O documento fornece informações sobre incentivos fiscais para pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil, como a Lei do Bem e o programa Rota 2030. Ele descreve os tipos de atividades e despesas elegíveis para cada incentivo, além de exemplos de como as empresas podem utilizá-los em conjunto para maximizar os benefícios fiscais.
2. MDIC e ABDI fornecerão
R$ 20 milhões
para “Fábricas do
Futuro” em
2018/2019
Como a política nacional de
ciência, tecnologia e inovação
tem estimulado a inovação
no Brasil?
53%do investimento
em P&D é do
governo
para apoio
à inovação
Finep tem
R$ 3,5 bi
Embrapii tem
orçamento total de
R$ 1,5
Bilhão
até 2018
R$ 30
milhões
ABDI CONEXÃO
STARTUP
INDÚSTRIA 4.0
Pacote de
R$ 8,6 bilhões
de recursos do BNDES,
FINEP, BASA para
Indústria 4.0
das empresas
introduziram algum
tipo de inovação
entre 2012-2014
36%
infraestruturas
voltadas à P&D
Existem
1.760
Há 40
aceleradoras
que já apoiaram
1,1 milstartups
40%empresas inovadoras
receberam apoio
do governo entre
2012-2014
94 parques
tecnológicos e
385 incubadoras
Há no Brasil
R$ 55
milhões
no Edital de
Inovação para
indústria
5. LEI DO BEM - TIPOS DE INCENTIVOS
TIPOS DE INCENTIVOS
§ Exclusão adicional de dispêndios,
proporcionando uma recuperação que pode
variar de 20,4% a 34% dos dispêndios de P,D&I
§Depreciação integral de máquinas e
equipamentos utilizados para atividades de P,D&I
ou amortização acelerada para bens intangíveis
§50% de redução de IPI sobre máquinas e
equipamentos nacionais ou importados utilizados
exclusivamente para P,D&I
§Redução a zero do IRRF nos registros e
manutenção de patentes internacionais
Recuperação fiscal com base nos
gastos de PD&I
APOIO INDIRETO
Incentivos Fiscais
6. Recursos
humanos
Materiais de
consumo
Contratação de
serviços de PD&I
(ME, EPP,
universidade, IP e
inventor
independente)
Serviços
de apoio
técnico
Contratação de
serviços de PD&I
com médias e
grandes
empresas
Dispêndios
Beneficiáveis
Recuperação
Lei do Bem
20,4 a 34%
60% a 100%
EXCLUSÃO ADICIONAL IRPJ/CSLL
Dispêndios
Beneficiáveis
LEI DO BEM - EXCLUSÃO ADICIONAL
Dispêndios
importados
Obra civil
Subvenção
econômica
Viagens
Capacitação
técnica
Dispêndios não
operacionais
7. LEI DO BEM - ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS
Atividades enquadráveis Atividades não enquadráveis
Pesquisa
Aplicada
Industrialização Produção e
Distribuição
Ideação
Análise
Especificações
Estudo de Mercado
Estudos conceituais
Modelagem
Simulação
Desenvolvimento
Protótipos
Planta Piloto
Testes Experimentais
TIB/SAT
Manutenção
Marketing
Comunicação
Pós-venda
Validação
Engenharia industrial
e ferramentais
Certificação
Dispêndiosdoprojeto
Desenvolvimento
Experimental
Pré-série/ Análise
de QualidadeDesenvolvimento
do processo
industrial
P&D Retroativo
Estudos experimentais iniciais
Estudos de novos conceitos
Estudos de novos fenômenos
Ciclo de vida
do projeto
Aplicação do novo
conhecimento Manufatura
Pesquisa Básica
Dirigida
Não é a inovação em si que é objeto dos benefícios fiscais previstos na citada Lei e sim a pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico.
8. Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística
Apoiar o desenvolvimento tecnológico, a
competitividade, a inovação, a segurança veicular, a
proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a
qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis
com motor e autopeças.
9. BENEFICIÁRIOS
§ Fabricantes e importadoras (veículos leves e pesados),
TRIBUTADOS PELO REGIME DE LUCRO REAL
§ Empresas que produzam veículos no País ou as autopeças ou sistemas estratégicos para a produção dos veículos
§ Empresas que tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção, no País, de novos
produtos ou novos modelos de produtos já existentes ou de novas soluções estratégicas para a mobilidade e logística,
conforme regulamento do Poder Executivo federal;
§ Empresas que tenham em execução projeto de desenvolvimento e produção tecnológica para a instalação de novas plantas
ou de projetos industriais
§ Empresas que tenham projeto de investimento conforme Inovar Auto com a finalidade de instalação, no País, de fábrica de
veículos leves com capacidade produtiva anual de até trinta e cinco mil unidades e com investimento específico de, no
mínimo, R$ 17.000,00 por veículo
§ Empresas que tenham projeto de investimento relativo à instalação, no País, de linha de produção de veículos com
tecnologias de propulsão alternativas à combustão.
§ Empresas que tenham projeto de investimento relativo à instalação de fábrica de veículos leves, com capacidade produtiva
anual de até trinta e cinco mil unidades e com investimento específico de, no mínimo, R$ 23.300,00 por veículo
10. Compromissos
Incentivos
Atividades de P&D
§ Rotulagem veicular;
§ Eficiência energética veicular;
§ Desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção;
§ Dispêndios com pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
§ Dedução do IRPJ e da CSLL devidos, do valor correspondente à aplicação da alíquota e adicional do IRPJ e da
alíquota da CSLL (34%) sobre até 30% dos dispêndios realizados no País;
§ Na hipótese de dispêndios com pesquisa e desenvolvimento tecnológico considerados estratégicos, a empresa
poderá se beneficiar de dedução adicional do IRPJ e da CSLL correspondente à aplicação da alíquota e adicional
do IRPJ e da alíquota da CSLL (34%) sobre até 15% incidente sobre esses dispêndios, limitados a 45% dos
dispêndios;
§ A empresa habilitada, tributada pelo Lucro Real, terá direito a incentivo fiscal que poderá
variar de 10,2% a 12,5%.
§ Pesquisa: Pesquisa básica dirigida, Pesquisa aplicada, Desenvolvimento experimental e Projetos estruturantes;
§ Desenvolvimento: Desenvolvimento, Capacitação de fornecedores, Manufatura básica, Tecnologia industrial
básica e Serviços de apoio técnico;
§ São considerados dispêndios estratégicos com P&D aqueles que sejam relativos à manufatura avançada,
conectividade, sistemas estratégicos, soluções estratégicas para a mobilidade e logística, novas tecnologias de
propulsão ou autonomia veicular e suas autopeças, desenvolvimento de ferramental, moldes e modelos,
nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas analíticos e preditivos (data analytics) e inteligência
artificial, conforme regulamento do Poder Executivo federal.
Medida Provisória n.º 843/2018
ROTA 2030 - BENEFÍCIOS E ATIVIDADES DE P&D
11. Receita operacional
(-) Dedução de despesas com P&D
= Lucro líquido
(-) Exclusão adicional - Lei do Bem
= Lucro Real
= IRPJ e CSLL (34%)
(-) Rota 2030 - P&D (30%)
(-) Rota 2030 - P&D Estratégico (15%)
1.000
(100)
900
-
900
306
-
-
1.000
(100)
900
(60)
840
286
30
-
1.000
(100)
900
(60)
840
286
30
6,75
= Benefício líquido - Lei do Bem - 20,4% 20,4%
= Benefício líquido - Rota 2030 - 10,2% 12,5%
= Benefício conjunto - 30,6% 32,9%
LEI DO BEM E ROTA 2030 - UTILIZAÇÃO CONJUNTA
Lei do Bem
+ Rota 2030
Lei do Bem + Rota
2030 (estratégicos)
Sem benefícios
12. Pesquisa básica dirigida (PB)
Pesquisa aplicada (PA)
Desenvolvimento experimental (DE)
Serviço de apoio técnico (SAT)
Tecnologia industrial básica (TIB)
ROTA 2030
Projetos estruturantes
Pesquisa básica dirigida (PB)
Pesquisa aplicada (PA)
Desenvolvimento experimental (DE)
LEI DO BEM
Pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica Pesquisa
Há diferenças conceituas entre a sistemática de
incentivos fiscais à inovação tecnológica previstos na Lei do
Bem e o ROTA 2030. Essas diferenças devem ser avaliadas
para classificação correta do projeto/atividade.
LEI DO BEM E ROTA 2030 - DIFERENÇAS CONCEITUAIS
Desenvolvimento
Desenvolvimento
Capacitação de fornecedores
Manufatura básica
Serviço de apoio técnico (SAT)
Tecnologia industrial básica (TIB)
13. PONTOS A SEREM ESCLARECIDOS:
O Decreto que irá regulamentar o Rota 2030 deverá ser publicado nos próximos dias.
Dispêndios com P&D realizados por intermédio de fornecedor contratado,
Empresas em prejuízo fiscal poderão acumular os dispêndios para utilização futura,
Momento que poderá ser utilizado o incentivo fiscal,
Conceito de sistemas estratégicos ou soluções estratégicas para mobilidade e logística,
Os dispêndios estratégicos que excederem o limite de dedução poderão ser deduzidos em período subsequentes,
Compromissos mínimos para habilitação ao programa,
14. PROCESSOS
o Estruturação de metodologia
o Simulação dos possíveis cenários de
investimentos (pesquisa e
desenvolvimento)
PROJETOS E DISPÊNDIOS
o Definição de critérios técnicos e
contábeis
o Estruturação de rotina para apuração
periódica
o Preparação dos formulários para os
Ministérios
CONTROLE
o Monitoramento periódico de
indicadores de performance
PLANO DE AÇÃO
o Preparação de um plano de
implementação de controles
o Implementação das melhorias
BOAS PRÁTICAS
PESSOAS
o Equipe interna dedicada e/ou
contratação de consultoria
especializada.
15. SÃO PAULO - SP
+ 55 11 4810-8545
BELO HORIZONTE - MG
+ 55 31 3337-7418
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Carina Leão | Tax and Corporate Affairs Director
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