Matéria: Tributos e Documentos Fiscais
Professor: Adm. Lenilton Souza
Assunto: Planejamento Tributário
Turma: 2º A e B Logística
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A importância do planejamento tributário
Entre os empreendedores de pequenas, médias e grandes
empresas, existe o consentimento a respeito da carga tributária no
Brasil: ela é alta e pode significar o comprometimento da
lucratividade do negócio. Assim, a realização de um planejamento
tributário é uma ação que não pode ser ignorada.
Prof. Adm. Lenilton Souza CRA – PE Nº 20-15290
Administração / Logística
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Para que uma empresa consiga ter sucesso financeiro,
crescer de maneira ordenada e sem problemas com o Fisco, é
preciso fazer o chamado planejamento tributário. Com ele, é
possível estruturar a gestão tributária em função da atividade e do
faturamento dessa empresa e, assim, escolher a mais viável entre
as diferentes opções de enquadramento tributário existentes no
nosso país.
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O Planejamento Tributário é um conjunto de sistemas legais que
visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o
direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe
pareça, procurando a diminuição dos custos de seu
empreendimento, inclusive dos impostos.
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Conceito de Planejamento Tributário
O Planejamento Tributário é a atividade empresarial que,
desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os
atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais
são os ônus tributários em cada uma das opções legais
disponíveis.
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Objetivo do Planejamento
Tributário:
O objetivo do Planejamento é a
economia(diminuição) tributária.
Comparando as ações legais à sua
disposição, o gestor deve optar por
aquela que seja menos onerosa do
ponto de vista fiscal, obtendo ganho
tributário ou ganho financeiro.
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1- Evita-se a incidência do tributo: adotam-se procedimentos com a finalidade
de evitar a ocorrência do fato gerador;
Ex.: a empresa, tendo a oportunidade de vender seus estoques de produtos
industrializados no mercado interno e para o mercado externo, por preços
aparentemente equivalentes, opta por exportar. Com isso, impede a ocorrência
do fato gerador de IPI e ICMS, visto que estes impostos não incidem sobre
produtos exportados, mas incidem sobre vendas para o mercado interno.
2- Reduz-se o montante do tributo devido: as medidas procuram reduzir a base
de cálculo ou alíquota do tributo.
Ex.: o contribuinte tem a opção de apurar o Imposto de Renda (IRPJ) pelo Lucro
Presumido, pelo Lucro Real ou enquadrar-se no SIMPLES, analisa
detalhadamente a situação e depois decide pela sistemática que representa
menor desembolso.
Vamos entender o que é Ganho Tributário em duas situações:
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Agora vamos entender o que é Ganho Financeiro:
Retardar o pagamento do tributo: medidas que visam postergar (adiar) o
pagamento do tributo, sem juros.
Ex.: o fornecedor recebe um pedido no final do mês e ao invés de emitir a nota
fiscal imediatamente deixa para emiti-la no mês seguinte, postergando o
recolhimento dos impostos sobre vendas.
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Aspectos importantes do Planejamento Tributário:
Caráter preventivo: é preciso prever e agir no tempo correto.
Como o Planejamento Tributário visa evitar ou retardar a ocorrência do
fato gerador (depois deste, o imposto é devido e o não pagamento se
caracteriza como sonegação), o contribuinte deve estar atento ao período
anterior à ocorrência do fato gerador.
Legalidade: é preciso utilizar os meios permitidos pela lei, pois a economia do
imposto só é legítima se estiver enquadrada na legislação.
O procedimento adotado pelo contribuinte, além de ser preventivo,
deve ser lícito, pois, do contrário, mesmo agindo preventivamente, o
contribuinte pode cometer (a) fraude (falsidade ideológica ou material); (b) ato
simulado(ato ilícito) ou (c) abuso de forma jurídica(não correspondente ao
resultado econômico desejado Ex.: nota fiscal subfaturada).
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Limites do Planejamento Tributário:
Elisão Fiscal: ação preventiva utilizando meios lícitos, eliminar,
reduzir ou retardar a ocorrência do fato gerador.
Evasão Fiscal: ação consciente, voluntária e intencional, utilizando
meios ilícitos, eliminar ou reduzir o pagamento dos impostos
devidos, realizado após a ocorrência do fato gerador.
Ex.: omissão de registros em livros fiscais próprios; utilização de
documentos inidôneos na escrituração contábil, falta de
recolhimento dos tributos apurados.
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Tipos de Planejamento Tributário
Do ponto de vista empresarial, ou seja, analisando seus efeitos na
estrutura gerencial e contábil/financeira, o planejamento tributário
pode ser:
•Operacional: refere-se aos procedimentos formais prescritos pela
norma ou pelo costume, ou seja, na forma específica de contabilizar
determinadas operações e transações, sem alterar suas características
básicas;
•Estratégico: implica mudanças em algumas características estratégicas
da empresa, tais como: estrutura de capital, localização, tipos de
empréstimos, contratação de mão-de-obra, etc.
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Já na visão jurídica, em que se consideram apenas os efeitos fiscais no
tempo, existem três tipos de planejamento tributário:
•Preventivo: desenvolve-se continuamente por intermédio de orientações,
manuais de procedimentos e reuniões e abrange, sobretudo, as atividades
de cumprimento da legislação tributária nas obrigações principais e
acessórias;
•Corretivo: detectada determinada anormalidade, procede-se ao estudo, e
alternativas de correção da anomalia são indicadas; normalmente, não deve
existir o tipo corretivo em uma empresa que adote o tipo preventivo;
• Especial: surge em função de determinado fato como, por exemplo,
abertura de filiais, lançamento de novos produtos, aquisição ou alienação
da empresa e processos societário de reestruturação.