, o diretor deverá entrar em contato, imediatamente, com a Coordenadoria
       Regional e aguardar a verificação do motivo que causou o impedimento. Somente após a sua
       solução e a atualização do QHI o professor deverá iniciar suas atividades em GLP.


       I.3 – CONTR ATO TEMPORÁRIO.

        A responsabilidade pela identificação das necessidades de contratos temporários é da CR, a partir
       das carências (99999999) constantes nos quadros de horários, informadas pelo diretor.

       Caso a solução adotada pela CR para cobrir uma carência seja uma contratação temporária, esta
       realizará o cadastramento de uma Proposta de Contrato Temporário - PCT. Enquanto a PCT estiver
       sendo avaliada pela Superintendência de Gestão de Pessoal, as aulas correspondentes aparecerão
       nos quadros de horários na cor azul escuro. O diretor deverá ficar atento ao quadro de horários,
       pois o contratado só poderá ministrar as aulas para as quais foi alocado após as avaliações
       executadas pela Superintendência de Gestão de Pessoal. Caso essas avaliações sejam favoráveis, as
       aulas aparecerão na cor azul claro. Após essa mudança de cor no quadro de horários, o professor
       estará autorizado a ministrar as aulas, sendo responsabilidade da CR providenciar a apresentação do
       professor à escola.

       O diretor poderá modificar o horário das aulas do contratado, da mesma forma que o faz com as
       demais matrículas, devendo sempre manter o número de aulas igual à carga horária do contrato.
       Caso as avaliações executadas pela Superintendência de Gestão de Pessoal não sejam favoráveis à
       contratação, seja pela inabilitação do candidato pela CDRH, seja pela verificação, pela CQHI, de que
       a carência pode ser eliminada sem a utilização de contrato temporário, as aulas respectivas serão
       novamente transformadas em carência (99999999). Caberá à Coordenadoria Regional resolver o
       problema da carência, através do cadastramento de nova proposta ou alocação de professor
       estatutário, respectivamente.




       I.4 – FUNÇÕES EXTRACLASSE.

       O diretor deverá indicar as funções dos professores que não estão alocados em nenhuma aula, mas
       que estão desempenhando alguma função extraclasse, como Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de


                                                                                                        20
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       Biblioteca, Professor Orientador, etc. No caso das funções gratificadas de diretor, diretor adjunto e
       secretário de escola as alterações serão feitas pela Superintendência de Gestão de Pessoal, através
       de um sistema interno e refletidas automaticamente no QHI.


       I.5 – AFASTAMENTOS.

       Também é responsabilidade do diretor lançar as ocorrências de afastamentos. Isto deverá ser feito
       na tela utilizada para a definição das funções (telas PROFESSOR e APOIO no QHI da escola).
       Deverão ser indicadas as datas do início e do fim do afastamento. Nos casos em que não caiba data
       de fim do afastamento (falecimento, exoneração, etc.), ela deve ficar em branco.

       Quando um professor é afastado, cabe ao diretor substituir as suas aulas no QHI, se julgar
       necessário. Por exemplo, se um professor for afastado por dez dias, o diretor pode alocar
       provisoriamente um professor extraclasse para substituir as aulas do período, sem a necessidade de
       trocar a alocação no QHI.

       Caso as aulas não sejam substituídas, elas serão mostradas no QHI, com um símbolo que
       identificará o professor como afastado. Quando a data fim do afastamento for alcançada,
       automaticamente o aviso desaparecerá das aulas.

       As aulas GLP de um professor que for afastado por mais de quinze dias serão transformadas em
       00000000 (carência temporária), tendo em vista a legislação em vigor. Caberá ao diretor alocar
       novamente o professor por ocasião do encerramento do afastamento.




       II - DA COORDENADORIA REGIONAL.

       A Coordenadoria Regional deve desempenhar as funções reservadas a ela: orientar, supervisionar,
       controlar e facilitar o trabalho das escolas, através da cooperação mútua com os diretores.

       Para isso, terá acesso a sistemas que manterão a gerência administrativa informada quanto ao que
       ocorre na escola, no que diz respeito à alocação de professores, montagem dos quadros de
       horários, quantitativo de alunos por turma, enfim, a todas as informações necessárias para que
       possa ser feito um eficiente trabalho de otimização dos recursos humanos.


       II.1 - MONTAGEM E MANUTENÇÃO DOS QUADROS DE HORÁRIOS.

       A responsabilidade por essa tarefa é dos diretores, porém cabe à CR supervisionar seu trabalho,
       observando a ocorrência das seguintes situações:

               Carência;
               Professores com carga horária incompleta;
               Contratos desnecessários;
               GLP desnecessárias;
               Excesso de professores alocados em função extraclasse.
               Excesso de turmas.

       Para desempenhar essas funções a CR contará com os relatórios diários disponíveis no Portal da
       SEEDUC e convocará o diretor, sempre que necessário, para realizar os ajustes nos quadros de
       horários.

       Nesses casos, a Coordenadoria Regional entrará em contato com a unidade escolar, determinando a
       correção das irregularidades encontradas, cujo prazo não deverá ser superior a 48 horas.
       Persistindo a incorreção, a coordenadoria deverá providenciar a convocação do diretor da unidade
       escolar para que os ajustes necessários sejam feitos na coordenadoria escolar. A SEEDUC, através
       da Coordenação dos Quadros de Horários, estará supervisionando o trabalho das coordenadorias e

                                                                                                         21
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       unidades escolares, alertando as coordenadorias acerca de incorreções, podendo convocar os
       gerentes administrativos e diretores de unidades escolares das coordenadorias que apresentem
       escolas com incorreções não solucionadas em até 48 horas após comunicação.

       Também é responsabilidade da CR cobrir as carências do tipo 99999999. Para isso, deverá
       providenciar a alocação, na ordem a seguir, de:

           1.   Professor estatutário com carga horária sobrando;
           2.   Professor estatutário em regime de GLP;
           3.   Contrato temporário;
           4.   Outras medidas, como a retirada de professor de função extraclasse, redução de turmas,
                etc.


       II.2 – GLP.

       No início do ano letivo a verba de GLP da Coordenadoria já estará dividida pelas escolas, baseado
       em um estudo realizado pela Superintendência de Gestão de Pessoal. Mas a gerência administrativa
       da CR terá autonomia para ajustar essa divisão conforme as necessidades, através de um sistema
       informatizado específico. O diretor poderá solicitar à Coordenadoria Regional a revisão do valor
       destinado a sua escola, baseado nas necessidades surgidas ao longo do ano.

       Cabe à gerência administrativa verificar continuamente se as aulas GLP são necessárias. Isto é feito
       através da monitoração da existência de professores com carga horária livre. Sempre que for
       identificado que uma GLP possa ser substituída por uma aula normal, a gerência administrativa
       determinará ao diretor que proceda a substituição.


       II.3 – CONTRATO TEMPORÁRIO.

       Assim como ocorre com a GLP, a CR terá uma verba destinada à contratação temporária. Porém,
       esta verba não estará dividida por escola. A responsabilidade da gestão dessa verba é da CR.


       II.4 – FUNÇÕES EXTRACLASSE.

       A Gerência Administrativa deverá acompanhar o número de professores extraclasse das escolas, de
       maneira que não haja distorções na alocação dos professores.

       Sempre que for necessário, a gerência administrativa deverá oficiar ao diretor para que esse assunto
       seja tratado, conforme já descrito no item II. deste manual.




                                                                                                        22
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       5 - A INFRA-ESTRUTURA DE SISTEMAS.

       A infra-estrutura de sistemas foi criada ao longo do ano de 2005. Aliando o conhecimento adquirido
       com a experiência dos profissionais da rede, os sistemas foram sendo criados, ajustados e agora
       podemos dizer que contamos com uma rede de sistemas que se interligam para atender às
       necessidades da SEEDUC. Ainda não chegamos ao mundo ideal, mas estamos trabalhando para
       chegarmos o mais próximo possível disso. Temos certeza de que com a ajuda dos profissionais da
       sede, CR, escolas e demais setores da rede, chegaremos lá. A seguir será feita uma breve
       explanação sobre cada um dos sistemas:

       CadProfReserva
       É um programa criado para que professores se inscrevam, via Internet, formando um banco de
       dados para a contratação temporária. Este programa foi desenvolvido com base na legislação
       vigente. O candidato será pontuado de acordo com as informações digitadas por ele e segundo os
       critérios definidos na legislação. O programa emite um documento para que o inscrito leve à CR,
       caso seja selecionado, com o número de inscrição e as outras informações.

       ConvocaProfReserva
       Este programa permite que a Superintendência de Recursos Humanos convoque os candidatos à
       contratação temporária, selecionados pelo sistema CadProfReserva, respeitando a ordem de
       pontuação em relação à disciplina e a Coordenadoria Regional. Ao ser convocado, o candidato
       precisa comprovar informações prestadas constantes no documento emitido por ocasião da sua
       inscrição.

       CadProf
       O Cadastrado de Professor - CadProf – é um sistema criado para que as coordenadorias regionais
       possam providenciar a inclusão no sistema (cadastrar) professores em reassunção e professores
       concursados recém-admitidos, chamados ao longo do ano. Conta ainda com um módulo que permite
       à Coordenadoria Regional fazer propostas de contrato de professores em caráter temporário
       utilizando os candidatos chamados pelo ConvocaProfReserva, bem como posteriores solicitações de
       ampliação, redução ou rescisão dos respectivos contratos.

       CPS
       Uma vez cadastrada uma proposta de Contrato no CadProf a Secretaria de Estado da Educação fará
       a avaliação e o controle da proposta utilizando o Controle de Propostas e Solicitações - CPS, um
       sistema desenvolvido para este fim. As propostas são avaliadas no que diz respeito ao caráter legal
       da documentação do professor em questão e a sua real necessidade de contratação. Essas
       avaliações são feitas respectivamente pela Coordenação de Recursos Humanos – CDRH e pela
       Coordenação dos Quadros de Horários pela Internet – CQHI, usuários do sistema. Através de uma
       análise comparativa com o Quadro de Horários na Internet - QHI, o CPS permite que uma proposta
       seja aceita ou recusada evitando assim a contratação de professores temporários em locais onde
       haja disponibilidade de professores concursados com carga horária livre para regência, otimizando o
       emprego de recursos humanos e financeiros.

       ProfGLP
       É um programa criado para que professores estatutários se inscrevam via Internet, formado um
       banco de dados com os interessados em atuar no regime de GLP. O acesso ao programa será a
       partir do portal da SEEDUC e o professor interessado deverá informar sua matrícula e seu CPF, além
       da sua disponibilidade de horário.

       Prefere GLP
       Os Professores inscritos no ProfGLP são armazenados em um banco de dados para ser consultado,
       pela CQHI, CR e diretores. Sempre que houver carência de professores, o programa Prefere GLP
       deverá, preferencialmente, ser utilizado para fazer a consulta e buscar um professor estatutário para
       cobrir uma carência no Quadro de Horários na Internet – QHI.

       SGE
       O sistema de Gestão Escolar – SGE – foi desenvolvido para atender às escolas da rede estadual,
       agilizando e facilitando o trabalho da secretaria das mesmas. É totalmente de acordo com a
       legislação vigente e deliberações da SEEDUC. Está totalmente integrado com o Quadro de Horários

                                                                                                         23
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       na Internet - QHI e possui um módulo integrador com o Registro Único de Alunos – REGUA – que
       possibilita a migração de informações do cadastro dos alunos para o REGUA.

       O sistema conta também com um módulo para envio de notas, freqüência e todo tipo de informação
       da escola para a SEEDUC, que é feito através do Portal da SEEDUC e automaticamente
       disponibilizado na seção Visualizador de Notas do Portal, informando ao diretor se houve algum
       problema detectado no banco enviado que necessite ser corrigido.

       As informações inseridas no sistema podem ser disponibilizadas para gerar todo tipo de
       documentação utilizada na unidade escolar, tais como:

               Boletim
               Ficha individual do aluno
               Histórico
               Declarações
               Censo Escolar
               Certificados
               Atas
               Etc.

       SGE Regional
       As escolas não informatizadas utilizam o SGE Regional. Instalado nas CR, esta é uma variação do
       SGE, que permite com que várias escolas acessem o sistema a partir da CR. Periodicamente o
       diretor pode ir à CR para atualizar os dados da sua unidade, emitir os documentos necessários e
       enviar informações para a Sede.

       Rede Estadual
       É um sistema integrador, utilizado por vários órgãos da Secretaria de Educação contendo
       informações gerais das escolas como por exemplo: O corpo de direção da escola, bem como os
       dados referentes às nomeações, prestação de contas, corpo de apoio, verba destinada à merenda e
       manutenção, programas autorizados para a escola, estrutura física, séries e turnos autorizados, etc.
       Todos esses dados referentes às escolas são concatenados com as informações do SGE e
       disponibilizados para a SEEDUC em forma de consultas on line. O Rede Estadual está disponibilizado
       para o Ministério Público e na Sede do Governo do Estado em dois locais estratégicos: Gabinete do
       Exmº Sr. Governador e no Fala Cidadão.

       Quadro de Horários na Internet – QHI
       O Quadro de Horários na Internet é uma ferramenta de última geração que foi desenvolvida em
       meados de 2004, para a construção dos quadros de horários das unidades escolares que compõem
       a Rede Pública Estadual de Ensino. Seu objetivo maior é possibilitar a Superintendência de Gestão
       de Pessoal da SEEDUC uma maior facilidade na gestão dos recursos humanos da rede.
       O produto final do QHI é o quadro de horários de todas as turmas das escolas da Rede Estadual.
       Durante todo o ano letivo, estes quadros estarão disponibilizados no Portal da SEEDUC permitindo o
       acesso de toda população às informações pertinentes a esta gestão através da Internet.
       O Quadro de Horários na Internet tem total integração com SGE, Rede Estadual, MonQHI, Prefere
       GLP, CPS e CadProf.

       Manuais
       Os manuais dos sistemas estão escritos de maneira genérica, de modo a possibilitar um
       entendimento geral de cada tela. Todos os sistemas possuem um manual on line estritamente
       detalhado com todas as instruções para um total aproveitamento das implementações
       contempladas.




                                                                                                        24
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                                         ANEXO I


                              QHI – ESCOLA
                          ACESSO PELA INTERNET




                                                     25
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       Introdução

       No ano de 2005, os usuários deste programa foram os diretores das escolas juntamente com os
       Gerentes Administrativos, que passaram a colocar nos quadros, via Internet, os horários dos
       professores distribuídos em 37 mil turmas. A partir de 2006, o diretor passou a ter o controle total
       de seus quadros de horários, aproveitando a estrutura das séries e turmas já criadas para o quadro
       montado no ano anterior. Então, no início do ano letivo, a estrutura do quadro já estava montada,
       com as turmas e as disciplinas. O Diretor efetuou as modificações necessárias, tais como inclusão e
       exclusão de séries, turmas, professores e suas respectivas disciplinas. Para o ano de 2007,
       atendendo a solicitação dos diretores, a estrutura do QHI foi mantida, porém o quadro foi
       apresentado em branco, devendo os diretores criar turmas e disciplinas. Para o ano de 2008 a
       estrutura do QHI também foi mantida mas o Diretor terá em sua unidade escolar o mesmo número
       de turmas que teve em 2007.



       Requisitos para rodar o sistema

       É muito importante observar este capítulo, pois a completa visualização e a total performance do
       sistema estão diretamente ligadas à capacidade da máquina, seu poder de processamento e os
       softwares nela instalados.

           Mínimos de máquina:
           Pentium III 800 MHz
           128 Mb
           Mínimos de software:
           S. O. Windows 98 SE
           Internet Explorer 5.5
           Acesso à Internet


       Instruções para acessar o Sistema

       O sistema é acessado através do Portal da Secretaria de Educação na Internet
       (www.see.rj.gov.br). Clicando na janela Acesso a Extranet, localizada na parte inferior da tela e
       informando a matrícula e a senha, o usuário terá acesso à área restrita, onde estão disponibilizados
       todos os sistemas os quais este usuário pode acessar. Para acessar o sistema em questão, bastará
       selecionar a opção: Quadro de Horários na Internet. A primeira página a aparecer na tela será a
       tela de Login do sistema.


       Tela de Login

       A tela de login é a tela inicial do sistema. Através dela o usuário terá acesso ao Sistema de Quadros
       de Horários na Internet - QHI.

       Para entrar no sistema, será necessário mais uma vez digitar a matricula e a senha. O sistema fará
       uma segunda verificação e então mostrará a Coordenadoria, a Escola e o Município da pessoa que
       os digitou.


       Tela de Apresentação

       Logo após entrar no Sistema de Quadro de Horários será exibido o nome da Escola, número do
       censo, nome do usuário, a matrícula e instruções breves para montagem do quadro de Horários.




                                                                                                         26
Resolução 2336
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  • 1. ALOCAÇÃO DE PROFESSORES PARA O ANO LETIVO DE 2008 MANUAL N.04 MANUAL N.03 – ANO LETIVO DE 2007 MANUAL N.02 – ANO LETIVO DE 2006 MANUAL N.01 – ANO LETIVO DE 2005
  • 2. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO GOVERNO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E TECNOLÓGICOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2
  • 3. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO Sérgio Cabral Governador do Estado do Rio de Janeiro Nelson Maculan Secretário Estadual de Educação Celso da Cruz Carneiro Ribeiro Subsecretário de Recursos Humanos e Tecnológicos Vera Lucia Figueiredo de Mello Superintendente de Gestão de Pessoal Luiz Fernando Bessa Seibel Superintendente de Tecnologia da Informação Patrícia Soares Genesio Diretor Geral de Pessoal e Coordenador do Quadro de Horários na Internet Edméia Ladeira da Costa Coordenadora de Planejamento e Controle de Recursos Humanos 3
  • 4. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO Índice 1 – APRESENTAÇÃO ..............................................................................................................................5 2 – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2008...........................................6 3 – ORIENTAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NAS UNIDADES ESCOLARES..................7 I – ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS.........................................................................................7 I.1 – SOBRE A ALOCAÇÃO DE PROFESSORES....................................................................7 I.1.1 – PROFESSORES REGENTES.........................................................................7 I.1.2 - PROFESSORES EM FUNÇÃO EXTRACLASSE.................................................7 I.1.3 – PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA INCOMPLETA.................................11 I.2 – SOBRE A GLP........................................................................................................12 4 – OS PROCEDIMENTOS......................................................................................................................18 I – DA DIRETORIA DA ESCOLA..................................................................................................18 I.1 – MONTAGEM E MANUTENÇÃO DOS QUADROS DE HORÁRIOS...................................18 I.2 – GLP......................................................................................................................19 I.3 – CONTRATO TEMPORÁRIO......................................................................................20 I.4 – FUNÇÕES EXTRACLASSE........................................................................................20 I.5 – AFASTAMENTOS....................................................................................................21 II – DA COORDENADORIA REGIONAL........................................................................................21 II.1 – MONTAGEM E MANUTENÇÃO DOS QUADROS DE HORÁRIOS..................................21 II.2 – GLP.....................................................................................................................22 II.3 – CONTRATO TEMPORÁRIO.....................................................................................22 II.4 – FUNÇÕES EXTRACLASE........................................................................................22 5 – A INFRA-ESTRUTURA DE SISTEMAS.................................................................................................23 ANEXO I – QHI ESCOLA – ACESSO PELA INTERNET................................................................................25 ANEXO II – QHI COORDENADORIA REGIONAL – ACESSO PELA INTERNET...............................................30 ANEXO III – MATRIZES CURRICULARES.................................................................................................33 ANEXO IV – IDENTIFICAÇÃO DAS TURMAS............................................................................................61 ANEXO V – CALENDÁRIO ESCOLAR 2008...............................................................................................64 ANEXO VI – CALENDÁRIO ESCOLAR 2008 CES / NACES / MODALIDADE SEMI-INDIRETA..........................69 4
  • 5. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO 1 - APRESENTAÇÃO. A partir do ano de 2005, a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro passou a utilizar nas unidades escolares o Sistema de Quadros Horários para efetivo gerenciamento dos seus recursos humanos. Dando prosseguimento às ações para o início do ano letivo de 2008, foi elaborado o presente manual, com o objetivo de orientar os gestores das diferentes Unidades Administrativas quanto a: Gestão da carga de trabalho semanal dos servidores da SEEDUC de acordo com o estabelecido na legislação vigente e matrizes curriculares; Concessão de Gratificação por Lotação Prioritária – GLP; Resolução SEE n.º2336/2000; Matrizes Curriculares; Calendários escolares para o ano letivo de 2008; Lembramos aos senhores diretores que o manual nº. 1, com as orientações para o ano letivo de 2005, o nº. 2 para 2006, o nº. 3 para 2007 e o nº. 4 para 2008, que ora apresentamos, são documentos pertencentes a unidade escolar, devendo fazer parte integrante do seu acervo para consulta e verificação dos procedimentos aplicados naqueles anos letivos. Devido ao dinamismo da rede, bem como a implementação de novos recursos, o presente manual poderá sofrer atualizações, que serão igualmente disponibilizadas no Portal da Secretaria de Estado de Educação na internet para download. Sugerimos que os usuários do sistema tenham sempre a edição mais recente. As críticas e sugestões serão bem-vindas e analisadas para futuras edições. Desejamos, assim, continuar esclarecendo possíveis dúvidas administrativas e pedagógicas, na certeza de que somente a continuidade do trabalho realizado em parceria e em constante diálogo com os diretores e a equipe das coordenadorias regionais nos permitirá alcançar uma gestão de qualidade na Rede Estadual de Educação. 5
  • 6. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO 2 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2008. Nº. DATA/ ATIVIDADE PERÍODO 01 21/11 a Identificação das necessidades de movimentação de professores e pessoal 05/12/2007 de apoio, no âmbito da Coordenadoria Regional. - As Coordenadorias Regionais estarão fazendo o levantamento das necessidades de movimentação de servidores, entre as Unidades Administrativas sob a sua gerência, conforme orientações contidas na C.I. GAB/SUPGP.E n° 151 de 12/11/2007. - A unidade escolar envia à Coordenadoria Regional a relação dos professores e servidores de apoio que solicitarem a movimentação, - A Coordenadoria Regional faz a avaliação e providencia o memorando de apresentação para a nova lotação; Lembretes: 1) Observar que as vagas para movimentação serão as permanentes, ocupadas em 2007 por GLP, Contrato Temporário, as resultantes de afastamento definitivo (aposentadoria, exoneração, falecimento ou demissão) ou ainda por movimentação definitiva para outra Unidade Administrativa. 2) Uma vez que os professores Docentes I e II de 40 horas foram admitidos para reger turmas de horário integral, quando solicitarem a movimentação deverão ser alocados em turmas de horário integral, somente podendo estar lotados em escola ou turma de horário parcial após estarem supridas todas as carências das turmas de horário integral. 3) Datas de movimentação para o MCF: cód. 01 em 27/12/2007 cód. 31 em 28/12/2007 4) Os servidores de apoio e professores em funções extraclasse deverão se apresentar à nova origem em 28/12/2007, para início de suas atividades no 1º dia útil subseqüente. 5) O professor regente deverá apresentar-se à nova unidade escolar em 28/12/2007, acertando com a direção suas aulas no Quadro de Horários, entrando em gozo de férias coletivas por 30 dias a contar de 02/01/2008 e retornando para dar início as suas atividades na nova unidade escolar em 01/02/2008. 02 02/01 a Movimentações no CADPROF 04/01/2008 - A Coordenadoria Regional fará, no Sistema CADPROF, a movimentação dos professores e servidores de apoio. 03 07/01/2008 Disponibilização do Manual do Quadro de Horários /2008 - A partir deste ano o Manual /QHI será disponibilizado somente pela Internet, através do site www.see.rj.gov.br, podendo, inclusive, ser impresso pelo diretor da unidade escolar, gerente administrativo da Coordenadoria Regional e demais responsáveis pelos setores da SEEDUC que utilizam o Manual/2008 para conhecimento do cronograma, orientações e providências a serem tomadas para início do ano letivo de 2008. 04 02/01/2008 Cadastro dos candidatos a GLP a Dez/2008 - Ao longo do ano, os professores da SEEDUC poderão se cadastrar para informar do seu interesse e disponibilidade em ampliar sua carga horária em GLP. - O cadastro será utilizado para cobrir as carências que surjam durante o ano. 05 18/02/2008 Início do ano letivo 6
  • 7. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO 3 - ORIENTAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NAS UNIDADES ESCOLARES. I - ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS. I.1 - SOBRE ALOCAÇÃO DE PROFESSORES. I.1.1 - PROFESSORES REGENTES. Alocar os professores docentes nas turmas, de acordo com as matrizes curriculares oficiais, levando em consideração a habilitação de cada professor. A carência existente na Parte Diversificada, no Segundo Segmento do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, somente será suprida quando não houver carência nas demais disciplinas da Base Nacional Comum. As turmas de horário integral deverão estar supridas com alocação dos professores docentes I ou II concursados de 40 horas e, ainda persistindo carência em turmas de horário integral, poderão ser alocados professores I ou II, de 16 ou 22 horas semanais, respectivamente, sem desvio de função, nas disciplinas da base nacional comum. As Atividades Complementares do horário integral, nessas turmas, deverão ser supridas após todas as turmas estarem sendo atendidas nas disciplinas da base nacional comum. Os Professores Docentes II com jornada de trabalho de 40 horas semanais que estiverem com a carga horária referente à efetiva regência (30 horas semanais) incompleta, deverão ser remanejados para unidades escolares com funcionamento em horário integral. Caso essas Unidades Escolares não apresentem carência que comportem esses professores, os mesmos deverão complementar as 10 horas semanais restantes em unidades escolares de funcionamento em horário parcial. Todos os professores que atuam no Ensino Religioso devem apresentar, anualmente, antes do início de cada ano letivo (para o início do ano letivo de 2008, até 11/02/2008), o original da autorização atualizada emitida pela entidade própria que o habilite ao exercício da disciplina, entregando fotocópia, que será autenticada pelo Diretor da unidade escolar, para ser arquivada na pasta de assentamentos do professor pelo Agente de Pessoal. Aqueles professores que já atuam há muito tempo ministrando essa disciplina, poderão permanecer em atuação, cuidando sempre para que a unidade escolar não apresente carência na Base Nacional Comum. Só poderão ser alocados novos professores nessa disciplina se não houver carência nas disciplinas da Base Nacional Comum. Além disso, alertamos as coordenadorias regionais e unidades escolares acerca das legislações pertinentes ao ensino religioso, em especial a Lei n.º 3.459, de 14 de setembro de 2000 e a Resolução SEEDUC n.º 3.443, de 07 de dezembro de 2006, providenciando seu fiel cumprimento no ato da matrícula para o ano letivo de 2008. I.1.2 - PROFESSORES EM FUNÇÃO EXTRACLASSE. A Resolução SEE n.º 2.336/2000 estabelece a estrutura básica dos recursos humanos nas unidades escolares da Rede Pública do Ensino, da qual destacamos os seguintes pontos: Equipe de Direção: O Diretor e o Diretor Adjunto de unidade escolar com funcionamento em 02 (dois) ou mais turnos, detentores de 02 (duas) matrículas na SEEDUC, concentrarão sua segunda matrícula na mesma unidade escolar para qual estão designados, podendo na 2ª matrícula atuar em atividade extraclasse, dentro do quantitativo estabelecido na Resolução e, existindo carência, deverão suprí-la em regência de turma. Já o Diretor e o Diretor Adjunto de unidade escolar com funcionamento exclusivamente noturno, detentores de 02 (duas) matrículas na SEEDUC, em sua segunda matrícula, atuarão em outra unidade escolar de funcionamento diurno, desempenhando atribuições de elemento do Corpo de Assessoramento Técnico-Pedagógigo, Assessoramento Técnico-Administrativo ou como regente e, havendo carência, deverão suprí-la em regência de turma. Ou seja, o Diretor e Diretor Adjunto de unidade escolar com funcionamento exclusivamente 7
  • 8. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO noturno detentores de 02 (duas) matrículas não podem concentrar as 02 (duas) matrículas na mesma unidade escolar. Professores Orientadores e Coordenadores Pedagógicos: Poderão atuar como Professores Orientadores e Coordenadores Pedagógicos, preferencialmente, na seguinte ordem: 1. Professores graduados em Pedagogia; 2. Professores Assistentes de Administração Educacional I; 3. Professores Assistentes de Administração Educacional II, desde que graduados; 4. Professores Docentes II, desde que graduados e excedentes no município em que atuem. Professor Coordenador Anexo II da Resolução Nº. 2336/00 Orientador Pedagógico UE de Educação Infantil e 1º Segmento De 1 até 20 turmas 1 do Ensino Fundamental + de 20 turmas 2 Até 30 turmas 1 UE de 2º Segmento do Ensino De 31 a 60 turmas 2 Fundamental e Ensino Médio + de 60 turmas 3 Independente do No de Educação profissional 1 alunos ou turmas Independente do No de Curso Normal 1 alunos ou turmas Orientadores Educacionais: Poderão atuar como Orientadores Educacionais: 1. Professores enquadrados como Orientadores Educacionais (Lei nº. 1.614/90); 2. Professores Assistentes de Administração Escolar I e II, com habilitação específica em Orientação Educacional; 3. Professores Docentes II, com habilitação específica em Orientação Educacional, desde que excedentes no município em que atuem. Assessoramento Técnico-Pedagógico: A carga horária dos componentes do corpo de Assessoramento Técnico-Pedagógico será de 25 horas semanais, excetuados os concursados em regime de 40 horas semanais. O professor detentor de 02 matrículas na SEEDUC poderá ter a 2ª matrícula na unidade escolar onde exerce a função ou em outra próxima, em função de Assessoramento Técnico-Pedagógico, Assessoramento Técnico-Administrativo ou em regência de turma e, havendo carência, deverá suprí-la em regência de turma. Secretário, Auxiliar de Secretaria, Agente de Pessoal e Auxiliar de Agente de Pessoal: A função de Secretário não poderá ser ocupada por: Professor Docente I, excetuando-se o professor readaptado em função extraclasse; Professor Docente I e II concursados em regime de 40 horas. As funções de Auxiliar de Secretaria, Agente de Pessoal e Auxiliar de Agente de Pessoal não poderão ser ocupadas por: Professor Docente I e II, excetuando-se o professor readaptado em função extraclasse e o Docente II excedente no município que atue; Professor Docente I e II concursados em regime de 40 horas. O Secretário de unidade escolar com funcionamento em 02 ou mais turnos, detentor de 02 matrículas na SEEDUC, concentrará sua segunda matrícula na mesma unidade escolar para a qual é designado, podendo atuar em função extraclasse e, existindo carência, deverá suprí-la em regência de turma. Já o Secretário de unidade escolar com funcionamento exclusivamente noturno, detentor de 02 matrículas na SEEDUC, terá a matrícula seguinte em outra unidade escolar de funcionamento 8
  • 9. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO diurno, desempenhando atribuições de elemento do Corpo de Assessoramento Técnico-Pedagógico, Técnico-Administrativo ou regência de turma, desde que haja compatibilidade de horário. Coordenador de Turno: A função de Coordenador de Turno não poderá ser ocupada por: Professor Docente I, excetuando-se o professor readaptado em função extraclasse; Professor Docente II, quando ocasionar carência no município que atue. O Coordenador de Turno de unidade escolar com funcionamento em 02 (dois) turnos diurnos, detentor de 02 (duas) matrículas na SEEDUC, em sua segunda matrícula, poderá atuar na mesma unidade escolar, coordenando outro turno ou em função extraclasse e, existindo carência, deverá suprí-la em regência de turma. RESOLUÇÃO SEEDUC Nº. 3761 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 – PUBLICADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2007 Estabelece a criação dos Distritos de Tecnologia Educacional – DTE, bem como os Pólos de Tecnologia Educacional – PTE, dentro das respectivas áreas de abragência dos primeiros, que passam a integrar a estrutura básica das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino. Cada DTE será constituído da seguinte forma: I- Professores em função de Multiplicador de Tecnologia da Informação e Comunicação (MTIC) ; II- Professores em função de Dinamizador de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) ; III- Professores em função de Auxiliar Administrativo (ATIC) ; IV- Professores em função de Técnico (TTIC) . Cada PTE será constituído da seguinte forma: I- Professores em função de Dinamizador de Tecnologia Educacional (DTIC) ; II- Professores em função de Auxiliar Administrativo ( ATIC) ; III – Professores em função de Técnico (TTIC) . Os professores que atuarem nos DTE e PTE implantados nas unidades escolares , nas funções de Multiplicador de Tecnologia da Informação e Comunicação e Dinamizador de Tecnologia da Informação e Comunicação serão considerados em função de regência nas Unidades Escolares. Os professores serão indicados para as funções de MTIC, DTIC, ATIC e TTIC observados preferencialmente, e nesta ordem, os seguintes requisitos de formação: Para Multiplicador de Tecnologia da Informação e Comunicação do DTE (MTIC): 1º - Professor Assistente de Administração Educacional I e II, com nível superior e pós- graduação em Informática Educativa ou equivalente; 2º - Professor Docente II, com nível superior e pós-graduação em Informática Educativa ou equivalente se não houver carência no âmbito do município de sua lotação; 9
  • 10. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO 3º - Professor Docente I, com nível superior e pós-graduação em Informática Educativa ou equivalente se não houver carência na disciplina de atuação ou para a qual esteja habilitado, no âmbito do município de sua lotação. Para Dinamizador de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC): 1° - Professor Assistente de Administração Educacional I e II, com experiência comprovada em Tecnologia da Informação e Comunicação, se não houver carência no âmbito do município de sua lotação; 2° - Professor Docente II, com experiência comprovada em Informática Educativa, se não houver carência no âmbito do município de sua lotação; 3º - Professor Docente I, com experiência comprovada em Informática Educativa, se não houver carência no âmbito do município de sua lotação. Para Técnico do DTE e PTE (TTIC): 1º - Professor Assistente de Administração Educacional I e II, capacitado para Suporte Técnico pelo Ministério da Educação ou formação equivalente; 2º - Professor Docente II, capacitado para Suporte Técnico pelo Ministério da Educação e ou formação equivalente se não houver carência no âmbito do município de sua lotação; 3º - Professor Docente I, capacitado para Suporte Técnico pelo Ministério de Educação ou formação equivalente se não houver carência no âmbito do município de sua lotação. Para Auxiliar Administrativo DTE e PTE (ATIC): 1º - Professor Assistente de Administração Educacional I e II; 2º - Professores readaptados em função extraclasse. Só poderão ser designados para as funções de MTIC, DTIC, TTIC e ATIC os professores e servidores com mais de 5(cinco) anos de efetivo exercício no cargo de admissão. A determinação dos quantitativos de pessoal a que se referem as funções previstas acima será de competência da Subsecretaria de Recursos Humanos e Tecnológicos, bem como a solicitação de movimentação de pessoal, ouvida a Superintendência de Gestão de Pessoal quanto à possibilidade de liberação dos servidores conforme o quadro em anexo: 10
  • 11. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO Carga Horária Setor Função Quantitativo Semanal Número de Escolas Multiplicador de 16h Para até 4 escolas * Tecnologia 1 22h Educacional Para até 5 escolas * (MTIC) 40h Até 10 escolas * Distrito de Tecnologia Técnico 16h Para até 8 escolas * Educacional 22h (TTIC) 1 Para até 10 escolas * (DTE) 40h Até 18 escolas * Administrativo 16, 22 1 (ATIC) ou 40h. Um por DTE * Dinamizador de 16h Tecnologia da Para até 4 escolas * Informação e 1 Comunicação 22h Para até 5 escolas * Pólo de (DTIC) 40h Para até 10 escolas * Tecnologia 16h Educacional Técnico Para até 8 escolas * (PTE) (TTIC) 1 22h Para até 10 escolas * 40h Até 18 escolas * Administrativo 16, 22 (ATIC) 1 ou 40h. Um por PTE * * O atendimento à ecola-sede está sempre incluído nos quantitativos desta tabela. Por fim, é importante ressaltar que o professor somente será considerado no exercício das funções MTIC, DTIC, TTIC, ATIC depois que seu nome constar no QHI com a função pretendida, inclusive para fins de percepção de GLP. I.1.3 - PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA INCOMPLETA. Lembramos que a responsabilidade de manter o Quadro de Horários atualizado é do diretor da unidade escolar. Periodicamente, será executada no sistema uma rotina que identificará todos os professores que não estiverem alocados no QHI, exercendo alguma função extraclasse ou afastados. Esses professores serão movimentados para a Unidade Administrativa 186666, subordinada ao órgão central de pessoal da SEEDUC, que promoverá a relotação destas matrículas, segundo o quadro de carências ainda existentes no âmbito da Coordenadoria Regional. Alertamos, também, que a movimentação para a UA 186666 gera descontos nos vencimentos do professor. Havendo professores readaptados na escola, deverá ser verificada, sempre, a data de validade da readaptação dos mesmos e se há solicitação de prorrogação. Caso o Professor não esteja mais readaptado, este deverá ser lotado em uma unidade escolar como regente de turma, de acordo com sua habilitação, caso contrário será remanejado para unidade administrativa indicada pela respectiva Coordenadoria Regional. 11
  • 12. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO I.2 - SOBRE A GLP. A ampliação da Jornada de Trabalho sob o regime de Gratificação por Lotação Prioritária – GLP somente poderá ser solicitada para efetiva regência de turma, não podendo, sob nenhuma hipótese, ser concedida àquele professor que esteja com carga horária livre e àqueles lotados em unidades conveniadas, municipalizadas e naquelas pertencentes à FAETEC, obedecendo aos critérios abaixo: O professor que desejar fazer GLP durante o ano de 2008, além da comunicação prévia que normalmente é feita ao diretor de sua unidade escolar de lotação visando a montagem dos quadros de horários do próximo ano letivo, poderá fazer sua inscrição através do portal da SEEDUC (www.see.rj.gov.br). Dessa maneira as CR e os diretores de outras unidades escolares facilmente terão acesso à disponibilidade de tempos declarados pelos professores. Mas esclarecemos que a simples inscrição no Portal não garante ao professor a ampliação da jornada de trabalho mediante GLP. Os professores que atuarem nos DTE e PTE implantados nas Unidades Escolares, nas funções de Multiplicador de Tecnologia da Informação e Comunicação, de Dinamizador de Tecnologia da Informação e Comunicação e no NAPES somente para efeito de atuação em GLP será considerado como regente. O professor que atuar como Coordenador Pedagógico, para efeito de atuação em GLP, também será considerado como regente, levando em conta que a atuação na função de Coordenador Pedagógico implica uma carga horária de 25 horas semanais. Os Professores regentes poderão optar por GLP em outra coordenadoria desde que: 1. A unidade escolar de lotação não apresente carência; 2. As outras unidades escolares do município de exercício não apresentem carência; 3. As unidades escolares dos demais municípios pertencentes à Coordenadoria Regional não apresentem carência; O Professor Assistente de Administração Educacional poderá optar por ampliar a carga horária através da GLP, desde que, em sua matrícula efetiva, esteja atuando em regência de turma. Havendo retorno de professor detentor de cargo de provimento efetivo por término de licença médica, especial, afastamento sem ou com vencimentos, reassunção, bem como ingresso mediante admissão em Concurso Público, a GLP poderá ser remanejada para outra unidade escolar que apresente carência. Se, de todo, não houver carência em nenhuma das situações descritas, a GLP cessará imediatamente. Os Professores optantes por GLP perderão a referida opção, nos casos em que tenham licenças médicas, nos termos dos artigos 110 e 117 do Decreto 2479/97, superiores a 15 (quinze) dias. O professor concursado de ensino religioso só poderá fazer GLP na própria disciplina. Ele só poderá fazer GLP em outra disciplina (para a qual esteja habilitado) caso não haja carência em ensino religioso no âmbito da CR. O professor cuja disciplina de ingresso não seja ensino religioso, só poderá fazer GLP nesta disciplina após estarem supridas as carências na Área Integrada ou nas disciplinas da Base Nacional Comum. 12
  • 13. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO QUADRO RESUMO – GLP PROFESSOR DOCENTE II GLP Item do Nº. de Carga Horária Atuação Carga Horária Manual Matriculas Semanal Atuação Semanal 1º segmento do Ensino 1º segmento do Ensino a) 1 22 horas Fundamental (1º ao 5º ano) 20h/aula Fund. (1º ao 5º ano) Área Integrada 1º segmento do Ensino 20h/aula em uma 1º segmento do Ensino b) 2 22 horas + 22 horas Fundamental (1º ao 5º ano) das matrículas Fund. (1º ao 5º ano) Área Integrada 1º segmento do Ensino 2º segmento do Ensino Máximo Fundamental (6º ao 9º c) 1 22 horas Fundamental (1º ao 5º ano) de 24h/aula (*) Área Integrada ano) e Ensino Médio 1º segmento do Ensino Máximo 2º segmento do Ensino d) 2 22 horas + 22 horas Fundamental (1º ao 5º ano) de 12h/aula em Fundamental (6º ao 9º (**) Área Integrada uma das matrículas ano) e Ensino Médio 2º segmento do Ensino 2º segmento do Ensino Máximo Fundamental (6º ao 9º e) 1 22 horas Fundamental (6º ao 9º ano) e de 24h/aula (*) Ensino Médio ano) e Ensino Médio 2º segmento do Ensino 1º segmento do Ensino f) 1 22 horas Fundamental (6º ao 9º ano) e 20h/aula Fund. (1º ao 5º ano) Ensino Médio Máximo 2º segmento do Ensino 2º segmento do Ensino 22 horas + 22 de 12h/aula em Fundamental (6º ao 9º g) 2 Fundamental (6º ao 9º ano) e horas cada uma das (**) Ensino Médio ano) e Ensino Médio matrículas 2º segmento do Ensino 22 horas + 22 horas 20h/aula em uma 1º segmento do Ensino h) 2 Fundamental (6º ao 9º ano) e das matrículas Fund. (1º ao 5º ano) Ensino Médio Uma das opções: 1º segmento do Ensino 1º segmento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) 20h/aula Fund. (1º ao 5º ano) com uma matrícula e i) 2 22 horas + 22 horas Máximo no 2º segmento do Ensino 2º segmento do Ensino de 12h/aula em Fundamental (6º ao 9º Fundamental (6º ao 9º ano) e cada uma das (**) Ensino Médio com a outra ano) e Ensino Médio matrículas 1º segmento do Ensino 1º segmento do Ensino j) 1 40 horas 20h/aula Fundamental (1º ao 5º ano) Fund. (1º ao 5º ano) 2º segmento do Ensino 1º segmento do Ensino Máximo Fundamental (6º ao 9º k) 1 40 horas Fundamental (1º ao 5º ano) de 24h/aula (*) ano) e Ensino Médio 2º segmento do Ensino 2º segmento do Ensino Máximo Fundamental (6º ao 9º l) 1 40 horas Fundamental (6º ao 9º ano) e de 24h/aula (*) Ensino Médio ano) e Ensino Médio m) 2 40 horas + 22 horas NÃO PODE (*) Poderá atuar, desde que: i) esteja devidamente habilitado, ii) não haja carência na Área Integrada e iii) tal disciplina apresente carência que não possa ser suprida pelo professor da área, com GLP, de até no máximo 24 horas/aulas semanais. (*) Poderá atuar, desde que: i) esteja devidamente habilitado, ii) não haja carência na Área Integrada e iii) tal disciplina apresente carência que não possa ser suprida pelo professor da área, com GLP, de até no máximo 12 horas/aulas semanais. 13
  • 14. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO PROFESSOR DOCENTE I GLP Item do Nº. de Carga Horária Atuação Carga Horária Manual Matriculas Semanal Atuação Semanal 2º segmento do Ensino 2º segmento do Ensino Máximo a) 1 16 horas Fundamental (6º ao 9º ano) e Fundamental (6º ao 9º de 24h/aula Ensino Médio ano) e Ensino Médio 2º segmento do Ensino Máximo 2º segmento do Ensino b) 2 16 horas+ 16 horas Fundamental (6º ao 9º ano) e de 12h/aula em Fundamental (6º ao 9º Ensino Médio cada matrícula ano) e Ensino Médio 2º segmento do Ensino 2º segmento do Ensino Máximo c) 1 40 horas Fundamental (6º ao 9º ano) e Fundamental (6º ao 9º de 24h/aula Ensino Médio ano) e Ensino Médio 2º segmento do Ensino d) 2 40 horas+ 16 horas Fundamental (6º ao 9º ano) e NÃO PODE Ensino Médio PROFESSOR DOCENTE I e II GLP Item do Nº. de Carga Horária Atuação Carga Horária Manual Matriculas Semanal Atuação Semanal Doc. I Doc. I Máximo (Doc.I) 2º segmento do Ensino 2º segmento do Ensino 12/aula em cada Fundamental (6º ao 9º Fundamental (6º ao 9º ano) e uma das matrículas Doc. I (16 horas) + ano) e Ensino Médio a) 2 Ensino Médio Doc.II (22 horas) ou Doc. II 1º segmento do Ensino Doc. II (Doc. II) Fundamental (Área Integrada) 1º segmento do Ensino 20h/aula Fund. (1º ao 5º ano) Doc. I (Ambas as matrículas) Máximo 2º segmento do Ensino Doc. I (16 horas) + 2º segmento do Ensino de 12h/aula em b) 2 Fundamental (6º ao 9º Doc. II (22 horas) Fundamental (6º ao 9º ano) e cada uma das Ensino Médio ano) e Ensino Médio matrículas PROFESSOR EXTRACLASSE OU READAPTADO Item 1ª matrícula 2ª matrícula GLP do Cargo CH da Cargo CH da 1ª matrícula 2ª matrícula Manual Atuação atuação Atuação atuação Doc.I ou Doc.II Regente no 2º segmento do Diretor Geral Ensino Fundamental (6º ao 9º 16 horas NÃO PODE NÃO PODE (por Diretor Adjunto ano) e Ensino Médio ser a outra de a) Secretario de Escola 40 horas Regente no 1º segmento do dedicação Cargo em Comissão Ensino Fundamental (1º ao 5º 22 horas NÃO PODE exclusiva) Função Gratificada ano) (em CR ou Sede) Doc.I ou Doc.II Doc.I Agente de Pessoal Regente no 2º segmento do Máximo 16 horas NÃO PODE Auxiliar de Ag. de Pessoal Ensino Fundamental (6º ao 9º de 12h/aula Auxiliar de Biblioteca ano) e Ensino Médio Sala de Leitura (UE em Máximo horário parcial) Doc.II de 12h/aula para Coordenador de Turno Regente no 2º segmento do atuar como Doc.I b) 16 horas NÃO PODE Auxiliar de Secretária 25 horas Ensino Fundamental (6º ao 9º ou 20h/aula para Orientador Educacional ano) e Ensino Médio atuar como Orientador Pedagógico Doc.II Professor Orientador Doc.II Máximo Pólo Administrativo Regente no 1º segmento do 22 horas NÃO PODE de 12h/aula para Membro de Equipe (CR ou Ensino Fundamental (1º ao 5º atuar como Doc.I Sede) ano) Doc.II ex FAEP Qualquer atuação Qualquer atuação ou à c) 16 ou 22 extraclasse ou à disposição disposição de outro Órgão ou NÃO PODE NÃO PODE 40 horas horas de outro Órgão ou Prefeitura Prefeitura 14
  • 15. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO PROFESSOR EXTRACLASSE OU READAPTADO Item 1ª matrícula 2ª matrícula GLP do Cargo CH da Cargo CH da 1ª matrícula 2ª matrícula Manual Atuação atuação Atuação atuação À disposição de outro Órgão 16 ou 22 NÃO PODE NÃO PODE ou Prefeitura horas Doc.I Regente no 2º segmento do Máximo 16 horas NÃO PODE Ensino Fundamental (6º ao 9º de 12h/aula Doc.I ou Doc.II ano) e Ensino Médio 16 ou 22 Doc.II d) À disposição de outro horas Regente no 2º segmento do Máximo Órgão ou Prefeitura Ensino Fundamental (6º ao 9º de 12h/aula para ano) e Ensino Médio 16 ou 22 atuar como Doc.I NÃO PODE ou horas ou 20h/aula para Regente no 1º segmento do atuar como Ensino Fundamental (1º ao 5º Doc.II ano) Doc.I Regente no 2º segmento do Máximo 16 horas NÃO PODE Ensino Fundamental (6º ao 9º de 12h/aula ano) e Ensino Médio Máximo Doc.II de 12h/aula para Doc.II Regente no 2º segmento do atuar como Doc.I 16 horas NÃO PODE Ensino Fundamental (6º ao 9º ou 20h/aula para e) Aplicador de testes, 22 horas ano) e Ensino Médio atuar como Sala de Leitura (em UE de Doc.II horário integral) Máximo Doc.II de 12h/aula para Regente no 1º segmento do atuar como Doc.I 22 horas NÃO PODE Ensino Fundamental (1º ao 5º ou 20h/aula para ano) atuar como Doc.II 16 ou 22 16 horas Readaptado extraclasse NÃO PODE NÃO PODE horas 16 ou 22 f) Readaptado extraclasse 22 horas Readaptado extraclasse NÃO PODE NÃO PODE horas 16 ou 22 40 horas Readaptado extraclasse NÃO PODE NÃO PODE horas Readaptado somente próximo Máximo 16 horas 16 horas NÃO PODE à residência de 12h/aula Readaptado somente Readaptado somente próximo Máximo g) 22 horas 22 horas NÃO PODE próximo à residência à residência de 20h/aula Readaptado somente próximo 16 ou 22 40 horas NÃO PODE NÃO PODE à residência horas II - ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS As unidades escolares deverão se pautar pelas matrizes curriculares para desenvolvimento de todos os níveis e modalidades autorizadas pela SEEDUC. A carga horária dos professores em função de docência é, segundo o Artigo 6º, § 1º da Resolução n.º 2.336/2000: 1. Educação Infantil e 1º segmento do Ensino Fundamental – 22 (vinte e duas) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas em efetiva regência de turma e 02 (duas) horas em atividades técnico-pedagógicas, cumpridas na unidade escolar em que atuem; 2. 2º Segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio – 16 (dezesseis) horas semanais, sendo 12 (doze) horas em efetiva regência de turma e 04 (quatro) horas em atividades técnico-pedagógicas, cumpridas na unidade escolar em que atuem; 15
  • 16. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO 3. Professores concursados em regime de 40 (quarenta) horas semanais, com atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio - 30 (trinta) horas em efetiva regência de turma e 10 (dez) horas em atividades técnico-pedagógicas, cumpridas na unidade escolar em que atuem. A carga horária do professor docente I (16 h semanais, sendo 12 h em efetiva regência de turma) será distribuída, preferencialmente, em 03 dias na semana na conformidade da matriz curricular e atendidas as necessidades da unidade escolar. No Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano de horário parcial, a carga horária diária será de 05 (cinco) tempos, de 50 (cinqüenta) minutos cada tempo, com um intervalo de 20 (vinte) minutos. No Ensino Médio diurno, de horário parcial, a carga horária diária será de 06 (seis) tempos, de 50 (cinqüenta) minutos cada tempo, com 01 (um) intervalo de 20 (vinte) minutos. O turno da noite será organizado em 06 tempos de 40 (quarenta) minutos. No Ensino Médio noturno, caso o diretor ache conveniente, poderão ser utilizados os sábados para que sejam ministradas aulas das disciplinas de Educação Física e Ensino Religioso. Os tempos de segunda a sexta feira que ficarem livres, devido a essa organização, deverão ser alocados no inicio ou no fim da jornada. Dessa forma, os horários das aulas estarão melhor organizados. Na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, diurnos, a jornada escolar diária poderá ser ampliada, de acordo com a disponibilidade de espaço físico, de recursos humanos, identificada a demanda da comunidade, após consulta à Coordenadoria Regional e autorização da Subsecretaria-Adjunta de Planejamento Pedagógico. No horário ampliado serão oferecidos projetos definidos pela unidade escolar, devendo seu planejamento constar do Projeto Pedagógico. No Ensino Fundamental, modalidade de Jovens e Adultos, em regime presencial, a carga horária diária será de: 1. 04 (quatro) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos equivalentes às 3 horas utilizadas até o ano de 2005, no ciclo único; 2. 04 (quatro) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos nas fases que correspondem ao segundo segmento do Ensino Fundamental. No Ensino Médio, modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a carga horária será de 25 (vinte e cinco) tempos semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos e 2 (dois) tempos através de estudos modulares, totalizando 27 (vinte e sete) tempos semanais. Curso Normal: o QHI/2008 está mantendo o tratamento diferenciado para a disciplina de estágio “Prática Pedagógica e Iniciação à Pesquisa”. A partir do 2º ano, 50% dos tempos dessa disciplina poderão ser alocados, como acontece de fato, fora do horário regular da turma. Portanto cada turma será identificada com a codificação indicada, por exemplo, para o 2º ano, CN-2001 e será criada outra turma CN-EST-2001 onde serão alocados os 50% dos tempos correspondentes à disciplina de estágio, no 2º ano, equivalentes a 3 tempos. A seguir o detalhe por ano: 1º ano CN - 2 tempos de PPIP - dentro do horário regular da turma 2º ano CN - 6 tempos de PPIP - 3 tempos no horário regular e 3 tempos fora do horário 3º ano CN - 8 tempos de PPIP - 4 tempos no horário regular e 4 tempos fora do horário 4º ano CN - 8 tempos de PPIP - 4 tempos no horário regular e 4 tempos fora do horário Disciplina Língua Estrangeira: em qualquer uma das modalidades ou níveis de ensino em que exista a citada disciplina, deverá ser indicada a língua selecionada para lecionar, na turma, entre as seguintes: Língua Estrangeira – Inglês, Língua Estrangeira – Espanhol e Língua Estrangeira – Francês. Projeto definido pela Unidade Escolar – os Projetos definidos pela Unidade Escolar que constam na matriz do 2º segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio são obrigatórias e devem ser definidas no Projeto Pedagógico da Unidade Escolar. 16
  • 17. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO Ensino Religioso - A fim de dirimir dúvidas, seguem abaixo algumas orientações para oferecimento do Ensino Religioso (ER): 1. O Ensino Religioso é uma disciplina de oferecimento obrigatório, em todas as Escolas que atendam a Educação Básica, o Ensino Profissional, o Curso Normal, a EJA, sendo ministrado em 1 (um) tempo de uma hora/aula semanal. 2. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa para o aluno, será ministrado em caráter confessional e plural, sendo assegurado o respeito à diversidade religiosa e vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Edital do concurso, 1.2). 3. A carga horária da disciplina, no Ensino Médio curso noturno, deverá ser reposta pelo aluno não optante, em projetos/oficinas oferecidos pela escola no mesmo horário da aula de ER. 4. A formação de turmas seguirá dois critérios básicos: a informação do credo pelo aluno maior de 16 anos ou pelo responsável quando o aluno for menor, e o credo do professor lotado naquela escola. 5. O Ensino Religioso deverá ser ministrado por professores concursados ou Docentes II amparados pelo decreto 31.086, de 27 de março de 2002. 6. É responsabilidade da Direção da Escola a forma de organização e divisão de turmas do ER. 7. O Ensino Religioso não deverá ser oferecido no contraturno. 8. O Ensino Religioso na Educação Básica tem como objetivo mostrar que toda Religião tem uma visão de mundo, tem valores, possui uma ética, produz cultura, relaciona-se com o Sagrado de uma certa maneira – esses são o objeto epistemológico dessa disciplina. No ano de 2008 o ensino religioso, no 2º segmento do ensino fundamental (presencial e semi- presencial), no ensino normal, no ensino médio (presencial e semi-presencial), exceto no ensino médio regular noturno, não constará 01 tempo de aula por turma. Deverá ser criada uma turma específica para o ensino religioso, somente nas unidades escolares aonde existirem alunos optantes para aquela religião. O Diretor deverá encaminhar um ofício para a Coordenadoria Regional informando: 1 – nome do professor de ensino religioso; 2 – matrícula do professor; 3 – relação nominal dos alunos optantes; 4 – horário das aulas deste professor. A Coordenadoria Regional deverá ratificar o ofício encaminhado pelo Diretor e posteriormente encaminhá-lo para a Coordenação de Quadro de Horários. A Unidade Escolar que não tiver aluno inscrito para o ensino religioso deverá encaminhar o professor para a Coordenadoria Regional com o memorando de apresentação para relotação. 17
  • 18. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO 4 - OS PROCEDIMENTOS. I - DA DIRETORIA DA ESCOLA. Cabe ao diretor acatar as convocações e determinações da Gerência Administrativa da Coordenadoria Regional, no que diz respeito à gerência dos recursos humanos lotados na sua unidade escolar. I.1 - MONTAGEM E MANUTENÇÃO DOS QUADROS DE HORÁRIOS. Desde 2006, os diretores passaram a ter a responsabilidade de criar e manter os quadros de horários das suas escolas, através do uso do QHI, não havendo mais a necessidade de agendar visitas às coordenadorias regionais para efetuar a manutenção nos quadros. Além disso, como antes, o QHI da escola pode ser acessado de qualquer máquina com acesso à Internet, não havendo restrição de dia ou horários para isso. Mas do que simplesmente uma grade que possibilita o registro de turmas, disciplinas, horários e docentes, o QHI, através das informações que são colocadas pelo diretor, é uma poderosa ferramenta de gerenciamento de recursos humanos, permitindo o levantamento de uma série de informações e orientando a SEEDUC na tomada de decisões importantes, tais como o percentual de carência na rede, o levantamento de afastamentos, o volume de recursos utilizados em GLP e na contratação de professores, etc. Por isso, é de suma importância que o QHI da escola reflita a realidade praticada, devendo o diretor da unidade escolar providenciar o imediato lançamento de qualquer alteração ocorrida (criação ou extinção de turmas, alteração de horários, alocação de professores, afastamentos de servidores, etc.). As carências terão os códigos abaixo para registro no QHI, a saber: 99999999 – Carência que cabe à Coordenadoria Regional resolver. 00000000 – Carência temporária a qual o diretor assume a responsabilidade de resolver em curto prazo. Entende-se “curto prazo” o período de tempo de carência que não comprometa a formação acadêmica dos alunos, a critério do diretor. Outro ponto relevante que cabe esclarecer é que o QHI permite que um determinado professor seja alocado em qualquer turma para a qual esteja habilitado. Isso ocorre porque, em princípio, um professor cumpre sua carga horária na escola de lotação. Mas há casos em que sua carga horária não pode ser totalmente alocada na escola de lotação e, então, é complementada em outra unidade escolar, bem como o professor optante por GLP pode exercê-la em unidade escolar que não seja a de lotação, inclusive em outra Coordenadoria Regional próxima. De outro modo: o professor pode estar lotado numa escola A, mas o diretor de uma escola B pode alocá-lo na sua unidade escolar em regime de GLP. Porém, o diretor da escola B não poderá lançar qualquer observação para o docente na tela SERVIDORES do QHI da escola (licenças médicas, por exemplo) porque ele estará lotado na escola A e somente poderá ser visualizado na tela SERVIDORES de sua escola de lotação. Por isso, é muito importante que o diretor, antes de iniciar a alocação dos professores de sua unidade escolar no respectivo QHI, verifique se todos os professores listados na tela SERVIDORES estão realmente lotados na escola ou mesmo o inverso, ou seja, se há professores lotados na escola, mas que não figuram na sua listagem. Em qualquer dos casos, o diretor deve entrar em contato imediatamente com a Coordenadoria Regional para que a lotação do professor seja regularizada. Somente após esse procedimento o diretor deverá alocar as aulas do professor. Periodicamente será executada uma rotina que identificará todos os professores que não estiverem alocados em aulas, exercendo alguma função ou afastados. Esses professores serão movimentados para a Unidade Administrativa 186666, o que poderá gerar descontos nos vencimentos do professor. Para o diretor evitar que algum professor seja indevidamente movimentado e ser responsabilizado 18
  • 19. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO pelas implicações que tal movimentação para a UA 186666 pode acarretar para o servidor, basta manter os quadros de horários da sua escola atualizados. Não basta a atualização da lotação do servidor, bem como o lançamento de alguma ocorrência ou afastamento no MCF da escola, que será reproduzida no Sistema de Administração de Pessoal do PRODERJ (QWS), utilizado pela antiga SARE, atual Secretaria de Planejamento e Gestão, porque os dois sistemas, QWS e QHI, não são interligados. Então, as informações devem ser lançadas em ambos os sistemas. Alertamos, mais uma vez, que é responsabilidade do diretor verificar se todos os servidores que constam na relação de sua unidade escolar estão realmente lotados naquela unidade, bem como identificar aqueles que não constam na relação quando o deveriam, notificando, imediatamente, a Coordenadoria Regional sobre qualquer divergência. A Coordenadoria Regional estará sempre ajudando, orientando, supervisionando e facilitando o trabalho das escolas, através da cooperação mútua com os diretores. No momento em que a Coordenadoria Regional detectar que algum ajuste nos quadros de horários de uma escola precisa ser feito, informará o diretor a lista de problemas encontrados, devendo ser solucionados no prazo máximo de 48 horas. I.2 – GLP. É importante lembrar que a verba total autorizada para GLP é dividida entre as coordenadorias, a partir de um estudo realizado pela Superintendência de Gestão de Pessoal. As coordenadorias serão responsáveis por manter essa verba distribuída de acordo com as necessidades surgidas ao longo do ano letivo. Esse procedimento será feito através de um sistema informatizado. Se o diretor tentar incluir uma aula GLP além desse limite, o sistema não permitirá. A responsabilidade em gerir essa verba é do diretor. Obviamente cabe ao diretor esgotar as possibilidades de alocação de professores utilizando a carga horária de cada matrícula antes de alocar essas aulas em regime de GLP. O sistema identifica quando uma aula alocada para um professor é uma GLP, mostrando a aula na cor verde. Essa identificação é feita tendo como parâmetros a carga horária do professor, o número de aulas alocadas e a UA do professor. Dessa forma, desde 2006,no QHI, não importa mais a ordem nas quais as alocações forem feitas: se um professor estiver alocado em mais de uma escola, as aulas de matrícula sempre ficarão na escola de origem, mesmo que tenham sido as últimas a serem lançadas. Se um professor, inicialmente alocado em uma UA que não seja a sua de lotação, vier a ser alocado na sua UA de lotação, não havendo conflito de horários, poderão ocorrer mudanças nas aulas inicialmente alocadas: 1. Caso 1: A soma das aulas alocadas é menor ou igual à carga horária do professor. => Não haverá nenhuma mudança. 2. Caso 2: A soma das aulas alocadas é maior do que a carga horária do professor. Então teremos: a) Caso 2.1: A UA diferente de sua lotação possui verba para GLP => As aulas extras serão transformadas automaticamente em GLP. b) Caso 2.2: A UA diferente de sua lotação não possui verba para GLP => As aulas serão transformadas automaticamente em carência (99999999), e a UA terá quer resolver novamente essa carência. É importante esclarecer que, como a rede estadual de ensino possui número considerável de professores optantes pelo regime de lotação prioritária, cada um com carga horária, disciplina(s) e unidade(s) escolar(es) de atuação específicas, para viabilizar o cômputo dos valores de GLP a serem pagos, mês a mês, a SEEDUC toma por base os lançamentos efetuados pelo diretor da unidade escolar onde o professor atua em regime de GLP no QHI. Tais lançamentos são transformados em 19
  • 20. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO um relatório que, por sua vez, é inserido no sistema de pagamentos da antiga SARE, atual Secretaria de Planejamento e Gestão, gerando os valores creditados nos vencimentos do docente. Dessa forma, somente os tempos de aula em regime de GLP devidamente lançados no QHI pelo diretor da unidade escolar onde o docente atua em GLP são automaticamente inseridos no relatório citado. Caso o diretor não mantenha atualizado o QHI de sua escola, ou seja, tenha alocado o professor com quantidade de tempos diferente daqueles efetivamente ministrados e/ou em data posterior àquela em que o mesmo iniciou suas atividades, o relatório gerado não refletirá a realidade praticada pelo docente, resultando em valores de remuneração diferentes do esperado. Essa é uma das razões pela qual o diretor tem a responsabilidade de manter o QHI devidamente atualizado à medida que as alterações forem ocorrendo. De outro modo: as novas aulas ministradas em regime de GLP devem ser imediatamente lançadas no QHI, uma vez que o sistema computa as aulas a partir do momento em que ela passa a figurar no QHI. Não existe o caso, por exemplo, de o diretor lançar tempos de GLP no dia 01/04 a contar de 01/03; os tempos lançados a partir de 01/04 são contados a partir de 01/04. E essa responsabilidade é do diretor. ATENÇÃO: Caso o QHI não permita o lançamento de aulas de determinado professor em regime de GLP, o diretor não deve autorizar que o professor ministre as aulas. O sistema é idealizado para não permitir a inserção de aulas em regime de GLP, caso haja alguma causa impeditiva. Ocorrendo tal hipótese, o diretor deverá entrar em contato, imediatamente, com a Coordenadoria Regional e aguardar a verificação do motivo que causou o impedimento. Somente após a sua solução e a atualização do QHI o professor deverá iniciar suas atividades em GLP. I.3 – CONTR ATO TEMPORÁRIO. A responsabilidade pela identificação das necessidades de contratos temporários é da CR, a partir das carências (99999999) constantes nos quadros de horários, informadas pelo diretor. Caso a solução adotada pela CR para cobrir uma carência seja uma contratação temporária, esta realizará o cadastramento de uma Proposta de Contrato Temporário - PCT. Enquanto a PCT estiver sendo avaliada pela Superintendência de Gestão de Pessoal, as aulas correspondentes aparecerão nos quadros de horários na cor azul escuro. O diretor deverá ficar atento ao quadro de horários, pois o contratado só poderá ministrar as aulas para as quais foi alocado após as avaliações executadas pela Superintendência de Gestão de Pessoal. Caso essas avaliações sejam favoráveis, as aulas aparecerão na cor azul claro. Após essa mudança de cor no quadro de horários, o professor estará autorizado a ministrar as aulas, sendo responsabilidade da CR providenciar a apresentação do professor à escola. O diretor poderá modificar o horário das aulas do contratado, da mesma forma que o faz com as demais matrículas, devendo sempre manter o número de aulas igual à carga horária do contrato. Caso as avaliações executadas pela Superintendência de Gestão de Pessoal não sejam favoráveis à contratação, seja pela inabilitação do candidato pela CDRH, seja pela verificação, pela CQHI, de que a carência pode ser eliminada sem a utilização de contrato temporário, as aulas respectivas serão novamente transformadas em carência (99999999). Caberá à Coordenadoria Regional resolver o problema da carência, através do cadastramento de nova proposta ou alocação de professor estatutário, respectivamente. I.4 – FUNÇÕES EXTRACLASSE. O diretor deverá indicar as funções dos professores que não estão alocados em nenhuma aula, mas que estão desempenhando alguma função extraclasse, como Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de 20
  • 21. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO Biblioteca, Professor Orientador, etc. No caso das funções gratificadas de diretor, diretor adjunto e secretário de escola as alterações serão feitas pela Superintendência de Gestão de Pessoal, através de um sistema interno e refletidas automaticamente no QHI. I.5 – AFASTAMENTOS. Também é responsabilidade do diretor lançar as ocorrências de afastamentos. Isto deverá ser feito na tela utilizada para a definição das funções (telas PROFESSOR e APOIO no QHI da escola). Deverão ser indicadas as datas do início e do fim do afastamento. Nos casos em que não caiba data de fim do afastamento (falecimento, exoneração, etc.), ela deve ficar em branco. Quando um professor é afastado, cabe ao diretor substituir as suas aulas no QHI, se julgar necessário. Por exemplo, se um professor for afastado por dez dias, o diretor pode alocar provisoriamente um professor extraclasse para substituir as aulas do período, sem a necessidade de trocar a alocação no QHI. Caso as aulas não sejam substituídas, elas serão mostradas no QHI, com um símbolo que identificará o professor como afastado. Quando a data fim do afastamento for alcançada, automaticamente o aviso desaparecerá das aulas. As aulas GLP de um professor que for afastado por mais de quinze dias serão transformadas em 00000000 (carência temporária), tendo em vista a legislação em vigor. Caberá ao diretor alocar novamente o professor por ocasião do encerramento do afastamento. II - DA COORDENADORIA REGIONAL. A Coordenadoria Regional deve desempenhar as funções reservadas a ela: orientar, supervisionar, controlar e facilitar o trabalho das escolas, através da cooperação mútua com os diretores. Para isso, terá acesso a sistemas que manterão a gerência administrativa informada quanto ao que ocorre na escola, no que diz respeito à alocação de professores, montagem dos quadros de horários, quantitativo de alunos por turma, enfim, a todas as informações necessárias para que possa ser feito um eficiente trabalho de otimização dos recursos humanos. II.1 - MONTAGEM E MANUTENÇÃO DOS QUADROS DE HORÁRIOS. A responsabilidade por essa tarefa é dos diretores, porém cabe à CR supervisionar seu trabalho, observando a ocorrência das seguintes situações: Carência; Professores com carga horária incompleta; Contratos desnecessários; GLP desnecessárias; Excesso de professores alocados em função extraclasse. Excesso de turmas. Para desempenhar essas funções a CR contará com os relatórios diários disponíveis no Portal da SEEDUC e convocará o diretor, sempre que necessário, para realizar os ajustes nos quadros de horários. Nesses casos, a Coordenadoria Regional entrará em contato com a unidade escolar, determinando a correção das irregularidades encontradas, cujo prazo não deverá ser superior a 48 horas. Persistindo a incorreção, a coordenadoria deverá providenciar a convocação do diretor da unidade escolar para que os ajustes necessários sejam feitos na coordenadoria escolar. A SEEDUC, através da Coordenação dos Quadros de Horários, estará supervisionando o trabalho das coordenadorias e 21
  • 22. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO unidades escolares, alertando as coordenadorias acerca de incorreções, podendo convocar os gerentes administrativos e diretores de unidades escolares das coordenadorias que apresentem escolas com incorreções não solucionadas em até 48 horas após comunicação. Também é responsabilidade da CR cobrir as carências do tipo 99999999. Para isso, deverá providenciar a alocação, na ordem a seguir, de: 1. Professor estatutário com carga horária sobrando; 2. Professor estatutário em regime de GLP; 3. Contrato temporário; 4. Outras medidas, como a retirada de professor de função extraclasse, redução de turmas, etc. II.2 – GLP. No início do ano letivo a verba de GLP da Coordenadoria já estará dividida pelas escolas, baseado em um estudo realizado pela Superintendência de Gestão de Pessoal. Mas a gerência administrativa da CR terá autonomia para ajustar essa divisão conforme as necessidades, através de um sistema informatizado específico. O diretor poderá solicitar à Coordenadoria Regional a revisão do valor destinado a sua escola, baseado nas necessidades surgidas ao longo do ano. Cabe à gerência administrativa verificar continuamente se as aulas GLP são necessárias. Isto é feito através da monitoração da existência de professores com carga horária livre. Sempre que for identificado que uma GLP possa ser substituída por uma aula normal, a gerência administrativa determinará ao diretor que proceda a substituição. II.3 – CONTRATO TEMPORÁRIO. Assim como ocorre com a GLP, a CR terá uma verba destinada à contratação temporária. Porém, esta verba não estará dividida por escola. A responsabilidade da gestão dessa verba é da CR. II.4 – FUNÇÕES EXTRACLASSE. A Gerência Administrativa deverá acompanhar o número de professores extraclasse das escolas, de maneira que não haja distorções na alocação dos professores. Sempre que for necessário, a gerência administrativa deverá oficiar ao diretor para que esse assunto seja tratado, conforme já descrito no item II. deste manual. 22
  • 23. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO 5 - A INFRA-ESTRUTURA DE SISTEMAS. A infra-estrutura de sistemas foi criada ao longo do ano de 2005. Aliando o conhecimento adquirido com a experiência dos profissionais da rede, os sistemas foram sendo criados, ajustados e agora podemos dizer que contamos com uma rede de sistemas que se interligam para atender às necessidades da SEEDUC. Ainda não chegamos ao mundo ideal, mas estamos trabalhando para chegarmos o mais próximo possível disso. Temos certeza de que com a ajuda dos profissionais da sede, CR, escolas e demais setores da rede, chegaremos lá. A seguir será feita uma breve explanação sobre cada um dos sistemas: CadProfReserva É um programa criado para que professores se inscrevam, via Internet, formando um banco de dados para a contratação temporária. Este programa foi desenvolvido com base na legislação vigente. O candidato será pontuado de acordo com as informações digitadas por ele e segundo os critérios definidos na legislação. O programa emite um documento para que o inscrito leve à CR, caso seja selecionado, com o número de inscrição e as outras informações. ConvocaProfReserva Este programa permite que a Superintendência de Recursos Humanos convoque os candidatos à contratação temporária, selecionados pelo sistema CadProfReserva, respeitando a ordem de pontuação em relação à disciplina e a Coordenadoria Regional. Ao ser convocado, o candidato precisa comprovar informações prestadas constantes no documento emitido por ocasião da sua inscrição. CadProf O Cadastrado de Professor - CadProf – é um sistema criado para que as coordenadorias regionais possam providenciar a inclusão no sistema (cadastrar) professores em reassunção e professores concursados recém-admitidos, chamados ao longo do ano. Conta ainda com um módulo que permite à Coordenadoria Regional fazer propostas de contrato de professores em caráter temporário utilizando os candidatos chamados pelo ConvocaProfReserva, bem como posteriores solicitações de ampliação, redução ou rescisão dos respectivos contratos. CPS Uma vez cadastrada uma proposta de Contrato no CadProf a Secretaria de Estado da Educação fará a avaliação e o controle da proposta utilizando o Controle de Propostas e Solicitações - CPS, um sistema desenvolvido para este fim. As propostas são avaliadas no que diz respeito ao caráter legal da documentação do professor em questão e a sua real necessidade de contratação. Essas avaliações são feitas respectivamente pela Coordenação de Recursos Humanos – CDRH e pela Coordenação dos Quadros de Horários pela Internet – CQHI, usuários do sistema. Através de uma análise comparativa com o Quadro de Horários na Internet - QHI, o CPS permite que uma proposta seja aceita ou recusada evitando assim a contratação de professores temporários em locais onde haja disponibilidade de professores concursados com carga horária livre para regência, otimizando o emprego de recursos humanos e financeiros. ProfGLP É um programa criado para que professores estatutários se inscrevam via Internet, formado um banco de dados com os interessados em atuar no regime de GLP. O acesso ao programa será a partir do portal da SEEDUC e o professor interessado deverá informar sua matrícula e seu CPF, além da sua disponibilidade de horário. Prefere GLP Os Professores inscritos no ProfGLP são armazenados em um banco de dados para ser consultado, pela CQHI, CR e diretores. Sempre que houver carência de professores, o programa Prefere GLP deverá, preferencialmente, ser utilizado para fazer a consulta e buscar um professor estatutário para cobrir uma carência no Quadro de Horários na Internet – QHI. SGE O sistema de Gestão Escolar – SGE – foi desenvolvido para atender às escolas da rede estadual, agilizando e facilitando o trabalho da secretaria das mesmas. É totalmente de acordo com a legislação vigente e deliberações da SEEDUC. Está totalmente integrado com o Quadro de Horários 23
  • 24. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO na Internet - QHI e possui um módulo integrador com o Registro Único de Alunos – REGUA – que possibilita a migração de informações do cadastro dos alunos para o REGUA. O sistema conta também com um módulo para envio de notas, freqüência e todo tipo de informação da escola para a SEEDUC, que é feito através do Portal da SEEDUC e automaticamente disponibilizado na seção Visualizador de Notas do Portal, informando ao diretor se houve algum problema detectado no banco enviado que necessite ser corrigido. As informações inseridas no sistema podem ser disponibilizadas para gerar todo tipo de documentação utilizada na unidade escolar, tais como: Boletim Ficha individual do aluno Histórico Declarações Censo Escolar Certificados Atas Etc. SGE Regional As escolas não informatizadas utilizam o SGE Regional. Instalado nas CR, esta é uma variação do SGE, que permite com que várias escolas acessem o sistema a partir da CR. Periodicamente o diretor pode ir à CR para atualizar os dados da sua unidade, emitir os documentos necessários e enviar informações para a Sede. Rede Estadual É um sistema integrador, utilizado por vários órgãos da Secretaria de Educação contendo informações gerais das escolas como por exemplo: O corpo de direção da escola, bem como os dados referentes às nomeações, prestação de contas, corpo de apoio, verba destinada à merenda e manutenção, programas autorizados para a escola, estrutura física, séries e turnos autorizados, etc. Todos esses dados referentes às escolas são concatenados com as informações do SGE e disponibilizados para a SEEDUC em forma de consultas on line. O Rede Estadual está disponibilizado para o Ministério Público e na Sede do Governo do Estado em dois locais estratégicos: Gabinete do Exmº Sr. Governador e no Fala Cidadão. Quadro de Horários na Internet – QHI O Quadro de Horários na Internet é uma ferramenta de última geração que foi desenvolvida em meados de 2004, para a construção dos quadros de horários das unidades escolares que compõem a Rede Pública Estadual de Ensino. Seu objetivo maior é possibilitar a Superintendência de Gestão de Pessoal da SEEDUC uma maior facilidade na gestão dos recursos humanos da rede. O produto final do QHI é o quadro de horários de todas as turmas das escolas da Rede Estadual. Durante todo o ano letivo, estes quadros estarão disponibilizados no Portal da SEEDUC permitindo o acesso de toda população às informações pertinentes a esta gestão através da Internet. O Quadro de Horários na Internet tem total integração com SGE, Rede Estadual, MonQHI, Prefere GLP, CPS e CadProf. Manuais Os manuais dos sistemas estão escritos de maneira genérica, de modo a possibilitar um entendimento geral de cada tela. Todos os sistemas possuem um manual on line estritamente detalhado com todas as instruções para um total aproveitamento das implementações contempladas. 24
  • 25. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I QHI – ESCOLA ACESSO PELA INTERNET 25
  • 26. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO Introdução No ano de 2005, os usuários deste programa foram os diretores das escolas juntamente com os Gerentes Administrativos, que passaram a colocar nos quadros, via Internet, os horários dos professores distribuídos em 37 mil turmas. A partir de 2006, o diretor passou a ter o controle total de seus quadros de horários, aproveitando a estrutura das séries e turmas já criadas para o quadro montado no ano anterior. Então, no início do ano letivo, a estrutura do quadro já estava montada, com as turmas e as disciplinas. O Diretor efetuou as modificações necessárias, tais como inclusão e exclusão de séries, turmas, professores e suas respectivas disciplinas. Para o ano de 2007, atendendo a solicitação dos diretores, a estrutura do QHI foi mantida, porém o quadro foi apresentado em branco, devendo os diretores criar turmas e disciplinas. Para o ano de 2008 a estrutura do QHI também foi mantida mas o Diretor terá em sua unidade escolar o mesmo número de turmas que teve em 2007. Requisitos para rodar o sistema É muito importante observar este capítulo, pois a completa visualização e a total performance do sistema estão diretamente ligadas à capacidade da máquina, seu poder de processamento e os softwares nela instalados. Mínimos de máquina: Pentium III 800 MHz 128 Mb Mínimos de software: S. O. Windows 98 SE Internet Explorer 5.5 Acesso à Internet Instruções para acessar o Sistema O sistema é acessado através do Portal da Secretaria de Educação na Internet (www.see.rj.gov.br). Clicando na janela Acesso a Extranet, localizada na parte inferior da tela e informando a matrícula e a senha, o usuário terá acesso à área restrita, onde estão disponibilizados todos os sistemas os quais este usuário pode acessar. Para acessar o sistema em questão, bastará selecionar a opção: Quadro de Horários na Internet. A primeira página a aparecer na tela será a tela de Login do sistema. Tela de Login A tela de login é a tela inicial do sistema. Através dela o usuário terá acesso ao Sistema de Quadros de Horários na Internet - QHI. Para entrar no sistema, será necessário mais uma vez digitar a matricula e a senha. O sistema fará uma segunda verificação e então mostrará a Coordenadoria, a Escola e o Município da pessoa que os digitou. Tela de Apresentação Logo após entrar no Sistema de Quadro de Horários será exibido o nome da Escola, número do censo, nome do usuário, a matrícula e instruções breves para montagem do quadro de Horários. 26