CURSO TÉCNICO DE INFORMAÇÃO E
ANIMAÇÃO TURÍSTICA
UFCD3499: PATRIMÓNIO CULTURAL
Enquadramento
Nos termos da Lei de Bases do Património
Cultural, o património cultural é constituído por
todos os bens que, sendo testemunhos com valor
de civilização ou de cultura portadores de
interesse cultural relevante, devam ser objeto de
especial proteção e valorização.
O conhecimento, estudo, proteção, valorização e
divulgação do património cultural constituem um
dever do Estado, que assim assegura a
transmissão de uma herança nacional, cuja
continuidade e enriquecimento unirá as gerações
num percurso civilizacional singular.
Património móvel
Os bens culturais móveis são parte integrante do património cultural e a sua salvaguarda está
especificamente prevista na Lei 107/2001 de 8 de setembro.
A proteção dos bens culturais móveis assenta no inventário e na classificação, atos de
identificação e reconhecimento formal de valor patrimonial, que colocam os bens culturais ao
abrigo dos mecanismos de proteção previstos na legislação.
A conservação e restauro de património móvel é hoje uma área especializada, que exige
sólidos conhecimentos científicos, rigorosos princípios éticos e um constante esforço de
atualização às novas metodologias, técnicas e boas práticas.
Património Imaterial
O património cultural imaterial é uma parcela estruturante da identidade e da
memória coletiva e a sua proteção está contemplada no Título VIII da Lei de
Bases do Património Cultural.
A Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural
Imaterial (UNESCO, 2003), reforçou as obrigações dos estados partes e
especificou as formas de salvaguarda do património imaterial. Os princípios da
Convenção foram transpostos para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei nº
139/2009 de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de
agosto, que estabelece o regime de salvaguarda do património cultural imaterial
e pela Portaria nº 196/2010 de 9 de abril, que aprova o formulário para pedido
de inventariação, o modelo de ficha de inventário e normas de preenchimento e
O património imaterial
compreende:
Tradições e expressões orais, incluindo a língua como vector
do património cultural imaterial;
Expressões artísticas e manifestações de carácter
performativo;
Práticas sociais, rituais e eventos festivos;
Conhecimentos e práticas relacionadas com a natureza e o
universo;
Competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais.
Património imaterial
Fruto de uma transmissão geracional nalguns casos
milenar e de uma permanente recriação e adaptação, o
património imaterial testemunha a diversidade cultural
do País, favorecendo a compreensão e o respeito pela
diferença e simultaneamente o sentido de orgulho e
coesão das comunidades.
Na área geográfica de atuação da Direção Regional de
Cultura do Norte destaca-se a língua mirandesa, a
gastronomia, as festas e rituais religiosos e a música
tradicional, como áreas onde as manifestações culturais
tradicionais são particularmente ricas e dinâmicas.
Caretos – nordeste
transmontano
"Os Caretos representam imagens diabólicas
e misteriosas que todos os anos desde
épocas que se perdem no tempo saem à rua
nas festividades carnavalescas de Podence –
Macedo de Cavaleiros.
Interrompendo os longos silêncios de cada
inverno, como que saindo secretos e
imprevisíveis dos recantos de Podence,
surgem silvando os Caretos e seus frenéticos
chocalhos bem cruzados nas franjas coloridas
de grossas mantas."
Caretos - rituais
Mergulhando na raiz profana e carnal, o verdadeiro motivo que move o Careto é
apanhar raparigas para as poder chocalhar. Sempre que se vislumbra um rabo de
saia, o Careto é impelido pelo seu vigor.
Ao CARETO tudo se permite nesses dias, pois ele assume uma dupla
personalidade. O indivíduo ao vestir o fato torna-se misterioso e o seu
comportamento muda completamente, ficado possuindo de uma energia
transcendental. Existe algo de mágico e de forças sobrenaturais ocultas em todo
este ritual de festa que atribui a estas personagens prerrogativas a imunidade
interditas a outros mortais. A antiguidade e originalidade desta tradição, cheia de
cor e som e a vontade das gentes de Podence, em preservar estas figuras, fizeram
dos Caretos personagens famosas para lá dos limites da aldeia... e são cada vez
mais frequentes os convites a este grupo etnográfico para deslocações a vários
Património imóvel
Lei 107/2001 prevê três categorias de bens
imóveis - monumento, conjunto e sítio – conforme
definidas no direito internacional, com relevo para
a Convenção de Granada.
A par das categorias de classificação são ainda
reconhecidas pela legislação e pela doutrina
internacional outras nomenclaturas de bens
imóveis, como o património arquitetónico,
urbanístico, arqueológico ou paisagístico, que por
sua vez se subdividem de acordo com a função,
características técnico-construtivas, épocas ou
linguagens.