O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal brasileiro em relação às áreas de preservação permanente, reserva legal e regularização ambiental de propriedades rurais. Destaca que o Código equipara a preservação ambiental à produção de alimentos e permite a consolidação de atividades em algumas áreas, além de criar o Cadastro Ambiental Rural e Programas de Regularização Ambiental.
Marcelo Jordão da Silva Filho – Procafé Franca Adubação no cafeeiro: Teorias...
Nelson cna café um estímulo para a vida
1. Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
Inserção da Cafeicultura brasileira
no novo Código Florestal
Nelson Ananias Filho
Assessor Técnico da
Comissão Nacional do Meio Ambiente
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
4. Areas de Preservação Permanente –
APP´s
DISPOSITIVO LEGAL Observação
Decreto 23.793/34
Previa apenas a proteção, mas não as distancias mínimas.
florestas e demais formas de vegetação natural
Lei 4.771/65 05 a 100 metros – mata ciliar; Lagos, Nascentes, Topo de
morro; declividade > 45º;restinga duna e mangue; Borda de
chapadas; altidude> 1.800m
Lei 7.511/86 A partir de 30 m para mata Ciliar, e será da largura do
rio, quando esta for superior a 200m, áreas inclinadas,
etc.
Lei 7803/89 Altera novamente as distâncias minimas, nos corpos
d’água e retorna dispositivos (1800m altitude)
MP 2080-58/00 Mudou o conceito de APP – antes tratava-se das “florestas
e demais formas de vegetação” para “área coberta por
vegetação ou não”.
MP 2166-67/01 Mantidas as previsões legais anteriores.
4
7. Novo Código Florestal
Lei 12.651/12
Reformulação dos princípios da Lei
equiparando a preservação ambiental à
necessidade de produção de alimentos
(Artigo 1º)
Condicionamento dos benefícios das
consolidações à não conversão de novas
áreas.
Restabelecimento do princípio da
irretroatividade da lei – Respeito;
O uso racional do solo e da água na
consolidação de uso em áreas de
preservação permanente,
devendo serem utilizadas boas práticas e a
adoção de técnicas de conservação do solo
e da água, que visem à mitigação dos
8. Área de Uso Restrito
Manutenção de todas as atividades
agrossilvipastoris em inclinações entre 25 e 45°
(art. 11);
•Permite a exploração dos
pantanais e das planícies
pantaneiras.(art. 10º)
9. Áreas de preservação permanente – APP’s
Início das APP´s ripárias a partir da borda da calha do leito
regular dos cursos d'água (art. 4°);
Vinculação no conceito de leito regular à regularidade das
águas durante o ano (art. 3°);
Torna possível o uso de cursos d’água naturais para
dessedentação de animais
São mantidas as mesmas categorias e metragens das
APPs do CF anterior ou das resoluções 302 e 303 do
CONAMA.
10. Áreas de preservação permanente –
APP’s
• Possibilidade de consolidação de atividades agrossilvipastoris, de
ecoturismo e de turismo rural, iniciadas até 22 de julho de 2008 (art. 61-
A);
•Garantida a manutenção das residências e infraestrutura nas APPs ripárias
independente de sua localização (art. 61-A);
•Garantia de manutenção das atividades de reflorestamento e demais
culturas lenhosas, perenes ou de ciclo longo nas inclinações acima de 45°,
topos de morro, bordas de tabuleiro e campos de altitude (art. 63);
•Garantia de manutenção de atividade de pecuária extensiva nos encostas
superiores a 45°, bordas de tabuleiros ou chapadas e topos de morro, em
áreas campestres naturais ou já convertidas (art. 63);
• Estabelecimento de exigência mínima de recomposição de APPs ripárias
em metragem inferior às atualmente estabelecidas (art. 61-A) – VIDE
TABELA;
11. Tabela art 61
Dec 7.830 de 2012
Tamanho da
Prorpidedade 1MF<área
até 1 MF 2 MF<área<= 4MF 4MF<área<=10 MF 10 MF<área
Modalidade de <=2MF
APP
rio<10 m 20 m
todas todas todas 1/2 da
APP de Curso as as as 1/2 da largura de 30
D'água Naturais largur
5m 8m 15 m demais
largur largura largura de 30 a 100 metros
as as s demais (PRA)
a 100 metros
(PRA)
Nascentes e
Olhos D'água 15 m 15 m 15 m 15 m 15 m
Perenes
Lagos e Lagoas 5m 8m 15 m 30 m 30 m
Naturais
Veredas 30 m 30m 30m 50 m 50 m
Manutenção de
Residências e
Infraestrutura Consolida Consolida Consolida Consolida Consolida
associada às
atividade
agrossilvopartoris,
eco e agroturismo
Áreas em UCs
(Proteção Não consolida Não consolida Não consolida Não consolida Não Consolida
Integral) até
25/05/2012
Exigência de
recomposição em 10% 10% 20% sem limite sem limite
até
12. Cadastro Ambiental Rural- CAR
•Criação do CAR Federal visando o cadastramento das
propriedades rurais;
• Prazo de 02 anos para o cadastramento.
•Cadastro digital feito pela Internet.
• gratuito
• automatizado
• independe de homologação
• Requisito para operação do crédito rural.
• Auxilio técnico do Estado às pequenas propriedades.
14. Reserva Legal - Regularização
• Facilitação de regularização da Reserva Legal, mediante
compensação, até mesmo fora do Estado, desde que no
mesmo bioma (art. 66 § 6o );
• Possibilidade de recomposição com até 50% de espécies
exóticas aumentando a possibilidade de renda na RL
(art. 66 § 3o, Inciso II);
• Exigência de RL para imóveis rurais até 04 módulos:
somente as áreas remanescentes de vegetação nativa
existentes em 22 de julho de 2008 (art. 67);
• Resgate do direito adquirido para estabelecimento de
percentual de Reserva Legal, conforme a lei no tempo
(art. 68).
15. Programas de Regularização Ambiental
PRA’s
Criação dos PRAs, que associados ao CAR, possibilitarão
a regularização ambiental de todas as propriedades rurais
(art. 59)
Normas de caráter geral estabelecidas pela União e
delegação de competência aos Estados para tratar de
assuntos peculiares na elaboração do PRA (art. 59);
20. O Código Florestal por Tamanho de
Propriedade
Qual o Tamanho da Propriedade Rural?
Até 4 Módulos Fiscais Pequenos Produtores
De 4 a 15 Módulos Fiscais Médios Produtores
Maiores que 15 Módulos Fiscais Grandes Produtores
24. Produção Participação no valor
(t) da produção (%)
Mini e pequena propriedade -
enquadrados no PRONAF 711.073 (30,1%) 22,5
(até 4 MF)
Mini e pequena propriedade -
não enquadrados no PRONAF 711.367 (30,1%) 35,3
(até 4 MF)
Média propriedade
556.408 (23,6%) 25,3
(> 4 até 15 MF)
Grande propriedade
381.908 (16,2%) 16,9
(> 15 MF)
Fonte: CEA/IBRE/FGV a partir de micro-dados do Censo Agropecuário de 2006 do
IBGE
26. ESTIMATIVAS DA REDUÇÃO DE ÁREA DOS MÉDIOS
PRODUTORES ATENDENDO A EXIGÊNCIA DA RESERVA
LEGAL EM CADA ESTADO COMPARADOS AOS
PEQUENOS AGRICULTORES
27. ESTIMATIVAS DA REDUÇÃO DE ÁREA DOS MÉDIOS
PRODUTORES ATENDENDO A EXIGÊNCIA DA RESERVA
LEGAL EM CADA ESTADO COMPARADOS AOS
PEQUENOS AGRICULTORES
28. Valorização do preço da terra nas
regiões
Região Tradicional - Preço da Terra (R$/ha)
Estados Jul/Ago - 2009 Jul/Ago - 2012 Variação
Minas Gerais 5.167 7.574 46,6%
Paraná 9.325 13.047 39,9%
Rio Grande do Sul 7.201 12.532 74,0%
Santa Catarina 10.298 16.209 57,4%
São Paulo 12.084 17.649 46,1%
Região Consolidada - Preço da Terra (R$/ha)
Estados Jul/Ago - 2009 Jul/Ago - 2012 Variação
GO e DF 4.171 7.361 76,5%
Mato Grosso 2.492 4.275 71,5%
Mato Grosso do Sul 3.932 6.121 55,7%
Região de Expansão - Preço da Terra (R$/ha)
Estados Jul/Ago - 2009 Jul/Ago - 2012 Variação
Bahia 2.730 3.802 39,3%
Maranhão 997 1.874 88,0%
Piauí 834 1.209 45,0%
Tocantins 2.000 3.339 67,0%