O documento relata a visita de representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para conhecer o projeto ambiental desenvolvido pelo MPPE e implantar um projeto similar no MPT. O MPPE disponibiliza também um novo serviço de comunicação rápida através de SMS para membros e servidores. Dois bares assinaram termos de ajustamento de conduta com o MPPE para não causar poluição sonora.
1. Diário Oficial Estado de Pernambuco
Ano LXXXVII l NO 70 Ministério Público Estadual Recife, quarta-feira, 21 de abril de 2010
Projeto ambiental do MPPE é
exemplo para MP do Trabalho
O MPPE está disponibili-
Representantes do MPT visitaram instituição para conhecer práticas adotadas zando um novo serviço aos
C
om o objetivo de co- que diz respeito a resíduos só- O projeto desenvolvido pelo o consumo de 250 mil unida- estão na fase de planejamento, seus membros com o intui-
nhecer os programas lidos, numa instituição do por- MPPE não envolve somente o des descartáveis por mês, para deverá ser acertada uma pales- to de agilizar a comunica-
que a Comissão de te do Ministério Público, é o aspecto ambiental. Constante- aproximadamente três mil. tra com coordenadora da Co- ção interna da instituição. O
Gestão Ambiental do Minis- diagnóstico da situação, identi- mente são criadas campanhas De acordo com a procurado- missão de Gestão Ambiental SMS Corporativo é um
tério Público de Pernambuco ficando e levantando a quanti- com o intuito de educar os ra do Trabalho e coordenadora do MPPE, promotora de Jus- instrumento de comunica-
(MPPE) tem implantado na dade de material descartado, membros e servidores e poder da Comissão de Gestão Ambi- tiça Rejane Strieder, com os ção rápida, que se dá atra-
instituição, representantes do para que a partir daí possa se acabar com práticas antigas. ental do MPT, Maria Auxilia- membros da comissão de lá, o vés de mensagens de texto
Ministério Público do Tra- fazer uma campanha visando a Um exemplo disso é a cam- dora de Sá, a ideia é desen- que permitirá a troca de expe- de celular – também conhe-
balho (MPT) visitaram o Edi- redução deste número ou um panha Corte os Custos, que volver um projeto parecido riências dos dois lados. cidas como torpedos. O ser-
fício Roberto Lyra, sede da plano de reciclagem. Outro teve como objetivo educar to- com o do MPPE e que não Ainda não acabaram as se- viço está disponível para to-
Procuradoria-Geral de Justiça. exemplo que o MPT quer se- dos os funcionários a utilizar a contemple apenas o aspecto melhanças entre os projetos das as operadoras de telefo-
A ideia da procuradora do guir, é a adequação das práti- frente e o verso do papel para ambiental. “Além de todas as ambientais das duas insti- nia móvel do país. O cadas-
MPT, Maria Auxiliadora de cas institucionais, como uso de imprimir documentos, ser bre- questões de consciência ecoló- tuições: segundo a procurado- tro para receber as mensa-
Sá, é implementar o projeto papel reciclado e escolher fon- ve ao telefone, tentar utilizar a gica, o projeto terá um apelo ra, a intenção é levar as práti- gens deve ser realizado
MPT Ambiental, criado em tes que proporcionam maior luz solar evitando ao máximo econômico tendo em vista cas socioambientais para todas através do e-mail anamppe-
2009, nos moldes do existente economia de tintas nas impres- o gasto de energia elétrica, en- medidas como a reciclagem as Procuradorias Regionais do @gmail.com, informando
no MPPE desde 2007. soras. Também está sendo le- tre outras práticas. A substitui- que visam reduzir os gastos”, Trabalho, assim como o nome completo, número de
Assim como aconteceu no vado em consideração que o ção dos copos descartáveis por afirma. Para que o MPT possa MPPE fez, expandindo a ideia celular com DDD e
MPPE, o primeiro passo para zelo pelo meio ambiente está copos e xícaras de vidro tam- ter uma ideia geral de todos os de um meio ambiente susten- condição funcional (ativo
implantar um projeto de de- entre as iniciativas do Planeja- bém foi uma ação pioneira da planos de educação ambiental tável para todas as Circunscri- ou aposentado).
senvolvimento sustentável, no mento Estratégico do MPPE. Comissão, que espera reduzir implantados e os que ainda ções do Estado.
RECIFE PUBLICAÇÃO
Bares firmam acordo para ESMP recebe artigos
para revista do MPPE
eliminar poluição sonora A Escola Superior do Minis-
tério Público de Pernambuco
(ESMP/PE) está recebendo
Assessoria MPPE
Assessoria MPPE artigos acadêmicos, elabora-
Desrespeito ao limite sonoro Controle Urbano (Dircon) que em seu artigo 1º define
em dois bares do Recife fez o após representações da popu- poluição sonora como “toda dos por membros da institui-
Ministério Público de Pernam- lação, que se sentia incomoda- emissão de som que, direta ou ção, para integrarem a próxi-
buco (MPPE) firmar dois ter- da com o barulho. “Por se tra- indiretamente, seja ofensiva ma edição da Revista do
mos de ajustamento de condu- tarem de estabelecimentos ou nociva à saúde, à segurança Ministério Público de Per-
ta (TACs) exigindo que os precários, não havia a possibi- e ao bem-estar da coletividade nambuco. A publicação deve
proprietários dos estabeleci- lidade de instalação de prote- ou transgrida as disposições entrar em circulação no início
mentos não realizem ou per- ção acústica. Por isso pedimos fixadas nessa lei.” do segundo semestre. De acor-
mitam que sejam realizadas a imediata retirada dos equipa- Além disso, eles se compro- do com a diretora da ESMP,
atividades que causem polui- mentos que emitiam sons abu- metem a dar livre acesso a procuradora de Justiça Zulene
ção sonora. Os estabelecimen- sivos no local”, afirma o pro- Dirmam e a Dircon e outros Santana de Lima Norberto, PROCURADORA Zulene
tos em questão são o Bar da motor. Além disso, foi cons- órgãos de fiscalização na defe- “os artigos poderão ter caráter
Galega, no bairro do Cordeiro, tatado que os bares não pos- sa do cidadão e a suspender científico ou cultural, sendo pertinências, para escolha dos
PROMOTOR Sérgio Souto priorizados aqueles que apre- que serão publicados.
e o Bar do Zé, no bairro dos suíam alvará permitindo o uso suas atividades caso não seja
Coelhos. A poluição sonora é De acordo com o promotor de equipamentos sonoros. possível a regularização dos sentem temáticas correlatas às Procuradores e promotores
atualmente tema de uma gran- de Justiça Sérgio Gadelha Os proprietários dos bares fi- bares após essa vistoria. Em atribuições ministeriais”. de Justiça interessados na pu-
de campanha educativa reali- Souto, que assina os dois cam obrigados a regular a caso de descumprimento das Zulene Norberto lembra que blicação de seus trabalhos têm
zada pelo Ministério Público, TACs, foi realizada uma visto- emissão de som nos seus esta- obrigações assumidas, os pro- os artigos deverão atender às até 30 de maio para enviá-los à
em parceria com órgãos de ria pelas Diretorias de Meio belecimentos nos níveis esta- prietários deverão pagar multa normas da ABNT e serão sub- ESMP, em meio físico ou digi-
imprensa e comunicação. Ambiente (Dirmam) e de belecidos na Lei nº 12.789/05 diária de R$ 1 mil. metidos à avaliação de suas tal (escola@mp.pe.gov.br).
2. 2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 21 de abril de 2010
PORTARIA POR PGJ Nº 516/2010.
Procuradoria Geral da Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005;
Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
CONSIDERANDO que a servidora relacionada solicitou averbação em ficha funcional do curso de graduação em conformidade com os
AVISO N.º 013/2010 Artigos 50 e 51 da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005;
De ordem do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, DR. PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, A V I S O aos CONSIDERANDO que a servidora preencheu os requisitos para obtenção da promoção por elevação de nível profissional previstos na
Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça no âmbito Ministério Público deste Estado, da necessidade de atualizar os endereços Lei 12.956/2005, entre os quais: ser ativo e ter cumprido o estágio probatório;
eletrônicos (e-mails) junto ao Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, a fim de possibilitar uma maior eficiência na comunicação
interna com os senhores, devendo informar via e-mail: gabinete.pgj.mppe@gmail.com, fax (81)3182-7099 ou telefone (81)3182- CONSIDERANDO que o curso de pós-graduação atende ao requisito previsto na Lei 12.956/2005, ser reconhecido através de Portaria
7097/3182-7098. do MEC;
Recife, em 20 de abril de 2010.
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Assessoria Jurídica Ministerial nº 23/2010;
WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO
Promotor de Justiça RESOLVE:
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PROMOVER POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL a servidora do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio Técnico-
PORTARIA POR-PGJ N.º 512/2.010 Administrativo do Ministério Público de Pernambuco no cargo, classe e referência, conforme tabela a seguir e obedecendo ao disposto
na Lei nº 12.956/2005, retroagindo os efeitos financeiros ao dia 08/02/2010.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;
QUADRO PERMANENTE
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, ATIVO
RESOLVE:
Designar a Bela. KATARINA MORAES DE GUSMÃO, 29ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância, Nome matrícula Cargo/área/especialidade Data de admissão Classe Referência Observação
para o exercício cumulativo no cargo de 22º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância, nos meses de maio Ana Lúcia Martins de Analista Ministerial – Área Serviço Curso de Mestrado em Ciências.
e junho do corrente ano, sem prejuízo de suas atuais atribuições. 188766-1 C 03
Azevedo Social 04/10/2007 Processo nº 5523-6/2010.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 20 de abril de 2010.
Recife, em 20 de abril de 2010.
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA POR-PGJ N.º 513/2.010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;
O EXCELENTÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, exarou os
seguintes despachos:
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE: Dia 20.04.2010
Prorrogar os efeitos da Portaria POR-PGJ nº 1.541/09, de 10.12.2009, por 30 dias, a partir de 01.05.2010.
Expediente n.º: 051/10
Processo n.º: 0014110-7/2010
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS JÚNIOR
Recife, em 20 de abril de 2010. Assunto: Solicitação
Despacho: Defiro o pedido. Arquive-se.
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Expediente n.º: 009/10
Processo n.º: 0014360-5/2010
PORTARIA POR-PGJ N.º 514/2.010 Requerente: LAUDICÉA BARROS DE SANTANA
Assunto: Encaminhamento
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais; Despacho: Ciente. Arquive-se em pasta própria.
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, Expediente n.º: 116/10
Processo n.º: 0014650-7/2010
RESOLVE: Requerente: ANA CLÊZIA FERREIRA NUNES
Designar a Bela. TÂNIA ELIZABETE DE MOURA FELIZARDO, 5ª Promotora de Justiça Cível de Olinda, de 2ª Entrância, para o Assunto: Solicitação
exercício cumulativo no cargo de 3º Promotor de Justiça Cível de Paulista, de 2ª Entrância, em conjunto ou separadamente, no mês de Despacho: Autorizo.
maio do corrente ano, sem prejuízo de suas atuais atribuições.
Expediente n.º: 003/10
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Processo n.º: 0014659-7/2010
Recife, em 20 de abril de 2010.
Requerente: ALFREDO PINHEIRO MARTINS NETO
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão Assunto: Solicitação
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Despacho: À ATMA para análise.
PORTARIA POR-PGJ N.º 515/2.010 Expediente n.º: 054/10
Processo n.º: 0014806-1/2010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais; Requerente: LEONARDO BRITO CARIBÉ
Assunto: Solicitação
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, Despacho: Altero as férias do requerente, relativas ao 2º período, de maio/10 para novembro/10. À CMGP para anotar.
RESOLVE:
Designar a Bela. ALLANA UCHOA DE CARVALHO, 4ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, de 2ª Entrância, para Expediente n.º: 006/10
o exercício cumulativo no cargo de 3º Promotor de Justiça Cível de Paulista, de 2ª Entrância, em conjunto ou separadamente, nos meses Processo n.º: 0014853-3/2010
de junho e julho do corrente ano, sem prejuízo de suas atuais atribuições. Requerente: IZABELA MARIA LEITE MOURA DE MIRANDA
Assunto: Solicitação
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Despacho: Designo o Dr. Flávio Henrique Souza dos Santos para funcionar nos autos do Processo nº 0000045-43.2010.8.17.0280, em
Recife, em 20 de abril de 2010. tramitação na 1ª Vara da Comarca de Bezerros. Comunique-se.
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão Expediente n.º: 646/10
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Processo n.º: 0014868-0/2010
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS
Assunto: Convite
Despacho: À SGMP para conhecimento e providências que entender necessárias.
Expediente n.º: s/n/10
Processo n.º: 0014890-4/2010
Requerente: INTERESSADO ANÔNIMO
Assunto: Comunicações
Despacho: Sobre a matéria consulta formalmente encaminhada ao TCE.
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão Jaques Cerqueira Expediente n.º: 255/10
Processo n.º: 0015033-3/2010
SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOS EDITOR Requerente: ABRAMPA
JURÍDICOS André Santana Assunto: Solicitação
Despacho: Ao CAOP do Meio Ambiente.
Itabira de Brito Filho
JORNALISTAS Expediente n.º: 013/10
SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS Giselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma Processo n.º: 0015196-4/2010
INSTITUCIONAIS Requerente: PREFEITURA DO RECIFE
Maria Helena Nunes Lyra RELAÇÕES PÚBLICAS Assunto: Comunicações
Despacho: Ao CAOP Defesa da Cidadania.
SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS Evângela Andrade
ADMINISTRATIVOS Expediente n.º: 038/10
Gerusa Torres de Lima ESTAGIÁRIOS Processo n.º: 0015235-7/2010
José Santana, José Pacífico e Jonas Lucas Requerente: DIEGO PESSOA COSTA REIS
CORREGEDORA-GERAL (Jornalismo) Assunto: Solicitação
Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque Héber Brandão (Publicidade) Despacho: Autorizo.
CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTA Expediente n.º: 2649/10
PUBLICITÁRIOS Processo n.º: 0015550-7/2010
Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa Leonardo Martins e Andréa Corradini Requerente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO
SECRETÁRIO-GERAL Assunto: Encaminhamento
DIAGRAMAÇÃO Despacho: Às Promotorias de Defesa da Cidadania com atuação na Promoção e Defesa da Saúde da Capital.
Aguinaldo Fenelon de Barros
Giselly Veras, Renata Beltrão e André Santana
Expediente n.º: 003/10
CHEFE DE GABINETE Processo n.º: 0015802-7/2010
Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Rua do Imperador D. Pedro II, 473,
Requerente: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE Assunto: Solicitação
COORDENADOR DE GABINETE CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160 Despacho: À SGMP.
Fernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa imprensa@mp.pe.gov.br
Expediente n.º: 450/10
Processo n.º: 0015826-4/2010
www.mp.pe.gov.br Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Ciente. Arquive-se.
3. Recife, 21 de abril de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 3
Expediente n.º: 306/09 Expediente n.º: s/n/10
Processo n.º: 0015945-6/2010 Processo n.º: 0011665-1/2010
Requerente: SÉRGIO GADELHA SOUTO Requerente: Rinaldo Ferreira da Silva
Assunto: Requerimento Assunto: Requerimento
Despacho: Defiro o pedido. À CMGP para anotar. Despacho: Remeta-se à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa de Cidadania do Cabo de Santo Agostinho , bem como as Promotorias de
Justiça do Patrimônio Público da Capital.
Procuradoria Geral de Justiça, 20 de abril de 2010.
Expediente n.º: 275/08
FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO DE PESSOA Processo n.º: 0014099-5/2008
Promotor de Justiça Requerente: José Henrique Coelho Dias da Silva
Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça Assunto: Comunicações
Despacho: Ciente. À CMGP para arquivar.
O EXMO. SR. CHEFE DE GABINETE, DR. WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO, exarou os seguintes despachos: Expediente n.º: SN°
Processo n.º: 0005523-6/2010
Dia 19.04.2010: Requerente: ANA LUCIA MARTINS DE AZEVEDO
Assunto: Solicitação
Expediente n.º: s/n/10 Despacho: Publique-se portaria.
Processo n.º: 0014412-3/2010
Requerente: SERGIO TENORIO DE FRANCA Procuradoria-Geral de Justiça, 20 de abril de 2010.
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Junte-se ao presente os expedientes protocolados sob os nºs 0014156-8, 0014152-4, 0014153-5, 0014155-7, 0014427-0, WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO
0014375-2, 0014376-3, 0014406-6, 0014408-8, 0014457-3, 0014641-7, 0014373-0,0014374-1, 0014665-4, 0014657-5, 0014672-2, Promotor de Justiça
0014670-0, 0014429-2, 0014150-2, 0014112-0/2010 por se tratar da mesma matéria, e, em seguida, remeta-se à CGMP para anotar e Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
arquivar com cópia à CMGP.
Expediente n.º: s/n/10
Processo n.º: 0014133-3/2010
Requerente: MUNI AZEVEDO CATAO
Assunto: Encaminhamento Secretaria Geral
Despacho: Junte-se ao presente os expedientes protocolados sob os nºs 0014134-4, 0014240-2, 0014230-1, 0012935-2, 0013097-2,
0013115-2, 0013128-6, 0013130-8, 0013132-1, 0013134-3, 0012945-3, 0012936-3, 0012938-5, 0013524-6, 0013438-1, 0013476-3,
0013347-0, 0013351-4, 0013354-7, 0013357-1, 0013446-0, 0013461-6, 0013369-4, 0013407-6, 0013431-3, 0013422-3, 0013367-2,
O Exmo. Secretário Geral do Ministério Público de Pernambuco, Dr. Aguinaldo Fenelon de Barros, exarou os seguintes despachos:
0013406-5, 0013402-1, 0013366-1, 0013576-4, 0013589-8, 0013595-5,0013593-3, 0013801-4, 0013690-1, 0013598-8, 0013600-1,
0013601-2, 013467-3, 0014829-6,0014824-1, 0014821-7, 0014688-0, 0014685-6/2010 por se tratar da mesma matéria, e, em seguida,
No dia 14.04.2010:
remeta-se à CGMP para anotar e arquivar com cópia à CMGP.
Expediente n.º: s/n/10 Expediente: OF. 154/2010
Processo n.º: 0015366-3/2010 Processo nº 0014.222-2/2010
Requerente: KATARINA MORAIS DE GUSMAO Requerente: Dr. Alexandre Augusto Bezerra
Assunto: Solicitação Assunto: Solicitação
Despacho: À CMGP para informar face teor da Instrução Normativa 007/02. Despacho: À AMSI para pronunciamento
Expediente n.º: s/n/10 Expediente: OF. 005 /2010
Processo n.º: 0014905-1/2010 Processo nº 0014398-7/2010
Requerente: ANA LUIZA PEREIRA DA SILVEIRA FIGUEIREDO Requerente: Dr. George Diógenes Pessoa
Assunto: Solicitação Assunto: Solicitação
Despacho: À CMGP para informar. Despacho: Ao DEMPAM para pronunciamento.
Expediente n.º: 028/10 Expediente: OF. 033 /2010
Processo n.º: 0014916-3/2010 Processo nº 0014405-5/2010
Requerente: ADALBERTO MENDES PINTO VIEIRA Requerente: Dr. Jorge G. Dantas Júnior
Assunto: Solicitação Assunto: Solicitação
Despacho: Como pede. À CMGP para anotar e arquivar. Despacho: Ao CMAT. Autorizo. Segue para as providências necessárias.
Expediente n.º: 025/10 Expediente: OF. 006 /2010
Processo n.º: 0014979-3/2010 Processo nº 0014402-2/2010
Requerente: ALEXANDRE AUGUSTO BEZERRA Requerente: Dr. George Diógenes Pessoa
Assunto: Solicitação Assunto: Comunicação
Despacho: À Corregedoria Geral do Ministério Público. Despacho: À CMAT para pronunciamento.
Expediente n.º: 372/10 Expediente: OF. 046 /2010
Processo n.º: 0014928-6/2010 Processo nº 0014184-0/2010
Requerente: VANDIR PEREIRA DE SOUZA Requerente: Dr. Geovany de Sá Leite
Assunto: Encaminhamento Assunto: Solicitação
Despacho: Remeta-se à Promotoria de Justiça de Lagoa dos Gatos. Despacho: À AMSI para pronunciamento.
Expediente n.º: s/n/10 Expediente: CI 076/2010
Processo n.º: 0014844-3/2010 Processo nº 0013919-5/2010
Requerente: ALEXANDRE AUGUSTO BEZERRA Requerente: DEMIE
Assunto: Encaminhamento Assunto: Encaminhamento
Despacho: À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas para providenciar. Despacho: Ao DEMPAM. Autorizo o processo de compras. Segue para as providências.
Expediente n.º: 203/10 Expediente: CI 031/2010
Processo n.º: 0014867-8/2010 Processo nº 007589-2/2010
Requerente: MAVIAEL DE SOUZA SILVA Requerente: Administração do Ed. PJ Roberto Lyra
Assunto: Comunicações Assunto: Solicitação
Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, arquive-se junto ao ofício referenciado.
Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa.
Expediente n.º: 015/10
Expediente: CI 037 /2010
Processo n.º: 0014848-7/2010
Processo nº 007560-0/2010
Requerente: GUSTAVO LINS TOURINHO COSTA
Requerente: Divisão de Serviços e Manutenção
Assunto: Comunicações
Assunto: Solicitação
Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, encaminhe-se à ESMP para conhecimento.
Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa.
Expediente n.º: 051/10
Processo n.º: 0014863-4/2010 Expediente: CI 059 /2010
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS JUNIOR Processo nº 0041166-7/2010
Assunto: Solicitação Requerente: Centro Cultural Rossini A. Couto
Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, encaminhe-se à ESMP para conhecimento. Assunto: Solicitação
Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa.
Expediente n.º:
Processo n.º: 0015486-6/2010 Expediente: CI 021/2010
Requerente: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS NETO Processo nº 0014489-8/2010
Assunto: Encaminhamento Requerente: Dra. Delane B. de Arruda Mendonça
Despacho: À CMGP para providências. Assunto: Solicitação
Despacho: À ADM.RAC. Autorizo. Segue para as providências necessárias.
Expediente n.º: 068/10
Processo n.º: 0015261-6/2010 Expediente: CI 102/2010
Requerente: HENRIQUE RAMOS RODRIGUES Processo nº 0014799-3/2010
Assunto: Encaminhamento Requerente: ESMP
Despacho: Junte-se ao presente os expedientes protocolados sob os nºs 0015249-3, 0015198-6, 0015254-8, 0014870-2, 0014871-3, Assunto: Solicitação
0014908-4, 0014865-6, 0014957-8/2010 por se tratar da mesma matéria, e, em seguida, remeta-se à CGMP para anotar e arquivar com Despacho: À CMTI. Autorizo. Segue para as providências necessárias.
cópia à CMGP.
Expediente: CI 103/2010
Expediente n.º: 001/10 Processo nº 0014803-7/2010
Processo n.º: 0015232-4/2010 Requerente: ESMP
Requerente: Rosane Moreira Cavalcanti Assunto: Solicitação
Assunto: Comunicações Despacho: À AMPEO para informar dotação orçamentária.
Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, encaminhe-se à ESMP para conhecimento.
Expediente: Req. /2010
Expediente n.º: 019/10 Processo nº 0012993-6/2010
Processo n.º: 0015240-3/2010
Requerente: Sílvia Maria de Araújo Sobral Silva
Requerente: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO FERREIRA
Assunto: Solicitação
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Publique-se. Após, devolva-se à CMGP para necessárias providências.
Despacho: Encaminhe-se à Assessoria Técnica em Matéria Administrativa.
Expediente n.º: 024/10 Expediente: OF. 001/2010
Processo n.º: 0014855-5/2010 Processo nº 0014499-0/2010
Requerente: MAISA SILVA MELO DE OLIVEIRA Requerente: Dra. Kívia Roberta de Souza Ribeiro
Assunto: Requerimento Assunto: Solicitação
Despacho: Encaminhe-se à Assessoria Técnica em Matéria Administrativa. Despacho: À AMSI para pronunciamento.
Expediente n.º: 114/10 Expediente: OF. 015 /2010
Processo n.º: 0015808-4/2010 Processo nº 0014495-5/2010
Requerente: MARCELUS DE ALBUQUERQUE UGIETTE Requerente: Dr. Domingos Sávio Pereira Agra
Assunto: Encaminhamento Assunto: Solicitação
Despacho: Ciente. Arquive-se. Despacho: À AMSI para pronunciamento.
4. 4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 21 de abril de 2010
Expediente: 039/2010 Expediente: CI 085/2010
Processo nº 0014496-6/2010 Processo nº 0014784-6/2010
Requerente: Dra. Kívia Roberta de Souza Ribeiro Requerente: DEMAPE
Assunto: Solicitação Assunto: Solicitação
Despacho: À AMSI para pronunciamento. Despacho: Publique-se..Arquive-se.
Expediente: Req. /2010 Expediente: CI 082/2010
Processo nº 0012996-0/2010 Processo nº 0014783-5/2010
Requerente: Sílvia maria de Araújo Sobral Requerente: DEMAPE
Assunto: Solicitação Assunto: Solicitação
Despacho: Publique-se. Arquive-se.
Despacho: À CMGP. Autorizo. Segue para as providências necessárias.
Expediente: OF. 180/2010-18ª PJCON
Expediente: Req. /2010
Processo nº 0015132-3/2010
Processo nº 0012909-3/2010 Requerente: Dra. Liliane da Fonseca Lima Rocha
Requerente: Ináuria Ferreira da Silva. Assunto: Solicitação
Assunto: Solicitação Despacho: Publique-se. Arquive-se.
Despacho: Publique-se. Após, devolva-se à CMGP para necessárias providências.
Expediente: OF. 169/2010 -18ª PJCON
Expediente: OF. 442/2010 Processo nº 00/2010
Processo nº 0012642-6/2010 Requerente: Dra. Liliane da Fonseca Lima Rocha
Requerente: Dr. Alexandre César Assunto: Solicitação
Assunto: Solicitação Despacho: Publique-se. Arquive-se.
Despacho: À CMGP para pronunciamento.
Expediente: OF. 122/2010 -CAOP/CON
Expediente: OF. 396/2010 -OUV.MPPE Processo nº 0014818-4/2010
Processo nº 0014298-6/2010 Requerente: Dra. Liliane da Fonseca Lima Rocha
Requerente: Dr. Gilson Roberto de Melo Barbosa Assunto: Solicitação
Despacho: À CMTI. Autorizo. Segue para as providências.
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMGP para pronunciamento.
Expediente: OF. 068/2010
Processo nº 0014998-4/2010
Expediente: CI 016 /2010 Requerente: Dr. Ronaldo Roberto Lira e Silva
Processo nº 0012815-8/2010 Assunto: Solicitação
Requerente: Clênio Valença Avelino de Andrade Despacho: À CMTI. Autorizo. Segue para as providências.
Assunto: Solicitação
Despacho: Ao Apoio/SGMP, para oficiar despacho do DEMPAM em 09.04.2010. Expediente: OF. 020 /2010
Processo nº 0015228-0/2010
Expediente: OF. 024 /2010 Requerente: Dr. Francisco das |Chagas Santos júnior
Processo nº 0013777-7/2010 Assunto: Solicitação
Requerente: CAOP-FAS Despacho: À CMTI para as providências.
Assunto: Solicitação
Despacho: À Biblioteca para pronunciamento sobre a aquisição do livro. Expediente: OF. 050/2010
Processo nº 0015209-8/2010
Expediente: OF. 067/2010-PJDCC-DHPI Requerente: PJ-Jaboatão dos Guararapes
Processo nº 0014052-3/2010 Assunto: Solicitação
Despacho: Ao Apoio/SGMP para informar ao requerente a indisponibilidade de longarina em estoque.
Requerente: Dra. Yélena de Fátima Monteiro Araújo-
Assunto: Solicitação
Expediente: CI 117/2010
Despacho: À CMAT para pronunciamento e providências.
Processo nº 0015219-0/2010
Requerente: Dr. Tilemon Gonçalves dos Santos
Expediente: Req. /2010 Assunto: Solicitação
Processo nº 0012910-4/2010 Despacho: À CMGP. Autorizo. Segue para as providências.
Requerente: Ináuria Ferreira da Silva
Assunto: Solicitação Expediente: OF. 003/2010
Despacho: À CMGP. Autorizo. Segue para as providências necessárias. Processo nº 0015175-1/2010
Requerente: Dra. Natália Maria Campelo
Expediente: CI 023 /2010 Assunto: Solicitação
Processo nº 0015764-5/2010 Despacho: À AMSI para pronunciamento.
Requerente: DEMPAM
Assunto: Solicitação Expediente: OF. 006/2010
Despacho: À CMAD para pronunciamento. Processo nº 0014207-5/2010
Requerente: Dra. Liliane Jubert Gouveia Finizola da Cunha
No dia 14.04.2010 Assunto: Solicitação
Despacho: À CMTI para as providências.
Expediente: OF. 067/2010
Expediente: OF. 055/2010
Processo nº 0014996-2/2010
Processo nº 0015320-2/2010
Requerente: Dr. Ronaldo Roberto Lira e Silva
Requerente: Dr. Darwin José Henrique da Silva Júnior
Assunto: Solicitação
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMTI para pronunciamento. Despacho: À CMGP para pronunciamento.
Expediente: CI 085 /2010 Expediente: OF. 078/2010
Processo nº 0014973-6/2010 Processo nº 0015488-8/2010
Requerente: Dr. Leonardo Lúcio de Menezes Requerente: Dra. Cláudia Ramos Magalhães
Assunto: Solicitação Assunto: Solicitação
Despacho: À DMTR. Autorizo. Segue para as providências. Despacho: À CMGP. Autorizo. Segue para as providências.
Expediente: OF. 054/2010 Expediente: OF. 016 /2010
Processo nº 0014930-8./2010 Processo nº 004463-8/2010
Requerente: Dr. Vandeci Souza Leite Requerente: ASSTTRA-MP
Assunto: Solicitação Assunto: Solicitação
Despacho: À AJM. Autorizo. Segue para as providências. Despacho: Ao Apoio/SGMP. Para encaminhar ofício com base no parecer da AJM.
Expediente: OF. 284 /2010-3ªPJDCO Expediente: OF. 012/2010
Processo nº 0014935-4/2010 Processo nº 0014520-3/2010
Requerente: Katharine Correia Requerente: Dra. Izabel Cristina Holanda Tavares Leite
Assunto: Solicitação Assunto: Solicitação
Despacho: À CMTI. Autorizo. Segue para as providências. Despacho: À CMGP. Autorizo. Segue para as providências.
Expediente: CT.COMPESA 135 /2010
Expediente: CI 044/2010
Processo nº 007897-4/2010
Processo nº 0015679-1/2010
Requerente: COMPESA
Requerente: Radharanni Moura Lins
Assunto: Solicitação
Assunto: Solicitação Despacho: Ao Apoio/SGMP. Acolho a cota nº 16/2010 da AJM. Comunique-se ao requerente informando a devolução d o servidor
Despacho: À AJM. Autorizo. Segue para as providências. conforme portaria PGJ 4941/2010, no DOE 13.04.2010. Arquive-se.
Expediente: OF. 024/2010 Expediente: OF. 164/2010
Processo nº 0015441-6/2010 Processo nº 0012439-1/2010
Requerente: Dr. Flávio Henrique Souza dos Santos Requerente: Dra. Liliane da Fonseca Lima Rocha
Assunto: Solicitação Assunto: Solicitação
Despacho: Ao DEMPAM. Autorizo conforme disponibilidade em estoque. Despacho: Ao Apoio/SGMP para informar a requerente a indisponibilidade do material solicitado.
Expediente: CI 012/2010 Secretaria Geral do Ministério Público, em 20 de abril de 2010.
Processo nº 0015349-4/2010
Requerente: AJM AGUINALDO FENELON DE BARROS
Assunto: Solicitação Secretário-Geral do Ministério Público
Despacho: À CMTI para as providências.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
Expediente: OF. 052/2010-CA
Processo nº 0015093-0/2010 AVISO DE ADIAMENTO DA DATA DA SESSÃO DE ABERTURA DO
Requerente: Dr. Fernando Falcão Ferraz Filho
Assunto: Solicitação PROCESSO LICITATÓRIO N.º 012/2010 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2010
Despacho: À CMGP. Autorizo. Segue para as providências.
Pelo presente, venho tornar público, que o Presidente desta Comissão de Licitação-CPL, por motivo de interesse público, AVISA a quem
interessar possa, que o PREGÃO PRESENCIAL n.º 008/2010– PROCESSO LICITATÓRIO n.º 012/2009, tendo como objeto a
Expediente: OF. 002 /2010
Instalação de Link de Fibra Óptica entre a Rua do Sol, 143, 4º andar e Av. Visconde de Suassuna, 99, conforme as especificações
Processo nº 0014918-5/2010 técnicas constantes no Anexo-I, Termo de Referência do Edital (inclui especificações dos materiais e memorial descritivo) e Anexo VII-
Requerente: Katharine Correia Planilha de material e planta, independentemente de transcrição, que a SESSÃO DE ABERTURA agendada para o dia 29.04.2010,
Assunto: Solicitação quinta-feira, às 14h, foi adiada por prazo indeterminado devido a motivos de interesse da Administração Pública, sendo sua
Despacho: Já autorizado através da cópia da mesma CI. Arquive-se. nova data de abertura, publicada oportunamente no Diário oficial do Esta e no Site do MPPE. As dúvidas e/ou esclarecimentos
poderão ser sanados através dos telefones (81) 3182-7361 e 3182-7362, das 12h às 18h.
Expediente: CI 089 /2010
Processo nº 0015140-2/2010 Recife, 20 de abril de 2010.
Requerente: DEMAPE
Assunto: Encaminhamento SWAMI CARVALHO GURGEL
Despacho: Publique-se..Arquive-se. Pregoeiro
5. Recife, 21 de abril de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 5
RESOLVE:
DETERMINAR instauração de Inquérito Civil, visando apurar a notícia aqui trazida, bem como adoção das medidas judiciais ou extra-
Promotorias de Justiça judicias cabíveis;
DETERMINAR a expedição de ofício à Secretaria de Educação de Afrânio, a fim de que esta encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias, à
Promotoria de Justiça cópia das fichas funcionais, contratos e portarias de nomeação dos servidores elencados nos termos de
declaração de Maria do Socorro e de Marilene, em anexo;
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL
DETERMINAR a expedição de ofício ao Município de Afrânio a fim de que o sr. Prefeito (ou quem suas vezes fizer) encaminhe, no prazo
COM ATUAÇÃO NA PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
de 10 (dez) dias, cópia do edital dos concursos de 1989, 1999 e de 2001;
Nomeio Evando Rodrigues Lima, técnico ministerial, para a função de Secretário.
PORTARIA Nº 013/10 -18ª PJCON Para fins de conhecimento da presente Portaria, remeta-se cópia para o Conselho Superior e para a Corregedoria Geral do Ministério
Público de Pernambuco, bem como, em meio magnético, para o CAOP competente e para a Secretaria Geral, este último para fins de
INQUÉRITO CIVIL Nº 001/09-18 conj OLINDA publicação no Diário Oficial.
Autue-se e Registre-se em livro próprio.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 18ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania
da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso das atribuições que lhe são conferidas Afrânio, 09 de abril de 2010.
pelos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, combinados com os artigos 1º, inciso IV e 8º, parágrafo 1º, da Lei
Federal nº. 7.347, de 14 de julho de 1985, art. 4º, inciso IV, letra “a”, da Lei Complementar Estadual nº. 12, de 27 de dezembro de Ana Paula Nunes Cardoso
1994, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 21, de 28 de dezembro de 1998; Promotora de Justiça
Considerando o teor da Resolução RES-CSMP nº 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, que adaptou
a anterior Resolução RES-CSMP nº 005/2007 à Resolução RES-CNMP nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e PORTARIA - IC N° 011/2010
regulamentou os procedimentos investigatórios instaurados pelo Ministério Público, determinando o prazo de noventa dias para
conclusão dos procedimentos de investigação preliminar, prorrogável por igual prazo, vencido o qual será imprescindível o ajuizamento O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
de ação civil pública ou conversão em inquérito civil; Jaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da
Considerando que nos termos do art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art.
consumidor”; 1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, CONSIDERANDO:
Considerando que o Código de Defesa do Consumidor prevê que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n° 033/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como Investigado o Prefeitura
práticas abusivas: Municipal do Recife; instaurado com o objetivo de averiguar denúncia de desapropriação de terreno no Conjunto Residencial Praia do
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de Sol que era utilizada para lazer dos moradores e crianças do referido conjunto;
conformidade com os usos e costumes;(art. 39, inc. II);
O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco,
Considerando as denúncias de bloqueios de ligações ou acesso a provedores não parceiros da OI; e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração e
Considerando a tramitação do PIP nº 001/09-18 conj OLINDA, nesta Promotoria de Justiça; tramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento de Investigação Preliminar;
RESOLVE transformar o Procedimento de Investigação Preliminar nº PIP nº 001/09-18 conj OLINDA em Inquérito Civil, adotando
a Secretaria da PJ de Defesa do Consumidor as seguintes providências: Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazo para conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de 90
Remeta-se cópia desta portaria ao CAOP de Defesa do Consumidor para conhecimento; (noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, e que, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido o
Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial do Estado; arquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;
Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral de Justiça do teor da presente portaria;
Proceda-se a alteração nos livros próprios e no sistema Arquimedes. Que é função do Ministério Público promover Inquérito Civil Público e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos e coletivos,
art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;
Recife, 15 de abril de 2010
A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,
LILIANE DA FONSECA LIMA ROCHA oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidades noticiadas;
Promotora de Justiça
RESOLVE:
HELENA CAPELA
Promotora de Justiça CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintes
providências:
20ª/35ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL – HABITAÇÃO E URBANISMO
1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeração concedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livro próprio;
2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético, ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geral do
PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2010 MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;
3. Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do MPPE;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por suas representantes que esta subscrevem, no uso das atribuições que 4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastos para exercer as funções de Secretária, mediante termo de
lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, e pelo art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, e art. 26, I, c/c o art. 27, parágrafo compromisso;
único, ambos da Lei 8.625/93: 5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusão já
certificada.
CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar Conjunto nº 01/2009, que tramita nas 20ª/35ª Promotorias de Justiça de
Defesa da Cidadania da Capital – Habitação e Urbanismo, em atuação conjunta, instaurado em face de matéria jornalística extraída do Cumpra-se.
JC ONLINE (www2.uol.com.br/JC/sites/palafitas/materia3.html), sob o título “DAS PALAFITAS ÀS ILHAS DE CONCRETO”, na qual é
relatado que pelo menos dois conjuntos habitacionais dos cinco construídos pelo programa “Recife sem Palafitas”, o do Cordeiro e o da Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.
Torre, apresentaram “água na fundação de alguns blocos inspecionados, além de manchas e fissuras horizontais e verticais em várias
partes dos residenciais” e estão com grau de risco “médio moderado a elevado”; Maxwell Anderson de Lucena Vignoli
- Promotor de Justiça -
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº
023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e do procedimento PORTARIA - IC N° 012/2010
de investigação preliminar;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resolução nº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento de Jaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da
investigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seu Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art.
arquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou sua conversão em inquérito civil; 1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, CONSIDERANDO:
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às investigações e à coleta de informações para o esclarecimento dos fatos em A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n° 035/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como Investigado a Escola
apuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciais para a solução dos problemas apontados na representação; Municipal Visconde de Suassuna; instaurado com o objetivo de averiguar denúncia de irregularidades na administração da escola;
CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL, adotando as seguintes providências: O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco,
e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração e
I – Atuação e registro das peças oriundas do procedimento enunciado na forma de inquérito civil; tramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento de Investigação Preliminar;
II - Remessa de cópia da presente Portaria ao CAOP de Defesa do Meio Ambiente e à Secretaria Geral do Ministério Público para Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazo para conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de 90
publicação no Diário Oficial; (noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, e que, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido o
arquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;
III – Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do Ministério Público;
Que é função do Ministério Público promover Inquérito Civil Público e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos e coletivos,
IV – Designação da servidora YOLANE COSTA BIONE FERRAZ, técnica ministerial, como secretária escrevente, nos termos do art. 8 º, art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;
§ 3º, da RES-CSMP nº 002/08;
A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,
V – Expedição de ofícios aos Secretários de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras e de Habitação da Prefeitura do Recife, oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidades noticiadas;
reiterando os termos dos Ofícios nºs 001/2009-PJHU.
RESOLVE:
Recife, 15 de abril de 2010.
CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintes
ÁUREA ROSANE VIEIRA providências:
20ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital
Habitação e Urbanismo 1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeração concedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livro próprio;
2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético, ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geral do
BETTINA ESTANISLAU GUEDES MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;
35ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital 3. Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do MPPE;
Habitação e Urbanismo 4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastos para exercer as funções de Secretária, mediante termo de
compromisso;
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AFRÂNIO 5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusão já
certificada.
PORTARIA IC Nº 01/2010
Cumpra-se.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio de seu representante infra-assinado, no uso e gozo de suas Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.
atribuições legais e constitucionais, fulcro no art. 129, II, III, VI, VII e VIII da Constituição Federal, art. 27, parágrafo único, IV da lei
orgânica do Ministério Público (lei nº 8.625/93), art. 5º parágrafo único, IV, da Lei Orgânica Estadual (LC 12/94) e Maxwell Anderson de Lucena Vignoli
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa - Promotor de Justiça -
a ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preceitua o art. 127, caput da
CF/88; PORTARIA - IC N° 013/2010
CONSIDERANDO os termos de declaração prestados por MARILENE PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
DE MACEDO RODRIGUES e por EDITE MARIA DE MACEDO FERNANDES, perante a Promotoria de Justiça, nesta data, dando conta Jaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da
de que são servidoras públicas concursadas do Município de Afrânio e que foram removidas para unidades escolares distantes da sede Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art.
do município por perseguição política; 1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, CONSIDERANDO:
CONSIDERANDO que referidas servidoras públicas noticiam a existência de funcionários contratados que estariam exercendo suas A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n° 036/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como Investigado
funções na sede do município em detrimento delas próprias; Conselheiro Tutelar 2º distrito; instaurado com o objetivo de averiguar diversas deficiências no prédio do Conselho Tutelar 2º Distrito;
CONSIDERANDO que “a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco,
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, nos termos do art. 37 da e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração e
Constituição Federal; tramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento de Investigação Preliminar;
CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa atentatório contra os princípios da administração pública qualquer Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazo para conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de 90
ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente a prática de (noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, e que, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido o
ato visando fim proibido em lei ou regulamento, nos termos do art. 11, I da Lei 8429/92; arquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;
CONSIDERANDO a Lei de Improbidade Administrativa prevê, em seu art. 12, que, na hipótese de violação do disposto no artigo 11, é
cabível, dentre outras penalidades, o ressarcimento integral do dano, se houver, a perda da função pública e a suspensão dos direitos Que é função do Ministério Público promover Inquérito Civil Público e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos e coletivos,
políticos, art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;