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Parte 1 - Planejamento Tributário.pdf

  1. Matéria: Tributos e Documentos Fiscais Professor: Adm. Lenilton Souza Assunto: Planejamento Tributário Turma: 2º A e B Logística
  2. ONONONONONONONONONONOON ONONONONONONONONON A importância do planejamento tributário Entre os empreendedores de pequenas, médias e grandes empresas, existe o consentimento a respeito da carga tributária no Brasil: ela é alta e pode significar o comprometimento da lucratividade do negócio. Assim, a realização de um planejamento tributário é uma ação que não pode ser ignorada. Prof. Adm. Lenilton Souza CRA – PE Nº 20-15290 Administração / Logística
  3. ONONONONONONONONONONOON ONONONONONONONONON Para que uma empresa consiga ter sucesso financeiro, crescer de maneira ordenada e sem problemas com o Fisco, é preciso fazer o chamado planejamento tributário. Com ele, é possível estruturar a gestão tributária em função da atividade e do faturamento dessa empresa e, assim, escolher a mais viável entre as diferentes opções de enquadramento tributário existentes no nosso país. Prof. Adm. Lenilton Souza CRA – PE Nº 20-15290 Administração / Logística
  4. ONONONONONONONONONONOON ONONONONONONONONON O Planejamento Tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Prof. Adm. Lenilton Souza CRA – PE Nº 20-15290 Administração / Logística Conceito de Planejamento Tributário O Planejamento Tributário é a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais são os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis.
  5. ONONONONONONONONONONOON ONONONONONONONONON Prof. Adm. Lenilton Souza CRA – PE Nº 20-15290 Administração / Logística Objetivo do Planejamento Tributário: O objetivo do Planejamento é a economia(diminuição) tributária. Comparando as ações legais à sua disposição, o gestor deve optar por aquela que seja menos onerosa do ponto de vista fiscal, obtendo ganho tributário ou ganho financeiro.
  6. ONONONONONONONONONONOON ONONONONONONONONON Prof. Adm. Lenilton Souza CRA – PE Nº 20-15290 Administração / Logística 1- Evita-se a incidência do tributo: adotam-se procedimentos com a finalidade de evitar a ocorrência do fato gerador; Ex.: a empresa, tendo a oportunidade de vender seus estoques de produtos industrializados no mercado interno e para o mercado externo, por preços aparentemente equivalentes, opta por exportar. Com isso, impede a ocorrência do fato gerador de IPI e ICMS, visto que estes impostos não incidem sobre produtos exportados, mas incidem sobre vendas para o mercado interno. 2- Reduz-se o montante do tributo devido: as medidas procuram reduzir a base de cálculo ou alíquota do tributo. Ex.: o contribuinte tem a opção de apurar o Imposto de Renda (IRPJ) pelo Lucro Presumido, pelo Lucro Real ou enquadrar-se no SIMPLES, analisa detalhadamente a situação e depois decide pela sistemática que representa menor desembolso. Vamos entender o que é Ganho Tributário em duas situações:
  7. ONONONONONONONONONONOON ONONONONONONONONON Prof. Adm. Lenilton Souza CRA – PE Nº 20-15290 Administração / Logística Agora vamos entender o que é Ganho Financeiro: Retardar o pagamento do tributo: medidas que visam postergar (adiar) o pagamento do tributo, sem juros. Ex.: o fornecedor recebe um pedido no final do mês e ao invés de emitir a nota fiscal imediatamente deixa para emiti-la no mês seguinte, postergando o recolhimento dos impostos sobre vendas.
  8. ONONONONONONONONONONOON ONONONONONONONONON Prof. Adm. Lenilton Souza CRA – PE Nº 20-15290 Administração / Logística Aspectos importantes do Planejamento Tributário: Caráter preventivo: é preciso prever e agir no tempo correto. Como o Planejamento Tributário visa evitar ou retardar a ocorrência do fato gerador (depois deste, o imposto é devido e o não pagamento se caracteriza como sonegação), o contribuinte deve estar atento ao período anterior à ocorrência do fato gerador. Legalidade: é preciso utilizar os meios permitidos pela lei, pois a economia do imposto só é legítima se estiver enquadrada na legislação. O procedimento adotado pelo contribuinte, além de ser preventivo, deve ser lícito, pois, do contrário, mesmo agindo preventivamente, o contribuinte pode cometer (a) fraude (falsidade ideológica ou material); (b) ato simulado(ato ilícito) ou (c) abuso de forma jurídica(não correspondente ao resultado econômico desejado Ex.: nota fiscal subfaturada).
  9. ONONONONONONONONONONOON ONONONONONONONONON Prof. Adm. Lenilton Souza CRA – PE Nº 20-15290 Administração / Logística Limites do Planejamento Tributário: Elisão Fiscal: ação preventiva utilizando meios lícitos, eliminar, reduzir ou retardar a ocorrência do fato gerador. Evasão Fiscal: ação consciente, voluntária e intencional, utilizando meios ilícitos, eliminar ou reduzir o pagamento dos impostos devidos, realizado após a ocorrência do fato gerador. Ex.: omissão de registros em livros fiscais próprios; utilização de documentos inidôneos na escrituração contábil, falta de recolhimento dos tributos apurados.
  10. ONONONONONONONONONONOON ONONONONONONONONON Prof. Adm. Lenilton Souza CRA – PE Nº 20-15290 Administração / Logística Tipos de Planejamento Tributário Do ponto de vista empresarial, ou seja, analisando seus efeitos na estrutura gerencial e contábil/financeira, o planejamento tributário pode ser: •Operacional: refere-se aos procedimentos formais prescritos pela norma ou pelo costume, ou seja, na forma específica de contabilizar determinadas operações e transações, sem alterar suas características básicas; •Estratégico: implica mudanças em algumas características estratégicas da empresa, tais como: estrutura de capital, localização, tipos de empréstimos, contratação de mão-de-obra, etc.
  11. ONONONONONONONONONONOON ONONONONONONONONON Prof. Adm. Lenilton Souza CRA – PE Nº 20-15290 Administração / Logística Já na visão jurídica, em que se consideram apenas os efeitos fiscais no tempo, existem três tipos de planejamento tributário: •Preventivo: desenvolve-se continuamente por intermédio de orientações, manuais de procedimentos e reuniões e abrange, sobretudo, as atividades de cumprimento da legislação tributária nas obrigações principais e acessórias; •Corretivo: detectada determinada anormalidade, procede-se ao estudo, e alternativas de correção da anomalia são indicadas; normalmente, não deve existir o tipo corretivo em uma empresa que adote o tipo preventivo; • Especial: surge em função de determinado fato como, por exemplo, abertura de filiais, lançamento de novos produtos, aquisição ou alienação da empresa e processos societário de reestruturação.
  12. ONONONONONONONONONONOON ONONONONONONONONON Exercício de Fixação Prof. Adm. Lenilton Souza CRA – PE Nº 20-15290 Administração / Logística
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