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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS
PROCESSO Nº. 0006487-24.2011.4.02.5168 (2011.51.68.006487-0)
Faço os autos conclusos a MM. Sra. Dra. Juíza Federal do 2º. JEF/DC.
Duque de Caxias, 27 de novembro de 2013.
FÁBIO TELES RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Despacho
Cientifique-se a parte autora, bem como seu advogado, de que as requisições de
pequeno valor, para pagamento dos atrasados e dos honorários advocatícios contratuais,
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Federal ou no Banco do Brasil S.A., a partir do início do segundo mês posterior à data
deste despacho (prazo de até 60 dias).
Em não havendo manifestação da parte autora e levantadas as importâncias
depositadas, presume-se a sua concordância tácita e, em consequência, considera-se
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Intime-se, ainda, a parte ré (INSS) para ciência da expedição das requisições de
pequeno valor com base nos cálculos por ela fornecidos (fls. 296), bem como da
requisição relativa à restituição, à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do valor dos
honorários periciais adiantados (fls. 236).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Duque de Caxias, 27 de novembro de 2013.
MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS
Juíza Federal
OBS.: A REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PODERÁ SER CONSULTADA DIRETAMENTE NA INTERNET:
www.trf2.jus.br, NO LINK “CONSULTA-PRECATÓRIOS-PESQUISA AO PÚBLICO”, FAZENDO-SE A
VERIFICAÇÃO PELO NÚMERO DO PROCESSO OU DO CPF DA PARTE AUTORA. NÃO É NECESSÁRIO
COMPARECER AO 2º. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS.
OS VALORES SERÃO PAGOS DIRETAMENTE À PARTE AUTORA E/OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, SEM
NECESSIDADE DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, EM UMA DAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL OU DO BANCO DO BRASIL S.A.
310
Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a MONICA LUCIA DO NASCIMENTO FRIAS.
Documento No: 56305937-85-0-310-1-705188 - consulta à autenticidade do documento através do site www.jfrj.jus.br/autenticidade

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  • 1. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS PROCESSO Nº. 0006487-24.2011.4.02.5168 (2011.51.68.006487-0) Faço os autos conclusos a MM. Sra. Dra. Juíza Federal do 2º. JEF/DC. Duque de Caxias, 27 de novembro de 2013. FÁBIO TELES RODRIGUES Diretor de Secretaria Despacho Cientifique-se a parte autora, bem como seu advogado, de que as requisições de pequeno valor, para pagamento dos atrasados e dos honorários advocatícios contratuais, nas quantias atualizadas de R$ 25.788,10 (80% do crédito) e R$ 6.447,03 (20% do crédito, conforme contrato de honorários juntado aos autos), foram enviadas ao Tribunal Regional Federal da 2ª. Região; os valores estarão depositados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil S.A., a partir do início do segundo mês posterior à data deste despacho (prazo de até 60 dias). Em não havendo manifestação da parte autora e levantadas as importâncias depositadas, presume-se a sua concordância tácita e, em consequência, considera-se preclusa a discussão relativa ao montante dos valores devidos pela parte ré. Cientificados das requisições de pequeno valor expedidas, os beneficiários deverão dirigir-se, diretamente, a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., conforme o caso, para o levantamento dos valores, mediante apresentação de Carteira de Identidade e do CPF, observado o prazo acima mencionado. Intime-se, ainda, a parte ré (INSS) para ciência da expedição das requisições de pequeno valor com base nos cálculos por ela fornecidos (fls. 296), bem como da requisição relativa à restituição, à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do valor dos honorários periciais adiantados (fls. 236). Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Duque de Caxias, 27 de novembro de 2013. MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS Juíza Federal OBS.: A REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PODERÁ SER CONSULTADA DIRETAMENTE NA INTERNET: www.trf2.jus.br, NO LINK “CONSULTA-PRECATÓRIOS-PESQUISA AO PÚBLICO”, FAZENDO-SE A VERIFICAÇÃO PELO NÚMERO DO PROCESSO OU DO CPF DA PARTE AUTORA. NÃO É NECESSÁRIO COMPARECER AO 2º. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS. OS VALORES SERÃO PAGOS DIRETAMENTE À PARTE AUTORA E/OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, SEM NECESSIDADE DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, EM UMA DAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU DO BANCO DO BRASIL S.A. 310 Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a MONICA LUCIA DO NASCIMENTO FRIAS. Documento No: 56305937-85-0-310-1-705188 - consulta à autenticidade do documento através do site www.jfrj.jus.br/autenticidade