1. ALOCAÇÃO DE PROFESSORES
PARA O ANO LETIVO DE
2008
MANUAL N.04
MANUAL N.03 – ANO LETIVO DE 2007
MANUAL N.02 – ANO LETIVO DE 2006
MANUAL N.01 – ANO LETIVO DE 2005
2. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
GOVERNO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E TECNOLÓGICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
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3. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
Sérgio Cabral
Governador do Estado do Rio de Janeiro
Nelson Maculan
Secretário Estadual de Educação
Celso da Cruz Carneiro Ribeiro
Subsecretário de Recursos Humanos e Tecnológicos
Vera Lucia Figueiredo de Mello
Superintendente de Gestão de Pessoal
Luiz Fernando Bessa Seibel
Superintendente de Tecnologia da Informação
Patrícia Soares Genesio
Diretor Geral de Pessoal e Coordenador do Quadro de Horários na Internet
Edméia Ladeira da Costa
Coordenadora de Planejamento e Controle de Recursos Humanos
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4. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
Índice
1 – APRESENTAÇÃO ..............................................................................................................................5
2 – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2008...........................................6
3 – ORIENTAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NAS UNIDADES ESCOLARES..................7
I – ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS.........................................................................................7
I.1 – SOBRE A ALOCAÇÃO DE PROFESSORES....................................................................7
I.1.1 – PROFESSORES REGENTES.........................................................................7
I.1.2 - PROFESSORES EM FUNÇÃO EXTRACLASSE.................................................7
I.1.3 – PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA INCOMPLETA.................................11
I.2 – SOBRE A GLP........................................................................................................12
4 – OS PROCEDIMENTOS......................................................................................................................18
I – DA DIRETORIA DA ESCOLA..................................................................................................18
I.1 – MONTAGEM E MANUTENÇÃO DOS QUADROS DE HORÁRIOS...................................18
I.2 – GLP......................................................................................................................19
I.3 – CONTRATO TEMPORÁRIO......................................................................................20
I.4 – FUNÇÕES EXTRACLASSE........................................................................................20
I.5 – AFASTAMENTOS....................................................................................................21
II – DA COORDENADORIA REGIONAL........................................................................................21
II.1 – MONTAGEM E MANUTENÇÃO DOS QUADROS DE HORÁRIOS..................................21
II.2 – GLP.....................................................................................................................22
II.3 – CONTRATO TEMPORÁRIO.....................................................................................22
II.4 – FUNÇÕES EXTRACLASE........................................................................................22
5 – A INFRA-ESTRUTURA DE SISTEMAS.................................................................................................23
ANEXO I – QHI ESCOLA – ACESSO PELA INTERNET................................................................................25
ANEXO II – QHI COORDENADORIA REGIONAL – ACESSO PELA INTERNET...............................................30
ANEXO III – MATRIZES CURRICULARES.................................................................................................33
ANEXO IV – IDENTIFICAÇÃO DAS TURMAS............................................................................................61
ANEXO V – CALENDÁRIO ESCOLAR 2008...............................................................................................64
ANEXO VI – CALENDÁRIO ESCOLAR 2008 CES / NACES / MODALIDADE SEMI-INDIRETA..........................69
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1 - APRESENTAÇÃO.
A partir do ano de 2005, a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro passou a utilizar nas
unidades escolares o Sistema de Quadros Horários para efetivo gerenciamento dos seus recursos
humanos. Dando prosseguimento às ações para o início do ano letivo de 2008, foi elaborado o
presente manual, com o objetivo de orientar os gestores das diferentes Unidades Administrativas
quanto a:
Gestão da carga de trabalho semanal dos servidores da SEEDUC de acordo com o
estabelecido na legislação vigente e matrizes curriculares;
Concessão de Gratificação por Lotação Prioritária – GLP;
Resolução SEE n.º2336/2000;
Matrizes Curriculares;
Calendários escolares para o ano letivo de 2008;
Lembramos aos senhores diretores que o manual nº. 1, com as orientações para o ano letivo de
2005, o nº. 2 para 2006, o nº. 3 para 2007 e o nº. 4 para 2008, que ora apresentamos, são
documentos pertencentes a unidade escolar, devendo fazer parte integrante do seu acervo para
consulta e verificação dos procedimentos aplicados naqueles anos letivos.
Devido ao dinamismo da rede, bem como a implementação de novos recursos, o presente manual
poderá sofrer atualizações, que serão igualmente disponibilizadas no Portal da Secretaria de Estado
de Educação na internet para download. Sugerimos que os usuários do sistema tenham sempre a
edição mais recente. As críticas e sugestões serão bem-vindas e analisadas para futuras edições.
Desejamos, assim, continuar esclarecendo possíveis dúvidas administrativas e pedagógicas, na
certeza de que somente a continuidade do trabalho realizado em parceria e em constante diálogo
com os diretores e a equipe das coordenadorias regionais nos permitirá alcançar uma gestão de
qualidade na Rede Estadual de Educação.
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2 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2008.
Nº. DATA/ ATIVIDADE
PERÍODO
01 21/11 a Identificação das necessidades de movimentação de professores e pessoal
05/12/2007 de apoio, no âmbito da Coordenadoria Regional.
- As Coordenadorias Regionais estarão fazendo o levantamento das necessidades de
movimentação de servidores, entre as Unidades Administrativas sob a sua gerência, conforme
orientações contidas na C.I. GAB/SUPGP.E n° 151 de 12/11/2007.
- A unidade escolar envia à Coordenadoria Regional a relação dos professores e servidores de
apoio que solicitarem a movimentação,
- A Coordenadoria Regional faz a avaliação e providencia o memorando de apresentação para a
nova lotação;
Lembretes: 1) Observar que as vagas para movimentação serão as permanentes, ocupadas
em 2007 por GLP, Contrato Temporário, as resultantes de afastamento definitivo
(aposentadoria, exoneração, falecimento ou demissão) ou ainda por movimentação definitiva
para outra Unidade Administrativa.
2) Uma vez que os professores Docentes I e II de 40 horas foram admitidos para
reger turmas de horário integral, quando solicitarem a movimentação deverão ser alocados em
turmas de horário integral, somente podendo estar lotados em escola ou turma de horário
parcial após estarem supridas todas as carências das turmas de horário integral.
3) Datas de movimentação para o MCF: cód. 01 em 27/12/2007
cód. 31 em 28/12/2007
4) Os servidores de apoio e professores em funções extraclasse deverão se
apresentar à nova origem em 28/12/2007, para início de suas atividades no 1º dia útil
subseqüente.
5) O professor regente deverá apresentar-se à nova unidade escolar em
28/12/2007, acertando com a direção suas aulas no Quadro de Horários, entrando em gozo
de férias coletivas por 30 dias a contar de 02/01/2008 e retornando para dar início as suas
atividades na nova unidade escolar em 01/02/2008.
02 02/01 a Movimentações no CADPROF
04/01/2008 - A Coordenadoria Regional fará, no Sistema CADPROF, a movimentação dos
professores e servidores de apoio.
03 07/01/2008 Disponibilização do Manual do Quadro de Horários /2008
- A partir deste ano o Manual /QHI será disponibilizado somente pela Internet,
através do site www.see.rj.gov.br, podendo, inclusive, ser impresso pelo diretor da
unidade escolar, gerente administrativo da Coordenadoria Regional e demais
responsáveis pelos setores da SEEDUC que utilizam o Manual/2008 para
conhecimento do cronograma, orientações e providências a serem tomadas para
início do ano letivo de 2008.
04 02/01/2008 Cadastro dos candidatos a GLP
a Dez/2008 - Ao longo do ano, os professores da SEEDUC poderão se cadastrar para informar
do seu interesse e disponibilidade em ampliar sua carga horária em GLP.
- O cadastro será utilizado para cobrir as carências que surjam durante o ano.
05 18/02/2008 Início do ano letivo
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3 - ORIENTAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NAS
UNIDADES ESCOLARES.
I - ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS.
I.1 - SOBRE ALOCAÇÃO DE PROFESSORES.
I.1.1 - PROFESSORES REGENTES.
Alocar os professores docentes nas turmas, de acordo com as matrizes curriculares oficiais, levando
em consideração a habilitação de cada professor.
A carência existente na Parte Diversificada, no Segundo Segmento do Ensino Fundamental e no
Ensino Médio, somente será suprida quando não houver carência nas demais disciplinas da Base
Nacional Comum.
As turmas de horário integral deverão estar supridas com alocação dos professores docentes I ou II
concursados de 40 horas e, ainda persistindo carência em turmas de horário integral, poderão ser
alocados professores I ou II, de 16 ou 22 horas semanais, respectivamente, sem desvio de
função, nas disciplinas da base nacional comum. As Atividades Complementares do horário integral,
nessas turmas, deverão ser supridas após todas as turmas estarem sendo atendidas nas disciplinas
da base nacional comum.
Os Professores Docentes II com jornada de trabalho de 40 horas semanais que estiverem com a
carga horária referente à efetiva regência (30 horas semanais) incompleta, deverão ser remanejados
para unidades escolares com funcionamento em horário integral. Caso essas Unidades Escolares não
apresentem carência que comportem esses professores, os mesmos deverão complementar as 10
horas semanais restantes em unidades escolares de funcionamento em horário parcial.
Todos os professores que atuam no Ensino Religioso devem apresentar, anualmente, antes do
início de cada ano letivo (para o início do ano letivo de 2008, até 11/02/2008), o original da
autorização atualizada emitida pela entidade própria que o habilite ao exercício da disciplina,
entregando fotocópia, que será autenticada pelo Diretor da unidade escolar, para ser arquivada na
pasta de assentamentos do professor pelo Agente de Pessoal. Aqueles professores que já atuam há
muito tempo ministrando essa disciplina, poderão permanecer em atuação, cuidando sempre para
que a unidade escolar não apresente carência na Base Nacional Comum. Só poderão ser alocados
novos professores nessa disciplina se não houver carência nas disciplinas da Base Nacional Comum.
Além disso, alertamos as coordenadorias regionais e unidades escolares acerca das legislações
pertinentes ao ensino religioso, em especial a Lei n.º 3.459, de 14 de setembro de 2000 e a
Resolução SEEDUC n.º 3.443, de 07 de dezembro de 2006, providenciando seu fiel cumprimento no
ato da matrícula para o ano letivo de 2008.
I.1.2 - PROFESSORES EM FUNÇÃO EXTRACLASSE.
A Resolução SEE n.º 2.336/2000 estabelece a estrutura básica dos recursos humanos nas
unidades escolares da Rede Pública do Ensino, da qual destacamos os seguintes pontos:
Equipe de Direção: O Diretor e o Diretor Adjunto de unidade escolar com funcionamento em
02 (dois) ou mais turnos, detentores de 02 (duas) matrículas na SEEDUC, concentrarão sua segunda
matrícula na mesma unidade escolar para qual estão designados, podendo na 2ª matrícula atuar em
atividade extraclasse, dentro do quantitativo estabelecido na Resolução e, existindo carência,
deverão suprí-la em regência de turma. Já o Diretor e o Diretor Adjunto de unidade escolar com
funcionamento exclusivamente noturno, detentores de 02 (duas) matrículas na SEEDUC, em sua
segunda matrícula, atuarão em outra unidade escolar de funcionamento diurno, desempenhando
atribuições de elemento do Corpo de Assessoramento Técnico-Pedagógigo, Assessoramento
Técnico-Administrativo ou como regente e, havendo carência, deverão suprí-la em regência de
turma. Ou seja, o Diretor e Diretor Adjunto de unidade escolar com funcionamento exclusivamente
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noturno detentores de 02 (duas) matrículas não podem concentrar as 02 (duas) matrículas na
mesma unidade escolar.
Professores Orientadores e Coordenadores Pedagógicos: Poderão atuar como Professores
Orientadores e Coordenadores Pedagógicos, preferencialmente, na seguinte ordem:
1. Professores graduados em Pedagogia;
2. Professores Assistentes de Administração Educacional I;
3. Professores Assistentes de Administração Educacional II, desde que graduados;
4. Professores Docentes II, desde que graduados e excedentes no município em que atuem.
Professor Coordenador
Anexo II da Resolução Nº. 2336/00
Orientador Pedagógico
UE de Educação Infantil e 1º Segmento De 1 até 20 turmas 1
do Ensino Fundamental
+ de 20 turmas 2
Até 30 turmas 1
UE de 2º Segmento do Ensino
De 31 a 60 turmas 2
Fundamental e Ensino Médio
+ de 60 turmas 3
Independente do No de
Educação profissional 1
alunos ou turmas
Independente do No de
Curso Normal 1
alunos ou turmas
Orientadores Educacionais: Poderão atuar como Orientadores Educacionais:
1. Professores enquadrados como Orientadores Educacionais (Lei nº. 1.614/90);
2. Professores Assistentes de Administração Escolar I e II, com habilitação específica em
Orientação Educacional;
3. Professores Docentes II, com habilitação específica em Orientação Educacional, desde que
excedentes no município em que atuem.
Assessoramento Técnico-Pedagógico: A carga horária dos componentes do corpo de
Assessoramento Técnico-Pedagógico será de 25 horas semanais, excetuados os concursados em
regime de 40 horas semanais. O professor detentor de 02 matrículas na SEEDUC poderá ter a 2ª
matrícula na unidade escolar onde exerce a função ou em outra próxima, em função de
Assessoramento Técnico-Pedagógico, Assessoramento Técnico-Administrativo ou em regência de
turma e, havendo carência, deverá suprí-la em regência de turma.
Secretário, Auxiliar de Secretaria, Agente de Pessoal e Auxiliar de Agente de Pessoal: A
função de Secretário não poderá ser ocupada por:
Professor Docente I, excetuando-se o professor readaptado em função extraclasse;
Professor Docente I e II concursados em regime de 40 horas.
As funções de Auxiliar de Secretaria, Agente de Pessoal e Auxiliar de Agente de Pessoal não
poderão ser ocupadas por:
Professor Docente I e II, excetuando-se o professor readaptado em função extraclasse e o
Docente II excedente no município que atue;
Professor Docente I e II concursados em regime de 40 horas.
O Secretário de unidade escolar com funcionamento em 02 ou mais turnos, detentor de 02
matrículas na SEEDUC, concentrará sua segunda matrícula na mesma unidade escolar para a qual é
designado, podendo atuar em função extraclasse e, existindo carência, deverá suprí-la em regência
de turma. Já o Secretário de unidade escolar com funcionamento exclusivamente noturno, detentor
de 02 matrículas na SEEDUC, terá a matrícula seguinte em outra unidade escolar de funcionamento
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9. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
diurno, desempenhando atribuições de elemento do Corpo de Assessoramento Técnico-Pedagógico,
Técnico-Administrativo ou regência de turma, desde que haja compatibilidade de horário.
Coordenador de Turno: A função de Coordenador de Turno não poderá ser ocupada por:
Professor Docente I, excetuando-se o professor readaptado em função extraclasse;
Professor Docente II, quando ocasionar carência no município que atue.
O Coordenador de Turno de unidade escolar com funcionamento em 02 (dois) turnos diurnos,
detentor de 02 (duas) matrículas na SEEDUC, em sua segunda matrícula, poderá atuar na mesma
unidade escolar, coordenando outro turno ou em função extraclasse e, existindo carência, deverá
suprí-la em regência de turma.
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº. 3761 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 – PUBLICADO
EM 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Estabelece a criação dos Distritos de Tecnologia Educacional – DTE, bem como os Pólos de
Tecnologia Educacional – PTE, dentro das respectivas áreas de abragência dos primeiros,
que passam a integrar a estrutura básica das unidades escolares da Rede Pública Estadual de
Ensino.
Cada DTE será constituído da seguinte forma:
I- Professores em função de Multiplicador de Tecnologia da Informação e Comunicação
(MTIC) ;
II- Professores em função de Dinamizador de Tecnologia da Informação e Comunicação
(DTIC) ;
III- Professores em função de Auxiliar Administrativo (ATIC) ;
IV- Professores em função de Técnico (TTIC) .
Cada PTE será constituído da seguinte forma:
I- Professores em função de Dinamizador de Tecnologia Educacional (DTIC) ;
II- Professores em função de Auxiliar Administrativo ( ATIC) ;
III – Professores em função de Técnico (TTIC) .
Os professores que atuarem nos DTE e PTE implantados nas unidades escolares , nas
funções de Multiplicador de Tecnologia da Informação e Comunicação e Dinamizador de
Tecnologia da Informação e Comunicação serão considerados em função de regência nas
Unidades Escolares.
Os professores serão indicados para as funções de MTIC, DTIC, ATIC e TTIC observados
preferencialmente, e nesta ordem, os seguintes requisitos de formação:
Para Multiplicador de Tecnologia da Informação e Comunicação do DTE (MTIC):
1º - Professor Assistente de Administração Educacional I e II, com nível superior e pós-
graduação em Informática Educativa ou equivalente;
2º - Professor Docente II, com nível superior e pós-graduação em Informática Educativa ou
equivalente se não houver carência no âmbito do município de sua lotação;
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10. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
3º - Professor Docente I, com nível superior e pós-graduação em Informática Educativa ou
equivalente se não houver carência na disciplina de atuação ou para a qual esteja habilitado,
no âmbito do município de sua lotação.
Para Dinamizador de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC):
1° - Professor Assistente de Administração Educacional I e II, com experiência comprovada
em Tecnologia da Informação e Comunicação, se não houver carência no âmbito do
município de sua lotação;
2° - Professor Docente II, com experiência comprovada em Informática Educativa, se não
houver carência no âmbito do município de sua lotação;
3º - Professor Docente I, com experiência comprovada em Informática Educativa, se não
houver carência no âmbito do município de sua lotação.
Para Técnico do DTE e PTE (TTIC):
1º - Professor Assistente de Administração Educacional I e II, capacitado para Suporte
Técnico pelo Ministério da Educação ou formação equivalente;
2º - Professor Docente II, capacitado para Suporte Técnico pelo Ministério da Educação e ou
formação equivalente se não houver carência no âmbito do município de sua lotação;
3º - Professor Docente I, capacitado para Suporte Técnico pelo Ministério de Educação ou
formação equivalente se não houver carência no âmbito do município de sua lotação.
Para Auxiliar Administrativo DTE e PTE (ATIC):
1º - Professor Assistente de Administração Educacional I e II;
2º - Professores readaptados em função extraclasse.
Só poderão ser designados para as funções de MTIC, DTIC, TTIC e ATIC os professores e
servidores com mais de 5(cinco) anos de efetivo exercício no cargo de admissão.
A determinação dos quantitativos de pessoal a que se referem as funções previstas acima
será de competência da Subsecretaria de Recursos Humanos e Tecnológicos, bem como a
solicitação de movimentação de pessoal, ouvida a Superintendência de Gestão de Pessoal
quanto à possibilidade de liberação dos servidores conforme o quadro em anexo:
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11. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
Carga
Horária
Setor Função Quantitativo Semanal Número de Escolas
Multiplicador de 16h Para até 4 escolas *
Tecnologia 1 22h
Educacional Para até 5 escolas *
(MTIC) 40h Até 10 escolas *
Distrito de
Tecnologia Técnico 16h Para até 8 escolas *
Educacional 22h
(TTIC) 1 Para até 10 escolas *
(DTE)
40h Até 18 escolas *
Administrativo 16, 22
1
(ATIC) ou 40h. Um por DTE *
Dinamizador de 16h
Tecnologia da Para até 4 escolas *
Informação e 1
Comunicação 22h Para até 5 escolas *
Pólo de (DTIC) 40h Para até 10 escolas *
Tecnologia 16h
Educacional Técnico Para até 8 escolas *
(PTE) (TTIC) 1 22h Para até 10 escolas *
40h Até 18 escolas *
Administrativo 16, 22
(ATIC) 1 ou 40h. Um por PTE *
* O atendimento à ecola-sede está sempre incluído nos quantitativos desta tabela.
Por fim, é importante ressaltar que o professor somente será considerado no exercício das funções
MTIC, DTIC, TTIC, ATIC depois que seu nome constar no QHI com a função pretendida, inclusive
para fins de percepção de GLP.
I.1.3 - PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA INCOMPLETA.
Lembramos que a responsabilidade de manter o Quadro de Horários atualizado é do diretor da
unidade escolar. Periodicamente, será executada no sistema uma rotina que identificará todos os
professores que não estiverem alocados no QHI, exercendo alguma função extraclasse ou afastados.
Esses professores serão movimentados para a Unidade Administrativa 186666, subordinada ao
órgão central de pessoal da SEEDUC, que promoverá a relotação destas matrículas, segundo o
quadro de carências ainda existentes no âmbito da Coordenadoria Regional. Alertamos, também,
que a movimentação para a UA 186666 gera descontos nos vencimentos do professor.
Havendo professores readaptados na escola, deverá ser verificada, sempre, a data de validade da
readaptação dos mesmos e se há solicitação de prorrogação. Caso o Professor não esteja mais
readaptado, este deverá ser lotado em uma unidade escolar como regente de turma, de acordo com
sua habilitação, caso contrário será remanejado para unidade administrativa indicada pela respectiva
Coordenadoria Regional.
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12. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
I.2 - SOBRE A GLP.
A ampliação da Jornada de Trabalho sob o regime de Gratificação por Lotação Prioritária – GLP
somente poderá ser solicitada para efetiva regência de turma, não podendo, sob nenhuma
hipótese, ser concedida àquele professor que esteja com carga horária livre e àqueles lotados em
unidades conveniadas, municipalizadas e naquelas pertencentes à FAETEC, obedecendo aos critérios
abaixo:
O professor que desejar fazer GLP durante o ano de 2008, além da comunicação prévia que
normalmente é feita ao diretor de sua unidade escolar de lotação visando a montagem dos quadros
de horários do próximo ano letivo, poderá fazer sua inscrição através do portal da SEEDUC
(www.see.rj.gov.br). Dessa maneira as CR e os diretores de outras unidades escolares facilmente
terão acesso à disponibilidade de tempos declarados pelos professores. Mas esclarecemos que a
simples inscrição no Portal não garante ao professor a ampliação da jornada de trabalho mediante
GLP.
Os professores que atuarem nos DTE e PTE implantados nas Unidades Escolares, nas funções de
Multiplicador de Tecnologia da Informação e Comunicação, de Dinamizador de Tecnologia da
Informação e Comunicação e no NAPES somente para efeito de atuação em GLP será considerado
como regente.
O professor que atuar como Coordenador Pedagógico, para efeito de atuação em GLP, também será
considerado como regente, levando em conta que a atuação na função de Coordenador Pedagógico
implica uma carga horária de 25 horas semanais.
Os Professores regentes poderão optar por GLP em outra coordenadoria desde que:
1. A unidade escolar de lotação não apresente carência;
2. As outras unidades escolares do município de exercício não apresentem carência;
3. As unidades escolares dos demais municípios pertencentes à Coordenadoria Regional não
apresentem carência;
O Professor Assistente de Administração Educacional poderá optar por ampliar a carga
horária através da GLP, desde que, em sua matrícula efetiva, esteja atuando em regência de turma.
Havendo retorno de professor detentor de cargo de provimento efetivo por término de licença
médica, especial, afastamento sem ou com vencimentos, reassunção, bem como ingresso mediante
admissão em Concurso Público, a GLP poderá ser remanejada para outra unidade escolar que
apresente carência. Se, de todo, não houver carência em nenhuma das situações descritas,
a GLP cessará imediatamente.
Os Professores optantes por GLP perderão a referida opção, nos casos em que tenham licenças
médicas, nos termos dos artigos 110 e 117 do Decreto 2479/97, superiores a 15 (quinze) dias.
O professor concursado de ensino religioso só poderá fazer GLP na própria disciplina. Ele só poderá
fazer GLP em outra disciplina (para a qual esteja habilitado) caso não haja carência em ensino
religioso no âmbito da CR. O professor cuja disciplina de ingresso não seja ensino religioso, só
poderá fazer GLP nesta disciplina após estarem supridas as carências na Área Integrada ou nas
disciplinas da Base Nacional Comum.
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13. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
QUADRO RESUMO – GLP
PROFESSOR DOCENTE II
GLP
Item do Nº. de Carga Horária
Atuação Carga Horária
Manual Matriculas Semanal Atuação
Semanal
1º segmento do Ensino
1º segmento do Ensino
a) 1 22 horas Fundamental (1º ao 5º ano) 20h/aula
Fund. (1º ao 5º ano)
Área Integrada
1º segmento do Ensino
20h/aula em uma 1º segmento do Ensino
b) 2 22 horas + 22 horas Fundamental (1º ao 5º ano)
das matrículas Fund. (1º ao 5º ano)
Área Integrada
1º segmento do Ensino 2º segmento do Ensino
Máximo Fundamental (6º ao 9º
c) 1 22 horas Fundamental (1º ao 5º ano)
de 24h/aula (*)
Área Integrada ano) e Ensino Médio
1º segmento do Ensino Máximo 2º segmento do Ensino
d) 2 22 horas + 22 horas Fundamental (1º ao 5º ano) de 12h/aula em Fundamental (6º ao 9º
(**)
Área Integrada uma das matrículas ano) e Ensino Médio
2º segmento do Ensino 2º segmento do Ensino
Máximo Fundamental (6º ao 9º
e) 1 22 horas Fundamental (6º ao 9º ano) e
de 24h/aula (*)
Ensino Médio ano) e Ensino Médio
2º segmento do Ensino
1º segmento do Ensino
f) 1 22 horas Fundamental (6º ao 9º ano) e 20h/aula
Fund. (1º ao 5º ano)
Ensino Médio
Máximo 2º segmento do Ensino
2º segmento do Ensino
22 horas + 22 de 12h/aula em Fundamental (6º ao 9º
g) 2 Fundamental (6º ao 9º ano) e
horas cada uma das (**)
Ensino Médio ano) e Ensino Médio
matrículas
2º segmento do Ensino
22 horas + 22 horas 20h/aula em uma 1º segmento do Ensino
h) 2 Fundamental (6º ao 9º ano) e
das matrículas Fund. (1º ao 5º ano)
Ensino Médio
Uma das opções:
1º segmento do Ensino
1º segmento do Ensino
Fundamental (1º ao 5º ano) 20h/aula
Fund. (1º ao 5º ano)
com uma matrícula e
i) 2 22 horas + 22 horas Máximo
no 2º segmento do Ensino 2º segmento do Ensino
de 12h/aula em Fundamental (6º ao 9º
Fundamental (6º ao 9º ano) e
cada uma das (**)
Ensino Médio com a outra ano) e Ensino Médio
matrículas
1º segmento do Ensino 1º segmento do Ensino
j) 1 40 horas 20h/aula
Fundamental (1º ao 5º ano) Fund. (1º ao 5º ano)
2º segmento do Ensino
1º segmento do Ensino Máximo Fundamental (6º ao 9º
k) 1 40 horas
Fundamental (1º ao 5º ano) de 24h/aula (*)
ano) e Ensino Médio
2º segmento do Ensino 2º segmento do Ensino
Máximo Fundamental (6º ao 9º
l) 1 40 horas Fundamental (6º ao 9º ano) e
de 24h/aula (*)
Ensino Médio ano) e Ensino Médio
m) 2 40 horas + 22 horas NÃO PODE
(*) Poderá atuar, desde que: i) esteja devidamente habilitado, ii) não haja carência na Área Integrada e iii)
tal disciplina apresente carência que não possa ser suprida pelo professor da área, com GLP, de até no
máximo 24 horas/aulas semanais.
(*) Poderá atuar, desde que: i) esteja devidamente habilitado, ii) não haja carência na Área Integrada e iii)
tal disciplina apresente carência que não possa ser suprida pelo professor da área, com GLP, de até no
máximo 12 horas/aulas semanais.
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14. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
PROFESSOR DOCENTE I
GLP
Item do Nº. de Carga Horária
Atuação Carga Horária
Manual Matriculas Semanal Atuação
Semanal
2º segmento do Ensino 2º segmento do Ensino
Máximo
a) 1 16 horas Fundamental (6º ao 9º ano) e Fundamental (6º ao 9º
de 24h/aula
Ensino Médio ano) e Ensino Médio
2º segmento do Ensino Máximo 2º segmento do Ensino
b) 2 16 horas+ 16 horas Fundamental (6º ao 9º ano) e de 12h/aula em Fundamental (6º ao 9º
Ensino Médio cada matrícula ano) e Ensino Médio
2º segmento do Ensino 2º segmento do Ensino
Máximo
c) 1 40 horas Fundamental (6º ao 9º ano) e Fundamental (6º ao 9º
de 24h/aula
Ensino Médio ano) e Ensino Médio
2º segmento do Ensino
d) 2 40 horas+ 16 horas Fundamental (6º ao 9º ano) e NÃO PODE
Ensino Médio
PROFESSOR DOCENTE I e II
GLP
Item do Nº. de Carga Horária
Atuação Carga Horária
Manual Matriculas Semanal Atuação
Semanal
Doc. I
Doc. I Máximo (Doc.I)
2º segmento do Ensino
2º segmento do Ensino 12/aula em cada
Fundamental (6º ao 9º
Fundamental (6º ao 9º ano) e uma das matrículas
Doc. I (16 horas) + ano) e Ensino Médio
a) 2 Ensino Médio
Doc.II (22 horas) ou
Doc. II
1º segmento do Ensino Doc. II
(Doc. II)
Fundamental (Área Integrada) 1º segmento do Ensino
20h/aula
Fund. (1º ao 5º ano)
Doc. I
(Ambas as matrículas) Máximo
2º segmento do Ensino
Doc. I (16 horas) + 2º segmento do Ensino de 12h/aula em
b) 2 Fundamental (6º ao 9º
Doc. II (22 horas) Fundamental (6º ao 9º ano) e cada uma das
Ensino Médio ano) e Ensino Médio
matrículas
PROFESSOR EXTRACLASSE OU READAPTADO
Item 1ª matrícula 2ª matrícula GLP
do Cargo CH da Cargo CH da
1ª matrícula 2ª matrícula
Manual Atuação atuação Atuação atuação
Doc.I ou Doc.II Regente no 2º segmento do
Diretor Geral Ensino Fundamental (6º ao 9º 16 horas NÃO PODE
NÃO PODE (por
Diretor Adjunto ano) e Ensino Médio
ser a outra de
a) Secretario de Escola 40 horas
Regente no 1º segmento do dedicação
Cargo em Comissão
Ensino Fundamental (1º ao 5º 22 horas NÃO PODE exclusiva)
Função Gratificada
ano)
(em CR ou Sede)
Doc.I ou Doc.II Doc.I
Agente de Pessoal Regente no 2º segmento do Máximo
16 horas NÃO PODE
Auxiliar de Ag. de Pessoal Ensino Fundamental (6º ao 9º de 12h/aula
Auxiliar de Biblioteca ano) e Ensino Médio
Sala de Leitura (UE em Máximo
horário parcial) Doc.II de 12h/aula para
Coordenador de Turno Regente no 2º segmento do atuar como Doc.I
b) 16 horas NÃO PODE
Auxiliar de Secretária 25 horas Ensino Fundamental (6º ao 9º ou 20h/aula para
Orientador Educacional ano) e Ensino Médio atuar como
Orientador Pedagógico Doc.II
Professor Orientador Doc.II
Máximo
Pólo Administrativo Regente no 1º segmento do
22 horas NÃO PODE de 12h/aula para
Membro de Equipe (CR ou Ensino Fundamental (1º ao 5º
atuar como Doc.I
Sede) ano)
Doc.II ex FAEP
Qualquer atuação Qualquer atuação ou à
c) 16 ou 22
extraclasse ou à disposição disposição de outro Órgão ou NÃO PODE NÃO PODE
40 horas horas
de outro Órgão ou Prefeitura
Prefeitura
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15. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
PROFESSOR EXTRACLASSE OU READAPTADO
Item 1ª matrícula 2ª matrícula GLP
do Cargo CH da Cargo CH da
1ª matrícula 2ª matrícula
Manual Atuação atuação Atuação atuação
À disposição de outro Órgão 16 ou 22
NÃO PODE NÃO PODE
ou Prefeitura horas
Doc.I
Regente no 2º segmento do Máximo
16 horas NÃO PODE
Ensino Fundamental (6º ao 9º de 12h/aula
Doc.I ou Doc.II ano) e Ensino Médio
16 ou 22 Doc.II
d)
À disposição de outro horas Regente no 2º segmento do Máximo
Órgão ou Prefeitura Ensino Fundamental (6º ao 9º de 12h/aula para
ano) e Ensino Médio 16 ou 22 atuar como Doc.I
NÃO PODE
ou horas ou 20h/aula para
Regente no 1º segmento do atuar como
Ensino Fundamental (1º ao 5º Doc.II
ano)
Doc.I
Regente no 2º segmento do Máximo
16 horas NÃO PODE
Ensino Fundamental (6º ao 9º de 12h/aula
ano) e Ensino Médio
Máximo
Doc.II de 12h/aula para
Doc.II
Regente no 2º segmento do atuar como Doc.I
16 horas NÃO PODE
Ensino Fundamental (6º ao 9º ou 20h/aula para
e) Aplicador de testes, 22 horas
ano) e Ensino Médio atuar como
Sala de Leitura (em UE de
Doc.II
horário integral)
Máximo
Doc.II de 12h/aula para
Regente no 1º segmento do atuar como Doc.I
22 horas NÃO PODE
Ensino Fundamental (1º ao 5º ou 20h/aula para
ano) atuar como
Doc.II
16 ou 22
16 horas Readaptado extraclasse NÃO PODE NÃO PODE
horas
16 ou 22
f) Readaptado extraclasse 22 horas Readaptado extraclasse NÃO PODE NÃO PODE
horas
16 ou 22
40 horas Readaptado extraclasse NÃO PODE NÃO PODE
horas
Readaptado somente próximo Máximo
16 horas 16 horas NÃO PODE
à residência de 12h/aula
Readaptado somente Readaptado somente próximo Máximo
g) 22 horas 22 horas NÃO PODE
próximo à residência à residência de 20h/aula
Readaptado somente próximo 16 ou 22
40 horas NÃO PODE NÃO PODE
à residência horas
II - ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS
As unidades escolares deverão se pautar pelas matrizes curriculares para desenvolvimento de todos
os níveis e modalidades autorizadas pela SEEDUC.
A carga horária dos professores em função de docência é, segundo o Artigo 6º, § 1º da Resolução
n.º 2.336/2000:
1. Educação Infantil e 1º segmento do Ensino Fundamental – 22 (vinte e duas) horas
semanais, sendo 20 (vinte) horas em efetiva regência de turma e 02 (duas) horas em
atividades técnico-pedagógicas, cumpridas na unidade escolar em que atuem;
2. 2º Segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio – 16 (dezesseis) horas semanais,
sendo 12 (doze) horas em efetiva regência de turma e 04 (quatro) horas em atividades
técnico-pedagógicas, cumpridas na unidade escolar em que atuem;
15
16. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
3. Professores concursados em regime de 40 (quarenta) horas semanais, com atuação na
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio - 30 (trinta) horas em efetiva
regência de turma e 10 (dez) horas em atividades técnico-pedagógicas, cumpridas na
unidade escolar em que atuem.
A carga horária do professor docente I (16 h semanais, sendo 12 h em efetiva regência de turma)
será distribuída, preferencialmente, em 03 dias na semana na conformidade da matriz curricular e
atendidas as necessidades da unidade escolar.
No Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano de horário parcial, a carga horária diária será de 05
(cinco) tempos, de 50 (cinqüenta) minutos cada tempo, com um intervalo de 20 (vinte) minutos.
No Ensino Médio diurno, de horário parcial, a carga horária diária será de 06 (seis) tempos, de 50
(cinqüenta) minutos cada tempo, com 01 (um) intervalo de 20 (vinte) minutos. O turno da noite
será organizado em 06 tempos de 40 (quarenta) minutos.
No Ensino Médio noturno, caso o diretor ache conveniente, poderão ser utilizados os sábados
para que sejam ministradas aulas das disciplinas de Educação Física e Ensino Religioso. Os tempos
de segunda a sexta feira que ficarem livres, devido a essa organização, deverão ser alocados no
inicio ou no fim da jornada. Dessa forma, os horários das aulas estarão melhor organizados.
Na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, diurnos, a jornada escolar
diária poderá ser ampliada, de acordo com a disponibilidade de espaço físico, de recursos humanos,
identificada a demanda da comunidade, após consulta à Coordenadoria Regional e autorização da
Subsecretaria-Adjunta de Planejamento Pedagógico. No horário ampliado serão oferecidos projetos
definidos pela unidade escolar, devendo seu planejamento constar do Projeto Pedagógico.
No Ensino Fundamental, modalidade de Jovens e Adultos, em regime presencial, a carga
horária diária será de:
1. 04 (quatro) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos equivalentes às 3 horas utilizadas até
o ano de 2005, no ciclo único;
2. 04 (quatro) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos nas fases que correspondem ao
segundo segmento do Ensino Fundamental.
No Ensino Médio, modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a carga horária será de 25
(vinte e cinco) tempos semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos e 2 (dois) tempos através de
estudos modulares, totalizando 27 (vinte e sete) tempos semanais.
Curso Normal: o QHI/2008 está mantendo o tratamento diferenciado para a disciplina de estágio
“Prática Pedagógica e Iniciação à Pesquisa”. A partir do 2º ano, 50% dos tempos dessa disciplina
poderão ser alocados, como acontece de fato, fora do horário regular da turma. Portanto cada
turma será identificada com a codificação indicada, por exemplo, para o 2º ano, CN-2001 e será
criada outra turma CN-EST-2001 onde serão alocados os 50% dos tempos correspondentes à
disciplina de estágio, no 2º ano, equivalentes a 3 tempos. A seguir o detalhe por ano:
1º ano CN - 2 tempos de PPIP - dentro do horário regular da turma
2º ano CN - 6 tempos de PPIP - 3 tempos no horário regular e 3 tempos fora do horário
3º ano CN - 8 tempos de PPIP - 4 tempos no horário regular e 4 tempos fora do horário
4º ano CN - 8 tempos de PPIP - 4 tempos no horário regular e 4 tempos fora do horário
Disciplina Língua Estrangeira: em qualquer uma das modalidades ou níveis de ensino em que
exista a citada disciplina, deverá ser indicada a língua selecionada para lecionar, na turma, entre as
seguintes: Língua Estrangeira – Inglês, Língua Estrangeira – Espanhol e Língua
Estrangeira – Francês.
Projeto definido pela Unidade Escolar – os Projetos definidos pela Unidade Escolar que
constam na matriz do 2º segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio são obrigatórias e
devem ser definidas no Projeto Pedagógico da Unidade Escolar.
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17. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
Ensino Religioso - A fim de dirimir dúvidas, seguem abaixo algumas orientações para
oferecimento do Ensino Religioso (ER):
1. O Ensino Religioso é uma disciplina de oferecimento obrigatório, em todas as
Escolas que atendam a Educação Básica, o Ensino Profissional, o Curso Normal, a
EJA, sendo ministrado em 1 (um) tempo de uma hora/aula semanal.
2. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa para o aluno, será ministrado em
caráter confessional e plural, sendo assegurado o respeito à diversidade religiosa e
vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Edital do concurso, 1.2).
3. A carga horária da disciplina, no Ensino Médio curso noturno, deverá ser reposta
pelo aluno não optante, em projetos/oficinas oferecidos pela escola no mesmo
horário da aula de ER.
4. A formação de turmas seguirá dois critérios básicos: a informação do credo pelo
aluno maior de 16 anos ou pelo responsável quando o aluno for menor, e o credo do
professor lotado naquela escola.
5. O Ensino Religioso deverá ser ministrado por professores concursados ou Docentes
II amparados pelo decreto 31.086, de 27 de março de 2002.
6. É responsabilidade da Direção da Escola a forma de organização e divisão de turmas
do ER.
7. O Ensino Religioso não deverá ser oferecido no contraturno.
8. O Ensino Religioso na Educação Básica tem como objetivo mostrar que toda
Religião tem uma visão de mundo, tem valores, possui uma ética, produz cultura,
relaciona-se com o Sagrado de uma certa maneira – esses são o objeto
epistemológico dessa disciplina.
No ano de 2008 o ensino religioso, no 2º segmento do ensino fundamental (presencial e semi-
presencial), no ensino normal, no ensino médio (presencial e semi-presencial), exceto no
ensino médio regular noturno, não constará 01 tempo de aula por turma.
Deverá ser criada uma turma específica para o ensino religioso, somente nas unidades escolares
aonde existirem alunos optantes para aquela religião.
O Diretor deverá encaminhar um ofício para a Coordenadoria Regional informando:
1 – nome do professor de ensino religioso;
2 – matrícula do professor;
3 – relação nominal dos alunos optantes;
4 – horário das aulas deste professor.
A Coordenadoria Regional deverá ratificar o ofício encaminhado pelo Diretor e posteriormente
encaminhá-lo para a Coordenação de Quadro de Horários.
A Unidade Escolar que não tiver aluno inscrito para o ensino religioso deverá encaminhar o professor
para a Coordenadoria Regional com o memorando de apresentação para relotação.
17
18. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
4 - OS PROCEDIMENTOS.
I - DA DIRETORIA DA ESCOLA.
Cabe ao diretor acatar as convocações e determinações da Gerência Administrativa da
Coordenadoria Regional, no que diz respeito à gerência dos recursos humanos lotados na sua
unidade escolar.
I.1 - MONTAGEM E MANUTENÇÃO DOS QUADROS DE HORÁRIOS.
Desde 2006, os diretores passaram a ter a responsabilidade de criar e manter os quadros de
horários das suas escolas, através do uso do QHI, não havendo mais a necessidade de agendar
visitas às coordenadorias regionais para efetuar a manutenção nos quadros. Além disso, como
antes, o QHI da escola pode ser acessado de qualquer máquina com acesso à Internet, não
havendo restrição de dia ou horários para isso. Mas do que simplesmente uma grade que possibilita
o registro de turmas, disciplinas, horários e docentes, o QHI, através das informações que são
colocadas pelo diretor, é uma poderosa ferramenta de gerenciamento de recursos humanos,
permitindo o levantamento de uma série de informações e orientando a SEEDUC na tomada de
decisões importantes, tais como o percentual de carência na rede, o levantamento de afastamentos,
o volume de recursos utilizados em GLP e na contratação de professores, etc.
Por isso, é de suma importância que o QHI da escola reflita a realidade praticada, devendo o diretor
da unidade escolar providenciar o imediato lançamento de qualquer alteração ocorrida (criação ou
extinção de turmas, alteração de horários, alocação de professores, afastamentos de servidores,
etc.).
As carências terão os códigos abaixo para registro no QHI, a saber:
99999999 – Carência que cabe à Coordenadoria Regional resolver.
00000000 – Carência temporária a qual o diretor assume a responsabilidade de resolver
em curto prazo.
Entende-se “curto prazo” o período de tempo de carência que não comprometa a formação
acadêmica dos alunos, a critério do diretor.
Outro ponto relevante que cabe esclarecer é que o QHI permite que um determinado professor seja
alocado em qualquer turma para a qual esteja habilitado. Isso ocorre porque, em princípio, um
professor cumpre sua carga horária na escola de lotação. Mas há casos em que sua carga horária
não pode ser totalmente alocada na escola de lotação e, então, é complementada em outra unidade
escolar, bem como o professor optante por GLP pode exercê-la em unidade escolar que não seja a
de lotação, inclusive em outra Coordenadoria Regional próxima. De outro modo: o professor pode
estar lotado numa escola A, mas o diretor de uma escola B pode alocá-lo na sua unidade escolar em
regime de GLP. Porém, o diretor da escola B não poderá lançar qualquer observação para o docente
na tela SERVIDORES do QHI da escola (licenças médicas, por exemplo) porque ele estará lotado na
escola A e somente poderá ser visualizado na tela SERVIDORES de sua escola de lotação.
Por isso, é muito importante que o diretor, antes de iniciar a alocação dos professores de sua
unidade escolar no respectivo QHI, verifique se todos os professores listados na tela SERVIDORES
estão realmente lotados na escola ou mesmo o inverso, ou seja, se há professores lotados na
escola, mas que não figuram na sua listagem. Em qualquer dos casos, o diretor deve entrar em
contato imediatamente com a Coordenadoria Regional para que a lotação do professor seja
regularizada. Somente após esse procedimento o diretor deverá alocar as aulas do professor.
Periodicamente será executada uma rotina que identificará todos os professores que não estiverem
alocados em aulas, exercendo alguma função ou afastados. Esses professores serão movimentados
para a Unidade Administrativa 186666, o que poderá gerar descontos nos vencimentos do professor.
Para o diretor evitar que algum professor seja indevidamente movimentado e ser responsabilizado
18
19. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
pelas implicações que tal movimentação para a UA 186666 pode acarretar para o servidor, basta
manter os quadros de horários da sua escola atualizados.
Não basta a atualização da lotação do servidor, bem como o lançamento de alguma ocorrência ou
afastamento no MCF da escola, que será reproduzida no Sistema de Administração de Pessoal do
PRODERJ (QWS), utilizado pela antiga SARE, atual Secretaria de Planejamento e Gestão, porque os
dois sistemas, QWS e QHI, não são interligados. Então, as informações devem ser lançadas em
ambos os sistemas.
Alertamos, mais uma vez, que é responsabilidade do diretor verificar se todos os servidores que
constam na relação de sua unidade escolar estão realmente lotados naquela unidade, bem como
identificar aqueles que não constam na relação quando o deveriam, notificando, imediatamente, a
Coordenadoria Regional sobre qualquer divergência.
A Coordenadoria Regional estará sempre ajudando, orientando, supervisionando e facilitando o
trabalho das escolas, através da cooperação mútua com os diretores. No momento em que a
Coordenadoria Regional detectar que algum ajuste nos quadros de horários de uma escola precisa
ser feito, informará o diretor a lista de problemas encontrados, devendo ser solucionados no prazo
máximo de 48 horas.
I.2 – GLP.
É importante lembrar que a verba total autorizada para GLP é dividida entre as coordenadorias, a
partir de um estudo realizado pela Superintendência de Gestão de Pessoal. As coordenadorias serão
responsáveis por manter essa verba distribuída de acordo com as necessidades surgidas ao longo do
ano letivo. Esse procedimento será feito através de um sistema informatizado.
Se o diretor tentar incluir uma aula GLP além desse limite, o sistema não permitirá. A
responsabilidade em gerir essa verba é do diretor. Obviamente cabe ao diretor esgotar as
possibilidades de alocação de professores utilizando a carga horária de cada matrícula antes de
alocar essas aulas em regime de GLP.
O sistema identifica quando uma aula alocada para um professor é uma GLP, mostrando a aula na
cor verde. Essa identificação é feita tendo como parâmetros a carga horária do professor, o número
de aulas alocadas e a UA do professor. Dessa forma, desde 2006,no QHI, não importa mais a ordem
nas quais as alocações forem feitas: se um professor estiver alocado em mais de uma escola, as
aulas de matrícula sempre ficarão na escola de origem, mesmo que tenham sido as últimas a serem
lançadas.
Se um professor, inicialmente alocado em uma UA que não seja a sua de lotação, vier a ser alocado
na sua UA de lotação, não havendo conflito de horários, poderão ocorrer mudanças nas aulas
inicialmente alocadas:
1. Caso 1: A soma das aulas alocadas é menor ou igual à carga horária do professor. => Não
haverá nenhuma mudança.
2. Caso 2: A soma das aulas alocadas é maior do que a carga horária do professor. Então
teremos:
a) Caso 2.1: A UA diferente de sua lotação possui verba para GLP => As aulas extras
serão transformadas automaticamente em GLP.
b) Caso 2.2: A UA diferente de sua lotação não possui verba para GLP => As aulas
serão transformadas automaticamente em carência (99999999), e a UA terá quer
resolver novamente essa carência.
É importante esclarecer que, como a rede estadual de ensino possui número considerável de
professores optantes pelo regime de lotação prioritária, cada um com carga horária, disciplina(s) e
unidade(s) escolar(es) de atuação específicas, para viabilizar o cômputo dos valores de GLP a serem
pagos, mês a mês, a SEEDUC toma por base os lançamentos efetuados pelo diretor da unidade
escolar onde o professor atua em regime de GLP no QHI. Tais lançamentos são transformados em
19
20. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
um relatório que, por sua vez, é inserido no sistema de pagamentos da antiga SARE, atual
Secretaria de Planejamento e Gestão, gerando os valores creditados nos vencimentos do docente.
Dessa forma, somente os tempos de aula em regime de GLP devidamente lançados no
QHI pelo diretor da unidade escolar onde o docente atua em GLP são automaticamente
inseridos no relatório citado.
Caso o diretor não mantenha atualizado o QHI de sua escola, ou seja, tenha alocado o professor
com quantidade de tempos diferente daqueles efetivamente ministrados e/ou em data posterior
àquela em que o mesmo iniciou suas atividades, o relatório gerado não refletirá a realidade
praticada pelo docente, resultando em valores de remuneração diferentes do esperado. Essa é uma
das razões pela qual o diretor tem a responsabilidade de manter o QHI devidamente atualizado à
medida que as alterações forem ocorrendo. De outro modo: as novas aulas ministradas em regime
de GLP devem ser imediatamente lançadas no QHI, uma vez que o sistema computa as aulas a
partir do momento em que ela passa a figurar no QHI. Não existe o caso, por exemplo, de o diretor
lançar tempos de GLP no dia 01/04 a contar de 01/03; os tempos lançados a partir de 01/04 são
contados a partir de 01/04. E essa responsabilidade é do diretor.
ATENÇÃO: Caso o QHI não permita o lançamento de aulas de determinado professor em
regime de GLP, o diretor não deve autorizar que o professor ministre as aulas. O sistema
é idealizado para não permitir a inserção de aulas em regime de GLP, caso haja alguma
causa impeditiva.
Ocorrendo tal hipótese, o diretor deverá entrar em contato, imediatamente, com a Coordenadoria
Regional e aguardar a verificação do motivo que causou o impedimento. Somente após a sua
solução e a atualização do QHI o professor deverá iniciar suas atividades em GLP.
I.3 – CONTR ATO TEMPORÁRIO.
A responsabilidade pela identificação das necessidades de contratos temporários é da CR, a partir
das carências (99999999) constantes nos quadros de horários, informadas pelo diretor.
Caso a solução adotada pela CR para cobrir uma carência seja uma contratação temporária, esta
realizará o cadastramento de uma Proposta de Contrato Temporário - PCT. Enquanto a PCT estiver
sendo avaliada pela Superintendência de Gestão de Pessoal, as aulas correspondentes aparecerão
nos quadros de horários na cor azul escuro. O diretor deverá ficar atento ao quadro de horários,
pois o contratado só poderá ministrar as aulas para as quais foi alocado após as avaliações
executadas pela Superintendência de Gestão de Pessoal. Caso essas avaliações sejam favoráveis, as
aulas aparecerão na cor azul claro. Após essa mudança de cor no quadro de horários, o professor
estará autorizado a ministrar as aulas, sendo responsabilidade da CR providenciar a apresentação do
professor à escola.
O diretor poderá modificar o horário das aulas do contratado, da mesma forma que o faz com as
demais matrículas, devendo sempre manter o número de aulas igual à carga horária do contrato.
Caso as avaliações executadas pela Superintendência de Gestão de Pessoal não sejam favoráveis à
contratação, seja pela inabilitação do candidato pela CDRH, seja pela verificação, pela CQHI, de que
a carência pode ser eliminada sem a utilização de contrato temporário, as aulas respectivas serão
novamente transformadas em carência (99999999). Caberá à Coordenadoria Regional resolver o
problema da carência, através do cadastramento de nova proposta ou alocação de professor
estatutário, respectivamente.
I.4 – FUNÇÕES EXTRACLASSE.
O diretor deverá indicar as funções dos professores que não estão alocados em nenhuma aula, mas
que estão desempenhando alguma função extraclasse, como Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de
20
21. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
Biblioteca, Professor Orientador, etc. No caso das funções gratificadas de diretor, diretor adjunto e
secretário de escola as alterações serão feitas pela Superintendência de Gestão de Pessoal, através
de um sistema interno e refletidas automaticamente no QHI.
I.5 – AFASTAMENTOS.
Também é responsabilidade do diretor lançar as ocorrências de afastamentos. Isto deverá ser feito
na tela utilizada para a definição das funções (telas PROFESSOR e APOIO no QHI da escola).
Deverão ser indicadas as datas do início e do fim do afastamento. Nos casos em que não caiba data
de fim do afastamento (falecimento, exoneração, etc.), ela deve ficar em branco.
Quando um professor é afastado, cabe ao diretor substituir as suas aulas no QHI, se julgar
necessário. Por exemplo, se um professor for afastado por dez dias, o diretor pode alocar
provisoriamente um professor extraclasse para substituir as aulas do período, sem a necessidade de
trocar a alocação no QHI.
Caso as aulas não sejam substituídas, elas serão mostradas no QHI, com um símbolo que
identificará o professor como afastado. Quando a data fim do afastamento for alcançada,
automaticamente o aviso desaparecerá das aulas.
As aulas GLP de um professor que for afastado por mais de quinze dias serão transformadas em
00000000 (carência temporária), tendo em vista a legislação em vigor. Caberá ao diretor alocar
novamente o professor por ocasião do encerramento do afastamento.
II - DA COORDENADORIA REGIONAL.
A Coordenadoria Regional deve desempenhar as funções reservadas a ela: orientar, supervisionar,
controlar e facilitar o trabalho das escolas, através da cooperação mútua com os diretores.
Para isso, terá acesso a sistemas que manterão a gerência administrativa informada quanto ao que
ocorre na escola, no que diz respeito à alocação de professores, montagem dos quadros de
horários, quantitativo de alunos por turma, enfim, a todas as informações necessárias para que
possa ser feito um eficiente trabalho de otimização dos recursos humanos.
II.1 - MONTAGEM E MANUTENÇÃO DOS QUADROS DE HORÁRIOS.
A responsabilidade por essa tarefa é dos diretores, porém cabe à CR supervisionar seu trabalho,
observando a ocorrência das seguintes situações:
Carência;
Professores com carga horária incompleta;
Contratos desnecessários;
GLP desnecessárias;
Excesso de professores alocados em função extraclasse.
Excesso de turmas.
Para desempenhar essas funções a CR contará com os relatórios diários disponíveis no Portal da
SEEDUC e convocará o diretor, sempre que necessário, para realizar os ajustes nos quadros de
horários.
Nesses casos, a Coordenadoria Regional entrará em contato com a unidade escolar, determinando a
correção das irregularidades encontradas, cujo prazo não deverá ser superior a 48 horas.
Persistindo a incorreção, a coordenadoria deverá providenciar a convocação do diretor da unidade
escolar para que os ajustes necessários sejam feitos na coordenadoria escolar. A SEEDUC, através
da Coordenação dos Quadros de Horários, estará supervisionando o trabalho das coordenadorias e
21
22. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
unidades escolares, alertando as coordenadorias acerca de incorreções, podendo convocar os
gerentes administrativos e diretores de unidades escolares das coordenadorias que apresentem
escolas com incorreções não solucionadas em até 48 horas após comunicação.
Também é responsabilidade da CR cobrir as carências do tipo 99999999. Para isso, deverá
providenciar a alocação, na ordem a seguir, de:
1. Professor estatutário com carga horária sobrando;
2. Professor estatutário em regime de GLP;
3. Contrato temporário;
4. Outras medidas, como a retirada de professor de função extraclasse, redução de turmas,
etc.
II.2 – GLP.
No início do ano letivo a verba de GLP da Coordenadoria já estará dividida pelas escolas, baseado
em um estudo realizado pela Superintendência de Gestão de Pessoal. Mas a gerência administrativa
da CR terá autonomia para ajustar essa divisão conforme as necessidades, através de um sistema
informatizado específico. O diretor poderá solicitar à Coordenadoria Regional a revisão do valor
destinado a sua escola, baseado nas necessidades surgidas ao longo do ano.
Cabe à gerência administrativa verificar continuamente se as aulas GLP são necessárias. Isto é feito
através da monitoração da existência de professores com carga horária livre. Sempre que for
identificado que uma GLP possa ser substituída por uma aula normal, a gerência administrativa
determinará ao diretor que proceda a substituição.
II.3 – CONTRATO TEMPORÁRIO.
Assim como ocorre com a GLP, a CR terá uma verba destinada à contratação temporária. Porém,
esta verba não estará dividida por escola. A responsabilidade da gestão dessa verba é da CR.
II.4 – FUNÇÕES EXTRACLASSE.
A Gerência Administrativa deverá acompanhar o número de professores extraclasse das escolas, de
maneira que não haja distorções na alocação dos professores.
Sempre que for necessário, a gerência administrativa deverá oficiar ao diretor para que esse assunto
seja tratado, conforme já descrito no item II. deste manual.
22
23. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
5 - A INFRA-ESTRUTURA DE SISTEMAS.
A infra-estrutura de sistemas foi criada ao longo do ano de 2005. Aliando o conhecimento adquirido
com a experiência dos profissionais da rede, os sistemas foram sendo criados, ajustados e agora
podemos dizer que contamos com uma rede de sistemas que se interligam para atender às
necessidades da SEEDUC. Ainda não chegamos ao mundo ideal, mas estamos trabalhando para
chegarmos o mais próximo possível disso. Temos certeza de que com a ajuda dos profissionais da
sede, CR, escolas e demais setores da rede, chegaremos lá. A seguir será feita uma breve
explanação sobre cada um dos sistemas:
CadProfReserva
É um programa criado para que professores se inscrevam, via Internet, formando um banco de
dados para a contratação temporária. Este programa foi desenvolvido com base na legislação
vigente. O candidato será pontuado de acordo com as informações digitadas por ele e segundo os
critérios definidos na legislação. O programa emite um documento para que o inscrito leve à CR,
caso seja selecionado, com o número de inscrição e as outras informações.
ConvocaProfReserva
Este programa permite que a Superintendência de Recursos Humanos convoque os candidatos à
contratação temporária, selecionados pelo sistema CadProfReserva, respeitando a ordem de
pontuação em relação à disciplina e a Coordenadoria Regional. Ao ser convocado, o candidato
precisa comprovar informações prestadas constantes no documento emitido por ocasião da sua
inscrição.
CadProf
O Cadastrado de Professor - CadProf – é um sistema criado para que as coordenadorias regionais
possam providenciar a inclusão no sistema (cadastrar) professores em reassunção e professores
concursados recém-admitidos, chamados ao longo do ano. Conta ainda com um módulo que permite
à Coordenadoria Regional fazer propostas de contrato de professores em caráter temporário
utilizando os candidatos chamados pelo ConvocaProfReserva, bem como posteriores solicitações de
ampliação, redução ou rescisão dos respectivos contratos.
CPS
Uma vez cadastrada uma proposta de Contrato no CadProf a Secretaria de Estado da Educação fará
a avaliação e o controle da proposta utilizando o Controle de Propostas e Solicitações - CPS, um
sistema desenvolvido para este fim. As propostas são avaliadas no que diz respeito ao caráter legal
da documentação do professor em questão e a sua real necessidade de contratação. Essas
avaliações são feitas respectivamente pela Coordenação de Recursos Humanos – CDRH e pela
Coordenação dos Quadros de Horários pela Internet – CQHI, usuários do sistema. Através de uma
análise comparativa com o Quadro de Horários na Internet - QHI, o CPS permite que uma proposta
seja aceita ou recusada evitando assim a contratação de professores temporários em locais onde
haja disponibilidade de professores concursados com carga horária livre para regência, otimizando o
emprego de recursos humanos e financeiros.
ProfGLP
É um programa criado para que professores estatutários se inscrevam via Internet, formado um
banco de dados com os interessados em atuar no regime de GLP. O acesso ao programa será a
partir do portal da SEEDUC e o professor interessado deverá informar sua matrícula e seu CPF, além
da sua disponibilidade de horário.
Prefere GLP
Os Professores inscritos no ProfGLP são armazenados em um banco de dados para ser consultado,
pela CQHI, CR e diretores. Sempre que houver carência de professores, o programa Prefere GLP
deverá, preferencialmente, ser utilizado para fazer a consulta e buscar um professor estatutário para
cobrir uma carência no Quadro de Horários na Internet – QHI.
SGE
O sistema de Gestão Escolar – SGE – foi desenvolvido para atender às escolas da rede estadual,
agilizando e facilitando o trabalho da secretaria das mesmas. É totalmente de acordo com a
legislação vigente e deliberações da SEEDUC. Está totalmente integrado com o Quadro de Horários
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na Internet - QHI e possui um módulo integrador com o Registro Único de Alunos – REGUA – que
possibilita a migração de informações do cadastro dos alunos para o REGUA.
O sistema conta também com um módulo para envio de notas, freqüência e todo tipo de informação
da escola para a SEEDUC, que é feito através do Portal da SEEDUC e automaticamente
disponibilizado na seção Visualizador de Notas do Portal, informando ao diretor se houve algum
problema detectado no banco enviado que necessite ser corrigido.
As informações inseridas no sistema podem ser disponibilizadas para gerar todo tipo de
documentação utilizada na unidade escolar, tais como:
Boletim
Ficha individual do aluno
Histórico
Declarações
Censo Escolar
Certificados
Atas
Etc.
SGE Regional
As escolas não informatizadas utilizam o SGE Regional. Instalado nas CR, esta é uma variação do
SGE, que permite com que várias escolas acessem o sistema a partir da CR. Periodicamente o
diretor pode ir à CR para atualizar os dados da sua unidade, emitir os documentos necessários e
enviar informações para a Sede.
Rede Estadual
É um sistema integrador, utilizado por vários órgãos da Secretaria de Educação contendo
informações gerais das escolas como por exemplo: O corpo de direção da escola, bem como os
dados referentes às nomeações, prestação de contas, corpo de apoio, verba destinada à merenda e
manutenção, programas autorizados para a escola, estrutura física, séries e turnos autorizados, etc.
Todos esses dados referentes às escolas são concatenados com as informações do SGE e
disponibilizados para a SEEDUC em forma de consultas on line. O Rede Estadual está disponibilizado
para o Ministério Público e na Sede do Governo do Estado em dois locais estratégicos: Gabinete do
Exmº Sr. Governador e no Fala Cidadão.
Quadro de Horários na Internet – QHI
O Quadro de Horários na Internet é uma ferramenta de última geração que foi desenvolvida em
meados de 2004, para a construção dos quadros de horários das unidades escolares que compõem
a Rede Pública Estadual de Ensino. Seu objetivo maior é possibilitar a Superintendência de Gestão
de Pessoal da SEEDUC uma maior facilidade na gestão dos recursos humanos da rede.
O produto final do QHI é o quadro de horários de todas as turmas das escolas da Rede Estadual.
Durante todo o ano letivo, estes quadros estarão disponibilizados no Portal da SEEDUC permitindo o
acesso de toda população às informações pertinentes a esta gestão através da Internet.
O Quadro de Horários na Internet tem total integração com SGE, Rede Estadual, MonQHI, Prefere
GLP, CPS e CadProf.
Manuais
Os manuais dos sistemas estão escritos de maneira genérica, de modo a possibilitar um
entendimento geral de cada tela. Todos os sistemas possuem um manual on line estritamente
detalhado com todas as instruções para um total aproveitamento das implementações
contempladas.
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ANEXO I
QHI – ESCOLA
ACESSO PELA INTERNET
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Introdução
No ano de 2005, os usuários deste programa foram os diretores das escolas juntamente com os
Gerentes Administrativos, que passaram a colocar nos quadros, via Internet, os horários dos
professores distribuídos em 37 mil turmas. A partir de 2006, o diretor passou a ter o controle total
de seus quadros de horários, aproveitando a estrutura das séries e turmas já criadas para o quadro
montado no ano anterior. Então, no início do ano letivo, a estrutura do quadro já estava montada,
com as turmas e as disciplinas. O Diretor efetuou as modificações necessárias, tais como inclusão e
exclusão de séries, turmas, professores e suas respectivas disciplinas. Para o ano de 2007,
atendendo a solicitação dos diretores, a estrutura do QHI foi mantida, porém o quadro foi
apresentado em branco, devendo os diretores criar turmas e disciplinas. Para o ano de 2008 a
estrutura do QHI também foi mantida mas o Diretor terá em sua unidade escolar o mesmo número
de turmas que teve em 2007.
Requisitos para rodar o sistema
É muito importante observar este capítulo, pois a completa visualização e a total performance do
sistema estão diretamente ligadas à capacidade da máquina, seu poder de processamento e os
softwares nela instalados.
Mínimos de máquina:
Pentium III 800 MHz
128 Mb
Mínimos de software:
S. O. Windows 98 SE
Internet Explorer 5.5
Acesso à Internet
Instruções para acessar o Sistema
O sistema é acessado através do Portal da Secretaria de Educação na Internet
(www.see.rj.gov.br). Clicando na janela Acesso a Extranet, localizada na parte inferior da tela e
informando a matrícula e a senha, o usuário terá acesso à área restrita, onde estão disponibilizados
todos os sistemas os quais este usuário pode acessar. Para acessar o sistema em questão, bastará
selecionar a opção: Quadro de Horários na Internet. A primeira página a aparecer na tela será a
tela de Login do sistema.
Tela de Login
A tela de login é a tela inicial do sistema. Através dela o usuário terá acesso ao Sistema de Quadros
de Horários na Internet - QHI.
Para entrar no sistema, será necessário mais uma vez digitar a matricula e a senha. O sistema fará
uma segunda verificação e então mostrará a Coordenadoria, a Escola e o Município da pessoa que
os digitou.
Tela de Apresentação
Logo após entrar no Sistema de Quadro de Horários será exibido o nome da Escola, número do
censo, nome do usuário, a matrícula e instruções breves para montagem do quadro de Horários.
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