1. A reunião irá apresentar alterações no cronograma da Comissão de Julgamento devido à plenária da CNRH e esclarecer dúvidas sobre o edital para seleção da agência da bacia do rio Doce.
2. O edital tem como objetivo selecionar uma entidade para desempenhar as funções de agência de água da bacia, cumprindo obrigações previstas em lei e nos contratos de gestão a serem firmados.
3. O julgamento e seleção das propostas será realizado em duas
6. Alteração do Cronograma de Atividades da CJ Reuniões da Comissão de Julgamento previstas em Governador Valadares/MG: 6 e 7/junho: Escolha da coordenação da CJ / Abertura das propostas ao Edital 20 e 21/junho: Análise dos recursos da Habilitação e da qualificação técnica da entidade e da diretoria 4 e 5/julho: Sabatina do corpo dirigente executivo 15/julho: Análise dos recursos da Avaliação de Mérito / Resultado final da seleção Comissão de Julgamento / Bacia do Doce Mai Jun Jul Ago 1. Publicação do Edital e das minutas dos Contratos de Gestão 02 2. Data limite para envio de propostas 02 3. Abertura das propostas / Escolha da coordenação da CJ 06 4. Resultado preliminar da habilitação 10 5. Prazo para recurso ao resultado da habilitação 17 6. Resultado final da habilitação 22 7. Sabatina 04 e 05 8. Resultado preliminar da avaliação de mérito 06 9. Prazo para recurso à avaliação de mérito 13 10. Resultado final da avaliação de mérito 15 11. Aprovação dos Comitês Até 05
7. Edital Conjunto Nº 01/2011 EDITAL CONJUNTO Nº. 01/2011, PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE DELEGATÁRIA OU EQUIPARADA PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE SUMÁRIO 1. OBJETIVO ................................................................................................................................................... 3 2. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE SELECIONADA.................................................................................................. 4 3. DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO ......................................................................................................... 6 4. DOS RECURSOS .......................................................................................................................................... 6 4.1 Financeiros ................................................................................................................................................ 6 4.2 Da infraestrutura........................................................................................................................................ 7 4.3 Humanos .................................................................................................................................................. 7 5. HABILITAÇÃO E AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROPONENTE E DA EQUIPE TÉCNICA ............ 8 5.1. Habilitação da ENTIDADE PROPONENTE..................................................................................................... 8 5.1.1. Qualificação Jurídica............................................................................................................................... 8 5.1.2. Atuação prévia na Bacia do Rio Doce....................................................................................................... 8 5.1.3. Regularidade Fiscal da ENTIDADE PROPONENTE...................................................................................... 8 5.2. Habilitação (qualificação técnica mínima requerida) do corpo dirigente-executivo proposto.......................... 9 5.3. Qualificação Técnica da ENTIDADE PROPONENTE..................................................................................... 10 5.4. Qualificação técnica adicional do corpo dirigente-executivo proposto ........................................................ 10 5.5. Plano de Trabalho ................................................................................................................................... 10 5.6. Vinculação com o CBH-Doce e com os COMITÊS ESTADUAIS ................................................................... 10 6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS .............................................................................................................. 11 7. JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS ................................................................................................ 12 7.1 Habilitação............................................................................................................................................... 13 7.2 Avaliação de mérito.................................................................................................................................. 13 8. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES ..................................................................................................................... 13 9. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ................................................................................................................... 14 10. DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................................................. 14 ANEXO I: Termo de Compromisso para a execução da Agenda Anual de Atividades do CBH-Doce e dos COMITÊS ESTADUAIS ................................................................................................................................. 15 ANEXO II: Requisitos mínimos exigidos para compor o corpo dirigente-executivo ......................................... 16 ANEXO III: Modelo para Apresentação da Qualificação Técnica da ENTIDADE PROPONENTE ........................ 17 ANEXO IV: Modelo para apresentação da qualificação técnica do corpo dirigente executivo .......................... 18 ANEXO V: Termo de Compromisso dos Dirigentes-Executivos........................................................................ 25 ANEXO VI: Critérios e Procedimentos para Avaliação de Mérito e para a Sabatina.......................................... 26 ANEXO VII: Formulário de Apresentação de Propostas ................................................................................. 30 ANEXO VIII: Formulário para Recursos e Impugnações ............................................................................... 31
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9. Edital Conjunto Nº 01/2011 3. DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO A ENTIDADE deverá firmar Contratos de Gestão com a ANA e com os órgãos gestores estaduais de MG e ES, mediante anuência prévia do CBH-Doce e dos Comitês Estaduais e homologação nos respectivos Conselhos de Recursos Hídricos. A ENTIDADE deverá apresentar Termo de Compromisso para a execução da Agenda Anual de Atividades do CBH-Doce e dos Comitês Estaduais (Anexo I). 4. DOS RECURSOS 4.1 Financeiros A ANA e os órgãos gestores estaduais transferirão as receitas efetivamente arrecadadas pela cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia do rio Doce. O valor oriundo da cobrança a ser utilizado com a implantação e o custeio administrativo da ENTIDADE é limitado a 7,5% do total arrecadado. Além desses outros recursos da União e dos Estados poderão ser destinados. Os recursos devem ser aplicados integralmente na bacia de origem, sendo que o rateio dos recursos de rio federal irão observar o Plano de Aplicação a ser elaborado.
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13. Edital Conjunto Nº 01/2011 7. JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS A Comissão de Julgamento, formada por 10 membros, deverá conduzir todo o processo que será realizado em 2 etapas: Habilitação e Avaliação de Mérito . 5.1 Habilitação Abertura e análise da documentação de habilitação. 5.2 Avaliação de mérito De caráter classificatório, a CJ analisará o mérito de acordo com os seguintes critérios indicados no Anexo VI: a) qualificação técnica da entidade; b) qualificação técnica adicional dos dirigentes; c) Plano de Trabalho; e d) Sabatina. A proposta com maior pontuação será aprovada na etapa de avaliação de mérito e indicada à apreciação e seleção final do CBH-Doce e COMITÊS ESTADUAIS. O resultado será divulgado nas páginas eletrônicas dos CBHs, ANA e órgãos gestores estaduais.
14. Edital Conjunto Nº 01/2011 8. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES Nos prazos estipulados no Calendário de Atividades. Deverá ser utilizado modelo do Anexo VIII . 9. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ATIVIDADE DATA 1. Publicação do Edital 2/maio/11 2. Data limite para envio de propostas 2/junho/11 3. Abertura das propostas 6/junho/11 4. Resultado preliminar da habilitação 10/junho/11 5. Prazo para interposição de recursos relativos ao resultado preliminar da habilitação 17/junho/11 6. Divulgação do resultado final da habilitação 22/junho/11 7. Sabatina 4 e 5/julho/11 8. Resultado preliminar da avaliação de mérito 6/julho/11 9. Prazo para interposição de recursos relativos ao resultado preliminar da avaliação de mérito 13/julho/11 10. Divulgação do resultado final da avaliação de mérito 15/julho/11 11. Aprovação nos CBHs Até 5/agosto/11
15. DN nº 19/2006 de MG: Art. 8º : o CERH-MG somente equiparará à Agência os consórcios ou associações intermunicipais que atendam aos seguintes requisitos mínimos: I. conter como associados mais de 50% dos municípios com sede urbana na sua área territorial de atuação, definida em estatuto, e que detenham, no mínimo, 30% da população total desta área; ou, II. conter mínimo de 50% da população total de sua área territorial de atuação, definida em estatuto, e, como associados, mais de 30% dos municípios desta área; III. ter estabelecido em seus estatutos e regimentos internos disposições sobre, no mínimo: a) objetivos sociais da entidade; b) estrutura de suas unidades superiores de administração e controle, com detalhamento das respectivas atribuições e responsabilidades; c) área territorial de sua atuação; d) o direito de associação e os critérios para inclusão e exclusão de consorciados; e) critérios de representação e de votação, regentes de seus processos decisórios; f) critérios para a participação dos consorciados nas instâncias superiores de sua administração e controle; g) deveres e direitos dos consorciados, inclusive as infrações e penalidades correspondentes; h) procedimentos operacionais e normas internas de funcionamento.
16. DN nº 19/2006 de MG: Art. 9º : o CERH-MG somente equiparará à Agência as associações regionais, locais ou multissetoriais de usuários de recursos hídricos que congreguem órgãos, entidades ou instituições representantes de, no mínimo, dois setores usuários, classificados conforme Deliberação N.º4 do CERH-MG, e que: I. constituam-se em sociedade de natureza civil, sem fins econômicos e de interesse social, nos termos dos incisos XVII, XVIII e XIX do art. 5º da Constituição Federal, regendo-se pelas leis do país e por seus estatutos; II. estabeleçam objetivos sociais; III. apresentem estrutura organizacional de suas unidades de direção superior, consistente em diretrizes, administração, gerência e operacionalização, fiscalização e controle de ações e atividades, composta, no mínimo, como segue: a) Assembleia Geral de Associados; b) Conselho de Administração; c) Diretoria Executiva; d) Conselho Fiscal. IV. definam, em seus estatutos, as competências e responsabilidades de cada unidade integrante de sua estrutura organizacional de direção superior, sendo que ao Conselho de Administração será reservada a função normativa superior no nível de planejamento estratégico, coordenação e controle globais e fixação de diretrizes fundamentais para o funcionamento da Associação.