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          PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. ____, DE 12 DE MARÇO 2013.




                                                     “Dispõe sobre criação da Secretaria
                                                     Municipal de Cultura, Esporte, Lazer
                                                     e Turismo.”




      O Prefeito Municipal de São João da Canabrava-PI, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

       Art. 1º Fica criada a Secretaria municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo,
órgão de apoio, incentivo a execução de atividades de difusão das manifestações
culturais, esportivas e de Turismo do município de São João da Canabrava-PI.


      Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo compete as
seguintes atribuições:

       I – Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades esportivas,
culturais, de lazer e de incentivo ao turismo no Município.

       II – Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas, culturais e
de turismo, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa.

       III – Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições públicas
ou privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas, culturais, de lazer e de
turismo mediante termos de convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar o
nosso município de infra-estrutura adequada para a realização e divulgação das
qualidades culturais, esportivas, lazer e de Turismo do povo do município de São João
da Canabrava-PI.

       IV – Organizar e promover certames de competições esportivas e de lazer;
apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade
Canabravense.

       V – Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas esportivas, culturais, Lazer
e de turismo.

      VI – Programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do patrimônio esportivo,
por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou
arrendamentos.
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       VII – Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com
vista à promoção de atividades que incrementem a cultura, esporte, lazer e turismo.

       VIII – Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse
esportivo, cultural, lazer e Turismo.

      IX – Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou
Privado, com vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito esportivo.

      X – Implantar ruas de lazer para que toda a população tenha acesso a eventos
que propiciem a melhoria das condições de vida, através do descanso sadio e
rejuvenescedor.

      XI – Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de
acervo bibliográfico á altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda nossa
comunidade, bem como implantar uma rede de bibliotecas em nosso município.

      XII – Implantar Casas de Cultura, cujo funcionamento possa propiciar à
população acesso às aulas de música, pintura, dança, teatro, etc.

       XIII – Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a
publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais.

      XIV – Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebração
das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa cidade e incentivar o
Turismo local.

       XV – Elaborar revistas e materiais informativos das atividades desenvolvidas pela
Prefeitura.

       XVI – Destacar as riquezas ecológicas e turísticas do nosso município, com o
objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda e de intercâmbio
cultural com outras comunidades.

      Art. 3º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
compreenderá os seguintes órgãos e seus respectivos cargos, diretamente,
subordinados ao Secretário:

         I – 01 Assessor de Coordenação de Esporte, Lazer – Coordenadoria:

         a) Planejar, organizar as atividades esportivas e de lazer no município;

         b) Orientar, executar e fiscalizar as práticas esportivas, lazer;

         c) Coordenar os serviços diretamente ligados a esta secretaria para o melhor
            desenvolvimento das atividades esportivas;
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         d) Articular-se com os demais setores da administração para implementar as
            atividades esportivas como instrumento de inserção social.

         II – 01 Assessor de Coordenação de Cultura e Turismo – Coordenadoria:

         a) Planejar, organizar as atividades culturais no município;

         b) Orientar, executar e fiscalizar as atividades ligadas ao desenvolvimento da
            Cultura e Tradição Local;

         c) Coordenar os serviços diretamente ligados a esta Secretaria para o melhor
            desenvolvimento das atividades culturais;

         d) Zelar pelo patrimônio cultural do nosso município.

         III – Núcleo de Formação Cultural e Esportiva, composto de profissionais aptos
         para ministrar cursos de formação cultural e atlética aos cidadãos
         canabravenses.

         IV – 01 Diretor de Setor de Esporte:

         a) Acompanhar diretamente a aplicação das políticas de implantação do
            esporte, lazer em nosso município;

         b) Viabilizar os equipamentos necessários para as práticas dos esportes nos
            locais de sua realização;

         c) Realizar outras atividades inerentes ao cargo e determinadas pela Secretaria
            Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

         V – 04 Monitores de Esportes:

         a) Monitorar, orientar e coordenar diretamente as diversas práticas esportivas
            desenvolvidas no município;

         b) Realizar outras atividades inerentes ao cargo e determinadas pela Secretaria
            Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

      Art. 4º - O cargo de Assessor de Coordenação de Cultura, Esportes, Lazer e
Turismo é de livre nomeação do Prefeito Municipal e terá seus proventos regulados de
forma similar aos dos titulares das demais Secretarias.

      Art. 5º O cargo de Assessor de Coordenação de Esportes é de livre nomeação
do Prefeito Municipal, cargo regido pelo Estatuto do Servidor Público do município de
São João da Canabrava-PI.
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      § 1º O profissional para ocupar o cargo de Coordenador de Esporte, deverá
necessariamente possuir qualificação técnica para exercer as atribuições inerentes ao
cargo, obrigatoriamente deverá ter o curso superior em Educação Física, com registro
no órgão de classe da categoria.

      § 2º É de livre nomeação e exoneração o cargo em comissão de que trata o
presente artigo e será feita através de ato administrativo expedido pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, dentre os cidadãos de comprovada capacidade e conduta ilibada.

      § 3º Em decorrência da natureza do cargo que trata este artigo, os profissionais
nomeados terão a carga horária de 40 horas semanais, podendo ser no horário
comercial, no período noturno, finais de semana, ou ainda, durante a realização de
eventos esportivos ou culturais organizados pela Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo.

      Art. 6º - O cargo de Assessor de Coordenação de Cultura e Turismo é de livre
nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, cargo regido pelo Estatuto do Servidor
Publico de São João da Canabrava-PI.

      Art. 7° - Os cargos de Diretor de Setor de Esportes e monitor de Esportes são de
amplo recrutamento e de livre nomeação e exoneração e serão realizadas por ato
administrativo expedido pelo chefe do poder executivo municipal.

         § 1° - Em decorrência da natureza dos cargos que trata este artigo, os
         profissionais nomeados terão a carga horária de trabalho flexível, podendo atuar
         no horário comercial, no período noturno, finais de semana, ou ainda durante a
         realização de eventos esportivos culturais realizados pela Secretaria Municipal
         de Cultura, Esporte, Lazer e turismo.

      Art. 8º - O Núcleo de Formação Cultural será composto de artistas, instrutores,
com qualificação específica para atuar na área pleiteada cujas vagas serão preenchidas
na forma das Leis Municipais.

      Art.9° - Em virtude da Criação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer
e Turismo fica extinto o Setor de Cultura integrante da estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

      Art. 10° - A estrutura administrativa ora criada entrará em funcionamento,
gradualmente, na medida em que os serviços, e as atividades a ela inerentes, forem
sendo implantados segundo a conveniência da Administração e as disponibilidades de
recursos.

      Art. 11° - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura passa a ser
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, alterando-se em conseqüência, todos os
dispositivos legais em que consta a denominação anterior.
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      Art. 12 – As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de
dotação própria orçamentária abrindo-se o crédito suplementar quando se fizer
necessário.

         Art. 13 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

         São João da Canabrava-Piauí, aos doze dias do mês de março de dois mil e
treze.




                                     José Gregório de Sousa
                                           Vereador
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Ofício nº 01/2013             São João da Canabrava-PI., 12 de março de 2013.




Ao
Exmo. Sr.
Edilberto de Sousa Lima
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Desta



                    Senhor Presidente,


             Ao tempo em que cumprimento vossa excelência, pelo presente encaminho 01
(Um) Projeto de Lei, que Dispõe sobre criação da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo. Para a devida apreciação e aprovação deste Poder
Legislativo Municipal.


               Na certeza do pronto atendimento as legislações vigentes, nos colocamos a sua
inteira disposição.



                    Atenciosamente;




                                      JOSÉ GREGÓRIO DE SOUSA
                                               VEREADOR
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                                      JUSTIFICATIVA

       Cultura em seu sentido específico não significa apenas bons hábitos e os
procedimentos adquiridos pela boa formação do espírito. Não se pode entender e
conceituar em separado do processo de comunicação e transmissão, tudo se torna
natural, seja pelos semelhantes, pelas regras indispensáveis à convivência, meio social
ou pelo que foi transmitido por gerações passadas. Assim, o contato social é que leva o
homem a criar e transmitir cultura, como único animal que usa e inventa símbolos, dos
quais o mais usual e disponível é a linguagem, com o que consegue repassar o seu
próprio pensamento a outros.

       Nas mais variadas condições de vida, e nos mais diversos estágios de evolução
social, encontra-se a manifestação de arte e atividades lúdicas na sociedade. A luta
pela vida cria a necessidade de instituição de formas paliativas e de busca de
satisfação (lazer), com as quais possa o ser humano e o grupo social a que pertence
estabelecer o equilíbrio psicológico indispensável à continuidade da existência.

      A existência de um grupo cada vez maior de jovens em idade escolar, que
procuram um local mais adequado, que suas escolas, para aprenderem a pratica do
Desporto, criou uma motivação muito grande para que se montasse um projeto como
este.

       A criação desta Secretaria não será vista apenas como mais uma atividade
estatal providencial, mais sim como uma forma de difusão dos esportes de maneira
educativa e consciente, que vai proporcionar uma maior integração e socialização entre
as pessoas que convivem no dia-a-dia das Escolas, Associações, Grêmios Estudantis e
da própria comunidade a que pertencem.

       O projeto tem como objetivo específico a sociedade como um todo, visando o
melhor atendimento através do Desporto, em todas as categorias, instrumentando
tecnicamente os prestadores de serviços para o exercício pleno da profissão, da
cultura, do lazer e do incentivo ao turismo na região.

        Pretende ainda, proporcionar aos indivíduos, aos grupos de Associados ou não,
condições para o desenvolvimento de suas potencialidades biopsicológicas e favorecer
o processo de relações interpessoais e intergrupais, através do desporto, e garantir sua
participação como sujeito da transformação na vida cotidiana.

      Deverá introduzir e/ou sistematizar o Desporto de forma dinâmica, recreativa e
educativa nas Entidades, difundindo a verdadeira essência do esporte entre os jovens,
promovendo assim sua plena integração com as atividades diárias das Comunidades
com as Associações, Escolas e Grêmios Estudantis.
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       Quando se fala que um jogo tem função terapêutica, isto quer dizer que sua
prática influi na amenização dos conflitos, das hostilidades e das tensões de toda
ordem, inclusive as sexuais. Ao lado dessa função, o jogo exerce funções de
aprendizagem - principalmente para crianças -, transmissão cultural e integração em
seu meio ambiente e reforço da solidariedade do grupo.

       Na análise de um processo cultural, é fácil se provar que a área de menor
restrição da cultura é a atividade recreativa, já que, como forma relaxante e paliativa,
assume sérias funções de ordem social e política.

       Em países como o Brasil, onde o processo migratório ainda apresenta
individualismos de culturas, em pleno estágio, outra função sociológica surge no
desporto e no jogo, facilitando a integração dos grupos minoritários no seio da maioria
dominante.

        Fatos ligados a cultura atuam sobre várias atividades, por exemplo, o futebol,
sofreu a influência da música e da dança e, nos movimentos atléticos e nos
fundamentos básicos dos futebolistas, o saltitar marcou o estilo nas corridas e nas
fintas, fato idêntico que ocorreu com o passo gingado, que define o estilo do jogador de
futebol.

      Noutro ponto reside o fato de que o lazer é de tal importância na vida humana,
que em futuro próximo o “mundo do trabalho” ceda sua superioridade a um novo
mundo, o do lazer, o espetáculo esportivo retoma sua importância social e educacional,
turbado pelo advento do profissionalismo esportivo.

      Na evolução cultural atual, é preciso que se estabeleça a relação do desporto e
da educação física com as chamadas atividades de expressão cultural.

       Muitos julgam o desporto incompatível com as atividades de expressão cultural,
ou, pelo menos, o colocam num lugar marginal, em relação a essas atividades e que
elas somente poderão chegar num estágio ulterior.

       Contudo, objetamos tal posicionamento, considerando sobretudo que o desporto
é uma atividade de expressão cultural voltada para massas imensas, podendo, no
máximo, ser considerado como um fenômeno paralelo aos fenômenos de reconhecida
expressão cultural e artística, pois ambos procedem da mesma fonte que se denomina
lazer.

       Sem dúvida, a Criação da referida Secretaria, é o caminho mais curto e de menor
número de obstáculos para que se desenvolva o espírito solidário e a consciência
integrada na comunidade e principalmente, nos meios educacionais, sendo certo que
nesse “habitat” se integram e se identificam jovens de condições culturais, sociais e
econômicas diversas.
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        Como já foi dito, a Secretaria estará voltada para a população Canabravense, e
participarão deste, os acadêmicos de Educação Física, Pedagogia, Psicologia,
Assistência Social, Direito, Nutrição, Odontologia e Medicina.

       De mais a mais, visa-se reformular, quando necessário e mediante amplo debate
entre os Parceiros deste projeto, novas medidas metodológicas de modo a adequá-las
à realidade de São João da Canabrava de forma a atender melhor as Comunidades no
âmbito cultural, esportivo de lazer e de turismo.

Atividades Esportivas: Voleibol; Futsal; Futebol de Campo; Basquetebol; Handebol;
Tênis de Mesa; Atletismo; Natação; Capoeira; Kung Fú; Kick Boxing; Tae Kwon Do;
Judô; Jiu-Jitsu; Karatê; dentre outras.

       Desta forma, apresenta-se o referente projeto de lei, para discussão e – espera-
se – a provação.




                                  José Gregório de Sousa
                                        Vereador

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  • 1. ESTADO DO PIAUI CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA C.N.P.J. n° 35.126.929/0001-46 Av. Nossa Senhora de Fátima, S/N Fone: 3429 1124 – CEP: 64.635-000 Poder Legislativo GABINETE DO VEREADOR JOSÉ GREGÓRIO DE SOUSA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. ____, DE 12 DE MARÇO 2013. “Dispõe sobre criação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.” O Prefeito Municipal de São João da Canabrava-PI, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Secretaria municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, órgão de apoio, incentivo a execução de atividades de difusão das manifestações culturais, esportivas e de Turismo do município de São João da Canabrava-PI. Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo compete as seguintes atribuições: I – Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades esportivas, culturais, de lazer e de incentivo ao turismo no Município. II – Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura, Esporte e Lazer coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas, culturais e de turismo, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa. III – Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas, culturais, de lazer e de turismo mediante termos de convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar o nosso município de infra-estrutura adequada para a realização e divulgação das qualidades culturais, esportivas, lazer e de Turismo do povo do município de São João da Canabrava-PI. IV – Organizar e promover certames de competições esportivas e de lazer; apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade Canabravense. V – Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas esportivas, culturais, Lazer e de turismo. VI – Programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos.
  • 2. ESTADO DO PIAUI CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA C.N.P.J. n° 35.126.929/0001-46 Av. Nossa Senhora de Fátima, S/N Fone: 3429 1124 – CEP: 64.635-000 Poder Legislativo GABINETE DO VEREADOR JOSÉ GREGÓRIO DE SOUSA VII – Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem a cultura, esporte, lazer e turismo. VIII – Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse esportivo, cultural, lazer e Turismo. IX – Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou Privado, com vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito esportivo. X – Implantar ruas de lazer para que toda a população tenha acesso a eventos que propiciem a melhoria das condições de vida, através do descanso sadio e rejuvenescedor. XI – Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de acervo bibliográfico á altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda nossa comunidade, bem como implantar uma rede de bibliotecas em nosso município. XII – Implantar Casas de Cultura, cujo funcionamento possa propiciar à população acesso às aulas de música, pintura, dança, teatro, etc. XIII – Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais. XIV – Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa cidade e incentivar o Turismo local. XV – Elaborar revistas e materiais informativos das atividades desenvolvidas pela Prefeitura. XVI – Destacar as riquezas ecológicas e turísticas do nosso município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda e de intercâmbio cultural com outras comunidades. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo compreenderá os seguintes órgãos e seus respectivos cargos, diretamente, subordinados ao Secretário: I – 01 Assessor de Coordenação de Esporte, Lazer – Coordenadoria: a) Planejar, organizar as atividades esportivas e de lazer no município; b) Orientar, executar e fiscalizar as práticas esportivas, lazer; c) Coordenar os serviços diretamente ligados a esta secretaria para o melhor desenvolvimento das atividades esportivas;
  • 3. ESTADO DO PIAUI CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA C.N.P.J. n° 35.126.929/0001-46 Av. Nossa Senhora de Fátima, S/N Fone: 3429 1124 – CEP: 64.635-000 Poder Legislativo GABINETE DO VEREADOR JOSÉ GREGÓRIO DE SOUSA d) Articular-se com os demais setores da administração para implementar as atividades esportivas como instrumento de inserção social. II – 01 Assessor de Coordenação de Cultura e Turismo – Coordenadoria: a) Planejar, organizar as atividades culturais no município; b) Orientar, executar e fiscalizar as atividades ligadas ao desenvolvimento da Cultura e Tradição Local; c) Coordenar os serviços diretamente ligados a esta Secretaria para o melhor desenvolvimento das atividades culturais; d) Zelar pelo patrimônio cultural do nosso município. III – Núcleo de Formação Cultural e Esportiva, composto de profissionais aptos para ministrar cursos de formação cultural e atlética aos cidadãos canabravenses. IV – 01 Diretor de Setor de Esporte: a) Acompanhar diretamente a aplicação das políticas de implantação do esporte, lazer em nosso município; b) Viabilizar os equipamentos necessários para as práticas dos esportes nos locais de sua realização; c) Realizar outras atividades inerentes ao cargo e determinadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. V – 04 Monitores de Esportes: a) Monitorar, orientar e coordenar diretamente as diversas práticas esportivas desenvolvidas no município; b) Realizar outras atividades inerentes ao cargo e determinadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Art. 4º - O cargo de Assessor de Coordenação de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo é de livre nomeação do Prefeito Municipal e terá seus proventos regulados de forma similar aos dos titulares das demais Secretarias. Art. 5º O cargo de Assessor de Coordenação de Esportes é de livre nomeação do Prefeito Municipal, cargo regido pelo Estatuto do Servidor Público do município de São João da Canabrava-PI.
  • 4. ESTADO DO PIAUI CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA C.N.P.J. n° 35.126.929/0001-46 Av. Nossa Senhora de Fátima, S/N Fone: 3429 1124 – CEP: 64.635-000 Poder Legislativo GABINETE DO VEREADOR JOSÉ GREGÓRIO DE SOUSA § 1º O profissional para ocupar o cargo de Coordenador de Esporte, deverá necessariamente possuir qualificação técnica para exercer as atribuições inerentes ao cargo, obrigatoriamente deverá ter o curso superior em Educação Física, com registro no órgão de classe da categoria. § 2º É de livre nomeação e exoneração o cargo em comissão de que trata o presente artigo e será feita através de ato administrativo expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os cidadãos de comprovada capacidade e conduta ilibada. § 3º Em decorrência da natureza do cargo que trata este artigo, os profissionais nomeados terão a carga horária de 40 horas semanais, podendo ser no horário comercial, no período noturno, finais de semana, ou ainda, durante a realização de eventos esportivos ou culturais organizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Art. 6º - O cargo de Assessor de Coordenação de Cultura e Turismo é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, cargo regido pelo Estatuto do Servidor Publico de São João da Canabrava-PI. Art. 7° - Os cargos de Diretor de Setor de Esportes e monitor de Esportes são de amplo recrutamento e de livre nomeação e exoneração e serão realizadas por ato administrativo expedido pelo chefe do poder executivo municipal. § 1° - Em decorrência da natureza dos cargos que trata este artigo, os profissionais nomeados terão a carga horária de trabalho flexível, podendo atuar no horário comercial, no período noturno, finais de semana, ou ainda durante a realização de eventos esportivos culturais realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e turismo. Art. 8º - O Núcleo de Formação Cultural será composto de artistas, instrutores, com qualificação específica para atuar na área pleiteada cujas vagas serão preenchidas na forma das Leis Municipais. Art.9° - Em virtude da Criação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo fica extinto o Setor de Cultura integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 10° - A estrutura administrativa ora criada entrará em funcionamento, gradualmente, na medida em que os serviços, e as atividades a ela inerentes, forem sendo implantados segundo a conveniência da Administração e as disponibilidades de recursos. Art. 11° - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura passa a ser SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, alterando-se em conseqüência, todos os dispositivos legais em que consta a denominação anterior.
  • 5. ESTADO DO PIAUI CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA C.N.P.J. n° 35.126.929/0001-46 Av. Nossa Senhora de Fátima, S/N Fone: 3429 1124 – CEP: 64.635-000 Poder Legislativo GABINETE DO VEREADOR JOSÉ GREGÓRIO DE SOUSA Art. 12 – As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotação própria orçamentária abrindo-se o crédito suplementar quando se fizer necessário. Art. 13 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São João da Canabrava-Piauí, aos doze dias do mês de março de dois mil e treze. José Gregório de Sousa Vereador
  • 6. ESTADO DO PIAUI CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA C.N.P.J. n° 35.126.929/0001-46 Av. Nossa Senhora de Fátima, S/N Fone: 3429 1124 – CEP: 64.635-000 Poder Legislativo GABINETE DO VEREADOR JOSÉ GREGÓRIO DE SOUSA Ofício nº 01/2013 São João da Canabrava-PI., 12 de março de 2013. Ao Exmo. Sr. Edilberto de Sousa Lima MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Desta Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimento vossa excelência, pelo presente encaminho 01 (Um) Projeto de Lei, que Dispõe sobre criação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Para a devida apreciação e aprovação deste Poder Legislativo Municipal. Na certeza do pronto atendimento as legislações vigentes, nos colocamos a sua inteira disposição. Atenciosamente; JOSÉ GREGÓRIO DE SOUSA VEREADOR
  • 7. ESTADO DO PIAUI CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA C.N.P.J. n° 35.126.929/0001-46 Av. Nossa Senhora de Fátima, S/N Fone: 3429 1124 – CEP: 64.635-000 Poder Legislativo GABINETE DO VEREADOR JOSÉ GREGÓRIO DE SOUSA JUSTIFICATIVA Cultura em seu sentido específico não significa apenas bons hábitos e os procedimentos adquiridos pela boa formação do espírito. Não se pode entender e conceituar em separado do processo de comunicação e transmissão, tudo se torna natural, seja pelos semelhantes, pelas regras indispensáveis à convivência, meio social ou pelo que foi transmitido por gerações passadas. Assim, o contato social é que leva o homem a criar e transmitir cultura, como único animal que usa e inventa símbolos, dos quais o mais usual e disponível é a linguagem, com o que consegue repassar o seu próprio pensamento a outros. Nas mais variadas condições de vida, e nos mais diversos estágios de evolução social, encontra-se a manifestação de arte e atividades lúdicas na sociedade. A luta pela vida cria a necessidade de instituição de formas paliativas e de busca de satisfação (lazer), com as quais possa o ser humano e o grupo social a que pertence estabelecer o equilíbrio psicológico indispensável à continuidade da existência. A existência de um grupo cada vez maior de jovens em idade escolar, que procuram um local mais adequado, que suas escolas, para aprenderem a pratica do Desporto, criou uma motivação muito grande para que se montasse um projeto como este. A criação desta Secretaria não será vista apenas como mais uma atividade estatal providencial, mais sim como uma forma de difusão dos esportes de maneira educativa e consciente, que vai proporcionar uma maior integração e socialização entre as pessoas que convivem no dia-a-dia das Escolas, Associações, Grêmios Estudantis e da própria comunidade a que pertencem. O projeto tem como objetivo específico a sociedade como um todo, visando o melhor atendimento através do Desporto, em todas as categorias, instrumentando tecnicamente os prestadores de serviços para o exercício pleno da profissão, da cultura, do lazer e do incentivo ao turismo na região. Pretende ainda, proporcionar aos indivíduos, aos grupos de Associados ou não, condições para o desenvolvimento de suas potencialidades biopsicológicas e favorecer o processo de relações interpessoais e intergrupais, através do desporto, e garantir sua participação como sujeito da transformação na vida cotidiana. Deverá introduzir e/ou sistematizar o Desporto de forma dinâmica, recreativa e educativa nas Entidades, difundindo a verdadeira essência do esporte entre os jovens, promovendo assim sua plena integração com as atividades diárias das Comunidades com as Associações, Escolas e Grêmios Estudantis.
  • 8. ESTADO DO PIAUI CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA C.N.P.J. n° 35.126.929/0001-46 Av. Nossa Senhora de Fátima, S/N Fone: 3429 1124 – CEP: 64.635-000 Poder Legislativo GABINETE DO VEREADOR JOSÉ GREGÓRIO DE SOUSA Quando se fala que um jogo tem função terapêutica, isto quer dizer que sua prática influi na amenização dos conflitos, das hostilidades e das tensões de toda ordem, inclusive as sexuais. Ao lado dessa função, o jogo exerce funções de aprendizagem - principalmente para crianças -, transmissão cultural e integração em seu meio ambiente e reforço da solidariedade do grupo. Na análise de um processo cultural, é fácil se provar que a área de menor restrição da cultura é a atividade recreativa, já que, como forma relaxante e paliativa, assume sérias funções de ordem social e política. Em países como o Brasil, onde o processo migratório ainda apresenta individualismos de culturas, em pleno estágio, outra função sociológica surge no desporto e no jogo, facilitando a integração dos grupos minoritários no seio da maioria dominante. Fatos ligados a cultura atuam sobre várias atividades, por exemplo, o futebol, sofreu a influência da música e da dança e, nos movimentos atléticos e nos fundamentos básicos dos futebolistas, o saltitar marcou o estilo nas corridas e nas fintas, fato idêntico que ocorreu com o passo gingado, que define o estilo do jogador de futebol. Noutro ponto reside o fato de que o lazer é de tal importância na vida humana, que em futuro próximo o “mundo do trabalho” ceda sua superioridade a um novo mundo, o do lazer, o espetáculo esportivo retoma sua importância social e educacional, turbado pelo advento do profissionalismo esportivo. Na evolução cultural atual, é preciso que se estabeleça a relação do desporto e da educação física com as chamadas atividades de expressão cultural. Muitos julgam o desporto incompatível com as atividades de expressão cultural, ou, pelo menos, o colocam num lugar marginal, em relação a essas atividades e que elas somente poderão chegar num estágio ulterior. Contudo, objetamos tal posicionamento, considerando sobretudo que o desporto é uma atividade de expressão cultural voltada para massas imensas, podendo, no máximo, ser considerado como um fenômeno paralelo aos fenômenos de reconhecida expressão cultural e artística, pois ambos procedem da mesma fonte que se denomina lazer. Sem dúvida, a Criação da referida Secretaria, é o caminho mais curto e de menor número de obstáculos para que se desenvolva o espírito solidário e a consciência integrada na comunidade e principalmente, nos meios educacionais, sendo certo que nesse “habitat” se integram e se identificam jovens de condições culturais, sociais e econômicas diversas.
  • 9. ESTADO DO PIAUI CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA C.N.P.J. n° 35.126.929/0001-46 Av. Nossa Senhora de Fátima, S/N Fone: 3429 1124 – CEP: 64.635-000 Poder Legislativo GABINETE DO VEREADOR JOSÉ GREGÓRIO DE SOUSA Como já foi dito, a Secretaria estará voltada para a população Canabravense, e participarão deste, os acadêmicos de Educação Física, Pedagogia, Psicologia, Assistência Social, Direito, Nutrição, Odontologia e Medicina. De mais a mais, visa-se reformular, quando necessário e mediante amplo debate entre os Parceiros deste projeto, novas medidas metodológicas de modo a adequá-las à realidade de São João da Canabrava de forma a atender melhor as Comunidades no âmbito cultural, esportivo de lazer e de turismo. Atividades Esportivas: Voleibol; Futsal; Futebol de Campo; Basquetebol; Handebol; Tênis de Mesa; Atletismo; Natação; Capoeira; Kung Fú; Kick Boxing; Tae Kwon Do; Judô; Jiu-Jitsu; Karatê; dentre outras. Desta forma, apresenta-se o referente projeto de lei, para discussão e – espera- se – a provação. José Gregório de Sousa Vereador