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Defensor dativo, nomeação

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Defensor dativo, nomeação

  1. 1. DEFENSOR DATIVO, NOMEAÇÃO A OAB envia à Administração uma Relação de Advogados Dativos a serem nomeados para prestarem atendimento gratuito aos usuários do judiciário. Haverá necessidade de uma Petição Inicial do usuário (solicitante) em questão remetida ao Juiz Diretor do Foro; Extrair cópia dos documentos pessoais do requerente/ solicitante e dos demais documentos que possa servir para instruir o Procedimento Administrativo. Atenção! Primeiramente, o interessado deverá ter procurado à Defensoria Pública, PUC/ Pitágoras/ e demais Instituições de Ensino que possam oferecer o serviço de forma mais célere. Registrar em livro próprio ''Procedimentos Administrativos'' (Livro Físico/ E eletrônico) Imprimir o ''Despacho'' nomeando o Defensor Dativo. O Juiz de Direito Diretor do Foro deverá assinar o documento. Enviar Ofício com AR intimando o Defensor Dativo nomeado e aguardar a sua manifestação. Caso a nomeação seja acolhida, intimar a parte interessada. Em caso de recusa do Defenso Dativo, Após, realizado todos esses atos, arquivar o processo.

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