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17 de Mar de 2023
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  1. CURSO TÉCNICO DE INFORMAÇÃO E ANIMAÇÃO TURÍSTICA UFCD3499: PATRIMÓNIO CULTURAL
  2. Enquadramento  Nos termos da Lei de Bases do Património Cultural, o património cultural é constituído por todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objeto de especial proteção e valorização.  O conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, que assim assegura a transmissão de uma herança nacional, cuja continuidade e enriquecimento unirá as gerações num percurso civilizacional singular.
  3. Património
  4. Património móvel  Os bens culturais móveis são parte integrante do património cultural e a sua salvaguarda está especificamente prevista na Lei 107/2001 de 8 de setembro.  A proteção dos bens culturais móveis assenta no inventário e na classificação, atos de identificação e reconhecimento formal de valor patrimonial, que colocam os bens culturais ao abrigo dos mecanismos de proteção previstos na legislação.  A conservação e restauro de património móvel é hoje uma área especializada, que exige sólidos conhecimentos científicos, rigorosos princípios éticos e um constante esforço de atualização às novas metodologias, técnicas e boas práticas.
  5. Património Imaterial  O património cultural imaterial é uma parcela estruturante da identidade e da memória coletiva e a sua proteção está contemplada no Título VIII da Lei de Bases do Património Cultural.  A Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (UNESCO, 2003), reforçou as obrigações dos estados partes e especificou as formas de salvaguarda do património imaterial. Os princípios da Convenção foram transpostos para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei nº 139/2009 de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, que estabelece o regime de salvaguarda do património cultural imaterial e pela Portaria nº 196/2010 de 9 de abril, que aprova o formulário para pedido de inventariação, o modelo de ficha de inventário e normas de preenchimento e
  6. O património imaterial compreende:  Tradições e expressões orais, incluindo a língua como vector do património cultural imaterial;  Expressões artísticas e manifestações de carácter performativo;  Práticas sociais, rituais e eventos festivos;  Conhecimentos e práticas relacionadas com a natureza e o universo;  Competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais.
  7. Património imaterial  Fruto de uma transmissão geracional nalguns casos milenar e de uma permanente recriação e adaptação, o património imaterial testemunha a diversidade cultural do País, favorecendo a compreensão e o respeito pela diferença e simultaneamente o sentido de orgulho e coesão das comunidades.  Na área geográfica de atuação da Direção Regional de Cultura do Norte destaca-se a língua mirandesa, a gastronomia, as festas e rituais religiosos e a música tradicional, como áreas onde as manifestações culturais tradicionais são particularmente ricas e dinâmicas.
  8. Património imaterial - português
  9. Caretos – nordeste transmontano  "Os Caretos representam imagens diabólicas e misteriosas que todos os anos desde épocas que se perdem no tempo saem à rua nas festividades carnavalescas de Podence – Macedo de Cavaleiros.  Interrompendo os longos silêncios de cada inverno, como que saindo secretos e imprevisíveis dos recantos de Podence, surgem silvando os Caretos e seus frenéticos chocalhos bem cruzados nas franjas coloridas de grossas mantas."
  10. Caretos - rituais  Mergulhando na raiz profana e carnal, o verdadeiro motivo que move o Careto é apanhar raparigas para as poder chocalhar. Sempre que se vislumbra um rabo de saia, o Careto é impelido pelo seu vigor.  Ao CARETO tudo se permite nesses dias, pois ele assume uma dupla personalidade. O indivíduo ao vestir o fato torna-se misterioso e o seu comportamento muda completamente, ficado possuindo de uma energia transcendental. Existe algo de mágico e de forças sobrenaturais ocultas em todo este ritual de festa que atribui a estas personagens prerrogativas a imunidade interditas a outros mortais. A antiguidade e originalidade desta tradição, cheia de cor e som e a vontade das gentes de Podence, em preservar estas figuras, fizeram dos Caretos personagens famosas para lá dos limites da aldeia... e são cada vez mais frequentes os convites a este grupo etnográfico para deslocações a vários
  11. Património imaterial - português
  12. Património imaterial - português
  13. Património imóvel  Lei 107/2001 prevê três categorias de bens imóveis - monumento, conjunto e sítio – conforme definidas no direito internacional, com relevo para a Convenção de Granada.  A par das categorias de classificação são ainda reconhecidas pela legislação e pela doutrina internacional outras nomenclaturas de bens imóveis, como o património arquitetónico, urbanístico, arqueológico ou paisagístico, que por sua vez se subdividem de acordo com a função, características técnico-construtivas, épocas ou linguagens.
  14. PATRIMÓNIO MUNDIAL EM PORTUGAL
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