Regulamento - Prêmio Leopoldo Schamlz de Empreendedorismo
1. ACIG – Associação Empresarial de Gaspar
Rua Duque de Caxias, 111 – Sala 103 - Centro
Gaspar - SC – 89110-052
Tel. 47 3332.1371 | 3332 2190
contato@acigweb.com.br / www.acigweb.com.br
TROFÉU EMPRESÁRIO DO ANO - PRÊMIO LEOPOLDO SCHMALZ DE EMPREENDEDORISMO – EDIÇÃO 2019
- REGULAMENTO GERAL -
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - Constitui o principal objetivo do evento premiar o empresário ou empresária, dirigente,
proprietário(a) ou sócio(a) de empresa micro, pequena, média ou grande, com estrutura empresarial no
município de Gaspar, que se destaque na comunidade pelo desempenho empresarial, por ações de liderança
e participação comunitária e que, pelo seu exemplo, contribua para estimular e elevar o desenvolvimento e a
representatividade da classe empresarial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRÉ-REQUISITOS
Artigo 1º - Os candidatos indicados deverão obrigatoriamente preencher a maioria dos pré-requisitos abaixo
discriminados, sob pena de exclusão de seu nome da lista de indicados e nulidade, no ato da escolha dos
finalistas, das indicações que tenham auferido para o evento.
Artigo 2º - Na indicação do homenageado, deverão ser observados os seguintes critérios:
Parágrafo 1º - Espírito Empreendedor: Caracterizado pela visão de mercado, pela diversificação de suas
atividades e pelo investimento nos seus negócios, observando-se, entre outros fatores, a ampliação gradual
do seu empreendimento, independentemente do tamanho de sua empresa.
Parágrafo 2º - Arrojo nas Iniciativas: Caracterizado pela sólida determinação e coragem nas suas ações
empresariais, pela constância com que persegue os seus objetivos e pela capacidade de consecução de suas
metas.
Parágrafo 3º - Liderança: Característica que lhe confere destaque em sua empresa, em sua classe e em outros
setores, em decorrência de seu poder de comando, de sua inteligência e de sua capacidade de estimular a
participação voluntária e efetiva de seus liderados.
Parágrafo 4º - Probidade: Caracterizada pela integridade e honradez de sua conduta, pela respeitabilidade de
seu nome, bem como pelo elevado conceito público de sua empresa e pela equidade de seus princípios
morais e éticos.
Parágrafo 5º - Justiça: Caracterizada pelo equilíbrio, exatidão e conformidade de sua conduta com relação aos
seus subordinados, clientes e fornecedores, sendo imparcial em seus julgamentos e legítimo em seus atos.
Parágrafo 6º - Inovação Tecnológica ou Administrativa: Caracterizada pela busca e aplicação de novos
equipamentos e sistemas, modernas técnicas gerenciais e administrativas, bem como o investimento na
pesquisa de novos produtos e mercados e no aperfeiçoamento e capacitação de recursos humanos.
Parágrafo 7º - Participação Comunitária: Caracterizada pela sua efetiva participação comunitária, em
entidades de classe, movimentos, clubes, associações, sindicatos, organizações sociais e agremiações, que
pela sua atuação resultem em benefícios para a comunidade de um modo geral ou específico.
2. ACIG – Associação Empresarial de Gaspar
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Parágrafo 8º - Responsabilidade Social: Caracterizada pela forma de conduzir os negócios da empresa de tal
forma que a torna parceira e corresponsável pelo desenvolvimento social, mediante investimentos sociais
com objetivos claros a serem alcançados, elaborando e implementando projetos, monitorando seus impactos
e avaliando constantemente a ação desenvolvida.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SISTEMÁTICA
Artigo 1º - O Troféu Empresário do Ano, tem caráter honorífico, sendo que os empresários agraciados nas 2
edições anteriores não podem mais ser indicados, bem como os presidentes da Diretoria Executiva da ACIG, e
do Conselho Deliberativo.
Artigo 2º - O levantamento das sugestões de nomes para receber o "Troféu Empresário do Ano", através de
voto direto, será feito pelo quadro de associados da ACIG, entre empresário ou empresária, dirigente,
proprietário(a), sócio(a), acionistas ou colaborador das empresas associadas à entidade.
Artigo 3º - A pesquisa será realizada em duas etapas, através do voto direto, cabendo a cada associado o
direito de 01 (uma) indicação.
Artigo 4º - A PRIMEIRA ETAPA de indicações on-line ocorrerá de 09 de maio de 2019 até às 24 horas do dia 23
de maio de 2019, quando cada empresa associada, indicará via website da ACIG, em conformidade com os
critérios contidos neste regulamento.
Em até 48 horas antes da solenidade de entrega, a Comissão Organizadora se reunirá na sede da ACIG para
apuração das indicações, levantando os três empresários ou empresárias, dirigentes, proprietários(as) ou
sócios(as) mais indicadas e lavrando ata correspondente. A composição dessa lista tríplice só será revelada na
solenidade oficial de entrega do prêmio.
Artigo 5º - A SEGUNDA ETAPA está programada para o dia 13 de junho de 2019 – em solenidade festiva
organizada pela ACIG em conjunto com a concessão do “Prêmio Leopoldo Schmalz de Empreendedorismo” –
e será cumprida da seguinte forma:
1. A Comissão Julgadora será formada por um representante do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário; das
Entidades Empresariais, sendo, ACIG, AMPE e CDL, e pelo Sr. Leopoldo Adolfo Schmalz, filho do Sr. Leopoldo
Jorge Theodoro Schmalz (in memoriam) da qual enaltece o nome do referido prêmio, podendo este ser
representado por quem designar.
2. Durante a solenidade serão anunciados EM ORDEM ALFABÉTICA os três empresários mais indicados na
primeira etapa, iniciando-se logo em seguida a votação da segunda e última etapa.
3. Encerrada a votação, será realizada a apuração dos votos através de Junta Escrutinadora formada por 5
(cinco) integrantes, sendo um representante da ACIG, um da FACISC e os Coordenadores dos Núcleos da
ACIG, sendo eles, o Núcleo Imobiliário, o Núcleo Jovem e o Núcleo Têxtil.
4. O nome do escolhido para Empresário do Ano 2019 será anunciado logo em seguida com a entrega do
“Troféu Empresário do Ano – edição 2019” desde que se faça presente ou por meio de seu representante e
que este deve informar por escrito, previamente à ACIG através do e-mail relacionamento@acigweb.com.br -
que estará representando determinado finalista. Não será revelada a pontuação obtida.
Artigo 6º - A organização do evento é de responsabilidade da Diretoria Executiva, que nomeará uma
Comissão Julgadora, a quem outorgam-se amplos poderes, observado estritamente este Regulamento Geral,
inclusive com o poder de excluir, suprimir e anular votos outorgados a indicados que não preencham os pré-
requisitos aqui expressos ou não.
3. ACIG – Associação Empresarial de Gaspar
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Artigo 7º - A escolha do “Empresário do Ano” envolverá ampla divulgação.
Artigo 8º - O resultado da indicação on-line e do resultado da escolha na segunda etapa, permanecerão em
arquivo.
Artigo 9º - Em caso de empate, a Comissão Organizadora e a Junta Escrutinadora definem como critério de
desempate a data de nascimento, ou seja, o empresário mais velho será declarado Empresário do Ano.
Artigo 10º - A Diretoria Executiva da ACIG promoverá a valorização institucional do “Empresário do Ano 2019”
através das seguintes ações:
1. Recebimento de uma bolsa integral de graduação em Empreendedorismo junto ao Centro Universitário de
Maringá – Unicesumar – Polo Gaspar;
2. Publicação de material especial sobre a vida do homenageado e sua empresa em um veículo de
comunicação local;
3. Elaboração e distribuição de material jornalístico aos meios de comunicação de Santa Catarina;
4. Citação e destaque em cada evento promovido pela ACIG nos 06 meses seguintes;
5. Veiculação de material jornalístico no website da Entidade, bem como em suas Redes Sociais oficiais;
6. Indicação do “Empresário do Ano” para pautas jornalísticas quando o tema for meramente opinativo ou
prospectivo e não exigir posicionamento dos dirigentes empresariais.
Este Regulamento Geral foi aprovado por unanimidade pela Diretoria Executiva da ACIG, a quem também
cabe decidir os casos omissos.
Gaspar, SC 06 de maio de 2019.
Diretoria Executiva ACIG