1. Estrutura Interna de Segurança
ORGANIGRAMA DA ESTRUTURA INTERNA DE SEGURANÇA
No dimensionamento da Estrutura Interna de Segurança (Segundo o art. 15.º, da Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei nº 3/2014 de 28 de Janeiro), são nomeadas pelo menos 1 a 2 pessoas para cada cargo, para ter em
consideração períodos de férias ou outro tipo de ausências, mas com a garantia que todas as tarefas serão desempenhadas em qualquer período de funcionamento das instalações. A formação do pessoal que integra as equipas de intervenção nas diferentes
áreas (combate a incêndios, primeiros socorros e organização de emergência) é indispensável à garantia da sua eficiência.
Extensão Interna
RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA
Avalia eventuais situações de emergência; Coordena as ações a desenvolver
DELEGADO DE SEGURANÇA
Representante do Responsável de Segurança
Alarme e Alerta
Aciona o sistema de alarme
acústico e avisa
portaria/bombeiros
Corte Gás/Energia
Procede aos cortes de energia
elétrica/gás/água
1ª Intervenção
Utiliza os meios de primeira
intervenção existentes
TODOS
Evacuação
Controla a evacuação e
encaminha os ocupantes para a
saída
Primeiros Socorros
Presta os primeiros socorros no
caso de existência de vítimas
TODOS
Bombeiros Voluntários
Número Europeu de
Emergência - 112