1. Open Source em Portugal Carlos J. Costa (carlos.costa@iscte.pt) 28 de Outubro de 2010
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10. Enquadramento Jurídico Licenças: Licença de Software Disponível sem custos A distribuição é permitida Sem restrições à utilização Código-fonte disponível gratuitamente A Alteração do código fonte é permitida Os trabalhos derivados devem permanecer livres A ligação com o software proprietário é permitida Domínio Público X X X X X X Shareware (X) 1 X Freeware X X X GPL X X X X X X LGPL X X X X X X X MPL X X X X X X X BSD X X X X X X 1 Shareware é gratuito apenas durante um período de experimentação
18. Autarquias Locais Tecnologias Implementadas Tipo de serviço crítico Frequência [1] Percentagem do total de autarquias na fase “Implementação” [2] Percentagem do total de autarquias participantes [3] Transporte de E-mail (Servidor SMTP) 26 38,24 20,63 Acesso E-mail (Servidor POP, IMAP, etc.) 23 33,82 18,25 Webmail 27 39,71 21,43 Servidor de Base de Dados 42 61,76 33,33 Servidor de Páginas de Internet (Webserver) 31 45,59 24,60 Directório de Utilizadores (Directory Services) 4 5,88 3,17 Firewall 28 41,18 22,22 Partilha de Ficheiros (File Sharing) 17 25,00 13,49 Servidor de Impressão (Print Server) 7 10,29 5,56 Sistema de Informação Geográfica 16 23,53 12,70 VOIP 3 4,41 2,38 Proxy Server 3 4,41 2,38 ERP 1 1,47 0,79
* P ublic Domain (software de “domínio público”) – Disponibilizar software para o “domínio público” significa abandonar todos os direitos de autor. O princípio do “domínio público” é apenas aplicável em alguns ambientes jurídicos, como o dos Estados Unidos da América. Na Alemanha, publicar software de acordo com o “domínio público” não respeita o direito Alemão. Nos E.U.A., este tipo de software é desenvolvido em grande parte com apoio do governo, em universidades ou institutos de pesquisa, ficando disponível para todos os cidadãos, sem qualquer restrição. Transportar o software para o domínio comercial é permitido. * Shareware – A intenção por trás do shareware é disponibilizar um programa informático para o maior número pessoas possível. O shareware é distribuído unicamente em formato binário (executável). A maioria dos proprietários do software impõem uma pequena taxa para a licença, que normalmente tem de ser paga após a conclusão de um período de testes. Os “evangelistas” do shareware argumentam que os produtores de software querem ser compensados pelo seu trabalho e um certo grau de "utilização justa" é necessário. Alguns produtos shareware possuem um mecanismo interno que reduz drasticamente o conforto de utilização após o período experimental. Este mecanismo destina-se a aumentar a probabilidade de o utilizador pagar a respectiva licença. * Freeware – O freeware é distribuído em formato binário, sem imposição de taxas de licença para utilização. É possível conceder o direito à utilização do software exclusivamente a determinados utilizadores, por exemplo, utilizadores privados ou não-comerciais. O freeware faz muitas vezes parte de uma estratégia de marketing para promover produtos complementares. A Microsoft, por exemplo, lançou o Internet Explorer como freeware de modo a ganhar quota de mercado. * General Public License (GPL) – A GPL é a licença de OSS mais amplamente utilizada. Os exemplos mais proeminentes são o projecto GNU e o sistema operativo Linux. Tal como referido anteriormente, a GPL foi criada por Richard Stallman e representa a filosofia da Free Software Foundation. Não existe nenhuma restrição à cópia e distribuição, mas algumas condições devem ser respeitadas: O código-fonte deve estar facilmente disponível para o utilizador, a GPL tem que ser encapsulada com o software distribuído e os programas interactivos têm de mostrar uma referencia à licença quando iniciado. As modificações são permitidas desde que o autor refira de que alteração se trata, quando é que o código foi escrito e por quem. Derivados são permitidos, mas têm de voltar a ser publicados sob a licença GPL ("Copylefted"). O chamado "efeito viral” surge porque o software que incorpora outro software GPL também deve ser licenciado sob uma licença compatível com a GPL. Software sob outra licença pode ser "contaminado". Este "copyleft" extremamente forte faz com que a GPL não seja muito favorável às empresas, porque qualquer empresa de software teria que revelar o código fonte do seu software caso utilize (no sentido de incluir) partes de software GPL desenvolvê-lo. * Lesser General Public License (LGPL) – Uma vez que a GPL demonstra ser tão restritiva à utilização comercial, a FSF desenvolveu a LGPL. A LGPL permite que o software comercial utilize bibliotecas de código sem ser "contaminado" pela GPL. O primeiro software distribuído sob a LGPL foram as bibliotecas C do GNU. * Mozilla Public License (MPL) – A MPL é a licença sob a qual a Netscape disponibilizou o código-fonte do seu cliente navegador de páginas de Internet, o Mozilla. A MPL impõe uma espécie de "copyleft" na utilização de software MPL. A principal diferença para a GPL reside no facto do software sob a MPL poder ser incorporado em outros produtos que podem ser licenciados sem "contaminar" o software. Portanto, os princípios da MPL são semelhantes aos LGPL. São licenças semelhantes a IBM Public License ou a Sun Public License. Todas essas licenças são aprovadas pela OSI. * MIT License e BSD License - A licença BSD concede o direito de obter uma cópia do software, incluindo a respectiva documentação, de forma gratuita, bem como o direito de comercializar o produto comercialmente. A redistribuição e utilização do código-fonte e binário são permitidas. Os termos de licenciamento também são válidos para realizar cópias e versões do software portado. Parte da licença BSD original indica que o proprietário dos direitos de autor e os nomes dos contribuintes do projecto não devem ser utilizados para a promoção de um produto derivado, sem contrato escrito. Mas, na licença FreeBSD, esta condição não é mais mencionada por razões práticas.