1. De acordo com o texto “A especificidade da atuação do supervisor e orientador
educacional na gestão democrática da escola” de Robson Luiz de França (2010),
percebemos que à atuação do profissional em educação, especificamente o “Pedagogo”
tem uma ampla função, sendo possível trabalhar em diferentes ambientes na gestão
escolar: orientador educacional, supervisor, administrador escolar e como professor das
séries iniciais do ensino fundamental.
E ainda sua atuação se estende a trabalhar em outros setores como as indústrias e
empresas que contribuirá com projetos educativos de formação profissional. Este
profissional colabora de forma ampla, sua assistência educacional extrapola o ambiente
educacional.
O pedagogo na escola está em um momento que as funções que a ele são
exigidas, têm sofrido inúmeras transformações. Nos dias atuais, este profissional tem
sido sobrecarregado em suas funções escolar. O trabalho que deveria desempenhar está
sendo comprometida por outras emergências, que a escola lhe confia. Alguns equívocos
estão relacionados às atribuições para formação deste profissional. Tais como:
incompreensão para formação do profissional e sua verdadeira atuação, habilidades,
competências para esta formação; não mais como especialista, mas como conhecedor de
todas as áreas do campo de atuação da escola: coordenação, planejamento, organização
do projeto pedagógico da escola, administração, etc; e uma visão mais específica que o
curso pode oferecer.
Segundo Kuenzer, à necessidade de um comprometimento político com a
qualidade social e produtiva, pois a escola é um dos lugares que houve uma mudança de
pensamento em que o trabalho coletivo, faz a diferença para um trabalho mais
satisfatório.
Mas alguns equívocos aconteceram com o pedagogo, com a
desprofissionalização e descaracterização na sua formação para além da docência no
sentido pedagógico. Nota-se que esta falta faz refletir nas Instituições de ensino superior
que dá formação a este profissional ,mas que o mercado de trabalho lhe exige outras
habilidades. A própria LDB deixa a situação mais confusa, criando cursos em
supervisão e orientação com cargas horárias baixas, sendo que o conteúdo que este
profissional precisaria aprender para sua formação, não será aplicada no contexto em
que vem sendo aplicada nestes últimos anos.
O pedagogo deveria ser o suporte do professor, estar sempre à frente do
educador com didáticas, conteúdos atualizados, sugestões para ministrar as aulas de
forma mais dinâmica. Mas o que se percebe é uma prática multitarefada.
Este profissional deveria trabalhar de acordo com a LDB:
I – participação dos profissionais da educação na
elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos
escolares ou equivalentes.
Mas quem é este profissional para esta atuação?
Segundo Pimenta (1985), o pedagogo é o grande mediador o articulador entre os
envolvidos neste processo ensino aprendizagem.
É importante fazermos uma breve observação o que Dálmas (2004)
No dia–a–dia enfrentam-se situações que exigem planejamento,
porém nem sempre formalizado. No momento em que a realidade
se torna mais complexa, somos obrigados a uma maior
sistematização de pensamento e de ação para poder compreendê-
la e transformá-la (DALMÁS, 2004, p. 23).
2. Há necessidades em que o planejamento fica em segundo plano, sendo
necessárias outras atuações, agindo de forma diferente para uma compreensão e
transformação. Existem trabalhos distintos no âmbito escolar e este resultado é que
dependerá o desenvolvimento interior da escola.
Veiga ressalta que para um bom êxito na organização do trabalho pedagógico é
necessário uma troca de experiência para este trabalho coletivo, que é através deste
intercâmbio no conhecimento é que contribuirá para uma reflexão abrangente no
processo educativo.
Assim o trabalho do Pedagogo transcende a própria atuação ou mesmo a
abordagem de atividades, pois sobressai seu desempenho dos demais gestores do
processo ensino aprendizagem.
De acordo com a Resolução CNE/CP nº. 1, de 15 de maio de 2006, que institui
diretrizes curriculares nacionais para o curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura e
do Parecer CNE/CP nº. 05/2005, do Parecer CNE/CP nº. 03/2006, à atuação é
abrangente, pois lhe é rezada em ministrar as séries do ensino fundamental, ensino
médio e outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos. Planejar
executar, coordenar tarefas próprias no âmbito escolar. Trabalhar como supervisor,
orientador educacional, inspetor ou administrador escolar e que ofereçam ensino
fundamental e médio.
Segundo as DCNs nos artigo, 2º é o mesmo da Resolução CNE/CP n°.1.
Ressalva o artigo 5º das Diretrizes Curriculares Nacionais prevê que o egresso
do curso de Pedagogia deve atuar de forma física, psicológica, intelectual e social, para
a construção de uma sociedade mais justa, favorecer na aprendizagem daqueles que não
tiveram oportunidade em seu tempo certo.
Em suma, a amplitude de atuação deste profissional é imensa, mas o importante
é ver o seu comprometimento com sua ação pedagógica no favorecimento na formação
humana
Referência: FRANÇA, Robson Luiz de. A especificidade da atuação do supervisor
e orientador educacional na gestão democrática da escola. In. Princípios e Organização
do Trabalho do Pedagogo II. . Apostila. 2010. (mimeo). p.37 a 49.