3. Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é
a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o
Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais
que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.
4. Composição do STJ
• O STJ é composto por 33 ministros. Eles são escolhidos e nomeados pelo
Presidente da República, a partir de lista tríplice formulada pelo próprio
tribunal. O indicado passa ainda por sabatina do Senado Federal antes da
nomeação.
• A Constituição prevê que os ministros tenham origem diversificada: um terço
deve ser escolhido entre desembargadores federais, um terço entre
desembargadores de justiça e, por fim, um terço entre advogados e membros
do Ministério Público.
7. Corregedorias – Atuação em outros Tribunais
Os ministros do STJ desempenham funções de correição em vários órgãos do
Judiciário.
• Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – O ministro do STJ que compõe o Conselho
atua como Corregedor Nacional de Justiça.
• Conselho da Justiça Federal (CJF) - Um dos ministros do STJ é o Corregedor-Geral
da Justiça Federal.
• Tribunal Superior Eleitoral – Um ministro do STJ atua como Corregedor-Geral
Eleitoral.
8. STJ - Corte especial
• A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal e
julga as ações penais contra governadores e outras autoridades.
• A Corte também é responsável por decidir recursos quando há interpretação
divergente entre os órgãos especializados do Tribunal
10. Seções e Turmas
• As três seções do STJ são especializadas. Dentro de cada especialidade, elas
julgam mandados de segurança, reclamações e conflitos de competência. Elas
também são responsáveis pelo julgamento dos recursos repetitivos.
• Nas Turmas são julgados os recursos especiais sem caráter repetitivo, habeas
corpus criminais, recursos em habeas corpus, recursos em mandado de
segurança, entre outros tipos de processo.
11. Seções e Turmas
Matéria Exemplos Seção Turmas
Direito público Impostos, previdência, servidores públicos, indenizações
do Estado, improbidade
Primeira Primeira e Segunda
Direito privado Comércio, consumo, contratos, família, sucessões Segunda Terceira e Quarta
Direito penal Crimes em geral, federalização de crimes contra direitos
humanos
Terceira Quinta e Sexta