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LEI DO BEM - TIPOS DE INCENTIVOS
TIPOS DE INCENTIVOS
§ Exclusão adicional de dispêndios,
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variar de 20,4% a 34% dos dispêndios de P,D&I
§Depreciação integral de máquinas e
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§50% de redução de IPI sobre máquinas e
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§Redução a zero do IRRF nos registros e
manutenção de patentes internacionais
Recuperação fiscal com base nos
gastos de PD&I
APOIO INDIRETO
Incentivos Fiscais
Recursos
humanos
Materiais de
consumo
Contratação de
serviços de PD&I
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inventor
independente)
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técnico
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serviços de PD&I
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Dispêndios
Beneficiáveis
Recuperação
Lei do Bem
20,4 a 34%
60% a 100%
EXCLUSÃO ADICIONAL IRPJ/CSLL
Dispêndios
Beneficiáveis
LEI DO BEM - EXCLUSÃO ADICIONAL
Dispêndios
importados
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técnica
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Industrialização Produção e
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industrial
P&D Retroativo
Estudos experimentais iniciais
Estudos de novos conceitos
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do projeto
Aplicação do novo
conhecimento Manufatura
Pesquisa Básica
Dirigida
Não é a inovação em si que é objeto dos benefícios fiscais previstos na citada Lei e sim a pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico.
Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística
Apoiar o desenvolvimento tecnológico, a
competitividade, a inovação, a segurança veicular, a
proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a
qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis
com motor e autopeças.
BENEFICIÁRIOS
§ Fabricantes e importadoras (veículos leves e pesados),
TRIBUTADOS PELO REGIME DE LUCRO REAL
§ Empresas que produzam veículos no País ou as autopeças ou sistemas estratégicos para a produção dos veículos
§ Empresas que tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção, no País, de novos
produtos ou novos modelos de produtos já existentes ou de novas soluções estratégicas para a mobilidade e logística,
conforme regulamento do Poder Executivo federal;
§ Empresas que tenham em execução projeto de desenvolvimento e produção tecnológica para a instalação de novas plantas
ou de projetos industriais
§ Empresas que tenham projeto de investimento conforme Inovar Auto com a finalidade de instalação, no País, de fábrica de
veículos leves com capacidade produtiva anual de até trinta e cinco mil unidades e com investimento específico de, no
mínimo, R$ 17.000,00 por veículo
§ Empresas que tenham projeto de investimento relativo à instalação, no País, de linha de produção de veículos com
tecnologias de propulsão alternativas à combustão.
§ Empresas que tenham projeto de investimento relativo à instalação de fábrica de veículos leves, com capacidade produtiva
anual de até trinta e cinco mil unidades e com investimento específico de, no mínimo, R$ 23.300,00 por veículo
Compromissos
Incentivos
Atividades de P&D
§ Rotulagem veicular;
§ Eficiência energética veicular;
§ Desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção;
§ Dispêndios com pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
§ Dedução do IRPJ e da CSLL devidos, do valor correspondente à aplicação da alíquota e adicional do IRPJ e da
alíquota da CSLL (34%) sobre até 30% dos dispêndios realizados no País;
§ Na hipótese de dispêndios com pesquisa e desenvolvimento tecnológico considerados estratégicos, a empresa
poderá se beneficiar de dedução adicional do IRPJ e da CSLL correspondente à aplicação da alíquota e adicional
do IRPJ e da alíquota da CSLL (34%) sobre até 15% incidente sobre esses dispêndios, limitados a 45% dos
dispêndios;
§ A empresa habilitada, tributada pelo Lucro Real, terá direito a incentivo fiscal que poderá
variar de 10,2% a 12,5%.
§ Pesquisa: Pesquisa básica dirigida, Pesquisa aplicada, Desenvolvimento experimental e Projetos estruturantes;
§ Desenvolvimento: Desenvolvimento, Capacitação de fornecedores, Manufatura básica, Tecnologia industrial
básica e Serviços de apoio técnico;
§ São considerados dispêndios estratégicos com P&D aqueles que sejam relativos à manufatura avançada,
conectividade, sistemas estratégicos, soluções estratégicas para a mobilidade e logística, novas tecnologias de
propulsão ou autonomia veicular e suas autopeças, desenvolvimento de ferramental, moldes e modelos,
nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas analíticos e preditivos (data analytics) e inteligência
artificial, conforme regulamento do Poder Executivo federal.
Medida Provisória n.º 843/2018
ROTA 2030 - BENEFÍCIOS E ATIVIDADES DE P&D
Receita operacional
(-) Dedução de despesas com P&D
= Lucro líquido
(-) Exclusão adicional - Lei do Bem
= Lucro Real
= IRPJ e CSLL (34%)
(-) Rota 2030 - P&D (30%)
(-) Rota 2030 - P&D Estratégico (15%)
1.000
(100)
900
-
900
306
-
-
1.000
(100)
900
(60)
840
286
30
-
1.000
(100)
900
(60)
840
286
30
6,75
= Benefício líquido - Lei do Bem - 20,4% 20,4%
= Benefício líquido - Rota 2030 - 10,2% 12,5%
= Benefício conjunto - 30,6% 32,9%
LEI DO BEM E ROTA 2030 - UTILIZAÇÃO CONJUNTA
Lei do Bem
+ Rota 2030
Lei do Bem + Rota
2030 (estratégicos)
Sem benefícios
Pesquisa básica dirigida (PB)
Pesquisa aplicada (PA)
Desenvolvimento experimental (DE)
Serviço de apoio técnico (SAT)
Tecnologia industrial básica (TIB)
ROTA 2030
Projetos estruturantes
Pesquisa básica dirigida (PB)
Pesquisa aplicada (PA)
Desenvolvimento experimental (DE)
LEI DO BEM
Pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica Pesquisa
Há diferenças conceituas entre a sistemática de
incentivos fiscais à inovação tecnológica previstos na Lei do
Bem e o ROTA 2030. Essas diferenças devem ser avaliadas
para classificação correta do projeto/atividade.
LEI DO BEM E ROTA 2030 - DIFERENÇAS CONCEITUAIS
Desenvolvimento
Desenvolvimento
Capacitação de fornecedores
Manufatura básica
Serviço de apoio técnico (SAT)
Tecnologia industrial básica (TIB)
PONTOS A SEREM ESCLARECIDOS:
O Decreto que irá regulamentar o Rota 2030 deverá ser publicado nos próximos dias.
Dispêndios com P&D realizados por intermédio de fornecedor contratado,
Empresas em prejuízo fiscal poderão acumular os dispêndios para utilização futura,
Momento que poderá ser utilizado o incentivo fiscal,
Conceito de sistemas estratégicos ou soluções estratégicas para mobilidade e logística,
Os dispêndios estratégicos que excederem o limite de dedução poderão ser deduzidos em período subsequentes,
Compromissos mínimos para habilitação ao programa,
PROCESSOS
o Estruturação de metodologia
o Simulação dos possíveis cenários de
investimentos (pesquisa e
desenvolvimento)
PROJETOS E DISPÊNDIOS
o Definição de critérios técnicos e
contábeis
o Estruturação de rotina para apuração
periódica
o Preparação dos formulários para os
Ministérios
CONTROLE
o Monitoramento periódico de
indicadores de performance
PLANO DE AÇÃO
o Preparação de um plano de
implementação de controles
o Implementação das melhorias
BOAS PRÁTICAS
PESSOAS
o Equipe interna dedicada e/ou
contratação de consultoria
especializada.
SÃO PAULO - SP
+ 55 11 4810-8545
BELO HORIZONTE - MG
+ 55 31 3337-7418
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  • 1.
  • 2. MDIC e ABDI fornecerão R$ 20 milhões para “Fábricas do Futuro” em 2018/2019 Como a política nacional de ciência, tecnologia e inovação tem estimulado a inovação no Brasil? 53%do investimento em P&D é do governo para apoio à inovação Finep tem R$ 3,5 bi Embrapii tem orçamento total de R$ 1,5 Bilhão até 2018 R$ 30 milhões ABDI CONEXÃO STARTUP INDÚSTRIA 4.0 Pacote de R$ 8,6 bilhões de recursos do BNDES, FINEP, BASA para Indústria 4.0 das empresas introduziram algum tipo de inovação entre 2012-2014 36% infraestruturas voltadas à P&D Existem 1.760 Há 40 aceleradoras que já apoiaram 1,1 milstartups 40%empresas inovadoras receberam apoio do governo entre 2012-2014 94 parques tecnológicos e 385 incubadoras Há no Brasil R$ 55 milhões no Edital de Inovação para indústria
  • 3. AS OPORTUNIDADES QUAIS SÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PD&I?
  • 5. LEI DO BEM - TIPOS DE INCENTIVOS TIPOS DE INCENTIVOS § Exclusão adicional de dispêndios, proporcionando uma recuperação que pode variar de 20,4% a 34% dos dispêndios de P,D&I §Depreciação integral de máquinas e equipamentos utilizados para atividades de P,D&I ou amortização acelerada para bens intangíveis §50% de redução de IPI sobre máquinas e equipamentos nacionais ou importados utilizados exclusivamente para P,D&I §Redução a zero do IRRF nos registros e manutenção de patentes internacionais Recuperação fiscal com base nos gastos de PD&I APOIO INDIRETO Incentivos Fiscais
  • 6. Recursos humanos Materiais de consumo Contratação de serviços de PD&I (ME, EPP, universidade, IP e inventor independente) Serviços de apoio técnico Contratação de serviços de PD&I com médias e grandes empresas Dispêndios Beneficiáveis Recuperação Lei do Bem 20,4 a 34% 60% a 100% EXCLUSÃO ADICIONAL IRPJ/CSLL Dispêndios Beneficiáveis LEI DO BEM - EXCLUSÃO ADICIONAL Dispêndios importados Obra civil Subvenção econômica Viagens Capacitação técnica Dispêndios não operacionais
  • 7. LEI DO BEM - ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS Atividades enquadráveis Atividades não enquadráveis Pesquisa Aplicada Industrialização Produção e Distribuição Ideação Análise Especificações Estudo de Mercado Estudos conceituais Modelagem Simulação Desenvolvimento Protótipos Planta Piloto Testes Experimentais TIB/SAT Manutenção Marketing Comunicação Pós-venda Validação Engenharia industrial e ferramentais Certificação Dispêndiosdoprojeto Desenvolvimento Experimental Pré-série/ Análise de QualidadeDesenvolvimento do processo industrial P&D Retroativo Estudos experimentais iniciais Estudos de novos conceitos Estudos de novos fenômenos Ciclo de vida do projeto Aplicação do novo conhecimento Manufatura Pesquisa Básica Dirigida Não é a inovação em si que é objeto dos benefícios fiscais previstos na citada Lei e sim a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico.
  • 8. Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística Apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças.
  • 9. BENEFICIÁRIOS § Fabricantes e importadoras (veículos leves e pesados), TRIBUTADOS PELO REGIME DE LUCRO REAL § Empresas que produzam veículos no País ou as autopeças ou sistemas estratégicos para a produção dos veículos § Empresas que tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção, no País, de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes ou de novas soluções estratégicas para a mobilidade e logística, conforme regulamento do Poder Executivo federal; § Empresas que tenham em execução projeto de desenvolvimento e produção tecnológica para a instalação de novas plantas ou de projetos industriais § Empresas que tenham projeto de investimento conforme Inovar Auto com a finalidade de instalação, no País, de fábrica de veículos leves com capacidade produtiva anual de até trinta e cinco mil unidades e com investimento específico de, no mínimo, R$ 17.000,00 por veículo § Empresas que tenham projeto de investimento relativo à instalação, no País, de linha de produção de veículos com tecnologias de propulsão alternativas à combustão. § Empresas que tenham projeto de investimento relativo à instalação de fábrica de veículos leves, com capacidade produtiva anual de até trinta e cinco mil unidades e com investimento específico de, no mínimo, R$ 23.300,00 por veículo
  • 10. Compromissos Incentivos Atividades de P&D § Rotulagem veicular; § Eficiência energética veicular; § Desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção; § Dispêndios com pesquisa e desenvolvimento tecnológico; § Dedução do IRPJ e da CSLL devidos, do valor correspondente à aplicação da alíquota e adicional do IRPJ e da alíquota da CSLL (34%) sobre até 30% dos dispêndios realizados no País; § Na hipótese de dispêndios com pesquisa e desenvolvimento tecnológico considerados estratégicos, a empresa poderá se beneficiar de dedução adicional do IRPJ e da CSLL correspondente à aplicação da alíquota e adicional do IRPJ e da alíquota da CSLL (34%) sobre até 15% incidente sobre esses dispêndios, limitados a 45% dos dispêndios; § A empresa habilitada, tributada pelo Lucro Real, terá direito a incentivo fiscal que poderá variar de 10,2% a 12,5%. § Pesquisa: Pesquisa básica dirigida, Pesquisa aplicada, Desenvolvimento experimental e Projetos estruturantes; § Desenvolvimento: Desenvolvimento, Capacitação de fornecedores, Manufatura básica, Tecnologia industrial básica e Serviços de apoio técnico; § São considerados dispêndios estratégicos com P&D aqueles que sejam relativos à manufatura avançada, conectividade, sistemas estratégicos, soluções estratégicas para a mobilidade e logística, novas tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e suas autopeças, desenvolvimento de ferramental, moldes e modelos, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas analíticos e preditivos (data analytics) e inteligência artificial, conforme regulamento do Poder Executivo federal. Medida Provisória n.º 843/2018 ROTA 2030 - BENEFÍCIOS E ATIVIDADES DE P&D
  • 11. Receita operacional (-) Dedução de despesas com P&D = Lucro líquido (-) Exclusão adicional - Lei do Bem = Lucro Real = IRPJ e CSLL (34%) (-) Rota 2030 - P&D (30%) (-) Rota 2030 - P&D Estratégico (15%) 1.000 (100) 900 - 900 306 - - 1.000 (100) 900 (60) 840 286 30 - 1.000 (100) 900 (60) 840 286 30 6,75 = Benefício líquido - Lei do Bem - 20,4% 20,4% = Benefício líquido - Rota 2030 - 10,2% 12,5% = Benefício conjunto - 30,6% 32,9% LEI DO BEM E ROTA 2030 - UTILIZAÇÃO CONJUNTA Lei do Bem + Rota 2030 Lei do Bem + Rota 2030 (estratégicos) Sem benefícios
  • 12. Pesquisa básica dirigida (PB) Pesquisa aplicada (PA) Desenvolvimento experimental (DE) Serviço de apoio técnico (SAT) Tecnologia industrial básica (TIB) ROTA 2030 Projetos estruturantes Pesquisa básica dirigida (PB) Pesquisa aplicada (PA) Desenvolvimento experimental (DE) LEI DO BEM Pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica Pesquisa Há diferenças conceituas entre a sistemática de incentivos fiscais à inovação tecnológica previstos na Lei do Bem e o ROTA 2030. Essas diferenças devem ser avaliadas para classificação correta do projeto/atividade. LEI DO BEM E ROTA 2030 - DIFERENÇAS CONCEITUAIS Desenvolvimento Desenvolvimento Capacitação de fornecedores Manufatura básica Serviço de apoio técnico (SAT) Tecnologia industrial básica (TIB)
  • 13. PONTOS A SEREM ESCLARECIDOS: O Decreto que irá regulamentar o Rota 2030 deverá ser publicado nos próximos dias. Dispêndios com P&D realizados por intermédio de fornecedor contratado, Empresas em prejuízo fiscal poderão acumular os dispêndios para utilização futura, Momento que poderá ser utilizado o incentivo fiscal, Conceito de sistemas estratégicos ou soluções estratégicas para mobilidade e logística, Os dispêndios estratégicos que excederem o limite de dedução poderão ser deduzidos em período subsequentes, Compromissos mínimos para habilitação ao programa,
  • 14. PROCESSOS o Estruturação de metodologia o Simulação dos possíveis cenários de investimentos (pesquisa e desenvolvimento) PROJETOS E DISPÊNDIOS o Definição de critérios técnicos e contábeis o Estruturação de rotina para apuração periódica o Preparação dos formulários para os Ministérios CONTROLE o Monitoramento periódico de indicadores de performance PLANO DE AÇÃO o Preparação de um plano de implementação de controles o Implementação das melhorias BOAS PRÁTICAS PESSOAS o Equipe interna dedicada e/ou contratação de consultoria especializada.
  • 15. SÃO PAULO - SP + 55 11 4810-8545 BELO HORIZONTE - MG + 55 31 3337-7418 www.brasil.abgi-group.com @ABGIBrasil Carina Leão | Tax and Corporate Affairs Director carina.leao@brasil.abgi-group.com