O presente artigo trata a problemática da recepção dos tratados internacionais de Direitos Humanos no sistema jurídico pátrio, abordando as teorias doutrinárias de recepção de tratados internacionais e as posições do Supremo Tribunal Federal que variaram ao longo do tempo.Analisando, principalmente, a posição de parte da doutrina que considera materialmente constitucional todo tratado de direitos humanos que ampliem os direitos concedidos pela Carta Magna e, consequentemente, sua petrificação na ordem jurídica nacional.