1. Artigo 13 de
“Toda pessoa tem direito à liberdade
locomoção e residência dentro das fronteiras
de cada estado.toda pessoa tem direito de
deixar qualquer pais,inclusive o próprio, e a
este regressar .”
2. Artigo 26
“Toda pessoa tem direito á educação.
A educação será gratuita, pelo menos no
grau elementares e fundamentais.O
ensino elementar é obrigatório [...].”
3. Artigo 1
“Todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e direitos. São
dotados de razão e consciência, devem
uns para com os outros com espírito de
fraternidade.”
4. Artigo 3
“Todo individuo tem direito à vida, à
liberdade e à segurança pessoal.”
5. Artigo 25 (II)
“A maternidade e a infância têm direito a
cuidados e assistência especiais. Todas as
crianças, nascidas dentro ou fora do
matrimônio, gozação da mesma social.”
6. Artigo 4
“Ninguém será mantido em escravidão ou
servidão; a escravidão e o tráfico de
escravos serão proibidos em todas as suas
formas.”
7. Artigo 23
“Todo homem, sem qualquer distinção, tem
direito a igual remuneração por igual
trabalho.”
8. Artigo 25 (I)
“Toda pessoa tem direito a um patrão de
vida capaz de assegurar a si e à sua
família saúde, bem-estar,inclusive
alimentação, vestuário,habitação,cuidados
médicos e os serviços sociais
indispensáveis.[...]”
9. Adriéli Cristina Porto da Silva
9º ano, Turma: A
Matutino
Professora : Alcejane
Disciplina: Geografia