1. ESTUDO DOS COMPONENTES DA
DRE
• RECEITA OPERACIONAL BRUTA OU RECEITA BRUTA DE VENDAS
Vendas de Mercadorias (Empresas comerciais)
Vendas de Produtos (empresas Industriais)
Receitas de Serviços (empresas prestadoras de serviços)
Convém ressaltar que o valor da Receita Operacional Bruta, devidamente
contabilizado numa das três contas citadas, corresponde ao valor da venda constante
da Nota Fiscal respectiva. Nesse total está incluído o valor do ICMS e do ISS (se
houver) e excluído o valor do IPI. O IPI incidente sobre as vendas deve ser
contabilizado diretamente a crédito de uma conta de obrigações (IPI a Recolher).
• DEDUÇÕES E ABATIMENTOS
Neste item incluem-se todos os valores que devem ser abatidos do valor da Receita
Operacional Bruta, como:
• Vendas Anuladas
• Descontos Incondicionais Concedidos (quando contabilizados):
• ICMS sobre vendas: varia de 7% a 25%
• PIS sobre faturamento; percentual de, 065%
• Contribuição Social sobre o faturamento (COFINS) percentual de 3,00%;
• ISS (empresas prestadoras de serviços).varia de 0 a 10%.
• RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA OU RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS
Corresponde ao valor da Receita Operacional Bruta, deduzidas as vendas
anuladas, os descontos incondicionais concedidos, o ICMS sobre vendas, o PIS
sobre faturamento, o COFINS e o ISS.
• CUSTO OPERACIONAIS
Figuram as seguintes contas, cujos saldos deverão ser subtraídos da Receita
Operacional Líquida:
• Custo das Mercadorias Vendidas (empresas comerciais)
• Custo dos Produtos Vendidos (empresas industriais)
• Custo dos Serviços Prestados (empresas prestadoras de serviços)
O custo das Mercadorias Vendidas corresponde ao estoque inicial de Mercadorias,
mais as Compras de Mercadorias, mais os Fretes, Seguros, Impostos e Taxas incidentes
2. sobre as Compras e não recuperáveis, menos as Compras Anuladas, menos os
Descontos Incondicionais Obtidos, menos o estoque final de Mercadorias.
O custo dos Produtos Vendidos corresponde ao estoque inicial de Produtos
Acabados, mais o Custo da Produção Acabada no Período, menos o estoque final de
Produtos Acabados.
O Custo dos Serviços Prestados equivale à soma dos valores gastos em
decorrência da prestação dos serviços.
• LUCRO BRUTO
Este item corresponde à Receita Operacional Líquida da qual foram deduzidos os
Custos Operacionais. Representa o resultado obtido nas operações objeto da exploração
principal da empresa.
Numa empresa comercial, o Lucro Operacional Bruto corresponde ao Lucro
apurado nas transações de compra e venda de mercadorias. Os lucros obtidos em
aplicações financeiras ou nas vendas de outros bens, por exemplo, não fazem parte deste
cálculo.
• DESPESAS OPERACIONAIS
Neste item são demonstrados todas as Despesas Operacionais incorridas no período,
agrupadas em Despesas com a Vendas, Despesas Financeiras deduzidas das
Receitas Financeiras, Despesas Gerais e Administrativas e outras Despesas
Operacionais.
• OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
Este item corresponde às demais Receitas, exceto as financeiras, como Receitas de
Aluguéis, variações Monetárias Ativas, Receitas de Participações Societárias, Receitas
Eventuais etc.
• LUCRO OPERACIONAL
Corresponde ao lucro obtido no confronto entre o Lucro Bruto acrescido das demais
Receitas Operacionais e deduzido das demais Despesas Operacionais.
Quando o total dos Custos Operacionais mais as Despesas Operacionais for superior
ao total da Receita Operacional Líquida mais as demais Receitas Operacionais, esse
resultado corresponderá a prejuízo. Logo, a sua denominação será Prejuízo Operacional.
• RECEITAS NÃO-OPERACIONAIS
Segundo a legislação tributária, este item compreende apenas as Receitas
provenientes de transações não-incluídas nas atividades principais ou acessórias que
constituem objeto da empresa, como os ganhos de Capital obtido pela alienação de bens
ou de direitos do Ativo Permanente.
• DESPESAS NÃO-OPERACIONAIS
Segundo a Legislação tributária, incluem apenas aquelas que resultam de transações
não-incluídas nas atividades principais ou acessórias da empresa, como perdas sofridas
3. em função de alienação, desapropriação, baixa por perecimento, extinção, desgaste,
obsolescência e exaustão por liquidação de bens ou de direitos do Ativo Permanente.
• RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA PROVISÃO PARA O I.R
Corresponde ao Lucro ou Prejuízo Operacional mais ou menos as Receitas Não-
Operacionais, mais ou menos as Despesas Não-Operacionais.
• PROVISÃO PARA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
As bases para cálculos dessa provisão, bem como as alíquotas, desde a sua criação
através da Constituição de 1988, têm sofrido constantes alterações através da legislação
tributária. Desta forma, é conveniente consultar o Regulamento do Imposto de Renda
para aplicar os critérios em vigor em cada ano.
Para fins didáticos, consideraremos, a alíquota de 10% a ser calculada sobre o
Resultado do Exercício, antes dos cálculos das provisões.
• PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA
Essa provisão é calculada com base no Lucro Real.
O LUCRO REAL é, de acordo com a legislação tributária, o Lucro Líquido do
Exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas
por essa mesma legislação. O Lucro Real é determinado com base na escrituração que o
contribuinte deve manter, observando as leis comerciais e fiscais, sendo demonstrado no
Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.
A alíquota, bem como a base (Lucro Real) para cálculo dessa provisão, também
sofrem alterações constantes através da legislação tributária. Por isso, é sempre
conveniente consultar o Regulamento do Imposto de Renda para verificar os critérios
em vigor em cada ano.
• RESULTADO DO EXERCÍCIO APÓS O IMPOSTO DE RENDA
Corresponde ao Resultado do Exercício antes da Provisão para o Imposto de Renda,
deduzido da Provisão para Contribuição Social e da Provisão para o Imposto de Renda.
• PARTICIPAÇÕES
As participações correspondem a parcelas do Resultado do Exercício destinadas aos
proprietários de Debêntures, empregados, administradores, partes beneficiárias,
instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.
NOTAS:
• Debêntures: são títulos de crédito emitidos por Sociedades por Ações, que
conferem a seus titulares direitos de créditos junto a elas nas condições
constantes das escrituras de emissão ou dos certificados. Normalmente rendem
juros, correção monetária e participações nos lucros. São garantidas pelo Ativo
da empresa emissora e asseguram preferência no resgate sobre os demais títulos
4. da empresa. Quando a empresa vende esses títulos, cria para si uma obrigação,
geralmente a longo prazo, podendo registrar tal obrigação através da conta
Debêntures a Pagar.
• Partes beneficiárias são títulos negociáveis sem valor nominal e estranhos ao
Capital Social, que podem ser criados pela Sociedade por Ações em qualquer
tempo. Esses títulos podem ser negociados pela empresa ou cedidos
gratuitamente a empregados, clientes etc., de acordo com a vontade da empresa.
O único direito que o detentor desses títulos tem é a participações nos lucros,
que não poderá ser superior a um décimo do lucro apurado.
A empresa poderá distribuir parte dos lucros a seus empregados e
administradores como prêmio, podendo destinar, também, uma parte para
instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.
A base de cálculo das participações é o Resultado do Exercício após a Provisão
para o Imposto de Renda diminuído dos Prejuízos Acumulados.
• LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
Corresponde ao Lucro Líquido após o Imposto de Renda, deduzido das
Participações. No caso de o Resultado do Exercício corresponder a prejuízo, ele será
denominado Prejuízo Líquido do Exercício.