Disponibilizamos o ficheiro powerpoint de suporte à apresentação “Concessões de Licenças Portuárias”, integrada no primeiro painel da “Conferência Direito Portuário e Marítimo”, organizada pela APLOP.
O evento decorreu a 29.05.2023, na Gare Marítima de Alcântara (Porto de Lisboa), Portugal.
Intervenção a cargo de Amadeu Rocha, da Administração dos Portos de Douro, Leixões e Viana do Castelo, SA (APDL), Portugal
O primeiro painel teve como moderador Moreira da Silva, Coordenador do Grupo de Trabalho do Direito Portuário e Marítimo da APLOP.
A conferência reuniu um painel de oradores de excelência do sector marítimo-portuário, abordando temáticas de extrema relevância da actualidade.
Recorde-se que a APLOP (site oficial: https://aplop.org/) foi constituída em Maio de 2013, tendo como objectivos reforçar os laços de cooperação e aumentar as trocas comerciais entre os seus membros, estando integrados como associados nove países da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste). De registar ainda a adesão de várias empresas de topo do universo marítimo-portuário português e além-fronteiras.
PLAYLIST COM TODOS OS VÍDEOS DA CONFERÊNCIA
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VEJA MILHARES DE FOTOS NO FLICKR DA APLOP:
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[1] Procedimento tradicional de obra pública ou aquisição de bens e serviços: o Estado tem dinheiro!
[2] O Estado não tem dinheiro e recorre ao setor privado para financiar a obra e concede o direito da sua exploração por um determinado perido de tempo: ex. autoestradas, pontes, hospitais, etc.
[3] Concessões portuárias: a capacidade de geração de receita autofinancia os projetos: ex. construção e exploração de um terminal portuário.
- Decreto-Lei n 111/2012, Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação. Concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das Parecerias Público-Privadas e cria a UTAP-Unidade Técnica de Acompanhamento e Projetos
Serviços de reboque:
- Leixões: AP
- Aveiro e FFoz: Licenciamento – Tinita
- Lisboa: Licenciamento – Rebonave
- Setúbal: Licenciamento – Rebonave e Atlantico
- Sines: Concessão para navios que movimentem carga perigosa a granel –
Reboport, (Prazo: 20 anos + 5 anos + 5 anos)
Licenciamento: para navios que não movimentem carga perigosa a granel
Medtug
Serviço de Amarração:
- Leixões: contratação de serviços, em regra, por períodos de 3 anos
- Aveiro e Figueira da Foz: licença, quem faz o reboque faz a amarração: Tinita
- Lisboa: licenciamento – Armanave
- Setúbal: licenciamento - Rebonave e Atlantico. Existe um Regulamento da Atividade da Amarração no Porto de Setúbal
- Sines: licenciamento - Pioneiro do Rio – Serviços Marítimos
Serviço de Pilotagem:
- Serviço prestado pelas Aps
- O artigo 2º do D/L nº 48/2002 prevê que o serviço possa ser concessionado
A Pronúncia nº 6/2016 – Regulação da Mobilidade e Transportes, de 23 de maio de 2016, é o “espelho” deste slide. Com efeito, já em 2016 se identificaram os problemas, mas até hoje eles persistem!...
Decreto- Lei nº 298/93 – Regime Jurídico da Operação Portuária
- art 9º - Licenciamento: fixa os requisitos gerais (idoneidade económico e financeira, seguros e caução) e especiais (capacidade técnica, recursos humanos com quadro privativo, equipamentos e capital social mínimo)
- art 18º - Revogação da licença: a empresa deixa de reunir os requisitos de acesso; não exerce a atividade por um período superior a 6 meses; deixa de cumprir com obrigações legais; condenação por práticas anti-concorrenciais)
- art 19 º - Direitos e obrigações das empresas de perante a autoridade portuária: na alínea b) do nº 2, pagar taxas legais da licença e taxas de uso das áreas do domínio público ou dos respetivos equipamentos
- art 20º Taxas: as taxas são fixadas por Portaria Conjunta dos Ministro das Finanças e da Tutela do setor ( a portaria nunca chegou a ser publicada!)
Os prazos fixados para o licenciamento e para a concessão são muito limitados.
Em Leixões, temos prazos de amortização dos rebocadores que variam entre 16 e 24 anos.
No mínimo os prazos deveriam ser os seguintes: licenciamento 10 anos, concessão 30 anos.
Na maioria dos países a pilotagem é um serviço obrigatório, salvo as exceções e isenções atribuídas por lei, e, por regra, existe um organismo que faz acreditação e a formação dos profissionais da pilotagem.