A Política de Atenção Primária à Saúde em Minas Gerais

Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG)
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG)Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG)
A política de Atenção Primária à
Saúde em Minas Gerais

Novembro/2013
EMENTA
Apresentar as políticas estaduais que envolvem o
fortalecimento da atenção primária à saúde, bem
como a forma de acesso a estas políticas para os
municípios e os benefícios almejados para os
cidadãos.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DECRETO Nº 45812 de 14/12/2011
A Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde
(DPAPS) tem por finalidade elaborar a política de
atenção primária à saúde do Estado, definindo as
prioridades para a melhoria da atenção à saúde e o
cuidado da população, bem como implantar e
coordenar, em parceria com os municípios, estratégias
operacionais para o funcionamento contínuo e eficaz
da atenção primária.
COMPETÊNCIAS DA DPAPS
• garantir a integração das políticas de atenção primária à saúde com os programas e
redes prioritárias do Estado, visando à construção do sistema integrado de
serviços de saúde
• definir, elaborar e promover ações educacionais para a melhoria dos processos de
trabalho da atenção primária à saúde nos municípios

• elaborar políticas de apoio aos municípios para a profissionalização da gestão dos
serviços da atenção primária à saúde
• acompanhar a implementação, monitorar e garantir a qualidade dos programas
instituídos pelo Ministério da Saúde no âmbito da atenção primária à saúde
• acompanhar os resultados alcançados nas ações de atenção primária à saúde,
identificando os impactos e propondo ações de melhoria

• definir políticas e parâmetros para apoio à estrutura da atenção primária
PROGRAMA SAÚDE EM CASA
Instituído em abril de 2005 o Programa Saúde vem
desenvolvendo ações sistemáticas para promover a
ampliação do acesso à APS e o incremento qualitativo
de sua infraestrutura, equipamentos e processos de
trabalho.
Porque o programa
foi criado?

Visão pouco
complexa da
APS
Privilégio das
condições
agudas em
detrimento das
condições
crônicas

Problemas nas
relações de
trabalho

Situação da APS
Fragilidade do
sistema de
educação
permanente

Infraestrutura
física precária

Sistema de
saúde
fragmentado

Fonte: Oficina do Plano Diretor de APS

Inexistência de
diretrizes
clínicas com
base em
evidências
CHOQUE DE GESTÃO: 3 GERAÇÕES

1ª GERAÇÃO

2ª GERAÇÃO

3ª GERAÇÃO
SAÚDE EM CASA: NOVO CONCEITO
• Institui uma nova lógica para a organização da Atenção Primária à
Saúde (APS), estreitando as relações entre os entes federativos,
fortalecendo as capacidades de assistência e de gestão, com vistas à
implantação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) na implementação
do Sistema Único de Saúde (SUS) e fortalecendo os contatos diretos
com os cidadãos.
• Princípios:
– Do SUS: universalidade, equidade, integralidade, controle social,
hierarquização
– Próprios da APS: acessibilidade, vínculo, coordenação, continuidade do
cuidado, territorialização e adscrição de clientela, responsabilização,
humanização.
EIXOS ESTRUTURANTES

RESOLUÇÃO SES Nº 3688, DE 19 DE MARÇO DE 2013.
Consolida, no âmbito do Programa Estruturador Saúde em Casa, o rol de ações de atenção primária no
SUS em Minas Gerais instituindo a Política Estadual de Atenção Primária a Saúde (PEAPS).
SAÚDE EM CASA – QUALIFICAÇÃO
• Envolve o componente de apoio institucional e desenvolvimento de
ações educacionais, na busca de ampliação do acesso e resolutividade das
ações da atenção primária.
• O componente de ações educacionais abrange a qualificação do processo
de trabalho, no âmbito da gestão e da assistência, proporcionando
reflexão sobre a prática cotidiana. Dentre as ações destacam-se:
– ações educacionais, inclusive as realizadas via Canal Minas Saúde;
– programa de Educação Permanente para médicos de família;

– premiação de boas práticas.
SAÚDE EM CASA – QUALIFICAÇÃO
• O segundo componente consiste em estratégia de apoio aos municípios
por meio do trabalho dos técnicos das unidades regionais, buscando
valorizar o vínculo, a corresponsabilização e a interlocução entre os atores
sociais, reconhecendo as subjetividades e especificidades locorregionais.
QUALIFICAÇÃO

Ações
educacionais
para
municípios

Capacitações
técnicas para
as unidades
regionais

Premiação de
boas práticas

Visitas
técnicas do
nível central

Visitas
técnicas do
nível regional

Relação entre
áreas
técnicas da
SES/MG
SAÚDE EM CASA – CIDADANIA
• Envolve o componente de equidade e autocuidado, no intuito de superar
as desigualdades, fortalecer a participação social e incentivar no cidadão
no gerenciamento de sua condição de saúde e na adoção de hábitos
saudáveis.
REFLEXOS DOS AVANÇOS

CITOPATOLÓGICO
0,235
0,23
0,225
0,22
0,215
0,21
0,205
0,2

CITOPATOLÓGICO
É

necessária

a

aquisição

constante

de

conhecimento técnico-científico; a substituição
da visão curativa pela visão prognóstica (no
sentido da prevenção e promoção da saúde
individual e coletiva) e a capacidade de produzir
resultados positivos que impactem sobre os

principais indicadores de saúde e de qualidade
de vida da população.
OBRIGADA!
Lizziane d´Ávila Pereira
Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde
Contatos: (31) 3915-9959
saps@saude.mg.gov.br
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A Política de Atenção Primária à Saúde em Minas Gerais

  • 1. A política de Atenção Primária à Saúde em Minas Gerais Novembro/2013
  • 2. EMENTA Apresentar as políticas estaduais que envolvem o fortalecimento da atenção primária à saúde, bem como a forma de acesso a estas políticas para os municípios e os benefícios almejados para os cidadãos.
  • 4. DECRETO Nº 45812 de 14/12/2011 A Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde (DPAPS) tem por finalidade elaborar a política de atenção primária à saúde do Estado, definindo as prioridades para a melhoria da atenção à saúde e o cuidado da população, bem como implantar e coordenar, em parceria com os municípios, estratégias operacionais para o funcionamento contínuo e eficaz da atenção primária.
  • 5. COMPETÊNCIAS DA DPAPS • garantir a integração das políticas de atenção primária à saúde com os programas e redes prioritárias do Estado, visando à construção do sistema integrado de serviços de saúde • definir, elaborar e promover ações educacionais para a melhoria dos processos de trabalho da atenção primária à saúde nos municípios • elaborar políticas de apoio aos municípios para a profissionalização da gestão dos serviços da atenção primária à saúde • acompanhar a implementação, monitorar e garantir a qualidade dos programas instituídos pelo Ministério da Saúde no âmbito da atenção primária à saúde • acompanhar os resultados alcançados nas ações de atenção primária à saúde, identificando os impactos e propondo ações de melhoria • definir políticas e parâmetros para apoio à estrutura da atenção primária
  • 6. PROGRAMA SAÚDE EM CASA Instituído em abril de 2005 o Programa Saúde vem desenvolvendo ações sistemáticas para promover a ampliação do acesso à APS e o incremento qualitativo de sua infraestrutura, equipamentos e processos de trabalho.
  • 7. Porque o programa foi criado? Visão pouco complexa da APS Privilégio das condições agudas em detrimento das condições crônicas Problemas nas relações de trabalho Situação da APS Fragilidade do sistema de educação permanente Infraestrutura física precária Sistema de saúde fragmentado Fonte: Oficina do Plano Diretor de APS Inexistência de diretrizes clínicas com base em evidências
  • 8. CHOQUE DE GESTÃO: 3 GERAÇÕES 1ª GERAÇÃO 2ª GERAÇÃO 3ª GERAÇÃO
  • 9. SAÚDE EM CASA: NOVO CONCEITO • Institui uma nova lógica para a organização da Atenção Primária à Saúde (APS), estreitando as relações entre os entes federativos, fortalecendo as capacidades de assistência e de gestão, com vistas à implantação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) na implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) e fortalecendo os contatos diretos com os cidadãos. • Princípios: – Do SUS: universalidade, equidade, integralidade, controle social, hierarquização – Próprios da APS: acessibilidade, vínculo, coordenação, continuidade do cuidado, territorialização e adscrição de clientela, responsabilização, humanização.
  • 10. EIXOS ESTRUTURANTES RESOLUÇÃO SES Nº 3688, DE 19 DE MARÇO DE 2013. Consolida, no âmbito do Programa Estruturador Saúde em Casa, o rol de ações de atenção primária no SUS em Minas Gerais instituindo a Política Estadual de Atenção Primária a Saúde (PEAPS).
  • 11. SAÚDE EM CASA – QUALIFICAÇÃO • Envolve o componente de apoio institucional e desenvolvimento de ações educacionais, na busca de ampliação do acesso e resolutividade das ações da atenção primária. • O componente de ações educacionais abrange a qualificação do processo de trabalho, no âmbito da gestão e da assistência, proporcionando reflexão sobre a prática cotidiana. Dentre as ações destacam-se: – ações educacionais, inclusive as realizadas via Canal Minas Saúde; – programa de Educação Permanente para médicos de família; – premiação de boas práticas.
  • 12. SAÚDE EM CASA – QUALIFICAÇÃO • O segundo componente consiste em estratégia de apoio aos municípios por meio do trabalho dos técnicos das unidades regionais, buscando valorizar o vínculo, a corresponsabilização e a interlocução entre os atores sociais, reconhecendo as subjetividades e especificidades locorregionais.
  • 13. QUALIFICAÇÃO Ações educacionais para municípios Capacitações técnicas para as unidades regionais Premiação de boas práticas Visitas técnicas do nível central Visitas técnicas do nível regional Relação entre áreas técnicas da SES/MG
  • 14. SAÚDE EM CASA – CIDADANIA • Envolve o componente de equidade e autocuidado, no intuito de superar as desigualdades, fortalecer a participação social e incentivar no cidadão no gerenciamento de sua condição de saúde e na adoção de hábitos saudáveis.
  • 16. É necessária a aquisição constante de conhecimento técnico-científico; a substituição da visão curativa pela visão prognóstica (no sentido da prevenção e promoção da saúde individual e coletiva) e a capacidade de produzir resultados positivos que impactem sobre os principais indicadores de saúde e de qualidade de vida da população.
  • 17. OBRIGADA! Lizziane d´Ávila Pereira Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde Contatos: (31) 3915-9959 saps@saude.mg.gov.br