O documento relata a presença de javalis, uma espécie invasora, na região sul da Bahia e os danos causados. Investigações do IBAMA confirmaram a presença de javalis selvagens e híbridos, que causam danos à natureza ao alterar ecossistemas, à produção agropecuária destruindo plantações e disseminando doenças, e à saúde pública atacando pessoas. O IBAMA recomenda medidas de controle emergencial da espécie.
1. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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GERÊNCIA EXECUTIVA - EUNÁPOLIS/BA
PARECER TÉCNICO N°__/2008- GEREX Eunápolis/IBAMA-BA
Eunápolis, ___/____/2008
A Sua Senhoria a Senhora
Cleide Maria Guirro
M.D. Gerente Executiva
GEREX Eunápolis- IBAMA /BA
Ref: Informa sobre a presença de javalis na
região sul da Bahia e sugere medidas
emergenciais de estudo e controle da espécie
na natureza.
Senhora Gerente,
Ao cumprimentá-la, este Núcleo de Fauna apresenta as informações solicitadas a esta
Gerência Executiva pelo Ministério Público Estadual / Promotoria Regional de Eunápolis
por meio do Ofício N. 28/08, de 4 de julho de 2008.
Neste documento, relacionamos nossas conclusões sobre a presença de javalis e seus
híbridos no entorno e no interior da sob os cuidados da Gerência Executiva do IBAMA em
Eunápolis, na região sul da Bahia, recomendando ainda adoção de medidas voltadas para seu
controle e a comunicação de sua presença às demais autoridades competentes, visando a
adoção de políticas públicas conjuntas.
Nosso trabalho de investigação da presença de javalis na região sul da Bahia iniciou-
se em abril de 2007, a partir da descoberta, durante uma fiscalização de rotina nas ruas de
Eunápolis, de um caminhão vendendo porcos domésticos e, também, animais semelhantes a
híbridos de javalis e porcos domésticos, que apresentavam focinhos anormalmente
alongados e pelagem espessa.
Diante deste acontecimento inusitado, especificamente a localização do que nos
pareceram animais híbridos de uma espécie-praga que acreditávamos estar ainda longe de
alcançar a região sul da Bahia, iniciamos esforços no sentido de confirmar a presença desta
praga em nossa região e, também, estabelecer contatos com outras unidades do IBAMA e
especialistas neste assunto, com o objetivo de levantar informações sobre os impactos
causados pelo javali nos locais onde esta praga já ocorre.
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Gerência Executiva do IBAMA em Eunápolis
Avenida Ipiranga, 111, Santa Lúcia, CEP 45.822-180- Eunápolis, Bahia
Telefax (73) 3281-1526 / 3281-1652
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Relatórios preparados pelo Escritório Regional do IBAMA em Vitória da Conquista
em 2003 e 2006 apontam a cidade de Manoel Vitorino como o ponto de soltura desses
animais na região sudoeste da Bahia, de onde se espalharam por diversos distritos e
municípios, com a já provável penetração na Floresta Nacional de Contendas do Sincorá e
no Parque Nacional da Chapada Diamantina.
Adicionalmente, trabalhos de investigação conduzidos pelo Núcleo de Fauna desta
GEREX confirmaram visualmente a presença de javalis vivendo na natureza no Distrito de
Catingal, município de Manoel Vitorino, já às margens da região sob nossa jurisdição, além
de levantar fortes indícios da presença desta praga vivendo na natureza no município de
Guaratinga, próximo, portanto, à cidade de Eunápolis, sede desta Gerência Executiva do
IBAMA. Também foram coletadas informações sobre a existência de criadores de javalis na
cidade Itamaraju, cidade vizinha a Eunápolis, que comercializam a carne destes animais em
restaurante à beira da BR 101.
Considerando a gravidade da situação, especificamente representada por todos os
problemas causados pelos javalis nos países e estados brasileiros onde este animal foi
introduzido, este Núcleo de Fauna buscou antecipar-se ao problema obtendo documentos e
informações sobre a situação do javali no resto do Brasil, informações estas que, somadas à
experiência local sobre o problema do javali, nos levam a tecer as seguintes considerações:
1. O javali não é uma espécie nativa do Brasil. Trata-se de uma espécie-praga de
grande porte que vem invadindo os estados brasileiros a partir de vários focos.
Mamífero da ordem Artiodactyla, o javali, cujo nome científico é Sus scrofa,
é o principal ancestral do porco doméstico, com o qual é capaz de se
reproduzir e gerar descendentes férteis. É um animal robusto, originário da
Europa e da Ásia, capaz de atingir, em seu estado de pureza genética, cerca de
120 kg de peso.
Introduzido em diversas regiões do mundo, o javali é classificado pela União
Internacional para a Conservação da Natureza (organismo internacional do
qual o Brasil faz parte) como uma das 100 piores espécies exóticas invasoras
devido ao tamanho dos danos que é capaz de causar à natureza e economia
das áreas afetadas pela sua presença, atacando pessoas, plantações, animais e
contribuindo para a disseminação de doenças entre rebanhos.
O javali é um bom nadador e pode cruzar cursos d’água com facilidade. Na
América do Sul, foram introduzidos no Uruguai para servirem de animal de
caça, e de lá, invadiram o território brasileiro pela fronteira Sudoeste do Rio
Grande do Sul, ampliando sua distribuição geográfica, seja pelo avanço
geográfico de populações asselvajadas vindas do sul do país, seja a partir de
novos focos de dispersão associados a fugas ou solturas ilegais realizadas por
criadores em vários estados brasileiros.
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As populações de javalis vivendo em liberdade no Brasil são, em sua maioria,
formadas por animais híbridos, resultantes do cruzamento do javali com
porcos domésticos, ocorridos tanto no Uruguai como em território brasileiro.
Animais mestiços mantêm a agressividade do javali selvagem, mas, como os
porcos domésticos, produzem um número maior de filhotes e podem pesar até
250 quilos, havendo registros, nos Estados unidos, de mestiços que
alcançaram cerca de 450 kg, ampliando em muito o seu potencial destrutivo.
2. A presença do javali e seus híbridos está associada a graves danos à natureza.
Como se trata de um animal de grande tamanho e agressividade, as
populações de javali estão crescendo no Brasil devido à falta de predadores
naturais capazes de atacar um animal deste porte.
Os principais danos causados pelo javali na natureza são a dispersão de
plantas daninhas e alteração de processos ecológicos, extinguindo espécies de
animais silvestres e impedindo a regeneração de florestas (CHOQUENOT, et
all, 1996; OLIVER & BRISBIN, 1993; ISSG, 2000).
Em termos objetivos, isto pode significar a extinção, nos locais onde os
javalis ocorrem, de espécies que ocupam um nicho ecológico semelhante,
como os porcos do mato brasileiros, e espécies que não estão preparadas para
absorver a pressão ecológica exercida por esses animais, capazes, por
exemplo, de revolver grandes extensões de solo a cada noite, alimentando-se
de vegetais e pequenos vertebrados cujas espécies podem desaparecer das
áreas onde esta praga estiver presente.
Além disto, ao alimentar-se no solo, devorando propágulos vegetais e
dispersando através de suas fezes sementes de ervas ditas daninhas, este
animal impede a regeneração de florestas e demais formações vegetais,
contribuindo também, devido ao hábito de revirar o solo, para a aceleração de
processos erosivos.
3. A presença do javali e seus híbridos está associada a graves danos à produção
agropecuária.
Os principais danos causados pelo javali à produção agropecuária são a
destruição de culturas agrícolas, o ataque a animais de criação e a transmissão
de doenças para animais e humanos, como a febre aftosa, leptospirose, doença
dos cascos, doença de aujesky, entre outras.
Importa registrar que os javalis, como vetores de doenças associadas ao
controle sanitário de rebanhos, constituem uma praga cuja presença incontida
é capaz de prejudicar seriamente a comercialização de carne de animais
domésticos brasileiros devido a proximidade que o animal mantém com os
rebanhos e a possibilidade de atravessar fazendas e disseminar doenças para
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além dos limites de barreiras sanitárias, motivo que levou aos estados do Rio
Grande do Sul e Santa Catarina a adiantarem-se na adoção de políticas
públicas de controle da espécie.
4. A presença do javali e seus híbridos está associada a graves danos à saúde
pública.
Os javalis costumam aproximar-se se áreas cultivadas e de criações animais e,
devido ao seu porte e agressividade, podem atacar seres humanos, causando
acidentes graves e mesmo mortais.
Além disto, os javalis também são responsáveis pela transmissão de
parasitoses mortais aos seres humanos, como a triquinose, causada pelo
parasito de nome Trichella spiralis.
No Brasil, além de informações dispersas sobre ferimentos graves causados
em humanos após o ataque de javalis, há o caso confirmado de pelo menos
uma morte causada pelo ataque de javalis, ocorrida na cidade de Pedregulho,
no interior do estado de São Paulo, conforme documentos em anexo.
5. A presença do javali na Bahia foi inicialmente identificada pelo IBAMA através
de relatório preparado no ano de 2003. Em agosto de 2006 o IBAMA realizou
um levantamento da presença da espécie no estado, identificando as áreas de
ocorrência e danos causados à natureza e produção agrícola.
O estudo identificou o local e o responsável pela soltura dos animais no
estado da Bahia, o que aconteceu na fazenda Coratinga, no município de
Manoel Vitorino, ao sul do município de Jequié.
Conforme mostra o relatório em anexo, os dados coletados em campo
identificaram a presença do javali em todos os 22 distritos/municípios baianos
percorridos, registrando ainda que:
a. Cerca de 80% das pessoas entrevistadas já viu um javali.
b. Que o animal aproxima-se das casas sem temor e é apontado como
responsável por ataques a porcos domésticos, galinhas e cachorros,
havendo ainda o medo que possa atacar crianças.
c. Que o javali é responsável pela destruição de plantações de abóbora,
batata-doce, milho, melancia, mandioca, feijão e palma, causando a
interrupção de projetos de agricultura comunitária devido aos danos
causados por mais de 03 anos consecutivos e prejudicando
seriamente a permanência do homem no campo por ameaçar à
tradicional economia de subsistência encontrada no interior do
estado da Bahia.
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d. Que já há registros de criadores clandestinos capturando,
reproduzindo e vendendo filhotes de javalis, inclusive nas feiras
livres.
e. Que já há registros da destruição de aguadas usadas pelo gado na
seca, ocorrendo também o ataque ás plantações de palma, plantada
pelo lavrador para alimentar seus animais.
f. Que o javali, graças ao seu faro, cava e desenterra raízes que
armazenam água, como a da aroeira e do umbuzeiro, destruindo de
forma irremediável uma grande quantidade de árvores
indispensáveis a manutenção do equilíbrio ecológico local.
g. Que já existem diversos processos no fórum da comarca de Jequié,
acusando o responsável pela soltura dos javalis pelos danos
causados às plantações e criações animais.
6. Os híbridos de javalis encontrados na Bahia são animais rústicos, que não
respeitam cercas, rios ou outras barreiras do tipo e avançam de município em
município ampliando sua capacidade reprodutiva através do ataque às criações
de porcos domésticos, matando machos e enxertando fêmeas.
Essas informações, primeiramente relatadas em 2006 durante o
levantamento realizado pelo Escritório do IBAMA na cidade de
Vitória da Conquista, puderam ser verificadas por agentes de
fiscalização ambiental desta Gerência do IBAMA em Eunápolis
durante operações de fiscalização mais recentes realizadas no ano de
2007. Em verdade, a bibliografia sobre este animal confirma que
barreiras físicas não serão o bastante para detê-los, pois além de saltar
muito bem, também nadam, escavam e atravessam mesmo as cercas
mais fechadas, inclusive àquelas do tipo usado para a criação de
cabras. A erradicação desta praga é difícil e a urgente instalação de
programas de abate e controle desses animais é a única maneira de
manter suas populações dentro de níveis considerados aceitáveis.
Quanto à sua velocidade de dispersão, importa notar que agentes do
IBAMA contabilizaram cerca de 100 animais no ano de 2003 e cerca
de 1000 animais em 2006, o que representa um crescimento
populacional assustador para um período de apenas três anos.
Colabora para essa rápida dispersão o fato de que, como pudemos
observar pessoalmente no Distrito de Catingal, município de Manoel
Vitorino, durante uma operação de fiscalização de fauna executada
pela Gerência do IBAMA em Eunápolis, os javalis quebram cercas de
pocilgas, matam os porcos reprodutores e enxertam as fêmeas no cio.
Seus filhotes mestiços permanecem arredios e, assim que conseguem
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manter-se por si próprios, procuram saltar as cercas e fugir para o
mato, perpetuando o ciclo de dispersão do javali quase da mesma
forma como um parasita usaria o corpo do hospedeiro para reproduzir
sua linhagem. Esse modo de dispersão é beneficiado pela cultura
interiorana de criar os porcos domésticos soltos, facilitando assim o
ataque e a reprodução dos javalis asselvajados, bem como a fuga de
seus descendentes.
7. Graças ao isolamento geográfico da área de soltura dos javalis na Bahia, no
semi-árido ao sul do município de Jequié, em uma área de caatinga arbórea
densa, os javalis tem conseguido se multiplicar na Bahia sem chamar a atenção
das autoridades, ampliando de forma silenciosa seu potencial invasor. Essa
invasão silenciosa criará uma população forte o suficiente para invadir e
multiplicar-se, também, nas áreas de mata atlântica, monocultura e pecuária,
causando prejuízos e atraindo a atenção da sociedade quando já será tarde
demais para tentar conter o seu avanço.
Este é um dos pontos mais preocupantes em relação à presença do
javali na Bahia. Sua soltura ocorreu em uma área extremamente seca,
com formação de paisagens do tipo serras, com um pequeno índice de
aproveitamento agrícola e uma forte cultura de caça de subsistência à
qual, infelizmente, está associada à presença de quadrilhas de
traficantes de animais silvestres.
Examinados em conjunto, estes fatores contribuem para o avanço
silencioso e incontido das populações de javali na natureza pois:
a. Os produtores rurais da região afetada estão voltados para a
agricultura de subsistência e, conforme pudemos observar, ainda
encaram o javali como mais uma fonte de proteína alimentar, não se
dando ao trabalho de dirigir-se ás autoridades para reclamar sobre a
presença deste animal.
b. A forte cultura da caça de subsistência, associada à percepção de
que é proibido caçar, faz com que as iniciativas do IBAMA para o
levantamento da presença deste animal sejam muito dificultadas,
pois, ao verem uma viatura oficial, as pessoas imediatamente
associam a presença do IBAMA ao trabalho de repressão da captura
ilegal de animais silvestres praticada na região e se recusam a
prestar informações com medo de atraírem a fiscalização sobre as
fazendas de amigos e parentes onde quase sempre existe a cultura da
caça e, também, armamento ilegal.
c. Adicionalmente, pelo fato de ser a região um alvo constante da ação
de traficantes de animais silvestres, a ação do IBAMA no local é
tradicionalmente vista como incursões voltadas para a prisão e
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autuação de pessoas envolvidas com o tráfico, o que afasta ainda
mais as pessoas e dificulta mais ainda a obtenção de informações
sobre a presença de javalis.
d. A formação de morros e serras protege os javalis, que buscam
abrigo durante o dia no alto das serras, em locais de difícil acesso,
só descendo para alimentar-se das plantações e atacar animais à
noite, quando seu faro e audição apurados lhes permite detectar a
presença de homens antes mesmo de ser detectado, facilitando sua
fuga.
8. O Javali é um animal perigoso, capaz de atacar e ferir mortalmente seres
humanos.
Apesar do javali dito puro alcançar cerca de 120 kg, os animais
híbridos que ocorrem nos limites da jurisdição de Eunápolis foram
descritos como animais de cerca de 60 kg, o que pode significar uma
adaptação às limitações alimentares comuns à caatinga. Quando
alcançarem áreas plantadas com alimento abundante, esses animais
podem alcançar até 250 kg, mantendo seu comportamento agressivo
para com animais e homens.
Como armas, o javali possui longas presas inferiores que crescem para
fora da boca e mantém-se permanentemente afiadas devido ao atrito
com as também longas presas superiores. Os javalis usam essas presas
para revolver o solo, cortar raízes, lutar entre si e defender-se de
outros animais. Os registros apontam que são capazes de usá-las para
provocar grandes feridas abertas, estripar cachorros e seccionar
artérias nas pernas de homens, havendo vários registros de ataques e
mortes causadas por javalis nos países onde esta praga ocorre e pelo
menos um registro do ataque e morte de seres humanos na cidade de
Pedregulho, interior de São Paulo (vide anexo).
Por isso, após delimitar normas para o abate do javali asselvajado, é
importante também disseminar informações sobre o potencial
agressivo deste animal e sobre como lidar com o problema de forma
eficaz, evitando que a população, sem informações adequadas, acabe
por tentar abater este animal com equipamentos inadequados, capazes
de expor às pessoas ao risco de ataques ou que, como no caso do uso
de venenos, acabem por atingir outros animais silvestres.
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9. As pessoas, desconhecendo a ameaça representada pelo javali, já o capturam na
natureza com o auxilio de armadilhas ou mesmo compram seus filhotes nas
feiras-livres para tentar criá-lo em casa, como um porco comum, contribuindo
para a sua disseminação.
Como relatado por agentes do IBAMA do Escritório de Vitória da
Conquista e verificado em campo por agentes desta Gerência em
Eunápolis, a curiosidade tem levado as pessoas a tentar capturar ou
comprar javalis para criá-los como fariam com um porco comum.
Em verdade, os filhotes de javali são de certa forma bonitos, com
manchas estriadas que lhes conferem um aspecto curioso, diferente do
porco comum, o que pode estimular o desejo de criar este animal.
O problema é que o javali mostra-se, desde filhote, conforme pudemos
verificar pessoalmente, arredio e indócil, preferindo buscar a liberdade
a permanecer no terreiro junto aos porcos domésticos. Essa inclinação
para a fuga é em muito auxiliada pela sua capacidade de salto, que
lhes permite transpor facilmente pequenos cercados, barreiras e
mesmo as janelas dos quartos de casas onde a população o prende no
intuito de tentar conter seu instinto de salto e de fuga.
Dessa forma, o javali consegue reproduzir-se na natureza em uma
localidade, ter seus filhotes capturados e levados para serem vendidos
em feiras em outras localidades e, finalmente, serem adquiridos por
pessoas de locais mais distantes ainda, onde crescem, tornam-se
agressivos, fogem para a natureza e recomeça o circulo vicioso de sua
disseminação.
10. Os javalis e seus híbridos são conhecidos agentes transmissores de doenças que
atacam os rebanhos, como a febre aftosa, leptospirose, doença dos cascos,
doença de aujesky, entre outras. Seu avanço incontido pode, inclusive,
impossibilitar a inclusão de um estado entre as áreas consideradas livre de
aftosa, impedindo a exportação de carne e causando prejuízos de grande vulto.
Esta é uma das principais preocupações associadas à presença do
javali na natureza. Javalis asselvajados são reservatórios naturais para
uma série de doenças capazes de prejudicar a saúde dos rebanhos,
como a febre aftosa e doença dos cascos, cuja ocorrência restringe a
possibilidade de exportação de carne dos rebanhos nacionais, criando
prejuízos como os recentemente associados à proibição da importação
de carne brasileira pelos países integrantes da união européia.
Na Bahia, conforme pudemos observar, os javalis convivem em ampla
intimidade com os rebanhos, aproximando-se para comer a palma
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cortada para o gado, beber água nas aguadas e bebedouros usados
pelos animais domésticos ou mesmo atacando borregos e potros,
movimentando-se livremente de área de mata em área de mata e de
fazenda em fazenda sem respeitar os limites impostos por cercas e rios
e carregando consigo agentes biológicos capazes de prejudicar
seriamente os esforços e investimentos despendidos pelos governos
em campanhas de informação, vacinação e controle de rebanhos.
Em estados como Santa Catarina, a possibilidade de ver-se excluído da
zona considerada livre da febre aftosa fez com que o governo do
estado se adiantasse às discussões apenas iniciadas pelo IBAMA e
utilizando a competência que também lhe é atribuída por lei, adotasse
seus próprios programas de controle do javali na natureza.
11. A adoção de campanhas informativas é tão necessária quanto a regulamentação
do abate desses animais. A inação ou mesmo a adoção de procedimentos
limitados como a simples publicação de decretos proibindo a criação de javalis
em cativeiro pode gerar um problema maior ainda: por medo de punições
legais, os criadores podem realizar solturas indiscriminadas de javalis criados
clandestinamente, ampliando ainda mais sua área de ocorrência.
A simples publicação de decretos informando que se trata de uma
espécie praga e que sua criação é proibida em todo o estado e que os
responsáveis serão processados na forma da lei pode gerar um
problema maior ainda: com medo do animal ou da fiscalização, os
criadores clandestinos podem libertar, na natureza, os javalis
atualmente criados em cativeiro, ampliando ainda mais sua área de
ocorrência antes mesmo do Estado ter condições de lidar com o
problema.
Assim, além de normatizar o abate desta praga, é importante informar
a população sobre os riscos associados à presença deste animal, de
forma a incutir na sociedade a noção de que sua presença é um
problema de saúde pública e deve ser comunicada às autoridades
imediatamente, permitindo ao governo, a partir dessas comunicações,
obter um retrato preciso das áreas de ocorrência e sentido de dispersão
desta praga.
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12. A questão do controle do javali exige atenção e resposta imediata. A demora dos
órgãos públicos para compreender a gravidade deste problema pode permitir a
multiplicação das populações desta praga no estado, ampliando os prejuízos à
natureza e à agropecuária e expondo ainda os órgãos responsáveis à consultas
por parte de autoridades como o Ministério Público Estadual e Federal, como,
aliás, já é acontece em outros estados.
Examinando documentos que ilustram a situação desta praga em
outros estados, observamos que parece haver ou ter havido uma
possível demora do IBAMA em lidar com o problema do javali no
Brasil, o que ainda favorece o desenvolvimento incontido do javali até
que se decida o que vai ser feito para conter o seu avanço.
Na Bahia, a partir da leitura dos relatórios já preparados sobre o
assunto pelos servidores do Escritório do IBAMA em Vitória da
Conquista, é possível observar que os danos causados pela presença da
praga do javali são do conhecimento do IBAMA, entretanto, nenhuma
medida de controle foi tomada até agora.
Além disso, observamos que a correspondência enviada por esta
Gerência do IBAMA ao órgão de controle estadual (Agência Estadual
de Defesa Agropecuária da Bahia-ADAB. Vide correspondência em
anexo) não foi respondida ainda e esta demora em atentar para o
problema do javali também contribui para dificultar ainda mais o
combate à esta praga na Bahia.
Assim, diante dos prejuízos econômico-ambientais causados pelo
javali e observando que, diante do que poderia ser eventualmente
entendido como uma possível inação das autoridades competentes, o
Ministério Público Federal e Estadual pode convocar estas autoridades
federais e estaduais a manifestar-se sobre o assunto, sugerimos
veementemente que o IBAMA se adiante a este problema e adote
medidas voltadas para o conhecimento e controle deste problema em
nosso estado, seja através do contato com as demais autoridades
estaduais e municipais, seja através do acionamento do próprio
Ministério Público, que, diante da presença desta praga em tantos
municípios, nos parece o único órgão capaz de solicitar e catalisar a
participação imediata de autoridades estaduais e municipais no
trabalho de conhecimento e controle do javali em nosso estado.
Com o objetivo de ilustrar melhor os problemas associados ao
desenvolvimento incontido do javali em outros estados, apresentamos
a seguir os dados colhido junto ao IBAMA em outras regiões onde
esta praga ocorre.
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13. Histórico dos prejuízos causados pelo Javali no estado do Paraná.
Conforme demonstram os documentos enviados pelo Núcleo de
Fauna da Superintendência do IBAMA no Paraná, os problemas
causados pelo Javali têm levado as pessoas, associações de produtores
e empresas naquele estado a procurarem o IBAMA para solicitar
providências contra os grandes danos causados pelo javali, em
especial diante da destruição de lavouras e da possibilidade de ataques
a seres humanos. As solicitações têm como base o medo despertado
pelo grande potencial destrutivo do animal, uma sensação de medo
que é representada também acréscimo de diversos recortes de notícias
estaduais dando conta dos prejuízos causados pelo javali no Paraná.
Diante dos problemas causados por esta praga, o Núcleo de Fauna
daquele estado produziu dois documentos de interesse: um
diagnostico dos problemas causados pelo javalis e um projeto de
controle desta praga.
O diagnóstico aponta, entre os principais problemas causados pelo
javali, o rápido aumento das suas áreas de ocorrência, o aumento das
reclamações e pedidos de ajuda vindos da população, além de uma
possível redução, devido a competição por alimento, das populações
de porcos silvestres da região. O diagnóstico recomenda ainda a
atenção urgente e propõe a organização de um grupo de estudo
estadual voltado para a delimitação de formas de controle destes
animais.
O outro documento de interesse enviado pelo IBAMA/PR foi
preparado pelo IBAMA no Rio Grande do Sul e refere-se a uma
proposta de desenvolvimento de tecnologia de controle desta praga
através do teste de formas de captura e abate de forma a viabilizar
uma metodologia de controle capaz de fazer frente ao avanço desta
praga.
A totalidade dos documentos enviados pelo Núcleo de Fauna da
Superintendência do IBAMA no Paraná encontram-se em anexo.
A análise dos documentos não nos permite concluir se o estudo desta
espécie-praga naquele estado foi, é ou será levado adiante nem se
medidas efetivas de controle foram aprovadas no Paraná, o que pode
sugerir a continuidade dos prejuízos causados pelo javali diante de
eventuais dificuldades encontradas pelo IBAMA para lidar com este
problema.
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14. Histórico dos prejuízos causados pelo Javali no estado do Rio Grande do Sul.
Questionado por nossos técnicos sobre os problemas causados por
esta praga no Rio Grande do Sul, o Núcleo de Fauna do IBAMA
naquele estado enviou documentos esclarecendo que o IBAMA/RS
tem trabalhado prioritariamente na fiscalização de criadores legais e
ilegais e na avaliação do controle de animais livres atualmente
praticado no estado, de forma a revisar os procedimentos de abate e
otimizar o controle da praga.
Entre os documentos enviados pelo IBAMA no Rio Grande do Sul
vemos:
a) O memorando n. 157/2008/NUFAU/IBAMA-RS, que declara
que o formato criado pelo próprio IBAMA para cadastrar
colaboradores atuando no controle de javalis tem sido prejudicado
pela ausência de servidores capazes de realizar sua avaliação e
cadastramento, dificultando a criação de novos grupos de controle do
animal.
b) O memorando n. 83/2008/NUFAU/IBAMA-RS, dirigido à
Diretoria de Biodiversidade do IBAMA em Brasília, dando conta de
que, frente ao modelo de controle atualmente adotado no estado, a
praga do javali está se espalhando, mesmo nas áreas onde seu abate é
realizado mais comumente. Também é dito que os produtores afetados
não tem interesse em enfrentar tanta burocracia para abater os animais
dentro dos moldes exigidos pelo IBAMA (cadastro de caçadores,
matilhas de cães, etc.) e querem apenas, quando necessário, poder
defender sua propriedade e sua lavoura do ataque deste animal sem,
para isso, desrespeitar a lei. Diante disto, o Núcleo de Fauna do
IBAMA/RS acrescenta que, após todos estes anos acompanhando o
problema da invasão do javali e os estragos que esta praga é capaz de
causar, há a impressão de que são justamente as imposições
burocráticas do IBAMA que prejudicam o controle da praga no
estado, especificamente quando restringe a atividade de abate
colocando entraves e fazendo exigências. Nesta linha, é dito também
que, em se tratando de uma espécie invasora comprovadamente
nociva cujo abate não parece relacionar-se com a caça ilegal de
animais silvestres, o controle dos javalis deveria antes ser incentivado
e não cerceado pelas autoridades, motivo pelo qual pede orientações
ao IBAMA Sede sobre que procedimentos futuros adotar sobre este
assunto.
c) Uma cópia da Instrução Normativa n. 71/2005, por meio da
qual o IBAMA decide autorizar o abate dos javalis em todo o estado
por tempo indeterminado. Confirmando as observações do
NUFAU/RS, vemos que realmente são muitas as exigências feitas aos
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cidadãos interessados em abater uma espécie tão nociva que deveria
ser controlada pelo estado, sendo necessário, para abatê-la dentro da
lei, cadastrar caçadores, matilhas de cães, quitar débitos junto ao
IBAMA, etc., dificultando os procedimentos de abate por parte de
quem queira defender sua propriedade ou lavoura ou por qualquer
outro motivo se interesse por abater este animal praga.
d) Não constam respostas do IBAMA Sede aos questionamentos
feitos pelo Núcleo de Fauna do IBAMA no Rio Grande do Sul.
15. Histórico dos prejuízos causados pelo Javali no estado de Santa Catarina
Questionado por nossos técnicos sobre os problemas causados por
esta praga em Santa Catarina, o Núcleo de Fauna da Superintendência
do IBAMA naquele estado enviou para nosso conhecimento o
processo IBAMA N. 02026.002348/2006-72, de 10/08/2006, onde
constam os registros da presença e problemas causados aos produtores
rurais no estado e a descrição, pelo Núcleo de Fauna, dos demais
prejuízos causados pela praga, como o consumo de cerca de 15% de
lavouras regionais de milho em 2002/2003, além da poluição de
nascentes, destruição de espécies vegetais e interrupção do processo
de regeneração de florestas. O processo descreve ainda que o abate
dos javalis chegou a ser praticado experimentalmente, mas foi
cancelado devido ao não cumprimento de exigências de abate feitas
pelo IBAMA e que o próprio IBAMA foi incapaz de conter o avanço
de criadores clandestinos no estado. O Núcleo de Fauna acrescenta
ainda que o estado de Santa Catarina detém o maior rebanho suíno do
Brasil e que considerado uma área livre de aftosa há onze anos,
motivo pelo qual faz-se necessário o controle dos javalis para a
manutenção deste status e cita a Bahia como um dos estados que
enfrenta problemas causados pos javalis asselvajados oriundos de
criadores clandestinos. Finalmente são apresentados, em uma longa
lista, os procedimentos cuja adoção se acredita necessária antes de se
iniciar ações de manejo visando o controle da praga, como a
realização de levantamentos, reuniões, análise de processos,
planejamentos, estabelecimento de parcerias e contratação de
consultor especializado para acompanhar o assunto no âmbito do
IBAMA. O processo apresenta ainda a memória de reuniões inter-
institucionais realizadas entre IBAMA, Ministério da Agricultura e
autoridades estaduais visando estudar formas de lidar com o problema
do javali no estado e desenvolver um plano de controle destes
animais. Ao fim do processo, vemos uma proposta de controle dos
javalis em Santa Catarina apresentada em uma reunião realizada em 7
de dezembro de 2006, entretanto, o processo chega ao fim sem que
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sejam apresentadas informações consistentes sobre a execução desta
proposta de controle ou mesmo informações sobre os presentes
encaminhamentos relacionados ao controle desta praga.
A Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural de
Santa Catarina também foi questionada por nossos técnicos sobre os
problemas causados por esta praga e respondeu nossas perguntas
através dos documentos presentes em Anexo. Neles, o Diretor de
Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura afirma que não há
dados precisos sobre o tamanho exato que a população de javalis
alcançou no estado, mas sua presença já é tida como responsável por
sérios prejuízos a agricultura e ao meio ambiente catarinense, o que
levou o governo do Estado a publicar a Portaria SAR Nº10/2007, por
meio da qual o Secretário de Agricultura do Estado, diante dos
prejuízos causados por esta praga, decide autorizar, pelo prazo de 120
dias, o abate desses animais no estado de Santa Catarina e criar uma
comissão para a operacionalização deste abate, formada pelos órgãos
de administração ambiental no estado, além dos órgãos de defesa do
meio ambiente e da própria polícia.
Aparentemente os problemas causados por esta praga no estado de
Santa Catarina têm persistido, pois também nos foram encaminhadas
novas portarias que prorrogaram por mais dois períodos consecutivos
a decisão de autorizar o abate dos javalis naquele estado, prorrogando-
a até a presente data.
16. Histórico dos prejuízos causados pelo Javali no estado de São Paulo
Questionado por nossos técnicos sobre os problemas causados por
esta praga em São Paulo, o Núcleo de Fauna do IBAMA naquele
estado enviou documentos esclarecendo que o IBAMA em São Paulo
tem trabalhado prioritariamente no controle de criadores clandestinos
e criadores operando de modo inadequado.
Nos documentos enviados pelo IBAMA em São Paulo vemos:
a) Várias atas de reuniões, inquéritos civis, audiências e
comunicados dando conta dos prejuízos causados à agropecuária
pela presença da praga do javali em São Paulo. A estes
documentos somam-se várias solicitações do Ministério Publico
Federal instando o IBAMA a pronunciar-se visando a solução
destes problemas.
b) O ofício n. 452/ECO/IBAMA/SP, por meio do qual o chefe da
divisão de recursos pesqueiros esclarece ao Ministério Público os
procedimentos de controle adotados, as técnicas de abate
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utilizadas (abate com armas de fogo, captura em armadilhas e
perseguição com cães) e os resultados alcançados até o momento,
pedindo ainda ajuda ao Ministério Público Estadual para que estas
medidas sejam disseminadas no estado junto às demais
Promotorias.
c) Uma minuta de plano de controle do javali em São Paulo
justificando a necessidade de medidas de abate diante dos danos
causados à natureza e agropecuária no estado.
d) O memorando n. 254/2006/DIFAP/IBAMA-SEDE por meio do
qual o diretor da Divisão de Fauna e Recursos pesqueiros do
IBAMA em Brasília elogia as iniciativas de controle sendo
adotadas pelo IBAMA em São Paulo e recomenda mais ações
voltadas para o controle da praga, evitando que a mesma atinja
outras regiões. O Diretor também recomenda que, para obter
maior agilidade nas medidas de controle, todos os termos de
deliberação e autorização de captura e abate de javalis, antes
assinados pelo presidente do IBAMA, passem a ser assinados
localmente por meio das próprias Gerências Executivas e dos
próprios escritórios regionais do IBAMA.
e) O parecer n. 69/2006, da AGU/PGF/IBAMA PROGE, por meio
do qual a procuradoria especializada conclui que, no caso da praga
representada pelo javali, o abate imediato dos animais constitui
uma medida de controle de espécie nociva amparada pela
legislação brasileira e que o abate deste animal pode ser praticado
no interesse da segurança pública sem confrontar ou sobrepor-se
em momento algum à legislação estadual que proíbe a caça, sendo
recomendada a adoção do abate como uma prática válida e de
pleno direito. Este Parecer é acatado também pela Coordenadoria
de Estudos e Pareceres Ambientais do IBAMA Sede, que, por
meio do Despacho n. 0107/2006, pronuncia-se em concordância
com o abate do animal por considerar que, sendo ele uma praga,
seu abate, por ser de interesse público, não deve ser considerado
caça e sim controle de espécie nociva, pelo que não há como
considerar crime o abate da espécie, recomendando ainda que este
entendimento seja divulgado entre as demais procuradorias
jurídicas do IBAMA.
f) Diante dos entendimentos favoráveis ao controle da praga no
estado, o Superintendente Estadual homologa a proposta de
controle dos javalis e, diante da necessidade de apoio ao projeto,
seu Núcleo de Fauna envia o plano de controle para o Ministério
Público Estadual, recomendando a participação das autoridades
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dos municípios afetados, bem como da Séc. Estadual de Meio
Ambiente e Defesa Agropecuária.
g) O memorando n. 254/2008/DIFAU/SUPES-SP, onde consta a
declaração de que o controle dos javalis também pode ser feito
pelos órgãos estaduais e municipais sem autorização do Ibama,
nos termos da Instrução Normativa IBAMA n. 141/2006 (em
anexo).
A análise dos documentos enviados pelo IBAMA em São Paulo
mostra que, naquele estado, os danos causados pelos javalis levaram o
Ministério Público Estadual a solicitar esclarecimentos e ações do
IBAMA, que, por sua vez, organizou um plano de controle que vem
sendo implementado com a ajuda de outras autoridades públicas no
estado, com o apoio do MPE.
A leitura dos documentos leva a crer que os esforços do IBAMA-SP
neste primeiro momento estão concentrados na identificação e
controle de criadouros clandestinos de javalis. Permanece, contudo, a
necessidade de políticas voltadas para o controle dos javalis na
natureza, situação capaz de causar danos muito maiores que aqueles
eventualmente associados às populações de javalis mantidas em
cativeiro.
17. Histórico dos prejuízos causados pelo Javali no estado da Bahia
Os javalis foram primeiramente identificados pelo Ibama na Bahia no
ano de 2003, sendo a sua presença na região sudoeste do estado
assinalada por relatório preparado por servidores do Ibama do
Escritório Regional de Vitória da Conquista e por servidores da
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista. Os dados colhidos dão
conta de que os animais haveriam sido trazidos de São Paulo e, uma
vez criados em liberdade na cidade de Manoel Vitorino, fugiram e
asselvajaram-se, invadindo as regiões vizinhas. Na época deste
relatório, há uma estimativa de uma população de cerca de 100
animais em liberdade.
Em 2006, os mesmos servidores voltaram a se manifestar sobre os
problemas causados pelo Javali. Desta vez um novo relatório
apresenta o javali como uma espécie muito comum na região
vistoriada, dando conta de um intenso processo de hibridização com
porcos domésticos, destruição de lavouras, destruição de árvores,
criação e comércio clandestino de filhotes, estimando, à época, uma
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população estimada de 1000 animais vivendo na natureza em diversos
municípios ao redor da cidade de Manoel Vitorino.
Estes dois relatórios, preparados pelo IBAMA/BA em 2003 e em
2006 não apresentam dados sobre a continuidade das medidas de
acompanhamento da praga nem sobre medidas de controle adotadas.
Visando obter maiores e mais recentes informações, este Núcleo de
Fauna entrou em contato com a Superintendência do IBAMA na
Bahia (SUPES/BA) solicitando informações sobre os problemas
associados ao javali na Bahia mas nosso pedido ainda não obteve
resposta.
Devido a possibilidade de contaminação dos rebanhos baianos pela
febre aftosa e peste suína, este Núcleo de Fauna também solicitou
informações à ADAB- Agência Estadual de Defesa Agropecuária da
Bahia. Os representantes da ADAB contatados na região de Vitória da
Conquista nos informaram que, devido à hierarquia interna e à
importância de nossa consulta, nosso pedido de informações havia
sido repassado para a chefia da ADAB em Salvador, que também não
se manifestou sobre este problema até o presente momento.
Diante destes posicionamentos e da natureza urgente do problema,
acreditamos que uma maior atenção e velocidade no trato com este
assunto são indispensáveis para garantir o desenvolvimento de
técnicas de controle desta praga antes de ela atinja grandes área
plantadas ou de rebanhos voltados para a exportação, locais onde a
praga pode causar grande destruição e transmitir doenças capazes de
provocar a suspensão da importação de carne produzida na Bahia.
18. Informações levantadas pelo Núcleo de Fauna da Gerência Executiva do
IBAMA em Eunápolis sobre a presença de javalis na região sul da Bahia.
A presença da praga do javali na região sul da Bahia foi primeiro
sinalizada em abril de 2007 através da descoberta de animais híbridos
sendo vendidos nas ruas de Eunápolis. Após este acontecimento,
javalis foram diretamente observados e fotografados por agentes de
fiscalização desta Gerência Executiva sendo mantidos em cativeiro
por particulares no município de Manoel Vitorino, região de divisa
entre a área sob os cuidados da Superintendência do IBAMA em
Salvador e Eunápolis. Esta observação foi realizada durante a
“Operação via Ápia”, realizada em agosto de 2007 e os depoimentos
colhidos à época junto aos habitantes da região dão conta de que os
javalis já se espalharam bastante, havendo entrado na jurisdição da
Gerência de Eunápolis através das cidades de Itagi, Dário Meira,
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Aiquara e Itaúna. Além desses registros, este Núcleo de Fauna tem
recebido informações mais recentes dando conta da presença de
javalis na região rural de Guaratinga.
Infelizmente, a não descentralização de recursos orçamentários para a
realização de ações de fiscalização de fauna neste unidade desde a
“Operação Via Ápia” até a presente data inviabilizou o envio e a
permanência de equipes de fiscalização para atividades de maior
duração, dificultando sobremaneira a obtenção de informações sobre o
assunto em pauta.
Visando contornar esta dificuldade, solicitamos a agentes deslocados
para missões de fiscalização na cidade de Teixeira de Freitas que
aproveitassem a mobilização de viaturas para obter informações, o
que resultou na coleta dos seguintes dados:
a) Várias pessoas entrevistadas na cidade de Itabela por agentes do
IBAMA à paisana dão conta da existência de porcos selvagens
habitando a região rural em direção à Guaratinga.
b) Veterinários atuando na região rural de Guaratinga dão conta de
que funcionários das fazendas onde prestam serviços já os
informaram da presença de porcos selvagens de uma espécie
incomum vivendo na natureza na região rural de Guaratinga e
sendo caçados pela população rural. Segundo o depoimento destes
veterinários, os javalis haveriam sido avistados por trabalhadores
rurais em uma área de plantio de eucalipto mantida pela Veracel,
antigamente conhecida como “a firma” e, também, como fazenda
Palmeira, na zona rural de Guaratinga.
c) Também há o registro de que existe um restaurante de nome
“churrascaria Bentivi”, no Posto Bentivi, no Km 808 da BR 101
que anuncia a venda de carne de javalis em suas refeições.
Entrevistado por um agente de fiscalização à paisana, o sr. que se
apresentou como sendo Jean Rizzi, filho de Paulo Rizzi, descrito
como proprietário da Churrascaria, informou que a carne dos
javalis vendida no restaurante vem de uma criação mantida pelo
seu pai em sociedade com um sr. de nome Ediomar Turi nas
cercanias de Itamaraju e que os javalis criados nesta fazenda
foram trazidos por seu pai do Rio Grande do Sul.
A partir desta informação, nossos agentes descobriram que
afazenda onde o sr. Paulo Rizzi supostamente mantém os javalis
em cativeiro pode ser acessada da seguinte maneira:
“Seguir para Prado em direção ao Corumbau. Passar por
Guarani (que fica a cerca de 2km de Itamaraju) e seguir em
direção a localidade de Barro Branco. Após o Barro Branco,
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virar a esquerda na primeira estrada e procurar pela
propriedade ao lado da fazenda de Calimã.”
Apesar de havermos obtido esta informação, permanece a carência
de recursos necessários ao deslocamento de uma equipe do Núcleo
de Fauna com recursos suficientes para a localização desta
propriedade e manejo dos animais eventualmente encontrados.
-------------
Adicionalmente, agentes deste Núcleo de Fauna foram procurados
na Gerência do IBAMA em Eunápolis pelos Senhores Natanael
Braga de Carvalho e José Neuton Procópio, que se apresentaram
respectivamente como Secretário de Política Agrícola, Agrária e
Meio Ambiente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Eunápolis e como técnico agrícola da FETAG – Federação dos
Trabalhadores da Agricultura do estado da Bahia e mencionaram
ter informações sobre a existência de javalis na região sul da
Bahia e inquiriram nossos agentes sobre meios de licenciar a
criação desses animais por parte de pequenos proprietários rurais e
trabalhadores sem terra. Este pedido foi transmitido à chefia do
Núcleo de Fauna e, diante desta situação preocupante, seja ela a
declaração de interesse de produtores rurais criarem e dispersarem
esta praga em nossa região, foram expedidas duas notificações
convocando estes dois senhores a retornar à esta Gerência para
prestar esclarecimentos formais sobre a origem e a presente
localização desses javalis. Diante desta convocação, o Sr.
Natanael Braga de Carvalho compareceu à esta unidade do
IBAMA em 25 de abril de 2008 mas negou formalmente que
soubesse da presença de javalis vivendo em liberdade em nossa
região e informou que pretendia obter apenas informações sobre a
possibilidade de licenciar a criação de javalis que seriam trazidos
de outros estados por intermédio do Sr. José Neuton Procópio,
algo que, dada a proibição da criação de javalis, também constitui
uma irregularidade. Não há registro de que o sr. José Neuton
Procópio tenha atendido a notificação para comparecer ao
IBAMA para prestar esclarecimentos sobre a presença de javalis
na natureza nem sobre a sua possível intenção de trazer animais de
outros estados, uma pratica igualmente proibida pelo IBAMA.
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19. Dificuldades encontradas para o desempenho do trabalho de acompanhamento
desta praga na região sul da Bahia e sugestões para a resolução dos problemas
encontrados.
Entre as principais dificuldades encontradas para o acompanhamento
da presença do javali em nossa região está o pequeno orçamento
disponível para a execução de operações de fauna pela Gerência do
IBAMA em Eunápolis. Sem a possibilidade de alocar diárias e
viaturas descaracterizadas por um período mais longo, é realmente
difícil para nossos servidores permanecerem em uma região tempo o
bastante para inspecionar um número mínimo de propriedades rurais e
dialogar com a população para obter informações sobre a presença do
javali.
Também contribui para dificultar nosso trabalho a não obediência às
notificações expedidas para obtermos mais informações sobre a
presença do javali em nossa região. Diante do não comparecimento
dos cidadãos notificados, sugerimos que as notificações expedidas
sejam encaminhadas à procuradoria especializada neste IBAMA
juntamente com um relatório de comunicação do ocorrido para análise
dos procedimentos cabíveis no caso de desobediência à convocação
feita pela autoridade ambiental, em especial para manifestação sobre o
eventual enquadramento do fato nos artigos 68 e 69 da Lei 9605/98,
bem como a possível comunicação desta situação ao Ministério
Público.
20. Análise da bibliografia sobre javalis enviada pelo IBAMA SEDE, em Brasília.
Solicitamos ao IBAMA em Brasília, informações detalhadas sobre o
javali e os problemas causados por esta praga. A resposta para nosso
pedido foi enviada pelo sr. André Jean Deberdt, biólogo responsável
pelo acompanhamento de espécies invasoras, desempenhando funções
na Coordenação Geral de Fauna da Diretoria de Fauna e Recursos
Pesqueiros do IBAMA Sede.
Entre os documentos enviados vemos o chamado “Volume IV” da
série sobre espécies invasoras, que trata do javali. Trata-se de um
documento de 20 páginas, em anexo, cujas passagens de interesse
foram extraídas e transcritas a seguir em itálico, com os trechos de
interesse destacados em negrito:
(...)“Introduzido em diversas regiões do mundo, o javali é
classificado pela União Internacional para a Conservação da
Natureza (IUCN, na sigla em inglês) como uma das 100
piores espécies exóticas invasoras (LOWE et all, 2000).
Dentre os principais prejuízos causados por esta espécie
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estão: danos em culturas agrícolas, ataques a animais de
criação (cordeiros, aves e cães), transmissão de doenças para
animais e humanos, dispersão de plantas daninhas e
alteração de processos ecológicos (CHOQUENOT, et all,
1996; OLIVER & BRISBIN, 1993; ISSG, 2000).”
(...)“No Brasil, o termo “javali asselvajado”, utilizado
diversas vezes no texto a seguir, possui caráter genérico, uma
vez que os animais em vida livre são praticamente todos
(senão todos) híbridos, resultantes do cruzamento com porcos
domésticos. Por conta deste cruzamento, os indivíduos em
vida livre encontrados no País possuem porte avantajado em
comparação com o javali puro (36n), podendo pesar até 250
quilos. A produtividade também aumenta em relação ao javali
puro, resultando em até duas gestações a cada 12 ou 15
meses.”
(...)“As populações de javalis asselvajados estão crescendo
devido à falta de predadores naturais e à grande
disponibilidade de alimentos que encontram nas culturas
agrícolas e no ambiente natural. Além dessas culturas,
principalmente a de milho, os javalis também atacam animais
de criação como aves domésticas e cordeiros. Outro risco
reside no fato do javali asselvajado ser um animal bastante
resistente a diversas moléstias, o que faz dele um possível
reservatório para uma série de doenças, tais como a febre
aftosa, a leptospirose, doenças dos cascos e da boca, teníase,
cisticercose e a raiva silvestre, que podem afetar tanto a
fauna nativa como os animais de criação. Tal situação tem
trazido prejuízos aos produtores rurais, que reivindicam
urgência na liberação do abate.”
(...)“Além de uma elevada capacidade de adaptação a
variados ambientes, possuem uma taxa reprodutiva superior a
qualquer outro ungulado. Podem atacar pessoas e animais
com violência quando acuados, causando graves ferimentos
ou até a morte.”
(...)“A União Internacional Para a Conservação da Natureza
(IUCN), por meio de seu Grupo de Especialistas em Porcos e
Pecarídeos, recomenda que todas as populações de suídeos
(Sus scrofa) naturalizados devem ser consideradas como uma
praga exótica a ser controlada, reduzida em número ou
erradicada da melhor forma possível.“
(...)“Indiferentes à proibição, algumas pessoas passaram a
criar javalis clandestinamente, exigindo uma atitude mais
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enérgica dos órgãos públicos. Por se tratar de uma espécie
exótica invasora e diante da impossibilidade de uma
destinação adequada para os animais apreendidos, o abate
dos mesmos tem sido exigido, como forma de evitar novas
introduções na natureza e a transmissão de doenças para
outros animais de criação.”
(...)“Além do Rio Grande do Sul, estados como Santa
Catarina, Paraná, São Paulo e Minas Gerais também
enfrentam graves problemas com javalis asselvajados oriundos
de criadouros clandestinos. Nestes casos, apesar da legislação
prever o abate de animais por serem nocivos ou para proteger
culturas e rebanhos, desde que autorizado pela autoridade
competente, ainda não foi definida uma estratégia adequada
para o seu controle na natureza. Muitos estados possuem
uma legislação demasiadamente restritiva em relação à caça,
dificultando iniciativas voltadas para o controle de espécies
comprovadamente nocivas.”
(...)“Cabe ressaltar ainda a interferência ocasional de
pessoas ou entidades ligadas aos movimentos de proteção dos
animais que, indiferentes aos graves danos ambientais,
sociais e econômicos causados pelos javalis, pregam a
proteção incondicional de todos os animais, dificultando
muitas vezes a adoção de medidas apropriadas para o
controle de espécies comprovadamente nocivas.”
(...)“ A exemplo do que ocorre em outros países que enfrentam
problemas com javalis e porcos selvagens, como no caso da
Austrália, Estados Unidos, Argentina e Uruguai, a
erradicação é quase sempre uma proposta inviável. Numa
análise prática e objetiva, as opções são simples: esperar por
um equilíbrio natural das populações em vida livre, o que
diante dos recursos e da área disponível seria desastroso ou
investir em métodos de controle, buscando um equilíbrio
artificial, vinculado à pressão de caça. Esta Coordenação
entende que, diante das circunstâncias, a segunda opção é a
mais sensata, cabendo ao poder público viabilizar os meios
para que isso possa ser obtido da melhor maneira possível.”
(...)“O abate de espécies consideradas nocivas, neste caso o
javali asselvajado, está amparada pela seguinte base legal:
Art. 8° da Convenção Sobre Diversidade Biológica-CDB, Art.
37, incisos II e IV da Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais),
Art. 8°, Parágrafo Único da Lei 5197/67 e Decreto 4339/02
(Componente 2, objetivos 11.1.13, 11.4.14 e Componente 4,
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objetivos 13.1.1, 13.1.8, 13.2.6, 13.2.7 e 13.2.18). No
experimento coordenado pelo Ibama no município de Itápolis
- SP o controle de javalis também foi autorizado por meio do
Termo de Deliberação elaborado pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo, Promotoria de Justiça de Itápolis,
assinado pelos Promotores de Justiça de Itápolis, Presidente
do Ibama e pela Assessora Técnica de Fauna do
Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais -
DEPRN.”
“Dentre os métodos experimentados pelo Ibama no controle
da espécie, estão:
Armadilhas com ceva: os javalis asselvajados são atraídos
para um cercado ou brete, utilizando-se alimento como isca.
Normalmente a circulação e o acesso dos animais é liberado
por um certo período até que estes passem a visitar o local em
maior número e com maior freqüência. Numa data específica,
normalmente em noite de lua cheia quando a luminosidade é
maior, a armadilha é acionada. O método é eficiente apenas
em locais onde há pouca disponibilidade de alimento. Mesmo
assim, os animais passam a evitar o local, assim que notam
alguma alteração ou a presença humana. Em regiões onde há
fartura de alimento com a presença abundante de culturas
agrícolas, o método se mostrou ineficiente.
Armadilha com porca no cio: em local afastado é montado
um cercado onde é mantida uma porca doméstica induzida
ao cio. A única via de acesso permite a entrada do javali
asselvajado, mas não a sua saída, utilizando-se para isso
espetos de ferro apontados para o interior do recinto. O
método pode funcionar bem em locais onde existem pocilgas
que normalmente são invadidas pelos machos asselvajados
atrás de porcas domésticas.
Caça com binóculo: o caçador, normalmente a cavalo,
percorre as regiões mais elevadas, tentando avistar os
animais a distância, com o auxílio de um binóculo. Algumas
cevas podem ser espalhadas em pontos estratégicos e
monitoradas à distância. Pode ser eficiente quando um animal
específico precisa ser localizado ou capturado, evitando-se
assim deslocamentos desnecessários.
“Apostaderos”: uma plataforma suspensa ou torre é montada
em um local próximo a uma ceva. Quando o javali
asselvajado se habitua a freqüentar o local, é montada uma
tocaia, normalmente em noite de lua cheia, para que o
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animal seja abatido. O método é muito utilizado em fazendas
de caça, e em locais onde um animal específico precisa ser
abatido, como no caso de javalis que atacam um mesmo
milharal em noites consecutivas.
Caça com cães: É a modalidade que tem mostrado maior
eficiência no Rio Grande do Sul. Os caçadores percorrem a
região com matilhas de cães treinados até que estes localizem
o javali asselvajado. Cada grupo de cães na matilha tem uma
função: localização, perseguição/captura e contenção.”
(...)
“Uma vez instalada, a erradicação de uma EEI (Espécie
Exótica Invasora) é, para a maioria dos casos, inviável. Nos
poucos exemplos bem sucedidos, como no caso de pequenas
populações de javalis e cabras asselvajados em ilhas
oceânicas, os custos para a erradicação foram da ordem de
milhões de dólares (ORUETA & RAMOS, 1998 e SCHUYLER
et al., 2002). Diante dessa premissa, torna-se fundamental
avaliar os diversos aspectos envolvidos na implementação das
ações de controle, em especial a relação custo/benefício. Em
alguns casos, os gastos com medidas para o controle de
espécies nocivas superam o valor dos prejuízos ocasionados,
inviabilizando a sua implementação e execução.
Portanto, a adoção de ações preventivas como a fiscalização e
o fechamento de criadouros clandestinos e a atuação precoce
quando um foco de javalis asselvajados for identificado, são
atualmente os métodos mais eficientes no controle e na
mitigação dos danos causados pelos javalis. Como já foi
mencionado anteriormente, depois de instalada, uma
população de javalis dificilmente será erradicada.”
A íntegra dos textos enviados pela Coordenação Geral de Fauna do
IBAMA em Brasília pode ser consultada em anexo.
A partir de sua leitura podemos observar que os setores especializados
do próprio IBAMA tem uma visão bem prática acerca dos problemas
criados pelo javalis: o próprio IBAMA compreende que se trata de
uma espécie invasora, sem predadores naturais, capaz de destruir
lavouras, infectar animais de criação e matar seres humanos. Também
já admite que sua erradicação da natureza é praticamente inviável,
entretanto, considerando a área e recursos disponíveis no Brasil,
lembra suas populações podem desenvolver-se de forma desastrosa,
pelo que conclui que cabe ao Poder Público investir no controle desta
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praga, buscando um equilíbrio artificial vinculado ao abate direto
destes animais e vencendo pressões contrárias eventualmente
exercidas por setores sociais que não compreendem a amplitude dos
problemas relacionados à esta praga.
Apesar das afirmações claras sobre a necessidade de se controlar o
javali no Brasil, não foram encontradas nos textos enviados pelo
IBAMA em Brasília informações sobre que medidas práticas estão
sendo tomadas no presente com o objetivo de transformar estes planos
em ações, desenvolvendo assim uma política nacional de controle
desta praga ou, ao menos, uma norma que preveja a possibilidade de
seu abate em todos os estados brasileiros.
21. A opinião dos especialistas consultados sobre o assunto:
Com o objetivo de obtermos também informações científicas sobre os
prejuízos causados pela praga do javali, solicitamos a reconhecidos
especialistas em mamíferos terrestres no estado da Bahia que se
pronunciassem sobre os prejuízos causados por este animal.
Em resposta, conforme laudos científicos presentes em anexo,
recebemos pareceres preparados pelos seguintes pesquisadores:
1) Prof. Dr. Sérgio Luiz Gama Nogueira Filho, Eng. Agrônomo,
Titular de Manejo de Fauna Silvestre da Universidade Estadual de
Santa Cruz -BA, Mestre em Nutrição Animal, Doutor em
Comportamento Animal, com Pós-doutorado em Controle de Pragas
(o currículo completo pode ser consultado através do seguinte
endereço eletrônico: http://lattes.cnpq.br/8870990485069821).
2) Prof. Dra. Selene Siqueira da Cunha Nogueira, bióloga, Mestra
e Doutora em Psicologia Experimental (Comportamento Animal -
IPUSP), com Pós-doutorado em Etologia Aplicada (University of
Hawaii) na área de controle populacional de vertebrados praga (o
currículo completo pode ser consultado através do seguinte endereço
eletrônico: http://lattes.cnpq.br/7824824785994078).
3) Prof. Dr. Pedro Luís Bernardo da Rocha, biólogo, mestre e
doutor em Zoologia pela USP-SP, professor e coordenador do
Laboratório de Mamíferos Terrestres da Universidade Federal da
Bahia. Suas atividades de pesquisa e orientação estão relacionadas
principalmente à ecologia de comunidades de vertebrados terrestres e
à evolução do comportamento animal (o currículo completo pode ser
consultado através do seguinte endereço eletrônico:
http://lattes.cnpq.br/8799789625446617).
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O parecer da Dra. Selene Siqueira inicia-se destacando a possibilidade
do cruzamento do javali com o porco doméstico, gerando animais que
mantém características selvagens. É dito também que o elevado
potencial reprodutivo desta praga aliado ao seus hábitos de
alimentação generalistas proporciona o rápido aumento de sua
população e a degradação do ambiente onde ela vive. Diante dos
prejuízos causados pelo javali, são relacionados os principais métodos
de controle da espécie e proteção dos sistemas agropecuários afetados,
entre eles o cercamento de áreas importantes, o uso de armadilhas, o
abate direto e o uso de venenos.
Perguntada sobre os demais prejuízos causados pelo javali, a
pesquisadora respondeu: que se trata de um animal que se aproxima
de áreas habitadas; que ataca mesmo sem ser provocado; que destrói
cultivos; que é capaz de atacar crias recém paridas de ovelhas; que há
ataques costumeiros a seres humanos nos países onde a praga se
instalou; que os javalis podem transmitir doenças como brucelose,
febre aftosa, pseudoraiva, leptospirose, doença de aujesky e encefalite
aos rebanhos bovinos e suínos; que os javalis podem tornar mais
virulentas doenças que atacam o homem; que essas doenças podem
ser transmitidas a todas as propriedades visitadas pelo javali, que o
javali contamina com doenças a água e poças onde bebe e se banha;
que o desenvolvimento incontido desta praga pode levar a Bahia a se
ver excluída das zonas comerciais livres de doenças infecto-
contagiosas como a febre aftosa; que a taxa reprodutiva do javali é
alta e sua presença demanda medidas de controle por parte das
autoridades; que considerados os riscos associados a presença do
javali, o abate deste animal deve ser considerado pelas autoridades
Brasileiras; que considerado o risco sanitário associado à presença do
javali o abate direto deve ser considerado; que o javali e seus híbridos
são sim animais nocivos, conforme previsto pelo Art. 37 da Lei
9605/98. A pesquisadora finaliza seu parecer relacionando a ampla
fonte de referências bibliográficas consultadas.
=====
Por sua vez, o parecer do Dr. Sérgio Luiz Gama Nogueira Filho
inicia-se destacando que os javalis e seus híbridos são animais
rústicos e com altas taxas reprodutivas, que adaptaram-se bem às
nossas condições e vem proliferando-se graças à falta e predadores
naturais, o que terminou por exigir a atenção do IBAMA. O professor
explica que, devido ao seu porte, até mesmo um urso teria
dificuldades para enfrentar um javali e que sem predadores estes
animais podem dobrar suas populações a cada quatro meses. Diante
dos prejuízos causados pelo javali nos Estados Unidos, que incluem a
erosão de solos, danos à agricultura, competição com animais nativos
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e até mesmo a predação de animais silvestres, o Departamento de
Parques daquele país acabou por autorizar o abate da praga,
alcançando índices de mais de 100 mil javalis mortos a cada ano. No
Brasil, estes porcos ferais são apontados ainda como responsáveis por
competir com porcos silvestres, diminuir drasticamente as populações
de aves que fazem ninho no chão, das quais consomem filhotes e
ovos, e prejudicar a sucessão florestal ao escavar a terra, revolver
raízes e dispersar plantas daninhas. No pantanal brasileiro, os
prejuízos causados por esta praga não são maiores devido à cultura
local da caça, que estimula a captura e castração de machos jovens,
para tornar a caçá-los quando estiverem maiores, reduzindo assim sua
população e o seu potencial reprodutivo. O professor explica que é
justamente devido a estes prejuízos que a própria Lei de Crimes
Ambientais proíbe, em seu Art. 4º, que “nenhuma espécie poderá ser
introduzida no país sem parecer técnico oficial favorável e licença
expedida na forma da lei”. Explica ainda que outro motivo para se
controlar o javali é a sua capacidade de transmitir um verme mortal
para o homem e os rebanhos suínos brasileiros, além de ser capaz
também de transmitir a peste suína, uma doença que em um passado
recente provocou prejuízos econômicos ao causar a proibição da
exportação de carne de porco e obrigar o abate dos rebanhos
suspeitos. É dito também que o próprio Ibama caracteriza o javali
como uma praga ao referir, através de sua Portaria Nº 102/98 [na
verdade, através da Instrução Normativa IBAMA N° 71/2005] que “o
javali-europeu - Sus scrofa - não pertence à fauna silvestre nativa,
sendo, portanto, uma espécie exótica invasora, nociva às espécies
silvestres nativas, ao ambiente, à agricultura e à pecuária;” e que
diante da redução da “moda” de se criar javalis, muitos criadores
soltaram seus animais ou estes acabaram fugindo, causando
problemas em diversos estados brasileiros e, segundo acredita,
também na Bahia.
Perguntado sobre os demais prejuízos causados pelo javali, o
pesquisador respondeu: que se trata de um animal capaz de viver na
natureza sem depender do homem; que aproximam-se de áreas
habitadas, onde causam prejuízos à agricultura, alcançando, em outros
paises afetados, uma perda de 70% da produção agrícola, com
prejuízos da ordem de milhões de dólares; que os javalis também
atacam animais, causando prejuízos às criações de ovinos e aves; que
o javali pode causar ferimentos graves e mesmo a morte de seres
humanos; que os javalis transmitem parasitas mortais aos seres
humanos, como Trichella spiralis, verme responsável pela triquinose;
que, por serem os javalis animais transmissores da febre aftosa, sua
presença e movimentação pode colocar a perder todas as práticas de
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